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20 de Junho de 2018 – 16h10 horas / Estadão

A alta de custos com o tabelamento do frete será da ordem de R$ 53,2 bilhões sobre o conjunto da economia, mais do que o país tem investido, por ano, em infraestrutura. Isso deve provocar uma elevação de 0,92 ponto porcentual na taxa de inflação e reduzir a massa salarial real em R$ 20,7 bilhões.

 

As estimativas constam de petição da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) enviada ao Supremo Tribunal Federal. As duas entidades, que respondem por pelo menos 80% da comercialização de soja do país, pediram para entrar como parte interessada na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade movida pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil contra o tabelamento do frete.

 

O processo é relatado pelo ministro Luiz Fux, que marcou para essa semana uma audiência preliminar sobre o caso. Outras entidades, como a NTC Logística, a Associação Nacional para Difusão de Adubos e a Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga também pediram inclusão no processo. “O valor representa a receita que aumenta para os transportadores e caminhoneiros e que sai do resto da economia”, disse o presidente da Abiove, André Nassar.

 

Soja. Especificamente sobre o mercado de soja, a petição traz estimativas preliminares elaboradas pela Abiove, que apontam para perdas de US$ 1,5 bilhão em apenas 15 dias. Desse valor, US$ 800 milhões decorrem do aumento do custo de transporte e US$ 675 milhões correspondem aos 225 milhões de litros de biodiesel que deixaram de ser produzidos no período.

 

A conta inclui ainda US$ 18 milhões em custos financeiros pela perda de receitas. O gasto com multas e redirecionamento de navios por falta de carga custou US$ 3 milhões no período. Projetadas para o ano, as perdas no setor de soja chegam a US$ 11,8 bilhões.

 

Os dados constam de um estudo elaborado pelo professor Armando Castellar, da Fundação Getúlio Vargas.

 

As entidades argumentam que haverá alta de preço, com possível impacto sobre as famílias de menor renda, porque o tabelamento do frete inibe a concorrência. O custo adicional é repassado ao consumidor.

 

Essa mesma argumentação foi levantada pelo Ministério da Fazenda e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) nas manifestações que enviaram ao STF, a pedido de Fux. Em contrapartida, a Advocacia-Geral da União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres justificaram a adoção do tabelamento.

 

Livre concorrência. A julgar pelas argumentações já entregues, a discussão no STF tende a girar em torno do peso de determinados princípios constitucionais no caso dos caminhoneiros. As posições contrárias ao preço mínimo do frete argumentam que foram feridos os princípios da livre concorrência, entre outros. A defesa da medida usa o princípio da justiça social.

 

A opinião sobre esse embate de princípios levou a Fazenda a modificar sua manifestação enviada ao STF. Numa primeira versão, enviada na tarde de sexta-feira, a pasta afirmava que a MP 832, que regula o tema, “falhou” em proporcionar bem-estar social pretendido pelo governo. Uma segunda versão, enviada horas depois, dá um passo atrás e evita a conclusão.

 

Questionada, a Fazenda informou que o secretário de Promoção da Competitividade e Advocacia da Concorrência, João Manoel Pinho de Mello, “decidiu revisar a primeira versão e alterou a redação daquele artigo” e acrescentou que “não houve outra alteração”.


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