Denatran recomenda “bom senso” na fiscalização de trânsito, diante de impasse sobre o exame toxicológico
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17 de Março de 2016 – 05h40 horas / CNT

A lei que obriga o exame toxicológico (13.103/2015) para obter ou renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D ou E está em vigor desde o dia 2 de março. No entanto, em alguns estados, os Detrans (Departamentos de Trânsito) não estão cumprindo a determinação, o que tem impossibilitado que motoristas regularizem seus documentos. Por enquanto, somente os estados de São Paulo, Goiás e Mato Grosso do Sul têm liminares judiciais que garantem a liberação do exame.

 

O diretor do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e presidente do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), Alberto Angerami, afirma que o órgão está recorrendo das decisões da Justiça. Ele alerta que, nos estados em que os Detrans optaram por não exigir o exame, os diretores poderão ser responsabilizados por descumprirem uma lei federal. Além disso, o Denatran não emitirá a nova CNH dos motoristas. No Rio Grande do Sul, por exemplo, o Detran divulgou que três mil condutores estão com o documento bloqueado pela falta do teste.

 

Em entrevista à Agência CNT de Notícias, Angerami disse que o Departamento Nacional de Trânsito recomendou aos órgãos de fiscalização de trânsito “bom senso” se identificarem que os profissionais do transporte estão com a CNH vencida, especialmente se forem de estados onde o impasse permanece.

 

Clique aqui para ler a entrevista completa no site da CNT.


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