Piso mínimo de frete e o CIOT para todos
Objetivo
Esclarecer como atender e aplicar o Piso Mínimo de Frete, O RNTRC, o Vale-Pedágio, o CIOT, MDFe e o PEF de acordo com as normas da ANTT.
Sobre o curso
Quem pode se interessar
Transportadores, motoristas autônomos, embarcadores, bem como profissionais que atuam na área do TRC.
Conteúdo
Conteúdo programático:
Como aplicar o piso mínimo de frete, multa e indenização na aplicação.
Piso Mínimo de Frete:
• Como aplicar as regras do vale-pedágio, o uso de sistemas eletrônicos para pagar o pedágio, obrigações e deveres no fornecimento do vale pedágio?;
• Cavalos agregados que utilizam a carreta da empresa devem ser remunerados pelo Piso Mínimo sobre os eixos do cavalo, sobre os eixos da carreta ou sobre a quantidade total de eixos?;
• CIOT e Tabela de Piso Mínimo de Frete são obrigatórios para viagens interestaduais?;
• Como fica a aplicação do piso mínimo de frete quando há subcontratação pela transportadora?;
• Quando a carreta é da transportadora e o cavalo é terceirizado, como devo aplicar a tabela de piso mínimo do frete?;
• A lei do piso mínimo do frete também vale para veículos de pequeno porte? Ex. Fiorino, HR ou VUC?;
• Existe diferença de TAC independente para TAC agregado para o pagamento do piso mínimo do frete?;
• Como considerar a tabela de frete mínimo para a contratação de um autônomo que faça, mais de uma entrega (vários destinatários) ?;
• No trecho internacional Mercosul, prevalece o piso mínimo do frete?
CIOT:
• O que é CIOT?;
• Qual a diferença entre o EPEF e o CIOT?;
• Qual é a obrigatoriedade e como funciona a fiscalização do CIOT e do Vale Pedágio?;
• É permitido gerar CIOT em D+1?;
• É obrigatório informar o CIOT no Manifesto?;
• É permitido emitir CIOT sem documento fiscal?;
• É possível abrir CIOT por período? Posso emitir um único válido 15 dias para um agregado que faz viagens constantes com o cavalo dele e a carreta da transportadora?;
• É permitido o transporte de sinergia? Como funciona a emissão de CIOT, Vale Pedágio e aplicação do piso mínimo nesta situação?;
• Cooperativa é operação para CIOT?;
• Um veículo avulso carrega para empresa e gera CIOT, finalizando a viagem ele vai carregar para outra empresa, porém o CIOT fica vinculado na empresa. Como dar baixa?;
• Como serão fiscalizados o CIOT e o Vale Pedágio?;
• CIOT deve ser emitido também para pessoa jurídica ou somente para pessoa física?;
• Qual o risco de não abrir o CIOT? Gera multa? Como será fiscalizado?;
Dte:
• O DT-e, conforme art.7 p.u. da lei 13.703, é um documento eletrônico de porte obrigatório. Como será implantado?
• O que é o DTe? Para que serve?
• Quando entrará em vigor a resolução do DTe nível Brasil para tráfego de dados?
MDFe: quando é obrigatório o pagamento eletrônico de frete, o que pode abarcar o pagamento eletrônico de frete, entre outros:
• Para as viagens dentro do mesmo estado ou entre municípios é obrigatório gerar MDFe?;
• O registro do CNPJ da ANTT deve ser feito somente no MDFe ou também precisa estar no CTe?;
• Utilizo o tag de passagem automática de pedágio. O que devo informar no manifesto? O número do contrato com a instituição da tag?;
• O Manifesto Eletrônico é obrigatório para todas as operações de transportes? Municipais, estaduais e interestaduais? E na lotação?;
• Para a SEFAZ SP não existe a obrigatoriedade do MDF-E em todas as operações. A ANTT diferentemente exige a emissão deste documento em todas as operações, verdade ou mito?
Facilitador
Assessor Jurídico do SETCESP – Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região e Diretor Jurídico da CATC – Câmara de Arbitragem do Transporte de Cargas. Advogado e pós-graduado em direito processual civil pela Universidade São Francisco, especialista em Direito Tributário pela APET - Associação Paulista de Estudos Tributários e mestre e doutorando em Ciência Jurídica pela Universidade Autônoma de Lisboa Luís de Camões, pós-graduando em Ciência Política pela Fundação Dom Cabral. Professor convidado da PUC-PR, no curso de pós-graduação em transporte, professor da ULT – Universidade Corporativa de Logística e Transporte e, também, ministra cursos nas áreas trabalhista e tributária em várias entidades de classe do setor de transporte rodoviário de cargas. Além disso, foi professor de legislação de transporte e logística na UNIBAN eex- membro da Câmara de Esforço Legal do CONTRAN. Compõe o conselho de combate à violência à mulher no transporte urbano de São Paulo. É autor do livro “Barreiras Fiscais Estaduais: um entrave logístico” e co-autor em “Aspectos Jurídicos do TRC – Transporte Rodoviário de Cargas".
Investimento
- R$ 400,00 Para não associados ao SETCESP.
Desconto progressivo
2 Participantes – 10%
3 – 5 Participantes – 15%
+ de 6 Participantes – 20%
Obs: Descontos válidos para inscrições no mesmo curso.
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ATENÇÃO
O SETCESP reserva-se o direito de cancelar o curso, com até 02 dias de antecedência, caso não atinja o número mínimo de participantes ou por alguma eventualidade. Neste caso, o participante inscrito que já tiver efetuado o pagamento será ressarcido do valor integral pago.
Confirmação: O SETCESP entrará em contato para confirmar e/ou cancelar o curso em até 02 dias de antecedência da data programada para início do curso.
Cancelamento/Desistência/Substituição de aluno: Só serão aceitos, via e-mail, se recebidos em até 24 horas de antecedência da data programada para início do curso. No caso de desistência com menos de 24 horas de antecedência da data programada para início do curso, será retido 20% do valor pago para cobrir as despesas administrativas, sendo reembolsado ao participante 80% do valor pago.
Caso ainda não tenha sido realizado o pagamento, será gerado e enviado um boleto a título de “despesas administrativas” pelo não comparecimento do aluno equivalente à 20% do valor do curso.
Importante: que as inscrições sejam efetuadas via portal ou e-mail até "dois dias" antes da data do curso, para confirmação da turma, por gentileza.
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