Piso mínimo de frete e exigências da ANTT
Objetivo
Sobre o curso
Quem pode se interessar
Transportadores, motoristas autônomos, embarcadores, bem como profissionais que atuam na área do TRC.
Conteúdo
Como aplicar o piso mínimo de frete, multa e indenização na aplicação.
Piso Mínimo de Frete:
• Como aplicar as regras do vale-pedágio, o uso de sistemas eletrônicos para pagar o pedágio, obrigações e deveres no fornecimento do vale pedágio?;
• Cavalos agregados que utilizam a carreta da empresa devem ser remunerados pelo Piso Mínimo sobre os eixos do cavalo, sobre os eixos da carreta ou sobre a quantidade total de eixos?;
• CIOT e Tabela de Piso Mínimo de Frete são obrigatórios para viagens interestaduais?;
• Como fica a aplicação do piso mínimo de frete quando há subcontratação pela transportadora?;
• Quando a carreta é da transportadora e o cavalo é terceirizado, como devo aplicar a tabela de piso mínimo do frete?;
• A lei do piso mínimo do frete também vale para veículos de pequeno porte? Ex. Fiorino, HR ou VUC?;
• Existe diferença de TAC independente para TAC agregado para o pagamento do piso mínimo do frete?;
• Como considerar a tabela de frete mínimo para a contratação de um autônomo que faça, mais de uma entrega (vários destinatários) ?;
• No trecho internacional Mercosul, prevalece o piso mínimo do frete?
CIOT:
• O que é CIOT?;
• Qual a diferença entre o EPEF e o CIOT?;
• Qual é a obrigatoriedade e como funciona a fiscalização do CIOT e do Vale Pedágio?;
• É permitido gerar CIOT em D+1?;
• É obrigatório informar o CIOT no Manifesto?;
• É permitido emitir CIOT sem documento fiscal?;
• É possível abrir CIOT por período? Posso emitir um único válido 15 dias para um agregado que faz viagens constantes com o cavalo dele e a carreta da transportadora?;
• É permitido o transporte de sinergia? Como funciona a emissão de CIOT, Vale Pedágio e aplicação do piso mínimo nesta situação?;
• Cooperativa é operação para CIOT?;
• Um veículo avulso carrega para empresa e gera CIOT, finalizando a viagem ele vai carregar para outra empresa, porém o CIOT fica vinculado na empresa. Como dar baixa?;
• Como serão fiscalizados o CIOT e o Vale Pedágio?;
• CIOT deve ser emitido também para pessoa jurídica ou somente para pessoa física?;
• Qual o risco de não abrir o CIOT? Gera multa? Como será fiscalizado?;
Dte:
• O DT-e, conforme art.7 p.u. da lei 13.703, é um documento eletrônico de porte obrigatório. Como será implantado?
• O que é o DTe? Para que serve?
• Quando entrará em vigor a resolução do DTe nível Brasil para tráfego de dados?
MDFe: quando é obrigatório o pagamento eletrônico de frete, o que pode abarcar o pagamento eletrônico de frete, entre outros:
• Para as viagens dentro do mesmo estado ou entre municípios é obrigatório gerar MDFe?;
• O registro do CNPJ da ANTT deve ser feito somente no MDFe ou também precisa estar no CTe?;
• Utilizo o tag de passagem automática de pedágio. O que devo informar no manifesto? O número do contrato com a instituição da tag?;
• O Manifesto Eletrônico é obrigatório para todas as operações de transportes? Municipais, estaduais e interestaduais? E na lotação?;
• Para a SEFAZ SP não existe a obrigatoriedade do MDF-E em todas as operações. A ANTT diferentemente exige a emissão deste documento em todas as operações, verdade ou mito?
Facilitador
Assessor Executivo da Presidência e Coordenador Jurídico do SETCESP. Advogado, pós-graduado em direito processual, especialista em Direito Tributário pela APET - Associação Paulista de Estudos Tributários e mestrando em Direito na Universidade Autônoma de Lisboa Luís de Camões. Professor convidado da PUC-PR,, no curso de pós-graduação em transporte, professor da ULT – Universidade Corporativa de Logística e Transporte e, também, ministra cursos nas áreas trabalhista e tributária em várias entidades de classe do setor de transporte rodoviário de cargas. Além disso, foi professor de legislação de transporte e logística na UNIBAN e membro da Câmara de Esforço Legal do CONTRAN. É autor do livro “Barreiras Fiscais Estaduais: um entrave logístico” e co-autor em “Aspectos Jurídicos do TRC – Transporte Rodoviário de Cargas”, ambos editados pelo SETCESP.
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- R$ 468,00 Para não associados ao SETCESP.
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