7º Prêmio de Sustentabilidade SETCESP & Transporte Moderno

 

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O Prêmio de Sustentabilidade é uma iniciativa do SETCESP, em parceria com a revista Transporte Moderno, que reconhece, divulga e dissemina as boas práticas de sustentabilidade realizadas pelas empresas do transporte rodoviário de cargas.

Promovido desde 2014, o Prêmio de Sustentabilidade avalia os projetos que aplicam um conjunto de medidas visando uma gestão mais eficiente e que reduza o impacto do transporte rodoviário de cargas à sociedade, ao meio ambiente e promovem maior segurança no trânsito e no dia a dia das operações das transportadoras.

Sustentabilidade deriva de sustentável, palavra com origem no latim sustentare, que significa sustentar, apoiar, conservar.

O conceito está associado a uma mentalidade, atitude ou estratégia ecologicamente correta, ligada à natureza, reciclagem e ambientalismo. Também implica garantir o equilíbrio dos negócios, integrando questões sociais, energéticas, econômicas e ambientais, não comprometendo os recursos naturais das futuras gerações.

Desta forma, a sustentabilidade extrapola as questões voltadas ao meio ambiente, englobando os seres humanos do ponto de vista social e econômico.

Assim, empresas sustentáveis são as que respeitam fatores ambientais e aplicam um conjunto de ações visando não apenas o lucro, mas a perenidade de suas atividades, com o menor impacto nocivo para os indivíduos, sociedade, meio ambiente e planeta.

 

Categorias do 7º Prêmio de Sustentabilidade

Segmento - Micro e Pequenas Empresas

A participação das micro e pequenas empresas no Prêmio de Sustentabilidade passa a ter um critério específico de corte com base no Simples Nacional[1], que permitirá premiar este segmento em separado. O critério foi escolhido por ser institucionalizado no mundo empresarial, gerando clareza.   
Nesta edição do Prêmio, as empresas se inscrevem em função do porte e os cases se inscrevem em função das categorias.

Assim, as empresas participantes deverão enquadrar o seu porte, no momento em que preenchem o formulário de inscrição:
1) micro e pequenas empresas, com faturamento bruto anual até 4.8 milhões de reais;
2) médias e grandes empresas, com faturamento bruto anual acima de 4.8 milhões de reais.

[1] http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf

Categoria - Responsabilidade Social

O quesito social refere-se ao capital humano e à criação de mecanismos que melhorem a qualidade de vida. De modo geral, significa garantir serviços que amparem a sociedade como um todo, destacando-se a saúde, educação, segurança e oportunidades de trabalho que fortaleçam o desenvolvimento pessoal e coletivo dos seres humanos.
De acordo com este pilar, as empresas devem garantir boas condições de trabalho, salários justos e ambientes que favoreçam o bem-estar e preservem a saúde dos funcionários e da comunidade onde estão inseridos.

Categoria - Responsabilidade Ambiental

O item ambiental é o capital natural, de onde se extrai a matéria-prima. É a base da sustentabilidade, porque todas as atividades econômicas devem estar associadas à preservação ambiental, tanto na redução do uso de recursos naturais, quanto na diminuição do desperdício de materiais de consumo.
É crucial reduzir ou impedir impactos ambientais, recorrendo a práticas de reciclagem, reflorestamento, utilização de energia renovável, reutilização da água, planejamento urbano, entre outras.

Categoria - Gestão Econômica e Sustentável

O critério econômico vai além de questões meramente financeiras. As empresas são peças fundamentais da economia, mas não podem lucrar a qualquer custo, devastando o planeta, sem preocupações sociais e ambientais. Movimentar a economia garantindo comércio justo, consumo consciente e gerando empregos são alguns dos aspectos fundamentais do desenvolvimento sustentável.

Hoje, inclusive, as marcas agregam valor ao incluírem no rótulo dos seus produtos, informações sobre métodos de produção que respeitem os recursos naturais, ausência de processos poluentes e de testes em animais.
Empresas, grandes ou pequenas, devem produzir, oferecer, transportar , distribuir e comercializar seus produtos e serviços de forma justa, sem exploração da mão de obra, obedecendo à legislação e aos regulamentos vigentes e também observando valores éticos com relação à competitividade para com seus concorrentes.

Categoria - Responsabilidade na Segurança Viária ou do Trabalho

Em 2010, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou o período de 2011 a 2020 como a Década de Ação pela Segurança no Trânsito.

Já na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável destaca-se no site da Nações Unidas Brasil (ONUBR, 2018), entre os ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável), a meta 3.6 que orienta sobre a necessidade de redução significativa da quantidade mundial de feridos e mortos em acidentes de trânsito.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), as mortes no trânsito atingiram 1,35 milhão de pessoas em 2018. A análise dos fatores de risco dos acidentes envolve três grupos diretamente ligados: o veículo, a via e o homem.

Dentro de um amplo programa de segurança, esses fatores devem ser investigados, identificados e combatidos. Portanto, a segurança viária está atrelada à responsabilidade empresarial, cabendo às empresas orientar, treinar e engajar os seus funcionários em prol de um trânsito mais seguro.

Assim também a segurança do trabalho, está enquadrada no conceito de sustentabilidade institucional, obriga empresas e instituições a garantirem a qualidade de vida de seus funcionários, dentro dos limites das leis trabalhistas. E ao promover a saúde (física e mental) e segurança do trabalhador, também se relaciona com a produtividade, sendo essencial para o desenvolvimento dos negócios.

Considerando que a frota de veículos nacional com RNTRC é de quase 2 milhões** (Fonte ANTT em 06/07/2020) e, desse total, 63% são de propriedade das empresas de transporte, é imprescindível que a responsabilidade na Segurança Viária ou do Trabalho seja tratada e promovida dentro das transportadoras.

 

Jurados

Confira abaixo os jurados do 7º Prêmio de Sustentabilidade SETCESP & Transporte Moderno

Antonio Prestes
Diretor da Divisão de Transporte de Cargas/DSV-3 SMT e Superintendente da CET – Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo, na área de Suporte a Fiscalização

Marcos Penido
Secretário de Infra-Estrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo

Marcus Nakagawa
Professor e coordenador do Centro de Desenvolvimento Socioambiental da – ESPM – Escola Superior de Propaganda e Marketing. Idealizador e conselheiro da Abraps – Associação Brasileira dos Profissionais pelo Desenvolvimento Sustentável

Rafael Tello
Professor Associado da FDC – Fundação Dom Cabral e Fundador do Instituto de Formação Empreendedora (IDEE)

 

Associe-se

A inscrição no 7º Prêmio de Sustentabilidade – SETCESP & Transporte Moderno é exclusiva para transportadoras filiadas à entidade. Se a sua empresa ainda não é associada, aproveite agora para fazer parte do SETCESP e usar todos os serviços, além de participar do Prêmio.

Inscrições encerradas

 

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Silmara Balhes

+55 11 95669-7844

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