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	<title>Arquivos salário &#8211; SETCESP</title>
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	<description>Sindicato das empresas de transporte de SP</description>
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	<title>Arquivos salário &#8211; SETCESP</title>
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		<title>Número de ocupados cresceu 1,7% em 2019, mas salário médio caiu 3,5%</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/numero-de-ocupados-cresceu-17-em-2019-mas-salario-medio-caiu-35/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Jun 2021 14:32:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Maiores salários médios mensais foram na área de eletricidade e gás e atividades financeiras e seguro</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>Maiores salários médios mensais foram na área de eletricidade e gás e atividades financeiras e seguro.</p>
<p>Apesar do aumento do número de empresas e de pessoal ocupado em 2019, o país registrou queda de 3,5% no salário médio mensal que foi de R$ 2.975,74, ante R$ 3.085,21 no ano anterior. Em 2019, o número de empresas e outras organizações formais no país atingiu 5,2 milhões com 53,2 milhões de pessoal ocupado no total.</p>
<p>Os dados constam do Cadastro Central de Empresas (Cempre) 2019 divulgado hoje pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O levantamento abrange órgãos da administração pública, entidades empresariais e sem fins lucrativos e organizações internacionais.</p>
<p>Na comparação com 2018, observou-se aumento de 301 mil empresas e outras organizações, uma variação 6,1%. O pessoal assalariado cresceu 1,7%, o equivalente a 758,6 mil pessoas. O número de sócios e proprietários aumentou 3,6% (ou 244,1 mil pessoas). Por outro lado, o total de salários e outras remunerações caiu 0,7%, em termos reais.</p>
<p>De acordo com o levantamento, 55,2% do pessoal ocupado assalariado eram homens e 44,8%, mulheres. Os homens receberam um salário mensal médio (R$ 3.188,03) 17,5% superior ao das mulheres (R$ 2.713,92).</p>
<p>As entidades empresariais eram 90,6% das organizações ativas, ocupando 71,6% dos assalariados e pagando 60,8% dos salários e remunerações. Já a administração pública respondeu por 0,4% das empresas e outras organizações, 21,4% dos assalariados e 32,5% dos salários e remunerações.</p>
<p>Comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas registraram 21,3% do pessoal ocupado total, 19,3% dos assalariados e 34,2% do número de empresas. Administração pública, defesa e seguridade social ficaram na segunda colocação em pessoal assalariado (16,8%) e a primeira colocação em salários e outras remunerações (25%). O setor de indústrias de transformação ficou com a segunda colocação em salários e outras remunerações (16,3%) e na terceira posição em número de empresas (7,5%) e em pessoal ocupado assalariado (15,9%).</p>
<p>As atividades administrativas e serviços tiveram o maior aumento proporcional de assalariados (11,3%) enquanto o setor de educação teve a maior perda (1,2%).</p>
<p>Os setores com os maiores salários médios mensais foram da área de eletricidade e gás, com R$ 7.186,14 e atividades financeiras e seguro, como R$ 5.941,42. Na outra ponta, com média salarial abaixo de R$ 2 mil estão agricultura, pecuária, comércio, reparação de veículos, atividades administrativas, alojamento e alimentação. Em 2019, as empresas exportadoras representaram 0,4% das organizações ativas, que ocuparam 5 milhões de assalariados (10,8% do total de assalariados). Já as importadoras eram 0,7% das organizações, que ocuparam 8,3 milhões de assalariados (17,8% do total). Nas organizações exportadoras, a remuneração era 41% acima da média nacional e nas importadoras, 47%. Quase todas as exportadoras eram da indústria (62,5%) e do comércio (30,1%).</p>
<p>Outro estudo, intitulado Relatório de Cargos e Salários do TRC, conduzido pelo Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC), órgão vinculado ao Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp), é possível identificar um padrão de aumento do turnover nas empresas do setor de transporte rodoviário de cargas (TRC) em determinados períodos do ano.</p>
<p>Apesar de ser um termo popular no setor de recursos humanos, é preciso entender que turnover vai além do registro de rotatividade de colaboradores nas corporações. Há uma série de variáveis a serem consideradas durante essa análise, como expansão acelerada da organização ou períodos de festividade, além de levar em conta o setor em questão.</p>
<p>A pesquisa apontou um turnover médio mensal de 3,72% para a base do Setcesp. O município de São Paulo, por sua vez, contou com uma média mensal de 3,26%, e a média apresentada por Jundiaí foi de 4,29%.</p>
<p>Foram identificados dois limites no cálculo mensal de turnover para as empresas do TRC na base do Setcesp, sendo maio o mês com menor porcentagem de rotatividade entre os colaboradores, apresentando 2,49%, e novembro o mês com a maior taxa, de 4,49%. Além disso, a pesquisa mostra que há uma tendência de aumento do turnover nas organizações a partir do mês de julho, tendo o seu pico em novembro. Os meses que apresentam maior rotatividade de funcionários antecedem períodos festivos, já que essas datas demandam de forma mais intensa serviços e produtos. Outro fator importante apontado no relatório é o aumento na adoção do contrato intermitente, que veio com reforma trabalhista de 2017. Foram identificadas 1.519 admissões no setor por meio de contratos intermitentes, sendo a segunda maior forma de contratação realizada em 2020, ficando atrás apenas do trabalho geral, contratado pela CLT.</p></div>
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		<title>Bolsonaro assina MPs que permitem às empresas reduzir jornada e salário e adiar pagamento de FGTS</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/mps-jornada-salario-fgts/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Apr 2021 15:39:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
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		<category><![CDATA[Tributos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Acordos para redução de jornada e salário devem ser de 25%, 50% ou 70%, ou suspensão total do contrato</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/mps-jornada-salario-fgts/">Bolsonaro assina MPs que permitem às empresas reduzir jornada e salário e adiar pagamento de FGTS</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<a class="et_pb_button et_pb_button_0 et_pb_bg_layout_light" href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.045-de-27-de-abril-de-2021-316257308" target="_blank">Leia na íntegra a MP nº 1.045</a>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p class="n--noticia__subtitle" style="text-align: center;"><em>Acordos para redução de jornada e salário devem ser de 25%, 50% ou 70%, ou suspensão total do contrato</em></p>
<p>O presidente <strong>Jair Bolsonaro</strong> assinou nesta terça-feira, 27, as duas Medidas Provisórias (MPs) que reúnem o conjunto de medidas trabalhistas para o enfrentamento da crise provocada pela pandemia de <strong>covid-19</strong>, incluindo a nova rodada do programa que permite redução de jornada e salários ou suspensão de contratos, segundo apurou o <strong>Estadão/Broadcast</strong>. </p>
<p><strong>A nova rodada do programa deve permitir pouco menos de 5 milhões de novos acordos</strong>,<strong> </strong>como revelou o <strong>Estadão/Broadcast</strong>. Projeções recentes apontam potencial de 4,798 milhões de acordos. O crédito extraordinário para bancar a medida será de R$ 9,977 bilhões, sendo R$ 9,8 bilhões para o pagamento do benefício emergencial (BEm), que compensa parte da perda salarial do trabalhador que integra o acordo. O benefício médio é estimado em R$ 2.050,82.</p>
<p>Na semana passada, o <strong>Congresso aprovou uma mudança na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que dispensou a exigência de compensação para gastos temporários</strong>, como é o caso do programa de emprego. Além disso, o texto autoriza descontar da meta fiscal o valor gasto nessa ação.</p>
<p>Uma das MPs vai focar nas regras da nova edição do BEm, que terá duração de quatro meses, podendo ser prorrogado caso haja disponibilidade de recursos. O programa deve ser lançado nos mesmos moldes de 2020, com acordos para redução proporcional de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, ou suspensão total do contrato. A adesão continua sendo por acordo e abrange todos os empregadores, com exceção de órgãos públicos, empresas estatais e organismos internacionais. Serão beneficiados também empregados domésticos, empregados com jornada parcial e aprendizes.</p>
<p>Para ajudar o trabalhador, o governo pagará o benefício emergencial, calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84). Em um acordo para redução de 50%, por exemplo, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do <strong>seguro-desemprego</strong>.</p>
<p>As negociações individuais valem para os trabalhadores com carteira assinada e que recebem até R$ 3.300 ou que tenham ensino superior e ganham acima de R$ 12.867,14. Quem tem salário intermediário também pode negociar individualmente para reduzir 25% da jornada e do salário, mas depende de acordos coletivos, negociados pelos sindicatos das categorias, para alterações mais radicais no contrato.</p>
<p>Uma inovação da nova rodada é a previsão de que eventuais pagamentos indevidos e não restituídos pelo trabalhador poderão ser compensados com requerimentos futuros de seguro-desemprego ou abono salarial. Pela norma anterior, esses valores ficavam apenas inscritos em dívida ativa.</p>
<p>Já a segunda MP vai concentrar as medidas trabalhistas complementares para ajudar as empresas no enfrentamento da crise. Esse texto deve ser feito nos mesmos moldes da MP 927, que no ano passado permitiu às companhias antecipar férias de forma individual (com pagamento postergado do terço de férias como medida de alívio às companhias), conceder férias coletivas, antecipar feriados, constituir regime especial de banco de horas (com possibilidade de compensação em até 18 meses), entre outras iniciativas.</p>
<p>As empresas também poderão adiar o recolhimento do FGTS dos funcionários por um período de quatro meses. Os empregadores terão até o fim do ano para fazer o pagamento desses débitos, uma flexibilização que também havia sido adotada em 2020 e não traz prejuízo ao trabalhador, que apenas levará mais tempo para ver o depósito cair em sua conta do fundo de garantia.</p>
<p>Uma terceira MP deve abrir o crédito extraordinário, fora do teto de gastos (a regra que limita o avanço das despesas à inflação), para os gastos com o BEm.</p>
<p>No ano passado, o governo destinou R$ 33,5 bilhões ao programa, que registrou mais de 10 milhões de acordos entre empresas e trabalhadores. O resultado foi considerado bem-sucedido. O Brasil registrou a criação de 95,6 mil postos de trabalho com carteira assinada em 2020 (incluindo declarações feitas fora do prazo).</p></div>
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		<title>Medida que reduz salário e jornada deve sair hoje</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/medida-reduz-salario-jornada-deve-sair-hoje/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Apr 2021 15:12:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[BEm]]></category>
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		<category><![CDATA[Programa de Preservação de Renda e do Emprego]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Expectativa do Ministério da Economia é que medida que flexibiliza temporariamente a legislação trabalhista também seja publicada</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p style="text-align: center;"><em>Expectativa do Ministério da Economia é que medida que flexibiliza temporariamente a legislação trabalhista também seja publicada</em></p>
<p style="text-align: left;">A equipe econômica já encaminhou ao Palácio do Planalto o texto da medida provisória que renova o Programa de Preservação de Renda e do Emprego (BEm), política que prevê a suspensão de contratos de trabalho e redução de salário por mais quatro meses. A expectativa do Ministério da Economia é que a medida seja publicada hoje no “Diário Oficial da União” em conjunto com a reedição da MP 927 que flexibiliza temporariamente a legislação trabalhista.</p>
<p style="text-align: left;">O orçamento reservado para prorrogar do BEm é de R$ 10 bilhões para o atendimento de cerca de 5 milhões de trabalhadores. Segundo técnico ouvido pelo <strong>Valor</strong>, a MP que renova o BEm deve ser “praticamente igual” à anterior.</p>
<p style="text-align: left;">O receituário já foi adotado no ano passado e a equipe do ministro Paulo Guedes considera o BEm uma das medidas mais bem-sucedidas para a preservação do emprego durante a pandemia de covid-19.</p>
<p style="text-align: left;">Em abril de 2020, o governo editou a MP 936, permitindo a redução de salário e jornada e suspensão de contratos com compensação salarial parcial pelo governo para minimizar os efeitos da pandemia na economia e evitar uma onda de demissões.</p>
<p style="text-align: left;">Inicialmente, a redução da jornada foi permitida por três meses e a suspensão de contrato por dois meses. A medida foi prorrogada algumas vezes, mas chegou ao fim em dezembro. No ano passado, foram gastos mais de R$ 50 bilhões.</p>
<p style="text-align: left;">No caso da reedição da MP 927, que também pode ser publicada hoje no “Diário Oficial da União”, a equipe econômica quer permitir a antecipação de férias e decretação de férias coletivas; diferimento (adiamento) do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e flexibilização de regra de bancos de horas.</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Projeto que multa empresa por salário desigual entre homens e mulheres vai a sanção</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/projeto-multa-salario-desigual-homens-mulheres/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 31 Mar 2021 15:54:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Vez e Voz]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Se medida for sancionada por Bolsonaro, empresas deverão pagar uma multa correspondente a até cinco vezes a diferença salarial existente entre homens e mulheres</p>
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<article class="n--noticia__header ">
<p class="n--noticia__subtitle" style="text-align: center;"><em>Se medida for sancionada por Bolsonaro, empresas deverão pagar uma multa correspondente a até cinco vezes a diferença salarial existente entre homens e mulheres</em></p>
<p class="n--noticia__subtitle" style="text-align: left;">O <strong>Senado</strong> aprovou um projeto de lei para multar empresas que paguem salários diferentes para homens e mulheres ocupando a mesma função. O texto dependerá agora de sanção do presidente <strong>Jair Bolsonaro</strong>. Se a proposta receber o aval do <strong>Palácio do Planalto</strong>, as empresas deverão pagar uma multa correspondente a até cinco vezes a diferença salarial.</p>
<p class="n--noticia__subtitle" style="text-align: left;">A indenização terá que ser multiplicada pelo período de contratação, até um limite de cinco anos, de acordo com a medida aprovada pelos parlamentares. O projeto tramitava desde novembro de 2009 no<strong> Congresso Nacional</strong> e havia sido aprovado anteriormente pela <strong>Câmara</strong>. A medida entrou em votação no Senado após pedido do relator, <strong>Paulo Pai</strong><strong>m</strong><strong> (PT-RS)</strong>, e da bancada feminina da Casa.</p>
<p class="n--noticia__subtitle" style="text-align: left;">&#8220;Não tem sentido homens e mulheres receberem diferentes salários. É como se todo mês, no contracheque, a mulher pagasse, além dos encargos previdenciários e descontos tributários, uma contribuição discriminatória pelo fato de ser mulher&#8221;, afirmou a líder da bancada feminina, <strong>Simone Tebet (MDB-MS)</strong>. &#8220;Essa aprovação é um tributo à justiça, à igualdade.&#8221;</p>
</article>
</section>
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			</item>
		<item>
		<title>SETCESP consegue manter decisão sobre desoneração da folha de pagamento de 2017</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/setcesp-consegue-manter-decisao-sobre-desoneracao-da-folha-de-pagamento-de-2017/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Jan 2021 15:10:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Associado SETCESP]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[SETCESP em Ação]]></category>
		<category><![CDATA[Desoneração da folha de pagamento]]></category>
		<category><![CDATA[salário]]></category>
		<category><![CDATA[setcesp]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com isso, os associados da entidade que usufruíram deste benefício podem ficar mais tranquilo</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/setcesp-consegue-manter-decisao-sobre-desoneracao-da-folha-de-pagamento-de-2017/">SETCESP consegue manter decisão sobre desoneração da folha de pagamento de 2017</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p style="text-align: center;"><em>Com isso, os associados da entidade que usufruíram deste benefício podem ficar mais tranquilo</em></p>
<p style="text-align: left;">Em 2017, foi publicada a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Mpv/mpv774.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Mpv/mpv774.htm&amp;source=gmail&amp;ust=1609943742610000&amp;usg=AFQjCNHYE4US2NvT-af7VlPUjzKu5v2Eww">Medida Provisória nº 774/2017</a>, que excluía, entre outras atividades, o transporte rodoviário de cargas de poder optar pela desoneração da folha de pagamento de salário. Preocupado com o impacto negativo que isso traria às finanças das transportadoras, o SETCESP entrou com um mandado de segurança coletivo para assegurar este direito. </p>
<p style="text-align: left;">Neste processo, a alegação jurídica usada era de que um dos incisos da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12546.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12546.htm&amp;source=gmail&amp;ust=1609943742610000&amp;usg=AFQjCNFuhLYONv46cf7VNTgkrhetz-g9NQ">Lei nº 12.546/2011</a> determina que, feita a opção pela desoneração da Contribuição Previdenciária, que se dá com o recolhimento da mesma no primeiro vencimento do ano, a opção é válida para os 11 meses seguintes. Assim, a MP nº 774/2017 estava repleta de inconstitucionalidades que feriam os princípios da legalidade e da segurança jurídica.</p>
<p style="text-align: left;">A entidade conseguiu uma liminar na época, que foi muito importante para que, naquele ano, o setor continuasse utilizando a desoneração. Entretanto, a sentença de primeiro grau não manteve a liminar, o que voltou a causar muita insegurança jurídica no setor.</p>
<p style="text-align: left;">Mas no dia 21 de dezembro de 2020, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, acatando o apelo feito pelo SETCESP, entendeu que os associados da entidade deveriam ter o direito de continuar usufruindo do benefício da desoneração da folha de pagamento de salários. </p>
<p style="text-align: left;">Embora ainda caiba recurso (no caso, Recurso Especial), é certo que esta decisão do TRF-3 trará maior tranquilidade sobre a opção pela desoneração da folha de pagamento de salário em 2017.</p>
<p style="text-align: left;">Para o assessor jurídico do SETCESP, Adauto Bentivegna Filho, esta é uma decisão importante, que poderá evitar que a Receita Federal do Brasil questione a validade de se ter mantido a desoneração da folha de pagamento de salário para o setor, já que a MP nº 774/2017 vigorou por um mês (julho de 2017, no caso). &#8220;Isso pode trazer alguma discussão se não deveria se ter recolhido ao menos neste mês o valor da Contribuição Previdenciária calculada sobre a folha de pagamento de salários. O que se fosse feito hoje haveria multa e juros. Mas com a citada decisão do TRF-3, os associados do SETCESP podem ficar mais tranquilos&#8221;.</p>
<p style="text-align: left;">O presidente do Conselho Superior e de Administração do SETCESP, Tayguara Helou, ressalta que o papel da entidade é o de trabalhar em todas as frentes para defender os interesses de seus associados. &#8220;O nosso objetivo é tornar o TRC mais rentável para todos&#8221;, conclui.</p>
<p style="text-align: left;">Para mais informações, entre em contato com o departamento Jurídico da entidade pelos e-mails <a href="mailto:juridico@setcesp.org.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">juridico@setcesp.org.br</a> | <a href="_wp_link_placeholder" data-wplink-edit="true">adauto@setcesp.org.br</a> ou pelos telefones <span style="font-family: tahoma, sans-serif;">(11) 2632.1005 | (11) 2632.1038 | (11) 2632-1002.</span></p>
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<p>O SETCESP tem disponível, em sua Plataforma Online, um curso EAD (Ensino a Distância) sobre <strong>Rotina Completa de Folha de Pagamento</strong>, que tem o objetivo de capacitar os profissionais de RH e minimizar os principais riscos com relação à inconsistências da folha de pagamento das empresas. <a href="https://setcesp.eadplataforma.com/curso/rotina-completa-de-folha-de-pagamento/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Inscreva-se clicando aqui</a>. </p></div>
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		<title>Empresas fora do Simples vão ter que pagar 30% de salário</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/empresas-fora-do-simples-vao-ter-que-pagar-30-do-salario-do-empregado-em-suspensao-de-contrato/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 31 Mar 2020 17:42:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[coronavírus]]></category>
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		<category><![CDATA[seguro-desemprego]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Além dos 30% do salário dos empregados pago pela empresa, o governo pagará uma compensação equivalente a 70% do seguro-desemprego a que ele teria direito</p>
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<p style="text-align: center;"><em>Além dos 30% do salário dos empregados pago pela empresa, o governo pagará uma compensação equivalente a 70% do seguro-desemprego a que ele teria direito</em></p>
<p>Empresas de médio e grande porte, que não recolhem tributos pelo Simples Nacional, terão de pagar 30% do salário do trabalhador para poder suspender contratos por até dois meses durante a crise do novo coronavírus, segundo apurou o Estadão/Broadcast.</p>
<p>Além dos 30% do salário pago pela empresa, o governo pagará uma compensação equivalente a 70% do seguro-desemprego a que ele teria direito. O seguro é calculado com base no salário e pode variar entre R$ 1.045 e R$ 1.813,03 – é sobre essa parcela que incidirão os 70%.</p>
<p>A exigência da compensação será feita de empresas com receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões, que recolhem tributos pelos regimes de lucro presumido ou lucro real. A medida vem depois da polêmica gerada por uma primeira Medida Provisória que dava margem para a suspensão de contratos sem qualquer compensação ao trabalhador.</p>
<p>No caso das micro e pequenas empresas, que fazem parte do Simples Nacional, a compensação por parte do empregador será voluntária. A companhia poderá suspender o contrato por até dois meses, mas não é obrigada a pagar 30% do salário – será uma negociação opcional entre empresa e empregado.</p>
<p>Nessas situações, o governo pagará 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão.</p>
<p>As medidas estão sendo desenhadas de forma a garantir que nenhum trabalhador receba menos que o salário mínimo (R$ 1.045).</p>
<p>A avaliação no governo é que, mesmo que a compensação não seja obrigatória nas empresas do Simples, as companhias devem oferecer algum tipo de vantagem para que o trabalhador aceite a suspensão de contrato. A alternativa de demissão geraria custos adicionais ao empregador, que precisaria pagar verbas rescisórias e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, num momento em que as companhias já estão sem caixa.</p>
<p>As empresas também poderão optar pela redução de jornada e salários. Como antecipou o Estadão/Broadcast, o corte poderá ser de 25%, 50% ou até 70%. As empresas de médio e grande porte sempre terão de pagar a compensação de ao menos 30% do salário.</p>
<p>As ajudas compensatórias pagas pelas empresas, tanto obrigatórias quanto voluntárias, na redução de jornada ou na suspensão contratual, não terão natureza salarial.</p>
<p>Isso significa que o valor será isento de cobranças de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e não integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária ou de outros tributos sobre a folha. As empresas também serão dispensadas de recolher Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre o valor e poderão descontá-lo do lucro líquido para fins de apuração do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).</p>
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