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	<title>Arquivos sistema tributário brasileiro &#8211; SETCESP</title>
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	<description>Sindicato das empresas de transporte de SP</description>
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	<title>Arquivos sistema tributário brasileiro &#8211; SETCESP</title>
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		<title>Termina hoje prazo para adesão de empresas ao Simples Nacional</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/termina-hoje-prazo-para-adesao-de-empresas-ao-simples-nacional/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Jan 2021 10:58:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos]]></category>
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		<category><![CDATA[sistema tributário brasileiro]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com o pedido aceito, a adesão será retroativa ao dia 1º de janeiro</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><em>Com o pedido aceito, a adesão será retroativa ao dia 1º de janeiro</em></p>
<p>Termina hoje (29) o prazo para a inscrição no Simples Nacional das micro e pequenas empresas (MPE) que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. A solicitação deve ser feita exclusivamente pela internet, por meio do <a href="http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">portal do Simples Nacional</a>. Com o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1399991&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1399991&amp;o=node" /></p>
<p>Também poderão aderir ao Simples as empresas que estavam no Lucro Presumido ou Lucro Real e tiveram queda significativa no faturamento em 2020, por causa da pandemia do novo coronavírus. Essas empresas deverão cumprir o mesmo prazo. Em outra novidade, que vale excepcionalmente para este período, o governo federal não excluiu empresas com débitos tributários em 2020, e as empresas optantes que estavam inadimplentes permaneceram no Simples em 2021.</p>
<p>No caso de empresas que ainda não eram optantes pelo Simples, no momento da opção o sistema responde automaticamente se há pendências com os fiscos federal, estadual ou municipal. Não é necessário que o contribuinte vá a uma unidade da Receita Federal para a regularizar pendências, tanto com a Receita, quanto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Basta seguir as orientações no <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cobrancas-e-intimacoes/orientacoes-para-regularizacao-de-pendencias-simples-nacional" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><em>site</em> da Receita Federal</a>. Para regularização de pendências com os estados, o Distrito Federal e os municípios, o contribuinte deve procurar a Administração Tributária responsável.</p>
<p>O Simples Nacional é regime tributário diferenciado, que reúne em um único documento de arrecadação os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários devidos pelas micro e pequenas empresas. O recolhimento, feito por esse documento único, deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.</p></div>
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			</div></p>
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		<title>Mais uma proposta de reforma tributária pode ser votada</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/mais-uma-proposta-de-reforma-tributaria-pode-ser-votada/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 Dec 2019 19:58:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[câmara dos deputados]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[sistema tributário brasileiro]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>De autoria do deputado Luis Miranda (DEM-DF), PEC 128/2019 está pronta para entrar na pauta da comissão. Esta é a segunda proposta analisada na Casa que prevê mudanças no sistema tributário brasileiro</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><em>De autoria do deputado Luis Miranda (DEM-DF), PEC 128/2019 está pronta para entrar na pauta da comissão. Esta é a segunda proposta analisada na Casa que prevê mudanças no sistema tributário brasileiro</em></p>
<p>A comissão de Constituição Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados deve votar, ainda neste ano, parecer do deputado Marcelo Ramos (PL-AM) sobre a Proposta de Emenda à Constituição PEC 128/2019, de reforma tributária.</p>
<p>A proposta de autoria do deputado Luis Miranda (DEM-DF) pretende diminuir a participação dos impostos sobre o consumo e aumentar a tributação sobre os lucros e ganhos. Caso aprovada na CCJ, deve ser encaminhada para análise em comissão especial.</p>
<p>Uma das principais mudanças previstas na PEC é a criação do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS). Esse tributo incidiria sobre a arrecadação federal, em substituição ao Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF); estadual, em substituição ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); e sobre a arrecadação municipal, em substituição ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).</p>
<p>“Esse é um momento reformista. O país está empolgado com as reformas. Se não liberarmos o peso e a incidência dos tributos sobre o consumo, continuará sendo regressivo. Só mudou a metodologia de tributar. É algo a se pensar”, afirma o parlamentar Luis Miranda (DEM/DF).</p>
<p>Em relação à tributação sobre lucros e dividendos, o texto da PEC 128/2019 recria a arrecadação de imposto sobre a movimentação financeira (IMF), semelhante à extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).</p>
<p>O relatório de Marcelo Ramos foi entregue no colegiado no começo de outubro e é a favor da admissibilidade, ou seja, foi considerado constitucional. O parecer foi lido na CJJ, mas teve pedido de vistas, do deputado Gilson Marques (NOVO-SC), acatado pela mesa da comissão. </p>
<p>Para o especialista em Direito Tributário, Eduardo Salusse, o sistema de arrecadação de impostos no país é “arcaico” e precisa ser modernizado, o quanto antes. “O custo para pagar tributos onera demasiadamente todos os empreendedores”, explica. Outro ponto, na avaliação de Salusse, não “menos importante” diz respeito à simplificação das normas tributárias. “É um sistema complexo de normas que são alteradas de uma forma bastante habitual, o que gera complexidade para quem deseja ser empresário”, completa Salusse.</p>
<p><strong>Reforma tributária na Câmara</strong></p>
<p>A PEC 128/2019 é a segunda proposta de reforma tributária analisada na Câmara dos Deputados, em 2019. A primeira foi a PEC 45/2019, debatida em agosto. O texto desta pretende acabar com cinco tributos: IPI, PIS e Cofins, de arrecadação federal; ICMS, dos estados; e ISS, de cobrança municipal. Em substituição, seriam criados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS), com incidência sobre produtos considerados de alta periculosidade, como bebidas alcoólicas e cigarros. A arrecadação e a partilha seriam únicas para União, estados, municípios e Distrito Federal.</p>
<p>A previsão era que o relatório, do deputado Agnaldo Ribeiro (PP-PB), fosse entregue para votação no colegiado em outubro, mas isso ainda não ocorreu.</p>
<p>O texto é de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), baseado em estudos do economista Bernard Appy, do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF). </p>
<p><strong>No Senado</strong></p>
<p>Outro texto de reforma tributária (PEC 110/2019) tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, do Senado Federal. A PEC é baseada no texto elaborado pelo ex-deputado federal, Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), durante o governo Michel Temer.</p>
<p>A medida também simplifica o modelo de arrecadação com a extinção de 10 tributos cobrados atualmente. Em substituição, a PEC cria o Imposto Sobre Bens e Serviços, o IBS, e o Imposto Seletivo, com incidência sobre produtos considerados perigosos à saúde da população, como bebidas alcóolicas e cigarros.</p>
<p>A proposta acaba com o IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins e Cide Combustíveis, de arrecadação federal. Extingue ainda o ICMS, de competência dos estados, e o ISS, de âmbito municipal, além do Salário-Educação, repartido entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), estados e municípios.</p>
<p>As regras de arrecadação e partilha dos novos impostos, segundo a proposta do Senado, seriam únicas para União, estados, municípios e o Distrito Federal. Os valores arrecadados seriam distribuídos imediatamente, de forma eletrônica e direta, aos entes da federação.</p>
<p>O relator da matéria no colegiado, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), já apresentou parecer e complementação de voto, com análise de emendas apresentadas. Atualmente, o texto aguarda para ser votado pelos senadores da CCJ, antes de seguir para pleito no plenário.</p></div>
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