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	<title>Arquivos Programa Verde e Amarelo &#8211; SETCESP</title>
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	<description>Sindicato das empresas de transporte de SP</description>
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		<title>MP 905, que cria Programa Verde e Amarelo, é prorrogada por 60 dias</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Feb 2020 20:39:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O presidente da mesa do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM-AP), prorrogou por 60 dias a Medida Provisória (MP) 905, que institui o Programa Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>O presidente da mesa do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM-AP), prorrogou por 60 dias a Medida Provisória (MP) 905, que institui o Programa Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista, com a proposta de estimular a geração de emprego para jovens com de 18 a 29 anos a partir da redução de encargos trabalhistas para os empregadores. A prorrogação está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (dia 12).</p>
<p>A MP 905 — que foi publicada em 12 de novembro de 2019 — perderia a validade agora, caso não fosse prorrogada. O prazo inicial era de 60 dias (portanto, até janeiro). Mas, como houve recesso parlamentar, essa contagem de tempo foi suspensa. O Congresso Nacional retomou os trabalhos no último dia 3.</p>
<p>A medida provisória já recebeu quase duas mil emendas sugerindo modificações no texto original. O relator é o deputado Christino Aureo (PP-RJ), que deverá apresentar seu parecer na comissão mista do Congresso Nacional no dia 19 de fevereiro. A votação deverá ocorrer após o carnaval, em data ainda não agendada.</p>
<p>A MP visa a estimular a geração de postos de trabalho de jovens de 18 a 29 anos, com remuneração mensal de até um salário mínimo e meio (R$ 1.567,50), e prevê a desoneração da folha para os empresários (até 34%). A contratação por meio do novo regime entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2020.</p>
<p>Essa modalidade de emprego vale apenas para os jovens que estão em busca do primeiro emprego. O vínculo deve durar, no máximo, 24 meses. O contrato de trabalho pode ser renovado somente até o dia 31 de dezembro de 2022, enquanto esses trabalhadores tiverem menos de 30 anos.</p>
<p>Entre as medidas prevista está também a redução da contribuição mensal do empregador para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desses jovens, que cai dos 8% atuais para 2%.</p>
<p>Antecipação de 13º salário e férias</p>
<p>Esses trabalhadores poderão, inclusive, receber o 13º salário, as férias e o abono de um terço proporcionais junto com a remuneração mensal ou num período inferior a um mês, desde que isso seja decidido de comum acordo entre o funcionário e o empregador. Isso será permitido porque muitas empresas pagam por quinzena.</p>
<p>Neste novo tipo de contrato, o valor da multa rescisória do FGTS também poderá ser reduzido de 40% para 20%, se isso for decidido em comum acordo entre o empregado e o patrão, no momento da contratação.</p>
<p>A diferença é que, se não houver acordo e a multa rescisória for mantida em 40%, o trabalhador receberá esse valor somente no fim do contrato. Se aceitar os 20%, no entanto, receberá em parcelas ao longo da vigência do contrato de trabalho.</p>
<p>Em caso de desligamento do empregado, essa indenização antecipada não precisará ser devolvida pelo trabalhador, ainda que ele tenha pedido demissão ou tenha sido demitido por justa causa, o que normalmente não daria direito a esse pagamento.</p></div>
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