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	<title>Arquivos jornada de trabalho &#8211; SETCESP</title>
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	<description>Sindicato das empresas de transporte de SP</description>
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	<title>Arquivos jornada de trabalho &#8211; SETCESP</title>
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		<title>Reduzir jornada de trabalho pode agravar déficit de mão de obra no transporte, aponta CNT</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/reduzir-jornada-de-trabalho-pode-agravar-deficit-de-mao-de-obra-no-transporte-aponta-cnt/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Mar 2026 20:12:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[jornada de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Mão de obra no transporte]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Segundo o manifesto, a discussão para as mudanças na jornada de trabalho deve ser guiada por quatro princípios.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><em>Em manifesto, entidades do setor alertam que mudanças podem elevar custos e comprometer a regularidade dos serviços</em></p>
<p>A Confederação Nacional do Transporte (CNT) e outras entidades do setor produtivo lançaram um manifesto sobre a modernização da jornada de trabalho, alertando que mais de 65% das empresas de transporte de cargas e 53% do transporte urbano já enfrentam falta de motoristas no país. Para a CNT, reduzir a jornada, sem considerar as especificidades do setor, pode agravar o déficit de mão de obra, elevar custos e comprometer a regularidade dos serviços.</p>
<p>O documento é assinado por confederações nacionais como a CNT, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) e a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), além de federações e associações.</p>
<p>Segundo o manifesto, a discussão para as mudanças na jornada de trabalho deve ser guiada por quatro princípios. O primeiro deles é a preservação dos empregos formais. As entidades destacaram que cerca de 40% da população economicamente ativa encontra-se na informalidade.</p>
<p>Dessa forma, a redução de incentivos à informalidade, direcionando estratégias e políticas que observem diferenças setoriais e por porte de empresa, se torna essencial ao crescimento econômico e ao desenvolvimento social sustentáveis do país. Além disso, de acordo com o documento, a adoção de medidas concretas para aumentar a produtividade, tais como qualificação e difusão tecnológicas, é urgente.</p>
<p>Outro ponto destacado é a diferenciação por setor e uso de negociação coletiva. Para as entidades, é necessário reconhecer a heterogeneidade do mercado de trabalho e focar em ajustes setoriais, seja por atividade ou por meio da negociação coletiva. Isso permite a adaptação de escalas, turnos e limites de trabalho de acordo com o contexto do setor e da região.</p>
<p>Por fim, as entidades destacaram a necessidade da discussão técnica aprofundada e a governança de diálogo social. Mudanças estruturais, como a dos limites constitucionais da jornada de trabalho, devem ser fundamentadas em debates técnicos aprofundados, que considerem impactos e alternativas, com governança por meio de diálogo social centrado no consenso entre trabalhadores, empregadores e poder público.</p>
<p>“Proteger quem mais precisa significa, também, prevenir que mudanças provoquem aumento da informalidade, da necessidade de aumento do volume de trabalho para obter renda complementar, e esvaziamento da promessa de melhoria de qualidade de vida”, destacou o manifesto.</p>
<p>FIM DA ESCALA 6X1<br />A publicação desse documento coincide com o avanço da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6&#215;1 e pode impactar diretamente o funcionamento do transporte rodoviário de cargas no Brasil. Entidades do setor de logística alertam que as alterações na jornada de trabalho tendem a agravar o cenário de escassez de motoristas e podem elevar os custos operacionais.</p>
<p>Segundo o Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (SETCESP), as alterações estruturais na jornada de trabalho precisam considerar as especificidades da atividade, sob risco de comprometer a eficiência logística.</p>
<p>“Um dos principais pontos de atenção é a falta de mão de obra, especialmente de motoristas profissionais. A redução da carga horária, sem a existência de trabalhadores disponíveis no mercado, tende a agravar esse cenário”, avaliou o presidente do SETCESP, Marcelo Rodrigues.</p>
<p>Dados da pesquisa Sistema Transporte da CNT de 2021 mostram que 65,1% das empresas de transporte rodoviário de cargas relatam falta de motoristas profissionais, além da falta de mecânicos e profissionais de manutenção (19,2%), gerentes operacionais (15,1%) e trabalhadores administrativos (14,4%).</p></div>
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		<title>Mudanças na jornada de trabalho precisam considerar realidade operacional do transporte, afirma CNT</title>
		<link>https://setcesp.org.br/entidade/mudancas-na-jornada-de-trabalho-precisam-considerar-realidade-operacional-do-transporte-afirma-cnt/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 Mar 2026 19:53:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Entidade]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[escala 6x1]]></category>
		<category><![CDATA[jornada de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[jornada do motorista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Durante seminário em Brasília, a Confederação destacou que o setor já enfrenta escassez de profissionais em diferentes modais de transporte.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><em>Durante seminário em Brasília, a Confederação destacou que o setor já enfrenta escassez de profissionais em diferentes modais de transporte</em></p>
<p>A discussão sobre mudanças na jornada de trabalho precisa considerar os impactos reais em setores essenciais da economia e na disponibilidade de profissionais qualificados. Esse foi o principal alerta feito pela gerente executiva governamental da CNT, Danielle Bernardes, durante o seminário Modernização da Jornada de Trabalho, realizado nessa terça-feira (10), em Brasília.</p>
<p>Ao participar do debate, ela destacou que propostas como a alteração da escala 6&#215;1 ou a redução da jornada precisam ser analisadas com base em dados técnicos e nas especificidades de cada atividade econômica.</p>
<p>Segundo Danielle Bernardes, o setor de transporte já enfrenta escassez significativa de trabalhadores, o que exige atenção especial na discussão sobre eventuais mudanças nas condições de trabalho. “Se alterarmos a escala atual ou reduzirmos a jornada, será necessário ampliar o número de profissionais. Em um setor que já enfrenta falta de mão de obra, isso precisa ser analisado com muito cuidado”, afirmou.</p>
<p>A representante da CNT lembrou que o transporte é uma atividade essencial para o funcionamento da economia e da sociedade, responsável por movimentar cargas, pessoas, insumos e serviços.</p>
<p>Durante sua participação, Danielle explicou que o transporte opera, de forma contínua, em diferentes modais, cada um com características próprias de funcionamento. “Cada modal tem realidades específicas de trabalho que precisam ser consideradas nesse debate”, afirmou ao chamar a atenção para a escassez de profissionais em funções como motoristas, mecânicos de manutenção e trabalhadores especializados nas atividades dos transportes aéreo e aquaviário.</p>
<p>Dados de pesquisas da CNT reforçam esse cenário. No transporte rodoviário de cargas, por exemplo, 65,1% das empresas relatam dificuldade para contratar motoristas profissionais. No transporte de passageiros, 53,4% das empresas enfrentam desafios semelhantes. No setor aquaviário, projeções da Marinha indicam que o Brasil pode enfrentar a falta de mais de 2 mil profissionais até 2030.</p>
<p>O debate integrou a programação do seminário Modernização da Jornada de Trabalho, promovido pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo. O encontro reuniu parlamentares e representantes de entidades empresariais, que apresentaram os desafios específicos de seus setores diante das discussões sobre jornada e organização do trabalho, abordando impactos na indústria, no agronegócio e na produtividade da economia.</p>
<p>Além da CNT, participaram do painel o consultor da FIEP (Federação das Indústrias do Estado do Paraná) Thiago Xavier<a id="_anchor_1" href="https://cnt.org.br/#_msocom_1" name="_msoanchor_1"></a>; o vice-presidente da Firjan (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro), Antônio Vilela; os assessores jurídicos da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) <a id="_anchor_2" href="https://cnt.org.br/#_msocom_2" name="_msoanchor_2"></a>Rodrigo Hugueney e Rodrigo Costa; e o especialista em Políticas e Indústria da CNI (Confederação Nacional da Indústria) Pablo Rolim.</p>
<p>O debate foi mediado pelo deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ), que destacou a importância do diálogo entre o Parlamento e os diversos setores produtivos para o aprimoramento das propostas em discussão. Segundo ele, iniciativas como a do seminário contribuem para ampliar a compreensão sobre os impactos das mudanças e levar as reflexões aos debates público e legislativo.</p>
<p><strong>CNT defende debate técnico</strong></p>
<p>A CNT acompanha com atenção o debate sobre a possível mudança na jornada de trabalho e o fim da escala 6&#215;1. A Entidade ressalta que o setor produtivo está aberto ao diálogo, mas defende que qualquer alteração seja conduzida com responsabilidade, previsibilidade e compromisso com o funcionamento da economia e da sociedade.</p>
<p>Por se tratar de uma atividade essencial e contínua, o transporte opera 24 horas por dia e garante o deslocamento de pessoas, mercadorias e serviços fundamentais, como alimentos, medicamentos, insumos industriais e bens de consumo. Nesse contexto, mudanças na jornada que não considerem as particularidades do setor podem ampliar a escassez de profissionais, elevar custos e impactar diretamente a oferta de serviços à população.</p>
<p>A CNT avalia que a negociação coletiva é o instrumento mais adequado para tratar da jornada de trabalho, pois permite ajustar as condições às necessidades específicas de cada setor, região e empresa, garantindo equilíbrio, segurança jurídica e respeito às características das atividades econômicas.</p></div>
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		<title>CNT reforça necessidade de equilíbrio no debate sobre jornada de trabalho</title>
		<link>https://setcesp.org.br/entidade/cnt-reforca-necessidade-de-equilibrio-no-debate-sobre-jornada-de-trabalho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Aline Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Feb 2026 18:41:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Entidade]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[escala 6x1]]></category>
		<category><![CDATA[jornada de trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nota técnica do Ipea aponta impactos distintos entre setores e evidencia maior sensibilidade do transporte a mudanças na carga horária.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><em>Nota técnica do Ipea aponta impactos distintos entre setores e evidencia maior sensibilidade do transporte a mudanças na carga horária</em></p>
<p>A Nota Técnica nº 123 do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) reúne evidências que contribuem para qualificar o debate sobre jornada e escala de trabalho no país. A CNT analisou o estudo, intitulado “Mudanças na Jornada e na Escala de Trabalho: elementos empíricos para o debate”, e identificou dados relevantes para subsidiar decisões baseadas em evidências.</p>
<p>Na avaliação da Confederação, o documento confirma a complexidade do tema ao destacar que não há consenso sobre os impactos da redução da jornada. Para a Entidade, essa constatação fortalece o entendimento de que o debate deve ser conduzido com cautela e respaldo técnico.</p>
<p>O transporte rodoviário, responsável pela movimentação de 65% das cargas e pelo deslocamento de 95% das pessoas no país, está entre os setores mais expostos aos efeitos da medida. Dados da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) de 2023 indicam predominância de jornadas de 44 horas semanais no transporte e na indústria, enquanto áreas como saúde, educação e serviços financeiros já operam com cargas horárias menores.</p>
<p>Esse cenário confirma que soluções homogêneas não atendem às diferentes necessidades da economia.</p>
<p>Alterar a previsão constitucional do teto da jornada demanda análise de impacto mais aprofundada. Para o gerente de Relações do Trabalho da CNT, Frederico Toledo Melo, “a prevalência da autonomia da vontade, por meio da negociação coletiva, é uma forma assertiva de regulamentar a jornada, assim como a adoção de legislações específicas para determinadas atividades, como a dos bancários”.</p>
<p>Além disso, o estudo aponta que a redução da jornada tende a elevar o custo médio da hora trabalhada, embora os impactos não sejam homogêneos. Em alguns setores, o efeito é mais significativo; em outros, acaba diluído pela menor representatividade da mão de obra nos custos.</p>
<p>No transporte terrestre, por exemplo, a maioria dos vínculos celetistas está registrada com jornadas acima de 40 horas semanais, o que torna o setor especialmente vulnerável. As simulações indicam aumentos médios superiores a 9% no custo da hora trabalhada no cenário de redução para 40 horas, podendo alcançar mais de 17% quando considerada a jornada de 36 horas. A logística pesada, incluindo transporte de cargas e de passageiros, figura entre os segmentos mais afetados, confirmando que o transporte é um dos setores, potencialmente, mais impactados pelas mudanças propostas.</p>
<p>O Ipea também observa que experiências internacionais não oferecem uma conclusão única sobre os reflexos da medida. O transporte, por sua natureza contínua e essencial, exige soluções que respeitem suas especificidades e assegurem a proteção da sociedade brasileira.</p>
<p><strong>Análise própria do setor</strong><br />Para complementar os elementos apresentados pelo Ipea, o Sistema Transporte encomendou ao professor José Pastore, sociólogo e especialista em Relações do Trabalho, estudos específicos sobre os efeitos da redução da jornada na atividade transportadora. A medida demonstra a preocupação da CNT em oferecer subsídios técnicos e garantir que o debate nacional seja pautado por soluções adequadas ao setor.</p></div>
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		<item>
		<title>O controle da jornada do motorista</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/o-controle-da-jornada-do-motorista/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Aline Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Dec 2022 19:59:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 70]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Revista SETCESP]]></category>
		<category><![CDATA[jornada de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[núcleo jurídico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Há dez anos entrou em vigor a legislação que trouxe a obrigatoriedade do controle da jornada, a Lei nº 12619/2012. Entretanto, existem algumas dúvidas sobre a sua aplicação. </p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><em>Há dez anos entrou em vigor a legislação que trouxe a obrigatoriedade do controle da jornada, a Lei nº 12619/2012. Entretanto, existem algumas dúvidas sobre a sua aplicação. A seguir separamos alguns esclarecimentos a respeito feitos por um especialista sobre o tema, confira!</em></p>
<p>Embora a Lei nº 12619/2012 tenha sido a primeira a estabelecer a obrigatoriedade do controle da jornada do motorista, em 2015 a Lei nº 13.103 trouxe várias alterações significativas na legislação anterior, mas manteve a obrigatoriedade do controle como um direito do empregado e dever do empregador.</p>
<p>Outros dois pontos importantes que foram reiterados na Lei 13.103/15 é que as empresas precisam estar atentas ao limite do tempo de direção e também ao controle de jornada no cumprimento dos intervalos legais.</p>
<p>“A Lei estabelece que dentro de um<strong> período de</strong> <strong>24 horas, </strong>o motorista profissional precisa ter<strong> 11 horas de descanso</strong>, o que chamamos de intervalo interjornada”, explica o assessor jurídico do SETCESP, Narciso Figueirôa Jr.  Apesar disso, o especialista observa que esse intervalo de 11h pode ser fracionado, usufruídas no veículo e coincidir com os períodos de parada obrigatória na condução do veículo, garantidos o mínimo de 8 horas ininterruptas no primeiro período e o gozo do remanescente dentro das 16 horas seguintes ao final do primeiro período.</p>
<p>Esse período de descanso vale tanto para o autônomo, quanto para o motorista profissional empregado, porque a Lei nº 13.103 alterou tanto o Código de Trânsito quanto a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), e assim vale para todo e qualquer motorista profissional.</p>
<p>A fim de detalhar melhor, o assessor jurídico do SETCESP, esclareceu que o motorista profissional, seja ele empregado ou autônomo, pode dirigir apenas por <strong>5h30 </strong>ininterruptamente, seja veículos de transporte de cargas ou passageiros, e após esse período é preciso que haja <strong>30 minutos para descanso</strong>. “Dentro de 6 horas ele tem meia hora de descanso, sendo que este tempo pode ser fracionado, desde que não ultrapasse a 5h30 de condução contínua”, avisou.</p>
<p>Mas não basta apenas fazer bem o gerenciamento das jornadas, é preciso que os horários de intervalo e descanso fiquem anotados. O especialista chama atenção para que as empresas mantenham total controle de cada etapa. “Existem sistemas eficientes de registro eletrônico da jornada e as transportadoras podem e devem buscar no mercado essa tecnologia, por que a anotação feita em papeleta ou em estilo diário de bordo é muito precária”.</p>
<p>Ele advertiu que num primeiro momento, foi normal as empresas adotarem o modelo manuscrito, em que os motoristas registravam dia, horário, pausas para o almoço, porque antes não havia recursos, mas agora não, há muitas opções no mercado que são mais assertivas e que proporcionam mais segurança jurídica.</p>
<p>A Lei nº 13.103 menciona que a escolha do meio eletrônico do controle de jornada do motorista é do empregador. Cabe a empresa escolher o meio mais adequado de registro, no qual deve constar a jornada de trabalho, início, término e além disso, o tempo de espera.</p>
<p>Enquanto o profissional permanece parado para carregar, descarregar (no embarcador e destinatário) ou em barreiras fiscais alfandegárias, o tempo em que ele aguarda não deve ser considerado tempo de jornada e nem hora extra, mas <strong>tempo de espera</strong>, pelo qual o colaborador recebe uma indenização que equivale 30% do seu salário-hora.</p>
<p>Para a empresa calcular esse tempo de espera corretamente é necessário que seja registrado e contabilizado, com o objetivo que o <strong>tempo de espera</strong> não seja caracterizado como <strong>horas extras</strong>. A dinâmica de controle e registro acaba sendo uma obrigação compartilhada, pois o motorista empregado é responsável pela preservação, exatidão das informações contidas no diário de bordo ou papeleta, ou no tacógrafo ou sistema eletrônico.</p>
<p>“Não conheço ainda nenhum sistema eletrônico que funcione sem a participação do motorista, pois ele é quem repassa as informações à empresa. Pode ser que algum dia haja uma tecnologia que dispense a participação do motorista, mas atualmente há tecnologia eficiente para o cumprimento da Lei 13.103”, diz Narciso.</p>
<p>O especialista ainda avisou que tecnologias estão disponíveis, porém é preciso ter a cultura de controle na empresa. “Nem todos os motoristas veem com bons olhos o controle da jornada, nem todos entendem que o excesso de jornada causa um desgaste maior do que deveria”, acrescenta.</p>
<p>De acordo com que estabelece a Lei, a jornada do motorista profissional é de <strong>8 horas diárias</strong>, <strong>com intervalo para o almoço </strong>e<strong> 44 horas</strong> semanais trabalhadas. Ele pode fazer duas <strong>2 horas extras </strong>por dia, podendo se estender até <strong>4 horas</strong>, desde que previsto em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho e a CCT do SETCESP possui cláusula que prevê essas 4h.</p>
<p>Embora haja todas essas determinações, Figueirôa informa que o Supremo Tribunal Federal já iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 5322 e da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 75 e em breve deve decidir se a Lei nº 13.103/15 é ou não constitucional.</p>
<p>“Teremos em breve uma decisão definitiva do STF sobre a Lei 13.103/15, mas enquanto o julgamento da ADIN 5322 e a ADC 75 não for concluído, prevalece o que destacamos aqui, que é o que está em vigor hoje”, orientou Narciso.</p></div>
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		<item>
		<title>Bolsonaro assina MPs que permitem às empresas reduzir jornada e salário e adiar pagamento de FGTS</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/mps-jornada-salario-fgts/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Apr 2021 15:39:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
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		<category><![CDATA[Tributos]]></category>
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		<category><![CDATA[jornada de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[MP]]></category>
		<category><![CDATA[salário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://setcesp.org.br/?p=204584938</guid>

					<description><![CDATA[<p>Acordos para redução de jornada e salário devem ser de 25%, 50% ou 70%, ou suspensão total do contrato</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p class="n--noticia__subtitle" style="text-align: center;"><em>Acordos para redução de jornada e salário devem ser de 25%, 50% ou 70%, ou suspensão total do contrato</em></p>
<p>O presidente <strong>Jair Bolsonaro</strong> assinou nesta terça-feira, 27, as duas Medidas Provisórias (MPs) que reúnem o conjunto de medidas trabalhistas para o enfrentamento da crise provocada pela pandemia de <strong>covid-19</strong>, incluindo a nova rodada do programa que permite redução de jornada e salários ou suspensão de contratos, segundo apurou o <strong>Estadão/Broadcast</strong>. </p>
<p><strong>A nova rodada do programa deve permitir pouco menos de 5 milhões de novos acordos</strong>,<strong> </strong>como revelou o <strong>Estadão/Broadcast</strong>. Projeções recentes apontam potencial de 4,798 milhões de acordos. O crédito extraordinário para bancar a medida será de R$ 9,977 bilhões, sendo R$ 9,8 bilhões para o pagamento do benefício emergencial (BEm), que compensa parte da perda salarial do trabalhador que integra o acordo. O benefício médio é estimado em R$ 2.050,82.</p>
<p>Na semana passada, o <strong>Congresso aprovou uma mudança na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que dispensou a exigência de compensação para gastos temporários</strong>, como é o caso do programa de emprego. Além disso, o texto autoriza descontar da meta fiscal o valor gasto nessa ação.</p>
<p>Uma das MPs vai focar nas regras da nova edição do BEm, que terá duração de quatro meses, podendo ser prorrogado caso haja disponibilidade de recursos. O programa deve ser lançado nos mesmos moldes de 2020, com acordos para redução proporcional de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, ou suspensão total do contrato. A adesão continua sendo por acordo e abrange todos os empregadores, com exceção de órgãos públicos, empresas estatais e organismos internacionais. Serão beneficiados também empregados domésticos, empregados com jornada parcial e aprendizes.</p>
<p>Para ajudar o trabalhador, o governo pagará o benefício emergencial, calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84). Em um acordo para redução de 50%, por exemplo, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do <strong>seguro-desemprego</strong>.</p>
<p>As negociações individuais valem para os trabalhadores com carteira assinada e que recebem até R$ 3.300 ou que tenham ensino superior e ganham acima de R$ 12.867,14. Quem tem salário intermediário também pode negociar individualmente para reduzir 25% da jornada e do salário, mas depende de acordos coletivos, negociados pelos sindicatos das categorias, para alterações mais radicais no contrato.</p>
<p>Uma inovação da nova rodada é a previsão de que eventuais pagamentos indevidos e não restituídos pelo trabalhador poderão ser compensados com requerimentos futuros de seguro-desemprego ou abono salarial. Pela norma anterior, esses valores ficavam apenas inscritos em dívida ativa.</p>
<p>Já a segunda MP vai concentrar as medidas trabalhistas complementares para ajudar as empresas no enfrentamento da crise. Esse texto deve ser feito nos mesmos moldes da MP 927, que no ano passado permitiu às companhias antecipar férias de forma individual (com pagamento postergado do terço de férias como medida de alívio às companhias), conceder férias coletivas, antecipar feriados, constituir regime especial de banco de horas (com possibilidade de compensação em até 18 meses), entre outras iniciativas.</p>
<p>As empresas também poderão adiar o recolhimento do FGTS dos funcionários por um período de quatro meses. Os empregadores terão até o fim do ano para fazer o pagamento desses débitos, uma flexibilização que também havia sido adotada em 2020 e não traz prejuízo ao trabalhador, que apenas levará mais tempo para ver o depósito cair em sua conta do fundo de garantia.</p>
<p>Uma terceira MP deve abrir o crédito extraordinário, fora do teto de gastos (a regra que limita o avanço das despesas à inflação), para os gastos com o BEm.</p>
<p>No ano passado, o governo destinou R$ 33,5 bilhões ao programa, que registrou mais de 10 milhões de acordos entre empresas e trabalhadores. O resultado foi considerado bem-sucedido. O Brasil registrou a criação de 95,6 mil postos de trabalho com carteira assinada em 2020 (incluindo declarações feitas fora do prazo).</p></div>
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<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/mps-jornada-salario-fgts/">Bolsonaro assina MPs que permitem às empresas reduzir jornada e salário e adiar pagamento de FGTS</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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		<title>Medida que reduz salário e jornada deve sair hoje</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/medida-reduz-salario-jornada-deve-sair-hoje/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Apr 2021 15:12:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[BEm]]></category>
		<category><![CDATA[jornada de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[MP 936]]></category>
		<category><![CDATA[Programa de Preservação de Renda e do Emprego]]></category>
		<category><![CDATA[salário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Expectativa do Ministério da Economia é que medida que flexibiliza temporariamente a legislação trabalhista também seja publicada</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/medida-reduz-salario-jornada-deve-sair-hoje/">Medida que reduz salário e jornada deve sair hoje</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p style="text-align: center;"><em>Expectativa do Ministério da Economia é que medida que flexibiliza temporariamente a legislação trabalhista também seja publicada</em></p>
<p style="text-align: left;">A equipe econômica já encaminhou ao Palácio do Planalto o texto da medida provisória que renova o Programa de Preservação de Renda e do Emprego (BEm), política que prevê a suspensão de contratos de trabalho e redução de salário por mais quatro meses. A expectativa do Ministério da Economia é que a medida seja publicada hoje no “Diário Oficial da União” em conjunto com a reedição da MP 927 que flexibiliza temporariamente a legislação trabalhista.</p>
<p style="text-align: left;">O orçamento reservado para prorrogar do BEm é de R$ 10 bilhões para o atendimento de cerca de 5 milhões de trabalhadores. Segundo técnico ouvido pelo <strong>Valor</strong>, a MP que renova o BEm deve ser “praticamente igual” à anterior.</p>
<p style="text-align: left;">O receituário já foi adotado no ano passado e a equipe do ministro Paulo Guedes considera o BEm uma das medidas mais bem-sucedidas para a preservação do emprego durante a pandemia de covid-19.</p>
<p style="text-align: left;">Em abril de 2020, o governo editou a MP 936, permitindo a redução de salário e jornada e suspensão de contratos com compensação salarial parcial pelo governo para minimizar os efeitos da pandemia na economia e evitar uma onda de demissões.</p>
<p style="text-align: left;">Inicialmente, a redução da jornada foi permitida por três meses e a suspensão de contrato por dois meses. A medida foi prorrogada algumas vezes, mas chegou ao fim em dezembro. No ano passado, foram gastos mais de R$ 50 bilhões.</p>
<p style="text-align: left;">No caso da reedição da MP 927, que também pode ser publicada hoje no “Diário Oficial da União”, a equipe econômica quer permitir a antecipação de férias e decretação de férias coletivas; diferimento (adiamento) do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e flexibilização de regra de bancos de horas.</p></div>
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		<title>Programa de redução de jornada e salário deve voltar, diz governo</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/programa-de-reducao-de-jornada-e-salario-deve-voltar-diz-governo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Jan 2021 11:35:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
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		<category><![CDATA[pandemia]]></category>
		<category><![CDATA[redução de salário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Piora da pandemia leva Ministério da Economia a estudar a retomada do benefício, que poupou cerca de 10 milhões de empregos em 2020</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/programa-de-reducao-de-jornada-e-salario-deve-voltar-diz-governo/">Programa de redução de jornada e salário deve voltar, diz governo</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p class="article-subtitle" style="text-align: center;"><em>Piora da pandemia leva Ministério da Economia a estudar a retomada do benefício, que poupou cerca de 10 milhões de empregos em 2020</em></p>
<p>Em meio ao agravamento do cenário da <strong>covid</strong> no país, técnicos do Ministério da Economia estudam uma remodelação do programa de redução de jornada e salário que vigorou no ano passado. A pasta ainda não detalhou a nova proposta.</p>
<p>O propósito é tentar preservar empregos em um momento no qual governos estaduais, como o de São Paulo, e capitais voltam para a fase mais restritiva do combate à pandemia, com a suspensão do comércio e outras atividades não essenciais inicialmente aos finais de semana.</p>
<p>Em 2020, o programa atendeu 1,5 milhão de empresas e ajudou a preservar 10 milhões de empregos, segundo o Ministério da Economia. De acordo com as regras sancionadas, a jornada de trabalho e o salário podiam ser reduzidos em até 70%, desde que a empresa se comprometesse a não demitir os funcionários. O governo compensou parte da perda salarial.</p>
<p>Com a piora da pandemia, a tendência é que a economia volte a ser impactada, com reflexos diretos no mercado de trabalho. A Fundação Getulio Vargas (FGV) já trabalha com uma taxa de desemprego de 15,3% neste ano.</p>
<p>No ano passado, o país registrou cerca de 14 milhões de desempregados, o que representa mais de 14% da força de trabalho. Segundo o economista Daniel Duque, da FGV, a retomada do auxílio emergencial poderia contribuir para que esse cenário não se agrave ainda mais. A previsão é que, sem o benefício, cerca de 1,2 milhão de pessoas volte a procurar um posto de trabalho.</p>
<p><strong>O retorno do auxílio</strong></p>
<p>Os debates em torno da volta do auxílio emergencial vêm ganhando corpo no Congresso. “Há sinalizações importantes de que novos lockdowns serão necessários e os informais e outros vulneráveis correm o risco de ficar desassistidos, já que houve uma retirada súbita do benefício”, diz o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), relator do auxílio no Senado.</p>
<p>“Há maneiras inteligentes de conseguir espaço orçamentário para o programa sem aumentar as despesas do governo”, avalia Vieira.</p>
<p>Uma delas seria uma análise criteriosa para definir a eficácia dos atuais programas sociais e, a partir daí, dar início a uma remodelagem dos benefícios. “Com isso, o dinheiro seria distribuído de forma mais eficiente e poderia haver uma brecha para financiar o auxílio”, diz o cientista político André César, da Hold Assessoria.</p>
<p>Os parlamentares trabalham com a ideia de estender o auxílio a um contingente de pessoas inferior ao contemplado em 2020 e por apenas alguns meses. No ano passado, cerca de 66 milhões de brasileiros receberam o benefício, que custou cerca de 293 bilhões de reais aos cofres públicos.</p></div>
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<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/programa-de-reducao-de-jornada-e-salario-deve-voltar-diz-governo/">Programa de redução de jornada e salário deve voltar, diz governo</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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		<title>Como fica o cálculo das férias e do 13º salário?</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/como-fica-o-calculo-das-ferias-e-do-13o-salario/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Nov 2020 12:55:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[13º salário]]></category>
		<category><![CDATA[economia]]></category>
		<category><![CDATA[férias]]></category>
		<category><![CDATA[jornada de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Ministério da Economia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Especialistas do departamento jurídico do SETCESP fazem uma análise sobre a suspensão e redução proporcional de salários e jornada de trabalho</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/como-fica-o-calculo-das-ferias-e-do-13o-salario/">Como fica o cálculo das férias e do 13º salário?</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>A <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.020-de-6-de-julho-de-2020-265386938" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 14.020 de 06/07/2020</a> e os Decretos <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/d10422.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">10.422/20</a>, <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.470-de-24-de-agosto-de-2020-273771108" target="_blank" rel="noopener noreferrer">10.470/20</a> e <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.517-de-13-de-outubro-de-2020-282662377" target="_blank" rel="noopener noreferrer">10.517/20</a> não possuem previsão quanto ao cálculo de 13º salário e das férias dos trabalhadores que tiveram os contratos de trabalho suspensos ou optaram pela redução proporcional de salário e de jornada.</p>
<p>Em razão desta omissão há controvérsia em relação ao tema e há necessidade de interpretar a Lei 14.020, de 06/07/2020, em conjunto com outras normas legais.</p>
<p>Em 17/11/2020 o Ministério da Economia, através da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, emitiu a <a href="https://drive.google.com/file/d/19r3fWyxGSUJn3L04XSbK1A7a4G_GrBKh/view" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Nota Técnica 51520/2020</a>, que analisa os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário sobre o cálculo do 13º salário e das férias dos trabalhadores, fixando os seguintes entendimentos:</p>
<p>1) Para fins de cálculo do 13º salário e da remuneração das férias e terço constitucional dos empregados beneficiados pelo BEm não deve ser considerada a redução de salário de que trata a Lei 14.020, de 2020.</p>
<p>2) Os períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho, firmados nos termos da Lei 14.020/2020 não deverão ser computados como tempo de serviço para cálculo de 13º salário e de período aquisitivo de férias, salvo, quanto ao 13º, quando houver a prestação de serviço em período igual ou superior a 15 dias.</p>
<p>Em relação aos contratos de trabalho que sofreram redução proporcional de jornada e de salários a referida Nota Técnica entende que o 13º salário deve ser pago com base na remuneração integral do funcionário, assim considerada a remuneração sem as reduções temporárias adotadas pela empresa.</p>
<p>Este mesmo posicionamento deverá ser levado em consideração para o pagamento das férias.</p>
<p>Por outro lado, nos casos de suspensão dos contratos, a Nota Técnica entende que, mesmo inserida num contexto temporário e excepcional, há semelhanças com a suspensão prevista na CLT, havendo cessação temporária da prestação dos serviços e da correspondente remuneração, sendo que o respectivo período não será computado para fins de pagamento do 13º salário e nem para o cálculo de férias, devendo ser observada a regra de trabalho em fração igual ou superior a 15 dias de trabalho dentro do respectivo mês a ser computado.</p>
<p>Vale ressaltar que a Nota Técnica da SEPTME não é uma norma legal, mas sim um parecer jurídico interno do referido órgão e não possui caráter vinculante.</p>
<p>De modo a prevenir eventuais de riscos futuros, a empresa poderá optar em efetuar o pagamento do 13º salário e das férias levando-se em consideração todo o período, independentemente da vigência da suspensão pactuada.</p>
<p>Caso a empresa opte por seguir a Nota Técnica 51520/2020 da SEPTME, recomendamos que sejam analisados os riscos na adoção deste procedimento junto ao corpo jurídico interno da empresa.</p>
<p>Tem dúvidas ou quer mais informações? Entre em contato conosco pelos telefones (11) 2632-1005 / 1038 ou pelo e-mail juridico@setcesp.org.br.</p></div>
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<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/como-fica-o-calculo-das-ferias-e-do-13o-salario/">Como fica o cálculo das férias e do 13º salário?</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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