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	<title>Arquivos documento eletrônico de transporte &#8211; SETCESP</title>
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	<description>Sindicato das empresas de transporte de SP</description>
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	<title>Arquivos documento eletrônico de transporte &#8211; SETCESP</title>
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		<title>Adeus a toda aquela papelada</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/adeus-a-toda-aquela-papelada/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Aline Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 01 Apr 2023 14:00:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 72]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Revista SETCESP]]></category>
		<category><![CDATA[documento eletrônico de transporte]]></category>
		<category><![CDATA[Documentos Fiscais Eletrônico]]></category>
		<category><![CDATA[documentos fiscais eletrônicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Já está valendo a dispensa da impressão do DANF-e, do DACT-e e do DAMDF-e que podem ser agora apresentados no formato digital</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><em>Já está valendo a dispensa da impressão do DANF-e,  do DACT-e e do DAMDF-e que podem ser agora apresentados no formato digital</em></p>
<p>Diminuir a quantidade de papéis obrigatórios para acobertar o transporte rodoviário de cargas e a logística é uma das bandeiras do SETCESP, que no fim de 2022, conseguiu uma importantíssima conquista, por meio dos Ajustes Siniefs nº 48, 49 e 50 de 2022.</p>
<p>“Esse foi um dos primeiros projetos da gestão do presidente Tayguara Helou, lá em 2016. Logo de início, a gente decidiu que com afinco precisávamos diminuir a papelada que era utilizada no TRC”, contou o assessor jurídico do SETCESP, Adauto Bentivegna Filho.</p>
<p>Apesar da documentação fiscal necessária para o transporte já ser eletrônica as chamadas documentações acessórias, precisavam ser impressas, isso é o DANDF-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), o DACT-e (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) e o DAMDF-e. (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico).</p>
<p>Além disso, até meados de setembro de 2019, ao ser feita a entrega da mercadoria era necessário pegar uma assinatura no DACT-e para a comprovação, se não, a transportadora corria o risco de não receber pelo frete. “Sem falar na obrigação da guarda desses comprovantes, por pelo menos cinco anos, imagine só a quantidade de papel armazenado”, acrescenta o assessor.</p>
<p>Mas as coisas começaram a mudar com a aproximação da entidade junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz), órgão responsável pela fiscalização da arrecadação tributária. “O grande objetivo não é eliminar os documentos, e sim deixar de imprimi-los. Ele continua sendo portado, mas em forma digital no <em>smartphone</em> ou <em>tablet</em>”, esclareceu Bentivegna.</p>
<p>Ele relata que, assim que as conversas iniciaram, a diretoria do SETCESP foi direcionada a tratar o assunto no Confaz (Conselho Nacional Fazendário), que reúne periodicamente os secretários de fazenda dos Estados, para definir regras nacionais, já que o transporte atravessa os vários estados, e cada um deles tem uma regulação para ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria).</p>
<p>“Procuramos o Confaz, e então fomos convidados a participar do Encat (Encontro Nacional das Coordenadorias da Administração Tributária), onde tivemos a oportunidade de apresentar a nossa ideia aos coordenadores”. </p>
<p>Bentivegna contou, que a cada Encontro, e foram vários, a diretoria do SETCESP reforçava a sua posição sobre a diminuição de impressão do papel. Até que em um determinado momento, percebeu que aquela bandeira também teria que ser compartilhada por outras entidades.</p>
<p>E foi assim que surgiu, o Projeto Logística Sem Papel, elaborado pelo Conselho de Comércio Eletrônico da FecomercioSP, em iniciativa da própria Federação e do SETCESP, com adesão de outras entidades representativas como: a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm), a Associação Brasileira de Logística (Abralog), o Movimento Inovação Digital (MID) e a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&amp;Logística).</p>
<p>O primeiro passo rumo a essa conquista veio dois anos após a primeira reunião com o Encat, quando foi aprovada a propostas para que o comprovante de entrega ou canhoto da Nota Fiscal, pudesse ser apresentado no formato digital, ao invés de impresso.</p>
<p>A determinação foi instaurada pelo Ajuste Sinief nº12 de 2019 (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais). Como o Confaz não faz Lei, ele estabelece um acordo entre todos os Estados, que têm 15 dias para revogar esta definição, se não o fizer, é porque acataram a decisão e a determinação entra em vigor.</p>
<p>O Fiscal Tributário Estadual na Sefaz de Mato Grosso do Sul, Daniel Carvalho, fala que a instituição do comprovante de Entrega Eletrônico, foi um ponto essencial para os avanços subsequentes. “Em consequência disso, criamos o QR Code nos documentos auxiliares, visando facilitar a captura das informações”, disse.</p>
<p>Segundo Bentivegna, uma das maiores dificuldades que os coordenadores do Confaz alegavam para aderirem a digitalização era custo com programas e <em>softwares</em> para se adaptarem ao novo modelo. “Eles achavam a proposta interessante, mas diziam que seria necessário um sistema de parametrização para a leitura eletrônica”, relata.</p>
<p>Se encerrou a gestão de Tayguara Helou, assumiu Adriano Depentor como presidente do SETCESP, que fez questão de dar continuidade ao Projeto Logística Sem Papel. “Essa é uma pauta vista como fundamental, torna a operação mais prática, rápida e segura tanto para o transportador quanto para fiscalização. Sem falar nos benefícios em termos de sustentabilidade”, declarou ele.</p>
<p>Na metade do ano passado, ocorreu uma nova reunião do Encat, dessa vez online, na qual foram reforçados os pedidos para que o DANF-e, o DACT-e e o DAMDF-e fossem digitais. No apagar das luzes de 2022, foram atendidas as solicitações e publicados os Ajustes Siniefs nº 48, 49 e 50.</p>
<p>Agora, <strong>não é mais preciso imprimir o DANF-e e o DAMDF-e basta o transportador apresentar os documentos em <em>tablet</em> ou <em>smartphone</em>. O DACT-e também pode ser apresentado no formato digital, desde que o transporte realizado seja para consumidor final</strong>, ou seja, para aquele que adquiriu um produto para consumo e uso próprio.</p>
<p>Outro detalhe, esses documentos acessórios deverão ser impressos em papel, caso essa seja uma exigência do tomador do serviço. E vale destacar que a guarda dos documentos ficais permanece sendo por cinco anos, e se digital, devem ser armazenados de forma eletrônica.</p>
<p><strong>Cancelamento do Insucesso na Entrega</strong></p>
<p>Junto com essas mudanças veio algo interessante instaurado pelo Ajuste Sinief nº 31/2022. Antes, em situações em que o transportador não tinha sucesso na entrega, seja porque o destinatário se recusou a receber ou porque o endereço indicado não existia no local indicado, o motorista tinha de fazer uma anotação no DACT-e informando o ocorrido. Só que as vezes, em uma nova tentativa, ele poderia conseguir ter sucesso na entrega.</p>
<p>Por essa razão, foi criado um novo campo para o ‘Evento de não Entrega’ da mercadoria, em que é possível registrar de forma eletrônica a impossibilidade da entrega, mediante a declaração dos motivos que impediram a conclusão do serviço de transporte. Entretanto, se mais tarde for possível realizar entregar, é viável cancelar esse ‘Evento de não entrega’.</p>
<p>“Os novos Eventos de Insucesso na entrega da mercadoria substituirão a informação no verso do DANF-e e do DACT-e, quanto ao retorno da mercadoria não entregue por recusa do recebedor ou destinatário não encontrado”, confirma Carvalho.</p>
<p><strong>Avançamos muito, mas não conseguimos tudo</strong></p>
<p>A assessora jurídica da NTC&amp;Logística, Gil Menezes, relembra que o transportador ainda precisa apresentar alguns documentos impressos, por exemplo, a AETC (Autorização Especial de Trânsito para Caminhões) e a Apólice de Seguros. “O ideal seria que todos os órgãos envolvidos na fiscalização do TRC, fizessem uso da tecnologia para acessar informações e valida-las”, reforça.</p>
<p>Enquanto isso, Bentivegna observa que também há a possibilidade do DACT-e ser digital para o transporte que seja além daquele destinado ao consumidor final, e essa será uma das solicitações daqui para frente do Logística Sem Papel.</p>
<p>Já Carvalho, destaca que os Estados têm trabalhado em várias iniciativas visando a simplificação, apesar do tema ainda ser um tabu pelas administrações tributárias.</p>
<p>“O Comsefaz [(Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal)] tem buscado tratar diretrizes nesse sentido. Cito como exemplo, ações voltadas à implementação do conceito da Nota Fiscal Fácil, que permite ao pequeno transportador emitir o CT-e e o MDF-e a partir do seu <em>smartphone</em> pelo <em>login</em> no portal Gov.br”, complementa o fiscal tributário.</p>
<p><strong>Daqui para frente</strong></p>
<p>Com todas essas novidades, as transportadoras precisam iniciar o processo de implementação em suas empresas, e para isso, é necessário fazer um trabalho interno de conscientização com seus colaboradores e clientes, pois estes também são os elos impactados com a mudança.</p>
<p>“Só para contextualizar, o TRC saiu de um ambiente onde se emitia de 4 a 5 vias de Conhecimento de Transporte em papel físico, para emissão de uma única via (A4) e estamos caminhando para impressão zero. Estamos falando de uma mudança cultural, e como sabemos, toda mudança causa dúvidas. Mas reforço aqui a necessidade de fazer uso destas condições disponíveis de dispensa de emissão de documento em papel, caso contrário todo esse trabalho terá sido em vão”, enfatiza categoricamente Menezes.</p>
<p>Falando de futuro, Carvalho salienta que há perspectiva para o ano que vem de implantação da Declaração de Conteúdo Eletrônica, que eliminará a declaração em papel muito utilizada pelos Correios, e que massificará o transporte de bens pelas empresas de transporte integrada aos demais documentos fiscais eletrônicos e facilitará a logística reversa. “Creio que o Comsefaz tem atuado fortemente na busca por uma diretriz nacional voltada à Simplificação, apesar da dificuldade e resistências que este tema traz”.</p>
<p>Mesmo que os Ajustes Siniefs já estejam em vigor, é recomendável que as empresas verifiquem com a Sefaz dos seus Estados se há normas tratando do assunto, e confira assim, se existe alguma peculiaridade. </p>
<p>“Embora os Ajustes do Confaz tragam essa possibilidade de dispensa de impressão, no campo prático, essas situações precisam ser efetivamente implementadas com as Secretarias de Fazenda de cada Estado recepcionando o texto dos Ajustes adequando sua legislação estadual”, avalia a assessora.</p>
<p> “Avançamos bastante, mas o nosso trabalho rumo a uma Logística Sem Papel permanece, e acredito que em breve outras conquistas virão neste aspecto”, espera Depentor.</p></div>
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		<title>Publicação de tomada de subsídios referente ao projeto Documento Eletrônico de Transporte – DT-e</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/publicacao-de-tomada-de-subsidios-referente-ao-projeto-documento-eletronico-de-transporte-dt-e/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Mar 2022 17:53:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Logística]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[documento eletrônico de transporte]]></category>
		<category><![CDATA[Governo Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Trata-se não apenas de um documento, mas de uma plataforma tecnológica que integrará os três fluxos da logística </p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>O Documento Eletrônico de Transporte – DT-e, instituído pela Lei nº 14.206, de 27 de setembro de 2021, é a principal iniciativa de Transformação Digital do Ministério da Infraestrutura e cujo objetivo é desburocratizar, simplificar, reduzir custos de logística de transporte de cargas, auxiliar o combate a ilícitos e aumentar a segurança, o controle e a fiscalização sobre os veículos e as prestações do serviço, incluindo o  respectivo pagamento de frete, vale-pedágio, estadias e seguro.</p>
<p>Trata-se não apenas de um documento, mas de uma plataforma tecnológica que integrará os três fluxos da logística de transporte de cargas no país: fluxo informacional – agrega informações exigidas em cada operação de transporte e elimina documentos em papel; fluxo físico – agrega o monitoramento do veículo durante a viagem com uso intensivo de tecnologias; e fluxo financeiro – permite eliminar a carta-frete, discriminar rubricas, facilitar crédito, integrar ao sistema de bancário e de pagamentos, e usar PIX.</p>
<p>Conforme art. 11 da Lei nº 14.206/21, o “serviço de emissão do DT-e poderá ser explorado diretamente pelo Ministério da Infraestrutura ou por meio de concessão ou de permissão, nos termos do art. 175 da Constituição Federal e da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995”. Desta forma, a presente Tomada de Subsídios configura-se como a primeira etapa no sentido de se conceder à iniciativa privada a operacionalização da plataforma tecnológica do DT-e. Nela serão colhidas contribuições a respeito de algumas premissas sugeridas por este MInfra para o projeto do DT-e e que subsidiarão os futuros estudos necessários para as etapas seguintes do processo licitatório.</p>
<p>Importante ressaltar que o presente processo não representa, ainda, a Consulta Pública que será levada a cabo oportunamente e na qual será disponibilizada toda a documentação pertinente – por exemplo, EVTE, planilhas de modelagem econômico-financeira e outros. Nesta oportunidade, com o intuito de subsidiar os estudos subsequentes para o processo licitatório, serão disponibilizados os seguintes documentos:</p>
<p>Caderno 1,  Tomo 1.1 – Histórico e Contextualização; Caderno 1, Tomo 1.2 – Estudos de Demanda; e Caderno 2 – Modelo Operacional e Estrutural: estudos recebidos pelo MInfra;</p>
<ul>
<li>Matriz de Riscos: documento com a alocação dos riscos identificados para o projeto;</li>
<li>Plano de Exploração da Concessão – PEC: contém as diretrizes, parâmetros e indicadores relacionados à operação da plataforma tecnológica do DT-e.</li>
</ul>
<p><a href="https://www.gov.br/participamaisbrasil/publicacao-de-tomada-de-subsidios-referente-ao-projeto-documento-eletronico-de-transporte-dt-e" target="_blank" rel="noopener"><strong>Consulte aqui todos os documentos</strong></a></p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Sancionada com vetos lei que cria Documento Eletrônico de Transporte</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/sancionada-com-vetos-lei-que-cria-documento-eletronico-de-transporte/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Sep 2021 12:45:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Rodovias]]></category>
		<category><![CDATA[Agência Senado]]></category>
		<category><![CDATA[documento eletrônico de transporte]]></category>
		<category><![CDATA[DT-e]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O DT-e vai unificar mais de 30 documentos necessários à autorização dos serviços de transporte de cargas</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>Foi publicada no <a href="https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=28/09/2021&amp;jornal=515&amp;pagina=2&amp;totalArquivos=137" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Diário Oficial da União (DOU)</a> desta terça-feira (28) a lei que institui o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). Originada da Medida Provisória (MP) 1.051/2021, a matéria foi aprovada pelo Senado em 1º de setembro e sancionada, com vetos, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. O DT-e vai unificar mais de 30 documentos necessários à autorização dos serviços de transporte de cargas no país.</p>
<p>A implantação do documento agora seguirá um cronograma definido pelo Poder Executivo, que ainda vai regulamentar a norma. Conforme a Lei 14.206, de 2021, administrações municipais e estaduais poderão firmar convênios com o Estado para incorporar outras informações de competência desses entes federativos, como especificações sobre tributos e demais obrigações relacionadas ao transporte de cargas.</p>
<p>De acordo com a nova lei, o DT-e deve reduzir a média de seis horas que o caminhão fica parado em postos de fiscalização para apresentação de documentos, inclusive com análise remota, sem a necessidade de apresentação presencial. O governo acredita que o emprego de tecnologia da informação nas operações de transporte, que incluirá os setores ferroviário e aquaviário, deve ajudar na formatação de um banco de dados sobre movimentação de cargas em território nacional. </p>
<p><strong>Dispositivos vetados</strong></p>
<p>Após manifestação técnica de ministérios, o presidente da República vetou dispositivos da MP aprovados pelo Congresso. Um deles é o trecho que estabeleceria a ampliação do benefício tributário relativo à Cofins, que passaria a alcançar qualquer pessoa jurídica que contratasse serviços de transporte de carga. Segundo o governo, a medida acarretaria renúncia de receita sem que estivesse acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e de suas medidas compensatórias.</p>
<p>Também foi vetado dispositivo que criaria obrigações para o Poder Executivo federal, como a manutenção e a utilização de uma rede específica de apoio à fiscalização do transporte rodoviário de carga. O dispositivo, segundo o governo, violaria o princípio constitucional da separação dos Poderes “ao usurpar a competência privativa do presidente da República”.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Senado aprova MP do Documento Eletrônico de Transporte</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/senado-aprova-mp-do-documento-eletronico-de-transporte/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Sep 2021 13:28:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[documento eletrônico de transporte]]></category>
		<category><![CDATA[DT-e]]></category>
		<category><![CDATA[Plenário do Senado]]></category>
		<category><![CDATA[Senado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em sessão semipresencial, o Plenário do Senado aprovou a MP 1.051/2021, que cria o DT-e</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>Em sessão semipresencial nesta quarta-feira (1º), o Plenário do Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 1.051/2021, que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). Relatada pelo senador Welington Fagundes (PL-MT) e aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 16/2021, a matéria segue agora para a sanção da Presidência da República. A MP estava na pauta de terça-feira (31), mas teve a votação adiada a pedido do relator.</p>
<p>De emissão exclusivamente digital, o documento agora é obrigatório para autorizar os serviços de transporte de cargas no país. A intenção é reunir em um único documento todos os dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados. Assim, fica dispensada a versão de papel desses documentos.</p>
<p>O DT-e deve conter, por exemplo, informações da carga, da origem e do destino e da forma de pagamento do frete, além de indicar expressamente o valor do frete pago ao contratado e ao subcontratado e do piso mínimo de frete aplicável. A implantação do documento seguirá cronograma do governo federal, que poderá firmar convênios com os governos municipais, estaduais e distrital para incorporar outras informações de competência desses governos, como sobre tributos e demais obrigações relacionadas ao transporte de cargas.</p>
<p>De acordo com Wellington Fagundes, a edição da medida provisória era necessária e urgente, tendo em vista a possibilidade de paralisações de caminhoneiros, o que representaria fator de risco grave para toda a economia. Ele lembrou que o Brasil ainda tem ênfase na logística de transporte rodoviário. Segundo o relator, foram realizadas várias reuniões com os interessados na matéria, até chegar ao texto final.</p>
<p>— Esta MP representa aquilo que queremos para o país: um estado ágil e sem burocracia — defendeu o relator.</p>
<p><strong>Evolução</strong></p>
<p>Segundo o senador Wellington Fagundes, a matéria trata de uma medida louvável para fazer uso da evolução tecnológica, com o objetivo de eliminar a necessidade de porte de dezenas de documentos em papel. Ele disse que esse conjunto de documentos sobrecarrega as operações de transportes e coloca a fiscalização física entre o dilema da ineficácia ou da interferência onerosa na atividade produtiva.</p>
<p>Como relator, Wellington Fagundes aproveitou na íntegra o texto aprovado pelos deputados. Ele informou anda que rejeitou as quatro emendas apresentadas no Senado e que fez alguns ajustes no texto, com emendas de redação para acertar prazos e referências legais. Ele elogiou o projeto e disse que a matéria “merece prosperar”.</p>
<p>— Além de preservar os principais aspectos da estrutura normativa estabelecida pela medida provisória, o projeto aperfeiçoa o texto inicial, por meio da introdução das relevantes inovações de mérito aqui relatadas, todas dignas de aprovação por esta Casa Legislativa — afirmou o senador, ao apresentar seu relatório.</p>
<p>O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, parabenizou Wellington Fagundes pelo relatório da MP. O senador Zequinha Marinho (PSC-PA) elogiou a iniciativa do governo em editar a medida provisória. Segundo Zequinha, a MP diminui os custos e a burocracia, além de facilitar a vida do caminhoneiro.</p>
<p><strong>Emissão</strong></p>
<p><strong> </strong>Segundo o texto aprovado na Câmara dos Deputados, na forma do relatório apresentado pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), o ente federado que aceitar participar de forma integrada do DT-e deverá providenciar o fim dos documentos físicos de forma gradativa dentro de 12 meses. A unificação de documentos e demais obrigações no DT-e deverá dispensar o transportador ou o condutor do veículo de portar versão física deles durante o transporte.</p>
<p>O serviço de emissão do documento será de competência da União, que poderá delegá-lo usando concessão ou permissão por meio do Ministério da Infraestrutura. A União deverá fiscalizar as entidades geradoras do DT-e, reajustar tarifas do serviço e criar comitê gestor com a participação de órgãos e entidades da administração pública federal, entidades representativas do setor de transportes e da sociedade civil. Esse comitê terá a finalidade de propor, coordenar e acompanhar a política pública do DT-e.</p>
<p>Para o controle das operações de transporte, os órgãos de fiscalização terão acesso ao banco de dados do DT-e, inclusive a Polícia Rodoviária Federal, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e as polícias rodoviárias estaduais e órgãos fazendários estaduais, mediante convênio. Já os órgãos de segurança pública terão acesso por meio do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp).</p>
<p><strong>Dispensa</strong></p>
<p><strong> </strong>A MP permite que um regulamento fixe os casos de dispensa do DT-e segundo características, tipo, peso ou volume total da carga; se a origem e o destino são na mesma cidade ou cidade contígua; se o transporte for de produtos agropecuários perecíveis diretamente do produtor rural; ou se o transporte se referir apenas à coleta de mercadorias a serem transportadas para o destino final de forma conjunta.</p>
<p>As empresas registradas perante o Ministério da Infraestrutura para emitir o DT-e deverão usar sistemas que permitam sua integração com os sistemas das centrais de serviços eletrônicos de registro civil (cartórios) ou sua verificação por meio de assinaturas eletrônicas emitidas por autoridades certificadoras credenciadas na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).</p>
<p><strong>Pagamentos</strong></p>
<p><strong> </strong>O texto aprovado no Congresso prevê ainda que as instituições de pagamento que fazem pagamentos eletrônicos de frete deverão participar obrigatoriamente do PIX, sistema de pagamentos instantâneos implementado pelo Banco Central. Se a instituição não cumprir os requisitos para participar do PIX e não for capaz de oferecer meio de pagamento semelhante, deverá encerrar esse tipo de serviço relacionado ao frete. O projeto ainda concede nova anistia, até 31 de maio de 2021, ao transportador que não tenha seguido a tabela de frete mínimo prevista em lei.</p></div>
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		<item>
		<title>Senado vota hoje MP que cria Documento Eletrônico de Transporte</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/senado-vota-hoje-mp-que-cria-documento-eletronico-de-transporte/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Sep 2021 15:27:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[documento eletrônico de transporte]]></category>
		<category><![CDATA[medida provisória]]></category>
		<category><![CDATA[Senado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>De emissão exclusivamente digital, o documento agora é obrigatório para autorizar os serviços de transporte de cargas no país</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>Será votada nesta quarta-feira (1º) a Medida Provisória (MP) 1051/2021, que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). A matéria constava da pauta do Plenário desta terça (31), mas teve sua votação adiada a pedido do relator, senador Welington Fagundes (PL-MT). A MP tem validade até o dia 28 de setembro e foi aprovada na Câmara dos Deputados na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 16/2021. </p>
<p>De emissão exclusivamente digital, o documento agora é obrigatório para autorizar os serviços de transporte de cargas no país. A intenção é reunir em um único documento todos os dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados. Assim, fica dispensada a versão de papel desses documentos.</p>
<p>O DT-e deve conter, por exemplo, informações da carga, da origem e do destino e da forma de pagamento do frete, além de indicar, expressamente, o valor do frete pago ao contratado e ao subcontratado e do piso mínimo de frete aplicável. A implantação do documento seguirá cronograma proposto pelo governo federal, que poderá firmar convênios com os governos municipais, estaduais e distrital para incorporar outras informações de competência desses governos, como tributos e demais obrigações relacionadas ao transporte de cargas rodoviário e dutoviário.</p>
<p>Segundo o senador Wellington Fagundes, a matéria trata de uma medida louvável para usar a evolução tecnológica, com o objetivo de eliminar a necessidade do porte de dezenas de documentos em papel. Ele disse que esse conjunto de documentos sobrecarrega as operações de transportes e coloca a fiscalização física entre o dilema da ineficácia ou da interferência onerosa na atividade produtiva. Para o relator, a matéria “merece prosperar”.</p></div>
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		<item>
		<title>Documento Eletrônico de Transporte está na pauta do Plenário do Senado</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/documento-eletronico-de-transporte-esta-na-pauta-do-plenario-do-senado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 Aug 2021 13:57:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[documento eletrônico de transporte]]></category>
		<category><![CDATA[Plenário do Senado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O DT-e deve conter, por exemplo, informações da carga, da origem e do destino e da forma de pagamento do frete</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>A Medida Provisória (MP) 1.051/2021, que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), está na pauta do Plenário do Senado desta terça-feira (31). De emissão exclusivamente digital, a MP determina a obrigatoriedade desse documento para que sejam autorizados os serviços de transporte de cargas no país. A medida provisória tem validade até o dia 28 de setembro.</p>
<p>A intenção da MP é reunir em um único documento dados sobre obrigações administrativas, licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive sobre valor do frete e dos seguros contratados. O DT-e deve conter, por exemplo, informações da carga, da origem e do destino e da forma de pagamento do frete. Também deve indicar expressamente o valor do frete pago ao contratado e ao subcontratado, além do piso mínimo de frete aplicável.</p>
<p>A unificação de documentos e demais obrigações no DT-e deverá dispensar o transportador ou o condutor do veículo de portar versão física deles durante o transporte.</p>
<p>De acordo com a matéria, a implantação do documento deve seguir cronograma proposto pelo governo federal, que poderá firmar convênios com os governos municipais, estaduais e distrital para incorporar outras informações de competência desses governos, como tributos e demais obrigações relacionadas ao transporte de cargas.</p></div>
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<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/documento-eletronico-de-transporte-esta-na-pauta-do-plenario-do-senado/">Documento Eletrônico de Transporte está na pauta do Plenário do Senado</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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		<title>Câmara aprova MP que cria documento eletrônico para transporte de cargas</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/camara-aprova-mp-que-cria-documento-eletronico-para-transporte-de-cargas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Jul 2021 14:49:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[câmara dos deputados]]></category>
		<category><![CDATA[documento eletrônico de transporte]]></category>
		<category><![CDATA[DT-e]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Transportador será dispensado de portar versão física de documentação</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) a Medida Provisória 1051/21, que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), de emissão exclusivamente digital e obrigatória para autorizar os serviços de transporte de cargas no País. A MP será enviada ao Senado.</p>
<p>A intenção é reunir em um único documento todos os dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados.</p>
<p>Sua implantação seguirá um cronograma proposto pelo governo federal, que poderá firmar convênios com os governos municipais, estaduais e distrital para incorporar outras informações de competência desses governos, como sobre tributos e outras obrigações relacionadas ao transporte de cargas rodoviário e dutoviário.</p>
<p>Segundo o texto do relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), o ente federado que aceitar participar de forma integrada do DT-e deverá providenciar o fim dos documentos físicos de forma gradativa dentro de 12 meses.</p>
<p>A unificação de documentos e demais obrigações no DT-e deverá dispensar o transportador ou o condutor do veículo de portar versão física dos mesmos documentos durante o transporte.</p>
<p><strong>Emissão do documento</strong></p>
<p>O serviço de emissão do documento será de competência da União, que poderá delegá-lo usando concessão ou permissão por meio do Ministério da Infraestrutura.</p>
<p>A União deverá fiscalizar as entidades geradoras do DT-e, reajustar tarifas do serviço e criar comitê gestor com a participação de órgãos e entidades da administração pública federal, entidades representativas do setor de transportes e da sociedade civil. Esse comitê terá a finalidade de propor, coordenar e acompanhar a política pública do DT-e.</p>
<p>Para a fiscalização das operações de transporte, os órgãos de fiscalização terão acesso ao banco de dados do DT-e, inclusive a Polícia Rodoviária Federal, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e as polícias rodoviárias estaduais e órgãos fazendários estaduais, mediante convênio.</p>
<p>Já os órgãos de segurança pública terão acesso por meio do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp).</p>
<p>“O DT-e vai diminuir muito o custo do sistema de transporte no Brasil e melhorar o funcionamento da logística, eliminando burocracia”, afirmou Goergen.</p>
<p><strong>Dispensa</strong></p>
<p>A MP permite que um regulamento fixe os casos de dispensa do DT-e segundo características, tipo, peso ou volume total da carga; se a origem e destino são na mesma cidade ou cidade contígua; se o transporte for de produtos agropecuários perecíveis diretamente do produtor rural; ou se o transporte se referir apenas à coleta de mercadorias a serem transportadas para o destino final de forma conjunta.</p>
<p><strong>Segurança</strong></p>
<p>As empresas registradas perante o Ministério da Infraestrutura para emitir o DT-e deverão usar sistemas que permitam sua integração com os sistemas das centrais de serviços eletrônicos de registro civil (cartórios) ou sua verificação por meio de assinaturas eletrônicas emitidas por autoridades certificadoras credenciadas na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).</p>
<p>Para os Transportadores Autônomos de Carga (TAC), enquanto pessoas físicas, os serviços de validação ou autenticação serão gratuitos.</p>
<p>Os sistemas de emissão do DT-e deverão ser capazes de trocar informações com o Banco Central, com bancos e com instituições de pagamento.</p>
<p><strong>Pagamento eletrônico</strong></p>
<p><strong> </strong>O substitutivo de Goergen prevê ainda que as instituições de pagamento que realizam pagamentos eletrônicos de frete deverão participar obrigatoriamente do PIX, sistema de pagamentos instantâneos implementado pelo Banco Central.</p>
<p>Se a instituição não cumprir os requisitos para participar do PIX e não for capaz de oferecer meio de pagamento semelhante, deverá encerrar esse tipo de serviço relacionado ao frete.</p>
<p><strong>Cessão de crédito</strong></p>
<p>Outra novidade no parecer do relator é a permissão para o TAC ceder a um credor seu os direitos de pagamento de fretes que tem a receber.</p>
<p>Nesse caso, os pagamentos serão feitos pelo contratante do serviço diretamente ao credor, com notificação ao caminhoneiro autônomo. Entretanto, o TAC não contará com dispensa de tarifas bancárias e outros custos da operação de pagamento.</p>
<p>Nas situações em que ele não ceder os recursos do frete, os valores poderão ser depositados em conta indicada pelo titular, que podem ser de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o segundo grau civil.</p>
<p>Atualmente, o depósito é possível apenas em conta de sua titularidade.</p>
<p>A vantagem para o credor será a possiblidade de usar, sem antecipação de custas, o protesto digital e demais serviços da Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados, a cargo dos cartórios.</p>
<p><strong>Associações e sindicatos</strong></p>
<p>O texto permite ainda que o caminhoneiro autônomo contrate pessoa jurídica para administrar seus direitos relativos ao frete, podendo ser inclusive as associações ou sindicatos da categoria. Dessa forma, elas serão responsáveis pelas obrigações fiscais e pelo recolhimento de tributos.</p>
<p>No entanto, o texto de Goergen proíbe que a pessoa jurídica seja vinculada a distribuidora ou varejista de combustíveis.</p>
<p>O DT-e deverá conter informações sobre o contrato celebrado com o transportador e sobre a indenização devida a ele no caso de ultrapassagem do prazo máximo de carga e descarga do veículo ou de não pagamento do vale-pedágio obrigatório de forma antecipada.</p>
<p>A verificação das informações deverá ocorrer por meio da troca de dados com bancos e instituições de pagamento.</p>
<p><strong>Anistia</strong></p>
<p>O texto de Jerônimo Goergen também concede nova anistia, até 31 de maio de 2021, ao transportador que não tenha seguido a tabela de frete mínimo prevista na Lei 13.703/18.</p>
<p>A penalidade por não seguir a tabela é de indenização ao transportador em valor igual ao dobro da diferença entre o que foi pago e o valor devido.</p>
<p><strong>Dados de frete</strong></p>
<p>A MP determina ainda que o DT-e deverá conter informações da carga, da origem e do destino, da forma de pagamento do frete e indicar expressamente o valor do frete pago ao contratado e ao subcontratado e do piso mínimo de frete aplicável.</p>
<p><strong>Pontos rejeitados</strong></p>
<p>Os deputados rejeitaram todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar o texto. Confira:</p>
<p>&#8211; emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS) pretendia restringir apenas às entidades representativas dos transportadores autônomos de carga (TAC) a possibilidade de administrar os pagamentos de frete recebidos pelos caminhoneiros;</p>
<p>&#8211; destaque do PT pretendia retirar dispositivo do texto que especificava não haver relação trabalhista entre o TAC e o proprietário da carga, ainda que o trabalho seja com exclusividade;</p>
<p>&#8211; emenda do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) pretendia proibir a emissão do DT-e se nele constassem valores de frete menores que os fixados pela política de frete mínimo; e</p>
<p>&#8211; destaque do Republicanos pretendia retirar do texto dispositivo que permite às centrais de serviços eletrônicos de cartórios fixarem os preços e gratuidades por seus serviços.</p></div>
			</div>
			</div>
				
				
				
				
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			</item>
		<item>
		<title>Documento Eletrônico de Transporte reduzirá custos</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/dte-reduzira-custos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Apr 2021 14:04:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Infraestrutura]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Rodovias]]></category>
		<category><![CDATA[documento eletrônico de transporte]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://setcesp.org.br/?p=204584354</guid>

					<description><![CDATA[<p>Transportador gasta cerca de seis horas por viagem em operações de fiscalização</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><div class="et_pb_section et_pb_section_7 et_section_regular" >
				
				
				
				
				
				
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>Imagem: Datamex</p>
<p class="inline" style="text-align: center;"><em>Transportador gasta cerca de seis horas por viagem em operações de fiscalização</em></p>
<div>A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e entidades representativas da indústria, produtores de alimentos e de cargas assinaram acordo de cooperação técnica com o Ministério da Infraestrutura para o desenvolvimento do projeto do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e).</div>
<div> </div>
<div>A implantação do Documento de Transporte Eletrônico (DT-e) tem por finalidade conter o excesso de burocracia na cadeia logística, especialmente no transporte de cargas, e diminuir os custos para o setor produtivo. Hoje, o transportador gasta, em média, seis horas por viagem em operações de fiscalização nas estradas.</div>
<div> </div>
<div>Segundo o vice-presidente da CNA e presidente da Comissão Nacional de Infraestrutura e Logística da entidade, Mário Antônio Pereira Borba, os procedimentos adotados oneram as operações de movimentação de produtos agropecuários e reduzem sua competitividade.</div>
<div> </div>
<div>&#8220;A CNA entende que o desenvolvimento do DT-e atende as demandas no setor. Em especial, o aprimoramento da operação do Transporte Rodoviário de Carga (TRC), que enfrenta excesso de burocracia, elevado custo de transação, demasiado transit time, e, ainda, a presença de intermediários na contratação dos serviços de transportes&#8221;, afirmou ele.</div>
<div> </div>
<div>
<div>A partir da criação de um plano de trabalho, os representantes dos setores envolvidos vão elaborar estudos técnicos para subsidiar a modelagem do melhor formato do documento de acordo com os interesses das partes.</div>
<div> </div>
<div>O documento terá, em formato único, informações de identificação, caracterização, monitoramento e fiscalização da operação de transporte em território nacional, com unificação de informações cadastrais, comerciais, logísticas, sanitárias, ambientais, financeiras e demais informações decorrentes de exigências e obrigações acessórias regulamentadas pelo Poder Público.</div>
<div> </div>
<div>Além da CNA, assinaram o acordo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja), a Associação das Empresas Cerealistas do Brasil (Acebra) e a Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (Anut).</div>
<div> </div>
<div>Outro fato comemorado pelo agronegócio é a aprovação, pela diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), do edital de licitação da BR-163/230/MT/PA, rodovia fundamental para o escoamento da produção brasileira de grãos. Após a publicação no Diário Oficial da União (DOU) do dia 31 de março, a previsão é que o leilão ocorra em 8 de julho.</div>
<div> </div>
<div>
<div>O trecho de 1.009,52 quilômetros, que liga Sinop (MT) a Miritituba (PA), prevê investimentos de R$ 3,06 bilhões e a geração de 30 mil empregos diretos e indiretos. A concessão é considerada estratégica pois constitui o eixo fundamental para escoamento da produção de soja e milho do Centro-Oeste e de parte do norte do país, além da ligação ao Porto de Miritituba e ao terminal ferroviário de Rondonópolis (MT).</div>
<div> </div>
<div>Uma das prioridades do Ministério da Infraestrutura, o projeto presente no programa de concessões terá sinergia com outros modais de transporte, como a Ferrogrão, integrando regiões e otimizando o escoamento de áreas produtoras e fomentando a economia de 13 municípios em dois estados. Além disso, os investimentos feitos na rodovia irão melhorar a qualidade da via e minimizar os custos operacionais.</div>
<div> </div>
<div>Enquanto o modelo de concessão da rodovia era preparado, o MInfra, através do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), em parceria com o Exército brasileiro, concluiu a pavimentação total da via, após 45 anos de imagens de caminhões presos em atoleiros neste trecho, impossibilitando o término das viagens e acumulando prejuízos aos caminhoneiros.</div>
<div> </div>
<div>Também é aguardada com ansiedade pelo setor a notícia dada pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, de que o governo está finalizando a revisão da norma de pesagem para caminhões, com uma nova metodologia. Uma das mudanças é a substituição do cálculo de peso por eixo por peso bruto, válido para algumas categorias.</div>
<div> </div>
<div>A norma também deve ampliar a tolerância de peso das cargas. O objetivo, segundo ele, é baratear os custos do transporte rodoviário de carga. &#8220;Estamos revisando a norma de pesagem para onerar menos o caminhoneiro e ter menos multa em função disso e ser mais fácil&#8221;, disse.</div>
</div>
</div></div>
			</div>
			</div>
				
				
				
				
			</div>
				
				
			</div></p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/dte-reduzira-custos/">Documento Eletrônico de Transporte reduzirá custos</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>MInfra assina acordo com setor produtivo para desenvolver o DT-e</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/minfra-setor-produtivo-dt-e/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Mar 2021 14:46:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Infraestrutura]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[documento eletrônico de transporte]]></category>
		<category><![CDATA[DT-e]]></category>
		<category><![CDATA[minfra]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://setcesp.org.br/?p=204584254</guid>

					<description><![CDATA[<p>Documento Eletrônico de Transporte irá reduzir burocracia reunindo em formato único informações necessárias para fiscalização</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><div class="et_pb_section et_pb_section_9 et_section_regular" >
				
				
				
				
				
				
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				<div class="et_pb_text_inner"><div class="documentDescription" style="text-align: center;"><em>Documento Eletrônico de Transporte irá reduzir burocracia reunindo em formato único informações necessárias para fiscalização</em></div>
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<p>Acordo de cooperação técnica firmado entre Ministério da Infraestrutura e entidades representativas da indústria, produtores de alimentos e de cargas prevê o desenvolvimento do projeto do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). O DT-e será um documento digital único com todas as informações de identificação para fiscalização, reduzindo a burocracia do sistema e diminuindo os custos para o setor produtivo.</p>
<p>A partir da criação de um plano de trabalho, os representantes dos setores envolvidos vão elaborar estudos técnicos para subsidiar a modelagem do melhor formato do documento de acordo com os interesses das partes. A criação do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) faz parte da agenda de Transformação Digital do MInfra, que prevê transformar em 100% digital os serviços oferecidos pela pasta.</p>
<p>“Esse acordo representa um importante passo dentro de nossa agenda de Transformação Digital, onde juntamente com o setor produtivo, iremos construir um produto que irá facilitar a vida de quem está na estrada, reduzindo paradas nos postos de fiscalização e custos operacionais”, afirmou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.</p>
<p><strong>Unificação –</strong> Este documento terá, em formato único, informações de identificação, caracterização, monitoramento e fiscalização da operação de transporte em território nacional, com unificação de informações cadastrais, comerciais, logísticas, sanitárias, ambientais, financeiras e demais informações decorrentes de exigências e obrigações acessórias regulamentadas pelo Poder Público.</p>
<p>Assinaram o acordo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja), a Associação das Empresas Cerealistas do Brasil (Acebra) e a Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (Anut).</p>
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		<title>Projeto cria o Documento Eletrônico de Transporte</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/projeto-cria-o-documento-eletronico-de-transporte/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Jan 2020 18:12:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[câmara dos deputados]]></category>
		<category><![CDATA[documento eletrônico de transporte]]></category>
		<category><![CDATA[DT-e]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Projeto de Lei 6093/19 cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), a ser regulamentado pelo Ministério da Infraestrutura como instrumento único de contrato de serviço de transporte em todo o território nacional</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>O Projeto de Lei 6093/19 cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), a ser regulamentado pelo Ministério da Infraestrutura como instrumento único de contrato de serviço de transporte em todo o território nacional. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.</p>
<p>Segundo o autor, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), o objetivo é estabelecer um documento único, emitido por meio eletrônico, que substituirá todos os utilizados atualmente em operações de transporte. Ele acredita que a medida pode simplificar e desburocratizar o registro dessas operações, consequentemente reduzindo custos.</p>
<p>“De acordo com levantamento realizado pelo Ministério da Infraestrutura, atualmente existem mais de 30 documentos associados direta ou indiretamente a operações de transportes no País”, observa o autor. “O DT-e se constitui no principal instrumento de desburocratização dessas operações, no contexto das políticas de governo digital, e consiste na junção de três conceitos fundamentais: informação, integração e inteligência”, acrescentou.</p>
<p>Segundo o texto, o DT-e conterá todos os dados tributários, logísticos, comerciais, financeiros, sanitários e demais obrigações acessórias relativas a operações de transporte nas esferas federal, estadual e municipal. A proposta estabelece ainda que obrigação do transportador emitir o DT-e antes de executar qualquer operação de transporte.</p>
<p>Tramitação</p>
<p>O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.</p></div>
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