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	<title>Arquivos Desoneração da folha de pagamento &#8211; SETCESP</title>
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	<description>Sindicato das empresas de transporte de SP</description>
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	<title>Arquivos Desoneração da folha de pagamento &#8211; SETCESP</title>
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	<item>
		<title>Fim da Desoneração da Folha de Pagamento impactará o TRC já no início de 2025, diz NTC&#038;Logística</title>
		<link>https://setcesp.org.br/entidade/fim-da-desoneracao-da-folha-de-pagamento-impactara-o-trc-ja-no-inicio-de-2025-diz-ntclogistica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Aline Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Dec 2024 14:25:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Desoneração da Folha de Pagamento]]></category>
		<category><![CDATA[Entidade]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[desonera a folha]]></category>
		<category><![CDATA[Desoneração da folha de pagamento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Confira na íntegra o Comunicado publicado pela Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística.</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/entidade/fim-da-desoneracao-da-folha-de-pagamento-impactara-o-trc-ja-no-inicio-de-2025-diz-ntclogistica/">Fim da Desoneração da Folha de Pagamento impactará o TRC já no início de 2025, diz NTC&#038;Logística</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><em>Confira abaixo na íntegra o comunicado da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística.</em></p>
<p>Com a decisão do Governo Federal de encerrar o programa de desoneração da folha de pagamento, que permitia a substituição da contribuição previdenciária, de 20% sobre a folha de salários, por alíquota sobre a receita bruta da empresa, o setor de transporte rodoviário de cargas (TRC) enfrentará uma elevação em seus custos operacionais.</p>
<p>O Transporte Rodoviário de Cargas, que é responsável por mais de 60% da movimentação de mercadorias no Brasil, depende fortemente da mão de obra para a execução de suas operações. Com o fim da desoneração, os transportadores terão um aumento nos encargos sociais sobre a folha, impactando diretamente a estrutura de custo do setor.</p>
<p>Além disso, a reoneração da folha de pagamento das transportadoras no Brasil vai impactar toda a sociedade, isso porque as empresas de transporte passarão a ter custos de mão de obra mais altos, resultando em aumento de custos operacionais e, consequentemente, o serviço de transporte de cargas ficará mais caro para a sociedade, acarretando preços mais altos para os produtos e serviços utilizados pelos consumidores, sejam eles alimentos, combustível, vestuário, medicamentos etc.</p>
<p>A pesquisa e as simulações feitas pelo DECOPE ( Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas), da NTC&amp;Logística, indicam que, mesmo com aumento de forma gradual, só no primeiro ano, o setor deve ser impactado diretamente em 1,5% em média e, até o fim do processo em 2028, acumulará quase 5% – percentual  equivalente ao lucro médio de uma empresa deste setor.</p></div>
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				<span class="et_pb_image_wrap "><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1387" height="394" src="https://setcesp.org.br/wp-content/uploads/2024/12/desonera.png" alt="" title="desonera" srcset="https://setcesp.org.br/wp-content/uploads/2024/12/desonera.png 1387w, https://setcesp.org.br/wp-content/uploads/2024/12/desonera-1280x364.png 1280w, https://setcesp.org.br/wp-content/uploads/2024/12/desonera-980x278.png 980w, https://setcesp.org.br/wp-content/uploads/2024/12/desonera-480x136.png 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) and (max-width: 1280px) 1280px, (min-width: 1281px) 1387px, 100vw" class="wp-image-204631292" /></span>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>Além do impacto direto que a medida vai trazer para o setor, há ainda os custos indiretos decorrentes dela, pois os fornecedores, muitos dentre os 17 setores atingidos, também vão alterar seus preços, como, por exemplo, os contratos de TI, Segurança, Comunicação, entre outros. E os agregados pessoas físicas também foram afetados e deverão ter os seus valores reajustados. Por tudo isso, estima-se que o impacto seja de duas a três vezes o percentual direto.</p>
<p>O Transporte Rodoviário de Cargas é vital para a economia nacional e para a competitividade do Brasil no mercado global, e a responsabilidade na gestão e manutenção de nossas empresas merece toda a atenção.</p>
<p>Nesse sentido, alertamos que o transportador não tem como absorver mais esse custo, mesmo ele parecendo pequeno nesse momento, pois não se pode esquecer que a última pesquisa da NTC, realizada em meados de 2024, mostrou haver uma defasagem anterior acumulada no frete de 15,3% em relação ao seu custo, sem considerar a redução da desoneração da folha a partir de janeiro de 2025.</p>
<p>Ou seja, se não houver repasse desse custo ao contratante do serviço de transporte, só no primeiro ano, a medida vai diminuir o lucro médio das empresas em 30%.</p>
<p>São Paulo, 19 de dezembro de 2024.</p>
<p>Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&amp;LOGÍSTICA)</p></div>
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<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/entidade/fim-da-desoneracao-da-folha-de-pagamento-impactara-o-trc-ja-no-inicio-de-2025-diz-ntclogistica/">Fim da Desoneração da Folha de Pagamento impactará o TRC já no início de 2025, diz NTC&#038;Logística</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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		<title>Lula sanciona projeto de desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/lula-sanciona-projeto-de-desoneracao-da-folha-de-pagamento-de-17-setores-da-economia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Sep 2024 15:10:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Desoneração da folha de pagamento]]></category>
		<category><![CDATA[Lula]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Texto do projeto mantém alíquota entre 1% e 4,5% sob receita bruta em 2024 e prevê reoneração gradual a partir de 2025.</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/lula-sanciona-projeto-de-desoneracao-da-folha-de-pagamento-de-17-setores-da-economia/">Lula sanciona projeto de desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>O presidente <strong>Luiz Inácio Lula da Silva</strong> sancionou, na segunda-feira, 16, o <a class="exm-hyperlink" href="https://exame.com/economia/camara-aprova-texto-base-do-projeto-que-reonera-a-folha-de-pagamentos-a-partir-de-2025/" target="_blank" rel="noopener" data-mrf-link="https://exame.com/economia/camara-aprova-texto-base-do-projeto-que-reonera-a-folha-de-pagamentos-a-partir-de-2025/">projeto de lei que trata da desoneração na folha de pagamento de empresas</a> de 17 setores intensivos em mão de obra e prefeituras de até 156 mil habitantes.</p>
<p>A proposta<a class="exm-hyperlink" href="https://exame.com/esferabrasil/aprovacao-da-reoneracao-da-folha-traz-alivio-mas-indefinicao-sobre-reforma-tributaria-permanece/" target="_blank" rel="noopener" data-mrf-link="https://exame.com/esferabrasil/aprovacao-da-reoneracao-da-folha-traz-alivio-mas-indefinicao-sobre-reforma-tributaria-permanece/"> mantém a desoneração em 2024 e prevê uma reoneração gradual a partir de 2025</a>. O texto, resultado de um acordo construído entre o governo federal e o <strong>Congresso</strong>, define medidas de compensação fiscal. O texto foi aprovado na <strong>Câmara</strong> na semana passada.</p>
<p class="m-0 p-0 lg:text-pretty headline-small text-colors-text dark:text-colors-background py-3"><strong>Desoneração</strong></p>
<p class="m-0 p-0 lg:text-pretty body-extra-large text-colors-text dark:text-colors-background overflow-hidden py-3 lg:py-4">A <a class="exm-hyperlink" href="https://exame.com/economia/reoneracao-da-folha-de-pagamento-veja-as-atividades-impactadas-com-mp-do-governo/" target="_blank" rel="noopener" data-mrf-link="https://exame.com/economia/reoneracao-da-folha-de-pagamento-veja-as-atividades-impactadas-com-mp-do-governo/">desoneração da folha das emprsas substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% de setores que são grandes empregadores por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.</a> Essa troca diminui custos com contratações para 17 setores, como têxtil, calçados, construção civil, call center, comunicação, fabricação de veículos, tecnologia e transportes.</p>
<p class="m-0 p-0 lg:text-pretty body-extra-large text-colors-text dark:text-colors-background overflow-hidden py-3 lg:py-4">O projeto aprovado prevê uma reoneração gradual das empresas. Em 2024 a desoneração se mantém da forma como é feita hoje. Mas a contribuição sobre a folha de pagamento passará a crescer a partir do ano que vem: será de 5% em 2025, de 10% em 2026, de 15% em 2025 e chegaria em 20% em 2028. Ao mesmo tempo, a cobrança sobre o faturamento diminui, para equilibrar a alíquota final.</p>
<p class="m-0 p-0 lg:text-pretty headline-small text-colors-text dark:text-colors-background py-3"><strong>Compensações</strong></p>
<p class="m-0 p-0 lg:text-pretty body-extra-large text-colors-text dark:text-colors-background overflow-hidden py-3 lg:py-4"><a class="exm-hyperlink" href="https://exame.com/invest/minhas-financas/dinheiro-esquecido-valor-nao-solicitado-em-ate-30-dias-sera-transferido-para-o-tesouro-entenda/" target="_blank" rel="noopener" data-mrf-link="https://exame.com/invest/minhas-financas/dinheiro-esquecido-valor-nao-solicitado-em-ate-30-dias-sera-transferido-para-o-tesouro-entenda/">O projeto permite o governo a recolher recursos esquecidos em contas bancárias que não foram reclamados pelos titulares.</a> São R$ 8,56 bilhões estão disponíveis para resgate no<strong> Sistema de Valores a Receber (SVR)</strong>. E também autoriza recolher os valores de depósitos judiciais não sacados.</p>
<p class="m-0 p-0 lg:text-pretty body-extra-large text-colors-text dark:text-colors-background overflow-hidden py-3 lg:py-4">Na lista de compensações, está a repatriação de recursos depositados no exterior por brasileiros, mediante pagamento de<strong> Imposto de Renda</strong>. Nesse caso, não seria necessário trazer recursos para o Brasil, mas apenas regularizá-los.</p>
<p class="m-0 p-0 lg:text-pretty body-extra-large text-colors-text dark:text-colors-background overflow-hidden py-3 lg:py-4">Também permite a atualização do valor de bens, especialmente de imóveis, e cobrar um<strong> Imposto de Renda</strong> reduzido sobre o ganho de capital. Hoje, o IR sobre ganho de capital sobre imóveis é cobrado na venda. A ideia é permitir antecipar a atualização de capital com uma alíquota reduzida ao se pagar <strong>IR</strong>.</p>
<p class="m-0 p-0 lg:text-pretty body-extra-large text-colors-text dark:text-colors-background overflow-hidden py-3 lg:py-4">Outra saída é criar uma espécie de <strong>Refis</strong> apenas sobre multas aplicadas por agências reguladoras e que ainda não entraram na dívida ativa. Também faz parte do projeto usar recursos depositados em contas judiciais e que os detentores desse direito não sacaram o dinheiro.</p>
<p class="m-0 p-0 lg:text-pretty body-extra-large text-colors-text dark:text-colors-background overflow-hidden py-3 lg:py-4">A lista inclui ainda a economia prevista com cortes de despesas de benefício pagos de forma irregular ou alvo de fraudes. E a taxação de compras abaixo de U$ 50, esta última já sancionada pelo presidente <strong>Luiz Inácio Lula da Silva</strong>.</p>
<p>&nbsp;</p></div>
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<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/lula-sanciona-projeto-de-desoneracao-da-folha-de-pagamento-de-17-setores-da-economia/">Lula sanciona projeto de desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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		<title>Câmara conclui votação da desoneração da folha de pagamento</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/camara-conclui-votacao-da-desoneracao-da-folha-de-pagamento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Sep 2024 15:13:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Desoneração da folha de pagamento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Texto segue para sanção presidencial.</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/camara-conclui-votacao-da-desoneracao-da-folha-de-pagamento/">Câmara conclui votação da desoneração da folha de pagamento</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) o Projeto de Lei (PL) nº 1.847/24. O texto propõe transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em municípios com até 156 mil habitantes.<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1611867&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1611867&amp;o=node" /></p>
<p>Com a desoneração, empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5%, em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários. O texto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta a alíquota sobre a receita bruta.</p>
<p>A Casa <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-09/camara-aprova-texto-base-que-estende-desoneracao-da-folha-de-pagamento" target="_blank" rel="noopener">chegou a aprovar o </a><a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2468612&amp;filename=PL%201847/2024" target="_blank" rel="noopener">texto base do PL</a> nesta quarta-feira (11), mas ainda precisava analisar um destaque ao texto. Trata-se de uma emenda que disciplina a apropriação de depósitos judiciais e recursos esquecidos nos bancos pelo Tesouro Nacional. Nas causas em que a União está envolvida, os depósitos continuarão registrados para os devidos fins, enquanto os valores esquecidos nos bancos poderão ser reclamados em prazos definidos.</p>
<p>A emenda cita ainda que os saldos não reclamados serão apropriados pelo Tesouro Nacional como receita primária e considerados para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário. Ao todo, foram 231 votos a favor e 54 contrários à emenda. Com a conclusão da votação, o <a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2468612&amp;filename=PL%201847/2024" target="_blank" rel="noopener">texto segue para sanção</a> presidencial.</p>
<p><strong>Entenda</strong></p>
<p>O PL surgiu depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14784.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei nº 14.784/23</a>, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.</p>
<p>O prazo concedido pelo STF para negociação e aprovação do projeto antes de as alíquotas voltarem a ser cobradas integralmente vencia nesta quarta-feira (11). Por esse motivo, o item entrou na pauta.</p>
<p>Os deputados votavam uma emenda de redação do relator, deputado José Guimarães (PT-CE), mas não houve quórum para encerrar a votação nominal. Era necessária a presença de 257 votantes, mas somente 237 registraram o voto.</p>
<p>O PL contém uma série de medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de vigência, incluindo a atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, o uso de depósitos judiciais e a repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.</p>
<p><em>Foto: divulgação Agência Brasil</em></p></div>
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<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/camara-conclui-votacao-da-desoneracao-da-folha-de-pagamento/">Câmara conclui votação da desoneração da folha de pagamento</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Câmara aprova texto-base que estende desoneração da folha de pagamento</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/camara-aprova-texto-base-que-estende-desoneracao-da-folha-de-pagamento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 Sep 2024 15:06:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Desoneração da folha de pagamento]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://setcesp.org.br/?p=204627083</guid>

					<description><![CDATA[<p>Votação deve ser concluída nesta quinta-feira.</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/camara-aprova-texto-base-que-estende-desoneracao-da-folha-de-pagamento/">Câmara aprova texto-base que estende desoneração da folha de pagamento</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="et_pb_section et_pb_section_3 et_section_regular" >
				
				
				
				
				
				
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>A Câmara dos Deputados aprovou o texto base do Projeto de Lei (PL) nº 1847/24. O texto propõe transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em municípios com até 156 mil habitantes. A Casa ainda precisa analisar um destaque ao PL – com isso, a conclusão da votação deve acontecer nesta quinta-feira (12).<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1611819&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1611819&amp;o=node" /></p>
<p>Com a desoneração, empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5%, no lugar de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários. O texto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta a alíquota sobre a receita bruta.</p>
<p><strong>Entenda</strong></p>
<p>O PL surgiu depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a Lei nº 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.</p>
<p>O prazo concedido pelo STF para negociação e aprovação do projeto antes de as alíquotas voltarem a ser cobradas integralmente vencia nessa quarta-feira (11). Por esse motivo, o item entrou na pauta. Os deputados votavam uma emenda de redação do relator, deputado José Guimarães (PT-CE), mas não houve quórum para encerrar a votação nominal. Era necessária a presença de 257 votantes, mas somente 237 registraram o voto.</p>
<p>O PL contém uma série de medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de vigência, incluindo a atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, o uso de depósitos judiciais e a repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.</p>
<p><em>Foto: divulgação Agência Brasil</em></p></div>
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		<title>Câmara aprova urgência para desoneração da folha de pagamento</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/camara-aprova-urgencia-para-desoneracao-da-folha-de-pagamento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Sep 2024 15:07:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Desoneração da folha de pagamento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Projeto prevê reoneração gradual de setores da economia.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (9) a urgência para votação do projeto que prevê transição para o fim da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia e da alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1611297&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1611297&amp;o=node" /></p>
<p>O projeto foi <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2024-08/senado-aprova-reoneracao-da-folha-de-pagamento-partir-de-2025" target="_blank" rel="noopener">aprovado</a> em agosto pela Senado. A proposta mantém a desoneração da folha de pagamento para esses setores integralmente em 2024 e prevê a <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-08/entenda-proposta-aprovada-sobre-reoneracao-da-folha-de-pagamento" target="_blank" rel="noopener">reoneração gradual</a> entre 2025 e 2027. A retomada gradual da tributação a partir de 2025 terá alíquota de 5% sobre a folha de pagamento. Em 2026, serão cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorreria o fim da desoneração. Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.</p>
<p>Para municípios com até 156 mil habitantes, a retomada da contribuição previdenciária também será escalonada: até o fim deste ano, será de 8% e no ano que vem, o percentual será de 12%. Em 2026, será de 16%, chegando aos 20% em 2027, no fim do período de transição.</p>
<p>No ano passado, o Congresso Nacional havia aprovado a manutenção da desoneração da folha, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da Lei 14.784, de 2023. O Congresso derrubou o veto e o governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu prazo até 11 de setembro para que o Congresso e o Executivo <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2024-08/stf-marca-julgamento-para-decidir-se-mantem-suspensao-da-desoneracao" target="_blank" rel="noopener">buscassem um acordo sobre a desoneração</a>. </p>
<p>Após acordo entre governo e Congresso, foram definidas medidas de compensação para a renúncia fiscal com a manutenção da desoneração, que foram incorporadas ao projeto. </p>
<p>Entre as medidas estão a atualização do valor de bens imóveis junto à Receita Federal, aperfeiçoamento dos mecanismos de transação de dívidas com as autarquias e fundações públicas federais e medidas de combate à fraude e a abusos no gasto público. </p></div>
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		<title>Nota de Esclarecimento – Desoneração da Folha de Pagamento</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/nota-de-esclarecimento-desoneracao-da-folha-de-pagamento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 May 2024 14:19:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Desoneração da folha de pagamento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Devido ao acordo firmado para manutenção da Desoneração da Folha de Pagamentos,  que pode alterar as regras a serem aplicadas, a Receita Federal informou que as declarações (DCTFWeb/eSocial) realizadas ontem (15/05) poderão ser retificadas posteriormente, sem qualquer prejuízo para as empresas.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p class=" ">O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.</p>
<p class=" ">Considerando a liminar concedida, bem como as tratativas entre o Executivo Federal e o Congresso Nacional que podem alterar as normas aplicáveis ao recolhimento das contribuições previdenciárias que vencem no dia 20 de maio de 2024, a Receita Federal informa que as declarações (DCTFWeb/eSocial) a serem prestadas na data de ontem (15) poderão ser retificadas posteriormente, sem qualquer prejuízo aos contribuintes.</p></div>
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		<title>Desoneração da folha para 17 setores é prorrogada até 2023</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/desoneracao-da-folha-para-17-setores-e-prorrogada-ate-2023/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Jan 2022 12:55:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Desoneração da folha de pagamento]]></category>
		<category><![CDATA[empregos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p> O projeto foi sancionado integralmente, sem vetos e já está em vigor</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a prorrogação até o fim de 2023 da desoneração da folha de pagamento das empresas dos 17 setores da economia que mais geram empregos. A sanção do Projeto de Lei (PL) 2.541/2021 foi publicada em 31 de dezembro, data em que o benefício fiscal se encerraria, no Diário Oficial da União. O projeto foi sancionado integralmente, sem vetos e já está em vigor.</p>
<p>O projeto, aprovado em dezembro passado pelo Senado, diz que as empresas beneficiadas podem optar por deixar de pagar a contribuição previdenciária calculada sobre a folha de pagamentos, de 20% sobre os salários dos empregados, e continuar a contribuir com a alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%. Em tese, a iniciativa oferece um maior incentivo para a contratação de pessoal.</p>
<p>A medida beneficia as empresas de transporte rodoviário coletivo e de cargas, metroferroviário de passageiros, empresas de informática, de circuitos integrados, de tecnologia de comunicação, do setor da construção civil, empresas de obras de infraestrutura, empresas de call center, calçados, confecção/vestuário, couro, jornais e empresas de comunicação.</p>
<p>A legislação também prorroga o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação).</p>
<p>“O projeto sancionado tem capacidade de oferecer estímulos aos setores beneficiados à necessária retomada da economia, principalmente, em face da diminuição de encargos fiscais a cargo dos empregadores”, informou o Ministério da Economia.</p></div>
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		<title>Câmara aprova projeto que prorroga desoneração da folha de pagamento</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/camara-aprova-projeto-que-prorroga-desoneracao-da-folha-de-pagamento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Nov 2021 15:29:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Câmara]]></category>
		<category><![CDATA[Desoneração da folha de pagamento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O texto previa inicialmente a desoneração até 2026, mas o governo temia grandes perdas de arrecadação</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>A Câmara dos Deputados aprovou, ontem, o projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores até dezembro de 2023. A medida virou prioridade da presidência da Casa após a aprovação da PEC dos Precatórios, na semana passada. A votação ocorreu na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) de forma simbólica, e não precisará passar pelo plenário.</p>
<p>O texto, de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), previa inicialmente a desoneração até 2026, mas o governo temia grandes perdas de arrecadação. Para o ano que vem, estima-se que a União deixará de arrecadar R$ 8 bilhões. Deputados, no entanto, convenceram o governo de que os efeitos de uma possível demissão seriam mais desastrosos.</p>
<p>Com isso, o relator do projeto, deputado Marcelo de Freitas (PSL-MG), alterou a data de prorrogação de 2026 para 2023. A alteração no mérito do texto veio de uma manobra com o aval do presidente em exercício da Câmara, deputado André de Paula (PSD-PE), que permitiu à CCJ fazer a análise de mérito do projeto.</p>
<p>&#8220;É um projeto de ganha-ganha, que tem apoio do setor produtivo, reduz carga tributária, reduz impostos&#8221;, afirmou Efraim Filho. Já o relator da proposta na Comissão, deputado Marcelo Freitas (PSL-MG), disse que a proposta é importante para gerar empregos no ano que vem.</p>
<p>Apesar da prorrogação, o setor produtivo tenta negociar uma desoneração mais ampla, algo que deve ser discutido nos próximos meses, mas que não deve avançar tão cedo, já que o governo ainda conta com a aprovação da PEC dos Precatórios para conceder benefícios através de renúncias fiscais.</p>
<p>Com o texto aprovado, a desoneração da folha continua apenas para 17 setores. São eles: calçados; call center; comunicação; confecção/vestuário; construção civil; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; indústria têxtil; TI (Tecnologia da informação); TIC (Tecnologia de comunicação); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; transporte rodoviário de cargas.</p>
<p>A desoneração funciona de forma a substituir a contribuição previdenciária sobre os salários dos empregados por uma alíquota sobre a receita bruta, que pode variar de 1% a 4,5%. O projeto ainda precisa passar pelo Senado, onde há boa vontade, segundo o líder do governo, Fernando Bezerra (MDB-PE).</p></div>
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<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/camara-aprova-projeto-que-prorroga-desoneracao-da-folha-de-pagamento/">Câmara aprova projeto que prorroga desoneração da folha de pagamento</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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		<title>Desoneração da folha de pagamento até 2026 deve ser votada nesta semana na Câmara</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/desoneracao-da-folha-de-pagamento-ate-2026-deve-ser-votada-nesta-semana-na-camara/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Nov 2021 13:25:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[câmara dos deputados]]></category>
		<category><![CDATA[Desoneração da folha de pagamento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O projeto prevê que os 17 setores atualmente contemplados continuem pagando menos sobre a folha de pagamento até 2026</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>Após a difícil aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, a PEC23/2021, na última semana, a bola da vez na Câmara dos Deputados será a prorrogação da desoneração da folha de pagamento. Antes mesmo da votação em segundo turno dessa PEC, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL) já sinalizava que esse seria seu próximo foco — algo que foi confirmado por parlamentares.</p>
<p>Até então, o que se tinha, ao menos publicamente, era um posicionamento contrário por parte da equipe econômica com relação a essa prorrogação. O projeto que tramita na Câmara (PL 2541/21) prevê que os 17 setores atualmente contemplados continuem pagando menos sobre a folha de pagamento até 2026. Entre os segmentos beneficiados, destacam-se comunicações, construção civil, couro, calçados, call centers, indústria têxtil, fabricação de veículos, proteína animal, máquinas e equipamentos, tecnologia da informação, transporte rodoviário coletivo e de cargas e transporte metroferroviário de passageiros.</p>
<p>Para o governo, manter a desoneração significava abrir mão de cerca de R$ 8 bilhões em arrecadação no ano que vem. Deputados, então, articularam com o governo e o convenceram de que esse montante não compensaria as perdas do governo com uma possível onda de demissões no próximo ano, de acordo com o deputado Efraim Filho (PB), líder do DEM na Câmara e autor do projeto de lei. Apesar de a matéria ter ficado &#8220;parada&#8221; nas últimas semanas, houve diálogo permanente, garante o parlamentar.</p>
<p>&#8220;Com o avanço da PEC dos Precatórios e o diálogo político que nós tivemos, o próprio Lira reverberou em algumas oportunidades que a PEC dos Precatórios ajudaria a abrir o espaço fiscal para a aprovação da desoneração&#8221;, afirma Efraim Filho.</p>
<p>O projeto, que está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deverá ser votado na próxima quarta-feira (17/11) e tem parecer favorável do relator, deputado Marcelo Freitas (PSL-RJ). Segundo Efraim Filho, a votação desta semana pode ser feita de forma a levar o tema diretamente ao Senado após a aprovação na CCJ ou aprovar um requerimento de urgência para que o tema vá ao Plenário da Casa, já que há uma corrida contra o tempo.</p>
<p>&#8220;Eu estou, hoje, mais animado do que nunca para a aprovação dessa matéria na Câmara e também, rapidamente, no Senado antes do fim do ano, isso é importante para que dê tempo para as empresas se planejarem e trazer segurança jurídica para investimentos e ampliação das atividades para 2022. O maior desafio do Brasil é preservar empregos e gerar novas oportunidades e a desoneração tem tudo a ver com isso&#8221;, afirma.</p>
<p>Mesmo que a aprovação do projeto não esteja garantida, a desoneração para o próximo ano está. Na última semana, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse, em mais de uma oportunidade, que o governo federal vai prorrogar por mais dois anos a desoneração da folha de pagamento. A prorrogação foi um pedido dos deputados que articulam a favor da proposta ao governo.</p>
<p><strong>Proposta fraca</strong></p>
<p>Apesar de ser considerada necessária por aqueles que defendem a competitividade da indústria, a proposta é fraca do ponto de vista de soluções permanentes, na avaliação do deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), presidente da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo. Ele conta que, durante as conversas pela aprovação da PEC dos Precatórios — que ele votou contra — houve conversas sobre o uso de parte do espaço fiscal liberado pela proposta para custear a desoneração.</p>
<p>Fonteyne diz ser a favor de desonerar todos os setores da economia, mas reconhece que não há espaço fiscal para isso. Diante disso, o mínimo que deve ser feito, segundo ele, é desonerar aqueles que geram mais empregos. No entanto, ele avalia que os empresários precisam de soluções mais concretas, que resolvam as dificuldades de geração de empregos em nível estrutural.</p>
<p>&#8220;Precisamos resolver o problema de tributação na contratação. Não faz sentido ficar pagando imposto sobre contratação de empregados. Hoje há um desestímulo à formalização. Estamos com uma massa enorme de pessoas que nem procuram mais empregos. Temos que resolver isso de forma definitiva, não ficar prorrogando de barrigada em barrigada a desoneração&#8221;, afirma o parlamentar.</p>
<p>De acordo com as regras atuais, a desoneração permite às empresas substituírem a contribuição previdenciária de 20% sobre salários por alíquotas entre 1% e 4,5% da receita bruta.</p>
<p>A limitação aos 17 setores, cria um ambiente de desvantagem competitiva àquelas empresas que ficam de fora, segundo Fonteyne. O parlamentar acredita, no entanto, que não há mais espaço para fazer reformas estruturais no governo Bolsonaro, já que as eleições se aproximam.</p>
<p><strong>Solução paliativa</strong></p>
<p>A lei da desoneração da folha de pagamento passou a valer ainda em 2011, durante o governo de Dilma Rousseff, com o objetivo de aumentar o número de trabalhadores formais e prevenir demissões. Mas foi em 2020, durante a pandemia da covid-19, que ela ganhou os moldes em vigor hoje, através de uma Medida Provisória que virou lei.</p>
<p>Segundo Felipe Queiroz, economista e pesquisador da Unicamp, o contexto agora é outro: há um alto índice de desemprego fruto da omissão do governo quando o assunto é política de geração de empregos. “Por um lado, isso [a desoneração] diminui o custo de produção, mas falta ao governo uma política de geração de empregos. A desoneração é uma política paliativa de longo prazo, é preciso ter algo que melhore isso. A participação da indústria no PIB está nos níveis pré Juscelino Kubitschek, e o governo diz que o mercado vai se ajustar”, avalia.</p>
<p>Já Otto Nogami, professor do Insper, entende que a desoneração é necessária, mas também avalia que se trata de uma medida tímida perto do alto nível de complexidade que o empresariado brasileiro enfrenta. “A primeira questão é que os encargos sociais aqui talvez sejam os mais altos mundialmente. Então o custo da mão de obra na indústria é extremamente elevado e isso tira a competitividade das empresas. Então é importante [desonerar], mas é preciso rever toda a estrutura tributária que incide sobre o trabalho. Acho que é uma lição de casa que deveria ser feita urgentemente pelo governo”, afirma.</p>
<p>“A situação atual dos encargos penaliza a indústria nacional e a produtividade. Essa revisão é importante. Não é só desonerar, precisa partir para uma decisão mais definitiva. Não adianta ficar com solução paliativa”, prosseguiu.</p>
<p>Nogami pontua que, para uma retomada eficaz da economia, é preciso tornar o sistema mais simples para os geradores de empregos. “A empresa tem um objetivo-fim, mas gasta grande parte do seu tempo com burocracia, recolhimento de impostos, o que atrapalha a fluidez dos negócios”, concluiu</p></div>
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		<item>
		<title>SETCESP consegue manter decisão sobre desoneração da folha de pagamento de 2017</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/setcesp-consegue-manter-decisao-sobre-desoneracao-da-folha-de-pagamento-de-2017/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Jan 2021 15:10:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Associado SETCESP]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[SETCESP em Ação]]></category>
		<category><![CDATA[Desoneração da folha de pagamento]]></category>
		<category><![CDATA[salário]]></category>
		<category><![CDATA[setcesp]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com isso, os associados da entidade que usufruíram deste benefício podem ficar mais tranquilo</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><div class="et_pb_section et_pb_section_9 et_section_regular" >
				
				
				
				
				
				
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				<div class="et_pb_text_inner"><p style="text-align: center;"><em>Com isso, os associados da entidade que usufruíram deste benefício podem ficar mais tranquilo</em></p>
<p style="text-align: left;">Em 2017, foi publicada a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Mpv/mpv774.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Mpv/mpv774.htm&amp;source=gmail&amp;ust=1609943742610000&amp;usg=AFQjCNHYE4US2NvT-af7VlPUjzKu5v2Eww">Medida Provisória nº 774/2017</a>, que excluía, entre outras atividades, o transporte rodoviário de cargas de poder optar pela desoneração da folha de pagamento de salário. Preocupado com o impacto negativo que isso traria às finanças das transportadoras, o SETCESP entrou com um mandado de segurança coletivo para assegurar este direito. </p>
<p style="text-align: left;">Neste processo, a alegação jurídica usada era de que um dos incisos da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12546.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12546.htm&amp;source=gmail&amp;ust=1609943742610000&amp;usg=AFQjCNFuhLYONv46cf7VNTgkrhetz-g9NQ">Lei nº 12.546/2011</a> determina que, feita a opção pela desoneração da Contribuição Previdenciária, que se dá com o recolhimento da mesma no primeiro vencimento do ano, a opção é válida para os 11 meses seguintes. Assim, a MP nº 774/2017 estava repleta de inconstitucionalidades que feriam os princípios da legalidade e da segurança jurídica.</p>
<p style="text-align: left;">A entidade conseguiu uma liminar na época, que foi muito importante para que, naquele ano, o setor continuasse utilizando a desoneração. Entretanto, a sentença de primeiro grau não manteve a liminar, o que voltou a causar muita insegurança jurídica no setor.</p>
<p style="text-align: left;">Mas no dia 21 de dezembro de 2020, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, acatando o apelo feito pelo SETCESP, entendeu que os associados da entidade deveriam ter o direito de continuar usufruindo do benefício da desoneração da folha de pagamento de salários. </p>
<p style="text-align: left;">Embora ainda caiba recurso (no caso, Recurso Especial), é certo que esta decisão do TRF-3 trará maior tranquilidade sobre a opção pela desoneração da folha de pagamento de salário em 2017.</p>
<p style="text-align: left;">Para o assessor jurídico do SETCESP, Adauto Bentivegna Filho, esta é uma decisão importante, que poderá evitar que a Receita Federal do Brasil questione a validade de se ter mantido a desoneração da folha de pagamento de salário para o setor, já que a MP nº 774/2017 vigorou por um mês (julho de 2017, no caso). &#8220;Isso pode trazer alguma discussão se não deveria se ter recolhido ao menos neste mês o valor da Contribuição Previdenciária calculada sobre a folha de pagamento de salários. O que se fosse feito hoje haveria multa e juros. Mas com a citada decisão do TRF-3, os associados do SETCESP podem ficar mais tranquilos&#8221;.</p>
<p style="text-align: left;">O presidente do Conselho Superior e de Administração do SETCESP, Tayguara Helou, ressalta que o papel da entidade é o de trabalhar em todas as frentes para defender os interesses de seus associados. &#8220;O nosso objetivo é tornar o TRC mais rentável para todos&#8221;, conclui.</p>
<p style="text-align: left;">Para mais informações, entre em contato com o departamento Jurídico da entidade pelos e-mails <a href="mailto:juridico@setcesp.org.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">juridico@setcesp.org.br</a> | <a href="_wp_link_placeholder" data-wplink-edit="true">adauto@setcesp.org.br</a> ou pelos telefones <span style="font-family: tahoma, sans-serif;">(11) 2632.1005 | (11) 2632.1038 | (11) 2632-1002.</span></p>
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