10 informações que você não sabia sobre o RNTRC
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05/02/2019 – 16:51 / O Carreteiro
  1. Um motorista pode solicitar o seu registro como TAC auxiliar, sem necessidade de estar vinculado a um veículo?

O TAC-Auxiliar ficará vinculado não ao veículo, mas sim ao RNTRC do Transportador Autônomo de Cargas que fizer tal solicitação junto aos Postos de Atendimento do RNTRC. Para tanto, o TAC deverá fornecer os dados dos motoristas autorizados a conduzir veículo automotor de carga de sua propriedade ou em sua posse, registrados em sua frota no RNTRC. O TAC poderá vincular ao seu registro até dois TAC-Auxiliares.

  1. Todos os transportadores precisam realizar o recadastramento?

Todos os transportadores rodoviários remunerados de carga cadastrados no RNTRC deverão se adequar às novas regras. Devido ao grande número de transportadores cadastrados no RNTRC, o recadastramento será feito ao longo do tempo conforme cronograma já definido pela ANTT.

  1. Se um TAC possuir mais de 3 veículos automotores de carga e 9 implementos rodoviários não poderá registrar mais veículos?

Não. Conforme a alínea “e” do inciso I do art. 6º da Resolução 4799/2015 o TAC deverá comprovar ser proprietário ou arrendatário de até três veículos automotores de carga na categoria “aluguel”. No caso de Combinação de Veículo de Carga – CVC deverão ser cadastrados até três implementos rodoviários para cada veículo automotor na forma regulamentada pelo CONTRAN. Logo, a norma vale tanto para novo cadastro como para recadastro de transportadores.

  1. Se os adesivos QR-Code apresentarem defeito, o que devo fazer?

Em caso de defeito no adesivo QR-Code, o transportador deve dirigir-se ao ponto de atendimento onde obteve o adesivo e solicitar a troca. Caso não seja atendido deverá entrar em contato com a entidade conveniada responsável pelo ponto de atendimento e solicitar a substituição. A troca do adesivo defeituoso deverá ser feita sem ônus para o transportador, conforme art. 6º, §2º da Portaria SUROC nº 10, de 2017.

  1. Se o transportador alterar a posse ou a propriedade dos veículos, os adesivos e a TAG deverão ser substituídos?

Tanto as TAGs quanto os adesivos para identificação visual não precisarão ser substituídos quando houver alteração de posse ou propriedade do veículo, pois estão vinculadas aos veículos e não ao transportador como ocorria anteriormente conforme Portaria SUROC nº 10, de 2017.

  1. Quem transporta exclusivamente carga própria tem que se registrar no RNTRC?

Não. O transportador que transporta exclusivamente carga própria, ou seja, não presta serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas para terceiros não tem que se registrar no RNTRC.

  1. Quem poderá realizar alteração de dados, recadastramento ou novos cadastros?

As entidades conveniadas com a ANTT para essa finalidade que estão disponibilizadas no site da www.antt.gov.br . Para saber qual ponto de atendimento poderá atendê-lo, consulte em http://consultapublicarntrc.antt.gov.br/consultapublica . Para novos cadastros, consulte a lista dos pontos em http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/42471/Pontos_de_Atendimento.html Caso encontre dificuldades para descobrir qual o Ponto que pode atende-lo, acessar o arquivo “Passo-a-passo – Consultar Local de Atendimento”, no link: http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/42471/Pontos_de_Atendimento.html

  1. Quando devo me recadastrar?

O transportador deve fazer seu recadastramento antes do vencimento do certificado, de modo a não ter seu registro SUSPENSO. Consulte o vencimento do seu certificado em http://consultapublicarntrc.antt.gov.br/consultapublica (aqui) e o cronograma de recadastramento publicado na Portaria SUROC nº 230/2015 (aqui).

  1. Qual o preço a ser pago pelo caminhoneiro pelo cadastro/recadastramento?

Você pode consultar os locais de atendimento em acessando o arquivo “Passo-a-passo – Consultar Local de Atendimento”, no link: http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/42471/Pontos_de_Atendimento.html

O SETCESP é uma entidade credenciada e o atendimento é realizado em horário comercial de segunda à sexta na sede do SETCESP em São Paulo ou na Central de Atendimento em Jundiaí. Transportadoras associadas ao SETCESP possuem desconto exclusivo para todos os processos.

Clique aqui para ter acesso a relação completa de documentos e taxas.
http://www.setcesp.org.br/upload/ckeditor/files/SetcespOnline/Carol/RNTRC_Corrigido.pdf

  1. Qual o prazo para o transportador providenciar a atualização no cadastro quando ocorrerem alterações nas informações prestadas à ANTT?

Imediatamente. O transportador deverá providenciar a atualização no cadastro sempre que ocorrerem alterações nas informações prestadas à ANTT, ou seja, tão logo as alterações aconteçam.


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