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	<title>Arquivos Exame Toxicológico &#8211; SETCESP</title>
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	<description>Sindicato das empresas de transporte de SP</description>
	<lastBuildDate>Thu, 05 Feb 2026 18:03:09 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Arquivos Exame Toxicológico &#8211; SETCESP</title>
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	<item>
		<title>Brasil tem mais de 1,1 milhão de motoristas com exame toxicológico vencido</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/brasil-tem-mais-de-11-milhao-de-motoristas-com-exame-toxicologico-vencido/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Dandara Melo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Feb 2026 18:02:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Exame Toxicológico]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[exame toxicológico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Números indicam que 1 em cada 10 motoristas que dirigem veículos pesados não passam no teste.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><em>Números indicam que 1 em cada 10 motoristas que dirigem veículos pesados não passam no teste</em><br />O Brasil enfrenta um cenário preocupante na fiscalização do transporte profissional. Mais de 1,1 milhão de motoristas estão com o exame toxicológico obrigatório vencido, segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).</p>
<p>O problema se espalha por todo o país, mas alguns estados concentram os maiores volumes de irregularidades. São Paulo lidera o ranking nacional, com cerca de 350 mil condutores em situação irregular. Na sequência aparecem o Paraná, com aproximadamente 93 mil motoristas, e Minas Gerais, que registra 82.355 condutores com o exame vencido.</p>
<p>Especialistas alertam que o número elevado representa um desafio direto para a segurança viária e para a fiscalização nas rodovias, especialmente no transporte de cargas e passageiros. Os motoristas que não comparecem ao exame são definidos como parte da “positividade escondida”, conforme explica Rodolfo Rizzotto, autor do estudo “As Drogas e os Motoristas Profissionais”.</p>
<p>“Quem faz uso de drogas regulamente não vai pagar para fazer um exame que terá laudo positivo. Então a tendência natural é que não compareçam. Por outro lado, os que pagam pelo exame que dá positivo já perderam a noção do grau de dependência química. Mas todos são bombas relógio circulando nas rodovias.</p>
<p>Os motoristas que não comparecem deveria ter suas habilitações suspensas pelos Detrans e serem autuados, pagando a chamada multa de balcão, de R$ 1.467,35 , conforme prevê a legislação. Entretanto, a maioria dos dirigentes de Detrans tem sido omissos e garantem a impunidade desses motoristas que na maioria absoluta são usuários de drogas.</p>
<p>PRF flagra motorista com freios precários, transportando 13 toneladas acima do limite e com o toxicológico vencido<br />Na tarde desta terça-feira (3), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou na BR-153 em Erechim (RS) carreta que transitava com diversas irregularidades, somando mais de 13 toneladas de excesso de peso e falhas no sistema ABS dos freios.</p>
<p>A equipe apurou que o conjunto possuía um total de 13,6 mil quilos de excesso de peso na carga e 7,6 mil quilos acima da Capacidade Máxima de Tração (CMT).</p>
<p>Além da sobrecarga, foi constatado defeito no sistema de freios ABS, verificado que o condutor estava com o exame toxicológico vencido e descumprindo o descanso obrigatório previsto em lei.</p>
<p><strong>Especialista alerta sobre a dependência química</strong><br />Para o médico Alysson Coimbra, diretor científico da Associação Mineira de Medicina do Tráfego (Ammetra), o alto índice de motoristas que deixam de realizar o exame pode estar associado à dependência química, muitas vezes ligada às condições de trabalho.</p>
<p>“Muitos profissionais passam a utilizar substâncias psicoativas tentando superar algo que é impossível de vencer: a necessidade de descansar”, afirma Coimbra.</p>
<p>Segundo o especialista, jornadas exaustivas e privação de sono criam um ambiente de vulnerabilidade emocional, levando condutores a buscar nas drogas uma falsa solução para suportar a jornada . “Em geral, esse ciclo começa com anfetaminas e pode evoluir para combinações cada vez mais complexas de substâncias psicoativas”, acrescenta.</p>
<p><strong>O que diz a lei</strong><br />O exame toxicológico é obrigatório para motoristas com CNH nas categorias C, D e E. A não realização do teste é considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na carteira.</p>
<p>Desde dezembro, o exame — capaz de identificar o uso recorrente de drogas nos 90 dias anteriores por meio de amostras de cabelo ou pelos — passou também a ser exigido para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B.</p></div>
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		<item>
		<title>Descubra quem precisa realizar exame toxicológico e como é feito</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/legislacao/descubra-quem-precisa-realizar-exame-toxicologico-e-como-e-feito/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Oct 2025 19:40:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Exame Toxicológico]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Rodovias]]></category>
		<category><![CDATA[Serviços]]></category>
		<category><![CDATA[atualização CTB]]></category>
		<category><![CDATA[código de trânsito brasileiro]]></category>
		<category><![CDATA[exame toxicológico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O exame toxicológico é exigido desde 2015, para todo o motorista que mantém ou pretende obter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias: C, D ou E</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/legislacao/descubra-quem-precisa-realizar-exame-toxicologico-e-como-e-feito/">Descubra quem precisa realizar exame toxicológico e como é feito</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<a class="et_pb_button et_pb_button_0 et_pb_bg_layout_light" href="https://setcesp.org.br/servico-exames-toxicologicos/" target="_blank">Solicite o exame toxicológico</a>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_1 news-text  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><p>O exame toxicológico é exigido desde 2015, para todo o motorista que mantém ou pretende obter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias: C, D ou E.</p>
<p>É um procedimento que só pode ser realizado em laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).</p>
<p>Para sua realização é coletada uma pequena amostra de cabelos ou pelos. Isso porque, quando há o uso de substâncias tóxicas, ela é absorvida e fica armazenada na queratina presente nos fios do corpo.</p>
<p><strong>O que a atualização do CTB muda no exame toxicológico?</strong></p>
<p>Na <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm" target="_blank" rel="noopener">atualização do CTB</a>, o exame toxicológico continua a ser obrigatório aos motoristas com até 69 anos e a multa para quem tiver com ele vencido há mais de 30 dias é de R$1.467,35, aplicando-se esta penalidade também com relação aos exames toxicológicos periódicos, que devem ser realizados a cada 2 anos e 6 meses.</p>
<p>O resultado, tanto positivo ou negativo, será inserido no RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados) &#8211; pelo laboratório credenciado, em que o condutor realizou o exame, e será por este meio que, a fiscalização irá verificar se o condutor incorreu ou não, nas penalidades previstas.</p>
<p><strong>De quem é a responsabilidade do Exame Toxicológico?</strong></p>
<p>A manutenção da CNH é um requisito profissional. Sem ela não dá para o profissional condutor exercer a atividade de motorista, portanto o Exame Toxicológico feito para a renovação da CNH ou o que precisa ser realizado a cada 2 anos em 6 meses (periódico) – é dever do condutor.</p>
<p>Já nos processos de admissão, demissão e realização do exame periódico de motoristas profissionais são de responsabilidade das empresas.</p>
<p><strong>Minha empresa precisa de um laboratório para a realização do exame, como faço?</strong></p>
<p>Com isso o SETCESP pode ajudar! A entidade possui uma parceria com a rede Caeptox e oferece o melhor custo benefício do mercado para as transportadoras. Além de credenciado pelo Denatran para reportar as informações, as análises da rede também são válidas para o registro no CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).</p>
<p>A rede Caeptox também possui mais de 2.000 mil postos de atendimento para a coleta e o resultado sai em dois dias úteis após a coleta.</p>
<p>Entre em contato e solicite já seu exame toxicológico pelo (11) 2632-1044. <a href="https://setcesp.org.br/servico-exames-toxicologicos/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Clique e confira</a> os valores.</p></div>
			</div><div class="et_pb_button_module_wrapper et_pb_button_1_wrapper et_pb_button_alignment_center et_pb_module ">
				<a class="et_pb_button et_pb_button_1 et_pb_bg_layout_light" href="https://setcesp.org.br/servico-exames-toxicologicos/" target="_blank">Solicite o exame toxicológico</a>
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<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/legislacao/descubra-quem-precisa-realizar-exame-toxicologico-e-como-e-feito/">Descubra quem precisa realizar exame toxicológico e como é feito</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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		<item>
		<title>Exame Toxicológico no e-Social: saiba quais informações incluir</title>
		<link>https://setcesp.org.br/blog-setcesp/exame-toxicologico-no-e-social-saiba-quais-informacoes-incluir/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Aline Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 31 Jul 2024 14:18:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[Exame Toxicológico]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Serviços]]></category>
		<category><![CDATA[exame toxicológico periódico]]></category>
		<category><![CDATA[exames toxicológicos]]></category>
		<category><![CDATA[multa do exame toxicológico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com as recentes alterações nas normas, a partir de 1º de agosto, as empresas deverão registrar no sistema do governo os dados a seguir</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/blog-setcesp/exame-toxicologico-no-e-social-saiba-quais-informacoes-incluir/">Exame Toxicológico no e-Social: saiba quais informações incluir</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><em>Com as recentes alterações nas normas, a partir de 1º de agosto, as empresas deverão registrar no sistema do governo os seguintes dados do exame toxicológico</em></p>
<p>De acordo com regras trazidas pela <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-612-de-25-de-abril-de-2024-556248340">Portaria 612 do Ministério do Trabalho e Emprego</a>, as empresas precisam transmitir ao e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) as seguintes informações sobre os exames toxicológicos:</p>
<ul>
<li>Identificação do trabalhador pela matrícula e CPF;</li>
<li>Data da realização do exame toxicológico;</li>
<li>CNPJ do laboratório;</li>
<li>Código do exame toxicológico; e</li>
<li>Nome e CRM do médico responsável.</li>
</ul>
<p>As organizações devem estar atentas ao início do prazo para esta obrigatoriedade e eventuais prorrogações que possam ocorrer.</p>
<p>O e-Social é um programa do governo que une todas as principais obrigações acessórias das empresas em apenas uma plataforma.</p>
<p>Já o Exame Toxicológico, é um procedimento realizado em laboratório para a detecção do uso de substâncias tóxicas.</p>
<p>Ele surgiu pela regulamentação da atividade do motorista profissional, introduzida pela <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13103.htm">Lei nº 13.103/15</a>, e possui as seguintes finalidades:</p>
<p><strong>– Trabalhista (CLT)</strong>: de responsabilidade das empresas e deve ser feito na da admissão, periódico (a cada 2 anos e 6 meses) e na demissão;</p>
<p>– <strong>Código de Trânsito (CTB)</strong>: de responsabilidade do profissional e deve ser feito para a obtenção, renovação e periódico (a cada 2 anos e 6 meses) nas categorias de CNHs C, D e E. No caso de motoristas com 70 anos ou mais, o toxicológico será realizado no ato de renovação da carteira, e a cada 3 anos.</p>
<h3><strong>Como o exame é feito?</strong></h3>
<p>Para sua realização é coletado uma pequena amostra de cabelos ou pelos. Isso porque, quando há o uso de entorpecente, a substância é absorvida e fica armazenada na queratina presente nos fios do corpo.</p>
<p>Quer saber mais? <a href="https://conteudo.setcesp.org.br/exametoxicologico" target="_blank" rel="noopener">Baixe o e-book grátis.</a></p>
<h3><strong>O teste deu positivo! O que a empresa deve</strong> <strong>fazer</strong></h3>
<p>&#8211; Na admissão: como não vincula a decisão da empresa em contratar o motorista, caso a empresa opte por não o contratar, existe a recomendação de que a deliberação não esteja fundamentada somente no resultado.</p>
<p>&#8211; No exame periódico:  a Lei do Motorista determina que aos motoristas profissionais dependentes de substâncias psicoativas sejam-lhe assegurados o atendimento pelo SUS (Sistema Único de Saúde).  Além disso, é obrigação do Estado garantir o benefício previdenciário em razão de doenças de dependência química. Por isso, é importante que a empresa possua uma política interna de controle do uso de álcool e drogas.</p>
<p>&#8211; Na demissão: a realização do exame deve ser feita na rescisão contratual, por isso não pode impedir a dispensa, – porque a rescisão já foi assinada.</p>
<p>Os especialistas alertam para o cuidado necessário na confidencialidade do resultado do Exame Toxicológico, seja a administração de pessoal realizada de modo interno ou terceirizada, pois isso pode acarretar ação por dano moral.</p>
<h3><strong>Que laboratório posso indicar para que o meu motorista faça o exame?</strong></h3>
<p>Para a realização do exame é preciso recorrer a um laboratório credenciado ao Denatran que possa registrar o resultado no Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados), seja positivo ou negativo, e a partir das informações atualizadas a fiscalização verificará se o condutor incorreu ou não, nas penalidades previstas.</p>
<p>O SETCESP possui parceria com o <a href="https://setcesp.org.br/servico-exames-toxicologicos/">CAEPTOX</a>, que é credenciado e conta com mais de 3mil laboratórios em todo o Brasil e mais de mil no estado de São Paulo.</p>
<h3><strong>Quanto tempo demora o resultado?</strong></h3>
<p>Os resultados são emitidos em até dois dias úteis após a chegada da amostra no laboratório do CAEPTOX.</p>
<p><strong>Melhor consultar</strong></p>
<p>Quem não sabe ao certo se está com o exame vencido, consegue por meio da CNH digital checar a situação.</p>
<p>Se o condutor for flagrado sem o exame toxicológico, após 30 dias do seu vencimento, ele poderá receber uma multa gravíssima, multiplicada por cinco, cujo valor é de R$ 1.467,35 mais a aplicação de sete pontos na CNH.</p>
<p>Em caso de reincidência, dentro de um período de 12 meses, ele terá a mesma multa, só que a penalidade é multiplicada por dez, e o valor vai para R$ 2.934,70.</p>
<p>Quer saber mais informações sobre o Exame Toxicológico? Entre em contato direto pelo <a href="https://wa.me/551126321005?text=Ol%C3%A1.%20Quero%20informa%C3%A7%C3%B5es%20sobre%20a%20CCT.%20Minha%20empresa%20%C3%A9%20">WhatsApp: (11) 2632-1005</a> do Departamento Jurídico do SETCESP e tire todas as dúvidas.</p>
<p>Agende pelo (11) 2632-1044 ou <a href="mailto:italasantos@setcesp.org.br">italasantos@setcesp.org.br</a> o Exame Toxicológico do seu profissional motorista.</p>
<p><strong><em>Leia mais:</em></strong></p>
<p><a href="https://setcesp.org.br/noticias/mte-altera-portaria-que-trata-dos-exames-toxicologicos/">MTE altera Portaria que trata dos exames toxicológicos</a></p>
<p><a href="https://setcesp.org.br/noticias/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-exame-toxicologico/">O que você precisa saber sobre o Exame Toxicológico</a></p>
<p><a href="https://setcesp.org.br/blog-setcesp/quem-paga-pelo-exame-toxicologico/" target="_blank" rel="noopener">Quem paga pelo Exame Toxicológico</a></p></div>
			</div><div class="et_pb_button_module_wrapper et_pb_button_2_wrapper et_pb_button_alignment_center et_pb_module ">
				<a class="et_pb_button et_pb_button_2 et_pb_bg_layout_dark" href="https://conteudo.setcesp.org.br/exametoxicologico" target="_blank">Baixe o e-book grátis</a>
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<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/blog-setcesp/exame-toxicologico-no-e-social-saiba-quais-informacoes-incluir/">Exame Toxicológico no e-Social: saiba quais informações incluir</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Quem paga pelo exame toxicológico?</title>
		<link>https://setcesp.org.br/blog-setcesp/quem-paga-pelo-exame-toxicologico/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Aline Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Jul 2024 14:39:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[Exame Toxicológico]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Serviços]]></category>
		<category><![CDATA[exame toxicológico]]></category>
		<category><![CDATA[exame toxicológico periódico]]></category>
		<category><![CDATA[multa do exame toxicológico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Tire essa dúvida que é mais recorrente do que se imagina </p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/blog-setcesp/quem-paga-pelo-exame-toxicologico/">Quem paga pelo exame toxicológico?</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>Antes de mais nada, é preciso esclarecer que o exame toxicológico para motoristas profissionais tem duas finalidades: a trabalhista e a de trânsito.</p>
<p>Primeiro, na trabalhista, para os motoristas registrados, a empresa necessita realizar os exames para a admissão do profissional; também periodicamente — a cada 2 anos e 6 meses e na demissão. A responsabilidade pelos <strong>custos do exame com estes objetivos é da empresa</strong>. Essa determinação está disposta na <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm">CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)</a>.</p>
<p>Agora, no <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm">CTB (Código de Trânsito Brasileiro)</a>, também consta a exigência do exame toxicológico para o motorista profissional nas categorias ‘C, D ou E’. Que deve ser feito periodicamente a cada 2 anos e 6 meses, contados a partir da primeira CNH ou renovação da mesma, e <strong>é</strong> <strong>de responsabilidade</strong> <strong>do profissional esta regularização</strong>, assim <strong>como o custo do exame, </strong>nestes casos.</p>
<h3><strong>Dá para aproveitar</strong></h3>
<p>Como há estas duas exigências, em muitas oportunidades, o exame toxicológico que o motorista realiza para regularizar a sua CNH, pode também ser utilizado para o cumprimento das finalidades trabalhistas (cuja a responsabilidade é da empresa como mencionamos).</p>
<p>Caso isso ocorra, a empresa poderá aproveitar o resultado do exame, porém terá de <strong>custear o valor de sua realização</strong> ou então, caso o motorista já o tenha efetuado, deverá <strong>reembolsá-lo</strong>. Aliás, uma dica importante para as empresas de transportes é acompanhar a regularização da documentação de seus profissionais.</p>
<p>Para o aproveitamento do resultado face às regras trabalhistas, o mesmo deve estar dentro do prazo de validade de 60 dias, contados da data de coleta.</p>
<p><strong>Quer saber mais? </strong><a href="https://conteudo.setcesp.org.br/exametoxicologico" target="_blank" rel="noopener">Baixe o e-book grátis.</a></p>
<h3><strong>Evite a multa</strong></h3>
<p>Se o condutor for flagrado sem o exame toxicológico, após 30 dias do seu vencimento, ele poderá receber uma multa gravíssima, cuja penalidade é multiplicada por cinco e seu valor é de R$ 1.467,35 mais a aplicação de sete pontos na CNH. E, em caso de reincidência, dentro de um período de 12 meses, ele terá a mesma multa, só que a penalidade é multiplicada por dez, e o valor vai para R$2.934,70.</p>
<h3><strong>O exame pode ser realizado em qualquer laboratório?</strong></h3>
<p>A resposta é não. A realização do exame toxicológico precisa ocorrer em um laboratório com acreditação ISO 17.025 e credenciado ao Denatran que possa registrar o resultado no Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados). É responsabilidade do laboratório incluir o resultado no Renach, seja positivo ou negativo, e a partir das informações atualizadas a fiscalização verificará se o condutor incorreu ou não, nas penalidades previstas.</p>
<h3><strong>Preciso de um laboratório, então como faço?</strong></h3>
<p>Com isso o SETCESP pode ajudar. Por meio de uma parceria com a rede <a href="https://setcesp.org.br/servico-exames-toxicologicos/">Caeptox</a> a entidade oferece o exame com o melhor custo benefício do mercado para transportadoras, que podem indicar seus profissionais motoristas para fazê-lo.</p>
<p>Além disso, o laboratório é credenciado pelo Denatran para reportar as informações válidas para o registro no CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).</p>
<p><strong>Ainda tem dúvidas sobre o exame toxicológico?</strong> Fale com o jurídico do SETCESP pelo <a href="https://wa.me/551126321005?text=Ol%C3%A1.%20Quero%20informa%C3%A7%C3%B5es%20sobre%20a%20CCT.%20Minha%20empresa%20%C3%A9%20">WhatsApp: (11) 2632-1005</a> para mais esclarecimentos.</p>
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<p><strong><em>Confira também outras explicações sobre o exame:</em></strong></p>
<p>&#8211; <a href="https://setcesp.org.br/blog-setcesp/descubra-quem-precisa-realizar-exame-toxicologico-e-como-e-feito/">Descubra quem precisa realizar exame toxicológico e como é feito</a></p>
<p><em>&#8211; </em><a href="https://setcesp.org.br/noticias/exame-toxicologico-o-que-muda-com-a-lei-14-599/">Exame Toxicológico: o que muda com a Lei 14.599</a></p>
<p>&#8211; <a href="https://setcesp.org.br/noticias/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-exame-toxicologico/">O que você precisa saber sobre o Exame Toxicológico</a></p></div>
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				<a class="et_pb_button et_pb_button_3 et_pb_bg_layout_dark" href="https://conteudo.setcesp.org.br/exametoxicologico" target="_blank">Saiba mais</a>
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<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/blog-setcesp/quem-paga-pelo-exame-toxicologico/">Quem paga pelo exame toxicológico?</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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		<title>Fim do prazo: motoristas das categorias C, D e E têm até 30 de maio para realizarem o exame toxicológico</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/fim-do-prazo-motoristas-das-categorias-c-d-e-e-tem-ate-30-de-maio-para-realizarem-o-exame-toxicologico/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 May 2024 14:01:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Exame Toxicológico]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[exame toxicológico]]></category>
		<category><![CDATA[Fim do prazo]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://setcesp.org.br/?p=204623875</guid>

					<description><![CDATA[<p>O condutor que não cumprir com a regularização comete infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p dir="ltr">Faltam apenas três dias para o fim do prazo de realização do exame toxicológico. Os condutores das categorias C, D e E com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre julho e dezembro têm até 30 de maio para regularizarem a situação. Essa é a última data disponível para a comprovação que o motorista fez o teste. Caso os motoristas não atendam à regulação, eles poderão ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal a partir do dia seguinte ao fim do prazo, 31 de maio.</p>
<p>A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) tem atuado para conscientizar motoristas a respeito da importância da realização do exame por meio de notificações na Carteira Digital de Trânsito (CDT), campanhas educativas, alertas em redes sociais e com a criação de uma página exclusiva para que condutores consultem se precisam ou não fazer o teste (Confira aqui: https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/condutor/consultar-toxicologico).</p>
<p><strong>Infração gravíssima</strong></p>
<p dir="ltr">A não realização do exame toxicológico é considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. A Senatran esclarece que a verificação do cumprimento dos prazos é de responsabilidade dos sistemas eletrônicos dos Detrans estaduais e do Distrito Federal, que poderão aplicar as penalidades previstas com o fim do período regulamentar estabelecido pelo escalonamento de janeiro de 2024.</p>
<p>De acordo com o último levantamento da Senatran, quase 3,3 milhões de motoristas das categorias C, D e E ainda não fizeram o teste obrigatório.</p>
<p><em>Foto: divulgação Ministério dos Transportes</em></p></div>
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		<title>Motoristas têm até hoje (30) para fazer exame toxicológico</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/motoristas-tem-ate-hoje-30-para-fazer-exame-toxicologico/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Apr 2024 13:41:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Exame Toxicológico]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[exame toxicológico]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://setcesp.org.br/?p=204622951</guid>

					<description><![CDATA[<p>Condutores com carteira C, D e E são obrigados a fazer o teste.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="et_pb_section et_pb_section_6 et_section_regular" >
				
				
				
				
				
				
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>Condutores de veículos com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E com exame toxicológico pendente têm até esta terça-feira (30) para regularizar a situação e fazer o exame obrigatório. O prazo para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E &#8211; com vencimento da CNH entre janeiro e junho deste ano &#8211; terminou em 31 de março. Após esta data, o Código de Trânsito Brasileiro concede mais 30 dias para que os motoristas realizem o exame e comprovem que não fizeram uso de drogas e/ou medicamentos estimulantes.<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1592757&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1592757&amp;o=node" /></p>
<p>Desde março de 2016, o Código de Trânsito Brasileiro determina que os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da habilitação. A obrigação vale também na pré-admissão e demissão de motoristas profissionais.</p>
<p>O objetivo é identificar o consumo de drogas, o que pode interferir na capacidade psicomotora dos condutores e, assim, aumentar o risco na direção de veículos pesados para a ocorrência de acidentes de trânsito.</p>
<p>O diretor da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Pedro Ducci Serafim, disse à<strong> Agência Brasil </strong>que a exigência salva vidas no trânsito.</p>
<p>“O exame toxicológico é uma política pública de eficácia comprovada na redução de acidentes e mortes no trânsito. Estudos mostram redução de mais de 30% em acidentes fatais depois da sua implementação”, observou.</p>
<p>Para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), mais de 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E ainda não regularizaram a situação em todo o Brasil. Para os condutores com CNHs que vencem entre julho e dezembro, as multas começam a ser aplicadas em 31 de maio.</p>
<p><strong>Infração</strong></p>
<p>O exame laboratorial é exigido até mesmo para quem não estiver dirigindo nestas categorias. Caso esses motoristas não façam o teste até esta terça-feira (30), podem ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Detrans estaduais e do Distrito Federal  a partir de 1º de maio, conforme sanções previstas no artigo 165-D do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm" target="_blank" rel="noopener">Código de Trânsito Brasileiro (CTB)</a>.</p>
<p>A não realização do exame no período estabelecido é considerada infração gravíssima, sujeita a uma multa automática de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.</p>
<p>Essas multas são apelidadas de multas de balcão porque estão associadas ao não cumprimento de uma obrigação administrativa, diferentemente das infrações cometidas na direção do veículo automotor.</p>
<p><strong>Verificação</strong></p>
<p>Os motoristas podem consultar se precisam ou não fazer o teste no <a href="http://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/condutor/consultar-toxicologico" target="_blank" rel="noopener">portal de serviços</a> da secretaria. Basta informar CPF, data de nascimento e data de validade da CNH nos espaços indicados para ter o detalhamento de prazos, vencimentos e alertas.</p>
<p>Outra forma de acesso às informações é o aplicativo da carteira digital de trânsito. Na área do condutor, o motorista também pode verificar se o exame toxicológico está em dia. No caso de o prazo ter vencido, o condutor deve buscar um dos laboratórios credenciados e fazer a coleta para a realização do exame toxicológico, em laboratórios especializados credenciados pela Senatran.</p>
<p>Camille Lages, diretora de Comunicação da ABTox, celebrou a disponibilização da página para consulta. “Essa ferramenta que o governo trouxe é muito importante para que os motoristas consultem se estão adimplentes com o exame toxicológico porque muitos deles não têm a carteira de habilitação digital baixada no celular e precisam dessa ferramenta para poder cumprir a obrigação até 30 de abril,” esclarece.</p>
<p>Não é necessária receita médica para fazer o exame, apenas a habilitação do condutor (CNH).</p>
<p><strong>Exame</strong></p>
<p>O exame toxicológico deve ser realizado pelos motoristas no momento da renovação da CNH nas categorias C, D ou E a cada dois anos e meio. Os motoristas com mais de 70 anos não precisam renovar o teste toxicológico antes do vencimento da CNH, que tem validade de três anos.</p>
<p>O teste laboratorial de amostras de cabelo, pele ou unha identifica se houve uso abusivo de substâncias psicoativas em um período de 90 a 180 dias anteriores à coleta (larga janela de detecção). Isto porque a queratina presente nos cabelos preserva as substâncias que foram consumidas e metabolizadas por mais tempo que o sangue e a urina, por exemplo.</p>
<p>O exame toxicológico não existe no modelo autoteste, portanto, é vedada a coleta da própria amostra para análise. O procedimento tem que ser feito por um laboratório, exclusivamente, em postos de coleta para garantir a segurança dos resultados. A coleta rápida -aproximadamente de 10 a 15 minutos &#8211; é classificada pelos laboratórios como não invasiva, não infectante e indolor.</p>
<p>Atualmente, são 17 laboratórios credenciados na Senatran, que formam a rede de coleta com mais de 13 mil unidades espalhadas em mais de cinco mil municípios em todo o país. O exame pode detectar pelo menos 12 substâncias: Acetilmorfina (heroína); Anfepramona; Anfetamina; cocaína e derivados (crack, merla); Codeína; Femproporex; Mazindol; MDA; MDMA; Metanfetamina; Morfina; e maconha e derivados (skunk, haxixe).</p>
<p>O preço médio do exame toxicológico é R$ 135 e pode variar conforme a região do país. Os exames exigidos pela Senatran, em geral, são  custeados pelos motoristas autônomos, mas podem ser bancados por empregadores.</p>
<p>Os laboratórios credenciados devem inserir o resultado no banco de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renash) para controle dos órgãos de trânsito. No entanto, os laudos são sigilosos e entregues somente aos examinados. Portanto, não podem ser divulgados, por exemplo, ao empregador do motorista profissional.</p>
<p><strong>Categorias da CNH</strong></p>
<p>Os motoristas da categoria C dirigem veículos maiores como caminhões, caminhonetes e vans de carga, além dos carros, picapes e vans de carga. A categoria D da CNH permite a condução de veículos automotores e elétricos, destinados ao transporte coletivo de passageiros com mais de oito lugares, como vans, micro-ônibus e ônibus.</p>
<p>Na categoria E, habilitados podem dirigir ônibus articulados; caminhões tracionando carretas; veículos com trailers e demais modelos de veículos automotores.</p>
<p><em>Foto: divulgação Agência Brasil</em></p>
<p>O SETCESP possui <strong>parceria com o CAEPTOX</strong> para oferecer o melhor custo benefício do mercado para as transportadoras associadas.</p></div>
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		<title>MTE altera Portaria que trata dos exames toxicológicos</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/mte-altera-portaria-que-trata-dos-exames-toxicologicos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Apr 2024 16:54:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Exame Toxicológico]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[exames toxicológicos]]></category>
		<category><![CDATA[MTE]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://setcesp.org.br/?p=204622937</guid>

					<description><![CDATA[<p>A Portaria 612 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 25/04/24, altera alguns pontos da Portaria MTP 672/2021 que trata dos exames toxicológicos para os motoristas profissionais.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="et_pb_section et_pb_section_7 et_section_regular" >
				
				
				
				
				
				
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				<div class="et_pb_text_inner"><p style="text-align: right;"><i>Narciso Figueirôa Junior</i></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A Portaria 612 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 25/04/24, altera alguns pontos da Portaria MTP 672/2021 que trata dos exames toxicológicos para os motoristas profissionais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O artigo 60 da Portaria MTP 672/2021 continua tratando da realização dos exames toxicológicos previstos no art.168, par.6º e par.7º e no art.235-B, VII da CLT, por motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, tendo sido incluído um parágrafo único prevendo que o registro da aplicação do exame toxicológico será realizado com a transmissão das seguintes informações ao eSocial: I- identificação do trabalhador pela matrícula e CPF; II- data da realização do exame toxicológico; III- CNPJ do laboratório; IV- código do exame toxicológico; e V- nome e CRM do médico responsável.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O artigo 61 da Portaria MTP 672/2021 também sofreu alteração para estabelecer que os exames toxicológicos serão custeados pelo empregador e realizados: a) previamente à admissão; b) periodicamente, no mínimo a cada 2 anos e 6 meses, na forma do Anexo VI; e c) por ocasião do desligamento.     </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> O par.1º do artigo 61 da Portaria 672/2021 não foi alterado e continua prevendo que os exames toxicológicos devem: I- ter janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 dias, para substâncias que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, podendo ser utilizado, para essa finalidade, o exame toxicológico previsto no CTB, desde que realizado nos últimos 60 dias. No inciso II houve uma pequena alteração dispondo que os exames toxicológicos serão realizados e avaliados em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial a Resolução CONTRAN 923, de 28/03/22 ou norma posterior que a venha substituir e foi incluído o inciso III para exigir que os exames toxicológicos deverão ser realizados por laboratórios com acreditação ISO 17025.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O par.2º do artigo 61 também foi alterado para fixar que os exames toxicológicos não devem: I- constar de atestados de saúde ocupacional; e II- estar vinculado à definição de aptidão do trabalhador para admissão ou demissão. Com a alteração do inciso I do par.2º do referido artigo, o exame toxicológico passará a integrar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).     </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O artigo 62 da Portaria 672/2021 sofreu alteração para inclusão de três parágrafos e revogou o parágrafo único, tendo sido mantida a regra do caput de que a validade do exame toxicológico será de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra, podendo seu resultado ser utilizado neste período para todos os fins de que trata o caput do art.61.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O par.1º do art.62 repete a regra anteriormente existente no parágrafo único de que o exame toxicológico previsto no CTB, desde que realizado nos últimos 60 dias, poderá ser utilizado para os fins do disposto no art.61. O par.2º, do mesmo artigo, prevê que o empregador poderá fazer coincidir a realização do exame toxicológico periódico no art.235-B, VII, da CLT, com a realização do exame toxicológico previsto no art.148-A, par.2º do CTB, realizado após a admissão, cujos resultados poderão ser aproveitados para os fins do disposto no caput do art.61, enquanto perdurar o contrato de emprego do motorista profissional. Já o par.3º estabelece a regra de que o exame toxicológico previsto no CTB será custeado pelo empregador, caso opte por aproveitar seus resultados para os fins trabalhistas ou, ainda, reembolsar o motorista empregado que os tenha assumido.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Houve a inclusão do artigo 62-A na Portaria 672/2021 para traçar uma nova diretriz nos casos de resultado positivo em exame toxicológico periódico. Quando isto ocorrer, o empregador providenciará a avaliação clínica do motorista empregado quanto à possível existência de dependência química de substância que comprometam a capacidade de direção e quando a avaliação clínica realizada indicar quadro de dependência química, o empregador deverá: a) emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, caso haja suspeita de que a dependência tenha origem ocupacional; b) afastar o empregado do trabalho; c) encaminhar o empregado à Previdência Social, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária a ser definida após a realização da perícia; e d) reavaliar, se for o caso, os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com as novas alterações a Portaria 672/2021 passa a indicar que o empregador poderá desenvolver programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica entre seus motoristas profissionais empregados, dando-lhes ampla ciência, conforme previsto no art.235-B da CLT e também poderá realizar a avaliação do desenvolvimento de quadro de dependência química, em relação a quaisquer de seus motoristas profissionais empregados, no âmbito do programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, a ser instituído conforme previsto no art.235-B, VII, da CLT.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Houve acréscimo do artigo 62-B à Portaria 672/2021 para autorizar que o programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, previsto no art.235-B, VII da CLT, a ser instituído pelo empregador, possa ser contemplado no Programa de Gerenciamento de Riscos, conforme disposto na NR-1, como medida de controle de riscos no ambiente de trabalho correlacionados ao uso de substâncias psicoativas que causem dependência ou que, comprovadamente, comprometa, a capacidade de direção.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Já no artigo 62-C a Portaria 672/2021 passa a estabelecer que a Inspeção do Trabalho, no exercício regular de suas atribuições, verificará o cumprimento dos dispositivos que disciplinam a realização de exames toxicológicos previstos na referida Portaria, inclusive o registro de sua aplicação, realizado conforme previsto no artigo 60, par.único.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O par.5º, do artigo 64 sofreu uma pequena alteração na redação apenas para dispor que o relatório médico deve concluir pelo uso indevido, ou não, de substância psicoativa, sem indicação de níveis ou tipo de substância identificada.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por fim, a Portaria 612/2024 incluiu o Anexo VI na Portaria 672/2021, para estabelecer que: </span></p>
<ol>
<li><span style="font-weight: 400;"> Os exames toxicológicos aplicados periodicamente aos motoristas empregados, na forma da alínea &#8220;b&#8221; do art. 61 desta Portaria, deverão ser realizados mediante sistema de sorteio randômico;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;"> O sistema de seleção randômica deverá selecionar os motoristas de forma tal que sejam testados pelo menos uma vez no período de 2 anos e 6 meses;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;"> O sistema de seleção randômica não deverá incluir no sorteio os motoristas que estiverem nas seguintes situações; 3.1 com exame pré-admissional nos últimos 60 dias ou; 3.2 com afastamento de suas funções, seja por qualquer razão.</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;"> A critério do empregador, poderá ser incluído no sorteio o trabalhador que já tenha realizado o exame randômico dentro do período de 2 anos e 6 meses, contados da realização do último exame randômico.</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;"> A cada seleção randômica realizada, o motorista selecionado será notificado por seu empregador para realização do exame toxicológico em laboratório devidamente credenciado pela autoridade de trânsito competente.</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;"> A cada seleção randômica efetivada, o laboratório contratado pelo empregador deverá emitir relatório circunstanciado com todos os eventos ocorridos; 6.1. O sistema deverá registrar as extrações randômicas realizadas, bem como as substituições e/ou alterações efetivadas em banco de dados específico e armazená-lo no sistema pelo período de 5 (cinco) anos; 6.2. O sistema deverá gerar certificados para os motoristas que participaram do processo de randomização, mas não foram selecionados; e 6.3. Os certificados de que trata o item anterior deverão ser emitidos sem ônus para os motoristas.</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;"> Realizado o exame randômico, o laudo respectivo será encaminhado pelo laboratório ao motorista empregado; 7.1. O relatório circunstanciado com a informação do resultado positivo ou negativo deverá ser encaminhado ao empregador.</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;"> Os laboratórios credenciados deverão manter portal em que seja possível validar a autenticidade dos laudos, inserindo o número dos mesmos e o CPF do motorista.</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;"> É responsabilidade dos laboratórios manter o sistema permanentemente atualizado de acordo com a ISO 24153:2009.</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;"> Os empregadores escolherão livremente o laboratório credenciado.</span></li>
</ol>
<p><span style="font-weight: 400;">A Portaria 612/2024 estabelece que o par.único do artigo 60 da Portaria 672/2021, que prevê que o registro da aplicação do exame toxicológico será realizado com a transmissão de suas informações no eSocial, entrará em vigor em 1º/08/2024 e quanto aos demais dispositivos ela entra em vigor na data de sua publicação. </span></p>
<p><b>Narciso Figueirôa Junior<br />
</b><b>Assessor Jurídico do SETCESP</b></p>
<p>Em caso de dúvidas, entre em contato com o departamento jurídico do SETCESP pelo e-mail <a href="mailto:juridico@setcesp.org.br">juridico@setcesp.org.br</a> ou por <a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=551126321005&amp;text=Ol%C3%A1,%20gostaria%20de%20informa%C3%A7%C3%B5es%20jur%C3%ADdicas" target="_blank" rel="noopener">WhatsApp</a>.</p>
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<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/mte-altera-portaria-que-trata-dos-exames-toxicologicos/">MTE altera Portaria que trata dos exames toxicológicos</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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		<title>Últimos dias para realização do exame toxicológico: confira se você precisa regularizar a sua situação</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/ultimos-dias-para-realizacao-do-exame-toxicologico-confira-se-voce-precisa-regularizar-a-sua-situacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Apr 2024 13:41:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Exame Toxicológico]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Exame toxicológic]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para auxiliar os motoristas, a Secretaria Nacional de Trânsito criou uma página online que permite consultar necessidade ou não de realizar exame.</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/ultimos-dias-para-realizacao-do-exame-toxicologico-confira-se-voce-precisa-regularizar-a-sua-situacao/">Últimos dias para realização do exame toxicológico: confira se você precisa regularizar a sua situação</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>O fim do prazo para realização do exame toxicológico é na próxima terça-feira (30), e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) voltou a notificar esta semana, via Carteira Digital de Trânsito (CDT), os condutores das categorias C, D e E que ainda não regularizaram a situação. Além disso, a Senatran criou uma página na qual os motoristas podem consultar se precisam ou não fazer o teste. <a class="external-link" title="" href="https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/condutor/consultar-toxicologico" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Confira aqui</a>.</p>
<p>Para saber se é necessário ou não fazer o exame toxicológico basta acessar a página e seguir os seguintes passos:<br />• Informar CPF, data de nascimento e data de validade da Carteira Nacional de Habilitação nos espaços informados;<br />• Clicar no botão “Prosseguir”;<br />• Imediatamente, o usuário será conduzido a uma das telas abaixo, com detalhamento de prazos, vencimentos e alertas.</p>
<dl class="image-inline captioned caption-center">
<dt><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/noticias/2024/04/ultimos-dias-para-realizacao-do-exame-toxicologico-confira-necessidade-de-regularizacao-em-nova-pagina-para-consulta-de-dados/Telatoxicolgicofeito.jpeg/@@images/0080a21e-00cd-46f0-a293-73adc1a80246.jpeg" alt="Telas que aparecem após consulta sobre exame toxicológico" width="1600" height="852" /></dt>
<dd class="image-caption">Telas que aparecem após consulta sobre exame toxicológico</dd>
</dl>
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<dl class="image-inline captioned caption-center">
<dt><img decoding="async" src="https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/noticias/2024/04/ultimos-dias-para-realizacao-do-exame-toxicologico-confira-necessidade-de-regularizacao-em-nova-pagina-para-consulta-de-dados/copy_of_Telatoxicolgicofeito.jpeg/@@images/1e64a53a-366e-4db7-8462-15a5dcb24e56.jpeg" alt="." width="1600" height="852" /></dt>
<dd class="image-caption">.</dd>
</dl>
<dl class="image-inline captioned caption-center">
<dt><img loading="lazy" decoding="async" src="https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/noticias/2024/04/ultimos-dias-para-realizacao-do-exame-toxicologico-confira-necessidade-de-regularizacao-em-nova-pagina-para-consulta-de-dados/Telatoxicolgicoporfazer.jpeg/@@images/5f53a832-096b-4ff0-93e8-293800d090e6.jpeg" alt="" width="1600" height="832" /></dt>
<dd class="image-caption">.</dd>
</dl>
<p><strong>Infração gravíssima</strong></p>
<p>De acordo com levantamento feito pela Senatran nesta quinta-feira (25), cerca de 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E, para quem o teste é obrigatório, ainda não o fizeram. A não realização do exame dentro do período estabelecido é considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).</p>
<p><strong>O SETCESP possui parceria com o CAEPTOX para oferecer o melhor custo benefício do mercado para as transportadoras associadas. </strong></p>
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			</div><div class="et_pb_button_module_wrapper et_pb_button_5_wrapper et_pb_button_alignment_center et_pb_module ">
				<a class="et_pb_button et_pb_button_5 et_pb_bg_layout_dark" href="https://setcesp.org.br/servico-exames-toxicologicos/" target="_blank">Solicite seu exame agora mesmo</a>
			</div>
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			</div>
				
				
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		<title>Senatran encaminhará novas notificações a todos os condutores que ainda não realizaram o exame toxicológico</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/senatran-encaminhara-novas-notificacoes-a-todos-os-condutores-que-ainda-nao-realizaram-o-exame-toxicologico/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Apr 2024 13:46:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Exame Toxicológico]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[exame toxicológico]]></category>
		<category><![CDATA[Senatran]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://setcesp.org.br/?p=204622431</guid>

					<description><![CDATA[<p>Condutores das categorias C, D e E receberão o alerta nesta quarta-feira (17) por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT. Prazo para regularização aproxima-se do fim.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="et_pb_section et_pb_section_9 et_section_regular" >
				
				
				
				
				
				
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>Com a proximidade do fim do prazo para realização do exame toxicológico, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) prepara novo envio de notificações para os 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E que ainda não regularizaram a situação. O alerta será disparado nesta quarta-feira (17) por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT).</p>
<p>Caso os motoristas das categorias citadas acima, com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre janeiro e junho, não façam o exame toxicológico até 30 de abril, eles poderão ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal a partir de 1º de maio. A não realização do exame dentro do período estabelecido é considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.</p>
<p><b>Conscientização</b></p>
<p>A Senatran destaca que os sistemas eletrônicos dos Detrans estaduais e do Distrito Federal serão responsáveis por verificar o cumprimento dos prazos, podendo aplicar as penalidades após o término dos prazos estabelecidos. Tem sido um esforço contínuo do órgão orientar os condutores por meio de campanhas educativas e alertas emitidos via CDT para que os motoristas realizem o teste.</p>
<p>Veja como verificar se seu exame toxicológico está em dia:</p>
<ul>
<li>Acesse a área do condutor da CDT;</li>
<li>Clique no botão “Exame toxicológico”;</li>
<li>Verifique se o prazo para realização está vencido;</li>
<li>Em caso positivo, busque um dos laboratórios credenciados e faça a coleta para a realização do exame toxicológico.</li>
</ul>
<p><em>Foto: divulgação Ministério dos Transportes</em></p>
<p>O SETCESP possui <strong>parceria com o CAEPTOX</strong> para oferecer o melhor custo benefício do mercado para as transportadoras associadas.</p></div>
			</div><div class="et_pb_button_module_wrapper et_pb_button_6_wrapper et_pb_button_alignment_center et_pb_module ">
				<a class="et_pb_button et_pb_button_6 et_pb_bg_layout_dark" href="https://setcesp.org.br/servico-exames-toxicologicos/" target="_blank">Solicite seu exame</a>
			</div>
			</div>
				
				
				
				
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			</div>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/senatran-encaminhara-novas-notificacoes-a-todos-os-condutores-que-ainda-nao-realizaram-o-exame-toxicologico/">Senatran encaminhará novas notificações a todos os condutores que ainda não realizaram o exame toxicológico</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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		<title>Sudeste: prazo para exame toxicológico vence dia 30 para 3,4 milhões de motoristas que estão em situação irregular</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/sudeste-prazo-para-exame-toxicologico-vence-dia-30-para-34-milhoes-de-motoristas-que-estao-em-situacao-irregular/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Apr 2024 12:42:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Exame Toxicológico]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[exame toxicológico]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://setcesp.org.br/?p=204622324</guid>

					<description><![CDATA[<p>Condutores das categorias C, D e E têm até o final de abril para evitar multas e pontos na CNH.</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/sudeste-prazo-para-exame-toxicologico-vence-dia-30-para-34-milhoes-de-motoristas-que-estao-em-situacao-irregular/">Sudeste: prazo para exame toxicológico vence dia 30 para 3,4 milhões de motoristas que estão em situação irregular</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="et_pb_section et_pb_section_10 et_section_regular" >
				
				
				
				
				
				
				<div class="et_pb_row et_pb_row_10">
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				<div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_9  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><p>O prazo final para a regularização do exame toxicológico se aproxima, e, segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), mais de 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E ainda estão em situação irregular em todo o Brasil. O prazo para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E, com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre janeiro e junho, terminou em 31 de março.</p>
<p>Agora, caso esses motoristas não façam o teste até 30 de abril, poderão ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal a partir de 1º de maio, conforme o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A não realização do exame dentro do período estabelecido é considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.</p>
<p><b>Alerta e conscientização</b></p>
<p>A Senatran enfatiza que os sistemas eletrônicos dos Detrans estaduais e do Distrito Federal serão responsáveis por verificar o cumprimento dos prazos, podendo aplicar as penalidades após o término do período adicional. Além disso, o órgão tem buscado orientar os condutores por meio de campanhas educativas e alertas emitidos via Carteira Digital de Trânstio (CDT) para que os motoristas realizem o teste.</p>
<p>Veja como verificar ser seu exame toxicológico está em dia:</p>
<ul>
<li>Acesse a área do condutor da CDT;</li>
<li>Clique no botão “Exame toxicológico”;</li>
<li>Verifique se o prazo para realização está vencido;</li>
<li>Em caso positivo, busque um dos laboratórios credenciados e faça a coleta para a realização do exame toxicológico.</li>
</ul>
<p><b>Balanço</b></p>
<p>De acordo com levantamento realizado pela Senatran em 6 de abril 3,4 milhões de motoristas das categorias C, D e E ainda não realizaram o exame toxicológico em todo território nacional. Na região Sudeste, 1,8 milhões de condutores seguem com os exames pendentes. Veja a situação de cada estado:</p>
<ul>
<li><b>São Paulo (SP):</b> 1,1 milhão condutores irregulares</li>
<li><b>Minas Gerais (MG):</b> 274,8 mil condutores irregulares</li>
<li><b>Rio de Janeiro (RJ):</b> 321,1 mil condutores irregulares</li>
<li><b>Espírito Santo (ES):</b> 73,9 mil condutores irregulares</li>
</ul>
<p>O SETCESP possui <strong>parceria com o CAEPTOX</strong> para oferecer o melhor custo benefício do mercado para as transportadoras associadas.</p></div>
			</div><div class="et_pb_button_module_wrapper et_pb_button_7_wrapper et_pb_button_alignment_center et_pb_module ">
				<a class="et_pb_button et_pb_button_7 et_pb_bg_layout_dark" href="https://setcesp.org.br/servico-exames-toxicologicos/" target="_blank">Solicite seu exame </a>
			</div>
			</div>
				
				
				
				
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<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/sudeste-prazo-para-exame-toxicologico-vence-dia-30-para-34-milhoes-de-motoristas-que-estao-em-situacao-irregular/">Sudeste: prazo para exame toxicológico vence dia 30 para 3,4 milhões de motoristas que estão em situação irregular</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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