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	<title>Arquivos ANTT &#8211; SETCESP</title>
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	<description>Sindicato das empresas de transporte de SP</description>
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	<title>Arquivos ANTT &#8211; SETCESP</title>
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		<title>Na Bienal das Rodovias, ANTT projeta expansão do pedágio eletrônico no país</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/na-bienal-das-rodovias-antt-projeta-expansao-do-pedagio-eletronico-no-pais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Jun 2026 19:09:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ANTT]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Debate reforçou benefícios como maior fluidez no tráfego, redução de acidentes e cobrança proporcional ao trecho efetivamente percorrido pelo usuário.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><div class="documentDescription" style="text-align: center;"><em>Debate reforçou benefícios como maior fluidez no tráfego, redução de acidentes e cobrança proporcional ao trecho efetivamente percorrido pelo usuário</em></div>
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<div>
<p>O sistema de pedágio eletrônico sem barreiras físicas, popularmente conhecido como Free Flow, foi tema de destaque nesta quarta-feira (17/6), durante a Bienal das Rodovias. No painel “Pedágio Eletrônico e a transformação definitiva das rodovias”, representantes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), concessionárias e empresas de tecnologia discutiram os avanços regulatórios, os benefícios para os usuários e os desafios para a consolidação do modelo nas rodovias brasileiras.</p>
<p>Mediando a conversa, Luís Henrique Baeta destacou que o pedágio eletrônico deixou de ser apenas uma inovação tecnológica para se tornar um elemento estruturante da nova geração de concessões rodoviárias federais.</p>
<p>“O modelo representa uma nova relação entre usuário, concessionária e poder público. É uma lógica tarifária diferente, um desenho regulatório aprimorado e uma forma mais moderna de prestação do serviço público”, afirmou.</p>
<p>Construção gradual e segurança regulatória</p>
<p>Durante o debate, o gerente de Estudos e Projetos de Rodovias da ANTT, Stephane Quebaud, lembrou que a implementação do modelo foi construída de forma progressiva, combinando aperfeiçoamentos legais, regulatórios e operacionais. Segundo ele, a ANTT teve papel central na introdução do sistema no país ao desenvolver mecanismos para garantir segurança jurídica e previsibilidade ao mercado.</p>
<p>Entre os marcos dessa trajetória estão a Lei nº 14.157/2021, que permitiu a cobrança proporcional ao trecho efetivamente percorrido pelo usuário, as regulamentações posteriores do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e a realização do Sandbox Regulatório da ANTT, que testou o funcionamento do sistema em ambiente real na BR-101/RJ-SP.</p>
<p>A experiência serviu de base para aprimoramentos normativos e para a incorporação do pedágio eletrônico aos contratos de concessão mais recentes. Desde 2025, os novos contratos federais passaram a prever estudos para migração integral ao modelo, enquanto a Agência também criou mecanismos para permitir a substituição gradual de praças físicas por pórticos eletrônicos em contratos já existentes.</p>
<p>Novos projetos são 100% pedágio eletrônico</p>
<p>A ANTT destacou ainda que os projetos atualmente em estruturação já nascem com previsão de operação integral por meio do pedágio eletrônico. Entre eles estão a Rota 2 de Julho, na Bahia, a Rota Portuária do Sul, no Rio Grande do Sul, e os novos lotes rodoviários de Santa Catarina.</p>
<p>Segundo Quebaud, a expectativa da Agência é que o pedágio eletrônico se torne predominante nas concessões federais nos próximos anos. “Não se trata mais de uma tendência ou de uma agenda de curto prazo. O modelo veio para ficar e será predominante na próxima geração de concessões rodoviárias”, afirmou.</p>
<p>Experiência do usuário é principal desafio</p>
<p>Apesar dos avanços, os participantes do painel concordaram que a consolidação do sistema depende do aprimoramento da experiência do usuário. A necessidade de ampliar a comunicação sobre formas de pagamento, prazos, canais de atendimento e consequências da inadimplência foi apontada como um dos principais desafios atuais.</p>
<p>Nesse contexto, Quebaud ressaltou a Deliberação nº 277 do Contran, que estabeleceu um período de transição de 200 dias para adaptação dos usuários ao novo modelo. Durante esse prazo, motoristas poderão regularizar pagamentos pendentes sem aplicação das penalidades previstas para evasão.</p>
<p>“A sinalização é clara: precisamos fortalecer a comunicação, ampliar a informação ao usuário e garantir que o sistema seja cada vez mais simples e acessível”, destacou.</p>
<p>Benefícios operacionais e ambientais</p>
<p>O diretor-presidente da Nova Rodovias, Marcelo Stachow, também ressaltou os ganhos proporcionados pelo pedágio eletrônico em livre passagem. Segundo ele, a tecnologia reduz congestionamentos, elimina paradas obrigatórias, diminui o risco de acidentes nas praças de pedágio e reduz impactos ambientais associados à construção e operação dessas estruturas.</p>
<p>Stachow afirmou ainda que a adesão dos usuários tem sido positiva e que os índices de evasão observados nas operações em andamento permanecem controlados, mesmo durante a fase inicial de adaptação.</p>
<p>Ao final do painel, os participantes defenderam a continuidade do aperfeiçoamento regulatório e tecnológico do sistema, destacando que a modernização da cobrança de pedágio representa um passo importante para aumentar a eficiência das concessões, melhorar a experiência dos usuários e tornar as rodovias brasileiras mais seguras e conectadas.</p>
<p>A Bienal das Rodovias 2026, acontece em Brasília (DF), nos dias 17 e 18 de junho, com uma agenda voltada a soluções e resultados para o setor. Promovido pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), o evento reúne representantes do setor público, concessionárias, especialistas e empresas para discutir como tecnologia, inovação regulatória e segurança jurídica podem acelerar investimentos e melhorar a experiência de quem utiliza as rodovias brasileiras.</p>
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		<title>ANTT pauta futuro das concessões e inovação tecnológica na Bienal das Rodovias 2026</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/antt-pauta-futuro-das-concessoes-e-inovacao-tecnologica-na-bienal-das-rodovias-2026/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Jun 2026 19:24:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ANTT]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Agência lidera debates em Brasília sobre pedágio eletrônico, pesagem em movimento e segurança jurídica para garantir que a regulação resulte em serviços melhores e mais seguros para os usuários.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p data-renderer-start-pos="1">A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) leva para a Bienal das Rodovias 2026, em Brasília (DF), nos dias 17 e 18 de junho, uma agenda voltada a soluções e resultados para o setor. Promovido pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), o evento reúne representantes do setor público, concessionárias, especialistas e empresas para discutir como tecnologia, inovação regulatória e segurança jurídica podem acelerar investimentos e melhorar a experiência de quem utiliza as rodovias brasileiras.</p>
<p data-renderer-start-pos="819">A participação da Agência será marcada pela presença do Diretor-Geral, Guilherme Theo Sampaio, e dos diretores Felipe Queiroz e Alessandro Baumgartner nos principais painéis da programação. Entre os temas em debate estão o sistema de livre passagem em pedágio, a pesagem em movimento, os desafios regulatórios das concessões e o equilíbrio entre autonomia técnica e controle institucional. O foco é consolidar um modelo regulatório previsível e resiliente, capaz de responder a crises e incorporar as melhores práticas para modernizar a infraestrutura nacional.</p>
<p data-renderer-start-pos="1394">Ao longo dos dois dias de programação, a Bienal também reunirá investidores, empresas de tecnologia, entidades representativas e especialistas nacionais e internacionais para discutir caminhos que tornem as rodovias mais eficientes, seguras e preparadas para os desafios futuros. O encontro cria um ambiente de troca de experiências e construção conjunta de soluções para desafios que impactam diretamente a qualidade dos serviços prestados aos usuários.</p>
<p data-renderer-start-pos="1850">&#8220;Para a ANTT, o evento é uma oportunidade de mostrar como a regulação acontece na prática. Infraestrutura é feita por pessoas e para pessoas. Nosso papel é garantir que a inovação chegue na ponta, com segurança e eficiência&#8221;, afirma o Diretor-Geral, Guilherme Theo Sampaio.</p>
<p data-renderer-start-pos="2125">Em última instância, cada debate técnico realizado pela Agência busca gerar valor público por meio da ação regulatória.</p>
<p data-renderer-start-pos="2246"><strong><span data-renderer-mark="true">Inovação que chega ao usuário: pedágio eletrônico e pesagem em movimento</span></strong></p>
<p data-renderer-start-pos="2311">Um dos pilares da atuação da ANTT na Bienal é a transformação digital das rodovias. A Agência impulsiona a expansão do sistema de livre passagem em pedágio, tecnologia que elimina filas e barreiras físicas, tornando a viagem mais fluida e segura. O gerente Stephane Quebaud pauta o debate sobre interoperabilidade e comunicação com os usuários, garantindo que a modernização seja inclusiva, eficiente e segura.</p>
<p data-renderer-start-pos="2735">No campo da fiscalização, a ANTT apresenta a pesagem em movimento como ferramenta estratégica para a preservação do patrimônio público. Sob a liderança do superintendente Hugo Leonardo Cunha Rodrigues, a Agência discute como o monitoramento inteligente do transporte de cargas protege o asfalto, aumenta a vida útil das rodovias e, consequentemente, reduz custos de manutenção que impactam as tarifas.</p>
<p data-renderer-start-pos="3138"><strong><span data-renderer-mark="true">Segurança jurídica e atração de investimentos</span></strong></p>
<p data-renderer-start-pos="3185">A estabilidade do setor rodoviário também está no centro da pauta. A ANTT reforça a importância do consensualismo e da gestão eficiente de contratos para garantir a continuidade das obras. O procurador-geral Rafael Fortunato e a subprocuradora Kaliane de Lira Martins lideram discussões sobre a adaptação dos contratos à nova realidade tributária e a resolução de conflitos, mecanismos essenciais para manter a confiança dos investidores e a entrega de melhorias constantes aos usuários.</p>
<p data-renderer-start-pos="3674"><strong><span data-renderer-mark="true">Sustentabilidade e equilíbrio na ponta</span></strong></p>
<p data-renderer-start-pos="3714">A agenda ESG (Ambiental, Social e Governança) deixa de ser conceito para virar regra nos contratos da Agência. A superintendente Cynthia Ruas demonstra como a sustentabilidade hoje define o planejamento de investimentos, enquanto o superintendente Fernando Bezerra detalha os processos de repactuação contratual que buscam agilidade e transparência.</p>
<p data-renderer-start-pos="4065">O objetivo é claro: conciliar a modicidade tarifária com a alta qualidade dos serviços. O superintendente Marcelo Fonseca pauta as novas políticas tarifárias, focando em modelos que garantam o bem-estar da população sem comprometer a capacidade de investimento das concessionárias.</p>
<p data-renderer-start-pos="4348"><strong><span data-renderer-mark="true">Regulação que se constrói em movimento</span></strong></p>
<p data-renderer-start-pos="4388">A participação da ANTT na Bienal das Rodovias 2026 demonstra que a regulação de verdade se faz com técnica, visão estratégica e sensibilidade humana. Ao reunir suas diferentes áreas técnicas, a ANTT consolida seu papel como vetor de desenvolvimento. Cada quilômetro de rodovia concedida precisa representar mais segurança, previsibilidade e conforto para quem dirige.</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Ministério dos Transportes recompõe orçamento da ANTT e reforça agenda estratégica para a infraestrutura brasileira</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/ministerio-dos-transportes-recompoe-orcamento-da-antt-e-reforca-agenda-estrategica-para-a-infraestrutura-brasileira/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Jun 2026 15:55:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ANTT]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Apoio institucional garante continuidade de projetos estruturantes, fortalece a atuação regulatória e amplia segurança para usuários, investidores e para o desenvolvimento do país.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><div class="documentDescription" style="text-align: center;"><strong>Apoio institucional garante continuidade de projetos estruturantes, fortalece a atuação regulatória e amplia segurança para usuários, investidores e para o desenvolvimento do país</strong></div>
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<p>A recomposição de R$ 50 milhões no orçamento da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), anunciada e concretizada pelo Ministério dos Transportes, representa mais do que um ajuste financeiro. A medida reforça o alinhamento institucional entre o Governo Federal e a Agência, preserva a capacidade operacional do setor regulado e assegura a continuidade de uma agenda estratégica que impacta diretamente milhões de brasileiros.</p>
<p>Os recursos compensam quase integralmente o bloqueio orçamentário recentemente imposto à Agência, na ordem de R$ 56 milhões, e permitem que a ANTT mantenha o planejamento de ações essenciais para a fiscalização e a regulação dos serviços de transporte terrestre, incluindo a continuidade da fiscalização do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e da política de pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas, além da estruturação de projetos que impulsionam o crescimento e desenvolvimento econômico do país.</p>
<p>A iniciativa demonstra o reconhecimento, por parte do Ministério dos Transportes, da importância das atividades desempenhadas pela Agência na proteção dos usuários, na supervisão de contratos de concessão, na atração de investimentos e na garantia da estabilidade, previsibilidade e segurança jurídica necessária para a expansão da infraestrutura nacional.</p>
<p>A recomposição orçamentária ocorre em um momento especialmente relevante para o setor. Apenas em 2026, estão previstos 11 projetos de concessões rodoviárias e oito projetos ferroviários, iniciativas que movimentam investimentos bilionários, geram empregos, ampliam a competitividade logística e contribuem para melhorar a qualidade dos serviços prestados à população.</p>
<p>O apoio do Ministério reforça a atuação coordenada entre as instituições públicas responsáveis pela formulação e execução das políticas de transporte, permitindo que o país avance em projetos estruturantes de longo prazo com maior previsibilidade, estabilidade regulatória e capacidade de entrega.</p>
<p>A medida também responde a uma preocupação compartilhada pelas agências reguladoras federais, que recentemente alertaram para os impactos que sucessivos bloqueios orçamentários podem provocar sobre atividades essenciais de fiscalização, monitoramento, acompanhamento contratual e atendimento aos usuários.</p>
<p>A recomposição fortalece não apenas a atuação da ANTT, mas a capacidade do Estado brasileiro de planejar, regular e acompanhar investimentos estratégicos que geram benefícios concretos para a sociedade na infraestrutura e no desenvolvimento socioeconômico do País.</p>
<p>A ANTT agradece o apoio institucional do Ministério dos Transportes e reafirma seu compromisso com a eficiência regulatória, a proteção dos usuários, a segurança dos investimentos e a construção de uma infraestrutura cada vez mais moderna, segura e conectada às necessidades do país.</p>
<p>Mais do que uma medida orçamentária, a iniciativa reforça uma visão de Estado baseada na cooperação institucional, na responsabilidade pública e na construção de soluções permanentes para garantir a continuidade dos investimentos e o fortalecimento da infraestrutura nacional, legado que beneficia a população hoje e as próximas gerações.</p>
</div>
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<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/ministerio-dos-transportes-recompoe-orcamento-da-antt-e-reforca-agenda-estrategica-para-a-infraestrutura-brasileira/">Ministério dos Transportes recompõe orçamento da ANTT e reforça agenda estratégica para a infraestrutura brasileira</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>ANTT explica como a população pode contribuir para aperfeiçoar projetos de infraestrutura rodoviária</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/antt-explica-como-a-populacao-pode-contribuir-para-aperfeicoar-projetos-de-infraestrutura-rodoviaria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Jun 2026 15:49:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ANTT]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://setcesp.org.br/?p=204647315</guid>

					<description><![CDATA[<p>Audiências públicas e consultas online permitem que moradores, usuários e lideranças locais apresentem sugestões para aprimorar obras e intervenções previstas para diferentes regiões do país.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><div class="documentDescription" style="text-align: center;"><strong>Audiências públicas e consultas online permitem que moradores, usuários e lideranças locais apresentem sugestões para aprimorar obras e intervenções previstas para diferentes regiões do país</strong></div>
<div> </div>
<div>
<p data-prosemirror-content-type="node" data-prosemirror-node-name="paragraph" data-prosemirror-node-block="true" data-pm-slice="1 1 &#091;&#093;">Você sabia que a ANTT promove audiências e consultas públicas para incorporar ao planejamento das rodovias a experiência de quem convive diariamente com a infraestrutura? É por meio desses espaços de participação social que usuários, moradores do entorno, comerciantes e lideranças locais podem apresentar contribuições que ajudam a aperfeiçoar projetos antes da execução das obras.</p>
<p data-prosemirror-content-type="node" data-prosemirror-node-name="paragraph" data-prosemirror-node-block="true">Quem utiliza uma rodovia todos os dias conhece desafios que nem sempre aparecem nos estudos técnicos. A necessidade de uma travessia de pedestres, um acesso mais seguro a um bairro, melhorias em trechos com histórico de acidentes ou ajustes em intervenções previstas são exemplos de demandas que podem surgir durante os processos de participação social.</p>
<p data-prosemirror-content-type="node" data-prosemirror-node-name="paragraph" data-prosemirror-node-block="true">Quando essas informações são consideradas ainda na fase de planejamento, aumentam as chances de que os investimentos atendam às necessidades reais das comunidades. Isso contribui para reduzir a necessidade de adequações futuras, ampliar a eficiência dos projetos e gerar soluções mais conectadas à realidade local.</p>
<p data-prosemirror-content-type="node" data-prosemirror-node-name="paragraph" data-prosemirror-node-block="true">As contribuições recebidas também podem resultar em aprimoramentos importantes, como a avaliação da implantação de passarelas, dispositivos de acesso, retornos e interseções, vias marginais em pontos estratégicos e soluções relacionadas à drenagem, iluminação e segurança viária. As manifestações encaminhadas pela sociedade são analisadas tecnicamente e ajudam a qualificar as decisões adotadas ao longo do desenvolvimento dos projetos.</p>
<p data-prosemirror-content-type="node" data-prosemirror-node-name="paragraph" data-prosemirror-node-block="true">“Quem utiliza a rodovia conhece situações que, muitas vezes, não aparecem nos estudos técnicos. A participação social cria essa ponte entre a experiência das pessoas e o planejamento da infraestrutura, ajudando a construir soluções mais próximas da realidade&#8221;, afirma Paulo Rychardson Freire Beserra Nascimento, coordenador-geral de Relacionamento Institucional e de Estudos Avançados da ANTT.</p>
<p data-prosemirror-content-type="node" data-prosemirror-node-name="paragraph" data-prosemirror-node-block="true">O resultado é uma infraestrutura mais conectada à realidade local. Projetos construídos com participação social tendem a responder melhor às necessidades das comunidades, gerando benefícios mais duradouros para a mobilidade, a segurança e o desenvolvimento das regiões atendidas.</p>
<h2><strong data-prosemirror-content-type="mark" data-prosemirror-mark-name="strong">Como participar</strong></h2>
<p data-prosemirror-content-type="node" data-prosemirror-node-name="paragraph" data-prosemirror-node-block="true">Participar é mais simples do que muita gente imagina. Pelo sistema ParticipANTT, qualquer cidadão pode acompanhar audiências e consultas públicas em andamento, conhecer os projetos em discussão e encaminhar sugestões diretamente à ANTT, sem sair de casa.</p>
<p data-prosemirror-content-type="node" data-prosemirror-node-name="paragraph" data-prosemirror-node-block="true">Na prática, o cidadão pode :</p>
<ul class="ak-ul" data-prosemirror-content-type="node" data-prosemirror-node-name="bulletList" data-prosemirror-node-block="true">
<li data-prosemirror-content-type="node" data-prosemirror-node-name="listItem" data-prosemirror-node-block="true">
<p data-prosemirror-content-type="node" data-prosemirror-node-name="paragraph" data-prosemirror-node-block="true">localizar audiências e consultas públicas de seu interesse e acessar os documentos que embasam as propostas em debate;</p>
</li>
<li data-prosemirror-content-type="node" data-prosemirror-node-name="listItem" data-prosemirror-node-block="true">
<p data-prosemirror-content-type="node" data-prosemirror-node-name="paragraph" data-prosemirror-node-block="true">registrar contribuições e apresentar as justificativas que considere relevantes;</p>
</li>
<li data-prosemirror-content-type="node" data-prosemirror-node-name="listItem" data-prosemirror-node-block="true">
<p data-prosemirror-content-type="node" data-prosemirror-node-name="paragraph" data-prosemirror-node-block="true">anexar documentos, imagens ou outros materiais que possam auxiliar na análise técnica das sugestões apresentadas;</p>
</li>
<li data-prosemirror-content-type="node" data-prosemirror-node-name="listItem" data-prosemirror-node-block="true">
<p data-prosemirror-content-type="node" data-prosemirror-node-name="paragraph" data-prosemirror-node-block="true">acompanhar o andamento das manifestações encaminhadas à Agência.</p>
</li>
</ul>
<p data-prosemirror-content-type="node" data-prosemirror-node-name="paragraph" data-prosemirror-node-block="true">O acesso ao sistema é feito por meio da conta <span class="inlineCardView-content-wrap inlineNodeView" data-prosemirror-content-type="node" data-prosemirror-node-name="inlineCard" data-prosemirror-node-inline="true"><span class="card"><a href="http://gov.br/" target="_blank" rel="noopener" data-inline-card="" data-card-data="">http://GOV.BR</a></span></span> . Após registrar a contribuição, é importante finalizar o envio para que a manifestação seja efetivamente encaminhada à ANTT.</p>
<p data-prosemirror-content-type="node" data-prosemirror-node-name="paragraph" data-prosemirror-node-block="true">Quem quiser conhecer o passo a passo completo pode acessar o tutorial em vídeo do Sistema ParticipANTT, disponível no canal oficial da ANTT no YouTube. O material apresenta, de forma detalhada, todas as etapas do processo, desde a busca pelos eventos até a finalização das contribuições.</p>
<p data-prosemirror-content-type="node" data-prosemirror-node-name="paragraph" data-prosemirror-node-block="true">Quando a experiência de quem utiliza a rodovia entra na discussão ainda na fase de planejamento, aumentam as chances de que as soluções adotadas façam sentido na prática. A participação social contribui para construir projetos mais aderentes às necessidades locais e contribui para que os investimentos gerem benefícios percebidos por quem vive, trabalha e circula nas regiões atendidas pela rodovia.</p>
</p>
<p data-prosemirror-content-type="node" data-prosemirror-node-name="paragraph" data-prosemirror-node-block="true"><iframe title="YouTube video player" src="https://www.youtube-nocookie.com/embed/IX63cpw9sfA?si=lyMAvBZnhdjjch_X" width="768" height="432" frameborder="0" allowfullscreen="allowfullscreen"></iframe></p>
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		<title>Meio milhão de operações registradas em menos de uma semana: ANTT amplia controle, transparência e segurança no transporte de cargas no Brasil</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/meio-milhao-de-operacoes-registradas-em-menos-de-uma-semana-antt-amplia-controle-transparencia-e-seguranca-no-transporte-de-cargas-no-brasil/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Jun 2026 18:53:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ANTT]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em menos de uma semana de obrigatoriedade da nova sistemática do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ultrapassou a marca de meio milhão de operações cadastradas em todo o país.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><em>Novo modelo do CIOT fortalece fiscalização, garante mais rastreabilidade às operações e amplia proteção para caminhoneiros, transportadores e contratantes em todo o país</em></p>
<p>Em menos de uma semana de obrigatoriedade da nova sistemática do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ultrapassou a marca de meio milhão de operações cadastradas em todo o país. Entre os dias 24 e 29 de maio, foram registradas 534.908 emissões do documento, consolidando um novo momento para o transporte rodoviário de cargas brasileiro: mais controle, mais transparência e mais segurança para quem vive da estrada.</p>
<p>A medida, que entrou em vigor no último domingo (24), representa um avanço importante na modernização do setor e no fortalecimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Na prática, o CIOT funciona como uma espécie de “CPF da viagem”, reunindo informações essenciais sobre a operação, como origem, destino, contratante, transportador, veículos utilizados e valor do frete.</p>
<p>Mais do que um código, o sistema passa a oferecer rastreabilidade das operações e reforça a capacidade de fiscalização da ANTT, contribuindo para relações mais equilibradas no transporte de cargas e maior segurança jurídica para todos os envolvidos.</p>
<p>Do total de operações registradas no período, 469.883 foram declaradas, 53.038 encerradas e 11.932 canceladas. O volume expressivo registrado logo nos primeiros dias demonstra rápida adesão do mercado e forte mobilização do setor transportador para atendimento às novas regras.</p>
<p>O novo modelo também amplia a capacidade de acompanhamento das operações em tempo real e cria uma camada adicional de proteção para caminhoneiros autônomos e transportadores, especialmente na verificação do cumprimento do Piso Mínimo de Frete. Nas operações de carga lotação, por exemplo, o sistema valida automaticamente se o valor informado está compatível com os parâmetros definidos na legislação. Caso o frete esteja abaixo do mínimo permitido, o CIOT não é gerado.</p>
<p>Outro diferencial importante é a rastreabilidade das responsabilidades em cada etapa da contratação. O sistema identifica quem contratou, quem executa efetivamente o transporte e quais veículos estão envolvidos na operação, reduzindo inconsistências e aumentando a confiabilidade das informações prestadas.</p>
<p>A obrigatoriedade do CIOT vale para as operações remuneradas de transporte rodoviário de cargas realizadas no país, sendo dispensada apenas nos casos previstos na regulamentação da ANTT, como operações envolvendo veículos não emplacados e determinadas cargas especiais definidas na Portaria SUROC nº 6/2026.</p>
<p>Para garantir maior estabilidade operacional neste início de implementação nacional, a ANTT também estruturou mecanismos de contingência para situações excepcionais de indisponibilidade sistêmica. Mesmo nesses casos, permanecem válidas todas as exigências legais relacionadas à regularidade cadastral, identificação das partes e cumprimento das regras do transporte.</p>
<p>Atualmente, 17 Instituições de Pagamento habilitadas pela ANTT estão aptas a operar o sistema, das quais 13 já iniciaram efetivamente as emissões do CIOT nesta fase inicial de implementação. Mais de 3,3 mil transportadores já realizaram operações no novo modelo.</p>
<p>A iniciativa integra um conjunto de ações da ANTT voltadas à modernização regulatória, à proteção do transportador e ao fortalecimento da logística nacional. Em um país onde grande parte dos alimentos, medicamentos, combustíveis e produtos essenciais circula pelas rodovias, garantir mais transparência e segurança nas operações significa também proteger quem produz, quem transporta e quem recebe.</p>
<p>Porque infraestrutura não é apenas sobre cargas e estradas. É sobre pessoas. Sobre o caminhoneiro que cruza o país para abastecer cidades. Sobre empresas que precisam de previsibilidade para operar. Sobre famílias que dependem diariamente de um transporte mais seguro, justo e eficiente.</p></div>
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		<title>Nova portaria da ANTT bloqueia CIOT para fretes abaixo do piso mínimo</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/nova-portaria-da-antt-bloqueia-ciot-para-fretes-abaixo-do-piso-minimo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Apr 2026 19:19:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ANTT]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ciot]]></category>
		<category><![CDATA[Piso mínimo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Pela nova regra, se o valor informado estiver abaixo do piso, o sistema impede a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). </p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/nova-portaria-da-antt-bloqueia-ciot-para-fretes-abaixo-do-piso-minimo/">Nova portaria da ANTT bloqueia CIOT para fretes abaixo do piso mínimo</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><em>Regra entra em vigor em 24 de maio de 2026 e complementa as medidas já adotadas com a Medida Provisória nº 1.343/2026 e a Resolução ANTT nº 6.078/2026</em></p>
<p>A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta sexta-feira (24/4), no Diário Oficial da União, a Portaria SUROC nº 6/2026, que estabelece o bloqueio do registro de operações de transporte com valor de frete abaixo do piso mínimo.</p>
<p>Pela nova regra, se o valor informado estiver abaixo do piso, o sistema impede a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Sem o CIOT, a operação não pode ser formalizada.</p>
<p>A portaria entra em vigor em 24 de maio de 2026 e complementa as medidas já adotadas com a Medida Provisória nº 1.343/2026 e a Resolução ANTT nº 6.078/2026.</p>
<p>CIOT DEIXA DE REGISTRAR E PASSA A VALIDAR<br />De acordo com a ANTT, o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) deixa de ser apenas um número e passa a ser uma condição de existência da operação. A geração está vinculada ao cumprimento do piso mínimo de frete. Se o valor estiver abaixo, o sistema bloqueia automaticamente.</p>
<p>Na prática, isso elimina a possibilidade de formalizar fretes irregulares e leva o controle para o momento mais sensível da operação: a contratação.</p>
<p>Integração com MDF-e conecta o que foi contratado ao que é transportado. A portaria torna obrigatório o vínculo do CIOT ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), criando uma trilha única de informação entre contrato e execução.</p>
<p>Essa integração permite rastrear toda a operação e reduz inconsistências. O descumprimento gera multa de R$ 10,5 mil por operação, aplicada a contratantes, subcontratantes e empresas transportadoras.</p>
<p>Em comunicado, a agência destacou que a obrigatoriedade do CIOT é ampliada para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, incluindo empresas que operam com frota própria, mesmo sem contratação de transportadores autônomos.</p>
<p>Essas empresas poderão gerar o CIOT diretamente por integração com os sistemas da ANTT ou por instituições autorizadas, mantendo a responsabilidade integral sobre a operação.</p>
<p>NORMA DEFINE PRAZOS OPERACIONAIS<br />De acordo com a ANTT, a portaria também define regras operacionais e prazos para o registro das operações. O CIOT deve ser gerado antes do início da viagem, com informações completas da operação, como contratante, transportador, veículos, carga, origem, destino, distância, valor do frete e forma de pagamento.</p>
<p>Segundo a publicação, as operações são classificadas como carga lotação, carga fracionada ou TAC-Agregado. No caso da carga lotação, o bloqueio por valor abaixo do piso ocorre no momento do cadastro.</p>
<p>Nos contratos do tipo TAC-Agregado, o vínculo entre veículo e contratante deve ter prazo mínimo de 10 dias e máximo de 30 dias por CIOT, com exclusividade durante esse período.</p>
<p>A portaria também estabelece prazos operacionais. O cancelamento da operação pode ser feito até 24 horas antes do início da viagem, e o encerramento deve ocorrer em até cinco dias após o término previsto.</p>
<p>Em caso de falha técnica, a operação pode ser registrada em contingência, mas as informações devem ser transmitidas em até 168 horas, permanecendo sujeitas à verificação.</p>
<p>Segundo a ANTT, se esses prazos não forem cumpridos, o sistema registra pendências e pode impedir novas operações, especialmente nos casos de TAC-Agregado. Toda a comunicação ocorre por meio de Web Services, com acesso restrito a usuários com certificação digital no padrão ICP-Brasil.</p>
<p>DADOS PODERÃO SER VALIDADOS PELA ANTT<br />As informações registradas no CIOT passam por validações sistêmicas e podem ser cruzadas com outras bases de dados. O recebimento dos dados não implica validação automática, e inconsistências ou indícios de irregularidade podem gerar sanções.</p>
<p>A portaria também mantém situações em que o CIOT não é exigido, como no transporte de veículo novo não emplacado, em operações com composições não homologadas, no transporte internacional de cargas e em contratações feitas por pessoa física sem finalidade comercial.</p></div>
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<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/nova-portaria-da-antt-bloqueia-ciot-para-fretes-abaixo-do-piso-minimo/">Nova portaria da ANTT bloqueia CIOT para fretes abaixo do piso mínimo</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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		<title>Frete irregular é barrado antes de existir: ANTT transforma CIOT em filtro obrigatório e reforça o cumprimento do piso mínimo</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/frete-irregular-e-barrado-antes-de-existir-antt-transforma-ciot-em-filtro-obrigatorio-e-reforca-o-cumprimento-do-piso-minimo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Apr 2026 19:45:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ANTT]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[piso mínimo de frete]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A partir de agora, o frete irregular deixa de ser um problema a ser punido depois e passa a ser uma operação que não irá mais acontecer. </p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/frete-irregular-e-barrado-antes-de-existir-antt-transforma-ciot-em-filtro-obrigatorio-e-reforca-o-cumprimento-do-piso-minimo/">Frete irregular é barrado antes de existir: ANTT transforma CIOT em filtro obrigatório e reforça o cumprimento do piso mínimo</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><em>Nova portaria impede o registro de operações abaixo do piso, torna obrigatório o vínculo ao MDF-e, amplia a exigência para todo o setor e estabelece controle completo da operação, do cadastro ao encerramento</em></p>
<p>A partir de agora, o frete irregular deixa de ser um problema a ser punido depois e passa a ser uma operação que não irá mais acontecer. Com a Portaria SUROC nº 6/2026, publicada nesta sexta-feira (24/4) no Diário Oficial da União (D.O.U), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabelece um mecanismo direto e inegociável: se o valor do frete estiver abaixo do piso mínimo, o sistema bloqueia o registro, o CIOT não é gerado e a operação não existe. A regra atua exatamente onde o frete é definido, na origem, e transforma o controle do setor em uma etapa obrigatória da contratação.</p>
<p>A norma entra em vigor em 24 de maio de 2026 e consolida o modelo iniciado em março com a Medida Provisória nº 1.343/2026 e a Resolução nº 6.078/2026. Agora, o controle deixa de ser reativo e passa a ser preventivo, digital e integrado.</p>
<p>CIOT deixa de registrar e passa a validar<br />O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) deixa de ser apenas um número e passa a ser uma condição de existência da operação. A geração está vinculada ao cumprimento do piso mínimo de frete. Se o valor estiver abaixo, o sistema bloqueia automaticamente.</p>
<p>Na prática, isso elimina a possibilidade de formalizar fretes irregulares e leva o controle para o momento mais sensível da operação: a contratação.</p>
<p>Integração com MDF-e conecta o que foi contratado ao que é transportado. A portaria torna obrigatório o vínculo do CIOT ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), criando uma trilha única de informação entre contrato e execução.</p>
<p>Essa integração permite rastrear toda a operação e reduz inconsistências. O descumprimento gera multa de R$ 10,5 mil por operação, aplicada a contratantes, subcontratantes e empresas transportadoras.</p>
<p>Regra passa a valer para todo o mercado<br />A obrigatoriedade do CIOT é ampliada para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, incluindo empresas que operam com frota própria, mesmo sem contratação de transportadores autônomos.</p>
<p>Essas empresas poderão gerar o CIOT diretamente por integração com os sistemas da ANTT ou por instituições autorizadas, mantendo a responsabilidade integral sobre a operação.</p>
<p>Regras operacionais e prazos passam a organizar a operação do início ao fim<br />A portaria não apenas exige o registro, ela define como a operação deve funcionar, com regras claras e prazos que passam a impactar diretamente a rotina do setor.</p>
<p>O CIOT deve ser gerado antes do início da viagem, com todas as informações completas da operação: contratante, transportador, veículos, carga, origem, destino, distância, valor e forma de pagamento.</p>
<p>As operações são classificadas como carga lotação, carga fracionada ou TAC-Agregado. No caso da carga lotação, o bloqueio por valor abaixo do piso ocorre imediatamente no cadastro.</p>
<p>Nos contratos do tipo TAC-Agregado, o vínculo entre veículo e contratante passa a ter prazo mínimo de 10 dias e máximo de 30 dias por CIOT, com exclusividade durante esse período.</p>
<p>Os prazos operacionais deixam de ser acessórios e passam a estruturar o funcionamento do sistema:</p>
<p>O cancelamento da operação pode ser feito até 24 horas antes do início da viagem.<br />O encerramento deve ocorrer em até cinco dias após o término previsto.<br />Quando houver falha técnica, a operação pode ser registrada em contingência, mas as informações precisam ser transmitidas em até 168 horas, permanecendo sujeitas à verificação.</p>
<p>Se esses prazos não forem cumpridos, o sistema registra pendências e pode impedir novas operações, especialmente nos casos de TAC-Agregado, onde o controle passa a afetar diretamente a continuidade das contratações.</p>
<p>Toda a comunicação ocorre por meio de Web Services, com acesso restrito a usuários com certificação digital no padrão ICP-Brasil, garantindo segurança e integridade dos dados.</p>
<p>Controle contínuo e validação das informações<br />As informações registradas no CIOT passam por validações sistêmicas e podem ser cruzadas com outras bases de dados. O recebimento dos dados não implica validação automática, e inconsistências ou indícios de irregularidade podem gerar sanções.</p>
<p>O controle deixa de ser pontual e passa a acompanhar toda a operação.<br />As exceções permanecem delimitadas e a portaria mantém situações específicas em que o CIOT não é exigido, como no transporte de veículo novo não emplacado, em operações com composições não homologadas, no transporte internacional de cargas e em contratações feitas por pessoa física sem finalidade comercial.</p>
<p>O objetivo é que esse modelo atue antes do problema acontecer e, com a nova regulamentação, o transporte rodoviário de cargas passe a operar sob uma lógica em que a regularidade não é verificada depois, ela é exigida para que a operação exista.</p>
<p>Para quem trabalha com transporte rodoviário de cargas, isso significa saber, antes de sair, que o frete está dentro da lei. Para o mercado, representa regras mais claras e uniformes. Para o país, um sistema mais confiável, com menos distorções e mais previsibilidade em uma atividade essencial ao abastecimento.</p></div>
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		<title>ANTT: Novas regras para o CIOT</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/antt-novas-regras-para-o-ciot/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Apr 2026 16:21:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ANTT]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Atualização CIOT]]></category>
		<category><![CDATA[ciot]]></category>
		<category><![CDATA[novas regras]]></category>
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					<description><![CDATA[<p> Com a publicação da Medida Provisória nº 1.343/2026, no dia 19.03, que aumentou a penalização para os embarcadores e transportadores rodoviários de cargas que não cumprem as regras do piso mínimo de frete.</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/antt-novas-regras-para-o-ciot/">ANTT: Novas regras para o CIOT</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>Com a publicação da Medida Provisória nº 1.343/2026, no dia 19.03, que aumentou a penalização para os embarcadores e transportadores rodoviários de cargas que não cumprem as regras do piso mínimo de frete, bem como novas orientações sobre o Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT, foi dado a Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT o prazo de sete dias para regulamentar o assunto.</p>
<p>Tal regulamentação ocorreu com a edição da Resolução ANTT nº 6.077 sobre o piso mínimo de frete, e com a edição da Resolução ANTT nº 6.078 sobre o CIOT. Sendo que as regras da Resolução ANTT nº6.078 só entrarão em vigor no dia 24.05.2026.</p>
<p>Entretanto, a Resolução ANTT nº 6.078/2026 trouxe muitas dúvidas sobre a aplicação e a operacionalidade do CIOT, por isso veio a lume a Portaria ANTT SUROC nº 06/2026 visando responder a várias dúvidas surgidas. A citada portaria traz cinco capítulos que pretendemos neste texto traduzi-los de forma simples e didática para as pessoas que necessitam usar o CIOT em suas operações de transportes.</p>
<p>O Capítulo I trata das disposições gerais, e informa que a ANTT irá disponibilizar um Web Services que será acessado via certificado digital padrão ICP-Brasil para fins de geração do CIOT. Em breve a ANTT irá divulgar em seu sitio eletrônico oficial um portal de como acessar este Web Services.</p>
<p>Sobre quem deve obter o CIOT, a Portaria ANTT SUROC nº 06/2026 reafirma o que consta da Resolução ANTT nº 6.078/2026, ou seja, pelo embarcador que contratar TAC ou TAC equiparado, ou pelo transportador que subcontratar TAC ou TAC equiparado. Quando o transportador for prestar o serviço de transporte de cargas com veículo de carga próprio, é ele quem deve obter o CIOT. Entretanto, a obtenção do CIOT pelo embarcador poderá ser feita junto às empresas de Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete – IPEF autorizadas pela ANTT, e as transportadoras poderão obter o CIOT pela mesma forma ou por meio de integração à Web Service da ANTT.</p>
<p>O contratante de TAC-equiparado ou de Cooperativa de Transporte de Carga – CTC poderá delegar às mesmas a obrigação de se obter o CIOT, mas esta obtenção tem que ser feita junto as IPEFs cadastradas na ANTT, e não tira a responsabilidade e penalidades do contratante.</p>
<p>O Capítulo II trata das informações que obrigatoriamente devem ser informadas para obtenção do CIOT que, em regra, são: “informações do contratante, do contratado, do(s) veículo(s), informações sobre a carga, a sua origem e o seu destino, a indicação expressa do valor do frete pago ao contratado ou ao subcontratado, quando houver, e a forma de pagamento do frete”.</p>
<p>A ANTT poderá alterar os campos necessários para o cadastramento da operação, entretanto, se houver alteração do veículo, terá que se fazer novo cadastramento para obtenção do CIOT.</p>
<p>O cadastramento das operações de transporte envolve o transporte de carga fracionada, entendendo como tal quando há mais de um contratante do serviço de transporte rodoviário de cargas; como carga lotação, entendendo como tal quando há um só contratante do serviço de transporte rodoviário de cargas, a exceção do TAC-Agregado. Nos casos em que houver subcontratação, o CIOT será gerado somente para a relação contratual entre subcontratante e o subcontratado.</p>
<p>Cada operação de transporte deve possuir um único veículo automotor principal cadastrado no RNTRC, e no caso de composição veicular, também é obrigatória a informação de todos os veículos envolvidos na operação de transporte, ainda que pertencentes a terceiros.</p>
<p>Para fins de definição de origem e destino do transporte de cargas serão considerados como padrões de localização o município, o CEP e as coordenadas geográficas.</p>
<p>Sobre o período de tempo de transporte, este não poderá exceder a 90 (noventa) dias da data de início e término do transporte, a exceção do TAC-Agregado.</p>
<p>O Capítulo III trata da validação da operação para obtenção do CIOT, que no caso de carga lotação só será liberado se o valor do frete informado estiver de acordo com o piso mínimo de frete.</p>
<p>O encerramento do cadastramento da operação de transporte deverá ser feito no prazo de 5 (cinco) dias após o encerramento do serviço, e se o responsável não o fizer de forma espontânea, o mesmo será encerrado automaticamente.</p>
<p>O cancelamento do CIOT poderá ocorrer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da data do início do transporte.</p>
<p>Na carga fracionada o responsável pelo cadastramento poderá obter um único CIOT para toda a operação de transporte abrangendo todo o percurso. Poderá ser retificado até o encerramento da operação de transporte. Será encerrado até 5 (cinco) dias contados da data prevista para o encerramento do transporte, se o responsável pelo cadastramento não o fizer, o CIOT será encerrado automaticamente. E também poderá ser cancelado até 24 (vinte e quatro) horas da data do início da operação de transporte.</p>
<p>Tanto no caso de transporte de carga lotação ou fracionada o prazo para cancelamento da operação não poderá ser superior a 5 (cinco) dias do encerramento da operação.</p>
<p>No caso da operação de transporte tipo TAC-Agregado, o veículo do TAC tem que estar vinculado em caráter de exclusividade por pelo menos 10 (dez) dias e no máximo 30 (trinta) dias, e tais prazos serão contados a partir da geração do CIOT. Mas poderá continuar a se ter esta relação contratual, se as partes assim o desejarem, vide parágrafo 3º do artigo 22 da Portaria SUROC nº 06/2026.</p>
<p>No período dito acima poderá haver no máximo dois CIOTs, quando a nova operação envolver o mesmo contratante, o mesmo TAC contratado e o mesmo veículo.</p>
<p>As retificações dos cadastramentos das operações do tipo TAC-Agregado poderão serem feitas no prazo de até 30 (trinta) dias contados do término da operação de transporte. O cancelamento poderá ser feito no prazo de até 24 (vinte e quatro) hora da data de início do transporte.</p>
<p>O Capitulo IV trata das situações de emissão do CIOT em contingência, entendendo como tal aquela situação em que não é possível se obter normalmente o CIOT por problemas técnicos, sendo que o responsável pela obtenção do CIOT nessas condições terá 168 (cento e sessenta e oito) horas, em relação à data da geração do CIOT, para regularizar as informações necessárias.</p>
<p>O objetivo de se liberar o CIOT em contingência é para evitar que as operações de transportes parem, mas a regularização das informações deve ser feita de forma fidedigna, íntegra e autentica, sendo atribuída ao responsável todos os apenamentos previstos nas normas da ANTT por ações fora deste contexto.</p>
<p>O Capitulo V informa as situações de operação de transporte em que não se fazem necessárias a obtenção do CIOT, como o transporte de veículo zero não emplacado, no formato autopropelido; operação de prestação de serviço de transporte de cargas especiais realizada por composição veicular não homologada pelo SENATRAN; a operação de transporte internacional de carga; e no caso de o contratante do serviço de transporte ser pessoa física, proprietária de seus bens e realizar o transporte sem destinação comercial.</p>
<p>As novas regras valerão a partir do dia 24.05.2026.</p></div>
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		<title>ANTT pode barrar transportadoras por até dois anos com novas regras de frete; entenda</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/antt-pode-barrar-transportadoras-por-ate-dois-anos-com-novas-regras-de-frete-entenda/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Apr 2026 19:31:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ANTT]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[transporte terrestre]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A entrada em vigor das novas regras da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre o piso mínimo de frete acendeu um alerta no setor de transporte rodoviário de cargas. </p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><em>Resoluções que regulamentam medida provisória endurecem as regras e ampliam responsabilidades para embarcadores e plataformas digitais</em></p>
<p>A entrada em vigor das novas regras da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre o piso mínimo de frete acendeu um alerta no setor de transporte rodoviário de cargas. Regulamentadas pelas resoluções 6.077 e 6.078, as mudanças ampliam a fiscalização, endurecem penalidades e estabelecem novas obrigações para transportadoras, embarcadores e plataformas digitais.</p>
<p>Na prática, o descumprimento reiterado da tabela de frete pode levar desde multas elevadas até a suspensão — e até mesmo o cancelamento — do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), impedindo a empresa de operar por até dois anos.</p>
<p>Durante live promovida pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp), especialistas jurídicos detalharam o novo fluxo sancionatório e reforçaram que o momento exige atenção redobrada das empresas.</p>
<p>A advogada Caroline Duarte explicou que a fiscalização passa a ser mais automatizada e baseada em dados como CIOT e MDF-e. “Sempre que for identificado frete abaixo do piso mínimo, a primeira penalidade é multa equivalente ao dobro da diferença entre o valor pago e o mínimo estabelecido.”</p>
<p>As multas variam de R$ 550 a R$ 10,5 mil por infração. No entanto, o principal ponto de atenção é a reincidência. Caso uma transportadora acumule 13 infrações em um período de seis meses, pode sofrer suspensão cautelar do RNTRC por até 30 dias.</p>
<p>Se houver nova infração dentro de 12 meses após essa penalidade, a empresa pode ser suspensa novamente — desta vez de forma punitiva, com prazo de até 45 dias. Em casos extremos, o registro pode ser cancelado por até dois anos. “O foco agora está na prática reiterada. É isso que pode comprometer a continuidade do negócio”, destacou.</p>
<p>Embarcadores e plataformas também entram no radar<br />As novas regras também ampliam a responsabilização dos embarcadores, que passam a ser penalizados diretamente caso contratem fretes abaixo do piso mínimo.</p>
<p>Após três autuações que somem R$ 50 mil, a empresa recebe uma notificação formal. A partir daí, novas infrações passam a ter multas escalonadas, que podem chegar a R$ 10 milhões por ocorrência.</p>
<p>Além disso, embarcadores podem ser suspensos do direito de contratar transporte rodoviário por até 30 dias, dependendo do volume de multas acumuladas.</p>
<p>Outro ponto relevante é a possibilidade de responsabilização pessoal de sócios em casos de fraude, abuso ou confusão patrimonial.</p>
<p>As plataformas digitais de frete também passam a ser fiscalizadas. A veiculação de anúncios com valores abaixo do mínimo pode gerar multa inicial de R$ 4.975. Caso não haja correção em até 48 horas após notificação, a penalidade pode saltar para R$ 1 milhão por reincidência.</p>
<p><strong>CIOT passa a ser obrigatório para todas as operações</strong></p>
<p>Outro ponto central das mudanças está na obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A partir de 24 de maio de 2026, todas as operações de transporte rodoviário de cargas deverão ser registradas.</p>
<p>Atualmente exigido apenas em casos específicos, o CIOT passará a ser universal, incluindo operações com frota própria. “O objetivo é dar total visibilidade à ANTT sobre as operações e garantir o cumprimento do piso mínimo”, explicou o assessor jurídico Adauto Bentivegna Filho.</p>
<p>O sistema também funcionará como uma trava: não será possível emitir o CIOT para operações com valores abaixo do piso mínimo, o que pode impedir, na prática, a realização do transporte.</p>
<p>Momento exige adaptação<br />As novas regras foram estabelecidas por medida provisória e ainda dependem de validação definitiva pelo Congresso, mas já têm força de lei. Diante desse cenário, especialistas recomendam que empresas reforcem controles internos, monitorem contratos e revisem processos operacionais para evitar autuações.</p>
<p>A expectativa do setor é de aumento da fiscalização e de um ambiente mais rigoroso nos próximos meses, com impacto direto sobre custos, compliance e gestão de risco no transporte rodoviário.</p>
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		<title>SETCESP cria canal exclusivo para o atendimento da ANTT</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/setcesp-cria-canal-exclusivo-para-o-atendimento-da-antt-2/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Aline Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Mar 2026 20:39:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ANTT]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[RNTRC]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O canal exclusivo para o atendimento da ANTT, voltado às solicitações relacionadas ao RNTRC.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>O SETCESP acaba de lançar um canal exclusivo para o atendimento da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), voltado às solicitações relacionadas ao RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas).</p>
<p>As Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETCs) podem entrar em contato por e-mail, telefone ou WhatsApp para a abertura e manutenção do RNTRC.</p>
<p>Como posto de atendimento credenciado da ANTT, o SETCESP também realiza a inclusão e a exclusão de informações no cadastro, além da alteração de placas e de outros dados cadastrais.</p>
<p><strong>Para solicitações da ANTT referentes ao RNTRC, entre em contato com o SETCESP pelos canais abaixo:</strong></p>
<p><em>E-mail: antt@setcesp.org.br</em></p>
<p><em>Telefone e WhatsApp: <a href="https://wa.me/551126321008">(11) 2632-1008</a></em></p></div>
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