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	<title>Arquivos Edição 62 &#8211; SETCESP</title>
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	<description>Sindicato das empresas de transporte de SP</description>
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	<title>Arquivos Edição 62 &#8211; SETCESP</title>
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		<title>Os impactos da LGPD para sua transportadora</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/os-impactos-da-lgpd-para-sua-transportadora/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Aline Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 01 Aug 2021 21:18:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 62]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Revista SETCESP]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A partir de agosto deste ano, organizações que descumprirem a legislação vão receber punições e multas </p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><em>A partir de agosto deste ano, organizações que descumprirem a legislação vão receber punições e multas</em><strong> </strong></p>
<p>Você já deve ter ouvido falar que os “dados são o novo petróleo”.  Essa expressão tem sido bastante usada no mundo dos negócios, para defender a ideia de que os dados são tão valiosos, quanto a maior fonte de energia do mundo. Isso porque, na teoria, quem souber fazer bom uso deles e aproveitar todo seu potencial, tem muito a ganhar.</p>
<p>Em tempos de economia 4.0 e de globalização, no qual assistimos a um avanço exponencial das tecnologias combinadas, que estão impondo uma ‘Nova Era nas transações comerciais’, os negócios são decididos no tráfego de informações. Nos quais, cada vez mais, o papel do cadastro de pessoas vai se tornando essencial para a realização de operações de mercado.</p>
<p>Só a nível de comparação, enquanto as especulações apontam que o petróleo tende a diminuir, os dados só tendem a aumentar.</p>
<p>E muito por conta da utilização indiscriminada desses cadastros, surgiu a necessidade de proteger a informação como bem jurídico.</p>
<p>Neste sentido, aqui no Brasil a legislação ganhou novos contornos com a <strong>LGPD &#8211;</strong> <strong>Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais</strong> Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Desde 2020 está em vigor, mas as <strong>penalidades da Lei</strong> passarão a valer, agora, <strong>em agosto de 2021</strong>.</p>
<p>E esse é o ponto de atenção para que as empresas se adequem à nova regulamentação, pois a mesma estabelece critérios, condições e penalidades para aqueles que a infringirem.</p>
<p>Só que toda vez que uma nova  regra é estabelecida com aplicação de sanções, surgem muitas dúvidas: ­­– A<em>final o que vai mudar? Como preciso adequar a minha empresa? O que isso impacta no meu negócio?</em></p>
<p>Antes de esclarecer a seguir as perguntas acima, já vamos explicar o que são dados pessoais e o que é o tratamento de dados, para que fique claro, o que é importante de fato:</p>
<p><strong>Dados pessoais</strong> são definidos pela LGPD como a informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. Além das informações básicas relativas ao nome, número de inscrição no Registro Geral (RG) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) e endereço residencial, são também considerados dados pessoais e outras informações que permitam a identificação de um indivíduo. Alguns deles são classificados como <strong>dados sensíveis</strong> como: a orientação sexual, a filiação político-partidária, o histórico médico e também, aqueles referentes aos aspectos biométricos do indivíduo.</p>
<p>Já o <strong>tratamento de dados pessoais</strong> é toda operação realizada com os dados das pessoas, desde a coleta, a recepção, a classificação dessas informações, até a utilização delas e também a reprodução, a transmissão, a distribuição e todo o processamento de arquivamento, eliminação, controle da informação e atualização ou extração desses dados.</p>
<p><strong><em>Agora, sabendo disso, vamos às demais explicações</em></strong>. Em primeiro lugar, a coisa mais importante para as empresas é que exista uma conscientização, de que todos aqueles que lidam com dados pessoais na companhia, inclusive, nas pequenas e médias empresas, precisam se ajustar às disposições de todos os processos da nova Lei. As regras da LGPD devem ser observadas tanto nos arquivos físicos quanto digitais das empresas.</p>
<p>As falhas de segurança com relação aos dados podem variar entre advertências e multas em caso de descumprimento da LGPD. A nível de conhecimento, o valor máximo da multa pode chegar <strong>R$50 milhões</strong>.</p>
<p><strong><em>E quem aplicará essas punições?</em></strong> O órgão responsável por fiscalizar e multar, em caso de descumprimento da LGPD é a <strong>ANDP &#8211; Autoridade Nacional de Proteção de Dados</strong>, criada em 2019, com o objetivo de regulamentar e fiscalizar a nova Lei. Ela também é responsável por orientar pessoas e empresas sobre a aplicação da LGPD.</p>
<p>“Qualquer tratamento inadequado ou violação dos dados pessoais realizados a partir da instituição da ANPD e dos prazos indicados na LGPD pode vir a ser responsabilizado, nos termos da Lei”, afirma a Autoridade.</p>
<p>Especialista jurídico no assunto, o consultor e advogado Rodrigo de Natale, esclarece que, grandes tomadores de serviço de empresas de transporte, armazenagem e logística precisam estar preocupados com o tratamento de informações cadastrais. “As novas regras da LGPD impactam as relações, deixando exposto todo aquele que desconhece ou ignora a Lei”, destaca ele.</p>
<p>Em caso de vazamento de dados, a ANDP responsabilizará a companhia. Só que, as medidas protetivas previamente estabelecidas servirão para demonstrar a boa-fé da organização, o que será levado em conta na fixação do valor da multa. Ou seja, a ANPD avaliará todo esforço das empresas na tentativa de se adequar às regras.</p>
<p>Logo, um segundo passo para as empresas é realizar um mapeamento dos dados pessoais que elas possuem, para verificar a utilidade de mantê-los armazenados em seu banco de dados e fazer o descarte do que não for fundamental.</p>
<p>Durante essa revisão nos procedimentos é preciso avaliar no dia a dia, como os setores da organização estão lidando com os dados pessoais e o nível de proteção que eles estão recebendo. Procedimentos simples devem ser tomados, como por exemplo, checar se a empresa possui sistemas de segurança da informação razoáveis como antivírus ou acessos à cadastros por meio de senhas e etc.</p>
<p>No entanto, dependendo da quantidade de dados com que a empresa lida, ela necessitará procurar por profissionais especialistas, que possam internalizar na empresa o cuidado certo para cada dado coletado, e ainda, apresentar a maneira correta de como ele deva ser descartado, se não for mais necessário o seu uso.</p>
<p>Entre os gestores, em atenção a essa nova demanda, surge como protagonista a figura do <strong>DPO (<em>Data Protection Officer</em>)</strong> que é o profissional designado para cuidar das questões referentes à proteção de dados em uma companhia. Geralmente, essa pessoa é que fica encarregada de administrar todo o fluxo de informações. Entretanto, mesmo que ele seja o personagem central no cumprimento deste papel, destaca-se que todos na empresa devem estar por dentro do cuidado, que qualquer operação com informações pessoais envolve.</p>
<p><strong>E quem fica sujeito à lei?</strong> Todas pessoas físicas quanto jurídicas que estão no Brasil. Outro ponto de atenção é que as empresas estão relacionando a Lei apenas aos dados de pessoas físicas. Isso é um erro que pode trazer prejuízo no futuro. Não se deve esquecer que o cuidado também envolve as informações coletadas de empresas ou organizações.</p>
<p>Quem atua no B2B (b<em>usiness-to-business</em>) e presta serviço para outras empresas – dinâmica bastante comum no setor do transporte rodoviário de cargas – deve estar atento ao incluir em sua base de dados informações de seus clientes, por mais básicas que sejam, como: razão social, CNPJ, e-mail, endereço e telefones.</p></div>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><em>Agora que sei o cuidado que é preciso ter com os dados em minha empresa</em>, <strong><em>posso seguir tranquilamente alimentando meus cadastros com novas informações, como costuma ser feito</em></strong>? – <em>Sim e não</em>. Veja bem, além dessa proteção com todos dados mantidos pela companhia é importante observar a necessidade de deixar seus clientes e fornecedores a par de todas as movimentações com seus cadastros, além de solicitar a autorização para a coleta dos mesmos.</p>
<p>A base legal para que as empresas possam colher e tratar dados pessoais de usuários é fazer uso do <strong>consentimento explícito do indivíduo</strong>. Isso significa que qualquer transação com o compartilhamento desses dados, deve ter o consentimento do titular (“o dono” dos dados pessoais, a quem eles se referem). O titular deve ser informado de uma forma clara e transparente sobre como os dados serão utilizados. O <strong>consentimento</strong> deve ser obtido por escrito ou por alguma forma que demonstre a vontade individual do titular.</p>
<p>Só que a qualquer momento, esse consentimento pode ser revogado mediante a manifestação expressa do titular, de forma gratuita e facilitada, de acordo com o que é estabelecido pela LGPD.</p>
<p>Então, algumas iniciativas já podem ser tomadas pelas empresas em relação aos cadastros como, por exemplo:  a inserção de um espaço no formulário de cadastramento, em que o titular autoriza que os seus dados possam compor tal cadastro, e que se houver alterações nos dados futuramente, o cadastrado é que tem a atribuição de informar. Além disso, deve estar evidente para o titular no formulário, qual é o objetivo do cadastro e se ele o autoriza a torná-lo público.</p>
<p>Estas informações podem constar no contrato de prestação de serviços, no qual o cliente já autoriza a catalogação dos seus dados.</p>
<p>A LGPD prevê uma ampla gama de direitos dos titulares de dados, dentre eles, aquele no qual é possível solicitar a portabilidade, inclusive, prevendo o bloqueio ou eliminação, assim como a <strong>anonimização </strong>da informação. Para ficar claro, o dado <strong>anonimizado</strong> é aquele “que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento”, Artigo 5º, III, da LGPD.</p>
<p>Apesar disso, há exceções, quanto a necessidade de consentimento, para obtenção de informações pelo Estado, que tem como finalidade a segurança pública e as atividades que necessariamente gerem dados relativos à saúde.</p>
<p>Também a LGPD traz outro aspecto na coleta e uso de informações pessoais, com a criação dos chamados agentes responsáveis pelo tratamento das informações. São eles: o <strong>controlador </strong>e o <strong>operador de dados</strong>.</p>
<p><strong><em>Mas qual relação do operador e do controlador com o cadastro de informações?</em></strong> A Lei define essa relação no Artigo 5º. O texto estabelece o controlador como uma pessoa física ou jurídica, ou seja, pode ser companhia de direito público (governo) ou privado (empresa), a quem compete às decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Já o operador também pode ser uma pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, mas com uma diferença: ele realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. Dinâmica comum entre prestadoras de serviços de Call Center, por exemplo.</p>
<p><strong><em>Esses termos da LGPD são algo que só existem no Brasil?</em></strong> Nem de longe. No Mundo 143 países possuem leis de proteção de dados pessoais. Na Europa, impera a GDPR (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) que é a Lei por lá, que regula o direito à privacidade e proteção de dados pessoais para o cidadão europeu. A LGPD tem muita semelhança com a GDPR, porque foi inspirada nesse modelo, embora, a nova lei brasileira seja mais abrangente.</p>
<p>Ainda que pareça tudo muito complicado, os especialistas são unânimes em afirmar que a LGPD veio para melhorar a privacidade de todos. “O tratamento dos dados protege os cidadãos e faz respeitar seus direitos e vontades” garante Natale.</p>
<p>Quanto antes as empresas buscarem conformidade com a legislação melhor é, não somente porque poderá ser impactada financeiramente, mas, também, porque uma empresa que está de acordo com a Lei é vista de forma positiva perante a sociedade, agregando valor ao negócio.</p>
<p>Caso sua transportadora ainda não tenha iniciado processo de adequação a LGPD, é preciso ficar atento às novas regras e seguir as boas práticas homologadas pela ANPD.</p>
<p>Para mais informações entre em contato:</p>
<p>(11) 2632.1005</p>
<p><a href="mailto:juridico@setcesp.org.br">juridico@setcesp.org.br</a></p></div>
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		<title>Somando forças</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/somando-forcas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Aline Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 01 Aug 2021 20:41:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 62]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Revista SETCESP]]></category>
		<category><![CDATA[revista setcesp]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Movimento Vez &#038; Voz ganha adesão e apoio de organizações do TRC</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><em>Movimento Vez &amp; Voz ganha adesão e apoio de organizações do TRC</em></p>
<p>A iniciativa do SETCESP em levantar a discussão sobre a presença feminina no transporte rodoviário de cargas está se consolidando cada vez mais. O movimento, criado pela entidade intitulado como Vez &amp; Voz, tem o objetivo de valorizar as mulheres que atuam no setor e também de fomentar o crescimento profissional da figura feminina dentro do TRC.</p>
<p>Nos últimos dois meses, o movimento ganhou parcerias de peso com a adesão de duas importantes entidades do setor: a FETCESP (Federação das Empresas de Transportes de Cargas do Estado de São Paulo) e a NTC&amp;Logística (Associação Nacional de Transporte e Logística), além disso, quem também passou a apoiar o movimento foi a empresa de transporte Pizzattolog, e ninguém menos que, a montadora Mercedes-Benz do Brasil.</p>
<p>Para a presidente executiva do SETCESP, Ana Jarrouge, que está à frente do movimento, “com a parceria todos ganham, não somente as mulheres, mas o segmento por completo, porque dá a demonstração clara, de que está aberto para oferecer oportunidades independentemente do gênero”, diz.</p>
<p>Jarrouge acredita que as parcerias demonstram que o movimento tende a se fortalecer na busca da equidade no setor. “O que realmente esperamos é que a competência seja, de fato, o quesito mandatório para qualquer função dentro do transporte rodoviário de cargas e que as mulheres enxerguem no setor uma oportunidade concreta de trabalho, não somente nos departamentos administrativos, mas também na operação onde podem e devem assumir funções nos armazéns, em oficinas e na condução dos caminhões” compartilha ela.</p>
<p>O presidente da FETCESP, Carlos Panzan, também reforça a necessidade de incorporar cada vez mais as mulheres no transporte. “Essa é uma bela iniciativa e algumas empresas já vem praticando essa inserção há algum tempo. Conseguimos perceber que há mais facilidade no treinamento das mulheres e que elas adquirem experiência muito mais rápido”, afirma.</p>
<p>Para ele, existem ainda muitas questões a serem trabalhadas dentro do segmento para acolher a mão de obra feminina. “Eu acredito que realmente o poder público tem que pensar em aprimorar questões de infraestrutura, assim como as entidades privadas. Postos de abastecimento, por exemplo, precisam melhorar muito para atender a essa demanda das mulheres em trânsito”, aponta Panzan.</p>
<p>As colocações de Panzan sobre a necessidade de se buscar tratativas junto aos órgãos governamentais para melhorar a infraestrutura nas rodovias foram confirmadas durante a live “A estrada é delas”, que apresentou um bate-papo entre motoristas profissionais mulheres de veículos de carga. Só para se ter uma ideia, nos últimos dois anos, o Denatran registrou um crescimento de 2,25% de motoristas mulheres com CNH – C, D e E, a previsão é de que esse crescimento continue.</p>
<p>Lançado em outubro do ano passado, o Movimento Vez &amp; Voz surgiu a partir de uma pesquisa realizada pelo IPTC (Instituto Paulista do Transporte de Cargas) que mostrou o panorama do perfil da mulher que compõem o setor de transporte rodoviário de cargas: branca (55,7%), solteira (39,7%), entre 26 e 34 anos (38,1%) e sem filhos (48,2%). Em paralelo foi concluído que 54% delas têm homens como superior imediato, enquanto 46% apontam mulheres na mesma posição, revelando uma carência da figura feminina nos cargos de liderança.</p>
<p>O que também é comprovado pela edição mais recente da pesquisa do IBGE “Estatísticas de gênero: indicadores sociais das mulheres no Brasil” que revela, por exemplo, que apesar de terem um nível educacional mais alto que os homens, as mulheres ainda ocupam menos da metade (37,4%) dos cargos de gerência no país.</p>
<p>Desde a divulgação do estudo do IPTC, o movimento foi ganhando participantes, que se reúnem uma vez por mês. Os encontros, por conta da pandemia tem ocorrido virtualmente, em formato de <em>lives</em>, expõem temas do universo feminino como assédio moral, sexual, diversidade e inclusão.</p>
<p>Assim o Vez &amp; Voz vem criando uma rede de apoio para discutir assuntos pertinentes às mulheres do setor de transporte. Outros temas também estão sendo levantados para serem explorados na sequência como: empreendedorismo, violência doméstica, empoderamento, maternidade e racismo. Além disso, o site do movimento lista histórias de superação de muitas das participantes que ao compartilhar suas experiências ajudam a encorajar outras mulheres.</p>
<p><strong>E mais parceria vem por aí!</strong> Outras entidades também estão em processo de firmar parceria de apoio ao Vez &amp; Voz. Até o momento, as tratativas para formalização da adesão estão ocorrendo com mais 2 entidades simultaneamente. Em breve, novos nomes de apoio ao Vez &amp; Voz serão anunciados.</p>
<p>Junte-se a nós!<a href="https://www.vezevoz.org/contato" target="_blank" rel="noopener noreferrer"> Cadastre-se para participar dos nossos encontros</a>.</p></div>
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		<item>
		<title>A inovação na estrada</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/a-inovacao-na-estrada/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Aline Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 01 Aug 2021 20:32:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 62]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Revista SETCESP]]></category>
		<category><![CDATA[revista setcesp]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Governo Federal cria Política de Modernização da Infraestrutura de Transporte Rodoviário e institui o Programa Inov@BR   </p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><em>Governo Federal cria Política de Modernização da Infraestrutura de Transporte Rodoviário e institui o Programa Inov@BR   </em></p>
<p>Prevendo estratégias para elevar o nível de segurança e fluidez das rodovias federais, o Ministério da Infraestrutura (Minfra) assinou uma Portaria, publicada em 30 de abril no Diário Oficial da União, que coloca em ação o principal instrumento do Decreto nº 10.648/2021, que instituiu a Política de Modernização da Infraestrutura Federal de Transporte Rodoviário, e que cria o Programa Inov@BR.</p>
<p>Segundo o Minfra, &#8220;estima-se que a política tenha potencial de investimento acima de R$10 bilhões em rodovias concedidas. E, nos trechos sob gestão pública, dependerá para sua realização apenas dos recursos orçamentários já regularmente previstos&#8221;.</p>
<p>O programa pretende trazer a modernização junto com o incentivo para uso da TAG dos pedágios e técnicas sustentáveis para melhorar a qualidade do meio ambiente. Além disso, quer aprimorar a pesagem veicular e a integração do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) com a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).</p>
<p>O Inov@BR tem três pilares, ou eixos, bem definidos nos quais serão realizadas ações estratégicas, são eles: tecnologia, segurança e fluidez.</p>
<p>No eixo que trata de “tecnologia”, a nova política busca elevar as soluções aplicadas tanto na infraestrutura, quanto na prestação de serviços aos usuários. Desde o incentivo para um monitoramento contínuo até os serviços de conectividade.</p>
<p>Já o eixo “fluidez”, relaciona-se com a facilidade de deslocamento e acesso aos locais desejados, e envolve iniciativas e melhorias na via, com o objetivo de aprimorar o nível de serviço nas rodovias, a eficiência logística e o conforto no tráfego.</p>
<p>Para esses pilares estão previstos investimentos na cobertura por <em>wi-fi</em> e de celular nas rodovias, além disso a implantação de <em>free flow</em> — sistema de pedágios sem cancelas que realiza uma cobrança proporcional à quilometragem percorrida. Neste sistema a detecção de cada veículo é feita mediante a Identificação por Radiofrequência (RFID) ou por câmera de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR).</p>
<p>Aliás, uma das reclamações mais comuns entre os motoristas, não somente os de transportes de cargas, é justamente a falta de cobertura de internet na malha rodoviária brasileira. Inclusive, a ampliação dessa cobertura é uma das contrapartidas de investimento no leilão da 5G, que as vencedoras da licitação deverão prestar, conforme informações do Governo Federal.</p>
<p>Tayguara Helou, presidente do Conselho Superior e de Administração do SETCESP, lembra que a falta de sinal nas estradas é um “gargalo” que dificulta o avanço do setor e impede a utilização de inovações já existentes. “Por exemplo, temos que imprimir os documentos auxiliares da nota fiscal eletrônica e do conhecimento de transporte. São documentos digitais, mas como há postos de fiscalização nas estradas em que não há sinal de celular, o motorista tem de levar cópias físicas na viagem”, comenta.</p>
<p>Já se tratando do eixo “segurança viária”, o Inov@BR quer diminuir os acidentes de trânsito com métodos, ações e normas para a circulação segura de pessoas e veículos em rodovias, que visam à prevenção de acidentes, como a implantação de áreas de contenção em trechos da rodovia, destinadas a auxiliar a frenagem de veículos desgovernados.</p>
<p>De acordo com o Painel de Acidentes Rodoviários, elaborado pela CNT (Confederação Nacional do Transporte), que utiliza dados da PRF (Polícia Rodoviária Federal), entre 2010 e 2020, foram registrados mais de 1,4 milhão de acidentes nas rodovias federais no país.</p>
<p>Ainda em relatório, a CNT apontou que o total investido pelo Governo Federal no ano passado, em rodovias, foi de R$ 6,74 bilhões &#8211; valor que, descontada a inflação, é 31,7% menor do que o que se investia apenas em manutenção em 2010 (R$ 9,87 bilhões).</p>
<p>No início do mês de julho, o Minfra divulgou um balanço das ações realizadas no primeiro semestre deste ano, informando que foram feitas 51 entregas de infraestrutura de transportes e investidos mais de R$ 3 bilhões em novos empreendimentos e na retomada de obras. Na ocasião, o ministro Tarcísio Freitas disse que para 2021 espera a realização de leilões e editais de 24 ativos que devem gerar R$ 43 bilhões em investimentos.</p>
<p>&nbsp;</p></div>
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		<title>A qualidade do serviço passa por manter o padrão ESG</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/a-qualidade-do-servico-passa-por-manter-o-padrao-esg/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Aline Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 01 Aug 2021 20:25:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 62]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Revista SETCESP]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As práticas de Responsabilidade Ambiental, Social e de Governança Corporativa vieram para ficar </p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><em>As práticas de Responsabilidade Ambiental, Social e de Governança Corporativa vieram para ficar e devem ditar o ritmo de crescimento dos negócios no Brasil e no mundo</em></p>
<p>O cuidado com a reputação da marca nunca esteve tão em alta no mundo corporativo. Nos negócios, ser reconhecido pela sustentabilidade se tornou modelo de excelência. O alvo das companhias, cada vez mais, é aderir aos conceitos contemporâneos de governança e sustentabilidade, incorporando o padrão ‘ESG’.</p>
<p>A sigla, que no português significa Ambiental, Social e Governança, praticamente se tornou em um selo que atesta a responsabilidade das empresas.  A prova disso, é que quem vem impulsionando o ESG nas organizações, são justamente os investidores. E todo esse crescimento tem explicação.</p>
<p>Segundo informações da agência Bloomberg, fundos que adotam estratégias relacionadas ao ESG aumentaram seus ativos em 32% no ano passado. O valor chegou ao recorde de US$ 1,8 trilhão (R$ 8,8 trilhões) e a tendência é crescer ainda mais.</p>
<p>Outro relatório, desta vez da consultoria PwC (PricewaterhouseCoopers) aponta que, até 2025, 57% dos ativos europeus estarão alocados em fundos que têm os três princípios como critério. Além disso, 77% dos investidores do continente pretendem parar de comprar produtos “não ESG” nos próximos dois anos.</p>
<p>No Brasil, conforme informações da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), em 2020 havia cerca de R$ 700 milhões em fundos ESG, quase três vezes mais que no ano anterior.</p>
<p>Ou seja, para os investidores, os produtos e serviços compatíveis com os três critérios de sustentabilidade estão sendo considerados como uma oportunidade para melhorar os retornos financeiros, já que os fundos de ações sustentáveis estão superando os fundos tradicionais.</p>
<p>Especialistas apontam ainda, que de fato os consumidores e clientes estão mais atentos e mais críticos quanto aos compromissos sociais fundamentais, e que a tendência é de que, as empresas devam incorporá-los no seu DNA, mesmo porque o capitalismo consciente ganha espaço.</p></div>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><strong><em>Mas afinal, o que define se uma empresa incorpora ou não os princípios do ESG?</em></strong></p>
<p>Oficialmente não há nenhuma entidade que ateste isso, mas existem formas de verificar. Há sites de <em>rating </em>(classificação de crédito), que atribuem pontuações com base em relatórios de sustentabilidade. Outra forma também são os índices de Bolsa, que reúnem companhias com compromissos ambientais, sociais e de governança com o objetivo de medir suas performances.</p>
<p><strong><em>E como uma empresa demonstra estar comprometida com o ESG?  </em></strong></p>
<p>Para isso é necessário aderir às boas práticas de sustentabilidade e apresentá-las às certificadoras do mercado, para validar as informações a respeito de direitos humanos, <em>compliance</em>, preservação ambiental, programas anticorrupção e emissão de gases de efeito estufa.</p>
<p><strong>O que hoje é um compromisso espontâneo, amanhã pode ser obrigação</strong></p>
<p>Em um anúncio, no início de julho, a União Europeia informou que planeja arrecadar €10 bilhões com o chamado imposto de fronteira de carbono; uma taxação para a importação de certos bens emissores de combustíveis fósseis. A intenção é proteger a indústria europeia de concorrentes estrangeiros que não estão sujeitos às rígidas metas climáticas do bloco.</p>
<p>Para Marcus Nakagawa que é docente na ESPM (Escola Superior de Propaganda e Marketing), também coordenador do CEDS – Centro ESPM de Desenvolvimento Socioambiental e esteve presente na reunião da diretoria de Sustentabilidade do SETCESP, iniciativas de regulamentação como essa podem incorrer futuramente também no Brasil.</p>
<p>“Daqui a pouco, o cuidado com o meio ambiente vai virar Lei. Se preparem. Prestem atenção como a União Europeia está levando em conta a questão dos combustíveis fósseis. Algumas grandes montadoras por lá, já se comprometeram, até 2050, a parar de usar este tipo de combustível”, disse aos participantes da reunião.</p>
<p>Durante sua fala, o professor, que também será um dos jurados do 7º Prêmio de Sustentabilidade, comentou a importância de se colocar em prática as ações do ESG antes de regulamentações mais rígidas, alertando que pouco a pouco será mais comum sobretaxar produtos que causem impacto ambiental.</p>
<p>“Às vezes a gente só fica reclamando dos problemas, ao invés de nos anteciparmos a eles. Precisamos trazer a mudança para a nossa realidade. Então quem não olhar para o futuro e ver a sustentabilidade como uma estratégia de negócio, realmente vai ficar para traz”, afirmou Nakagawa.</p></div>
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		<title>&#8216;LGPD: uma consequência da Era da informação&#8217;</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/lgdp-uma-consequencia-da-era-da-informacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Aline Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 01 Aug 2021 20:06:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 62]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Revista SETCESP]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Rodrigo de Natale é sócio fundador do escritório Palma, de Natale &#038; Teracin Consultores e Advogados, especializado em Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/lgdp-uma-consequencia-da-era-da-informacao/">&#8216;LGPD: uma consequência da Era da informação&#8217;</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><strong><em>Rodrigo de Natale</em></strong><em> é sócio fundador do escritório Palma, de Natale &amp; Teracin Consultores e Advogados, especializado em Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Em conversa com a Revista SETCESP, ele destacou os principais pontos da adequação à LGPD, em vigor desde setembro do ano passado, mas com a aplicação das sanções previstas para agosto de 2021</em></p>
<p><strong>Por onde as empresas do setor de transporte rodoviário de cargas que ainda não se adequaram à LGPD devem começar?</strong></p>
<p>O primeiro passo é ter a compreensão da importância dos dados pessoais na atualidade, que são todos os dados que possam identificar ou tornar identificável uma pessoa. As empresas transportadoras trabalham com os seguintes dados pessoais: de seus sócios; de seus colaboradores; dos representantes legais de seus clientes (quando pessoas jurídicas) e colaboradores destes (que atuam após o contrato ser implantado); dos seus clientes pessoas físicas; dos transportadores eventuais (autônomos e contratados por demanda); de seus fornecedores (representantes legais e colaboradores destes após o contrato ser implantado); das pessoas físicas que recebem as mercadorias transportadas e em situações de informações bancárias, fiscais e previdenciárias pela legislação.</p>
<p>A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais trouxe regras e princípios que precisam ser observados pelas empresas que manuseiam esses dados, em todas as etapas da sua prestação de serviços.</p>
<p><strong>Como essas empresas devem se precaver? O que elas devem fazer para estarem em conformidade com a legislação?</strong></p>
<p>As empresas devem buscar assessoria especializada, geralmente, sugerimos jurídica e de gestão de processos com tecnologia embarcada, a fim de que, sejam identificados e realizados os procedimentos de implantação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.</p>
<p>O procedimento tem início com o conhecimento e análise da estrutura dos arquivos de dados da empresa, físicos e digitais, com mapeamento e respectiva administração destes dados, incluindo, revisão contratual e a criação de procedimentos internos de implementação das boas práticas, de acordo com as normas estipuladas pela LGPD. Possibilitando, assim, a comprovação de que foram realizados procedimentos, tanto jurídicos como tecnológicos, na coleta, proteção, deleção e descarte de dados pessoais pela empresa. As penalidades e observância do cumprimento da LGPD são diminuídas com a constatação de que a empresa tem um procedimento instituído de proteção dos dados pessoais, quer sejam estes físicos ou digitais.</p>
<p><strong>Quais setores dentro de uma empresa de transporte serão mais impactados e devem ter uma maior preocupação com essa Lei?</strong></p>
<p>Todos os setores das empresas têm acesso a dados pessoais, ou compartilham os dados entre os departamentos. Sendo que, os que mais devem se preocupar são os de Recursos Humanos, Financeiro, e o próprio setor Operacional, que efetiva o transporte das mercadorias junto a profissionais terceirizados, ou faz a contratação de autônomos. As empresas que prestam serviço B2C, em especial, têm sob sua responsabilidade dados do consumidor final, sendo um tema importante nas verificações e implementações do Programa de LGPD.</p>
<p><strong>A LGPD classifica as empresas entre operadoras e controladoras. O que essa divisão significa? E as empresas do TRC, em sua maioria, se classificam em qual categoria?</strong></p>
<p>Uma empresa controladora corresponde a uma pessoa jurídica que coleta dados pessoais e decide sobre a finalidade e tratamento desses dados. Ao passo que, uma empresa operadora realiza o tratamento de dados pessoais, recebendo as regras, instruções e meios a serem utilizados para o tratamento dos dados, ou seja, realiza o tratamento de dados pessoais sob as ordens do Controlador.</p>
<p>Na maior parte dos casos, as empresas exercerão os dois papéis em suas operações, como controladoras de seus empregados e operadoras de seus clientes. Uma empresa unicamente controladora é aquela que não tem clientes pessoas físicas e presta seus serviços unicamente a outras empresas. Assim, as empresas do TRC podem estar em ambas as categorias, dependendo dos clientes que atendem.</p>
<p><strong>Como o empreendedor deve proceder com dados coletados e os contratos firmados antes de agosto de 2020 para se adequar às exigências da legislação? Será preciso um processo retroativo de adequação? Caso sim, a partir de qual data?</strong></p>
<p>A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais só retroagiria sobre situações em que o direito é sucessivo como, por exemplo, contratos de plano de saúde ou situações de direito que se perpetuem no tempo. Em relação ao contrato em vigor, iniciado antes da vigência antes da aplicação da lei, é indicada a realização de um aditivo ajustando as cláusulas referente aos dados pessoais recebidos, por exemplo, dados constantes de quem recebe a mercadoria. Essa revisão deve fazer parte da implementação da política de LGPD.</p>
<p><strong>O que um bom termo de consentimento deve ter para atender a Lei e garantir a transparência com os clientes?</strong></p>
<p>A LGPD conceitua “consentimento” como uma manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada, a ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular. A legislação estipula também que cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com a Lei, sendo que as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão consideradas nulas. Assim, um bom termo de consentimento para atender a Lei e garantir a transparência com os clientes, em respeito à LGPD, deve conter, todas estas previsões, de forma clara e específica, que reflitam exatamente os dados que estão sendo coletados, sua finalidade, forma de armazenamento e descarte.</p>
<p><strong>No caso de vazamento de dados de uma companhia, a partir de agosto, quais são as possíveis sanções previstas na LGPD?</strong></p>
<p>As penalidades poderão variar entre advertência, multa simples ou diária e, ainda, suspensão e proibição do tratamento de dados. Essas sanções somente serão aplicadas após procedimento administrativo que possibilite a oportunidade da ampla defesa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e considerados os parâmetros e critérios definidos na lei e portarias da Autoridade Fiscalizadora, sempre sendo observado o procedimento da empresa no tratamento dos dados pessoais coletados. A demonstração que a empresa possui política de governança de proteção de dados, pode ser considerada como atenuante pela Autoridade Fiscalizadora, que tende a observar o esforço da mesma em reduzir os efeitos de um possível vazamento.</p>
<p><strong>Já tivemos alguns vazamentos de dados por parte das instituições privadas e públicas. Quais são os direitos da empresa ou do cliente, caso tenha seus dados vazados? E que penalidade essas instituições poderão sofrer?</strong></p>
<p>Sim, já tivemos diversos vazamentos recentes. Como por exemplo, o do Detran do Rio Grande do Norte, que acarretou na disponibilização de 70 milhões de dados de motoristas cadastrados com os seus endereços e dados de CNH. Os titulares dos dados vazados têm o direito de pleitear indenização e aplicação das penalidades à instituição, seja ela pública ou privada. No entanto, as penalidades da Lei Geral de Proteção de Dados só serão aplicadas a partir de agosto de 2021. Com a entrada em vigor, tal instituição poderá sofrer desde advertências até multa simples ou diária.</p>
<p><strong><em> </em></strong></p></div>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><strong>A Lei permite o compartilhamento de dados sem o consentimento em alguns casos. Pode dizer quais são eles? E se algum deles inclui o cadastro de motoristas, usados comumente pelas Gerenciadoras de Riscos?</strong></p>
<p>Os dados pessoais compartilhados têm a dispensa do consentimento nas seguintes hipóteses:</p>
<p>&#8211; Quando os dados forem indispensáveis para o controlador cumprir obrigações legais ou regulatórias;</p>
<p>&#8211; Quando o tratamento compartilhado de dados for necessário para a execução de políticas públicas;</p>
<p>&#8211; Para que os órgãos de pesquisa possam realizar estudos, sempre observando a anonimização de dados pessoais sensíveis;</p>
<p>&#8211; Para o exercício regular de direitos, incluindo contrato e processo judicial, administrativo e arbitral;</p>
<p>&#8211; Em caso de proteção da vida ou segurança física do titular dos dados ou de terceiros;</p>
<p>&#8211; Para tutela de saúde, em procedimentos que devem ser realizados por profissionais ou serviços de saúde/autoridade sanitária;</p>
<p>&#8211; Para garantir que o titular dos dados estejam seguro e prevenido de fraudes, sempre observando o direito à informação e transparência garantido pela Lei (exceto em casos nos quais a proteção dos dados seja fundamental para garantir direitos e liberdades);</p>
<p>&#8211; Para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.</p>
<p>Tratando-se de banco de dados (“<em>Score </em>de Motorista”) cujos dados tratados já são públicos, há dispensa do consentimento, mas o direito do titular, perante esses controladores se mantém, tais como acesso a seus dados, correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD.</p>
<p><strong>Qual a mensagem que gostaria de deixar aos nossos leitores?</strong></p>
<p>A LGDP é uma consequência da era da informação, de uma sociedade mundial informatizada e conectada, de modo que sua implementação, além de obrigatória, deve ser vista pelos empreendedores transportadores como uma oportunidade de organização de procedimentos e de modernização. As regras da LGPD devem ser observadas tanto nos arquivos físicos quanto digitais das empresas. As empresas que demonstram, no mercado, que estão se adequando a essas normas são vistas como empresas mais conscientes, organizadas, eficientes e seguras. Por isso, é fundamental a criação e divulgação de uma boa política de governança de proteção de dados, inserindo esses conceitos no dia a dia da equipe, de modo que possa fazer parte da cultura da empresa.</p></div>
			</div>
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		<item>
		<title>O cuidado também deixa marcas</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/o-cuidado-tambem-deixa-marcas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Aline Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 01 Aug 2021 19:34:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 62]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Revista SETCESP]]></category>
		<category><![CDATA[REVISTA SETCES]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Atendimentos de saúde do SEST SENAT são grandes aliados na recuperação de pacientes que tiveram Covid-19</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><em>Atendimentos de saúde do SEST SENAT são grandes aliados na recuperação de pacientes que tiveram Covid-19</em></p>
<p>Muito tem se ouvido falar das sequelas deixadas pelo coronavírus e como elas têm afetado a vida de milhares de brasileiros. Por outro lado, é possível ver que, por meio do cuidado, do carinho e da atenção, fazer o bem também deixa marcas. Por isso, o SEST SENAT formou uma rede de apoio com o objetivo de recuperar a qualidade de vida das pessoas atingidas pela pandemia.</p>
<p>A instituição oferece assistência integral para quem já contraiu o coronavírus, a fim de minimizar os impactos da doença, por meio de um atendimento humanizado, com instalações modernas e profissionais altamente capacitados.</p>
<p>Os serviços são ofertados gratuitamente a trabalhadores do transporte e com valores especiais para toda a comunidade. “Eu vim para o SEST SENAT fazer fisioterapia pulmonar. Estava com a saturação em torno de 93% e, depois de 10 ou 12 sessões de fisioterapia, já está em 98%. Sou muito agradecido à doutora que me ajudou, porque o tratamento é caro, mas aqui é gratuito. Foi uma benção”, afirma Valdir de Jesus, aposentado do setor de transporte.</p>
<p>Algumas das sequelas mais comuns causadas pelo coronavírus são cansaço, perda de peso, dores no corpo e falta de ar. Na assistência integrada, o paciente recebe tratamento especializado para a recuperação, o que possibilita um retorno em menos tempo às suas atividades diárias, com mais qualidade de vida.</p>
<p>“Eu fui intubado e passei 11 dias na UTI. Fiquei seis dias em coma, e depois mais 15 dias na enfermaria porque, além da Covid-19, eu contraí uma bactéria. Depois que recebi alta, fiz 11 sessões de fisioterapia, porque fiquei sem força muscular nas pernas e nos braços. Enfim retornei ao trabalho e quero agradecer ao SEST SENAT por isso”, conta Jorgival de Oliveira, funcionário da Viação Capital do Oeste.</p>
<p>A assistência integral tem como objetivo atender pacientes curados após a infecção pelo coronavírus, considerando os aspectos físicos e emocionais. O acompanhamento é composto por equipe multiprofissional da fisioterapia, psicologia, odontologia, nutrição e educação física. Os atendimentos são realizados em ambiente seguro e com especialistas, eles estão disponíveis nas modalidades presencial ou teleatendimento, adaptado à realidade de cada paciente – com exceção da odontologia, oferecida apenas de forma presencial.</p>
<p>“A pandemia deixou marcas que nunca serão esquecidas. E as sequelas do coronavírus são, muitas vezes, desconhecidas. Considerando que a missão do SEST SENAT é transformar a realidade dos trabalhadores do transporte e dos seus dependentes, estamos fazendo isso com uma dose extra de cuidado”, afirma a diretora executiva nacional do SEST SENAT, Nicole Goulart.</p>
<p>*Conteúdo produzido em parceira com o SEST SENAT.</p>
<p><a href="https://www.sestsenat.org.br/unidades" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Verifique aqui a unidade mais próxima.</a></p></div>
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		<title>Teste de Opacidade: agora é só solicitar on-line</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/teste-de-opacidade-agora-e-so-agendar-on-line/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Aline Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 01 Aug 2021 19:12:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 62]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Revista SETCESP]]></category>
		<category><![CDATA[revista setcesp]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Está mais fácil garantir que sua operação tenha o máximo de eficiência energética e o mínimo de emissão de poluentes </p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><em>Está mais fácil garantir que sua operação tenha o máximo de eficiência energética e o mínimo de emissão de poluentes </em></p>
<p>Já é possível realizar o agendamento para o Teste de Opacidade pelo site do SETCESP. O serviço mede as saídas de fumaça do veículo de carga, com o objetivo de melhorar a qualidade do ar, reduzindo os impactos ambientais relacionados à emissão de gases do efeito estufa.</p>
<p>A realização do teste é um serviço do SETCESP totalmente <strong>gratuito para seus associados</strong>, feito em parceria com a FETCESP (Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo) por meio do Programa Despoluir do SEST SENAT.</p>
<p>“Transportador que é nosso associado tem muitas vantagens, o Teste de Opacidade gratuito é mais um dos benefícios. Porque, o cuidado com o meio ambiente também é uma forma de garantir a perenidade das empresas”, conta Tayguara Helou, presidente do Conselho Superior e de Administração do SETCESP, destacando que diante dos desafios ambientais enfrentados atualmente, a conservação do planeta requer a adoção de práticas que contribuam para a minimização da poluição.</p>
<p>Mas não é só isso, ao realizar o teste de opacidade o gestor da frota obterá parâmetros para avaliar as condições do motor e poderá fazer uma manutenção preventiva, e com isso, alcançar uma maior economia de combustível e aumentar a vida útil do veículo.</p>
<p><strong>Como funciona o teste de opacidade?</strong></p>
<p>No dia e horário agendado, o técnico irá até a empresa. Primeiro, ele realizará uma inspeção externa do motor e do escapamento do veículo, depois conectará um aparelho chamado de opacímetro ao escapamento e outro conhecido como tacômetro à bateria.</p>
<p>Desta forma, é possível saber o quanto o veículo libera de partículas à medida em que acelera. Ele faz a aceleração repetidas vezes e uma sonda existente no opacímetro lança um facho de luz, que passa pela fumaça e assim verifica sua opacidade.</p>
<p>Em resumo, é avaliada a quantidade de fumaça emitida por metro e sua tonalidade, calculada de acordo com seu percentual de enegrecimento. Todo o trabalho é desenvolvido com o veículo parado.</p>
<p>Após aferir a opacidade, o técnico faz um laudo de vistoria tendo como base os padrões estabelecidos pelo Decreto nº 54.487/2009, que regulamenta o controle da poluição no estado de São Paulo. A vistoria vence em 6 meses, mais precisamente em 180 dias. Se o veículo não passar no teste, o responsável é orientado pelo técnico a realizar a manutenção corretiva do veículo.</p>
<p>Em São Paulo, a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) é quem realiza a fiscalização da emissão de fumaça preta em veículos a diesel, utilizando a chamada Escala de Ringelmann. Uma escala gráfica para avaliação colorimétrica de densidade da fumaça emitida.</p>
<p>Caso o veículo não esteja dentro daquilo que é regulamentado pelo decreto, ele pode ser autuado por excesso de emissão de poluente atmosféricos, com uma multa de R$ 1.745,40, que dobra em caso de reincidência.</p>
<p>No entanto, o proprietário do veículo autuado pode solicitar a redução de 70% do valor da penalidade, ficando condicionado à comprovação da reparação no veículo, junto com um laudo do Teste de Opacidade,  comprovando que agora ele está de acordo com o estabelecido pela legislação. Isso ocorre por conta de uma parceria já firmada pela FETCESP e pela CETESB em 15 de maio de 2019. A data marca a entrada da Federação no Programa para Melhoria da Manutenção de Veículos a Diesel (PMMVD), na qualidade de Operador de Unidades Móveis de Medição de Opacidade, o que faz com que esteja autorizada a emitir o Relatório de Medição de Opacidade (RMO).</p>
<p>Em 2014 a CETESB havia emitido 23.268 multas, desde então esse número foi diminuindo até 2018, quando atingiu 8.459 autuações. Entretanto no ano seguinte, ele voltou a crescer passando 8.600 multas.</p>
<p>Enquanto isso, os números de aferições realizadas pelo programa Despoluir em São Paulo, tiveram uma variação, de 2017 a 2020, entre 11 e 13 mil aferições. Até o mês de junho deste ano, já haviam sido realizados 7.397 testes de opacidade.</p>
<p>Os veículos aprovados, além do laudo com a certificação, recebem também um Selo de Aprovação do Despoluir, que pode ser colado no para-brisa, atestando que foi alcançado o resultado mínimo exigido pela Lei.</p>
<p>Por fim, destacando mais algumas vantagens, o teste de opacidade não só garante o atendimento aos limites de emissões veiculares e evita multas, como também contribui para a melhoria da qualidade de vida das gerações futuras, construindo uma sólida consciência ambiental.</p>
<p>Quer agendar o Teste de Opacidade? <a href="https://conteudo.setcesp.org.br/testedeopacidade" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Clique aqui</a>.</p></div>
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		<title>O caminho da felicidade tem na rota a produtividade</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/o-caminho-da-felicidade-tem-na-rota-a-produtividade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Aline Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 01 Aug 2021 19:08:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 62]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Revista SETCESP]]></category>
		<category><![CDATA[revista setcesp]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Empresas, cada vez mais, passam a medir e estimular o bem-estar dos colaboradores dentro das organizações  </p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/o-caminho-da-felicidade-tem-na-rota-a-produtividade/">O caminho da felicidade tem na rota a produtividade</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><em>Empresas, cada vez mais, passam a medir e estimular o bem-estar dos colaboradores dentro das organizações  </em></p>
<p>Pessoas felizes produzem mais. Essa máxima é tão verdadeira que algumas empresas têm despertado a sua atenção para o IFT (Índice de Felicidade no Trabalho). De acordo com uma pesquisa da Universidade da Califórnia, um trabalhador feliz é, em média, 31% mais produtivo, três vezes mais criativo e vende 37% a mais, em comparação com outros. Além disso, quando o grau de felicidade do colaborador se eleva, é possível verificar o aumento de outros indicadores, como a satisfação dos clientes.</p>
<p>Em contrapartida, outro estudo, desta vez da Harvard Business Review, indica que profissionais infelizes geram 16% a menos de lucro, aumentando também em 49% os acidentes no trabalho.</p>
<p>O IFT tem se tornado uma métrica interessante para empreendedores, gestores e todo o setor de Recursos Humanos. Afinal o funcionário feliz, veste a camisa e vende naturalmente a empresa em que trabalha. Ou seja, a medição do índice está diretamente relacionada ao desempenho do <em>employer branding</em> (em tradução: marca empregadora – significa uma estratégia usada para gerar uma percepção positiva sobre a empresa como local de trabalho).</p>
<p>Além disso, é possível listar outros tantos motivos, para justificar o porquê que esse índice tem ganhado importância:</p>
<p><strong>Redução de custos</strong> – Colaboradores satisfeitos reduzem custos, principalmente, porque estão motivados a superar os gargalos produtivos e voluntariamente a evitar desperdícios.</p>
<p><strong>Melhores resultados no negócio</strong> – O nível de engajamento dos funcionários satisfeitos aumenta, e por consequência, alcança também melhores resultados e soluções.</p>
<p><strong>Maior retenção de talentos</strong> – Outras consequências positivas são as quedas em índices como absenteísmo; as faltas no trabalho e <em>turnover, </em>que é a rotatividade de pessoal.</p>
<p>Por tudo isso e muito mais, é que nesse cenário, tem surgido em algumas organizações a figura do <em>Chief Happiness Officer</em> (CHO). Esse profissional é responsável por elaborar estratégias e ações que promovam a felicidade corporativa, melhorando índices de produtividade de todo o time. Hoje, no Brasil, já existem 169 profissionais qualificados na área, segundo o Instituto Feliciência e a Reconnect, além de um aumento expressivo de 200% na procura por essa qualificação desde o ano passado, segundo informações da revista Forbes.</p>
<p><strong>NÃO SE CABE DE TANTA FELICIDADE</strong></p>
<p><strong><em>Mas e você, saberia dizer como está o índice de felicidade na sua organização?</em></strong> &#8211; Para ajudar as empresas a mensurar o nível de bem-estar de seus profissionais e identificar que práticas precisam de ajustes, o que pode ser feito é uma pesquisa de clima organizacional aplicada por meio de questionários em formato físico ou digital.</p>
<p><strong>SER FELIZ TAMBÉM DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, EM HORÁRIO COMERCIAL</strong></p>
<p><strong><em>E como aumentar o Índice de Felicidade no Trabalho?</em></strong><strong> &#8211; </strong>O índice de felicidade no trabalho não é uma ciência exata e, por essa razão, não possui uma fórmula definida<strong>. </strong>Cada empresa tem suas particularidades, mas cultivar boas práticas, como as que listamos a seguir, pode trazer um impacto significativo neste sentido.</p>
<p><strong>Confiança e Reconhecimento</strong> &#8211; Premiações sempre motivam os funcionários, mas só o fato de verbalizar um parabéns por uma conquista em determinada negociação bem-sucedida é uma maneira de demonstrar gratidão da empresa e contribui para a satisfação pessoal do profissional e diminuindo sua insegurança.</p>
<p><strong>Criar um ambiente agradável</strong> &#8211; Ofereça um ambiente de trabalho confortável e que disponha das ferramentas ideais para a execução das atividades.  Dar um ar aconchegante ao ambiente, pode fazer o colaborador se sentir mais acolhido.</p>
<p><strong>Oferecer um propósito</strong> &#8211; Mais do que salários, os profissionais de hoje buscam um propósito que os motive a trabalhar todos os dias. É importante a empresa destacar que o profissional tem papel fundamental dentro da organização, que a função que ele exerce faz toda a diferença para os resultados da firma.</p>
<p><strong>Ampliar as oportunidades</strong> – Ter um plano de carreira claro contribui para a motivação, além disso, programas de desenvolvimento, treinamentos e capacitação são muito bem-vindos.</p>
<p>Ao seguir essas dicas e cuidar do índice de Felicidade no Trabalho, a companhia estará tratando de um importante diferencial competitivo. Um aspecto que reverbera em questões de faturamento, crescimento e manutenção do negócio no mercado. Então, vamos investir mais em felicidade!</p></div>
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		<title>Grupo De Nigris: há 56 anos com a missão de oferecer o melhor atendimento e excelência técnica para o segmento de transporte</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/grupo-de-nigris-ha-56-anos-com-a-missao-de-oferecer-o-melhor-atendimento-e-excelencia-tecnica-para-o-segmento-de-transporte/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Aline Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 01 Aug 2021 18:42:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 62]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Revista SETCESP]]></category>
		<category><![CDATA[revista setcesp]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Grupo De Nigris se destaca pela excelência nos serviços de vendas e pós-venda</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><em>O Grupo De Nigris se destaca pela excelência nos serviços de vendas e pós-venda</em></p>
<p>Há 56 anos no mercado de concessionários, o Grupo de Nigris é uma empresa sólida, que trabalha com o setor que movimenta o país. Mais que revender caminhões, vans e ônibus; humanizar a relação com os clientes e manter o alto padrão de seu serviço, tem sido a tônica de trabalho do Grupo.</p>
<p>Muitos foram e são os desafios de uma empresa deste tamanho, com ramificações de setores, mais de 800 funcionários, centenas de clientes atendidos, milhares de veículos comerciais vendidos e inúmeras vidas envolvidas. Somente com uma cultura organizacional bem definida alcançamos bons resultados. &#8220;Para nós, nossa visão é amparada pela missão, sem deixar nossos valores de lado&#8221;, diz José Luís Bertoco, diretor da De Nigris São Paulo, Guarulhos, Van Center e da Locadora de Veículos, destaca a tradição e o profissionalismo do Grupo, a expertise da equipe, a excelência no atendimento e o respeito aos clientes.</p>
<p>“Nossos resultados estão demonstrados nas conquistas ao longo dos anos, como as reiteradas certificações Ouro no Star Class, programa de qualidade da Mercedes-Benz. Esse reconhecimento é muito gratificante, demonstra a qualidade do nosso trabalho, direcionado pela satisfação e valorização de nossos parceiros e a sustentabilidade dos negócios”, ressalta.</p>
<p>Para facilitar o dia a dia das operações das empresas de transporte, a De Nigris coloca à disposição uma equipe técnica altamente treinada para ser cada vez mais assertiva, especializada em veículos comerciais. Além disso, o que há de melhor na Mercedes-Benz, como o <strong>Novo Actros</strong>, o primeiro caminhão digital do mercado brasileiro, o <strong>Accelo</strong> Automatizado e a versatilidade do <strong>Atego</strong>, e também a <strong>Nova Sprinter</strong>, com inovações em segurança e interatividade.</p>
<p>As <strong>oficinas OAP</strong> (Oficina de Alta Performance) e os serviços personalizados como <strong>a Oficina Dedicada</strong>, montada dentro da empresa do cliente e a <strong>Oficina Volante</strong>, que vai onde o cliente precisa, impactam em menos tempo do veículo parado. Sem contar os benefícios do amplo estoque de peças genuínas, a linha Renov e Alliance Truck Parts a pronta entrega, funilaria completa e a linha de pneus, borracharia e recapadora com selo de qualidade Michelin.</p>
<p>A De Nigris ainda oferece a opção de aluguel de frota com a De Nigris Locadora de Veículos Comerciais, uma modalidade de negócio mais rentável na avaliação custo-benefício, Consórcio e Seguros Mercabenco e Seminovos De Nigris.</p>
<p>A perspectiva para o segundo semestre de 2021 é trabalhar junto aos clientes na programação da compra de veículos para 2022, auxiliando na antecipação às regras da oitava fase do Proconve &#8211; Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores, equivalente às normas Euro 6, previstas para entrar em vigor em janeiro de 2023.</p>
<p>“Todo nosso trabalho é voltado para atender esse segmento que ganha em agilidade e eficiência, e assim nós alcançamos mais produtividade e fidelização dos nossos clientes”, complementa Bertoco.</p>
<p>Um Grupo completo, tradicional e com a credibilidade Mercedes-Benz que oferece todo suporte necessário.</p>
<p>Mais informações acesse o site <a href="http://www.denigris.com.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">www.denigris.com.br</a>.</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>O Transporte de Carga em Veículos Particulares</title>
		<link>https://setcesp.org.br/uncategorized/o-transporte-de-carga-em-veiculos-particulares/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Aline Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 01 Aug 2021 18:30:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 62]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Revista SETCESP]]></category>
		<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<category><![CDATA[revista setcesp]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O transporte de mercadorias em veículo particulares vem ganhando grande adesão neste tipo de prestação de serviços</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/uncategorized/o-transporte-de-carga-em-veiculos-particulares/">O Transporte de Carga em Veículos Particulares</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p style="text-align: right;"><em>*Por Adauto Bentivegna Filho</em></p>
<p>O transporte de mercadorias em veículo particulares vem ganhando grande adesão neste tipo de prestação de serviços.</p>
<p>Para se fazer o transporte rodoviário de cargas em território brasileiro, a transportadora precisa estar cadastrada junto à ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) e possuir o RNTRC (Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga). Além disso, precisa ter ao menos um veículo de carga na categoria “aluguel”, ou seja, que possua placa na cor vermelha, o que significa que se trata de veículo automotor que é utilizado em atividade comercial.</p>
<p>A legislação permite que o motorista autônomo, no caso, pessoa física, também possa exercer a atividade comercial de transporte rodoviário de cargas a terceiros, desde que cadastrado como tal na Agência e também possua até três veículos cadastrados no mesmo órgão com utilização de placas vermelhas, vide artigo 6º, I, “e” da Resolução ANTT nº 4.799/2015.</p>
<p>Quem transporta mercadorias por veículo particular, só pode fazer isso caso se trate de mercadorias próprias, caso contrário, corre o risco de sofrer multa de R$1.500,00 da ANTT.</p>
<p>Entretanto, com a era digital, as empresas de aplicativos têm participado do mercado de transporte rodoviário de cargas cadastrando veículos de passeios e intermediando clientes que necessitem desta atividade comercial através de plataformas digitais.</p>
<p>Fenômeno parecido vimos surgir recentemente na área de transporte de passageiros, com o Uber, 99, Cabify e etc. E esta tendência se espalha por outros ramos de atividades, como a medicina, a advocacia, mercado financeiro, entre outros. Embora de forma incipiente nessas outras atividades comerciais citadas, é certo que tais empresas digitais vêm ganhando fatia importante do mercado em que atuam, e tudo indica que é um caminho sem volta.</p>
<p>Tal fenômeno não nasceu na pandemia mundial de Covid-19, mas nesse período teve um exponencial crescimento em face do aumento do desemprego, e, ainda que, haja uma diminuição na crise sanitária, o que é desejado por todos, tudo leva crer que isso não atingirá significativamente essa tendência.</p>
<p>Isso significa que estamos diante de uma nova era econômica disruptiva da forma de produzir bens e prestar serviços? A resposta é sim! Embora isso implique em termos que rever não só nossos conceitos e formas de produtividade ­­— em sentido amplo, mas também os conceitos de mão de obra, de empregado, de empregador, de tributação, de comercialização e etc. Enfim, estes tempos estão a exigir a necessidade de um estudo sobre uma reformulação sociológica, que atualize as novos modelos de relações humanas e institucionais.</p>
<p>Essa nova Era impõe a revisão de todas as normas que regem as atividades econômicas, sendo no caso do setor de transporte, a necessidade de se retomar o debate no legislativo sobre Marco Regulatório do TRC, mas atualizando-o com as novas formas de produção e comercialização deste tipo de prestação de serviço, ou seja, agora vinculado à aplicativos (plataformas digitais).</p>
<p>Nesse novo formato dos negócios, a regra será a intermediação e o controle da gestão de logística com o cadastramento de pessoas que possuam veículos de qualquer tipo, desde que tais veículos tenham condições de transportar mercadorias, sem serem, necessariamente, caminhões. Por isso, é interessante que se aplique esse novo formato nas distâncias de até 200 quilômetros. Uma nova forma de relação e remuneração desses profissionais também se fará necessária, sendo que nesses casos haveria uma relação de trabalho e não de emprego (não submetido à CLT &#8211; Consolidação das Leis do Trabalho), cujos veículos dos mesmos possuiriam isenção ou isonomia como os táxis, ou seja, com isenção de IPVA e ICMS. E sua remuneração deveria seguir a oferta e a procura, mas tendo um valor mínimo, que remunere a depreciação do veículo e o custo de manutenção e abastecimento. No campo tributário, a contribuição ficaria restrita ao valor da intermediação, ou seja, do custo acertado com o cliente que acessou o aplicativo, só tarifando a parte que entrou no caixa da plataforma eletrônica, excluída a parte que se pagou ao intermediado. E este seria tributado como um Microempreendedor Individual (MEI). O que seria uma forma mais justa de se ter isonomia em relação às empresas que já estão no mercado, sendo que o Marco Regulatório iria prever uma forma de transição ao novo modelo.</p>
<p>No entanto, por hora, vamos continuar vivendo com dois sistemas, o que traz riscos comerciais para quem opera na forma da atual legislação (concorrência desleal) e, riscos jurídicos (leia-se multas, ações judiciais e etc.) para quem já atua na forma de plataformas logísticas. E é assim desde a Revolução Industrial e, talvez, até antes, e continuará a ser deste modo. E isso é bom para a humanidade.</p>
<p>O desafio é o de criar condições para que esses novos tempos sejam promotores do progresso e da Justiça Social. Vamos trabalhar para isso!</p>
<p><em>* Adauto Bentivegna Filho é assessor jurídico do SETCESP e diretor da CATC – Câmara de Arbitragem do Transporte de Carga</em></p>
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