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	<title>Arquivos Piso mínimo de frete &#8211; SETCESP</title>
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	<description>Sindicato das empresas de transporte de SP</description>
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	<title>Arquivos Piso mínimo de frete &#8211; SETCESP</title>
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		<title>Live do SETCESP orienta transportadores sobre como atender às exigências do Piso Mínimo e do CIOT</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/live-do-setcesp-orienta-transportadores-sobre-como-atender-as-exigencias-do-piso-minimo-e-do-ciot/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Apr 2026 18:29:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Frete]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Piso mínimo de frete]]></category>
		<category><![CDATA[ciot]]></category>
		<category><![CDATA[piso mínimo de frete]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou recentemente as Resoluções nº 6.077 e nº 6.078, que regulamentam a MP (Medida Provisória) 1.343 e estabelecem regras mais rigorosas para a fiscalização do Piso Mínimo de Frete e do CIOT.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou recentemente as Resoluções nº 6.077 e nº 6.078, que regulamentam a MP (Medida Provisória) 1.343 e estabelecem regras mais rigorosas para a fiscalização do Piso Mínimo de Frete e do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte).</p>
<p>Para esclarecer os principais pontos das novas regras, o SETCESP promoveu uma live no dia 02, transmitida pela TV SETCESP no YouTube, que contou com a participação de Adauto Bentivegna Filho, assessor jurídico da entidade e Caroline Duarte, coordenadora jurídica.</p>
<p>Duarte explicou que na Resolução nº 6.077 estão previstas punições mais severas tanto para os embarcadores quanto para os transportadores e também para plataformas de frete que descumprirem o piso mínimo.</p>
<p>“Sempre que a ANTT identificar que o pagamento por um serviço de transporte, seja realizado por um TAC (Transportador Autônomo de Carga) ou por uma ETC (Empresa de Transporte de Carga) ocorreu abaixo do piso mínimo, será aplicada a penalidade inicial cujo valor da pena corresponde ao dobro da diferença entre o montante pago e o mínimo definido pela legislação, podendo variar entre R$ 550 e R$ 10.500”, informou a assessora.</p>
<p><strong>Reincidência agrava penalidades</strong></p>
<p>A coordenadora esclareceu que caso sejam identificados três pagamentos abaixo do piso mínimo, no período de seis meses, por uma mesma ETC, a ANTT poderá aplicar a suspensão cautelar do RNTRC.</p>
<p>Nessa fase, o valor das penalidades varia entre R$ 50 mil e R$ 250 mil, podem acarretar suspensão das atividades por um período de 5 a 30 dias, conforme o volume de infrações acumuladas.</p>
<p>Em situações de prática reiterada, a penalidade máxima é o cancelamento do RNTRC, o que impede a empresa de operar no transporte rodoviário de cargas por até dois anos.</p>
<p>Duarte ressaltou ainda que, caso não haja novas autuações dentro do período de seis meses, o histórico de infrações é zerado, iniciando-se uma nova contagem. As empresas também têm o direito de recorrer administrativamente das penalidades aplicadas.</p>
<p><strong>Novas responsabilidades quanto ao CIOT</strong></p>
<p>Além das mudanças no Piso Mínimo, a Resolução nº 6.078 ampliou as exigências relacionadas ao CIOT, que passa a ter papel central na fiscalização das operações de transporte.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Antes de detalhar a nova regra, Bentivegna esclareceu que as novas atribuições do CIOT foram estabelecidas por MP, que possui validade inicial de 60 dias, prorrogável por igual período. Apesar do caráter temporário, ele ressalta que a regra enquanto em vigor tem força de lei e deve ser cumprida.</p>
<p>Sendo assim, a partir de 24 de maio de 2026, todas as operações de transporte deverão ser obrigatoriamente registradas por meio do CIOT.</p>
<p>A responsabilidade pela emissão recai sobre o embarcador ou a transportadora que contratar o TAC ou TAC equiparado. A obtenção do Código é gratuita e disponibilizada pelas Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) habilitadas pela ANTT.</p>
<p>“Mesmo em casos em que o Piso Mínimo não se aplica, a emissão do CIOT continua sendo obrigatória”, orienta o assessor. “O número do código deve constar no MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) e, no caso de transporte intermunicipal de carga lotação, também no CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), no campo de observações”, acrescenta.</p>
<p>Contratar ou subcontratar o serviço de transporte sem a obtenção do CIOT pode render multa de até R$ 10.500 por operação.</p>
<p>Com as mudanças, o SETCESP reforça a importância de atenção redobrada por parte das empresas do setor, tanto no cumprimento do piso mínimo quanto na correta emissão do CIOT, a fim de evitar penalidades e garantir a regularidade das operações.</p></div>
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		<item>
		<title>Piso mínimo do frete: ANTT aplica mais de R$ 354 milhões em multas em 2026</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/piso-minimo-do-frete-antt-aplica-mais-de-r-354-milhoes-em-multas-em-2026/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Apr 2026 20:44:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Piso mínimo de frete]]></category>
		<category><![CDATA[ANTT]]></category>
		<category><![CDATA[piso mínimo de frete]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No mesmo período, mais de 90 mil autuações foram registradas.</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/piso-minimo-do-frete-antt-aplica-mais-de-r-354-milhoes-em-multas-em-2026/">Piso mínimo do frete: ANTT aplica mais de R$ 354 milhões em multas em 2026</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><em>Em 2018, primeiro ano da série, o valor total das multas aplicadas por esse tipo de infração foi de R$ 69 mil em todo o ano</em></p>
<p>A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aplicou, em 2026, mais de R$ 354 milhões em multas por descumprimento do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas. No mesmo período, mais de 90 mil autuações foram registradas.</p>
<p>O volume representa alta de 33% em relação a todo o ano de 2025, quando cerca de 67 mil multas foram aplicadas. Os dados foram levantados pela ANTT a pedido do g1.</p>
<p>Em 2018, primeiro ano da série, o valor total das multas aplicadas por esse tipo de infração foi de R$ 69 mil em todo o ano. De acordo com a agência, o avanço no número de autuações está ligado ao uso mais intensivo da fiscalização eletrônica no setor.</p>
<p>FISCALIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DA TABELA<br />Nos últimos dias, o tema voltou a ganhar força no setor com a alta do diesel, a mobilização de caminhoneiros, a pressão sobre os custos do transporte rodoviário de cargas e a escalada das tensões no Oriente Médio.</p>
<p>Nesse contexto, a ANTT atualizou a tabela do piso mínimo do frete, reforçou a fiscalização e o governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.343/2026. Na sequência, o Ministério dos Transportes e a agência reguladora apresentaram a regulamentação das novas regras.</p>
<p>Após anunciar um novo modelo regulatório para a fiscalização do transporte de cargas, a ANTT publicou, em 20 de março, em edição extra do Diário Oficial da União, a atualização oficial da tabela do piso mínimo do frete. A nova regra entrou em vigor em todo o Brasil.</p>
<p>A revisão foi acionada pelo “gatilho” previsto em lei, que determina a atualização da tabela sempre que há variação igual ou superior a 5% no preço do diesel. Na semana de 15 a 21 de março, a média nacional do diesel S10 foi fixada em R$ 7,35 por litro, segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).</p>
<p>NOVAS REGRAS COM CIOT E PENALIDADES MAIS RÍGIDAS<br />A Medida Provisória nº 1.343/2026 altera dispositivos da Lei nº 13.703/2018 e estabelece mecanismos mais rigorosos de controle sobre as operações de transporte.</p>
<p>Entre os pontos centrais está a obrigatoriedade de registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). O sistema passa a reunir informações sobre o frete, como os valores pagos e o piso mínimo aplicável, o que permitirá à ANTT identificar e até bloquear operações realizadas abaixo do valor legal.</p>
<p>A MP também endurece as penalidades para o descumprimento das regras. Segundo o texto, empresas contratantes e transportadoras poderão sofrer desde a suspensão cautelar do registro no RNTRC até o cancelamento da autorização para atuar no setor por até dois anos, nos casos mais graves ou de reincidência.</p>
<p>A medida ainda prevê multas mais elevadas para contratantes que descumprirem o piso do frete, com valores entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação, além da possibilidade de proibição de contratar novos fretes.</p>
<p>Outro ponto previsto é o reforço da fiscalização por meio da integração de dados entre a ANTT, a Receita Federal e fiscos estaduais e municipais. Com isso, o CIOT passa a ser obrigatoriamente vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), ampliando o controle sobre as operações de transporte em todo o país.</p>
<p>TRANSFORMAÇÕES DO TRANSPORTE ESTARÃO EM DEBATE<br />Nesse contexto, o debate sobre os desafios e transformações do transporte rodoviário de cargas também estará no centro da edição 2026 do Transporte do Futuro, evento promovido pela MundoLogística nos dias 17 e 18 de junho.</p>
<p>Com expectativa de reunir mais de 2 mil líderes do setor, o encontro irá reunir executivos, empresários e especialistas em uma programação estruturada para combinar conteúdo técnico, geração de negócios e relacionamento profissional. A agenda inclui palcos temáticos, área de negócios, Matchmaking, mentorias e outros espaços voltados a demandas operacionais, estratégicas e de gestão. </p></div>
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		<title>Em 2026, ANTT aplicou mais de R$ 354 milhões em multas por não pagamento do preço mínimo da tabela de frete</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/em-2026-antt-aplicou-mais-de-r-354-milhoes-em-multas-por-nao-pagamento-do-preco-minimo-da-tabela-de-frete/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Apr 2026 19:46:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Frete]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Piso mínimo de frete]]></category>
		<category><![CDATA[frete]]></category>
		<category><![CDATA[piso mínimo de frete]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já aplicou mais de R$ 354 milhões em multas por descumprimento do piso mínimo do frete em 2026.</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/em-2026-antt-aplicou-mais-de-r-354-milhoes-em-multas-por-nao-pagamento-do-preco-minimo-da-tabela-de-frete/">Em 2026, ANTT aplicou mais de R$ 354 milhões em multas por não pagamento do preço mínimo da tabela de frete</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><em>Só neste ano, mais de 90 mil autuações já foram registradas, o que representa um aumento de 33% em relação a 2025 inteiro, quando foram aplicadas cerca de 67 mil multas</em></p>
<p>A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já aplicou mais de R$ 354 milhões em multas por descumprimento do piso mínimo do frete em 2026.</p>
<p>Em 2018, foram R$ 69 mil reais em multas durante o ano inteiro. Os dados foram levantados pela agência a pedido do g1. (veja o valor anual de multas aplicadas)</p>
<p>Só neste ano, mais de 90 mil autuações já foram registradas, aumento de 33% em relação a todo o ano passado, quando foram aplicadas cerca de 67 mil multas. (veja a série histórica desde 2018)</p>
<p>De acordo com a ANTT, o aumento está relacionado ao uso mais intensivo da fiscalização eletrônica no setor de transporte de cargas.</p>
<p>A legislação estabelece que a tabela do piso mínimo do frete no transporte rodoviário deve ser atualizada a cada seis meses ou sempre que houver variação superior a 5% no preço do diesel S10, seja para mais ou para menos. Esse mecanismo é conhecido como “gatilho”.</p>
<p>Multas aplicadas pela ANTT por descumprimento da tabela do frete<br />Valor somados das infrações aplicadas saiu de R$ 69 mil em 2018 para mais de R$ 354 milhões em 2026</p></div>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>Tabela do preço mínimo para o frete<br />Criada em 2018, a política de preços mínimos do frete surgiu como uma das principais reivindicações dos caminhoneiros durante a greve nacional daquele ano.</p>
<p>A paralisação, que durou 11 dias, provocou desabastecimento, afetou exportações e impactou diversos setores da economia. Os grevistas foram as ruas diante do aumento expressivo do diesel, dentre outros fatores.</p>
<p>Entre os efeitos registrados na época, a redução de linhas de ônibus em várias regiões do país, a suspensão de postagens pelos Correios e a paralisação da produção em pelo menos 129 frigoríficos e abatedouros, além da escassez de hortifrutigranjeiros.</p>
<p>Em 2018, o setor de serviços no Brasil recuou 3,8% em maio na comparação com abril, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).</p>
<p>O índice foi fortemente influenciado pelos 11 dias de greve dos caminhoneiros no final de maio.</p>
<p>A greve foi encerrada após um acordo entre o governo federal e a categoria, que incluiu a criação da tabela com valores mínimos para o frete.</p>
<p>Os preços mínimos, que estabelecem o custo base para o transporte de cargas no país, são definidos pela própria ANTT.</p>
<p>Número de multas aplicadas por descumprimento da tabela de frete<br />Número saiu de 31 multas aplicadas em 2018 para mais de 91 mil multas em 2026 (até março)</p></div>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><strong>MP dos combustíveis</strong><br />Diante da alta nos preços dos combustíveis, impulsionada pela guerra no Oriente Médio, o governo federal buscou evitar uma nova paralisação de caminhoneiros neste ano e anunciou um pacote de medidas para reduzir os riscos e o impacto no mercado nacional.</p>
<p>As ações endurecem as punições para quem descumprir o piso mínimo do frete. As multas, por exemplo, podem chegar a R$ 10 milhões.</p>
<p>Para reforçar a aplicação das regras, o governo elaborou um instrumento jurídico que amplia a capacidade de fiscalização e de cumprimento da legislação (enforcement) no ambiente regulatório.</p>
<p>A principal mudança prevê o impedimento de contratação de fretes por empresas irregulares. Em casos de reincidência ou de elevado número de infrações, tanto o embarcador, responsável pela carga, quanto o transportador poderão ser proibidos de operar.</p>
<p><strong>O pacote inclui:</strong></p>
<p>suspensão imediata do registro de empresas que descumprirem a tabela;<br />cassação do registro em caso de reincidência;<br />fiscalização permanente, com monitoramento integral (100% das operações), sobre transportadoras reincidentes.</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Live: CIOT e Piso Mínimo do Frete: o que mudou?</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/live-ciot-e-piso-minimo-do-frete-o-que-mudou/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Mar 2026 19:11:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Frete]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Piso mínimo de frete]]></category>
		<category><![CDATA[ciot]]></category>
		<category><![CDATA[piso mínimo de frete]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Live imperdível: fique por dentro das mudanças no CIOT e Piso Mínimo do Frete e entenda os impactos no seu dia a dia. </p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/live-ciot-e-piso-minimo-do-frete-o-que-mudou/">Live: CIOT e Piso Mínimo do Frete: o que mudou?</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p data-start="0" data-end="25">
<p data-start="0" data-end="25"><strong data-start="3" data-end="23">Live imperdível!</strong></p>
<p data-start="0" data-end="25"><strong data-start="51" data-end="98">CIOT e o Piso Mínimo de Frete: o que mudou?</strong></p>
<p data-start="0" data-end="25">Nesta live você vai ter a oportunidade de se inteirar melhor sobre os últimos acontecimentos, em especial temas sobre as novas regras que impactam a sua operação, riscos legais: a obrigatoriedade do CIOT, bloqueio de fretes abaixo do piso mínimo, multas e penalidades previstas. Com a participação especial dos especialistas do SETCESP:</p>
<p data-start="205" data-end="338"><strong data-start="208" data-end="235">Adauto Bentivegna Filho</strong> – Assessor Jurídico do SETCESP<br data-start="266" data-end="269" /><strong data-start="272" data-end="291">Caroline Duarte</strong> – Coordenadora do Depto. Jurídico do SETCESP</p>
<p data-start="340" data-end="430"><strong data-start="343" data-end="379">Realizada no dia: </strong>02/04 às 09h00 | Ative o sininho e fique de olho!</p>
<p data-start="340" data-end="430"></div>
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		<title>Governo do Brasil publica MP que amplia normas de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/governo-do-brasil-publica-mp-que-amplia-normas-de-fiscalizacao-do-piso-minimo-do-frete-rodoviario/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Mar 2026 18:41:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Piso mínimo de frete]]></category>
		<category><![CDATA[MP]]></category>
		<category><![CDATA[piso mínimo de frete]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O CIOT deverá conter dados detalhados sobre contratantes, transportadores, carga, origem, destino, valor do frete e forma de pagamento.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><em>Medida oficializa ações do Ministério dos Transportes e da ANTT, prevê multas de até R$ 10 milhões e endurece penalidades</em></p>
<p>O Governo do Brasil publicou nesta quinta-feira (19) a Medida Provisória (MP) Nº 1.343, que amplia os mecanismos de fiscalização e permite a aplicação de punições rigorosas em casos de descumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.</p>
<p>Construída a partir de proposta técnica do Ministério dos Transportes e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a norma está disponível no Diário Oficial da União (DOU), em edição extra.</p>
<p>“Com essa medida provisória, teremos instrumentos mais efetivos para fazer uma fiscalização firme em cima de quem descumpre a tabela do frete, o que vai ajudar o caminhoneiro nesse momento de alta do preço internacional do petróleo, é mais uma demanda da categoria que o governo atendeu”, afirmou o ministro dos Transportes Renan Filho.</p>
<p>A MP altera dispositivos da Lei nº 13.703/2018 e traz sanções a contratantes irregulares como multas que variam de R$1 milhão a R$10 milhões e cancelamento da autorização para atuar por até dois anos a infratores reincidentes. A responsabilização poderá alcançar ainda sócios e integrantes de grupos econômicos, por meio da desconsideração da personalidade jurídica.</p>
<p>Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o texto estabelece a obrigatoriedade de registro das entregas realizadas por caminheiros por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A partir da emissão desse dado, o percurso dos motoristas passa a ser monitorado pela ANTT, que verifica o cumprimento do piso mínimo do frete com base nas informações registradas e pode bloquear preventivamente casos irregulares.</p>
<p>O CIOT deverá conter dados detalhados sobre contratantes, transportadores, carga, origem, destino, valor do frete e forma de pagamento. O código será emitido previamente e vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Assim, estarão integrados, de maneira eletrônica, a ANTT, a Receita Federal e os fiscos estaduais (Sefaz) e municipais (ISS).</p>
<p>Além disso, está autorizada a suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) para infratores autuados por serviços de logística com valores inferiores ao exigido de forma reiterada, com mais de três ocorrências em um período de seis meses.</p>
<p>“São novos instrumentos jurídicos para fiscalizar melhor o frete e garantir a proporcionalidade Aquele que reincide, que teima em contratar abaixo do piso, vai ter penalidades maiores e até ser descontinuado o seu direito de transportar”, reforçou Renan Filho</p>
<p>Cancelamento de registro</p>
<p>As novas medidas cautelares têm o objetivo de combater práticas econômicas desleais em negociações que favorecem empresas e reduzem os direitos básicos dos caminhoneiros. Em casos de reincidência, a suspensão do RNTRC passa a ser mais longa e pode evoluir para o cancelamento do registro, com vedação ao exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas por até dois anos.</p>
<p>Monitoramento justo</p>
<p>Responsáveis por anúncios de serviços que ofereçam fretes abaixo do valor mínimo também serão punidos. Os infratores estarão sujeitos às mesmas multas e sanções aplicadas a transportadores e contratantes que descumprirem a lei.</p>
<p>As regras, no entanto, não se aplicam ao transportador autônomo de cargas (TAC).</p>
<p>“Cuidar do preço mínimo do frete, nesse momento, é ajudar o caminhoneiro, sobretudo o autônomo”, concluiu o titular da pasta.</p>
<p>A MP está válida por 60 dias até a aprovação do Congresso Nacional.</p>
<p>Assessoria Especial de Comunicação<br />Ministério dos Transportes</p></div>
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		<title>ANTT Regulamenta a MP Nº 1.343/2026 – Piso Mínimo De Frete e CIOT</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/antt-regulamenta-a-mp-no-1-343-2026-piso-minimo-de-frete-e-ciot/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Mar 2026 19:40:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Piso mínimo de frete]]></category>
		<category><![CDATA[ciot]]></category>
		<category><![CDATA[MP]]></category>
		<category><![CDATA[piso mínimo de frete]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>ANTT publicou as Resoluções números 6.077 e 6.078, tratando do piso mínimo de frete e do CIOT, respectivamente, regulamentando a Medida Provisória nº 1.343.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p style="text-align: right;"><em>Por Adauto Bentivegna Filho</em><br /><em>Assessor Jurídico do SETCESP</em></p>
<p>A Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT publicou as Resoluções números 6.077 e 6.078, tratando do piso mínimo de frete e do CIOT, respectivamente, regulamentando a Medida Provisória nº 1.343.</p>
<p>A Resolução ANTT nº 6.077/2026 atualiza a Resolução ANTT nº 5.867 que disciplina o piso mínimo de frete, recepcionando as exigências trazidas peça citada Medida Provisória.</p>
<p><strong>Das Alterações no Piso Mínimo de Frete</strong></p>
<p>A nova Resolução acresce dois incisos definindo os conceitos de TRRC – Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas, e o de Transportador Autônomo de Carga – TAC como aquela “pessoa física que exerce, habitualmente, atividade econômica de Transporte Rodoviário Remunerado de Cargas, por sua conta e risco, como proprietária, coproprietária, comodatária ou arrendatária de até 3 (três) veículos automotores de cargas”.</p>
<p>Foi acrescentada à Resolução ANTT nº 5.867 um artigo 9-A que permite a suspenção do Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga – RNTRC da transportadora que reiterada vezes deixar de aplicar o piso mínimo de frete quando for a subcontratante do serviço. A fiscalização ocorrerá pelas informações prestadas quando do cadastramento da operação de transporte para se obter o Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT, pelo manifesto de carga, pelo contrato de prestação de serviços rodoviários de cargas, outros documentos fiscais ou qualquer outra forma que se possa identificar o valo do frete pago.</p>
<p>Também foi acrescentado um artigo 9-B na citada Resolução que define o que se entende por “reiteradas vezes que se deixar de se aplicar o piso mínimo de frete”. Assim, se no prazo de 6 (seis) meses houverem 3 (três) pagamentos abaixo do piso mínimo de frete, a ANTT poderá suspender o RNTRC, como medida cautelar. Passado este período (seis meses), ainda que a transportadora tenha sido autuada 2 (duas) vezes, a quantidade multas é zerada, é começa-se nova contagem.</p>
<p>O prazo de suspensão variará de 5 (cinco) a 30 (trinta) dias em função do valor total acumulado das multas aplicadas, na seguinte forma:</p>
<p>I &#8211; 5 (cinco) dias corridos, entre R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);<br />II &#8211; 10 (dez) dias corridos, entre R$ 250.000,01 (duzentos e cinquenta mil reais e um centavo) e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);<br />III &#8211; 20 (vinte) dias corridos, entre R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo) e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);<br />IV &#8211; 30 (trinta) dias corridos, acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).</p>
<p>Se no período de 12 (doze) meses, após o transportador ter sofrido condenação administrativa definitiva anterior, contratar novamente serviços de transporte rodoviário de cargas abaixo do piso mínimo de frete, sofrerá as seguintes penalidades:</p>
<p>I &#8211; 15 (quinze) dias corridos, quando o montante das multas aplicadas for de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);<br />II &#8211; 30 (trinta) dias corridos, quando o montante das multas aplicadas for superior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);<br />III &#8211; 45 (quarenta e cinco) dias corridos, quando o montante das multas aplicadas for superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).</p>
<p>Se houver nova reincidência, será aplica a pena de cancelamento do RNTRC, e a transportadora não poderá mais exercer a atividade de transporte rodoviário de carga.</p>
<p><strong>Do Embarcador</strong></p>
<p>A ANTT expedirá notificação de alerta ao embarcador que acumular três condenações administrativas, cujo somatório de valores nominas seja igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em face de contratação serviços de transporte rodoviário de cargas abaixo do piso mínimo de frete. Esta notificação de alerta tem por objetivo informar ao embarcador que a prática de nova contratação por valor inferior ao piso mínimo de frete configurará reiteração de infração, que culminará na aplicação de multa que iniciará com o valor de &#8211; R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), podendo chegar a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme a quantidade reincidências.</p>
<p>O embarcador também poderá ficar impedido de contratar serviços de transporte rodoviário de cargas se reiteradas vezes descumprir o pagamento do valor do piso mínimo de frete, quando:</p>
<p>I &#8211; Quando o montante acumulado de multas aplicadas com decisão administrativa definitiva atingir R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais): suspensão de 5 (cinco) dias corridos;<br />II &#8211; Quando o montante acumulado de multas aplicadas com decisão administrativa definitiva atingir R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): suspensão de 10 (dez) dias corridos;<br />III &#8211; quando o montante acumulado de multas aplicadas com decisão administrativa definitiva atingir R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais): suspensão de 30 (trinta) dias corridos.</p>
<p><strong>Do Agenciador</strong></p>
<p>Os intermediadores de prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas, inclusive as plataformas digitais, não poderão anunciar valores de frete abaixo do piso mínimo, sob pena de multa de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), se agirem de forma reiterada nesta prática. Considera-se prática reiterada:</p>
<p>I &#8211; A manutenção de anúncio irregular por prazo superior a 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação expedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres para sua adequação ou retirada;<br />II &#8211; A reincidência na veiculação de anúncios em desacordo com o piso mínimo de frete, no prazo de 90 (noventa) dias contados da decisão administrativa definitiva da autuação prevista no inciso II do art. 9º.</p>
<p><strong>DO CIOT</strong></p>
<p>As modificações na obtenção do CIOT estão disciplinadas na Resolução ANTT 6.078, e entram em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação, ou seja, no dia, 24.05.2026.<br />O embarcador ou subcontratante (em regra, uma transportadora) são os responsáveis pela emissão do CIOT. Entretanto, nas operações em que não haja TAC ou TAC equiparado, ou seja, o embarcador contrata diretamente a empresa de transporte rodoviário de cargas que irá efetivamente fazer o transporte, é dela a responsabilidade para se obter o CIOT.</p>
<p>Não se obterá o CIOT se o valor informado for inferior ao piso mínimo de frete, e seu número deverá ser informando no manifesto de carga – MDFe.</p>
<p>Quem contratar TAC ou TAC equiparado de forma irregular, se sujeitará às seguintes multas:</p>
<p>I &#8211; Deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 10.500 (dez mil e quinhentos reais);<br />II &#8211; Gerar, com intuito de burlar a fiscalização, CIOT com dados divergentes daqueles correspondentes ao da efetiva contratação do frete: multa R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais); e<br />III &#8211; deixar de cadastrar o Código Identificador da Operação de Transporte &#8211; CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais &#8211; MDF-e: multa R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).&#8221; (NR)</p>
<p>E especificamente para a transportadoras, a penalidades serão as seguintes:</p>
<p>I &#8211; Deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais);<br />II &#8211; Gerar, com intuito de burlar a fiscalização, CIOT com dados divergentes daqueles correspondentes ao da efetiva contratação do frete: multa R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais); e<br />III &#8211; deixar de cadastrar o Código Identificador da Operação de Transporte &#8211; CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais &#8211; MDF-e: R$ multa R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).&#8221;</p>
<p><strong>Regras para o TAC Agregado</strong></p>
<p><strong>Com a publicação da Resolução nº 6076 da ANTT, em janeiro deste ano, foi inserida na norma a base legal sobre a não aplicação da tabela de frete mínimo, nas situações em que envolvam o TAC Agregado, que é a pessoa física com RNTRC como TAC na ANTT e que presta serviços com exclusividade para a transportes, vide Artigo 7º, § único inciso II da referida norma.</strong></p>
<p><strong>Note que, mesmos com a publicação da nova resolução sobre o CIOT, a obrigação de gera-lo permanece quando há subcontratação do TAC e do TAC Equiparado, é a responsabilidade é da ETC subcontratante.</strong></p>
<p><strong>Para que haja a configuração desta situação, é de suma importância que este CIOT tenha validade de 30 dias e que a situação seja informada em campo próprio do MDF-e. Tais fatores permitirão que a ANTT possa identificar a contratação do TAC Agregado, evitando a aplicação de penalidades. Caso ainda assim, a empresa receba autuações neste sentido, estes documentos juntamente com o contrato de prestação de serviços específicos, configurarão a tese de defesa.</strong></p>
<p><strong>É muito importante sinalizarmos que, as alterações são novas e possibilitam diversas interpretações sobre o assunto, por isso é muito importante que as empresas acompanhem nossas mídias sociais até a entrada em vigor das obrigações.</strong></p>
<p>Por fim, as novas regras da Resolução ANTT nº 6.078 passam a valer a partir de 24/05/2026 e trazem mudanças importantes na emissão do CIOT. A responsabilidade pela emissão será, em regra, do embarcador ou da transportadora subcontratante, mas, quando não houver TAC ou TAC equiparado, caberá à própria empresa transportadora que realizará o frete providenciar o CIOT.<br />Além disso, o CIOT só poderá ser gerado se o valor do frete respeitar o piso mínimo, e seu número deverá constar no MDF-e. O descumprimento dessas obrigações pode gerar multa infração, tanto para quem contrata quanto para a transportadora. Assim, é fundamental que todos os envolvidos fiquem atentos às novas exigências para evitar penalidades.</p></div>
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		<title>Comunicado oficial – FETCESP reforça cumprimento do frete mínimo e alerta sobre novas penalidades</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/comunicado-oficial-fetcesp-reforca-cumprimento-do-frete-minimo-e-alerta-sobre-novas-penalidades/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Mar 2026 19:22:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Piso mínimo de frete]]></category>
		<category><![CDATA[Penalidades]]></category>
		<category><![CDATA[piso mínimo de frete]]></category>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>A FETCESP – Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo e os sindicatos da sua base territorial no Estado de São Paulo, preocupados com a edição da Medida Provisória nº 1343 de 19 de março de 2026, que agrava as penalidades pelo descumprimento do pagamento do piso mínimo de frete ao transportador autônomo de cargas e prevendo aumento de multas e cassação do registro da empresa transportadora no RNTRC, a serem aplicadas pela ANTT, orientam os empresários do TRC a cumprirem a obrigação do pagamento do Piso Mínimo de Fretes nas operações em que contratarem ou subcontratarem o transportador autônomo de carga.</p>
<p>Cabe dizer que as entidades que representam o Transporte Rodoviário de Cargas são totalmente contrárias a qualquer tipo de paralisação ou greve nos transportes, mantendo nosso compromisso das empresas do setor de seguir no exercício de sua atividade econômica, indispensável ao funcionamento da produção do País.</p>
<p>As entidades querem enfatizar que as empresas de transporte não têm possibilidade de suportar os aumentos do custo do diesel sem o imediato repasse ao frete, pois, como é sabido, no custo, o preço dos combustíveis representa entre 35 a 50% do frete, podendo chegar até 70%, dependendo da sua especialidade.</p>
<p>Portanto, o alerta aos usuários e à sociedade de que as empresas de transportes estarão obrigadas a fazer o repasse imediato dos aumentos dos combustíveis ao frete.</p>
<p>São Paulo, 24 de março de 2026.</p>
<p>Federação das Empresas de Transportes de Cargas do Estado de São Paulo – FETCESP</p></div>
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		<title>ANTT atualiza tabela horas após regulamentação histórica e eleva piso com base no diesel a R$ 7,35, reforçando renda e travando fretes irregulares</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/frete/antt-atualiza-tabela-horas-apos-regulamentacao-historica-e-eleva-piso-com-base-no-diesel-a-r-735-reforcando-renda-e-travando-fretes-irregulares/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Mar 2026 16:01:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Frete]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Piso mínimo de frete]]></category>
		<category><![CDATA[ANTT]]></category>
		<category><![CDATA[diesel]]></category>
		<category><![CDATA[piso mínimo de frete]]></category>
		<category><![CDATA[Tabela de Frete Mínimo pela ANTT]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A atualização foi acionada pelo chamado “gatilho” previsto em lei, mecanismo que determina a revisão da tabela sempre que há variação igual ou superior a 5% no preço do diesel.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="et_pb_section et_pb_section_7 et_section_regular" >
				
				
				
				
				
				
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><em>Medida já está em vigor, aciona gatilho legal de revisão e consolida nova fase da fiscalização: irregularidade passa a ser impedida antes de acontecer</em></p>
<p>Poucas horas depois de anunciar ao país um novo modelo regulatório que muda a lógica da fiscalização do transporte de cargas, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deu mais um passo decisivo: publicou, na noite desta sexta-feira (20/3), em edição extra do Diário Oficial da União, a atualização oficial da tabela do piso mínimo do frete. A nova regra já está valendo em todo o Brasil.</p>
<p>A atualização foi acionada pelo chamado “gatilho” previsto em lei, mecanismo que determina a revisão da tabela sempre que há variação igual ou superior a 5% no preço do diesel. Com a média nacional fixada em R$ 7,35 por litro (ANP, semana de 15 a 21 de março), os coeficientes foram recalibrados para refletir o custo real da operação.</p>
<p>Na prática, isso significa uma mudança direta no bolso de quem está na estrada: o valor mínimo do frete passa a acompanhar, com mais precisão, o que o caminhoneiro efetivamente gasta para rodar.</p>
<h2>Quanto passa a valer o frete na prática</h2>
<p>A nova tabela atualiza os valores por quilômetro rodado (CCD) e também os custos de carga e descarga (CC), considerando tipo de carga, número de eixos e modelo de operação. Veja alguns exemplos representativos já em vigor:</p>
<p><strong>Carga geral (operação padrão):</strong></p>
<ul>
<li>de R$ 4,0031 a R$ 9,2466 por km, dependendo do número de eixos</li>
<li>carga e descarga entre R$ 436,39 e R$ 872,44</li>
</ul>
<p><strong>Granel sólido:</strong></p>
<ul>
<li>de R$ 4,0338 a R$ 9,2662 por km</li>
<li>carga e descarga entre R$ 444,84 e R$ 877,83</li>
</ul>
<p><strong>Carga frigorificada ou aquecida:</strong></p>
<ul>
<li>de R$ 4,7442 a R$ 10,9629 por km</li>
<li>carga e descarga entre R$ 502,29 e R$ 1.030,58</li>
</ul>
<p><strong>Carga perigosa (granel líquido):</strong></p>
<ul>
<li>de R$ 4,8611 a R$ 10,2147 por km</li>
<li>carga e descarga entre R$ 610,96 e R$ 1.072,44</li>
</ul>
<p><strong>Carga conteinerizada:</strong></p>
<ul>
<li>de R$ 5,1397 a R$ 9,1859 por km</li>
<li>carga e descarga entre R$ 526,13 e R$ 855,76</li>
</ul>
<p>Também foram atualizados os valores para operações com contratação apenas da unidade de tração e para operações de alto desempenho, com coeficientes específicos que refletem ganhos logísticos e eficiência operacional.</p>
<p>Essa diferenciação garante que o cálculo do frete seja justo e aderente à realidade de cada operação, do pequeno transportador ao grande operador logístico.</p>
<h2>Atualização que chega junto com mudança estrutural</h2>
<p>A publicação da nova tabela não é um ato isolado. Ela se conecta diretamente ao pacote regulatório apresentado pela ANTT e pelo Ministério dos Transportes no mesmo dia, que transforma a Medida Provisória nº 1.343/2026 em prática imediata no país.</p>
<p>A partir de agora, o frete abaixo do piso mínimo deixa de ser apenas uma infração punida depois — e passa a ser bloqueado antes mesmo de acontecer.</p>
<p>O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) se torna uma barreira tecnológica obrigatória:</p>
<ul>
<li>Se o valor informado estiver abaixo do piso, o sistema bloqueia automaticamente a operação.</li>
<li>Sem CIOT, não há transporte regular.</li>
</ul>
<p>Isso muda o eixo da fiscalização no Brasil. A irregularidade sai da estrada e passa a ser tratada no sistema, com rastreabilidade e controle em toda a cadeia.</p>
<h2>Mais proteção para quem move o país</h2>
<p>A atualização da tabela cumpre um papel essencial dentro dessa nova lógica: garantir que o piso mínimo continue sendo, de fato, um piso — e não um número desconectado da realidade.</p>
<p>Para o caminhoneiro autônomo, que enfrenta custos elevados e margens apertadas, essa correção representa previsibilidade, proteção de renda e mais dignidade no exercício da atividade.</p>
<p>Ao mesmo tempo, a medida reorganiza o mercado, reduz distorções concorrenciais e aumenta a segurança logística do país, diminuindo riscos de paralisação e desabastecimento.</p>
<h2>Regra clara, cumprimento obrigatório</h2>
<p>A legislação estabelece que a ANTT deve atualizar a tabela a cada seis meses ou sempre que o diesel variar mais de 5% — exatamente o cenário que motivou a revisão publicada hoje.</p>
<p>Mais do que cumprir a lei, a Agência antecipa movimentos e entrega resposta rápida em um momento sensível para o setor.</p>
<p>O resultado é um novo padrão de atuação:</p>
<ul>
<li>Tabela atualizada em tempo real com os custos</li>
<li>Bloqueio preventivo de irregularidades</li>
<li>Fiscalização mais inteligente e integrada</li>
<li>Sanções efetivas para quem insiste em descumprir a regra</li>
</ul>
<h2>Para o cidadão, o impacto é direto</h2>
<p>Quando o frete funciona de forma justa e previsível, toda a cadeia sente: o caminhoneiro é remunerado corretamente, as empresas competem em condições equilibradas e o abastecimento chega com mais segurança à mesa do brasileiro.</p>
<p>Porque, no fim, transporte não é apenas sobre carga. É sobre pessoas. Sobre trabalho. Sobre o país em movimento, todos os dias.</p>
<p><strong>Coordenação-Geral <span class="highlightedSearchTerm">de</span> Comunicação &#8211; ANTT</strong></p></div>
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