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	<title>Arquivos Tributos &#8211; SETCESP</title>
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	<description>Sindicato das empresas de transporte de SP</description>
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	<title>Arquivos Tributos &#8211; SETCESP</title>
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		<title>STJ: PIS e Cofins compõem base do IRPJ e CSLL no lucro presumido</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/tributos/stj-pis-e-cofins-compoem-base-do-irpj-e-csll-no-lucro-presumido/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Aline Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 Mar 2026 20:33:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[lucro presumido]]></category>
		<category><![CDATA[PIS e COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[regime tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O entendimento, da 1ª Seção, foi adotado no julgamento de mais uma “tese filhote” que surgiu com o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da “tese do século”, que excluiu o ICMS do cálculo das contribuições sociais.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><em>Decisão foi dada em recursos repetitivos pela 1ª Seção</em></p>
<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que as empresas que optam pelo regime tributário do lucro presumido devem incluir o PIS e a Cofins na base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL.</p>
<p>O entendimento, da 1ª Seção, foi adotado no julgamento de mais uma “tese filhote” que surgiu com o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da “tese do século”, que excluiu o ICMS do cálculo das contribuições sociais.</p>
<p>Por ter sido julgado por meio de recursos repetitivos, o entendimento deve ser seguido por todas as instâncias inferiores do Judiciário. Segundo o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, haveria pelo menos 41 acórdãos e quase 1,7 mil decisões monocráticas sobre o tema no STJ.</p>
<p>Segundo o relator, “fica vedada a possibilidade de exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL das parcelas devidas a título de PIS e Cofins” (Tema 1312). Ele destacou, na sessão, ter usado as mesmas premissas já aplicadas pelo STJ no julgamento de outro repetitivo (Tema 1240). Nele, a Corte definiu que o ISS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido.</p>
<p>Domingues não propôs modulação porque o entendimento que agora virou tese já era o mesmo das duas turmas de Direito Público. A 1ª Turma, por exemplo, entendeu em 2024 que os valores usados para pagamento de tributos não podem ser excluídos das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL (REsp 2082792). A 2ª Turma, ao julgar outro processo, lembrou que a 1ª Seção já havia fixado tese (Tema 1008) de que o conceito de receita bruta, para fins de tributação por IRPJ e CSLL no lucro presumido, inclui os tributos sobre ela incidentes (REsp 2080205).</p>
<p>Plano de saúde não pode limitar tratamentos<br />A palavra do STJ sobre o assunto será definitiva, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que essa controvérsia é infraconstitucional (RE 1453264).</p>
<p>A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) comemorou a decisão. Segundo afirma o órgão em nota ao Valor, ela corrobora “o esforço contínuo da Fazenda Nacional em demonstrar as balizas adequadas e esclarecer o real limite do precedente extraível do Tema 69 do STF”.</p>
<p>Na situação julgada no recurso, segue o órgão, no regime do lucro presumido, a tributação é calculada aplicando-se um percentual pré-definido em lei sobre a receita bruta, dispensando o contribuinte de comprovar deduções. “Como o PIS e a Cofins são componentes da receita bruta total, admitir a sua exclusão da base do IRPJ e da CSLL implicaria uma dupla dedução. Além disso, autorizaria a criação ilegal de um regime híbrido, no qual a empresa combinaria as vantagens do lucro presumido com as deduções do lucro real”, diz a PGFN.</p>
<p>Segundo tributaristas, o entendimento já era esperado, diante da unanimidade nos posicionamentos das turmas. Ana Paula Baruel, sócia do Baruel Barreto Advogado, ressalta que o STJ já tinha enfrentado questões semelhantes em outros repetitivos, como quando julgou a validade da inclusão do ICMS (Tema 1008) e do ISS (Tema 1240) na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido.</p>
<p>“Esses precedentes deixam claro que, no lucro presumido, a lógica de apuração é distinta daquela aplicável ao lucro real. Nesse contexto, decisões que buscam excluir determinados tributos da base de cálculo de outros tendem a encontrar restrições quando se trata de regimes presumidos ou simplificados de tributação”, afirma a especialista.</p>
<p>Vitor Verissimo Borges, do escritório Henares Advogados, acrescenta que o entendimento enfraquece a tentativa de transportar a lógica da tese do século (Tema 69 do STF) para o regime do lucro presumido. “O STJ, no Tema 1240, já havia sinalizado que essa racionalidade não deve ser estendida de forma automática a discussões sobre IRPJ e CSLL no lucro presumido, justamente porque, nesse regime, a receita bruta funciona como parâmetro legal da tributação presumida.”</p>
<p>Ele acrescenta que o impacto desse julgamento, somado aos precedentes anteriores, pode reverberar em outras chamadas teses filhotes que procurem excluir tributos ou valores incidentes sobre a operação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.</p>
<p>“Em outras palavras, o STJ pode estar consolidando a compreensão de que, no lucro presumido, não cabe ao contribuinte depurar a receita bruta por via interpretativa, salvo quando houver autorização legal expressa”, afirma o advogado.</p>
<p>Para as empresas, além do impacto financeiro, o entendimento pode levar a uma reavaliação do regime de tributação adotado, segundo Juliana Camargo Amaro, sócia do escritório Finocchio &amp; Ustra Sociedade de Advogados. “Elas devem ponderar com mais cuidado os custos e benefícios do lucro presumido em comparação com o lucro real, especialmente diante das mudanças que virão com a reforma tributária.”</p></div>
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		<title>Despesas com pessoal geram créditos com PIS/COFINS</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/despesas-com-pessoal-geram-creditos-com-pis-cofins/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Aline Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Mar 2026 18:28:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[confins]]></category>
		<category><![CDATA[PIS/COFINS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar a uma empresa que lhe garante o direito a créditos de PIS e Cofins sobre despesas com pessoal que foram acordadas em convenção coletiva.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar a uma empresa que lhe garante o direito a créditos de PIS e Cofins sobre despesas com pessoal que foram acordadas em convenção coletiva. Trata-se, segundo especialistas, da primeira decisão favorável ao pleito dos contribuintes no Estado.</p>
<p>São raras as decisões favoráveis envolvendo convenção coletiva. Outra liminar foi concedida recentemente pela 2ª Vara Federal com Juizado Especial Federal (JEF) Adjunto de Sete Lagoas (MG). Beneficia uma fábrica de tecelagem.</p>
<p>Em ambos os casos, os contribuintes usam como precedente decisão de 2018 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso repetitivo. Naquela ocasião, os ministros entenderam que o conceito de insumo, para créditos tributários, deve ser interpretado conforme os princípios da essencialidade e da relevância (Tema 779, REsp 1.221.170).</p>
<p>No caso do Rio de Janeiro, o contribuinte tentou aproveitar créditos de PIS e Cofins, com base na leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, sobre valores gastos com alimentação, vestimenta e plano de saúde dos trabalhadores, mas a tentativa foi barrada pela Receita Federal, com o argumento de que essas despesas não se enquadram no conceito de insumo (processo nº 5004629-49.2026.4.02.5101).</p>
<p>Para a Receita, com base na Instrução Normativa (IN) nº 2.121, não são considerados insumos os gastos que se destinem a viabilizar a atividade dos empregados, “tais como alimentação, vestimenta, cursos, plano de saúde e seguro de vida”. Essa ressalva foi incluída na IN em abril de 2025.</p></div>
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		<title>TRF-3 afasta tributação extra de 10% para empresa no lucro presumido</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/trf-3-afasta-tributacao-extra-de-10-para-empresa-no-lucro-presumido/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Aline Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Mar 2026 18:16:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[lucro presumido]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para o desembargador Wilson Zauhy, a majoração da carga tributária com a aplicação de adicional viola o princípio da legalidade, previsto na Constituição.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><em>Para o desembargador Wilson Zauhy, a majoração da carga tributária com a aplicação de adicional viola o princípio da legalidade, previsto na Constituição</em></p>
<p>O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo, afastou a aplicação do adicional de 10% sobre as alíquotas do Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL no lucro presumido, regime adotado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Para o desembargador Wilson Zauhy, relator do caso, a majoração da carga tributária viola o princípio da legalidade, previsto na Constituição Federal.</p>
<p>É a primeira decisão de segunda instância favorável aos contribuintes na Justiça Federal de São Paulo, segundo levantamento feito pelo Valor com base na consulta pública do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O placar geral, porém, é desfavorável às empresas. Apesar de haver outras duas liminares concedidas em primeira instância, em São Paulo e no Rio de Janeiro, a maioria dos pedidos é negado. Ocorreu em 17 casos. E há uma sentença dando razão à União. A empresa já apresentou recurso.</p>
<p>Há ainda ação coletiva em tramitação, ajuizada pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). Eventual decisão favorável beneficiaria todos os escritórios do Estado (processo nº 5004598-12.2026.4.03.6100).</p>
<p>O tema já foi levado também ao Supremo Tribunal Federal (STF). Está nas mãos do ministro Luiz Fux. A Confederação Nacional de Serviços (CNS) entrou com ação direta de inconstitucionalidade alegando violação dos princípios da capacidade contributiva, segurança jurídica e isonomia (ADI 7936).</p>
<p>A discussão se baseia na Lei Complementar (LC) nº 224, de 2025, que equiparou o lucro presumido a um benefício fiscal e majorou as alíquotas em 10%. O adicional é cobrado para empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões por ano ou de R$ 1,25 milhão por trimestre &#8211; o que anteciparia a tributação, como confirmou a Receita na Instrução Normativa nº 2306/2026.</p>
<p>A nova lei também trouxe outras alterações, como o aumento da taxação de bets, fintechs e juros sobre o capital próprio (JCP). A medida pode incrementar a receita do governo federal em, no mínimo, R$ 10,5 bilhões em 2026, segundo cálculos da Warren Investimentos. Já o Ministério da Fazenda espera obter receita líquida de R$ 15 bilhões. A diferença considera a aplicação da anterioridade, regra tributária que veda a cobrança imediata de impostos majorados.</p>
<p>Para as empresas, o lucro presumido é uma sistemática legítima de apuração do IRPJ e CSLL. Equipará-lo a um incentivo fiscal, dizem, desconfigura a natureza do regime e viola princípios da isonomia, capacidade contributiva e livre concorrência. Isso porque criaria uma disparidade entre os contribuintes que ganham acima de R$ 5 milhões.</p>
<p>No TRF-3, o desembargador Wilson Zauhy acatou os argumentos da empresa, revertendo decisão desfavorável de primeira instância. Ele afirma na decisão que o lucro presumido é uma sistemática prevista no artigo 44 do Código Tributário Nacional (CTN), assim como o lucro real e o arbitrado. E que a essa sistemática “implica a renúncia à apuração do lucro efetivo e à dedução de custos e despesas reais, em contrapartida à adoção de critério objetivo e simplificado de tributação, não se confundido com benefício fiscal”.</p>
<p>“Há que se considerar, ainda, que a majoração do percentual de presunção, como instituído pela LC 224/2025, fundada exclusivamente no volume de faturamento anual (de R$ 5 milhões no ano-calendário), não considera ou demanda qualquer demonstração concreta de que tenha havido alteração na lucratividade média das atividades abrangidas”, diz (processo nº 5003793-26.2026.4.03.0000).</p>
<p>Ele levou em consideração ainda que, como a nova lei foi publicada no dia 26 de dezembro de 2025, não houve tempo hábil para as companhias se adaptarem à mudança, que gera impactos no fluxo decaixa. A decisão beneficia o grupo 2X Capital, consultoria de reestruturação financeira, representada pelo escritório NDN Advogados.</p>
<p>Com esse entendimento, a empresa não tem mais que pagar o adicional no fechamento deste trimestre, diz o advogado Roberto Gomes Notari, sócio do NDN Advogados, que atuou no caso. Na visão dele, a lei não tem fundamento e é reflexo de uma “ânsia arrecadatória” do governo.</p>
<p>“Não se trata de benefício fiscal, é uma opção do contribuinte presente no ordenamento jurídico. A mudança é só da forma do cálculo, porque no lucro real o imposto é apurado sobre o lucro efetivamente apurado no período e no presumido a alíquota é reduzida sobre o total do faturamento”, afirma. Notari também entrou com ação própria do escritório, mas a liminar foi indeferida (processo nº 5003866-31.2026.4.03.6100).</p>
<p>Na única sentença proferida sobre o tema até então, o juiz Alexandre Alberto Berno, da 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), reconheceu que o lucro presumido não é “um benefício fiscal stricto sensu”, pois é uma opção do contribuinte. Mas pode ser considerado como tal porque “em sede de planejamento tributário, possibilita a redução da carga tributária”, o que permite de ser alvo de limitação pelo Poder Legislativo (processo nº 5000663-55.2026.4.03.6102).</p>
<p>O tributarista Fábio Calcini, sócio do escritório Brasil Salomão, que atua nesse caso, diz que já recorreu com pedido de efeito suspensivo. “A forma pela qual se fez a majoração e a justificativa encontrada pelo governo que estrutura a lei é totalmente ilegal e inconstitucional”, afirma.</p>
<p>Ainda segundo Calcini, o aumento da carga tributária gerado à empresa não pode ser repassado aos clientes, o que causa prejuízo. “A empresa não tem como repassar esse custo adiante porque os contratos já foram firmados e a margem já quase não existia. Para ter que cumprir com os contratos, ela vai ter que basicamente operar no prejuízo, estando no lucro presumido, que gera tributação da renda mesmo tendo prejuízo”, diz. “É uma incoerência.”</p>
<p>A advogada Olívia Tonello, sócia do Tonello Faulhaber Advogados, ressalta que o lucro presumido é um método legal de apuração do IRPJ e CSLL. “A majoração pretendida pela LC 224/2025 representa um aumento efetivo da carga tributária, vinculado apenas ao faturamento, sem demonstração de efetiva lucratividade, o que caracteriza evidente violação ao princípio da capacidade contributiva.”</p>
<p>Na visão da tributarista Ana Lucia Marra, sócia do Sanmahe Advogados, a premissa adotada na LC 224 é equivocada. “O fato de ter faturamento superior a R$ 5 milhões não significa necessariamente que a lucratividade vai ser maior, isso não é demonstrado e não foi apresentado um fundamento”, afirma. Ela acrescenta que a norma pode tributar renda que não existe, o que ofende o princípio da capacidade contributiva, além da isonomia entre contribuintes.</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Isenção tributária assegura mais investimentos no transporte</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/isencao-tributaria-assegura-mais-investimentos-no-transporte/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Aline Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Mar 2026 18:55:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[carga tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 trouxe mais segurança e previsibilidade para as entidades sem fins lucrativos, entre elas as que integram o Sistema Transporte.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>A publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 trouxe mais segurança e previsibilidade para as entidades sem fins lucrativos, entre elas as que integram o Sistema Transporte. A norma da Receita Federal esclarece o tratamento tributário após a edição da Lei Complementar nº 224/2025 e dá estabilidade ao planejamento para 2026.</p>
<p>Ao detalhar a aplicação da nova legislação, a Receita confirmou que seguem preservadas as isenções de Imposto de Renda, CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e Cofins previstas na legislação específica. O esclarecimento afasta dúvidas que surgiram com a aprovação da lei e evita impactos sobre o planejamento institucional.</p>
<p>Na prática, isso significa que recursos continuam a ser destinados à qualificação profissional, aos atendimentos de saúde, à inovação e ao desenvolvimento de lideranças promovidos pela CNT, pelo SEST SENAT e pelo ITL.</p>
<p>Para a diretora executiva nacional do SEST SENAT, Nicole Goulart, a medida fortalece o ambiente institucional. “A previsibilidade é fundamental para planejarmos investimentos em tecnologia, inovação e formação profissional, contribuindo diretamente para a competitividade do transporte brasileiro”, afirmou.</p>
<p>A Lei Complementar nº 224/2025 estabeleceu redução linear de benefícios tributários federais como parte das medidas de ajuste fiscal da União. Com a Instrução Normativa, a Receita detalhou o alcance da regra e consolidou o entendimento que garante estabilidade ao setor.</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Mais de 340 mil empreendedores podem ser excluídos do Simples por dívidas, alerta Receita</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/mais-de-340-mil-empreendedores-podem-ser-excluidos-do-simples-por-dividas-alerta-receita/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Nov 2025 17:24:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[empreendedores]]></category>
		<category><![CDATA[Receita]]></category>
		<category><![CDATA[Simples por dívidas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Segundo o órgão, estão sendo enviados alertas para empreendedores sobre risco de exclusão de parcelamentos por inadimplência.</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/mais-de-340-mil-empreendedores-podem-ser-excluidos-do-simples-por-dividas-alerta-receita/">Mais de 340 mil empreendedores podem ser excluídos do Simples por dívidas, alerta Receita</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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<div class="medium-centered subtitle">
<p class="content-head__subtitle" style="text-align: center;"><em>Segundo o órgão, estão sendo enviados alertas para empreendedores sobre risco de exclusão de parcelamentos por inadimplência.</em></p>
<div id="chunk-e8fk4">
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="21" data-block-id="3">
<p class=" content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="" data-mrf-recirculation="Matéria - Links no Texto">A <a class="" href="https://g1.globo.com/tudo-sobre/receita-federal/" target="_blank" rel="noopener" data-mrf-link="https://g1.globo.com/tudo-sobre/receita-federal/">Receita Federal</a> iniciou o envio de comunicados a <span class="highlight highlighted">mais de 340 mil contribuintes com parcelamentos em situação de inadimplência.</span></p>
</div>
</div>
<div class="wall protected-content">
<div id="chunk-dibtu">
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="24" data-block-id="5">
<p class=" content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="" data-mrf-recirculation="Matéria - Links no Texto">Desse total, <strong>aproximadamente 250 mil possuem mais de seis parcelas vencidas</strong> — condição que <strong>pode levar à exclusão do acordo</strong>, conforme as regras vigentes.</p>
<div id="chunk-5bs0n">
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="23" data-block-id="7">
<p class=" content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="" data-mrf-recirculation="Matéria - Links no Texto">Segundo o Receita, mesmo quando há risco de cancelamento, a perda do parcelamento não impede a regularização do débito em âmbito administrativo.</p>
</div>
</div>
<div id="chunk-4o811">
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="31" data-block-id="8">
<p class=" content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="" data-mrf-recirculation="Matéria - Links no Texto">Pelo contrário,<strong> a orientação é para que o contribuinte busque a quitação imediata das parcelas pendentes</strong>, evitando novos encargos, acréscimos legais e honorários que podem elevar significativamente o valor total devido.</p>
<div id="chunk-88lbi">
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="29" data-block-id="11">
<p class=" content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="" data-mrf-recirculation="Matéria - Links no Texto">Além das mensagens destinadas a contribuintes com risco de exclusão, a Receita também <strong>enviou 204 mil alertas para empresas com uma ou duas parcelas atrasadas no </strong><a class="" href="https://g1.globo.com/tudo-sobre/simples-nacional" data-mrf-link="https://g1.globo.com/tudo-sobre/simples-nacional">Simples Nacional</a>.</p>
</div>
</div>
<div id="chunk-4ndcv">
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="19" data-block-id="12">
<p class=" content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="" data-mrf-recirculation="Matéria - Links no Texto">Nesses casos, trata-se apenas de um aviso preventivo, para evitar que a dívida evolua para uma situação mais grave.</p>
</div>
</div>
<div id="chunk-f138h">
<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="40" data-block-id="13">
<ul class="content-unordered-list" data-mrf-recirculation="Matéria - Leia Também (Lista)">
<li><strong><em> O Simples Nacional é um regime especial para o pagamento de impostos </em></strong><em>que reúne seis tributos federais. Criado em 2006 com o objetivo de simplificar a cobrança, ele tem uma carga tributária reduzida e é voltado para pequenas empresas.</em></li>
</ul>
<div id="chunk-f3dng">
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="40" data-block-id="18">
<p class=" content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="" data-mrf-recirculation="Matéria - Links no Texto">Em outra frente, a Receita Federal ampliou as ferramentas disponíveis aos optantes do Simples Nacional ao liberar a antecipação de parcelas em todas as modalidades de parcelamento, inclusive no Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Simples Nacional (RELP-SN).</p>
</div>
</div>
<div id="chunk-4juo8">
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="25" data-block-id="19">
<p class=" content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="" data-mrf-recirculation="Matéria - Links no Texto">Agora, contribuintes podem antecipar pagamentos dos parcelamentos ordinário, especial, do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT-SN) e Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (RELP-SN).</p>
</div>
</div>
<div id="chunk-3ctf8">
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="21" data-block-id="20">
<p class=" content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="" data-mrf-recirculation="Matéria - Links no Texto">As antecipações podem ser feitas diretamente pelo <a class="" href="https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx" target="_blank" rel="noopener" data-mrf-link="https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx">Portal do Simples Nacional</a> ou pelo <a class="" href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual" target="_blank" rel="noopener" data-mrf-link="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual">Portal e-CAC</a>, na opção “Emissão de parcela”.</p>
</div>
</div>
<div id="chunk-6ds4j">
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="16" data-block-id="21">
<p class=" content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="" data-mrf-recirculation="Matéria - Links no Texto">O sistema permite escolher quantas parcelas serão antecipadas — inclusive a quitação total do acordo.</p>
</div>
</div>
<div id="chunk-63f7q">
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="7" data-block-id="22">
<p class=" content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="" data-mrf-recirculation="Matéria - Links no Texto"><strong><span class="highlight highlighted">Para utilizar a funcionalidade, é necessário que:</span></strong></p>
</div>
</div>
<div id="chunk-ad5ho">
<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="15" data-block-id="23">
<ol class="content-ordered-list theme-ordered-list-color-primary" data-mrf-recirculation="Matéria - Links no Texto">
<li>A parcela do mês vigente ainda não tenha sido paga;</li>
<li>Não haja parcelas em atraso.</li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
</div>
</div>
<div id="chunk-7asg8">
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="19" data-block-id="24">
<p class=" content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="" data-mrf-recirculation="Matéria - Links no Texto">O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) gerado <strong>incluirá a parcela do mês vigente somada às parcelas antecipadas</strong>.</p>
</div>
</div>
<div id="chunk-4g2g">
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="42" data-block-id="25">
<p class=" content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="" data-mrf-recirculation="Matéria - Links no Texto">A Receita destaca que antecipar pagamentos pode reduzir o impacto dos juros futuros, encerrar o parcelamento mais cedo e facilitar o planejamento financeiro — mas não dispensa o pagamento da parcela do mês seguinte, a menos que o acordo seja totalmente quitado.</p>
</div>
</div>
<div id="chunk-f27b8">
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="23" data-block-id="26">
<p class=" content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="" data-mrf-recirculation="Matéria - Links no Texto">Ambas iniciativas reforçam a estratégia do órgão de prevenir a inadimplência, incentivar a regularização de débitos e aprimorar o relacionamento com o contribuinte.</p>
</div>
</div>
</div>
</div>
<div id="chunk-92nv9">
<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="4" data-block-id="14">
<p class="content-text__container" data-mrf-recirculation="Matéria - Links no Texto">
<div class="content-intertitle">
<h2><strong>Como regularizar as dívidas?</strong></h2>
</div>
<p>&nbsp;</p>
</div>
</div>
<div id="chunk-cm3ht">
<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="37" data-block-id="15">
<p class="content-text__container" data-mrf-recirculation="Matéria - Links no Texto">
<ul class="content-unordered-list" data-mrf-recirculation="Matéria - Leia Também (Lista)">
<li><strong>➡️ A verificação da situação fiscal e os pedidos de renegociação </strong>podem ser feitos de forma totalmente digital pelo <a class="" href="https://servicos.receitafederal.gov.br/" target="_blank" rel="noopener" data-mrf-link="https://servicos.receitafederal.gov.br/">Portal de Serviços da Receita Federal</a>, no menu “Meus Parcelamentos do Simples”, ou pelo <a class="" href="https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/" target="_blank" rel="noopener" data-mrf-link="https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/">Portal do Simples Nacional</a>.</li>
</ul>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
<div class="content__signa-share mc-column">
<div class="content__signature">
<div class="content-publication-data">
<div class="content-publication-data__text"> </div>
</div>
</div>
</div></div>
			</div>
			</div>
				
				
				
				
			</div>
				
				
			</div>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/mais-de-340-mil-empreendedores-podem-ser-excluidos-do-simples-por-dividas-alerta-receita/">Mais de 340 mil empreendedores podem ser excluídos do Simples por dívidas, alerta Receita</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Acompanhe a agenda tributária do mês de março</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/acompanhe-a-agenda-tributaria-do-mes-de-marco-3/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Mar 2025 20:12:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consultoria Jurídica]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[SETCESP em Ação]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[Agenda Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[consultoria jurídica]]></category>
		<category><![CDATA[jurídico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As empresas devem manter-se alertas para não perderem os prazos e evitarem possíveis penalizações.</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/acompanhe-a-agenda-tributaria-do-mes-de-marco-3/">Acompanhe a agenda tributária do mês de março</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="et_pb_section et_pb_section_5 et_section_regular" >
				
				
				
				
				
				
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>Para se manter de acordo com atribuições definidas por órgãos fiscalizadores, as empresas precisam cumprir mensalmente com uma série de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.</p>
<p>Para auxiliar o fisco no cumprimento destas exigências, o departamento de <a href="https://setcesp.org.br/consultoria-juridica/" target="_blank" rel="noopener">Consultoria Jurídica</a> do SETCESP disponibiliza mensalmente aos transportadores a Agenda Tributária, que é um conjunto de obrigações que devem ser entregues em determinadas datas, no período de apuração.</p>
<p>É importante que as empresas fiquem atentas para não perderem o prazo e ficarem expostas às penalidades.</p></div>
			</div><div class="et_pb_button_module_wrapper et_pb_button_0_wrapper et_pb_button_alignment_center et_pb_module ">
				<a class="et_pb_button et_pb_button_0 et_pb_bg_layout_light" href="https://setcesp.org.br/agenda-tributaria/" target="_blank">Confira a Agenda Tributária deste mês</a>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_6  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
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<div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_1  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
<div class="et_pb_text_inner">
<p>Em caso de dúvidas entre em contato com o departamento jurídico do SETCESP, através do e-mail <a href="mailto:juridico@setcesp.org.br" target="_blank" rel="noopener">juridico@setcesp.org.br</a> ou telefone (11) 2632-1005.</p>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div></div>
			</div>
			</div>
				
				
				
				
			</div>
				
				
			</div>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/acompanhe-a-agenda-tributaria-do-mes-de-marco-3/">Acompanhe a agenda tributária do mês de março</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Acompanhe a agenda tributária do mês de fevereiro</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/acompanhe-a-agenda-tributaria-do-mes-de-fevereiro-3/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Feb 2025 18:57:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consultoria Jurídica]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[SETCESP em Ação]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[Agenda Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[consultoria jurídica]]></category>
		<category><![CDATA[jurídico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As empresas devem manter-se alertas para não perderem os prazos e evitarem possíveis penalizações.</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/acompanhe-a-agenda-tributaria-do-mes-de-fevereiro-3/">Acompanhe a agenda tributária do mês de fevereiro</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="et_pb_section et_pb_section_6 et_section_regular" >
				
				
				
				
				
				
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>Para se manter de acordo com atribuições definidas por órgãos fiscalizadores, as empresas precisam cumprir mensalmente com uma série de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.</p>
<p>Para auxiliar o fisco no cumprimento destas exigências, o departamento de <a href="https://setcesp.org.br/consultoria-juridica/" target="_blank" rel="noopener">Consultoria Jurídica</a> do SETCESP disponibiliza mensalmente aos transportadores a Agenda Tributária, que é um conjunto de obrigações que devem ser entregues em determinadas datas, no período de apuração.</p>
<p>É importante que as empresas fiquem atentas para não perderem o prazo e ficarem expostas às penalidades.</p></div>
			</div><div class="et_pb_button_module_wrapper et_pb_button_1_wrapper et_pb_button_alignment_center et_pb_module ">
				<a class="et_pb_button et_pb_button_1 et_pb_bg_layout_light" href="https://setcesp.org.br/agenda-tributaria/" target="_blank">Confira a Agenda Tributária deste mês</a>
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<div class="et_pb_text_inner">
<p>Em caso de dúvidas entre em contato com o departamento jurídico do SETCESP, através do e-mail <a href="mailto:juridico@setcesp.org.br" target="_blank" rel="noopener">juridico@setcesp.org.br</a> ou telefone (11) 2632-1005.</p>
</div>
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			</div>
				
				
			</div>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/acompanhe-a-agenda-tributaria-do-mes-de-fevereiro-3/">Acompanhe a agenda tributária do mês de fevereiro</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>CNT garante avanços para o setor de transporte na regulamentação da reforma tributária</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/cnt-garante-avancos-para-o-setor-de-transporte-na-regulamentacao-da-reforma-tributaria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Aline Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Dec 2024 13:39:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[REFORM]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Tributária]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://setcesp.org.br/?p=204631252</guid>

					<description><![CDATA[<p>Câmara dos Deputados aprovou a regulamentação da reforma tributária. Texto segue, agora, para a sanção presidencial.</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/cnt-garante-avancos-para-o-setor-de-transporte-na-regulamentacao-da-reforma-tributaria/">CNT garante avanços para o setor de transporte na regulamentação da reforma tributária</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="et_pb_section et_pb_section_7 et_section_regular" >
				
				
				
				
				
				
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><em>Câmara dos Deputados aprovou a regulamentação da reforma tributária. Texto segue, agora, para a sanção presidencial</em></p>
<p>Após ter sido apreciado pelo Senado Federal na semana passada, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, foi aprovado pela Câmara dos Deputados na terça-feira (17). O texto aguarda a sanção presidencial nos próximos dias – etapa em que pode ser confirmado ou ter pontos vetados parcialmente ou na íntegra.</p>
<p>O relator da proposta, deputado federal Reginaldo Lopes (PT/MG), manteve os avanços para o setor de transporte que a CNT (Confederação Nacional do Transporte) havia conquistado na etapa anterior. A Entidade avalia que, entre os oito pontos considerados fundamentais, seis foram atendidos (acesse aqui todos os pontos pleiteados).</p>
<p>Entre essas demandas, destacam-se: o acatamento da não incidência de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no transporte internacional de cargas e nos portos, na exportação do serviço, e a determinação efetiva da carga tributária aos transportes interestadual e intermunicipal de passageiros (40% de redução na alíquota padrão).</p>
<p>Confirmou-se, ainda, o dispositivo que trará benefício para o transportador que adquirir veículos abastecidos a gás. Esse pleito, originalmente do senador Laércio Oliveira (PP/SE), também recebeu o apoio da CNT.</p>
<p>O objetivo da regulamentação foi estipular as regras de incidência do IVA Dual, o Imposto sobre Valor Agregado, sendo que o IVA se subdivide em dois tributos sobre o consumo: a CBS, em nível federal, e o IBS, em níveis estadual e municipal. Em seu papel institucional de defesa dos interesses dos transportadores, a CNT acompanhou e atuou em todos os momentos da tramitação do projeto.</p></div>
			</div>
			</div>
				
				
				
				
			</div>
				
				
			</div>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/cnt-garante-avancos-para-o-setor-de-transporte-na-regulamentacao-da-reforma-tributaria/">CNT garante avanços para o setor de transporte na regulamentação da reforma tributária</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Acompanhe a agenda tributária do mês de dezembro</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/acompanhe-a-agenda-tributaria-do-mes-de-dezembro-3/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Dec 2024 14:43:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consultoria Jurídica]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[SETCESP em Ação]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[Agenda Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[consultoria jurídica]]></category>
		<category><![CDATA[jurídico]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://setcesp.org.br/?p=204629796</guid>

					<description><![CDATA[<p>As empresas devem manter-se alertas para não perderem os prazos e evitarem possíveis penalizações.</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/acompanhe-a-agenda-tributaria-do-mes-de-dezembro-3/">Acompanhe a agenda tributária do mês de dezembro</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="et_pb_section et_pb_section_8 et_section_regular" >
				
				
				
				
				
				
				<div class="et_pb_row et_pb_row_8">
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>Para se manter de acordo com atribuições definidas por órgãos fiscalizadores, as empresas precisam cumprir mensalmente com uma série de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.</p>
<p>Para auxiliar o fisco no cumprimento destas exigências, o departamento de <a href="https://setcesp.org.br/consultoria-juridica/" target="_blank" rel="noopener">Consultoria Jurídica</a> do SETCESP disponibiliza mensalmente aos transportadores a Agenda Tributária, que é um conjunto de obrigações que devem ser entregues em determinadas datas, no período de apuração.</p>
<p>É importante que as empresas fiquem atentas para não perderem o prazo e ficarem expostas às penalidades.</p></div>
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				<a class="et_pb_button et_pb_button_2 et_pb_bg_layout_light" href="https://setcesp.org.br/agenda-tributaria/" target="_blank">Confira a Agenda Tributária deste mês</a>
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<p>Em caso de dúvidas entre em contato com o departamento jurídico do SETCESP, através do e-mail <a href="mailto:juridico@setcesp.org.br" target="_blank" rel="noopener">juridico@setcesp.org.br</a> ou telefone (11) 2632-1005.</p>
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<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/acompanhe-a-agenda-tributaria-do-mes-de-dezembro-3/">Acompanhe a agenda tributária do mês de dezembro</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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		<title>Acompanhe a agenda tributária do mês de novembro</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/acompanhe-a-agenda-tributaria-do-mes-de-novembro-3/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Nov 2024 14:33:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consultoria Jurídica]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As empresas devem manter-se alertas para não perderem os prazos e evitarem possíveis penalizações.</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/acompanhe-a-agenda-tributaria-do-mes-de-novembro-3/">Acompanhe a agenda tributária do mês de novembro</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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<p>Para auxiliar o fisco no cumprimento destas exigências, o departamento de <a href="https://setcesp.org.br/consultoria-juridica/" target="_blank" rel="noopener">Consultoria Jurídica</a> do SETCESP disponibiliza mensalmente aos transportadores a Agenda Tributária, que é um conjunto de obrigações que devem ser entregues em determinadas datas, no período de apuração.</p>
<p>É importante que as empresas fiquem atentas para não perderem o prazo e ficarem expostas às penalidades.</p></div>
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				<a class="et_pb_button et_pb_button_3 et_pb_bg_layout_light" href="https://setcesp.org.br/agenda-tributaria/" target="_blank">Confira a Agenda Tributária deste mês</a>
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<p>Em caso de dúvidas entre em contato com o departamento jurídico do SETCESP, através do e-mail <a href="mailto:juridico@setcesp.org.br" target="_blank" rel="noopener">juridico@setcesp.org.br</a> ou telefone (11) 2632-1005.</p>
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