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	<title>Arquivos Piso Mínimo do TRC &#8211; SETCESP</title>
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	<description>Sindicato das empresas de transporte de SP</description>
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	<title>Arquivos Piso Mínimo do TRC &#8211; SETCESP</title>
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	<item>
		<title>ANTT atualiza piso mínimo de frete considerando o reajuste do diesel</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/piso-minimo-do-trc/antt-atualiza-piso-minimo-de-frete-considerando-o-reajuste-do-diesel/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Mar 2026 20:01:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Frete]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Piso Mínimo do TRC]]></category>
		<category><![CDATA[diesel]]></category>
		<category><![CDATA[frete]]></category>
		<category><![CDATA[piso mínimo do frete]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 13 de março de 2026, a Portaria SUROC nº 03, que estabelece o reajuste extraordinário dos coeficientes dos pisos mínimos de frete. </p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/piso-minimo-do-trc/antt-atualiza-piso-minimo-de-frete-considerando-o-reajuste-do-diesel/">ANTT atualiza piso mínimo de frete considerando o reajuste do diesel</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em <strong>13 de março de 2026</strong>, a <strong>Portaria SUROC nº 03</strong>, que estabelece o reajuste extraordinário dos coeficientes dos pisos mínimos de frete. A medida foi motivada pelo mecanismo de “gatilho” do combustível, acionado pela variação de <strong>5%</strong> no preço do diesel, conforme previsto na Lei nº 13.703/2018.</p>
<p>O preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo foi <strong>R$ 6,89 por litro</strong>, referente à semana de <strong>08/03</strong> a <strong>14/03</strong> de 2026. Diesel (S10), média Brasil – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.</p>
<p>&nbsp;</p></div>
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				<span class="et_pb_image_wrap "><img fetchpriority="high" decoding="async" width="609" height="313" src="https://setcesp.org.br/wp-content/uploads/2026/03/TABELA-1.png" alt="" title="TABELA 1" srcset="https://setcesp.org.br/wp-content/uploads/2026/03/TABELA-1.png 609w, https://setcesp.org.br/wp-content/uploads/2026/03/TABELA-1-480x247.png 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) 609px, 100vw" class="wp-image-204644767" /></span>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><em>Tabela 1 – variação geral por tabela considerando os coeficientes de CCD</em></p>
<p>De acordo com os dados analisados, a Tabela D, que trata das operações de alto desempenho com contratação apenas da unidade de tração, foi a que apresentou a maior variação média, com um aumento de 7,18%. A média geral de impacto para todas as tabelas do setor de transporte rodoviário de cargas ficou estabelecida em 6,10%.</p>
<p>Em resumo, a atualização entrou em vigor na data de sua publicação, com um acréscimo no coeficiente de deslocamento (CCD), que passou de R$ 5,986/km para R$ 6,368/km, considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Já o coeficiente de carga e descarga (CC) não sofreu alterações, mantendo o custo fixo de R$ 478,76.</p>
<p>Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de frigorificada / aquecida (CCD) – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo 7,97% de aumento.</p></div>
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				<span class="et_pb_image_wrap "><img loading="lazy" decoding="async" width="543" height="311" src="https://setcesp.org.br/wp-content/uploads/2026/03/TABELA-A-B-2.png" alt="" title="TABELA A - B" srcset="https://setcesp.org.br/wp-content/uploads/2026/03/TABELA-A-B-2.png 543w, https://setcesp.org.br/wp-content/uploads/2026/03/TABELA-A-B-2-480x275.png 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) 543px, 100vw" class="wp-image-204644769" /></span>
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				<span class="et_pb_image_wrap "><img loading="lazy" decoding="async" width="532" height="305" src="https://setcesp.org.br/wp-content/uploads/2026/03/TABELA-C-D.png" alt="" title="TABELA C - D" srcset="https://setcesp.org.br/wp-content/uploads/2026/03/TABELA-C-D.png 532w, https://setcesp.org.br/wp-content/uploads/2026/03/TABELA-C-D-480x275.png 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) 532px, 100vw" class="wp-image-204644770" /></span>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><em>Tabela 2 – variação média em cada tabela do piso mínimo considerando os coeficientes de CCD</em></p>
<p>Em contrapartida, as operações de carga granel pressurizada (CCD) da tabela A – para operações do transporte rodoviário de carga lotação, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em uma variação de 2,32%.</p>
<p>Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria SUROC nº03, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: http://iptcsp.com.br/calculadora-do-piso-minimo-de-frete/</p></div>
			</div>
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			</div>
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			</item>
		<item>
		<title>Confira: IPTC analisa a nova tabela de frete</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/confira-iptc-analisa-a-nova-tabela-de-frete-5/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Aline Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Jan 2026 17:47:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Piso Mínimo do TRC]]></category>
		<category><![CDATA[IPTC]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A nova tabela apresenta um aumento geral de  1,73%.</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/confira-iptc-analisa-a-nova-tabela-de-frete-5/">Confira: IPTC analisa a nova tabela de frete</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou nesta segunda-feira (19/01), durante a 1.024ª Reunião de Diretoria Colegiada (ReDir), o reajuste dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas no Brasil. A atualização presente na <strong>Resolução 6.076</strong> considera a aprovação do Relatório Final da Audiência Pública nº 08/2025 encerrando assim um processo técnico, participativo e transparente que atualiza a metodologia e os coeficientes usados no cálculo do frete mínimo por quilômetro rodado, conforme previsto na <strong>Lei n° 13.703/2018</strong></p>
<p>Além disso, destacamos que a resolução trouxe menções e definições de nomenclaturas técnicas que podem auxiliar na interpretação e aplicação do piso mínimo, como:</p>
<ul class="wp-block-list">
<li>Veículo automotor de cargas: foi referido como equipamento autopropelido destinado ao transporte rodoviário de cargas.</li>
<li>Caminhão simples: essa denominação corresponde aos caminhões de configuração básica com 2 ou 3 eixos sendo 1 eixo dianteiro e 1 ou 2 eixos traseiro com implemento fixo na carroceria, como os modelos conhecidos popularmente como toco.</li>
<li>Unidade de tração: termo utilizado para se referir a um veículo automotor.</li>
</ul>
<p>Importante ressaltar também, que no artigo 7°, parágrafo único a resolução afirma que a Política Nacional de Piso Mínimo (PNPM) não se aplica a:</p>
<p>I – ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas, exceto na situação de que trata o art. 49 da Resolução nº 6.038, de 8 de fevereiro de 2024;</p>
<p>II – aos contratos de transporte de TAC-Agregado celebrados nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 11.442, de 2007; e</p>
<p>III – ao Transporte de Carga Própria.</p>
<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-full is-resized"><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-6589" src="https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2026/01/image.png" sizes="(max-width: 496px) 100vw, 496px" srcset="https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2026/01/image.png 496w, https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2026/01/image-300x150.png 300w" alt="" width="496" height="248" /><br /><figcaption class="wp-element-caption">Tabela 1 – variação geral por tabela considerando os coeficientes CC e CCD</figcaption></figure>
</div>
<p>Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu maior aumento foi a Tabela A, quando há contratação da composição veicular no transporte de carga lotação, com variação de 2,21% frente a 1,73% de aumento geral.</p>
<p>Em resumo, a atualização entrou em vigor na data de sua publicação, com um <strong>acréscimo no coeficiente de deslocamento (CCD)</strong>, que passou de <strong>R$ 5,913/km para R$ 5,986/km</strong>, considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Já o <strong>coeficiente de carga e descarga (CC)</strong> também sofreu alteração, atualizando o custo fixo de <strong>R$ 466,92 </strong>para<strong> R$ 478,76</strong>.</p>
<p>Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga perigosa (geral) – tabela A, considerando as variações de CCD e CC previstas na legislação, atingindo <strong>3,15%</strong> de aumento.</p>
<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-full"><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-6590" src="https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2026/01/image-1.png" sizes="(max-width: 941px) 100vw, 941px" srcset="https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2026/01/image-1.png 941w, https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2026/01/image-1-300x85.png 300w, https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2026/01/image-1-768x219.png 768w, https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2026/01/image-1-870x248.png 870w, https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2026/01/image-1-600x171.png 600w" alt="" width="941" height="268" /><br /><figcaption class="wp-element-caption">Tabela 2 – variação média em cada tabela do piso mínimo considerando os coeficientes de CC e CCD</figcaption></figure>
</div>
<p>Em contrapartida, as operações de carga Perigosa (geral) da tabela D – para operações em que haja a contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em uma variação de <strong>0,89%.</strong></p>
<p>Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Resolução 6.076, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: <a href="http://iptcsp.com.br/calculadora-do-piso-minimo-de-frete/" target="_blank" rel="noopener">http://iptcsp.com.br/calculadora-do-piso-minimo-de-frete/</a></p></div>
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<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/confira-iptc-analisa-a-nova-tabela-de-frete-5/">Confira: IPTC analisa a nova tabela de frete</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>CNI aponta fragilidades na metodologia de cálculo do tabelamento do frete</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/cni-aponta-fragilidades-na-metodologia-de-calculo-do-tabelamento-do-frete/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Dec 2025 18:31:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Piso Mínimo do TRC]]></category>
		<category><![CDATA[CNI tabelamento do frete]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em audiência da ANTT, CNI mencionou a inconstitucionalidade do piso mínimo e recomendou que imposição de sanções por eventual descumprimento das tabelas ocorra apenas após o aprimoramento da política.</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/cni-aponta-fragilidades-na-metodologia-de-calculo-do-tabelamento-do-frete/">CNI aponta fragilidades na metodologia de cálculo do tabelamento do frete</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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<p><em>Em audiência da ANTT, CNI mencionou a inconstitucionalidade do piso mínimo e recomendou que imposição de sanções por eventual descumprimento das tabelas ocorra apenas após o aprimoramento da política</em></p>
<p>A Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou propostas de melhora na metodologia do tabelamento do frete rodoviário, em audiência pública, na última semana, na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), onde foram debatidas propostas de aperfeiçoamento da metodologia de cálculo do piso mínimo do frete de cargas.</p>
<p>A audiência foi convocada para a realização de revisão ordinária da Resolução nº 5.867/2020 – norma que estabelece as regras gerais, metodologia e coeficientes relativos à Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.</p>
<p>Na ocasião, a CNI destacou os principais parâmetros que precisam ser revisitados na metodologia e que foram identificados a partir de uma ampla consulta à base industrial sobre o tema. Desde a instituição da política, em 2018, a CNI se manifestou no sentido de inconstitucionalidade do tabelamento e apresentou formalmente esse posicionamento junto ao Supremo Tribunal Federal, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.964.</p>
<p>Como os custos de transporte estão na base de todas as cadeias produtivas, o resultado da implementação da política é uma elevação dos preços aos consumidores finais e, por isso, a CNI entende que é de suma importância que o tema seja apreciado pelo Supremo.</p>
<p>Além da própria inconstitucionalidade da medida, a CNI entende que é muito complexo estabelecer uma metodologia que seja capaz de contemplar todas as especificidades do transporte rodoviário de cargas. “Cada indústria possui suas particularidades, operações de transporte e variedades de cargas que precisam de tratamentos diferenciados. Por isso, é difícil estabelecer uma metodologia que seja capaz de contemplar todos esses pontos”, pontua a analista de infraestrutura da CNI Paula Bogossian.</p>
<p><strong>Debate público na ANTT</strong></p>
<p>O ciclo de revisão ordinária da ANTT tem o propósito de atualizar a tabela do piso mínimo de frete rodoviário, com base em estudos técnicos, dados de mercado e participação social, a fim de aproximar o custo do transporte rodoviário à realidade de funcionamento desse setor.</p>
<p>“Se o modelo fixa um valor mínimo obrigatório por quilômetro rodado utilizando como base uma metodologia em que os parâmetros não condizem com a realidade de mercado, isso acaba resultando em um aumento artificial de preços aos consumidores finais”, completa Paula.</p>
<p>A CNI também aproveitou a audiência para pleitear, junto à ANTT, a suspensão temporária da medida que amplia a fiscalização eletrônica dos valores praticados de frete. A advogada da CNI Christina Aires argumentou que “tal medida se fundamenta não apenas na necessidade de aguardar o julgamento do mérito da ADI 5.964 no STF, como também na importância de promover o aperfeiçoamento da metodologia e dos conceitos aplicados ao tabelamento, assegurando que as peculiaridades dos setores sejam devidamente consideradas”.</p>
<p><strong>Próximos passos</strong></p>
<p>A CNI pretende formalizar suas contribuições voltadas ao aprimoramento da metodologia de piso mínimo nesse ciclo de revisão ordinária da Resolução nº 5.867/2020. As contribuições escritas podem ser enviadas até as 18 horas do dia 11 de dezembro de 2025, pelo site do Sistema ParticipANTT. Informações adicionais sobre o processo participativo também estão disponíveis, na íntegra, no site do Sistema ParticipANTT.</p>
</div>
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</div>
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<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/cni-aponta-fragilidades-na-metodologia-de-calculo-do-tabelamento-do-frete/">CNI aponta fragilidades na metodologia de cálculo do tabelamento do frete</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>ANTT realiza Audiência Pública para debater Piso Mínimo de Frete</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/antt-realiza-audiencia-publica-para-debater-piso-minimo-de-frete/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Dec 2025 18:26:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ANTT]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Piso Mínimo do TRC]]></category>
		<category><![CDATA[piso mínimo de frete]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Período de contribuições por escrito vai até 11 de dezembro de 2025.</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/antt-realiza-audiencia-publica-para-debater-piso-minimo-de-frete/">ANTT realiza Audiência Pública para debater Piso Mínimo de Frete</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><div class="documentDescription" style="text-align: center;"><em>Período de contribuições por escrito vai até 11 de dezembro de 2025</em></div>
<div>
<p>Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou, nesta segunda-feira (1º/12), a <strong>Audiência Pública nº 8/2025</strong>, com o objetivo de colher sugestões para o aprimoramento da proposta de revisão da Resolução ANTT nº 5.867. A norma estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na prestação do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, conforme instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).</p>
<p>A sessão pública foi realizada no auditório do edifício-sede da ANTT, em Brasília, com transmissão ao vivo pelo canal oficial da Agência no YouTube.</p>
<p>Compuseram a mesa de abertura:</p>
<ul type="disc">
<li>Tales Cavalcante, ouvidor da ANTT e presidente da sessão;</li>
<li>Alam Guimarães, presidente da Audiência Pública;</li>
<li>Iana Rodrigues, secretária da Audiência;</li>
<li>José Aires Amaral Filho, superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC).</li>
</ul>
<p>“Creio que, após os ciclos iniciais da revisão do piso mínimo de frete, esta seja a mais importante audiência pública que temos sobre o tema”, afirmou Amaral Filho. O superintendente destacou ainda que, desde outubro, a fiscalização eletrônica sobre o transporte de cargas foi intensificada, trazendo ainda mais relevância ao debate. “Nossa missão é que tenhamos a metodologia mais acertada possível, para que o frete seja justo e os preços coerentes”, completou.</p>
<p>As <b>contribuições por escrito</b> poderão ser enviadas pelo <a href="https://participantt.antt.gov.br/public/" target="_blank" rel="noopener">site do Sistema ParticipANTT</a> até as <b>18h do dia 11 de dezembro de 2025</b>. Todas as informações específicas sobre o processo participativo também estão disponíveis, na íntegra, no site do Sistema ParticipANTT.</p>
<h2>Assista à íntegra da Audiência Pública nº 8/2025:</h2>
<p><iframe loading="lazy" title="YouTube video player" src="https://www.youtube-nocookie.com/embed/kmiD-32CHvA?si=afmFG5e8mHEtgekV&amp;start=1524" width="768" height="432" frameborder="0" allowfullscreen="allowfullscreen" data-mce-fragment="1"></iframe></p>
</div>
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<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/antt-realiza-audiencia-publica-para-debater-piso-minimo-de-frete/">ANTT realiza Audiência Pública para debater Piso Mínimo de Frete</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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		<title>Sua voz na estrada: ANTT abre pesquisa para revisão do Piso Mínimo de Frete</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/sua-voz-na-estrada-antt-abre-pesquisa-para-revisao-do-piso-minimo-de-frete/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Aug 2025 16:33:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Piso Mínimo do TRC]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://setcesp.org.br/?p=204638596</guid>

					<description><![CDATA[<p>O objetivo é reunir dados reais que irão subsidiar a próxima revisão dos valores. Formulário pode ser preenchido até o dia 2/9.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="et_pb_section et_pb_section_4 et_section_regular" >
				
				
				
				
				
				
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>A estrada fala e a ANTT quer ouvir. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) acaba de lançar uma nova pesquisa online para ouvir diretamente transportadores e profissionais do transporte rodoviário de cargas. O objetivo é reunir dados reais que irão subsidiar a próxima revisão dos valores do Piso Mínimo de Frete.</p>
<p>O formulário já está disponível e pode ser respondido até 2 de setembro. São apenas cinco minutos de preenchimento, mas cada resposta faz diferença: é a oportunidade de contribuir para que as regras reflitam a realidade de quem vive o dia a dia nas estradas.</p>
<p>Instituído pela <a class="external-link" title="" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13703.htm" target="_self" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Lei nº 13.703/2018</a>, o piso mínimo do frete garante remuneração mínima aos transportadores, protegendo condições justas de trabalho e evitando distorções no mercado. Para que essa política pública continue atualizada, é fundamental combinarmos estudos técnicos, análises de mercado e, sobretudo, a participação social — que agora se dá tanto pela tomada de subsídios já realizada quanto pela nova pesquisa aberta.</p>
<p>Essa iniciativa integra o 8º ciclo regulatório da <a class="external-link" title="" href="https://anttlegis.antt.gov.br/action/ActionDatalegis.php?acao=detalharAto&amp;tipo=RES&amp;numeroAto=00005867&amp;seqAto=000&amp;valorAno=2020&amp;orgao=DG/ANTT/MI&amp;codTipo=&amp;desItem=&amp;desItemFim=&amp;cod_menu=7114&amp;cod_modulo=421&amp;pesquisa=true" target="_self" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Resolução ANTT nº 5.867/2020</a>, que define os critérios técnicos e coeficientes utilizados para calcular o valor mínimo por quilômetro rodado, por eixo carregado. O processo é contínuo e inclui consultas, tomadas de subsídios, estudos técnicos e pesquisas de mercado, sempre com foco na transparência, no diálogo e na construção coletiva de soluções.</p>
<p class="callout">&gt;&gt;&gt; <a class="external-link" title="" href="https://forms.office.com/r/1BbZRmvpkX" target="_self" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Para participar, basta acessar aqui e preencher o formulário</a> &lt;&lt;&lt;</p></div>
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		<title>Confira: IPTC analisa a nova tabela de frete</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/confira-iptc-analisa-a-nova-tabela-de-frete-4/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Jul 2025 19:28:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Piso Mínimo do TRC]]></category>
		<category><![CDATA[IPTC]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://setcesp.org.br/?p=204637690</guid>

					<description><![CDATA[<p>A nova tabela apresenta um aumento geral de 2,98%.</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/confira-iptc-analisa-a-nova-tabela-de-frete-4/">Confira: IPTC analisa a nova tabela de frete</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="et_pb_section et_pb_section_5 et_section_regular" >
				
				
				
				
				
				
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou nesta quinta-feira (17/7), durante a 1.012ª Reunião de Diretoria Colegiada (ReDir), o reajuste dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas no Brasil. A atualização presente na <strong>Resolução 6.067</strong> considera a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 3,28% entre dezembro de 2024 e maio de 2025, e o preço médio do óleo diesel S10, fixado em R$ 6,02 por litro, conforme levantamento mais recente da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).</p>
<p>A medida, de caráter ordinário, é prevista pela <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13703.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei nº 13.703/2018</a>, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Além disso, a atualização segue a metodologia consolidada pela Resolução ANTT nº 5.867/2020, que norteia os cálculos com base em custos fixos (como remuneração e capital) e variáveis (como diesel e manutenção). A revisão não altera a estrutura da tabela, mas apenas os valores de referência.</p>
<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-full is-resized"><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-5985" src="https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2025/07/image-3.png" sizes="(max-width: 500px) 100vw, 500px" srcset="https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2025/07/image-3.png 500w, https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2025/07/image-3-300x153.png 300w" alt="" width="500" height="255" /><br /><figcaption class="wp-element-caption">Tabela 1 – variação geral por tabela considerando os coeficientes CCD</figcaption></figure>
</div>
<p>Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu maior aumento foi a Tabela A, quando há contratação da composição veicular no transporte de carga lotação, com variação de 5,85% frente a 2,98% de aumento geral.</p>
<p>Em resumo, a atualização entrou em vigor na data de sua publicação, com um <strong>acréscimo no coeficiente de deslocamento (CCD)</strong>, que passou de <strong>R$ 5,826/km para R$ 5,913/km</strong>, considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Já o <strong>coeficiente de carga e descarga (CC)</strong> também sofreu alteração, atualizando o custo fixo de <strong>R$ 444,89 </strong>para<strong> R$ 466,92</strong>.</p>
<p>Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga perigosa (geral) – tabela A, considerando as variações de CCD e CC previstas na legislação para veículos de 5 e 6 eixos, atingindo <strong>8,87%</strong> de aumento.</p>
<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-full"><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-5986" src="https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2025/07/image-4.png" sizes="(max-width: 941px) 100vw, 941px" srcset="https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2025/07/image-4.png 941w, https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2025/07/image-4-300x87.png 300w, https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2025/07/image-4-768x224.png 768w, https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2025/07/image-4-870x253.png 870w, https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2025/07/image-4-600x175.png 600w" alt="" width="941" height="274" /><br /><figcaption class="wp-element-caption">Tabela 2 – variação média em cada tabela do piso mínimo considerando os coeficientes de CCD</figcaption></figure>
</div>
<p>Em contrapartida, as operações de carga Perigosa (geral) da tabela D – para operações em que haja a contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em uma variação de <strong>1,36%.</strong></p></div>
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<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/confira-iptc-analisa-a-nova-tabela-de-frete-4/">Confira: IPTC analisa a nova tabela de frete</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>ANTT atualiza piso mínimo de frete com reajustes médios de 0,82% a 3,55%</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/antt-atualiza-piso-minimo-de-frete-com-reajustes-medios-de-082-a-355/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Jul 2025 16:35:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Piso Mínimo do TRC]]></category>
		<category><![CDATA[ANTT]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://setcesp.org.br/?p=204637654</guid>

					<description><![CDATA[<p>Atualização tem como base a variação positiva de 3,28% do IPCA acumulado de dezembro de 2024 a maio de 2025.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="et_pb_section et_pb_section_6 et_section_regular" >
				
				
				
				
				
				
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>A diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, nesta quinta-feira (17), atualizações nos preços mínimos de frete rodoviário.</p>
<p>Os reajustes médios aprovados vão de 0,82%, para operações de alto desempenho com contratação somente do veículo automotor de cargas, a 3,55%, para operações do tipo carga lotação.</p>
<p>Segundo o relator do processo, diretor Lucas Asfor, a atualização tem como base a variação positiva de 3,28% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de dezembro de 2024 a maio de 2025.</p>
<p>Também pesou para atualização o preço do óleo diesel S10, em R$ 6,02, de acordo com a tabela disponibilizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para a semana entre 15 e 21 de junho.</p>
<p>Pela legislação, a agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses &#8211; em janeiro e julho &#8211; ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho.</p></div>
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<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/antt-atualiza-piso-minimo-de-frete-com-reajustes-medios-de-082-a-355/">ANTT atualiza piso mínimo de frete com reajustes médios de 0,82% a 3,55%</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Mais tempo para participar: ANTT prorroga consulta pública sobre o piso mínimo do frete</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/mais-tempo-para-participar-antt-prorroga-consulta-publica-sobre-o-piso-minimo-do-frete/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Jun 2025 16:46:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Piso Mínimo do TRC]]></category>
		<category><![CDATA[ANTT]]></category>
		<category><![CDATA[piso mínimo do frete]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://setcesp.org.br/?p=204636807</guid>

					<description><![CDATA[<p>Agora, contribuições da sociedade serão aceitas até 4 de julho. Objetivo é tornar as regras de cálculo mais justas, atualizadas e aderentes à realidade dos transportadores e contratantes.</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/mais-tempo-para-participar-antt-prorroga-consulta-publica-sobre-o-piso-minimo-do-frete/">Mais tempo para participar: ANTT prorroga consulta pública sobre o piso mínimo do frete</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="et_pb_section et_pb_section_7 et_section_regular" >
				
				
				
				
				
				
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu ampliar o prazo para a participação da sociedade na <a class="external-link" title="" href="https://participanttadm.antt.gov.br/Site/AudienciaPublica/CadastrarAvisoAudiencia.aspx?CodigoAudiencia=627" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Tomada de Subsídios nº 002/2025</a>, processo que vai embasar a próxima revisão das regras que definem o piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas no Brasil. Agora, os interessados têm até as 18h do dia 4 de julho de 2025 para enviar suas sugestões e contribuições. <a class="external-link" title="" href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/aviso-de-prorrogacao-da-tomada-de-subsidios-n-2/2025-637865149" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">O aviso de prorrogação foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U) desta terça-feira (25/6).</a></p>
<p>A medida reforça o compromisso da ANTT com a transparência, a participação social e a construção de políticas públicas alinhadas à realidade do setor. O processo é uma etapa fundamental do 8º ciclo regulatório de revisão ordinária da <a class="external-link" title="" href="https://anttlegis.antt.gov.br/action/ActionDatalegis.php?acao=detalharAto&amp;tipo=RES&amp;numeroAto=00005867&amp;seqAto=000&amp;valorAno=2020&amp;orgao=DG/ANTT/MI&amp;codTipo=&amp;desItem=&amp;desItemFim=&amp;cod_menu=7114&amp;cod_modulo=421&amp;pesquisa=true" target="_self" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Resolução ANTT nº 5.867/2020</a>, norma que estabelece os critérios técnicos e os coeficientes que determinam o valor mínimo por quilômetro rodado, por eixo carregado.</p>
<h2>Por que essa consulta é importante?</h2>
<p>O piso mínimo do frete, instituído pela Lei nº 13.703/2018, garante uma remuneração mínima aos transportadores, buscando assegurar condições justas de trabalho e equilíbrio nas relações comerciais do setor de transporte de cargas. Para manter esse equilíbrio, as regras precisam ser constantemente atualizadas, com base em estudos técnicos, pesquisas de mercado e, sobretudo, no diálogo com quem vive a rotina das estradas: transportadores, embarcadores, embarcadores e demais agentes do setor.</p>
<p>A Tomada de Subsídios é justamente o momento em que a sociedade pode apontar dificuldades, sugerir melhorias e colaborar diretamente na construção de soluções mais adequadas e atualizadas.</p>
<h2>Como participar?</h2>
<p class="callout">&gt;&gt;&gt; <a class="external-link" title="" href="https://participanttadm.antt.gov.br/Site/AudienciaPublica/CadastrarAvisoAudiencia.aspx?CodigoAudiencia=627" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Todos os documentos, orientações e o formulário para envio de contribuições estão disponíveis na plataforma ParticipANTT. Para acessar, clique aqui!</a> &lt;&lt;&lt;</p>
<ul>
<li><span class="visualHighlight"><strong>Dúvidas e pedidos de esclarecimentos adicionais podem ser enviados para o e-mail: <a class="email-link" title="" href="mailto:ctrnc@antt.gov.br" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">ctrnc@antt.gov.br.</a></strong></span></li>
</ul>
<h2>Próximos passos</h2>
<p>As informações recebidas serão analisadas pela equipe técnica da ANTT e servirão de base para os estudos de revisão da metodologia de cálculo dos pisos mínimos de frete, previstos para serem finalizados até janeiro de 2026.</p>
<p>Essa iniciativa faz parte de um processo contínuo de aprimoramento regulatório, que também inclui pesquisas de mercado, estudos técnicos e audiências públicas, garantindo que as decisões finais sejam sempre respaldadas por dados concretos e pela participação efetiva da sociedade.</p></div>
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<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/mais-tempo-para-participar-antt-prorroga-consulta-publica-sobre-o-piso-minimo-do-frete/">Mais tempo para participar: ANTT prorroga consulta pública sobre o piso mínimo do frete</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IPTC analisa a nova tabela dos pisos mínimos de frete</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/iptc-analisa-a-nova-tabela-de-frete/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 May 2025 18:29:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Piso Mínimo do TRC]]></category>
		<category><![CDATA[IPTC]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://setcesp.org.br/?p=204635935</guid>

					<description><![CDATA[<p>A nova tabela apresenta uma queda de -2,56% quando comparada à resolução anterior.</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/iptc-analisa-a-nova-tabela-de-frete/">IPTC analisa a nova tabela dos pisos mínimos de frete</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="et_pb_section et_pb_section_8 et_section_regular" >
				
				
				
				
				
				
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (28/05), a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A Portaria Suroc nº 23/2025 atualiza os coeficientes de pisos mínimos de frete em decorrência de reajuste no preço do Diesel S10.</p>
<p>A Lei nº 13.703/2018, determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.</p>
<p>Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), considerando o preço final do Diesel S10 nas bombas entre 18/05/2025 e 24/05/2025, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$ 6,10 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de <strong>-5,28%</strong>, desde quando ocorreu o último reajuste na tabela frete, quando o valor de referência adotado foi de R$ 6,44 por litro.</p>
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<figure class="aligncenter size-full is-resized"><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-5724" src="https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2025/05/image-2.png" sizes="(max-width: 308px) 100vw, 308px" srcset="https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2025/05/image-2.png 308w, https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2025/05/image-2-300x160.png 300w" alt="" width="308" height="164" /><br /><figcaption class="wp-element-caption">Tabela 1: impacto geral por tabela considerando os coeficientes CCD</figcaption></figure>
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<p>Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu maior redução foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho, com queda de -2,97% frente a -2,56% de redução geral.</p>
<p>Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga Frigorificada / Aquecida – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo <strong>-3,28%</strong> de redução.</p>
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<figure class="aligncenter size-full"><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-5723" src="https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2025/05/image-1.png" sizes="(max-width: 941px) 100vw, 941px" srcset="https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2025/05/image-1.png 941w, https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2025/05/image-1-300x87.png 300w, https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2025/05/image-1-768x224.png 768w, https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2025/05/image-1-870x253.png 870w, https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2025/05/image-1-600x175.png 600w" alt="" width="941" height="274" /><br /><figcaption class="wp-element-caption">Tabela 2: variação média em cada tabela do piso mínimo considerando os coeficientes de CCD</figcaption></figure>
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<p>Em contrapartida, as operações de carga Perigosa (Granel Líquido) da tabela A – Transporte Rodoviário de Carga Lotação, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em uma variação de –<strong>2,10%.</strong></p>
<p>Em resumo, a atualização entrou em vigor na data de sua publicação, com um <strong>decréscimo no coeficiente de deslocamento (CCD)</strong>, que passou de <strong>R$ 5,987/km para R$ 5,826/km</strong>, considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Já o <strong>coeficiente de carga e descarga (CC)</strong> permaneceu inalterado, mantendo o custo fixo de <strong>R$ 444,89</strong>.</p>
<p>Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria nº 3, de forma simplificada, na calculadora para o piso mínimo, entre no site do IPTC, <a href="https://www.iptcsp.com.br/boletim-tecnico-e-economico-n42/" target="_blank" rel="noopener">acessando aqui.</a></p></div>
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		<title>ANTT reajusta tabela dos pisos mínimos de frete</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/antt-reajusta-tabela-dos-pisos-minimos-de-frete-2/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 May 2025 17:40:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ANTT]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Piso Mínimo do TRC]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://setcesp.org.br/?p=204635928</guid>

					<description><![CDATA[<p>Valores são reajustados após queda acumulada de 5,28% no preço do Diesel S10.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="et_pb_section et_pb_section_9 et_section_regular" >
				
				
				
				
				
				
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (28/05), a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A Portaria Suroc nº 23/2025 atualiza os coeficientes de pisos mínimos de frete em decorrência de reajuste no preço do Diesel S10.</p>
<p>A Lei nº 13.703/2018, determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.</p>
<p>Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), considerando o preço final do Diesel S10 nas bombas entre 18/05/2025 e 24/05/2025, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$6,10 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de -5,28%, desde quando ocorreu o último reajuste na tabela frete, quando o valor de referência adotado foi de R$6,44 por litro.</p>
<p>Com o <b>atingimento do gatilho</b>, os <b>reajustes médios da tabela frete</b> foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:</p>
<ul type="disc">
<li><b>Tabela A</b> – transporte rodoviário de carga de lotação: <b>-2,08%</b>;<b></b></li>
<li><b>Tabela B</b> – veículo automotor de cargas: <b>-2,35%</b>;</li>
<li><b>Tabela C</b> – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: &#8211;<b>2,57%</b>;</li>
<li><b>Tabela D</b> – veículo de cargas de alto desempenho: <b>-2,90%</b>. </li>
</ul>
<h2>Histórico<b> </b></h2>
<p>Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho. </p>
<p>A Lei nº 13.703/2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas. </p>
<p>Acesse o <a title="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-suroc-n-23-de-27-de-maio-de-2025-632220904" href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-suroc-n-23-de-27-de-maio-de-2025-632220904" target="_blank" rel="noopener">Diário Oficial da União</a> para conferir a íntegra da <b>Portaria SUROC nº 23/2025</b>, com os valores das tabelas item a item.</p></div>
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