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	<title>Arquivos Piso Mínimo do TRC &#8211; SETCESP</title>
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	<description>Sindicato das empresas de transporte de SP</description>
	<lastBuildDate>Thu, 17 Sep 2026 18:57:47 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Arquivos Piso Mínimo do TRC &#8211; SETCESP</title>
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	<item>
		<title>ANTT inicia procedimentos para suspensão de empresas que descumprem o piso mínimo do frete</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/antt-inicia-procedimentos-para-suspensao-de-empresas-que-descumprem-o-piso-minimo-do-frete/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Sep 2026 18:57:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Piso Mínimo do TRC]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Medida alcança empresas com histórico reiterado de contratação ou subcontratação por valores inferiores aos estabelecidos em lei.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><div class="documentDescription" style="text-align: center;"><em>Medida alcança empresas com histórico reiterado de contratação ou subcontratação por valores inferiores aos estabelecidos em lei.</em></div>
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<p>A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciou os procedimentos para a suspensão cautelar de empresas que descumprem reiteradamente a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. As empresas identificadas serão formalmente notificadas após análise individual de cada caso.</p>
<p>Os atos de suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) serão publicados no Diário Oficial da União e produzirão efeitos 72 horas após a publicação. A suspensão cautelar poderá variar de cinco a 30 dias.</p>
<p>A medida poderá ser aplicada às empresas que acumularem mais de quatro autuações, em datas distintas, no período de seis meses, quando houver risco concreto de continuidade da infração, prejuízo à fiscalização ou comprometimento da política do piso mínimo do frete.</p>
<p>A atuação será conduzida pela Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) e pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc).</p>
<p>A fiscalização foi reforçada a partir da <a class="external-link" title="" href="https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/173212" target="_self" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Medida Provisória nº 1.343/2026</a> e das <a class="external-link" title="" href="https://anttlegis.antt.gov.br/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&amp;cod_menu=9230&amp;cod_modulo=623&amp;numeroAto=00006077&amp;orgao=DG%2FANTT%2FMT&amp;seqAto=000&amp;tipo=RES&amp;valorAno=2026&amp;utm_source=chatgpt.com" target="_self" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Resoluções ANTT nº 6.077</a> e <a class="external-link" title="" href="https://anttlegis.antt.gov.br/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&amp;tipo=RES&amp;numeroAto=00006078&amp;seqAto=000&amp;valorAno=2026&amp;orgao=DG/ANTT/MT&amp;cod_modulo=623&amp;cod_menu=9230" target="_self" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">nº 6.078</a>. As normas tornaram obrigatório o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) nas operações de transporte rodoviário remunerado de cargas e determinaram sua vinculação ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), ampliando a rastreabilidade das operações.</p>
<p>Nas operações de carga lotação, o CIOT não é gerado quando o valor informado está abaixo do piso mínimo. Em caso de reincidência, após decisão administrativa definitiva, a suspensão poderá chegar a 45 dias. A repetição das irregularidades também poderá resultar no cancelamento do RNTRC por até dois anos e em multa majorada de até R$ 1 milhão.</p>
<p>As medidas de suspensão e cancelamento não se aplicam ao Transportador Autônomo de Cargas quando ele atua exclusivamente como contratado.</p>
</div>
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		<title>Confira: IPTC analisa a nova tabela de frete</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/confira-iptc-analisa-a-nova-tabela-de-frete-6/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Jul 2026 19:26:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Piso Mínimo do TRC]]></category>
		<category><![CDATA[IPTC]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A nova tabela apresenta um aumento geral de 1,19%.</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/confira-iptc-analisa-a-nova-tabela-de-frete-6/">Confira: IPTC analisa a nova tabela de frete</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><div class="post-image">
<div class="blog-post contant-main">
<div class="post-teaser">
<p>A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou nesta quinta-feira (16/07), o reajuste dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas no Brasil. A atualização presente na <strong>Resolução 6.084</strong> considera a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 3,54% entre dezembro de 2025 e maio de 2026, e o preço médio do óleo diesel S10, fixado em R$ 6,97 por litro, conforme levantamento mais recente da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).</p>
<p>A medida, de caráter ordinário, é prevista pela <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13703.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei nº 13.703/2018</a>, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Além disso, a atualização segue a metodologia consolidada pela Resolução ANTT nº 5.867/2020, que norteia os cálculos com base em custos fixos (como remuneração e capital) e variáveis (como diesel e manutenção). A revisão não altera a estrutura da tabela, mas apenas os valores de referência.</p>
<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-full"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="wp-image-7024" src="https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2026/07/image-2.png" sizes="(max-width: 513px) 100vw, 513px" srcset="https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2026/07/image-2.png 513w, https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2026/07/image-2-300x150.png 300w" alt="" width="513" height="257" /><br /><figcaption class="wp-element-caption">Tabela 1 – variação geral por tabela considerando os coeficientes CCD e CC</figcaption></figure>
</div>
<p>Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu maior aumento foi a Tabela A, quando há contratação da composição veicular no transporte de carga lotação, com variação de 1,53% frente a 1,19% de aumento médio geral.</p>
<p>Em resumo, a atualização entrou em vigor na data de sua publicação, com um <strong>decréscimo no coeficiente de deslocamento (CCD)</strong>, que passou de <strong>R$ 6,585/km para R$ 6,516/km</strong>, considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Já o <strong>coeficiente de carga e descarga (CC)</strong> sofreu um aumento, atualizando o custo fixo de <strong>R$ 478,76 </strong>para<strong> R$ 495,71</strong>.</p>
<p>Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de Carga Perigosa (Granel Líquido) – Tabela A, considerando as variações de CCD e CC previstas na legislação para veículos de 5 e 6 eixos, atingindo <strong>1,75%</strong> de aumento.</p>
<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-full"><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-7025" src="https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2026/07/image-3.png" sizes="(max-width: 941px) 100vw, 941px" srcset="https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2026/07/image-3.png 941w, https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2026/07/image-3-300x85.png 300w, https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2026/07/image-3-768x219.png 768w, https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2026/07/image-3-870x248.png 870w, https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2026/07/image-3-600x171.png 600w" alt="" width="941" height="268" /></figure>
</div>
<p>Em contrapartida, as operações de Carga Perigosa (Geral) da Tabela C – para operações em que haja a contratação da composição veicular para alto desempenho, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em uma variação de <strong>0,24%.</strong></p>
<p>Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Resolução 6.084, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo, acesse: <a href="http://iptcsp.com.br/calculadora-do-piso-minimo-de-frete/">http://iptcsp.com.br/calculadora-do-piso-minimo-de-frete/</a></p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>IPTC: Reajuste das tarifas de pedágio</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/iptc-reajuste-das-tarifas-de-pedagio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Jul 2026 19:33:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Piso Mínimo do TRC]]></category>
		<category><![CDATA[IPTC]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para o ano de 2026, o índice médio de reajuste definido é de 4,72%.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><i><span style="font-weight: 400;">São Paulo, 30 de junho de 2026. </span></i></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) homologou os novos valores para as tarifas de pedágio das rodovias estaduais concedidas.  O reajuste anual entra em vigor a partir da zero hora do dia 1o de julho de 2026, afetando diretamente  a estrutura de custos do transporte rodoviário de cargas. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para o ano de 2026, o índice médio de reajuste definido é de 4,72%, baseado na evolução dos índices  inflacionários contratuais (IPCA e IGP-M, a depender de cada lote de concessão) acumulados nos  últimos doze meses. Esse percentual reflete a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos  contratos de concessão das rodovias paulistas. </span></p>
<p><b>Histórico da Evolução dos Reajustes (2016 &#8211; 2026) </b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Abaixo apresenta-se a série histórica do percentual de reajuste anual autorizado pela ARTESP para as  tarifas de pedágio no estado de São Paulo, permitindo ao transportador visualizar o comportamento  desse custo ao longo da última década:</span></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-204648125 alignnone " src="https://setcesp.org.br/wp-content/uploads/2026/07/iptc.png" alt="" width="723" height="338" srcset="https://setcesp.org.br/wp-content/uploads/2026/07/iptc.png 723w, https://setcesp.org.br/wp-content/uploads/2026/07/iptc-480x224.png 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) 723px, 100vw" /></p>
<p><b>Impactos Econômicos e Efeitos para o Transportador </b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O pedágio representa uma das parcelas mais significativas do Custo Variável de uma operação de  transporte rodoviário, podendo variar consideravelmente a depender da rota executada. Diante deste  novo reajuste, destacam-se os seguintes impactos práticos: </span></p>
<ul>
<li><b>Repasse Integral (Pedágio Lei no 10.209/2001): </b><span style="font-weight: 400;">Lembramos que, de acordo com a legislação  vigente do Vale-Pedágio Obrigatório, o valor do pedágio não integra o valor do frete e deve ser  antecipado pelo embarcador. Portanto, o reajuste deve ser computado e repassado integralmente no  carregamento. </span></li>
<li><b>Impacto no Frete Fracionado: </b><span style="font-weight: 400;">Nas operações em que houver rotas fixas contratadas sem cláusula  de atualização automática de pedágio, é urgente a revisão das planilhas para manutenção da margem  operacional. </span></li>
<li><b>Pressão sobre o Fluxo de Caixa: </b><span style="font-weight: 400;">O aumento imediato das tarifas exige maior capital de giro por  parte das empresas de transporte (ETC), especialmente até que ocorra o efetivo reembolso ou  liquidação dos fretes. Portanto, é fundamental que as empresas conheçam plenamente o ciclo de suas  atividades e todos os indicadores capazes de impactar, não só o rendimento das operações, mas  também a saúde financeira do seu negócio.  </span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Em termos práticos, o aumento de 4,72% nos pedágios para 2026 mostra que os custos na estrada  continuam subindo, embora num ritmo mais controlado do que vimos em anos passados. É hora de abrir  as planilhas, recalcular o valor do frete e exigir o cumprimento especificamente da Lei do Vale-Pedágio. Acompanhar todas as correções monetárias corretamente é questão central para a manutenção da  sustentabilidade e rentabilidade do setor de transporte rodoviário de cargas.</span></p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Instalada comissão que vai analisar medida provisória sobre piso mínimo do frete</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/instalada-comissao-que-vai-analisar-medida-provisoria-sobre-piso-minimo-do-frete/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Jun 2026 19:24:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Piso Mínimo do TRC]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi instalada nesta terça-feira (9) a comissão mista que vai analisar a medida provisória destinada a assegurar o cumprimento do valor mínimo para frete rodoviário (MP 1343/26).</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/instalada-comissao-que-vai-analisar-medida-provisoria-sobre-piso-minimo-do-frete/">Instalada comissão que vai analisar medida provisória sobre piso mínimo do frete</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>Foi instalada nesta terça-feira (9) a comissão mista que vai analisar a medida provisória destinada a assegurar o cumprimento do valor mínimo para frete rodoviário (MP 1343/26).</p>
<p>O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) foi eleito vice-presidente. O deputado Zé Trovão (PL-SC) será o relator, e o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o relator revisor. A presidência do colegiado caberá ao Senado, mas o nome que ocupará o cargo ainda não foi indicado pelas lideranças da Casa.</p>
<p><strong>Fiscalização</strong><br />Editada em março, a MP reforça a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. O principal objetivo é evitar que os contratantes paguem aos motoristas valor inferior ao piso do frete determinado em lei.</p>
<p>Para isso, a medida provisória torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que deverá reunir informações como origem e destino da carga, contratante, transportador e valor do frete. O sistema impedirá a emissão do código quando o contrato registrar pagamento abaixo do piso mínimo.</p>
<p>A MP também endurece as punições para empresas e contratantes que descumprirem as regras. Entre as penalidades, estão multas mais elevadas, suspensão temporária e, em casos de reincidência, até o cancelamento do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC). As sanções poderão atingir responsáveis por anúncios de fretes com valores inferiores aos permitidos.</p>
<p>Segundo o governo, a medida busca garantir remuneração adequada aos transportadores (especialmente os caminhoneiros autônomos) e reduzir práticas consideradas irregulares no setor.</p>
<p>O Congresso precisa votar a medida provisória até 16 de julho. Após essa data, o texto perde a validade caso não seja aprovado.</p></div>
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<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/instalada-comissao-que-vai-analisar-medida-provisoria-sobre-piso-minimo-do-frete/">Instalada comissão que vai analisar medida provisória sobre piso mínimo do frete</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>ANTT atualiza piso mínimo de frete considerando o reajuste do diesel</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/piso-minimo-do-trc/antt-atualiza-piso-minimo-de-frete-considerando-o-reajuste-do-diesel/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Mar 2026 20:01:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Frete]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Piso Mínimo do TRC]]></category>
		<category><![CDATA[diesel]]></category>
		<category><![CDATA[frete]]></category>
		<category><![CDATA[piso mínimo do frete]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://setcesp.org.br/?p=204644762</guid>

					<description><![CDATA[<p>A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 13 de março de 2026, a Portaria SUROC nº 03, que estabelece o reajuste extraordinário dos coeficientes dos pisos mínimos de frete. </p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/piso-minimo-do-trc/antt-atualiza-piso-minimo-de-frete-considerando-o-reajuste-do-diesel/">ANTT atualiza piso mínimo de frete considerando o reajuste do diesel</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="et_pb_section et_pb_section_4 et_section_regular" >
				
				
				
				
				
				
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em <strong>13 de março de 2026</strong>, a <strong>Portaria SUROC nº 03</strong>, que estabelece o reajuste extraordinário dos coeficientes dos pisos mínimos de frete. A medida foi motivada pelo mecanismo de “gatilho” do combustível, acionado pela variação de <strong>5%</strong> no preço do diesel, conforme previsto na Lei nº 13.703/2018.</p>
<p>O preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo foi <strong>R$ 6,89 por litro</strong>, referente à semana de <strong>08/03</strong> a <strong>14/03</strong> de 2026. Diesel (S10), média Brasil – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.</p>
<p>&nbsp;</p></div>
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				<span class="et_pb_image_wrap "><img loading="lazy" decoding="async" width="609" height="313" src="https://setcesp.org.br/wp-content/uploads/2026/03/TABELA-1.png" alt="" title="TABELA 1" srcset="https://setcesp.org.br/wp-content/uploads/2026/03/TABELA-1.png 609w, https://setcesp.org.br/wp-content/uploads/2026/03/TABELA-1-480x247.png 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) 609px, 100vw" class="wp-image-204644767" /></span>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><em>Tabela 1 – variação geral por tabela considerando os coeficientes de CCD</em></p>
<p>De acordo com os dados analisados, a Tabela D, que trata das operações de alto desempenho com contratação apenas da unidade de tração, foi a que apresentou a maior variação média, com um aumento de 7,18%. A média geral de impacto para todas as tabelas do setor de transporte rodoviário de cargas ficou estabelecida em 6,10%.</p>
<p>Em resumo, a atualização entrou em vigor na data de sua publicação, com um acréscimo no coeficiente de deslocamento (CCD), que passou de R$ 5,986/km para R$ 6,368/km, considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Já o coeficiente de carga e descarga (CC) não sofreu alterações, mantendo o custo fixo de R$ 478,76.</p>
<p>Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de frigorificada / aquecida (CCD) – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo 7,97% de aumento.</p></div>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_image et_pb_image_1">
				
				
				
				
				<span class="et_pb_image_wrap "><img loading="lazy" decoding="async" width="543" height="311" src="https://setcesp.org.br/wp-content/uploads/2026/03/TABELA-A-B-2.png" alt="" title="TABELA A - B" srcset="https://setcesp.org.br/wp-content/uploads/2026/03/TABELA-A-B-2.png 543w, https://setcesp.org.br/wp-content/uploads/2026/03/TABELA-A-B-2-480x275.png 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) 543px, 100vw" class="wp-image-204644769" /></span>
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				<span class="et_pb_image_wrap "><img loading="lazy" decoding="async" width="532" height="305" src="https://setcesp.org.br/wp-content/uploads/2026/03/TABELA-C-D.png" alt="" title="TABELA C - D" srcset="https://setcesp.org.br/wp-content/uploads/2026/03/TABELA-C-D.png 532w, https://setcesp.org.br/wp-content/uploads/2026/03/TABELA-C-D-480x275.png 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) 532px, 100vw" class="wp-image-204644770" /></span>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><em>Tabela 2 – variação média em cada tabela do piso mínimo considerando os coeficientes de CCD</em></p>
<p>Em contrapartida, as operações de carga granel pressurizada (CCD) da tabela A – para operações do transporte rodoviário de carga lotação, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em uma variação de 2,32%.</p>
<p>Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria SUROC nº03, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: http://iptcsp.com.br/calculadora-do-piso-minimo-de-frete/</p></div>
			</div>
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<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/piso-minimo-do-trc/antt-atualiza-piso-minimo-de-frete-considerando-o-reajuste-do-diesel/">ANTT atualiza piso mínimo de frete considerando o reajuste do diesel</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Confira: IPTC analisa a nova tabela de frete</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/confira-iptc-analisa-a-nova-tabela-de-frete-5/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Aline Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Jan 2026 17:47:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Piso Mínimo do TRC]]></category>
		<category><![CDATA[IPTC]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://setcesp.org.br/?p=204642787</guid>

					<description><![CDATA[<p>A nova tabela apresenta um aumento geral de  1,73%.</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/confira-iptc-analisa-a-nova-tabela-de-frete-5/">Confira: IPTC analisa a nova tabela de frete</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="et_pb_section et_pb_section_5 et_section_regular" >
				
				
				
				
				
				
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou nesta segunda-feira (19/01), durante a 1.024ª Reunião de Diretoria Colegiada (ReDir), o reajuste dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas no Brasil. A atualização presente na <strong>Resolução 6.076</strong> considera a aprovação do Relatório Final da Audiência Pública nº 08/2025 encerrando assim um processo técnico, participativo e transparente que atualiza a metodologia e os coeficientes usados no cálculo do frete mínimo por quilômetro rodado, conforme previsto na <strong>Lei n° 13.703/2018</strong></p>
<p>Além disso, destacamos que a resolução trouxe menções e definições de nomenclaturas técnicas que podem auxiliar na interpretação e aplicação do piso mínimo, como:</p>
<ul class="wp-block-list">
<li>Veículo automotor de cargas: foi referido como equipamento autopropelido destinado ao transporte rodoviário de cargas.</li>
<li>Caminhão simples: essa denominação corresponde aos caminhões de configuração básica com 2 ou 3 eixos sendo 1 eixo dianteiro e 1 ou 2 eixos traseiro com implemento fixo na carroceria, como os modelos conhecidos popularmente como toco.</li>
<li>Unidade de tração: termo utilizado para se referir a um veículo automotor.</li>
</ul>
<p>Importante ressaltar também, que no artigo 7°, parágrafo único a resolução afirma que a Política Nacional de Piso Mínimo (PNPM) não se aplica a:</p>
<p>I – ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas, exceto na situação de que trata o art. 49 da Resolução nº 6.038, de 8 de fevereiro de 2024;</p>
<p>II – aos contratos de transporte de TAC-Agregado celebrados nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 11.442, de 2007; e</p>
<p>III – ao Transporte de Carga Própria.</p>
<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-full is-resized"><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-6589" src="https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2026/01/image.png" sizes="(max-width: 496px) 100vw, 496px" srcset="https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2026/01/image.png 496w, https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2026/01/image-300x150.png 300w" alt="" width="496" height="248" /><br /><figcaption class="wp-element-caption">Tabela 1 – variação geral por tabela considerando os coeficientes CC e CCD</figcaption></figure>
</div>
<p>Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu maior aumento foi a Tabela A, quando há contratação da composição veicular no transporte de carga lotação, com variação de 2,21% frente a 1,73% de aumento geral.</p>
<p>Em resumo, a atualização entrou em vigor na data de sua publicação, com um <strong>acréscimo no coeficiente de deslocamento (CCD)</strong>, que passou de <strong>R$ 5,913/km para R$ 5,986/km</strong>, considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Já o <strong>coeficiente de carga e descarga (CC)</strong> também sofreu alteração, atualizando o custo fixo de <strong>R$ 466,92 </strong>para<strong> R$ 478,76</strong>.</p>
<p>Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga perigosa (geral) – tabela A, considerando as variações de CCD e CC previstas na legislação, atingindo <strong>3,15%</strong> de aumento.</p>
<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-full"><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-6590" src="https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2026/01/image-1.png" sizes="(max-width: 941px) 100vw, 941px" srcset="https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2026/01/image-1.png 941w, https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2026/01/image-1-300x85.png 300w, https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2026/01/image-1-768x219.png 768w, https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2026/01/image-1-870x248.png 870w, https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2026/01/image-1-600x171.png 600w" alt="" width="941" height="268" /><br /><figcaption class="wp-element-caption">Tabela 2 – variação média em cada tabela do piso mínimo considerando os coeficientes de CC e CCD</figcaption></figure>
</div>
<p>Em contrapartida, as operações de carga Perigosa (geral) da tabela D – para operações em que haja a contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em uma variação de <strong>0,89%.</strong></p>
<p>Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Resolução 6.076, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: <a href="http://iptcsp.com.br/calculadora-do-piso-minimo-de-frete/" target="_blank" rel="noopener">http://iptcsp.com.br/calculadora-do-piso-minimo-de-frete/</a></p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>CNI aponta fragilidades na metodologia de cálculo do tabelamento do frete</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/cni-aponta-fragilidades-na-metodologia-de-calculo-do-tabelamento-do-frete/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Dec 2025 18:31:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Piso Mínimo do TRC]]></category>
		<category><![CDATA[CNI tabelamento do frete]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://setcesp.org.br/?p=204641823</guid>

					<description><![CDATA[<p>Em audiência da ANTT, CNI mencionou a inconstitucionalidade do piso mínimo e recomendou que imposição de sanções por eventual descumprimento das tabelas ocorra apenas após o aprimoramento da política.</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/cni-aponta-fragilidades-na-metodologia-de-calculo-do-tabelamento-do-frete/">CNI aponta fragilidades na metodologia de cálculo do tabelamento do frete</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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<p><em>Em audiência da ANTT, CNI mencionou a inconstitucionalidade do piso mínimo e recomendou que imposição de sanções por eventual descumprimento das tabelas ocorra apenas após o aprimoramento da política</em></p>
<p>A Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou propostas de melhora na metodologia do tabelamento do frete rodoviário, em audiência pública, na última semana, na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), onde foram debatidas propostas de aperfeiçoamento da metodologia de cálculo do piso mínimo do frete de cargas.</p>
<p>A audiência foi convocada para a realização de revisão ordinária da Resolução nº 5.867/2020 – norma que estabelece as regras gerais, metodologia e coeficientes relativos à Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.</p>
<p>Na ocasião, a CNI destacou os principais parâmetros que precisam ser revisitados na metodologia e que foram identificados a partir de uma ampla consulta à base industrial sobre o tema. Desde a instituição da política, em 2018, a CNI se manifestou no sentido de inconstitucionalidade do tabelamento e apresentou formalmente esse posicionamento junto ao Supremo Tribunal Federal, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.964.</p>
<p>Como os custos de transporte estão na base de todas as cadeias produtivas, o resultado da implementação da política é uma elevação dos preços aos consumidores finais e, por isso, a CNI entende que é de suma importância que o tema seja apreciado pelo Supremo.</p>
<p>Além da própria inconstitucionalidade da medida, a CNI entende que é muito complexo estabelecer uma metodologia que seja capaz de contemplar todas as especificidades do transporte rodoviário de cargas. “Cada indústria possui suas particularidades, operações de transporte e variedades de cargas que precisam de tratamentos diferenciados. Por isso, é difícil estabelecer uma metodologia que seja capaz de contemplar todos esses pontos”, pontua a analista de infraestrutura da CNI Paula Bogossian.</p>
<p><strong>Debate público na ANTT</strong></p>
<p>O ciclo de revisão ordinária da ANTT tem o propósito de atualizar a tabela do piso mínimo de frete rodoviário, com base em estudos técnicos, dados de mercado e participação social, a fim de aproximar o custo do transporte rodoviário à realidade de funcionamento desse setor.</p>
<p>“Se o modelo fixa um valor mínimo obrigatório por quilômetro rodado utilizando como base uma metodologia em que os parâmetros não condizem com a realidade de mercado, isso acaba resultando em um aumento artificial de preços aos consumidores finais”, completa Paula.</p>
<p>A CNI também aproveitou a audiência para pleitear, junto à ANTT, a suspensão temporária da medida que amplia a fiscalização eletrônica dos valores praticados de frete. A advogada da CNI Christina Aires argumentou que “tal medida se fundamenta não apenas na necessidade de aguardar o julgamento do mérito da ADI 5.964 no STF, como também na importância de promover o aperfeiçoamento da metodologia e dos conceitos aplicados ao tabelamento, assegurando que as peculiaridades dos setores sejam devidamente consideradas”.</p>
<p><strong>Próximos passos</strong></p>
<p>A CNI pretende formalizar suas contribuições voltadas ao aprimoramento da metodologia de piso mínimo nesse ciclo de revisão ordinária da Resolução nº 5.867/2020. As contribuições escritas podem ser enviadas até as 18 horas do dia 11 de dezembro de 2025, pelo site do Sistema ParticipANTT. Informações adicionais sobre o processo participativo também estão disponíveis, na íntegra, no site do Sistema ParticipANTT.</p>
</div>
</div>
</div>
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			</item>
		<item>
		<title>ANTT realiza Audiência Pública para debater Piso Mínimo de Frete</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/antt-realiza-audiencia-publica-para-debater-piso-minimo-de-frete/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Dec 2025 18:26:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ANTT]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Piso Mínimo do TRC]]></category>
		<category><![CDATA[piso mínimo de frete]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://setcesp.org.br/?p=204641666</guid>

					<description><![CDATA[<p>Período de contribuições por escrito vai até 11 de dezembro de 2025.</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/antt-realiza-audiencia-publica-para-debater-piso-minimo-de-frete/">ANTT realiza Audiência Pública para debater Piso Mínimo de Frete</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><div class="documentDescription" style="text-align: center;"><em>Período de contribuições por escrito vai até 11 de dezembro de 2025</em></div>
<div>
<p>Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou, nesta segunda-feira (1º/12), a <strong>Audiência Pública nº 8/2025</strong>, com o objetivo de colher sugestões para o aprimoramento da proposta de revisão da Resolução ANTT nº 5.867. A norma estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na prestação do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, conforme instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).</p>
<p>A sessão pública foi realizada no auditório do edifício-sede da ANTT, em Brasília, com transmissão ao vivo pelo canal oficial da Agência no YouTube.</p>
<p>Compuseram a mesa de abertura:</p>
<ul type="disc">
<li>Tales Cavalcante, ouvidor da ANTT e presidente da sessão;</li>
<li>Alam Guimarães, presidente da Audiência Pública;</li>
<li>Iana Rodrigues, secretária da Audiência;</li>
<li>José Aires Amaral Filho, superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC).</li>
</ul>
<p>“Creio que, após os ciclos iniciais da revisão do piso mínimo de frete, esta seja a mais importante audiência pública que temos sobre o tema”, afirmou Amaral Filho. O superintendente destacou ainda que, desde outubro, a fiscalização eletrônica sobre o transporte de cargas foi intensificada, trazendo ainda mais relevância ao debate. “Nossa missão é que tenhamos a metodologia mais acertada possível, para que o frete seja justo e os preços coerentes”, completou.</p>
<p>As <b>contribuições por escrito</b> poderão ser enviadas pelo <a href="https://participantt.antt.gov.br/public/" target="_blank" rel="noopener">site do Sistema ParticipANTT</a> até as <b>18h do dia 11 de dezembro de 2025</b>. Todas as informações específicas sobre o processo participativo também estão disponíveis, na íntegra, no site do Sistema ParticipANTT.</p>
<h2>Assista à íntegra da Audiência Pública nº 8/2025:</h2>
<p><iframe loading="lazy" title="YouTube video player" src="https://www.youtube-nocookie.com/embed/kmiD-32CHvA?si=afmFG5e8mHEtgekV&amp;start=1524" width="768" height="432" frameborder="0" allowfullscreen="allowfullscreen" data-mce-fragment="1"></iframe></p>
</div>
<div id="viewlet-above-content-body"> </div></div>
			</div>
			</div>
				
				
				
				
			</div>
				
				
			</div>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/antt-realiza-audiencia-publica-para-debater-piso-minimo-de-frete/">ANTT realiza Audiência Pública para debater Piso Mínimo de Frete</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Sua voz na estrada: ANTT abre pesquisa para revisão do Piso Mínimo de Frete</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/sua-voz-na-estrada-antt-abre-pesquisa-para-revisao-do-piso-minimo-de-frete/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Aug 2025 16:33:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Piso Mínimo do TRC]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://setcesp.org.br/?p=204638596</guid>

					<description><![CDATA[<p>O objetivo é reunir dados reais que irão subsidiar a próxima revisão dos valores. Formulário pode ser preenchido até o dia 2/9.</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/sua-voz-na-estrada-antt-abre-pesquisa-para-revisao-do-piso-minimo-de-frete/">Sua voz na estrada: ANTT abre pesquisa para revisão do Piso Mínimo de Frete</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="et_pb_section et_pb_section_8 et_section_regular" >
				
				
				
				
				
				
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>A estrada fala e a ANTT quer ouvir. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) acaba de lançar uma nova pesquisa online para ouvir diretamente transportadores e profissionais do transporte rodoviário de cargas. O objetivo é reunir dados reais que irão subsidiar a próxima revisão dos valores do Piso Mínimo de Frete.</p>
<p>O formulário já está disponível e pode ser respondido até 2 de setembro. São apenas cinco minutos de preenchimento, mas cada resposta faz diferença: é a oportunidade de contribuir para que as regras reflitam a realidade de quem vive o dia a dia nas estradas.</p>
<p>Instituído pela <a class="external-link" title="" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13703.htm" target="_self" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Lei nº 13.703/2018</a>, o piso mínimo do frete garante remuneração mínima aos transportadores, protegendo condições justas de trabalho e evitando distorções no mercado. Para que essa política pública continue atualizada, é fundamental combinarmos estudos técnicos, análises de mercado e, sobretudo, a participação social — que agora se dá tanto pela tomada de subsídios já realizada quanto pela nova pesquisa aberta.</p>
<p>Essa iniciativa integra o 8º ciclo regulatório da <a class="external-link" title="" href="https://anttlegis.antt.gov.br/action/ActionDatalegis.php?acao=detalharAto&amp;tipo=RES&amp;numeroAto=00005867&amp;seqAto=000&amp;valorAno=2020&amp;orgao=DG/ANTT/MI&amp;codTipo=&amp;desItem=&amp;desItemFim=&amp;cod_menu=7114&amp;cod_modulo=421&amp;pesquisa=true" target="_self" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Resolução ANTT nº 5.867/2020</a>, que define os critérios técnicos e coeficientes utilizados para calcular o valor mínimo por quilômetro rodado, por eixo carregado. O processo é contínuo e inclui consultas, tomadas de subsídios, estudos técnicos e pesquisas de mercado, sempre com foco na transparência, no diálogo e na construção coletiva de soluções.</p>
<p class="callout">&gt;&gt;&gt; <a class="external-link" title="" href="https://forms.office.com/r/1BbZRmvpkX" target="_self" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Para participar, basta acessar aqui e preencher o formulário</a> &lt;&lt;&lt;</p></div>
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<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/sua-voz-na-estrada-antt-abre-pesquisa-para-revisao-do-piso-minimo-de-frete/">Sua voz na estrada: ANTT abre pesquisa para revisão do Piso Mínimo de Frete</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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		<title>Confira: IPTC analisa a nova tabela de frete</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/confira-iptc-analisa-a-nova-tabela-de-frete-4/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Jul 2025 19:28:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Piso Mínimo do TRC]]></category>
		<category><![CDATA[IPTC]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://setcesp.org.br/?p=204637690</guid>

					<description><![CDATA[<p>A nova tabela apresenta um aumento geral de 2,98%.</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/confira-iptc-analisa-a-nova-tabela-de-frete-4/">Confira: IPTC analisa a nova tabela de frete</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="et_pb_section et_pb_section_9 et_section_regular" >
				
				
				
				
				
				
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou nesta quinta-feira (17/7), durante a 1.012ª Reunião de Diretoria Colegiada (ReDir), o reajuste dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas no Brasil. A atualização presente na <strong>Resolução 6.067</strong> considera a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 3,28% entre dezembro de 2024 e maio de 2025, e o preço médio do óleo diesel S10, fixado em R$ 6,02 por litro, conforme levantamento mais recente da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).</p>
<p>A medida, de caráter ordinário, é prevista pela <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13703.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei nº 13.703/2018</a>, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Além disso, a atualização segue a metodologia consolidada pela Resolução ANTT nº 5.867/2020, que norteia os cálculos com base em custos fixos (como remuneração e capital) e variáveis (como diesel e manutenção). A revisão não altera a estrutura da tabela, mas apenas os valores de referência.</p>
<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-full is-resized"><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-5985" src="https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2025/07/image-3.png" sizes="(max-width: 500px) 100vw, 500px" srcset="https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2025/07/image-3.png 500w, https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2025/07/image-3-300x153.png 300w" alt="" width="500" height="255" /><br /><figcaption class="wp-element-caption">Tabela 1 – variação geral por tabela considerando os coeficientes CCD</figcaption></figure>
</div>
<p>Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu maior aumento foi a Tabela A, quando há contratação da composição veicular no transporte de carga lotação, com variação de 5,85% frente a 2,98% de aumento geral.</p>
<p>Em resumo, a atualização entrou em vigor na data de sua publicação, com um <strong>acréscimo no coeficiente de deslocamento (CCD)</strong>, que passou de <strong>R$ 5,826/km para R$ 5,913/km</strong>, considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Já o <strong>coeficiente de carga e descarga (CC)</strong> também sofreu alteração, atualizando o custo fixo de <strong>R$ 444,89 </strong>para<strong> R$ 466,92</strong>.</p>
<p>Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga perigosa (geral) – tabela A, considerando as variações de CCD e CC previstas na legislação para veículos de 5 e 6 eixos, atingindo <strong>8,87%</strong> de aumento.</p>
<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-full"><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-5986" src="https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2025/07/image-4.png" sizes="(max-width: 941px) 100vw, 941px" srcset="https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2025/07/image-4.png 941w, https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2025/07/image-4-300x87.png 300w, https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2025/07/image-4-768x224.png 768w, https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2025/07/image-4-870x253.png 870w, https://www.iptcsp.com.br/wp-content/uploads/2025/07/image-4-600x175.png 600w" alt="" width="941" height="274" /><br /><figcaption class="wp-element-caption">Tabela 2 – variação média em cada tabela do piso mínimo considerando os coeficientes de CCD</figcaption></figure>
</div>
<p>Em contrapartida, as operações de carga Perigosa (geral) da tabela D – para operações em que haja a contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em uma variação de <strong>1,36%.</strong></p></div>
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