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	<title>Arquivos Coronavírus &#8211; SETCESP</title>
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	<description>Sindicato das empresas de transporte de SP</description>
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	<title>Arquivos Coronavírus &#8211; SETCESP</title>
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		<title>Uso de máscara volta a ser obrigatório no transporte público de SP</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/uso-de-mascara-volta-a-ser-obrigatorio-no-transporte-publico-de-sp/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Nov 2022 15:33:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Coronavírus]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Decisão foi tomada para prevenir o avanço da covid-19</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/uso-de-mascara-volta-a-ser-obrigatorio-no-transporte-publico-de-sp/">Uso de máscara volta a ser obrigatório no transporte público de SP</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>O uso de máscara no transporte público volta a ser obrigatório a partir deste sábado (26) na capital paulista. A decisão foi tomada com base na análise técnica do Conselho Gestor da Secretaria Estadual de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde para prevenir o avanço dos casos de covid-19. O governo estadual está recomendando que a medida seja adotada por todos os municípios do estado, além de alertar a população para que todos completem o ciclo vacinal, importante para garantir maior proteção contra o coronavírus e amenizar os efeitos do vírus.<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1495436&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1495436&amp;o=node" /></p>
<p>Para reforçar a medida e conscientizar a população sobre os cuidados de prevenção e combate à disseminação do coronavírus, a prefeitura da capital paulista começou na segunda-feira (21) a distribuir de máscaras nos 32 terminais de ônibus da cidade, das 7h às 10h. A ação continua na próxima semana. Até o momento foram distribuídas mais de 350 mil máscaras.</p>
<p>Em seis terminais (Santo Amaro, Vila Nova Cachoeirinha, Sacomã, Parque D. Pedro, Itaquera e Pinheiros) ocorre também no mesmo horário a vacinação contra a covid-19 para a população acima de 3 anos de idade. Até esta quinta-feira (24), foram aplicadas 3.715 doses nesses locais.</p>
<p>A vacinação ainda está disponível em todas as unidades básicas de Saúde (UBS) e assistências médicas Ambulatoriais Integradas (AMA/UBS) de segunda-feira a sexta-feira, e, aos sábados, nas AMA/UBS Integradas, das 7h às 19h. Os endereços das unidades podem ser consultados no Busca Saúde na pagina da prefeitura.</p>
<p>Segundo nota do Conselho Gestor da Secretaria Estadual de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde do dia 23, as internações por covid-19 em leitos de enfermaria e UTI cresceram 156% e 97,5% respectivamente nos últimos 14 dias, chegando a uma média diária de mais de 400 novas internações.</p>
<p>“A velocidade de aumento de internações [5% ao dia para pacientes em UTI e 7% por dia para pacientes em enfermarias] e taxas de ocupação de leitos de UTI [44% no estado de São Paulo e 59% na região metropolitana de São Paulo] é acentuada e começa a pressionar os sistemas de saúde público e privado”, diz nota do conselho.</p>
<p>De acordo com o conselho, apesar do patamar alto na região metropolitana de São Paulo, observa-se aumento também nas regiões do interior e litoral do estado, inclusive com profissionais da saúde sendo afastados do trabalho por serem infectados com a covid-19.</p>
<p>O conselho alerta ainda para a circulação de diversas subvariantes da variante Ômicron, ainda com predominância da subvariante BA.5 e crescimento progressivo de casos relacionados à subvariante BQ1.</p>
<p>“As internações referem-se principalmente a pacientes mais idosos e/ou com comorbidades ou imunodeprimidos, mais vulneráveis a descompensações e complicações relacionadas à infecção pelo Sars-Cov-2, o que permite prever aumento de óbitos nas próximas semanas”, informa o conselho.</p>
<p>Segundo levantamento do conselho, há pelo menos 10 milhões de adultos que não tomaram a primeira dose de reforço e 7 milhões sem a segunda dose de reforço, e há a necessidade de aumentar a cobertura vacinal de crianças e adolescentes.</p></div>
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		<title>Uso de máscara deixa de ser obrigatório em metrô, ônibus e trem em São Paulo</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/uso-de-mascara-deixa-de-ser-obrigatorio-em-metro-onibus-e-trem-em-sao-paulo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Sep 2022 13:24:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Coronavírus]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A utilização de máscaras permanecerá obrigatória apenas nos locais destinados à prestação de serviços de saúde</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/uso-de-mascara-deixa-de-ser-obrigatorio-em-metro-onibus-e-trem-em-sao-paulo/">Uso de máscara deixa de ser obrigatório em metrô, ônibus e trem em São Paulo</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>O governo do estado e a Prefeitura de São Paulo anunciaram nesta quinta-feira (8) que o uso de máscaras de proteção no transporte público deixa de ser obrigatório a partir de hoje (9). Com isso, passageiros de ônibus, Metrô e trem podem escolher se querem ou não usar a máscara.</p>
<p>Com a nova decisão, a utilização de máscaras permanecerá obrigatória apenas nos locais destinados à prestação de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios e postos de saúde.</p>
<p>A decisão, segundo comunicado oficial dos dois órgãos, se deu após parecer do Conselho Gestor da Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde de São Paulo (SCPDS) – antigo Centro de Contingência do Coronavírus.</p>
<p>Apesar da decisão, o governo paulista e a prefeitura orientam que o uso opcional da máscara no transporte público continua sendo recomendado para proteção pessoal.</p>
<p>“Segundo nova avaliação feita pelo Conselho Gestor, formado por especialistas em saúde pública, o atual cenário epidemiológico da COVID-19 permite flexibilizar a restrição. O órgão orienta que a população siga utilizando máscaras nos meios de transporte coletivo, como metrô, ônibus e trens. A recomendação vale especialmente aos grupos considerados vulneráveis, como idosos a partir dos 60 anos de idade e pessoas imunossuprimidas, por exemplo”, disse o comunicado conjunto de estado e município.</p>
<p>De acordo com a Secretaria Estadual da Saúde, houve queda de mais de 90% nas internações e mortes por Covid no estado de São Paulo neste ano. O total de pacientes com a doença internados em Unidades de Terapia Intensiva passou de 4.091 em 3 de fevereiro para 363 agora em setembro.</p>
<p>A média móvel de mortes também recuou de 288 óbitos em 9 de fevereiro para 27, no mesmo período.</p>
<p>“O estado de São Paulo conseguiu um índice de cobertura fantástico na campanha de vacinação contra o novo coronavírus, e protegeu sua população, principalmente contra casos graves da doença. Como consequência, as internações e óbitos despencaram. Isso nos dá a segurança necessária para a flexibilização do uso de máscaras neste momento, mas seguiremos atentos, monitorando os dados epidemiológicos de forma constante”, afirmou o infectologista David Uip, Secretário de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde de São Paulo.</p></div>
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		<title>ANTT revoga atos normativos publicados no período emergencial pela COVID-19</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/antt-revoga-atos-normativos-publicados-no-periodo-emergencial-pela-covid-19/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Jul 2022 15:10:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
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		<category><![CDATA[ANTT]]></category>
		<category><![CDATA[atos normativos]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A lista completa será publicada no Diário Oficial da União</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/antt-revoga-atos-normativos-publicados-no-periodo-emergencial-pela-covid-19/">ANTT revoga atos normativos publicados no período emergencial pela COVID-19</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>A Diretoria Colegiada da ANTT aprovou, durante a 935ª Reunião de Diretoria desta quinta-feira (7/7/2022), a revogação de Resoluções e Portarias editadas pela ANTT durante o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência do coronavírus. Diversos normativos publicados pela Agência no período emergencial já se encontram revogados ou já tiveram seus efeitos exauridos. Desta vez, foram 8 Portarias e 18 Resoluções revogadas pela decisão dos diretores.</p>
<p>Com a publicação da Lei 13.979/2020, dispondo sobre as medidas que poderiam ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública, foi estabelecido, por exemplo, a possibilidade de implementação de medidas de isolamento e de quarentena, bem como de adoção de restrição excepcional e temporária de entrada e saída do País por rodovias, portos ou aeroportos; e de locomoção interestadual e internacional. Nessa mesma linha, a ANTT editou diversos atos normativos adotando medidas para enfrentamento da emergência em sua esfera de atuação.</p>
<p>O Ministério da Saúde declarou o encerramento da ESPIN por meio da Portaria 913, publicada no dia 22/4/2022. No entanto, a parte da Lei 13.979/2020 que estabelece as medidas extraordinárias para enfrentamento da situação emergencial ainda permanece vigente. É possível, então, que tais medidas retornem, exigindo novas ações emergenciais desta Agência no futuro.</p>
<p>A lista de normas revogadas será publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (8/7/2022).</p></div>
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		<item>
		<title>Governo Federal revoga decretos de enfrentamento à pandemia</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/governo-federal-revoga-decretos-de-enfrentamento-a-pandemia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 May 2022 15:05:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A revogação dos decretos não irá interferir no andamento de políticas públicas de saúde em vigor</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>O presidente Jair Bolsonaro revogou, nesta segunda-feira (23),  o Decreto 10.659, de 2021, que instituiu o Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento da Pandemia da covid-19. Entre os membros do grupo estavam representantes da Presidência da República e os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Pacheco e Arthur Lira, respectivamente. Ao todo, 23 decretos de combate à pandemia foram revogados por Bolsonaro e governo estima que, em consequência disso, mais de duas mil normas relacionadas ao assunto serão suspensas em todo o país.</p>
<p>No domingo (22), o governo havia anunciado o fim do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), decretado em função da pandemia no Brasil. O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, havia assinado a portaria em 22 de abril, com prazo de 30 dias para a medida entrar em vigor. O documento revoga o texto que estava valendo desde fevereiro de 2020.</p>
<p>O senador Confúcio Moura (MDB-RO), que presidiu a comissão mista temporária que acompanhou as medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19, considerou que a emergência de saúde pública “cumpriu o seu dever”. Ele entregou ao presidente Bolsonaro o relatório final do colegiado com recomendações em seis áreas essenciais: saúde, economia, educação, cidadania, sistema financeiro e crédito e fiscalização.   </p>
<p>— A emergência de saúde pública foi muito importante, liberou os procedimentos administrativos e teve o fim agora decretado. Então vamos manter, de agora em diante, uma vigilância armada contra a covid-19 e analisar, caso a caso, os procedimentos que devemos tomar a seguir — declarou.</p>
<p>A decisão do governo foi tomada com base no cenário epidemiológico mais controlado, com menos casos de contágio, e no avanço da campanha de vacinação no país. Segundo o Ministério da Saúde, apesar da medida, nenhuma política pública de saúde será interrompida. A pasta também informa que mais de 163 milhões de brasileiros já foram imunizados com as duas doses da vacina. O país registra mais de 665 mil mortes em decorrência do coronavírus.</p>
<p><strong>Impacto</strong></p>
<p>O fim do estado de emergência pode ter impacto em várias leis relacionadas à pandemia aprovadas pelo Congresso Nacional desde 2020. Uma das principais regras que poderiam ser afetadas, na avaliação do consultor legislativo da área de Saúde Flavio Palhano, é a autorização para o uso emergencial de vacinas, prevista em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A resolução prevê esse uso enquanto durar a emergência de saúde.</p>
<p>O Ministério da Saúde já informou ter pedido à Anvisa que estenda o prazo para o uso emergencial de medicamentos e imunizantes relacionados à covid-19 em um ano após o término da crise sanitária. O ministério também pediu prioridade na análise de solicitações de registros e manutenção da testagem rápida nas farmácias. A agência informou que o processo de revisão das resoluções já foi iniciado.</p></div>
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		<item>
		<title>Nova portaria interministerial flexibiliza o uso de máscaras no ambiente de trabalho</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/nova-portaria-interministerial-flexibiliza-o-uso-de-mascaras-no-ambiente-de-trabalho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Apr 2022 14:44:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ambiente de trabalho]]></category>
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		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[portaria interministerial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com a diminuição dos casos de contágio e transmissão do coronavírus houve flexibilização em relação ao uso de máscaras</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>O uso de máscaras passou a ser essencial em razão da pandemia da Covid-19, sendo um dos meios eficazes de controlar e mitigar os riscos de contágio e transmissão do coronavírus.</p>
<p>A sua utilização passou a ser obrigatória em todos os ambientes, através de normas legais municipais, estaduais e também federais, inclusive através de portarias interministeriais do Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho e Previdência, no que pertine ao ambiente de trabalho.</p>
<p>A Lei 13.979/20, que trata das medidas para enfrentamento da pandemia da Covid-19, em seu artigo 3º, inciso III-A, dispõe que as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras medidas, o uso obrigatório de máscara individual.</p>
<p>As Portarias Conjuntas ME/MS 20/20 e Interministerial MTP/MS 14/22, dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência, estabecem medidas a serem observadas pelas organizações públicas e privadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho, inclusive sobre a necessidade de orientação aos trabalhadores sobre o uso, higienização, descarte e substituição das máscaras e fornecimento aos trabalhadores considerados como grupo de risco, máscaras cirúrgicas ou máscaras do tipo PFF2 (N95) ou equivalentes, quando não adotado o teletrabalho ou trabalho remoto.</p>
<p>Com a diminuição dos casos de contágio e transmissão do coronavírus houve uma flexibilização em relação ao uso de máscaras, sendo certo que vários municípios e estados publicaram recentemente decretos dispensando o uso de máscaras ou cobertura facial.</p>
<p>No Estado de São Paulo e no Município de São Paulo, por exemplo, foram publicados os Decretos 66.575 e 61.149, respectivamente, ambos de 17/03/2022, dispensando o uso de máscaras, exceto nos serviços de saúde, meios de transporte, áreas de acesso, embarque e desembarque de transporte público.</p>
<p>Com a publicação destes decretos surgiram dúvidas sobre a necessidade de as empresas continuarem a exigir o uso de máscaras pelos seus colaboradores no ambiente de trabalho, em função das Portarias Conjuntas 20/20 e Interministerial 14/22.</p>
<p>Em 04/04/2022 foi publicada a Portaria Interministerial MTP/MS 17, de 22/03/2022, que altera o Anexo I da Portaria Conjunta ME/MS 20/20 e revoga a Portaria Interministerial MTP/MS 14, de 20/01/2022, reproduzindo a maior parte das medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus em ambientes de trabalho previstas na portaria revogada.</p>
<p>Uma das novidades está contida no item 2.5.3 que dispõe não ser obrigatório o afastamento das atividades laborais presenciais dos trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19 que estejam com vacinação completa, de acordo com o esquema vacinal recomendado pelo Ministério da Saúde.</p>
<p>O item 8.2.4 da Portaria Interministerial MTP/MS 17/22 estabelece que ficam dispensados o uso e o fornecimento das máscaras cirúrgicas ou de tecido nas unidades laborativas em que, por decisão do ente federativo em que estiverem situadas, não for obrigatório o uso das mesmas em ambientes fechados.</p>
<p>Fica mantida a regra de que para os trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19, devem ser fornecidas máscaras cirúrgicas ou máscaras do tipo PFF2 (N95) ou equivalentes, quando não adotado teletrabalho ou em trabalho remoto (item 7.1).</p>
<p>De acordo com o item 8.2, as máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser fornecidas para todos os trabalhadores e seu uso exigido em ambientes compartilhados ou naqueles em que haja contato com outros trabalhadores ou público quando o nível de alerta de saúde na unidade da federação estiver nos níveis 3 ou 4 na semana antecedente, segundo a publicação “Avaliação de Risco no Cenário da Covid-19.”</p>
<p>Recomenda-se que as empresas observem as medidas previstas na Portaria Interministerial 17/22 que, embora tenha flexibilizado o uso de máscaras no ambiente de trabalho, traz uma série de medidas que devem continuar sendo adotadas para prevenir, controlar e mitigar os riscos de transmissão do coronavírus.</p>
<p><strong>Por Narciso Figueirôa Junior &#8211; Assessor Jurídico do SETCESP</strong></p>
<p>&nbsp;</p></div>
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<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/nova-portaria-interministerial-flexibiliza-o-uso-de-mascaras-no-ambiente-de-trabalho/">Nova portaria interministerial flexibiliza o uso de máscaras no ambiente de trabalho</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>São Paulo libera obrigatoriedade de máscara para ambientes fechados</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/sao-paulo-libera-obrigatoriedade-de-mascara-para-ambientes-fechados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Mar 2022 14:23:09 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Estado de São Paulo]]></category>
		<category><![CDATA[uso de máscara]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A proteção deve ser mantida no transporte público e em unidades médico-hospitalares</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/sao-paulo-libera-obrigatoriedade-de-mascara-para-ambientes-fechados/">São Paulo libera obrigatoriedade de máscara para ambientes fechados</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>O uso de máscara, como proteção contra a covid-19, não será mais obrigatório em São Paulo. O decreto foi publicado em edição extra e tem efeito imediato. A proteção, no entanto, deve ser mantida no transporte público, inclusive nos locais de acesso, e em unidades médico-hospitalares.</p>
<p>O governador João Doria informou que a decisão foi tomada após nota técnica do Comitê Científico demonstrar uma melhora consistente na situação epidemiológica no estado. A flexibilização em ambientes abertos já havia sido autorizada no último dia 9.</p>
<p>Segundo o governo paulista, os especialistas do comitê levaram em consideração o índice de vacinação com duas doses no estado, que atingiu o patamar de 90% do público-alvo, ou seja, acima de 5 anos. A meta percentual é definida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde (MS).</p>
<p>A análise observou que, após 14 dias do feriado de carnaval, houve manutenção da melhora dos indicadores epidemiológicos, indicando queda na transmissão. O governo aponta que, pela sexta semana seguida, foi registrada queda de internações em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e de enfermaria.</p></div>
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		<title>Lei altera as regras sobre o trabalho da gestante durante a pandemia</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/lei-altera-as-regras-sobre-o-trabalho-da-gestante-durante-a-pandemia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Mar 2022 14:21:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[gestante]]></category>
		<category><![CDATA[pandemia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei que muda as regras para o afastamento da empregada gestante</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>A Lei 14.311, de 09/03/2022, altera a Lei 14.151, de 12/05/2021 para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov2 das atividades de <a class="st_tag internal_tag " title="Posts com o assunto trabalho" href="https://www.portalntc.org.br/assunto/trabalho/" rel="tag">trabalho</a> presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.</p>
<p>Fica alterado o artigo 1º da Lei 14.311/22, para dispor que durante o período da pandemia a empregada gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra a Covid-19 deverá permanecer afastada das atividades e trabalho presencial, mas ficará à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.</p>
<p>Visando compatibilizar as atividades desenvolvidas pela empregada gestante o empregador poderá, respeitadas as competências para o desenvolvimento do trabalho e as condições pessoais para o seu exercício, alterar as funções por ela exercidas, mantida a remuneração integral e assegurada a retomada da função anteriormente exercida, quando cessar o trabalho presencial.</p>
<p>Salvo se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de: 1) encerramento do estado de emergência; 2) após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; 3) se houver recusa a se vacinar contra o novo coronavírus, mediante a assinatura de um termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.</p>
<p>A Lei dispõe que a opção de não vacinação é uma expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual e não poderá ser imposta à gestante que fizer a referida escolha qualquer restrição de direitos em razão dela.</p>
<p>A lei não esclarece o que se entende por imunização total contra o coronavírus, mencionando apenas que deverão ser observados os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pelo Plano Nacional de Imunizações (PNI), valendo destacar que as empresas devem estar atentas às normas do Ministério da Saúde que tratam do programa de vacinação da população, sobretudo a Nota Técnica 11/2022 da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19, que consolida várias outras Notas Técnicas já editadas desde o início da pandemia e que, no item 3.6, indica o esquema completo de vacinação.</p>
<p><strong>Narciso Figueirôa Junior</strong></p>
<p><strong>Assessor Jurídico do SETCESP</strong></p></div>
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		<item>
		<title>Presidente sanciona lei que prevê retorno de grávidas ao presencial</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/presidente-sanciona-lei-que-preve-retorno-de-gravidas-ao-presencial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Mar 2022 13:50:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[atividades presenciais]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[grávida]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho remoto]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Texto condiciona retorno à imunização completa contra a covid-19</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia. O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a covid-19, com duas doses ou dose única (no caso da vacina da Janssen).<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1447005&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1447005&amp;o=node" /></p>
<p>A medida foi aprovada de forma definitiva pelo Congresso Nacional em fevereiro, modificando uma lei que estava em vigor desde o ano passado, e que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário.   </p>
<p>A nova lei, que foi publicada no <a href="http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31637&amp;e=20220310&amp;p=1" target="_blank" rel="noopener">Diário Oficial</a> de hoje (10), estabelece as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas: encerramento do estado de emergência; após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização); se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).</p>
<p>O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal. </p>
<p>O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Segundo a medida, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.</p>
<p>Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.</p>
<p>Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.</p></div>
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		<item>
		<title>Em SP, governo retira obrigatoriedade de máscara em ambientes abertos</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/em-sp-governo-retira-obrigatoriedade-de-mascara-em-ambientes-abertos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Mar 2022 12:42:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[uso de máscara]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Medida passou a valer para todo o estado de São Paulo a partir de ontem</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>A população que vive no estado de São Paulo não será mais obrigada a usar máscaras em ambientes abertos. O anúncio foi feito ontem (9) pelo governador de São Paulo, João Doria. No entanto, em ambientes fechados como lojas, salas de aula, transporte público, cinemas, teatros, hospitais, escritórios, <em>shoppings</em> e prédios públicos, o uso de máscara continuará obrigatório.<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1447190&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1447190&amp;o=node" /></p>
<p>Desde maio de 2020, no início da pandemia de covid-19, o uso de máscaras nas ruas do estado de São Paulo era obrigatório. Desde então, nunca havia deixado de ser obrigatório.</p>
<p>Segundo o governador, o decreto que libera o uso de máscaras, publicado hoje no <em>Diário Oficial do Estado de São Paulo</em><em>,</em> vale para ruas, praças, parques, pátios de escolas, estádios de futebol, centros abertos de eventos e autódromos. Nesses locais, ao ar livre, o uso de máscara não será mais obrigatório. Para ambientes fechados, o governo pode anunciar a liberação a partir do dia 23 de março, mas isso ainda está em estudo pelo comitê científico.</p>
<p>Durante a entrevista coletiva, na tarde de hoje, no jardim do Palácio dos Bandeirantes, sede do governo paulista, Doria e os membros do Centro de Contingência do Coronavírus de São Paulo retiraram as máscaras. Foi a primeira vez que eles deram uma entrevista coletiva sem máscara durante toda a pandemia.</p>
<p>A retirada da obrigatoriedade das máscaras ocorre em um momento em que o estado tem 83% de sua população com vacinação completa e em que os números relacionados à pandemia vêm apresentando queda. Na última semana epidemiológica, por exemplo, o número de casos de covid-19 caiu 42,8% e, as internações, 28,5%. Considerando os últimos 30 dias, a redução de casos chega a 54%, enquanto as internações recuaram 76,6%.</p>
<p>“Não posso dizer que a pandemia está no fim. Mas estamos em um momento extremamente favorável”, disse o coordenador do Centro de Contingência do Coronavírus de São Paulo, Paulo Menezes. Ele recomendou, no entanto, que as pessoas mantenham o uso do equipamento principalmente em aglomerações. “Há situações de maior chance de transmissão do vírus, especialmente as aglomerações ou quando estamos pulando ou cantando ou dançando sem máscara. Isso favorece a transmissão do vírus. Nossa recomendação é que as pessoas se protejam quando estiverem em situações de maior risco de transmissão”, acrescentou.</p>
<p>“Temos algumas recomendações. As pessoas com sintomas gripais devem continuar usando a máscara em qualquer situação e em qualquer lugar. Pessoas não vacinadas devem continuar usando as máscaras. Os imunodeprimidos e com doenças crônicas também têm como recomendação manter o uso de máscara. E, por último, ambientes abertos mas com grandes aglomerações, há recomendação de que pessoas se protejam, principalmente as de maior risco, usando máscara”, disse o coordenador executivo do centro de contingência, Paulo Gabbardo.</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>SETCESP realiza live para esclarecer portarias que estabelecem medidas de prevenção à COVID-19</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/setcesp-realiza-live-para-esclarecer-portarias-que-estabelecem-medidas-de-prevencao-a-covid-19/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Feb 2022 16:32:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Live]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[SETCESP em Ação]]></category>
		<category><![CDATA[coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[live]]></category>
		<category><![CDATA[medidas preventivas]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Interministerial 14/22]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://setcesp.org.br/?p=204595203</guid>

					<description><![CDATA[<p>Durante a transmissão, especialistas tiraram dúvidas sobre a Portaria Interministerial 14/22</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/setcesp-realiza-live-para-esclarecer-portarias-que-estabelecem-medidas-de-prevencao-a-covid-19/">SETCESP realiza live para esclarecer portarias que estabelecem medidas de prevenção à COVID-19</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="et_pb_section et_pb_section_9 et_section_regular" >
				
				
				
				
				
				
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				<div class="et_pb_text_inner"><p style="text-align: center;"><em>Durante a transmissão, especialistas tiraram dúvidas sobre a Portaria Interministerial 14/22</em></p></div>
			</div><div class="et_pb_button_module_wrapper et_pb_button_0_wrapper et_pb_button_alignment_center et_pb_module ">
				<a class="et_pb_button et_pb_button_0 et_pb_bg_layout_light" href="https://www.youtube.com/watch?v=oX6sM6cBCHY" target="_blank">Assista a live na íntegra</a>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_10  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><p>Na manhã de hoje (24), foi ao ar pelo canal oficial do SETCESP no YouTube, uma live especial que apresentou detalhes da recente mudança que a Portaria Interministerial 14 dos Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde, publicada em 25 de janeiro de 2022, realizou alterando o Anexo I da Portaria Conjunta 20, de junho de 2020, que estabelece as medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho.</p>
<p>Entre as principais modificações, a nova portaria vigente, destaca a redução do prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos de Covid-19, conforme explicou o auditor-fiscal do trabalho e médico do trabalho, Carlos Eduardo Domingues, que participou da transmissão.</p>
<p>“Um afastamento de dez dias, após o início dos sintomas, ou então sete dias, caso haja a remissão dos sinais respiratórios e sem febre há mais 24h, sem o uso de antitérmicos. A grande maioria das situações, estarão incluídas no afastamento de sete dias. É o tempo usual para a volta dos trabalhadores, após contaminação pela Covid-19”, afirmou o médico.</p>
<p>Presente na live, o assessor jurídico do SETCESP, Dr. Narciso Figueirôa Jr. reforçou a importância das empresas em realizarem orientações sobre as regras de higiene, distanciamento social, desinfecção de ambientes e o uso de máscaras, de forma a preservar a segurança e saúde dos trabalhadores e a atividade econômica. “O que deve permanecer é o interesse da coletividade em todas as situações”, afirmou.</p>
<p>Já para o auditor-fiscal do trabalho e engenheiro de segurança, Marcelo Naegele, só a disposição em realizar uma live sobre o assunto, demonstra uma preocupação do setor com a saúde dos seus colaboradores e com toda a sociedade. “Todos nós sabemos que a doença não fica apenas restrita ao ambiente de trabalho, ela circula em todos lugares”, disse.</p>
<p>“Nosso papel enquanto entidade é levar para as empresas esclarecimentos, que conduzam o dia a dia das organizações e que possam contribuir com a segurança jurídica na tomada das decisões”, observou Ana Jarrouge, a presidente executiva do SETCESP, abrindo espaço para que fossem respondidas as perguntas específicas dos inscritos no canal que acompanhavam a live.</p>
<p><a href="https://youtu.be/oX6sM6cBCHY" target="_blank" rel="noopener">Precisa de mais informações sobre a Portaria Interministerial 14/22 para sua empresa? Clique e assista a live na íntegra</a>.</p></div>
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<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/setcesp-realiza-live-para-esclarecer-portarias-que-estabelecem-medidas-de-prevencao-a-covid-19/">SETCESP realiza live para esclarecer portarias que estabelecem medidas de prevenção à COVID-19</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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