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	<title>Arquivos Estudos Tributários &#8211; SETCESP</title>
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	<description>Sindicato das empresas de transporte de SP</description>
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	<title>Arquivos Estudos Tributários &#8211; SETCESP</title>
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	<item>
		<title>Cancelamento do Insucesso na entrega e fim do CT-e de Anulação</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/cancelamento-do-insucesso-na-entrega-e-fim-do-ct-e-de-anulacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Aline Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Aug 2023 12:41:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 74]]></category>
		<category><![CDATA[Estudos Tributários]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Revista SETCESP]]></category>
		<category><![CDATA[ct-e]]></category>
		<category><![CDATA[insucesso na entrega]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os Ajustes Sinief 31 e 50 foram abordados na reunião da Comissão de Estudos Tributários</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><em>Os Ajustes Sinief 31 e 50 foram abordados na reunião da Comissão de Estudos Tributários</em></p>
<p>Apesar de ser coordenador da <a href="https://setcesp.org.br/estudos-tributarios/" target="_blank" rel="noopener">Comissão de Estudos Tributários</a>, Adauto Bentivegna Filho, que também é assessor jurídico do SETCESP, fala que em cada reunião da comissão costuma-se ter um relator diferente, que apresenta o tema aos demais e os assuntos tratados são sempre sugeridos pelos próprios participantes.</p>
<p>Esta Comissão geralmente, conta com a participação de muitos contadores e pessoas responsáveis pela emissão da documentação fiscal nas empresas de transportes. Eles se reúnem mensalmente, para a troca de experiências e um aprofundamento em temas ligados ao fisco e ao recolhimento de impostos.</p>
<p>Na reunião que ocorreu no dia 02 de junho, os assuntos eram estes: as mudanças que passaram a ocorrer no CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico) com a publicação, no ano passado, dos Ajustes Sinief (do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais) números 31 e 50.</p>
<p><strong>Cancelamento do Evento de Insucesso na Entrega da mercadoria</strong></p>
<p>Se, por exemplo, ao transportar uma carga de São Paulo para o Rio de Janeiro, chegando no ponto de entrega o destinatário não quiser receber a mercadoria, seja por qualquer inconsistência, o motorista antes tinha de fazer uma anotação no verso do DACT-e (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), informando o ocorrido, descrevendo que a mercadoria não foi  entregue porque não estava na forma que havia sido requisitada, e assim voltar com a carga e o mesmo documento fiscal obrigatoriamente, pois  já havia sido observado no documento a recusa do recebimento.</p>
<p>Agora a novidade é que ao invés de fazer essa anotação, o profissional responsável pela entrega registra o <a href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2022/AJ050_22" target="_blank" rel="noopener">‘Evento de não Entrega’</a> da mercadoria de forma eletrônica em um novo campo do DACT-E, e automaticamente avisa o remetente, que não foi possível entregar a carga.</p>
<p>Desta forma, caso ele ainda esteja em curso com a mercadoria e uma tratativa se dê entre o embarcador e o recebedor, o transportador pode cancelar o ‘Evento de Insucesso’ em uma nova tentativa e, então, entregar a mercadoria.</p>
<p><strong>Fim do CT-e de Anulação</strong></p>
<p>Outro assunto abordado na ocasião foi sobre o <a href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2022/AJ031_22" target="_blank" rel="noopener">Ajuste Sinief nº 31</a>, que trata do cancelamento do CT-e. Na prática ele funciona assim: supõem-se que a transportadora emite um CT-e com valor errado, a mais do que real, e a carga já saiu para transporte. Neste caso, antes o cliente tinha que fazer um evento informando que o valor estava errado para a transportadora fazer um CT-e de Anulação e depois fazer um de Substituição.</p>
<p>“Se fazia necessário que o tomador do serviço emitisse documento fiscal consignando como natureza da operação: ‘anulação de valor relativo à aquisição de transporte’. Isso permitia que o transportador rodoviário de cargas emitisse um CT-e Substituto, referenciando o CT-e emitido com erro, consignando a expressão: ‘este documento substitui o CT-e de número tal e de tal data e com a descrição do motivo”, explicou Bentivegna alertando que caso o erro fosse referente a um valor menor, fazia um CT-e complementar.</p>
<p>Com o Ajuste Sinief 31 agora isso não é mais preciso, se o cliente informou que está errado basta que ele mande o ‘Evento’ – que é um documento eletrônico, para que a transportadora possa consertar no ato, e já fazer a substituição do CT-e.</p>
<p>“A partir de então o tomador do serviço (contribuinte ou não) deverá enviar eletronicamente o evento ‘prestação de serviço em desacordo’ ao transportador rodoviário de cargas que prestou o serviço e preencheu o CT-e que necessita ser corrigido. Com isso, o transportador não precisará mais emitir o CT-e de anulação, somente o de substituição”, observou o coordenador da comissão.</p>
<p>Durante a reunião os cerca de 40 participantes entenderam que o <a href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2022/AJ050_22" target="_blank" rel="noopener">Ajuste Sinief nº 50</a>, em vigor desde o 1º dia do ano, tem por intenção diminuir os índices de insucesso na entrega, enquanto o <a href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2022/AJ031_22" target="_blank" rel="noopener">Ajuste Sinief nº 31</a>, que passou a valer no dia 03 de abril deste ano, surgiu com o objetivo de simplificar a correção de um erro da transportadora.</p>
<p>Os Ajustes Sinief, são feitos pelo CONFAZ (Conselho Fazendário), um órgão do Ministério da Economia que não faz Lei, mas estabelece tais Ajustes em comum acordo com os Estados.</p>
<p>Mesmo assim, é importante a transportadora verificar junto a Secretaria da Fazenda do seu estado a ratificação destes procedimentos, pois geralmente o texto dos Ajustes é adequado à legislação estadual.</p></div>
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		<item>
		<title>TJSP nega pedido de vínculo de emprego entre transportador autônomo e transportadora</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/tjsp-nega-pedido-de-vinculo-de-emprego-entre-transportador-autonomo-e-transportadora/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Camila - SETCESP]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Jan 2023 16:10:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia e Estatística]]></category>
		<category><![CDATA[Estudos Tributários]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
		<category><![CDATA[terceirização]]></category>
		<category><![CDATA[terceirização e contratação de motorista autônomo]]></category>
		<category><![CDATA[vínculo empregatício]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>STF julgou que está configurada relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista entre os TAC e as ETC.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>No julgamento da ADPF 324 e RE 958252, ocorrido em 30/08/2018, o STF decidiu que “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.</p>
<p>Em 19/05/2020 foi publicado acórdão que julgou procedente a ADC 48 e improcedente a ADI 3961, que discutiam a natureza jurídica do vínculo existente entre Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) e as Empresas de Transporte de Cargas (ETC), declarando a constitucionalidade dos artigos 5º, “caput” e parágrafo único e 18 da Lei 11.442/07.</p>
<p>No bem fundamentado voto do Ministro Barroso no julgamento da ADC 48 e da ADI 3961 ficou claro que, preenchidos os requisitos da Lei 11.442/2007, está configurada relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista entre os TAC e as ETC.</p>
<p>O referido voto também lembrou que o STF no julgamento da ADPF 324 e RE 958252 considerou legítima a terceirização das atividades-fim de uma empresa, sob o fundamento de que o princípio constitucional da livre iniciativa garante aos agentes econômicos liberdade para eleger suas estratégias empresariais dentro do marco legislativo vigente, afirmando que a proteção constitucional não impõe que toda ou qualquer prestação remunerada de serviços configure relações de emprego.</p>
<p>No que tange a relação jurídica existente entre o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e a Empresa de Transporte de Cargas (ETC) o acórdão do STF na ADC 48 reconheceu que a Lei nº 11.442/2007 regulamentou a contratação de transportadores autônomos de carga (TAC) por proprietários de carga (embarcadores) e por empresas transportadoras de carga (ETC), autorizou a terceirização da atividade-fim pelas empresas transportadoras e afastou a configuração de vínculo de emprego nessa hipótese, entendendo que é legítima a terceirização das atividades-fim de uma empresa e que a Constituição não impõe uma única forma de estruturar a produção. Ao contrário, o princípio constitucional da livre iniciativa garante aos agentes econômicos liberdade para eleger suas estratégias empresariais dentro do marco vigente (CF/1988, art. 170).</p>
<p>Além disso, o STF também reconheceu que a proteção constitucional ao trabalho não impõe que toda e qualquer prestação remunerada de serviços configure relação de emprego (CF/1988, art. 7º) e não há inconstitucionalidade no prazo prescricional de 1 (um) ano, a contar da ciência do dano, para a propositura de ação de reparação de danos, prevista no art.18 da Lei 11.442/2007, à luz do art. 7º, XXIX, CF, uma vez que não se trata de relação de trabalho, mas de relação comercial.</p>
<p>A tese acolhida pelo Plenário do STF no julgamento histórico da ADC 48 é que: 1) a Lei 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização, de atividade-meio ou fim; 2) o prazo prescricional estabelecido no art. 18 da Lei 11.442/2007 é válido porque não se trata de créditos resultantes de relação de trabalho, mas de relação comercial, não incidindo na hipótese o art. 7º, XXIX, CF; 3) uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei nº 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista.</p>
<p>Em decorrência do julgamento da ADC 48 a Suprema Corte passou a cassar as decisões da Justiça do Trabalho que negam vigência ao entendimento de que a discussão judicial sobre o pedido de vínculo empregatício entre o TAC e a ETC é da Justiça Comum e não da Justiça do Trabalho, mesmo que se trate de discussão de alegação de fraude à legislação trabalhista.</p>
<p>A jurisprudência da Justiça Comum sobre o tema ainda é incipiente, mas recentemente o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Apelação 0011864-49.2021.8.26.0309, negou provimento ao recurso de um transportador autônomo de cargas que pretendia a reforma da decisão da Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP que julgou improcedente a reclamação trabalhista ajuizada pelo Transportador Autônomo de Cargas (TAC) que se dizia motorista empregado da transportadora Ré e que houve fraude à legislação do trabalho na contratação como TAC.</p>
<p> A ementa do referido acórdão é a seguinte: </p>
<p><em>“Apelação. Ação trabalhista. Contrato de prestação de serviços de transportador autônomo de cargas. Demanda iniciada na Justiça do Trabalho e, posteriormente, remetida à Justiça Comum, na qual pretende a parte autora o reconhecimento de vínculo de emprego. Entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que é da Justiça Comum a apreciação da matéria envolvendo a relação jurídica submetida à Lei 11.422/07, ainda que em discussão alegação de fraude à legislação trabalhista Autor que prestava serviços com veículo próprio e com inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na categoria TAC, bem como possuía remuneração variável conforme os fretes realizados Presença dos requisitos da relação comercial Quadro probatório desfavorável ao autor Sentença de improcedência Ratificação nos termos do artigo 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça Recurso improvido.”</em></p>
<p>A referida ação teve início na 4ª Vara do Trabalho de Jundiai e posteriormente foi remetida à justiça comum estadual em razão da decisão do TRT/15ª Região que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum.</p>
<p>Trata-se de uma importante decisão do Tribunal de Justiça paulista que acolheu os fundamentos contidos na ADC 48 onde o STF decidiu ser da Justiça Comum a competência para apreciar e julgar ações, cujo objeto em discussão corresponda à alegação de fraude à legislação trabalhista quando se tratar de contratação feita de forma autônoma com base na Lei 11.442/07.</p>
<p>No referido acórdão do TJSP foi declarado que o Autor prestava serviços com veículo próprio e com inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na categoria TAC (Transportador Autônomo de Carga), bem como possuía remuneração variável conforme os fretes realizados, circunstâncias que o enquadram no art.2º, I e par.1, da Lei 11.442/07.</p>
<p>O acórdão também destaca alguns tópicos da bem fundamentada sentença de que o Autor possuía registro profissional como transportador na ANTT e se utilizava de veículo próprio para a prestação de serviços e que, no caso dos autos, depreende-se que os elementos evidenciam que as partes estabeleceram nítida relação comercial, o que elide a configuração de vínculo de emprego, havendo remuneração variável e comprovação, através de prova testemunhal, da inexistência de pessoalidade e habitualidade na prestação de serviços e validade do contrato de transporte de cargas, nos termos da Lei 11.442/07, sem qualquer vício de consentimento, restando suficientemente elidida a alegada fraude no contrato, não se havendo falar em vínculo de emprego e verbas trabalhistas dele decorrentes.</p>
<p>Trata-se de decisão relevante e inovadora do TJSP e que vai ao encontro das decisões prolatadas pelo STF na ADC 48, dando perfeita interpretação jurídica da Lei 11.442/07 e reiterando o entendimento de que a relação jurídica existente entre o TAC e a ETC é comercial e não trabalhista.</p>
<p>Todavia, vale lembrar que a decisão do STF na ADC 48 exige que os requisitos da Lei 11.442/07 sejam rigorosamente observados, para que a relação entre o TAC e a ETC possa ser estritamente comercial.  </p>
<p><strong>por Narciso Figueirôa Junior, assessor jurídico do SETCESP</strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Isenção de tributos sobre combustíveis e direito a crédito</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/isencao-de-tributos-sobre-combustiveis-e-direito-a-credito/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Camila - SETCESP]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Jan 2023 15:49:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consultoria Jurídica]]></category>
		<category><![CDATA[Economia e Estatística]]></category>
		<category><![CDATA[Estudos Tributários]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[combustíveis]]></category>
		<category><![CDATA[desoneração fiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Isenção sobre gasolina, etanol e querosene de aviação vai até fevereiro. Já o gás de cozinha, diesel e biodiesel estão isentos até o final do ano.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>Com a edição da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Mpv/mpv1157.htm" target="_blank" rel="noopener">Medida Provisória nº 1157/2023</a>, o novo Governo Federal manteve a isenção de tributos federais sobre os preços de gasolina, etanol e querosene de aviação até 28 de fevereiro deste ano. Já o gás de cozinha, diesel e biodiesel a isenção vai até 31/12/2023.</p>
<p>O objetivo da Medida Provisória é evitar a escalada inflacionária com a reoneração destes produtos, principalmente em face do desafiador cenário internacional devido à guerra entre a Ucrânia e a Rússia, o que traz uma conjuntura econômica de muitas incertezas, principalmente em relação ao preço internacional do petróleo.</p>
<p>Mas, a citada norma manteve o direito ao crédito de PIS e COFINS na compra dos produtos acima citados como insumo dentro do prazo ali estipulado. Assim para o setor de transporte rodoviário de cargas, por exemplo, o direito ao crédito sobre a compra de diesel está garantido até 31/12/2023.</p>
<p>Porém, é importante destacar que a Medida Provisória será apreciada pelo Congresso Nacional, que pode aprová-la, rejeitá-la ou modificá-la. Por isso é muito importante acompanhar a sua tramitação junto ao Poder Legislativo.</p>
<p>Para saber o andamento da MP no Congresso, <a href="https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/155654" target="_blank" rel="noopener">clique aqui</a>.</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Participe da Reunião da Diretoria de Estudos Tributários</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/participe-da-reuniao-da-diretoria-de-estudos-tributarios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Oct 2021 15:02:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Diretorias de Especialidades]]></category>
		<category><![CDATA[Estudos Tributários]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Reunião]]></category>
		<category><![CDATA[estudos tributários]]></category>
		<category><![CDATA[imposto de renda]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[reunião diretoria]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://setcesp.org.br/?p=204591140</guid>

					<description><![CDATA[<p>O bate-papo será sobre a reforma tributária do imposto de renda, além de atualizações dos assuntos do DT-e</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>Nesta sexta-feira (14), a <a href="https://setcesp.org.br/reuniao-setcesp/reuni--o-da-diretoria-de-especialidade-de-estudos-tribut--rios---online-2-3-4-5-6-7/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Diretoria de Estudos Tributários </a>realizará mais um encontro e você é o nosso convidado!</p>
<p>O bate-papo, que ocorrerá às 09:00, via videoconferência, será sobre a reforma tributária do imposto de renda, atualizações sobre o DT-e e outros assuntos relacionados ao setor. Quem estará à frente da reunião será o Adauto Bentivegna Filho, assessor jurídico do SETCESP.</p>
<p>Caso queira participar, ou ter mais informações, entre em contato com a Camile Crespi, através do <a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=5511934434093&amp;text=Quero%20participar%20da%20Reuni%C3%A3o%20da%20Diretoria%20de%20Especialidade" target="_blank" rel="noopener noreferrer">WhatsApp</a> ou pelo e-mail: comissoes@setcesp.org.br</p>
<p>Esperamos por você!</p></div>
			</div><div class="et_pb_button_module_wrapper et_pb_button_0_wrapper et_pb_button_alignment_center et_pb_module ">
				<a class="et_pb_button et_pb_button_0 et_pb_bg_layout_light" href="https://setcesp.org.br/reuniao-setcesp/reuni--o-da-diretoria-de-especialidade-de-estudos-tribut--rios---online-2-3-4-5-6-7/" target="_blank">Quero participar!</a>
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			</item>
		<item>
		<title>Participe da reunião da Diretoria de Especialidade de Estudos Tributários</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/participe-da-reuniao-da-diretoria-de-especialidade-de-estudos-tributarios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Jun 2021 15:03:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Diretorias de Especialidades]]></category>
		<category><![CDATA[Estudos Tributários]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Comissão de Estudos Tributários]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>É nesta sexta-feira (18) às 9h, em um encontro virtual. Marque na sua agenda!</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/participe-da-reuniao-da-diretoria-de-especialidade-de-estudos-tributarios/">Participe da reunião da Diretoria de Especialidade de Estudos Tributários</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><em>É nesta sexta-feira (18) às 9h, em um encontro virtual. Marque na sua agenda!</em></p>
<p>Nesta próxima sexta-feira, dia 18, a Comissão de Estudos Tributários se reunirá para debater a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a exclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Quem apresentará o tema será Adauto Bentivegna Filho, que é assessor jurídico do SETCESP.</p>
<p>Na sequência, Anecler Valério, contadora na T.O.C. Terminais, abordará a redução da alíquota da Contribuição Previdenciária e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no período de pandemia.</p>
<p>O encontro está marcado para às 9h, e será on-line. Para realizar sua inscrição, ou ter mais informações, entre em contato com a Camile Crespi nos telefones (11) 2632-1001| (11) 93443-4093 ou  no e-mail: <a href="mailto:comissoes@setcesp.org.br">comissoes@setcesp.org.br</a> .</p></div>
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<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/participe-da-reuniao-da-diretoria-de-especialidade-de-estudos-tributarios/">Participe da reunião da Diretoria de Especialidade de Estudos Tributários</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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		<title>Qual o melhor regime tributário para uma transportadora?</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/qual-o-melhor-regime-tributario-para-uma-transportadora/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Nov 2020 12:29:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Diretorias de Especialidades]]></category>
		<category><![CDATA[Edição 57]]></category>
		<category><![CDATA[Estudos Tributários]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Revista SETCESP]]></category>
		<category><![CDATA[SETCESP em Ação]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[matéria de capa]]></category>
		<category><![CDATA[regime tributário]]></category>
		<category><![CDATA[revista setcesp]]></category>
		<category><![CDATA[transportadoras]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A pergunta é simples, mas a resposta é extremamente complexa. Motivo da dúvida de muitos empresários do transporte</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p style="text-align: center;"><em>A pergunta é simples, mas a resposta é extremamente complexa. Motivo da dúvida de muitos empresários do transporte</em></p>
<p>Para iniciar uma empresa de transporte rodoviário de cargas, o empreendedor precisa tomar muitas decisões, entre elas, optar pelo enquadramento tributário mais adequado ao perfil do seu negócio. Entretanto, escolher um novo modelo de tributação, não é exclusividade das empresas recém abertas, mas também de negócios já consolidados no mercado, que podem repensar se o regime utilizado atualmente, é o mais conveniente para a organização. E se assim desejar, é possível uma vez por ano, optar por mudá-lo.</p>
<p>O País possui 3 regimes de tributação mais utilizados:  o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, sendo que estes dois últimos só abrangem os tributos federais.</p>
<p>O <strong>Simples Nacional</strong> engloba todos os tributos em uma única alíquota. O regime foi criado em 1996, com o objetivo de diminuir a burocracia. Por isso, unifica em um documento sete impostos diferentes pagos pelas transportadoras, que são:</p>
<p>PIS – Programa de Integração Nacional;</p>
<p>CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA;</p>
<p>ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ou ISS – Imposto Sobre Circulação de Serviços;</p>
<p>CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;</p>
<p>Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social; e</p>
<p>IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.</p>
<p>“No Simples Nacional você emite uma guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples) em que estão inseridos todos os tributos, inclusive o ICMS, que é um imposto estadual, ou o ISS que é imposto municipal”, conta Adauto Bentivegna Filho, assessor jurídico do SETCESP e especialista em direito tributário.</p>
<p>Mas para que uma empresa seja classificada no Simples ela deve obedecer a um teto máximo de receita bruta, que não ultrapasse o valor de R$ 4,8 milhões por ano. Ao superar esta cifra, ela deve optar pelo enquadramento no Lucro Real ou Presumido.</p>
<p>Em regra, no TRC, a opção pelo lucro presumido é a mais comum, por conta da facilidade de sua base de cálculo que é 8% sobre a receita bruta, quando em outros segmentos como o de no transporte de passageiros é 16%, e de 32% para os demais serviços.</p>
<p> “Se você tem um lucro de 8% ou menos é melhor não ficar neste regime, o mais interessante é ir para o Lucro Real”, alerta Bentivegna. O especialista comenta em que há situações, que a empresa não está tendo lucro, e sim prejuízo. ,</p>
<p>“Às vezes a empresa mal assessorada, está no Lucro Presumido pagando todo mês Imposto de Renda e Contribuição Social, quando não precisaria estar pagando”, instruiu ele.</p>
<p>No Lucro Presumido o teto anual de faturamento é de até R$ 78 milhões por ano, R$6.500.000,00 mês, entretanto não é obrigatório se fazer o balanço contábil da empresa.</p>
<p>Já no <strong>Lucro Real</strong> o balanço contábil é obrigatório, porém dos três, é o único regime que não exige um teto de faturamento para o enquadramento.</p>
<p>Só que, enquanto a incidência do PIS no Lucro Presumido é de 0,65% e a Cofins 3%, no Lucro Real a alíquotas passam para 1,6% de PIS e 7,6% da Cofins.</p>
<p>Em contrapartida, no Real é possível que o contribuinte faça deduções no imposto reportando as despesas com insumos, como a compra de: combustível, pneus, peças ou aquisição de veículos.</p>
<p>A opção tanto pelo Real, quanto pelo Presumido, se dá no primeiro pagamento, cuja a apuração é feita trimestralmente, e o recolhimento feito no mês seguinte ao trimestre. Assim, o recolhimento do IRPJ e da CSLL apurados de janeiro a março, paga se no último dia útil de abril; o de abril a junho, no último dia útil de julho; o de julho a setembro, no último dia útil de outubro e o de outubro a dezembro, no último dia útil de janeiro. Diferente do Simples Nacional, em que o recolhimento precisa ser feito mensalmente.</p>
<p><strong>Lucro Arbitrado e Regime de Estimativa</strong>. Existem também esses outros dois regimes, mas ambos são raros de serem aplicados. O Arbitrado, geralmente é usado quando ocorre algum evento adverso com a empresa, que tenha comprometido sua documentação financeira, como em casos de enchentes, incêndio ou assalto que não permitem se definir de forma exata a receita bruta para fins de tributação do IRPJ e da CSLL.  Agora, o Regime de Estimativa é usado por grandes companhias que não conseguem estimar, por conta de alguma circunstância extraordinária, o lucro. Por isso vai recolhendo o IRPJ e a CSLL mensalmente, calculados na forma do lucro presumido, e no final do ano se faz o fechamento do balanço contábil para se apurar o real lucro que a empresa vem tendo, o que permitirá que a mesma possa, no ano seguinte, fazer uma opção para um sistema mais adequado ao seu negócio.</p>
<p>Para as transportadoras que têm filiais, o regime tributário estabelecido deve ser o mesmo da matriz. Entretanto, em se tratando de Grupo Econômico, em que há transportadoras, armazéns e operadores logísticos, é possível optar por regimes diferentes para cada uma das empresas.</p>
<p><strong>PARA ONDE VÃO TANTOS IMPOSTOS?</strong></p>
<p>As alíquotas de CSLL, PIS e Cofins são impostos federais que financiam, entre outras coisas, o sistema de saúde brasileiro.</p>
<p>Outro imposto federal é a Contribuição Previdenciária, também conhecida como INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em que há o recolhimento por parte do funcionário e também da parte patronal. Tal contribuição das empresas pode se dar de duas formas:  20% sobre a folha de pagamento mais as alíquotas do Sistema “S”, entre outras (INCRA &#8211; Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, SAT &#8211; Seguro Acidente do Trabalho, etc.), ou o cálculo de 1,5% sobre a receita bruta. Essas opções são escolhidas pelo empregador, ainda no primeiro recolhimento do ano.  </p>
<p>A opção do pagamento pela folha é bastante recomendada para as empresas de carga lotação, “geralmente são empresas que tem menos funcionários”, aconselha Bentivegna, enquanto as de carga fracionada, costumam ter muita mão de obra, e por isso o melhor seria optar pela receita bruta.</p>
<p>Em empresas do setor industrial existe ainda a incidência do IPI (Imposto sobre Produtos industrializados), também repassado à União.</p>
<p>Entre os impostos estaduais está o ICMS, que em regra incide em 12% do valor do frete, mas se o transporte for para a região norte, centro-oeste ou nordeste a incidência diminui para 7%. E apesar de ficar de fora dos regimes de tributação, vale mencionar também o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) outra taxa estadual bastante onerosa para o setor de transportes rodoviário de cargas, “mesmo que seja uma cobrança anual é um peso extra no caixa das empresas”, destaca Bentivegna.</p>
<p>No campo municipal há a incidência do ISS &#8211; para transportadoras que operam apenas dentro do município, e assim passam a recolhê-lo no lugar ICMS, além do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), que também está fora do regime de tributação mas tem relevância, porque as empresas de transporte costumam ocupar grandes áreas.</p>
<p><strong>FISCAL X TRIBUTÁRIO</strong></p>
<p>O sistema tributário está atrelado a cobrança de impostos, que se constituem em diferentes espécies: contribuição social, contribuição de melhorias e taxas. Ao passo que, o processo fiscal é a materialização desses impostos. Quando se fala em ‘Fiscal Tributário’ é que além do recolhimento dos tributos, as empresas devem ser preocupar com as obrigações acessórias: a emissão, escrituração e a obrigação da entrega dos documentos fiscais.  </p>
<p>Lidar com esses dois conjuntos de normas é um desafio para as organizações; que além de terem que fazer frente aos custos dos tributos também têm que se preocupar com a gestão de toda a documentação, o que demanda tempo e mão-de-obra.</p>
<p>Para Bentivegna, um dos grandes avanços para o País seria uma Reforma Tributária que pudesse diminuir essa parte burocrática. Ele destaca que uma das bandeiras do SETCESP é a “Logística sem papel”, isso se traduz com a emissão consolidada de documentos registrados e arquivados em formato eletrônico.</p>
<p><strong>CUIDADO COM A ELISÃO FISCAL </strong></p>
<p>“Elisão fiscal” é o termo utilizado para se referir ao conjunto de estratégias e manobras legais que podem ser usadas para reduzir a carga tributária de uma organização, no entanto, é preciso ter cuidado com alguns tipos de ações, que tentam maquiar o faturamento de uma companhia, criando novos negócios apenas para se enquadrar em outro regime de tributação. É bom estar atento e se precaver de qualquer prática, que possa se tornar um problema judicial no futuro.</p>
<p><strong>Dá para pagar menos?</strong> A única maneira de reduzir a carga tributária legalmente é por meio de uma análise minuciosa que consiga definir o regime tributário mais adequado à transportadora, levando em conta o faturamento do negócio e suas despesas. Isso permitirá que se faça um planejamento tributário.</p>
<p>Dessa forma é aconselhável que antes de se aplicar um procedimento, a empresa realize simulações e faça as contas para averiguar o que pode ser mais benéfico.</p>
<p><strong>O PESO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS</strong></p>
<p>A alta carga tributária vigente no Brasil é uma das principais reclamações da maioria dos empresários no País. Para muitos deles, a quantidade de impostos pagos atrapalha em investirem mais nos seus negócios e, por consequência, no crescimento dessas organizações.</p>
<p>Também é o que acredita Tayguara Helou, presidente do Conselho Superior e de Administração do SETCESP, para ele a alta taxação causa dois efeitos no TRC: um deles é o aumento dos custos de tudo que é consumido ou produzido e o outro é o sucateamento do setor. “A carga tributária no transporte rodoviário de cargas é uma das maiores do Brasil e acarreta em ineficiência para nossa economia como um todo”, diz.</p>
<p>Um levantamento divulgado no ano passado pelo relatório <em>Doing Business 2020</em>, feito pelo Banco Mundial, apontou que o Brasil é onde mais as empresas gastam tempo para se pagar impostos. São ao menos 1501 horas reservadas no ano para que uma companhia nacional consiga quitar suas obrigações tributárias. O número é o maior entre todos os 190 países analisados. Em segundo colocado está a Bolívia, com 1.025 horas anuais. Por ano, 62,5 dias são necessários para que empresários paguem impostos no País.</p>
<p>Outro estudo, desta vez do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) informou que os brasileiros tiveram que, trabalhar do início deste ano até o dia 2 de junho, só para pagar tributos.</p>
<p>Do dia 1º de janeiro até o fechamento desta edição, em 30 de setembro um valor de R$1.236.545.959.898,00 de impostos já haviam sido recolhidos no Brasil.</p>
<p>Quem é transportador associado ao SETCESP e deseja conhecer mais sobre o assunto, pode participar das reuniões da Especialidade de Estudos Tributários. Para mais informações entre em contato pelo e-mail: <a href="mailto:comissoes@setcesp.org.br">comissoes@setcesp.org.br</a> ou telefone: (11) 2632-1069.</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Os impactos de uma reforma tributária</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/os-impactos-de-uma-reforma-tributaria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Oct 2020 13:43:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Diretorias de Especialidades]]></category>
		<category><![CDATA[Edição 57]]></category>
		<category><![CDATA[Estudos Tributários]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Revista SETCESP]]></category>
		<category><![CDATA[SETCESP em Ação]]></category>
		<category><![CDATA[Comissão de Estudos Tributários]]></category>
		<category><![CDATA[revista setcesp]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Comissão de Estudos Tributários se reúne para entender como as possíveis mudanças no sistema podem afetar as finanças das empresas</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><div class="et_pb_section et_pb_section_7 et_section_regular" >
				
				
				
				
				
				
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				<div class="et_pb_text_inner"><p style="text-align: center;"><em>Comissão de Estudos Tributários se reúne para entender como as possíveis mudanças no sistema podem afetar as finanças das empresas </em></p>
<p>Somente de ouvir que a questão é de ordem tributária, a gente já imagina a complexidade do assunto que vem pela frente. Mas com uma contribuição colaborativa, é possível conseguir os esclarecimentos necessários sem muita dificuldade.  </p>
<p>É assim que Comissão de Estudos Tributários do SETCESP trata os assuntos: em conjunto.</p>
<p>Essa comissão reúne empresários e os profissionais das empresas, em sua maioria relacionados à área contábil, para estudar maneiras de como as transportadoras podem alcançar maior eficiência em seu planejamento.</p>
<p>O tema posto em pauta na última reunião da especialidade, realizada no dia 18 de setembro via videoconferência, foi a Reforma Tributária, assunto que vem ganhando espaço no noticiário nacional e chamando a atenção de todo empresariado do País.</p>
<p>“O fato é que por conta da pandemia houve uma grande mudança na reestruturação de políticas públicas. O Governo teve um amplo gasto com questões sociais, e isso pode demandar agora, decisões que culminem no aumento da carga tributária”, alertou Adauto Bentivegna Filho, assessor jurídico do SETCESP e coordenador da Comissão.</p>
<p>O Governo encaminhou, no dia 21 de julho, o Projeto de Lei 3.887/2020 formulado pela equipe do ministro Paulo Guedes, para ser analisado pelo Congresso Nacional em paralelo a outras duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que já tramitavam no Legislativo, a 45 e a 110.</p>
<p>Durante a reunião, Bentivegna, elencou as diferenças em cada um dos projetos. “O sistema tributário nacional é muito complexo, instituído em 1988 clama por uma mudança urgente, que incentive o emprego, sem fazer com que ele custe, ao empregador, o dobro do salário pago ao empregado”, considerou Bentivegna, sem deixar de mencionar a grande litigiosidade e a guerra fiscal que o sistema propicia, “é muito complexo tem muitas falhas e gera insegurança jurídica”.</p>
<p>O <strong>PL 3887/20</strong> propõe a unificação de dois tributos federais, o PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e a Cofins; em um só, que seria a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com uma alíquota geral de 12% em um regime não cumulativo, com exceção das instituições financeiras, para as quais a alíquota seria de 5,8%.</p>
<p>Só que a incidência de 12% sobre a receita bruta implica em um aumento substancial de tributação para setores com maior percentual de empresas que, hoje estão no regime cumulativo, no lucro presumido e com menor cadeia de insumo, como por exemplo, o setor de serviços, que abrange o transporte rodoviário de cargas.</p>
<p>Também está previsto no PL, a criação de um imposto seletivo para tributar bebidas alcoólicas e cigarros substituindo o atual Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) já cobrado destes itens.</p>
<p>Enquanto isso, a <strong>PEC 45 </strong>que tem por relator o deputado Baleia Rossi (MDB-SP) quer unificar cinco tributos: o IPI, o PIS (Contribuição para o Programa de Integração Social), a Cofins (Contribuição para o financiamento da seguridade social), o ICMS (Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços), e o ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza) em um único tributo, chamado de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).</p>
<p>Já a <strong>PEC 110</strong>, que tem como base a proposta do ex-deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), ao invés de cinco tributos unificados, listados anteriormente, ela sugere a substituição de nove deles pelo IBS. Além daqueles contemplados na PEC 45 se somaria a eles o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), o Pasep), o Salário-Educação (contribuição social destinada ao financiamento de programas do governo) e o Cide-Combustíveis (contribuição social destinado a investimento de infraestrutura de transporte).</p>
<p>As duas PECs são muito parecidas, em ambas se propõem a unificação dos impostos sobre o consumo, na forma de tributos do tipo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) cobrado em outros países do mundo, como Argentina, Nova Zelândia e Austrália.</p>
<p>Para Bentivegna todas propostas trazem pontos positivos e negativos, a diferença entre elas é que a PEC 45 tem o prazo de 10 anos para a sua implementação, já a PEC 110 o prazo é de 15 anos. Ao passo que, o PL do Governo se aprovado pelo Congresso, sua implementação está prevista para 6 meses após publicação no Diário Oficial.</p>
<p>“As duas PECs se dão de forma bastante gradativa e com prazo maior para efetivação, o empresário tem um tempo mais confortável para se programar”, sinaliza Bentivegna.</p>
<p>Concluindo sua explicação, o assessor jurídico aproveitou para destacar o que as entidades do setor, incluindo o SETCESP, estão fazendo para minimizar quaisquer dificuldades que uma Reforma Tributária possa trazer para o TRC.</p>
<p>“Entre as nossas propostas estão incluir as receitas de frete no transporte internacional de cargas como isentas da CBS, que a folha de pagamento de salários seja considerada insumo para crédito na base de cálculo da nova contribuição, assim como as operações de subcontratação e redespacho”, disse ele.</p>
<p>Passando a discussão para o próximo item da pauta, os participantes da Comissão debateram, neste mesmo dia, também as formas de cancelamento de um documento fiscal, apoiados em uma apresentação conduzida por Anecler Torres, contadora na T.O.C. Terminais. Ela discorreu sobre como emitir uma Nota de anulação, de que maneira fazer o Cancelamento Extemporâneo e quais são as regras e os prazos para o cancelamento de um documento fiscal.</p>
<p>Ao final da reunião, os participantes levantaram os assuntos que serão abordados no próximo encontro: ‘Prazo de validade da nota Fiscal’ e ‘Denegação do CT-e com base do Ajuste SINIEF 08’.</p>
<p>Se sua empresa é associada ao SETCESP e você tem interesse em temas de ordem fiscal/tributária, sinta-se convidado a participar das reuniões de Estudos Tributários. Entre em contato pelo telefone: (11) 2632-1068 | WhatsApp: (11) 9 3443-4093 ou e-mail: comissoes@setcesp.org.br.</p></div>
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<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/os-impactos-de-uma-reforma-tributaria/">Os impactos de uma reforma tributária</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Prazo de validade das NFs é um dos temas da próxima reunião da Diretoria de Estudos Tributários</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/prazo-de-validade-das-nfs-e-um-dos-temas-da-proxima-reuniao-da-diretoria-de-estudos-tributarios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Oct 2020 19:33:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Diretorias de Especialidades]]></category>
		<category><![CDATA[Estudos Tributários]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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		<category><![CDATA[Serviços]]></category>
		<category><![CDATA[SETCESP em Ação]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos]]></category>
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		<category><![CDATA[reunião]]></category>
		<category><![CDATA[tributos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://setcesp.org.br/?p=204581052</guid>

					<description><![CDATA[<p>O encontro acontecerá virtualmente na próxima sexta-feira (16)</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/prazo-de-validade-das-nfs-e-um-dos-temas-da-proxima-reuniao-da-diretoria-de-estudos-tributarios/">Prazo de validade das NFs é um dos temas da próxima reunião da Diretoria de Estudos Tributários</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>O SETCESP convida você a participar da próxima reunião da Diretoria de Estudos Tributários, que contará com a presença do assessor jurídico da entidade, Adauto Bentivegna Filho.</p>
<p>No encontro, serão abordados os seguintes temas: </p>
<p>1. Denegação do CTe com base no ajuste da NF nº 18; <br />2. Prazo de validade das notas fiscais; <br />3.  ISS &#8211; Lei Complementar nº 175 de 23/09/2020; <br />4. Assuntos gerais.</p>
<p><strong>Anote na agenda e participe!</strong></p>
<p><strong>Data</strong>: 16 de outubro &#8211; sexta-feira<br /><strong>Horário</strong>: das 09h00 às 11h00<br /><strong>Local</strong>: Zoom</p>
<p>Confirme sua presença com Regiane Amaral <br />(11) 2632-1036 | <a href="mailto:comissoes@setcesp.org.br">comissoes@setcesp.org.br</a></p></div>
			</div><div class="et_pb_button_module_wrapper et_pb_button_2_wrapper et_pb_button_alignment_center et_pb_module ">
				<a class="et_pb_button et_pb_button_2 et_pb_bg_layout_light" href="https://setcesp.org.br/reuniao-setcesp/reuni--o-da-diretoria-de-estudos-tribut--rios---online-2/?utm_campaign=2020-10-16_-_reuniao_da_diretoria_de_estudos_tributarios&#038;utm_medium=email&#038;utm_source=RD+Station" target="_blank">REALIZE SUA INSCRIÇÃO</a>
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<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/prazo-de-validade-das-nfs-e-um-dos-temas-da-proxima-reuniao-da-diretoria-de-estudos-tributarios/">Prazo de validade das NFs é um dos temas da próxima reunião da Diretoria de Estudos Tributários</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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		<item>
		<title>Anulação do CTe será debatido na próxima reunião da Diretoria de Estudos Tributários</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/anulacao-do-cte-sera-debatido-na-proxima-reuniao-da-diretoria-de-estudos-tributarios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Sep 2020 11:27:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Diretorias de Especialidades]]></category>
		<category><![CDATA[Estudos Tributários]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Reunião]]></category>
		<category><![CDATA[Serviços]]></category>
		<category><![CDATA[SETCESP em Ação]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[diretoria de especialidade]]></category>
		<category><![CDATA[reunião]]></category>
		<category><![CDATA[tributos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O encontro acontecerá virtualmente na próxima sexta-feira (18)</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/anulacao-do-cte-sera-debatido-na-proxima-reuniao-da-diretoria-de-estudos-tributarios/">Anulação do CTe será debatido na próxima reunião da Diretoria de Estudos Tributários</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="et_pb_section et_pb_section_10 et_section_regular" >
				
				
				
				
				
				
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>O SETCESP convida você a participar da próxima reunião da Diretoria de Estudos Tributários, que contará com a presença do assessor jurídico da entidade, Adauto Bentivegna Filho.</p>
<p>No encontro, serão abordados os seguintes temas: </p>
<p>1. Reforma Tributária: esclarecimentos; <br />2. Anulação do CTe: informações;<br />3. Assuntos gerais.</p>
<p><strong>Anote na agenda e participe!</strong></p>
<p>Data: 18 de setembro &#8211; sexta-feira</p>
<p>Horário: das 09h00 às 11h00</p>
<p>Local: Zoom</p>
<p>Confirme sua presença com Regiane Amaral | (11) 2632-1036 | <a href="mailto:comissoes@setcesp.org.br">comissoes@setcesp.org.br</a></p></div>
			</div><div class="et_pb_button_module_wrapper et_pb_button_3_wrapper et_pb_button_alignment_center et_pb_module ">
				<a class="et_pb_button et_pb_button_3 et_pb_bg_layout_light" href="https://setcesp.org.br/reuniao-setcesp/reuni--o-da-diretoria-de-estudos-tribut--rios---online/" target="_blank">REALIZE SUA INSCRIÇÃO</a>
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<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/anulacao-do-cte-sera-debatido-na-proxima-reuniao-da-diretoria-de-estudos-tributarios/">Anulação do CTe será debatido na próxima reunião da Diretoria de Estudos Tributários</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Não perca a próxima reunião da Diretoria de Estudos Tributários</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/reuniao-estudos-tributarios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[SETCESP]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Aug 2020 13:05:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Diretorias de Especialidades]]></category>
		<category><![CDATA[Estudos Tributários]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Reunião]]></category>
		<category><![CDATA[Serviços]]></category>
		<category><![CDATA[SETCESP em Ação]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[diretoria de especialidade]]></category>
		<category><![CDATA[reunião]]></category>
		<category><![CDATA[tributos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://wordpress/?p=28914</guid>

					<description><![CDATA[<p>A encontro acontecerá virtualmente na próxima sexta-feira (21)</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/reuniao-estudos-tributarios/">Não perca a próxima reunião da Diretoria de Estudos Tributários</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="et_pb_section et_pb_section_11 et_section_regular" >
				
				
				
				
				
				
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>O SETCESP convida você a participar da próxima reunião da Diretoria de Estudos Tributários, que contará com a presença do assessor jurídico da entidade, Adauto Bentivegna Filho.</p>
<p>No encontro, serão abordados os seguintes temas: </p>
<ul>
<li>transação tributária;</li>
<li>redução do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins; e</li>
<li>inclusões.</li>
</ul>
<p><strong>Anote na agenda e participe!</strong></p>
<p>Data: 21 de agosto &#8211; sexta-feira</p>
<p>Horário: das 14h30 às 16h30</p>
<p>Local: Zoom</p>
<p>Confirme sua presença com Regiane Amaral | (11) 2632-1036 | <a href="mailto:comissoes@setcesp.org.br">comissoes@setcesp.org.br</a></p></div>
			</div><div class="et_pb_button_module_wrapper et_pb_button_4_wrapper et_pb_button_alignment_center et_pb_module ">
				<a class="et_pb_button et_pb_button_4 et_pb_bg_layout_light" href="https://setcesp.org.br/reuniao-setcesp/reuni--o-da-diretoria-de-estudos-tribut--rios---on-line/" target="_blank">REALIZE SUA INSCRIÇÃO</a>
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<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/reuniao-estudos-tributarios/">Não perca a próxima reunião da Diretoria de Estudos Tributários</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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