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	<title>Arquivos vias públicas &#8211; SETCESP</title>
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	<description>Sindicato das empresas de transporte de SP</description>
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		<title>Aprovado uso de recursos das multas de trânsito em acessibilidade de vias públicas</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/aprovado-uso-de-recursos-das-multas-de-transito-em-acessibilidade-de-vias-publicas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Dec 2020 12:29:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>De acordo com o relator, senador Romário, o percentual estabelecido pelo projeto deve representar cerca de R$ 1 bilhão por ano</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p style="text-align: center;"><em><span class="caption-descricao">De acordo com o relator, senador Romário, o percentual estabelecido pelo projeto deve representar cerca de R$ 1 bilhão por ano</span></em><small class="caption-credito pull-right"></small></p>
<p>O Senado aprovou nesta quinta-feira (3), por votação simbólica, projeto que permite a utilização dos recursos provenientes de multas de trânsito na adaptação das vias para a circulação das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O <a class="external-link" title="" href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/145135" target="_self" rel="noopener noreferrer">PL 4.937/2020</a>, do senador Diego Tavares (PP-PB), teve parecer favorável do senador Romário (Podemos-RJ) e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.</p>
<p>Conforme o texto, a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito será aplicada exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização, educação de trânsito, segurança e acessibilidade no trânsito para pessoas com deficiência.</p>
<p>O projeto estabelece que no mínimo 10% desses recursos deverão ser empregados na elaboração e na execução de projetos para a adaptação às regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) das vias e passeios já existentes.  </p>
<p>O autor da proposta ressalta que toda a infraestrutura anterior à Lei da Acessibilidade (<a class="external-link" title="" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10098.htm" target="_self" rel="noopener noreferrer">Lei 10.098, de 2000</a>) precisa ser adaptada para a locomoção de deficientes. Ele lembra casos de calçadas estreitas, desniveladas, quebradas e também sem rampas de acesso ou textura de piso; semáforos sem aviso sonoro ou sinalização tátil; raio de curvatura de esquinas inadequado e com obstáculos.</p>
<p>“Apesar da previsão de reforma presente no Estatuto das Cidades (<a class="external-link" title="" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10257.htm" target="_self" rel="noopener noreferrer">Lei 10.257, de 2001</a>), é notório que os estados e municípios carecem de recursos para a readequação dessas vias, o que os leva a deixar a acessibilidade em segundo plano em decorrência da falta de verbas”, argumenta Diego Tavares. O relator concordou:</p>
<p>— Apesar da ampla legislação existente sobre o assunto, nossos passeios públicos, em geral, são um acinte à liberdade de ir e vir de qualquer pessoa, especialmente aqueles com mobilidade reduzida — destacou Romário ao ler seu parecer.</p>
<p>Segundo Romário, os 10% estabelecidos pelo projeto devem representar cerca de R$ 1 bilhão por ano, do total da arrecadação com multas de trânsito de órgãos federais, estaduais e municipais. O senador citou dados do Portal da Transparência, segundo os quais o Ministério do Desenvolvimento Regional investiu, no ano passado, em todas as ações federais de infraestrutura urbana, pouco mais de R$ 50 milhões.</p>
<p>— Portanto, trata-se de um valor que deve representar, de fato, uma grande oportunidade de transformação da realidade atual — observou o relator.</p>
<p><b>Normas</b></p>
<p>O projeto também insere no Código de Trânsito Brasileiro (<a class="external-link" title="" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%209.503%2C%20DE%2023%20DE%20SETEMBRO%20DE%201997&amp;text=Institui%20o%20C%C3%B3digo%20de%20Tr%C3%A2nsito%20Brasileiro.&amp;text=Art.%201%C2%BA%20O%20tr%C3%A2nsito%20de,rege%2Dse%20por%20este%20C%C3%B3digo." target="_self" rel="noopener noreferrer">CTB — Lei 9.503, de 1997</a>) a obrigação de que os passeios destinados à circulação de pedestres sejam construídos com observância das normas técnicas de acessibilidade da ABNT. Essa exigência de adequação das vias públicas já é prevista na Lei da Acessibilidade, a intenção é deixar claro também na legislação de trânsito.</p>
<p>Segundo a ABNT, passeios são parte da calçada ou da pista de rolamento separada por pintura ou elemento físico, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.</p>
<p>Entre as normas da ABNT que devem ser aplicadas aos passeios para garantir acessibilidade estão pisos de superfície regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição, que não provoque trepidação em cadeiras de rodas; presença de linha-guia para deficientes visuais, rebaixamento total do passeio junto à vaga para deficientes, rampas de acesso quando houver desnível e inclinação do passeio não superior a 8,33%.</p>
<p><b>Emendas</b></p>
<p>O relator aceitou duas emendas. A primeira, do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), insere no Código de Trânsito Brasileiro a tipificação da infração de parar veículo junto às rampas de acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Quem incorrer nessa infração, de grau médio, terá de pagar multa e estará sujeito à remoção do veículo.</p>
<p>A segunda emenda, do senador Jayme Campos (DEM-MT), muda a ementa do projeto e foi acatada parcialmente pelo relator. Com isso, o texto passou a prever que os recursos arrecadados com as multas poderão também ser empregados em tecnologias de segurança e acessibilidade.</p>
<p>Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado</p></div>
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