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	<title>Arquivos vale-pedágio &#8211; SETCESP</title>
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	<description>Sindicato das empresas de transporte de SP</description>
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	<title>Arquivos vale-pedágio &#8211; SETCESP</title>
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		<title>Vale-Pedágio Obrigatório segue no radar da ANTT no transporte de cargas</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/vale-pedagio-obrigatorio-segue-no-radar-da-antt-no-transporte-de-cargas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Mar 2026 19:29:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Infraestrutura]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Rodovias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O sistema de Vale-Pedágio Obrigatório movimentou mais de R$ 7,14 bilhões em emissões registradas entre 2025 e 2026 no transporte rodoviário de cargas no Brasil. </p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/vale-pedagio-obrigatorio-segue-no-radar-da-antt-no-transporte-de-cargas/">Vale-Pedágio Obrigatório segue no radar da ANTT no transporte de cargas</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><em>Enquanto o sistema movimenta bilhões em operações de VPO antecipado, registros de fiscalização indicam irregularidades relacionadas ao mecanismo em diferentes regiões do país</em></p>
<p><span data-editable-id="4">O sistema de Vale-Pedágio Obrigatório movimentou mais de R$ 7,14 bilhões em emissões registradas entre 2025 e 2026 no transporte rodoviário de cargas no Brasil. Ao mesmo tempo, a fiscalização do mecanismo acumula 244</span><span data-editable-id="5">,8 mil</span><span data-editable-id="6"> autos de infração registrados desde 2018, segundo dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).</span></p>
<p data-editable-id="7">Criado para garantir que o custo do pedágio não recaia sobre o transportador rodoviário, o Vale-Pedágio Obrigatório estabelece que o pagamento das tarifas deve ser antecipado pelo contratante do frete. A regra foi instituída pela Lei nº 10.209 de 23 de março de 2001 e regulamentada atualmente pela Resolução ANTT nº 6.024 de 2023.</p>
<p data-editable-id="8">Os dados operacionais do sistema mostram a dimensão financeira do mecanismo. Nos registros disponíveis entre abril de 2025 e o início de março de 2026, foram contabilizados 21.829.151 vales-pedágio emitidos, com valor total de R$ 7.145.289.762,77.</p>
<p data-editable-id="9">Enquanto o sistema movimenta bilhões em operações de pedágio antecipado, os registros de fiscalização indicam que irregularidades relacionadas ao mecanismo continuam sendo identificadas em diferentes regiões do país.</p>
<p><span data-editable-id="10">Entre 1º de janeiro de 2018 e 10 de março de 2026, a ANTT contabilizou 244</span><span data-editable-id="11">, 8 mil </span><span data-editable-id="12">autos de infração relacionados ao Vale-Pedágio Obrigatório. As autuações aparecem distribuídas em 330 municípios, onde houve registro de fiscalização ou descumprimento das regras.</span></p>
<h2 data-editable-id="13">VALE-PEDÁGIO OBRIGATÓRIO: LEGISLAÇÃO E PENALIDADES</h2>
<p><span data-editable-id="14">O Vale-Pedágio obrigatório foi instituído pela Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, que determinou que o pagamento da tarifa de pedágio nas operações de transporte rodoviário de cargas deve ser realizado antecipadamente pelo contratante do frete.</span></p>
<p><span data-editable-id="16">P</span><span data-editable-id="17">ela legislação, o embarcador — ou o chamado </span><span data-editable-id="18">“</span><span data-editable-id="19">embarcador equiparado</span><span data-editable-id="20">”</span><span data-editable-id="21"> — deve adquirir e disponibilizar o Vale-Pedágio ao transportador antes do início da viagem, garantindo a circulação do veículo entre a origem e o destino da carga sem que o custo recaia sobre o motorista.</span></p>
<p data-editable-id="22">As infrações relacionadas ao descumprimento dessas regras estão previstas atualmente na Resolução ANTT nº 6.024/2023. Entre as penalidades estabelecidas está a multa aplicada ao contratante que não adquirir ou disponibilizar o Vale-Pedágio obrigatório ao transportador até o momento do embarque. Nesses casos, a penalidade é de R$ 3 mil por veículo e por viagem em que não fique comprovada a antecipação do pagamento.</p>
<p data-editable-id="23">A regulamentação também prevê penalidades para empresas fornecedoras do Vale-Pedágio e para concessionárias de rodovias em caso de descumprimento das obrigações previstas na norma, com multas que variam de R$ 550 por dia a R$ 10,5 mil por ocorrência, dependendo da infração.</p>
<p><span data-editable-id="24">Desde 2025, a ANTT também determinou o fim da comercialização de cartões e outros meios físicos para pagamento do Vale-Pedágio. Com isso, o sistema passou a operar exclusivamente por meios eletrônicos, como </span><i data-editable-id="25">tags</i><span data-editable-id="26"> homologadas.</span></p>
<p data-editable-id="27">Conforme a regulamentação, os modelos operacionais das fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório habilitadas pela agência devem ser aceitos em todas as praças de pedágio do país, sejam elas federais, estaduais ou municipais.</p>
<p><span data-editable-id="28">Atualmente, as instituições habilitadas para o fornecimento do VPO em nível nacional são: Sem Parar, </span><span data-editable-id="29">Repom</span><span data-editable-id="30">, </span><span data-editable-id="31">Roadcard</span><span data-editable-id="32">, Target, Move Mais, </span><span data-editable-id="33">PagBem</span><span data-editable-id="34">, Bradesco, </span><span data-editable-id="35">nstech</span><span data-editable-id="36">, </span><span data-editable-id="37">Veloe</span><span data-editable-id="38">, </span><span data-editable-id="39">ConectCar</span><span data-editable-id="40">, </span><span data-editable-id="41">Logcard</span><span data-editable-id="42">, Strada </span><span data-editable-id="43">Pay</span><span data-editable-id="44">, NDD Tech, </span><span data-editable-id="45">Extratta</span><span data-editable-id="46">, </span><span data-editable-id="47">AuthPay</span><span data-editable-id="48"> e </span><span data-editable-id="49">Ailog</span><span data-editable-id="50"> Bank.</span></p>
<h2 data-editable-id="51">EVOLUÇÃO DAS AUTUAÇÕES E EMISSÃO DE VALE-PEDÁGIO</h2>
<p><span data-editable-id="52">A distribuição das autuações ao longo dos anos mostra como os registros foram variando no período analisado. De acordo com o painel de fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), 11</span><span data-editable-id="53">,9 mil</span><span data-editable-id="54"> autos de infração relacionados ao Vale-Pedágio foram registrados em 2018.</span></p>
<p><span data-editable-id="55">Em 2019, o número subiu para 41</span><span data-editable-id="56">,2 mil</span><span data-editable-id="57"> registros. Já em 2020, o sistema contabilizou 90</span><span data-editable-id="58">,1 mil </span><span data-editable-id="59">autuações, o maior volume dentro do período observado.</span></p>
<p><span data-editable-id="60">Nos anos seguintes, os registros continuaram presentes, ainda que em volumes diferentes. Em 2021, foram 44</span><span data-editable-id="61">,4 mil</span><span data-editable-id="62"> autos de infração. Em 2022, aparecem 2</span><span data-editable-id="63">,1 mil</span><span data-editable-id="64"> registros, enquanto 2023 contabiliza 437 autuações relacionadas ao tema.</span></p>
<p><span data-editable-id="65">Nos anos mais recentes, os dados voltam a indicar aumento no número de registros. Em 2024, o painel aponta 16</span><span data-editable-id="66">,6 mil</span><span data-editable-id="67"> autos de infração, número que cheg</span><span data-editable-id="68">ou</span><span data-editable-id="69"> a 26</span><span data-editable-id="70">,3 mil</span><span data-editable-id="71"> registros em 2025. Já em 2026, considerando dados até 10 de março, aparecem 11</span><span data-editable-id="72">,6 mil</span><span data-editable-id="73"> autuações ligadas ao Vale-Pedágio Obrigatório.</span></p>
<p><span data-editable-id="74">Todos esses registros correspondem a infrações relacionadas ao mecanismo, já que o painel utilizado para consulta está configurado exclusivamente para esse tipo de irregularidade.</span></p>
<p data-editable-id="77">Enquanto os dados de fiscalização mostram o volume de autuações registradas pela ANTT, os registros operacionais do sistema permitem observar também a dimensão das emissões de Vale-Pedágio no período mais recente.</p>
<p data-editable-id="78">A base de dados disponível reúne informações organizadas por ano, mês de emissão e categoria de transportador, apresentando o volume de vales-pedágio emitidos e o valor financeiro correspondente.</p>
<p><span data-editable-id="79">Os registros disponíveis abrangem 2025 e 2026 e incluem quatro categorias de transportadores: Empresa de Transporte de Cargas</span><span data-editable-id="80"> (</span><span data-editable-id="81">ETC</span><span data-editable-id="82">), Cooperativa de Transporte de Cargas</span><span data-editable-id="83"> (</span><span data-editable-id="84">CTC</span><span data-editable-id="85">), Transportador Autônomo de Cargas</span><span data-editable-id="86"> (</span><span data-editable-id="87">TAC</span><span data-editable-id="88">) e não informado. Em todos os registros presentes na base, o modelo de Vale-Pedágio utilizado é </span><i data-editable-id="89">tag</i><span data-editable-id="90">.</span></p>
<p><span data-editable-id="91">Em 2025, foram registrados 17.112.613 vales-pedágio emitidos, com valor aproximado de R$ 5,53 bilhões.</span></p>
<p data-editable-id="93">Já em 2026, os dados disponíveis indicam 4.716.538 vales-pedágio emitidos, movimentando cerca de R$ 1,61 bilhão.</p>
<p data-editable-id="94">Somados, os registros presentes na base totalizam 21.829.151 vales-pedágio emitidos, com valor financeiro de R$ 7.145.289.762,77.</p>
<h2 data-editable-id="95">ORIGEM DA LEI E FUNCIONAMENTO DO VALE-PEDÁGIO</h2>
<p><span data-editable-id="96">A legislação que instituiu o Vale-Pedágio Obrigatório no transporte rodoviário de cargas no Brasil estabelece regras sobre quem deve arcar com o custo do pedágio nas operações de transporte.</span> <span data-editable-id="98">O mecanismo parte do entendimento de que o pedágio é um custo da viagem, mas que não deve ser desembolsado diretamente pelo transportador ou pelo motorista responsável pela execução do transporte.</span></p>
<p><span data-editable-id="99">Em entrevista exclusiva à </span><b data-editable-id="100"><strong>MundoLogística</strong></b><span data-editable-id="101">, o </span><span data-editable-id="102">d</span><span data-editable-id="103">iretor de </span><span data-editable-id="104">P</span><span data-editable-id="105">ed</span><span data-editable-id="106">ág</span><span data-editable-id="107">io e </span><span data-editable-id="108">M</span><span data-editable-id="109">otorista</span><span data-editable-id="110"> da </span><span data-editable-id="111">nstech</span><span data-editable-id="112">, </span><span data-editable-id="113">Rodrigo</span><span data-editable-id="114"> Alves,</span><span data-editable-id="115"> explic</span><span data-editable-id="116">ou</span><span data-editable-id="117"> que a legislação determinou que esse valor seja pago de forma antecipada pelo contratante da carga.</span></p>
<p><span data-editable-id="118">“</span><span data-editable-id="119">O</span><span data-editable-id="120"> Vale-Pedágio Obrigatório é considerado um custo de transporte. </span><span data-editable-id="121">Q</span><span data-editable-id="122">uem executa a viagem tem que fazer o desembolso e pagar o valor do pedágio, que faz parte do custo da viagem. E foi determinado que esse custo fosse pago de maneira antecipada à viagem pelo contratante da carga</span><span data-editable-id="123">”, disse.</span></p>
<p><span data-editable-id="124">Segundo </span><span data-editable-id="125">Alves</span><span data-editable-id="126">, isso significa que a empresa responsável por contratar o frete precisa estimar previamente o valor do pedágio da rota e realizar o pagamento antes do início da operação.</span></p>
<p><span data-editable-id="128">“Então, eu contrato um transporte e já tenho que fazer uma estimativa de quanto será o custo de pedágio daquela rota, fazer o pagamento de maneira antecipada, para que esse custo pelo menos não seja desembolsado pela transportadora ou pelo motorista autônomo diretamente</span><span data-editable-id="129">”, ressaltou o executivo.</span></p>
<p><span data-editable-id="130">A regra se aplica quando o transporte é realizado por terceiros, como transportadoras contratadas ou motoristas autônomos. Nos casos em que a empresa utiliza frota própria, o pagamento antecipado do Vale-Pedágio não é necessário.</span> <span data-editable-id="132">“Se eu tenho uma frota própria, eu não preciso fazer o pagamento do Vale-Pedágio, porque a frota é minha, eu não estou contratando ninguém</span><span data-editable-id="133">”, pontuou.</span></p>
<p data-editable-id="134">Nessas situações, a obrigação recai sobre o embarcador — empresa que contrata o transporte — ou sobre o chamado embarcador equiparado, quando a contratação envolve terceiros responsáveis pela execução da viagem.</p>
<p><span data-editable-id="135">Rodrigo explic</span><span data-editable-id="136">ou</span><span data-editable-id="137"> que, nos últimos anos, a ANTT também passou a reforçar os mecanismos de fiscalização do cumprimento dessas regras. Segundo ele, uma das mudanças foi a exigência de que o número do protocolo do Vale-Pedágio seja informado no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).</span></p>
<p><span data-editable-id="138">“Se você emitiu o Vale-Pedágio e pagou tudo certinho, mas não inseriu o número do protocolo dentro do MDF-e, você também pode ser multado. Ou seja, não basta emitir, é preciso registrar no documento. Assim, o sistema consegue verificar automaticamente se o Vale-Pedágio foi informado ou não”, explicou</span><span data-editable-id="139"> Alves</span><span data-editable-id="140">.</span></p>
<p><span data-editable-id="141">De acordo com o </span><span data-editable-id="142">executivo</span><span data-editable-id="143">, a medida permitiu que a fiscalização fosse ampliada com o uso de tecnologia, facilitando a identificação de irregularidades nas operações.</span></p>
<p><span data-editable-id="144">Outra mudança importante ocorreu com a transição para meios eletrônicos de pagamento. Segundo </span><span data-editable-id="145">Alves</span><span data-editable-id="146">, o setor passou por um período de adaptação após a decisão de eliminar cartões e cupons utilizados anteriormente para o pagamento do Vale-Pedágio.</span></p>
<p><span data-editable-id="147">“A mudança gerou bastante movimentação no mercado, porque muitas operações ainda utilizavam cartão. Com a migração para a </span><i data-editable-id="148">tag</i><span data-editable-id="149">, o processo acabou ficando mais simples e compatível com a evolução das próprias tecnologias de cobrança de pedágio”, afirmou.</span></p>
<p><span data-editable-id="150">Ele explic</span><span data-editable-id="151">ou</span><span data-editable-id="152"> que a adoção das </span><i data-editable-id="153">tags</i> <span data-editable-id="155">também acompanha a expansão de sistemas automáticos de pedágio, como o </span><i><span data-editable-id="156">free</span> <span data-editable-id="158">flow</span></i><span data-editable-id="159">, que utiliza câmeras e sensores para identificar os veículos e realizar a cobrança sem a necessidade de praças físicas.</span></p>
<h2 data-editable-id="160">VALE-PEDÁGIO OBRIGATÓRIO: POR QUE AS EMPRESAS AINDA COMETEM INFRAÇÕES?</h2>
<p><span data-editable-id="161">Mesmo sendo uma legislação consolidada no setor de transporte rodoviário de cargas, o Vale-Pedágio Obrigatório ainda gera dúvidas e irregularidades no mercado. Segundo Rodrigo</span><span data-editable-id="162"> Alves</span><span data-editable-id="163">, parte do problema está ligada ao próprio nível de conhecimento das empresas sobre a regra.</span></p>
<p><span data-editable-id="164">De acordo com </span><span data-editable-id="165">o executivo</span><span data-editable-id="166">, muitos embarcadores — responsáveis por contratar o transporte da carga — ainda desconhecem que a legislação determina que o pedágio seja pago antecipadamente por quem contrata o frete.</span></p>
<p><span data-editable-id="167">“Para quem vive isso no dia a dia é muito nítido, mas tem embarcadores que simplesmente não sabem dessa obrigatoriedade</span><span data-editable-id="168">”, explicou</span><span data-editable-id="169">. </span><span data-editable-id="170">“</span><span data-editable-id="171">Muitas empresas ainda têm o entendimento de que todas as responsabilidades são da transportadora. Elas pensam: ‘Eu contrato o transporte, pago a fatura no final do mês e pronto’. Só que o Vale-Pedágio precisa ser pago antes da viagem, e pouca gente sabe disso</span><span data-editable-id="172">.</span><span data-editable-id="173">”</span></p>
<p data-editable-id="174">Segundo ele, além da falta de informação, também existe um fator cultural dentro das empresas. Muitas organizações ainda enxergam o transporte como um serviço totalmente terceirizado, sem considerar as responsabilidades legais envolvidas na contratação do frete.</p>
<p><span data-editable-id="175">Outro cenário ocorre quando as empresas já conhecem a legislação, mas optam por não se adequar imediatamente. Nesse caso, a decisão costuma passar por uma avaliação de custo e risco.</span> <span data-editable-id="177">Alves</span> <span data-editable-id="179">destacou</span><span data-editable-id="180"> que alguns embarcadores comparam o investimento necessário para adaptar </span><span data-editable-id="181">os</span><span data-editable-id="182"> processos com o volume de multas recebidas e acabam adiando a mudança.</span></p>
<p><span data-editable-id="183">“</span><span data-editable-id="184">Então</span><span data-editable-id="185">, ele [o embarcador] pensa assim: p</span><span data-editable-id="186">ara adequar ao processo de pagamento teria que gastar, por exemplo, R$ 20 mil por mês e ainda incluir uma etapa a mais na operação, o que deixaria o processo mais burocrático. </span><span data-editable-id="187">Ele</span><span data-editable-id="188"> compara esse custo com as multas que recebe e pensa: ‘</span><span data-editable-id="189">e</span><span data-editable-id="190">stou levando cinco multas por ano. Para mim</span><span data-editable-id="191">,</span><span data-editable-id="192"> isso ainda não está doendo’. Ele avalia o tamanho do risco e conclui: ‘</span><span data-editable-id="193">o</span><span data-editable-id="194"> risco é alto, mas a fiscalização efetiva ainda é baixa’. Com essa percepção, acaba priorizando outras coisas</span><span data-editable-id="195">”, esclareceu.</span></p>
<p><span data-editable-id="196">Para ilustrar essa lógica, </span><span data-editable-id="197">o executivo</span><span data-editable-id="198"> compar</span><span data-editable-id="199">ou</span><span data-editable-id="200"> a situação à manutenção de um veículo.</span> <span data-editable-id="202">“É como um carro fazendo barulho. Você pensa: ‘Ele ainda está andando’. Só depois que o carro para você percebe que era melhor ter feito a manutenção preventiva”, di</span><span data-editable-id="203">sse</span><span data-editable-id="204">.</span></p>
<p><span data-editable-id="205">Segundo Rodrigo</span><span data-editable-id="206"> Alves</span><span data-editable-id="207">, diante desse cenário, um dos principais desafios do setor hoje é ampliar o trabalho de orientação e conscientização das empresas sobre a legislação. Para ele, ainda </span><span data-editable-id="208">existe uma parcela significativa do mercado que desconhece as regras ou não entende completamente as responsabilidades envolvidas na contratação do transporte.</span></p>
<h2 data-editable-id="209">TECNOLOGIA E GESTÃO PARA SIMPLIFICAR O PROCESSO</h2>
<p data-editable-id="210">Além das questões culturais e operacionais, o mercado também enfrenta desafios práticos para cumprir a legislação. Um deles está relacionado ao modelo tradicional de pagamento do Vale-Pedágio Obrigatório.</p>
<p><span data-editable-id="211">Segundo </span><span data-editable-id="212">Alves</span><span data-editable-id="213">, historicamente as empresas contratavam uma operadora específica para emitir os créditos de pedágio. Isso acabava obrigando todas as transportadoras contratadas a utilizar a mesma </span><i data-editable-id="214">tag</i> <span data-editable-id="216">eletrônica.</span></p>
<p><span data-editable-id="217">“Se o embarcador contrata uma operadora específica, todas as transportadoras que trabalham para ele precisam ter aquela mesma </span><i data-editable-id="218">tag</i><span data-editable-id="219">. Mas muitas transportadoras atendem vários clientes diferentes, que usam operadoras diferentes. Então elas acabam tendo que manter várias </span><i data-editable-id="220">tags</i><span data-editable-id="221">”, explic</span><span data-editable-id="222">ou</span><span data-editable-id="223">.</span></p>
<p><span data-editable-id="224">Para reduzir essa complexidade, algumas empresas do setor passaram a desenvolver plataformas que integram diferentes operadoras de pedágio em um único sistema. Rodrigo cit</span><span data-editable-id="225">ou</span><span data-editable-id="226"> como exemplo a solução desenvolvida pela </span><span data-editable-id="227">nstech</span><span data-editable-id="228">.</span></p>
<p><span data-editable-id="229">“Quando o embarcador utiliza a nossa solução, ele consegue pagar o Vale-Pedágio em qualquer </span><i data-editable-id="230">tag</i><span data-editable-id="231">. A transportadora escolhe qual quer usar para gerir a frota dela, e a gente faz o crédito diretamente nela”, </span><span data-editable-id="232">disse</span><span data-editable-id="233">.</span></p>
<p data-editable-id="234">Outro ponto crítico está no cálculo prévio do valor do pedágio, que precisa ser estimado antes do início da viagem. Se o valor creditado for insuficiente, o caminhão pode chegar à praça de pedágio sem saldo disponível.</p>
<p><span data-editable-id="235">Para evitar esse problema, Rodrigo afirm</span><span data-editable-id="236">ou</span><span data-editable-id="237"> que é necessário utilizar sistemas de roteirização capazes de calcular corretamente as rotas e os valores cobrados ao longo do trajeto.</span> <span data-editable-id="239">“Se você errar esse cálculo e faltar dinheiro durante a viagem, o caminhão pode parar no pedágio sem saldo suficiente. Por isso é essencial ter um </span><span data-editable-id="240">roteirizador</span><span data-editable-id="241"> muito preciso”, </span><span data-editable-id="242">comentou</span><span data-editable-id="243">.</span></p>
<p><span data-editable-id="244">Segundo ele, no transporte de cargas o impacto de erros de cálculo pode ser significativo, já que o valor pago por caminhões é muito superior ao de veículos de passeio.</span> <span data-editable-id="246">“Tem pedágio de caminhão que chega a R$ 2 mil. Se você errar 50% nesse cálculo, faltam R$ 1 mil para o motorista. É um impacto muito grande”, </span><span data-editable-id="247">enfatizou.</span></p>
<p><span data-editable-id="248">Além da execução do pagamento, </span><span data-editable-id="249">a tecnologia</span><span data-editable-id="250"> também busca</span><span data-editable-id="251"> simplificar a gestão financeira das operações. Em vez de manter contas separadas com cada operadora de pedágio, algumas soluções permitem centralizar os pagamentos em uma única conta e acompanhar os gastos ao longo das viagens.</span></p>
<p><span data-editable-id="252">Segundo Rodrigo</span><span data-editable-id="253"> Alves</span><span data-editable-id="254">, esse tipo de ferramenta se torna especialmente relevante em empresas que movimentam grandes volumes financeiros.</span> <span data-editable-id="256">“Tem cliente que paga cerca de R$ 10 milhões por mês só em Vale-Pedágio. É um valor muito relevante e que precisa de gestão. Mesmo um erro de 1% ou 2% já representa muito dinheiro”, </span><span data-editable-id="257">exemplificou</span><span data-editable-id="258"> o executivo</span><span data-editable-id="259">.</span></p></div>
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<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/vale-pedagio-obrigatorio-segue-no-radar-da-antt-no-transporte-de-cargas/">Vale-Pedágio Obrigatório segue no radar da ANTT no transporte de cargas</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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		<title>Caminhoneiros precisarão ter RNTRC validado para receber vale-pedágio</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/caminhoneiros-precisarao-ter-rntrc-validado-para-receber-vale-pedagio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 Feb 2025 17:27:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Rodovias]]></category>
		<category><![CDATA[precisarão ter RNTRC]]></category>
		<category><![CDATA[vale-pedágio]]></category>
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					<description><![CDATA[<p> Nas últimas semanas, a ANTT anunciou novas decisões sobre o vale-pedágio obrigatório.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>Desde 1º de janeiro, está em vigor a Resolução 6.024/23 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que proíbe o pagamento do vale-pedágio a caminhoneiros por meios físicos, como cartões. Agora são aceitas apenas as tags eletrônicas nessas operações. Nas últimas semanas, porém, a agência anunciou novas decisões sobre o vale-pedágio obrigatório.</p>
<p>Uma das mudanças será no processo de emissão e de protocolo do vale-pedágio. A partir de abril, as Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) serão obrigadas a validar o status do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) dos veículos utilizados na viagem. Ou seja, o cavalo mecânico precisará estar cadastrado e com registro ativo para receber o vale-pedágio.</p>
<p>Diante destas exigências, a Roadcard, líder no setor de meios de pagamentos no Transporte Rodoviário de Cargas, está ajudando seus clientes a se adaptarem às novas regras. “Como plataforma pioneira em soluções multimeios de pagamentos, estamos nos antecipando e atuando proativamente na implantação dessas alterações regulatórias, para que as operações de nossos clientes tenham o menor impacto possível”, informa Everton Kaghofer, diretor comercial da Roadcard.</p>
<p>“A Roadcard sempre aproveita estas situações para ir além do cumprimento de novas exigências, explorando as oportunidades de melhoria na jornada de pagamento de nossos clientes. Desta vez, aproveitaremos para que nosso cliente nem precise mais informar o RNTRC. Bastará indicar o documento do contratado que nós validaremos e incluiremos a informação no contrato de frete ou viagem”, completa Anna Luiza Miranda, diretora de Marketing, Inovação e Produto da Roadcard.</p>
<p>Embora a nova medida da ANTT estivesse prevista para vigorar a partir de 30 de janeiro, a Roadcard e outras Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório solicitaram à agência a prorrogação do prazo, que foi estendido até 23 de abril. “Mesmo assim, recomendamos que os embarcadores e transportadores estejam atentos aos seus processos internos para identificar se existe a necessidade de alguma adequação”, salienta a diretora.</p>
<p>Outra decisão recentemente anunciada pela ANTT foi que as tags devem ser fornecidas sem custos aos motoristas. A determinação atende a uma solicitação da CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos), para que esses profissionais estejam isentos das taxas de mensalidade e manutenção das etiquetas eletrônicas.</p>
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		<title>Novas regras sobre o Vale-Pedágio começam a valer a partir de setembro</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/novas-regras-sobre-o-vale-pedagio-comecam-a-valer-a-partir-de-setembro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Aug 2023 17:02:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[novas regras]]></category>
		<category><![CDATA[partir de setembro]]></category>
		<category><![CDATA[vale-pedágio]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os embarcadores ou equiparados passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante, ao transportador rodoviário.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p style="text-align: right;"><em>*Por Caroline Duarte</em></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Instituído pela Lei nº 10.209/2001, o Vale-Pedágio obrigatório foi criado com o principal objetivo de desonerar o transportador do pagamento do pedágio.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por este dispositivo legal, os embarcadores ou equiparados passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante, ao transportador rodoviário.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Recentemente, foi publicada no Diário Oficial da União — para ser mais precisa, em 04 de agosto de 2023, a Resolução nº 6.024 revogando a Resolução nº 2885/08 da ANTT, trazendo novas disposições relativas ao Vale Pedágio Obrigatório, de modo a incorporar as novas disposições sobre o DT-e (Documento de Transporte Eletrônico) e do Free Flow, aprimorando os modelos dos meios de pagamento do VPO adequando-se à inovação tecnológica.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nos termos do artigo 3º e 4º da norma, o contratante do serviço deve antecipar o Vale Pedágio Obrigatório ao transportador, independente do valor do frete, por meio de uma Fornecedora de Vale Pedágio Obrigatório habilitada pela ANTT. O responsável pela antecipação do VPO é o contratante, definido como o embarcador ou embarcador equiparado. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Trata-se do embarcador aquele que é o proprietário da carga e responsável pelo pagamento do frete, seja na origem ou no destino do percurso contratado; já o embarcador equiparado, é aquele responsável pelo pagamento do frete, seja na origem ou destino do percurso contratado, que não seja o proprietário da carga ou a empresa transportadora que subcontratar o serviço de transporte.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">É obrigatório o registro no DT-e dos dados do Vale Pedágio obrigatório, nos termos a serem definidos pela ANTT. Como é de conhecimento, </span><b>este documento ainda não está em operacionalização</b><span style="font-weight: 400;"> e, portanto, o registro destes dados deve ser efetuado no MDF-e, ou caso de não obrigatoriedade de emissão deste, no CT-e.</span></p>
<p><b>Destacamos as seguintes novidades da legislação:</b></p>
<ul>
<li aria-level="1"><b>Proibição expressa do pagamento do Vale Pedágio em espécie;</b></li>
</ul>
<ul>
<li aria-level="1"><b>Na utilização do sistema Free Flow, a antecipação do VPO deve ser feita o valor máximo, considerando a rota e as tarifas correspondentes à categoria do veículo;</b></li>
</ul>
<ul>
<li aria-level="1"><b>Isenção da cobrança sobre os eixos suspensos;</b></li>
</ul>
<ul>
<li aria-level="1"><b>Em casos de alteração de rota por caso fortuito ou força maior, a diferença do valor deve ser acertada entre as partes ao fim da viagem;</b></li>
</ul>
<ul>
<li aria-level="1"><b>Vedada a restrição de fornecimento do Vale Pedágio ao transportador decorrente de sua análise de crédito</b></li>
</ul>
<ul>
<li aria-level="1"><b>A FVPO (Fornecedora de Vale-Pedágio obrigatório) deverá restituir os valores pagos a título de antecipação de vale pedágio e que não foram efetivamente utilizados na operação de transporte.</b></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Por fim, o descumprimento das disposições previstas na Resolução, no que tange a falta de aquisição e disponibilização do Vale Pedágio Obrigatório ao transportador, implicará ao infrator multa de </span><b>R$ 3.000,00</b><span style="font-weight: 400;"> por veículo e por viagem.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As novas disposições relativas ao Vale Pedágio entram em vigor em 1º de setembro de 2023, portanto fiquem atentos às novas regras, evitando a aplicação de penalidades.</span></p>
<p><em><br />Caroline Duarte<br /></em><em>Advogada e Coordenadora do Depto Jurídico do SETCESP</em></p></div>
			</div><div class="et_pb_button_module_wrapper et_pb_button_0_wrapper et_pb_button_alignment_center et_pb_module ">
				<a class="et_pb_button et_pb_button_0 et_pb_bg_layout_dark" href="https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=04/08/2023&#038;jornal=515&#038;pagina=63&#038;totalArquivos=83" target="_blank">Leia a publicação na íntegra</a>
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		<title>ANTT realiza sessão híbrida da audiência pública sobre Vale-Pedágio</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/antt-realiza-sessao-hibrida-da-audiencia-publica-sobre-vale-pedagio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Feb 2023 12:06:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Rodovias]]></category>
		<category><![CDATA[ANTT]]></category>
		<category><![CDATA[vale-pedágio]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Contribuições por escrito podem ser feitas até o dia 12/3</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/antt-realiza-sessao-hibrida-da-audiencia-publica-sobre-vale-pedagio/">ANTT realiza sessão híbrida da audiência pública sobre Vale-Pedágio</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p style="font-weight: 400; text-align: center;"><em>Contribuições por escrito podem ser feitas até o dia 12/3</em></p>
<p style="font-weight: 400;">A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou, nesta segunda-feira (12/2), a <a href="https://www.youtube.com/watch?v=jFC4Im9WKtM&amp;t=1234s" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.youtube.com/watch?v%3DjFC4Im9WKtM%26t%3D1234s&amp;source=gmail&amp;ust=1676461036043000&amp;usg=AOvVaw0fYvJ9ZYCVpJ4nJzy-N39z">sessão híbrida da Audiência Pública nº 2/2023</a>, que trata da proposta de revisão e atualização da Resolução nº 2.885/2008. A norma estabelece as regras para o vale-pedágio obrigatório e institui os procedimentos de habilitação de empresas fornecedoras em âmbito nacional, aprovação de modelos e sistemas operacionais, as infrações e suas respectivas penalidades.</p>
<p style="font-weight: 400;">A revisão e atualização da Resolução nº 2.885/2008 visa garantir maior segurança jurídica, estabelecer procedimentos que objetivem agilizar a operacionalização da emissão/utilização do vale pedágio obrigatório, estabelecer premissas para os modelos de meios de pagamento utilizados na emissão do vale pedágio obrigatório, adequar o regulamento para a incorporação de dispositivos relacionados a outros atos normativos interferentes, possibilitar processos de fiscalização mais ágeis e efetivos, além de coibir a concorrência desleal e permitir a ampla participação do setor regulado, por meio de processos de participação e controle social.</p>
<p style="font-weight: 400;">A sessão pública híbrida da Audiência Pública nº 2/2023 contou, ao todo, com 15 manifestações orais. As contribuições escritas ao estudo ainda poderão ser feitas até as 18h do dia 12/3.</p>
<p style="font-weight: 400;">Informações específicas sobre a matéria e orientações sobre os procedimentos estão disponíveis, na íntegra, pelo link <a href="https://participantt.antt.gov.br/Site/AudienciaPublica/ConsultarAvisoAudienciaPublica.aspx" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://participantt.antt.gov.br/Site/AudienciaPublica/ConsultarAvisoAudienciaPublica.aspx&amp;source=gmail&amp;ust=1676461036043000&amp;usg=AOvVaw3SoQGuZUea_mqE56JBmpAQ">Participação Social &#8211; Audiência Pública nº2/2023</a>. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo endereço de e-mail <a href="mailto:ap002_2023@antt.gov.br" target="_blank" rel="noopener">ap002_2023@antt.gov.br</a>.</p>
<p style="font-weight: 400;">Para saber como contribuir, assista ao tutorial do <a href="https://www.youtube.com/watch?v=r66Gh4nsnRI&amp;list=PLhwzArnfqls_O8mkrQNrcUHEQO9KaV1tx" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.youtube.com/watch?v%3Dr66Gh4nsnRI%26list%3DPLhwzArnfqls_O8mkrQNrcUHEQO9KaV1tx&amp;source=gmail&amp;ust=1676461036043000&amp;usg=AOvVaw2qDwovf17h0jpQ8LZ2XRHZ">Sistema ParticipANTT</a><a href="https://www.youtube.com/watch?v=r66Gh4nsnRI&amp;list=PLhwzArnfqls_O8mkrQNrcUHEQO9KaV1tx" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.youtube.com/watch?v%3Dr66Gh4nsnRI%26list%3DPLhwzArnfqls_O8mkrQNrcUHEQO9KaV1tx&amp;source=gmail&amp;ust=1676461036043000&amp;usg=AOvVaw2qDwovf17h0jpQ8LZ2XRHZ">.</a></p></div>
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<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/antt-realiza-sessao-hibrida-da-audiencia-publica-sobre-vale-pedagio/">ANTT realiza sessão híbrida da audiência pública sobre Vale-Pedágio</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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		<title>Tudo o que você precisa saber sobre o Vale Pedágio Obrigatório</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-vale-pedagio-obrigatorio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Aline Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 01 Oct 2022 20:46:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 69]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Revista SETCESP]]></category>
		<category><![CDATA[vale-pedágio]]></category>
		<category><![CDATA[vale-pedágio obrigatório]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://setcesp.org.br/?p=204603181</guid>

					<description><![CDATA[<p>Apesar de não ser um assunto novo, algumas empresas ainda tem dúvidas sobre o VPO. Se a sua é uma delas, te convidamos a esclarecê-las a seguir. E se não, leia para reforçar suas certezas </p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-vale-pedagio-obrigatorio/">Tudo o que você precisa saber sobre o Vale Pedágio Obrigatório</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="et_pb_section et_pb_section_4 et_section_regular" >
				
				
				
				
				
				
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><em>Apesar de não ser um assunto novo, algumas empresas ainda tem dúvidas sobre o <strong>VPO</strong>. Se a sua é uma delas, te convidamos a esclarecê-las a seguir. E se não, leia para reforçar suas certezas </em></p>
<p>O <strong>Vale Pedágio Obrigatório</strong> é regulamentado pela resolução nº 2885/2008 da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre). Foi instituído pela Lei Federal nº 10.209 de 2001, atendendo na época, as exigências dos motoristas autônomos, que se manifestaram para que o valor pago no pedágio não integrasse a remuneração pelo frete.</p>
<p>Desta forma, quando se trata da contratação de uma transportadora, automaticamente, além do valor negociado para o frete é preciso pensar na antecipação do valor de pedágio conforme a legislação.</p>
<p>“Isto consiste em nada mais do que, ao fazer uma roteirização, verificar se no caminho há praças de pedágio. Calcular o valor a ser pago ao passar por cada uma delas, considerando inclusive, a quantidade de eixos do veículo. E então, fazer o adiantamento deste valor antes do início da prestação do serviço”, explica a coordenadora jurídica do SETCESP, Caroline Duarte.</p>
<p>Só que esse repasse não pode ser feito junto com o frete, e nem ser através de dinheiro em espécie. “Tem que ser feito via empresas habilitadas pela ANTT, são as chamadas empresas fornecedoras de VPO, indicadas no site da agência”, esclarece Duarte.</p>
<p>Até aqui, a dinâmica parece bem simples. Mas a situação fica mais complexa, porque as exigências mudam dependendo da modalidade de transporte.</p>
<p>“Falando especificamente da carga lotação, quando é de um único cliente, essa responsabilidade é a <strong>princípio do embarcador</strong>. Ou seja, quem contrata uma empresa para o transporte nessa modalidade, é quem deve adquirir e repassar o vale pedágio”, diz a coordenadora.</p>
<p>Entretanto, a figura da <strong>transportadora como responsável pelo fornecimento do VPO</strong> surge quando ela deixa de prestar um serviço com veículo próprio, e faz uma subcontratação. Isto é, quando ela contrata um transportador autônomo de carga (TAC) ou uma outra Empresa de Transporte de Cargas (ETC).</p>
<p>Em relação à carga fracionada, se a transportadora atua nessa modalidade com o uso de veículo próprio, registrado em sua frota no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), neste caso, ela dividirá a cobrança pelo vale pedágio entre os embarcadores que a contrataram.</p>
<p>Agora se o frete dessa carga fracionada não for com o veículo próprio, as circunstâncias também mudam, porque há uma configuração de uma subcontratação, e para essas situações, recai sobre a transportadora a obrigatoriedade de antecipação.</p>
<p>“Veja, lá no início não tinha obrigação, porque estava fazendo o transporte na modalidade de carga fracionada. Contudo, se foi deixado de fazer isso com o veículo próprio e subcontratei o frete, foi estabelecido uma outra relação, na qual tenho a figura de contratante e contratado.  Esta configuração é que costuma ser um dos pontos de maiores dúvidas”, detalha Duarte.</p>
<p>Um outro alerta é com relação ao registro para a formalização dessa antecipação. Na Lei (artigo 7º) consta que é necessário: “registrar, no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio Obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra[&#8230;]”.</p>
<p>Logo, fica claro que não basta antecipar o VPO pela empresa habilitada, é preciso também registrar essas respectivas informações no MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), onde há um campo próprio para inserir o CNPJ do responsável pelo fornecimento, o CNPJ do fornecedor (empresa habilitada), número do comprovante e o valor.</p>
<p>“Se houver alguma fiscalização é por meio dessas informações que a ANTT consegue comprovar que foi realizada a antecipação. É preciso estar atento a tudo o que a legislação exige: a antecipação e o registro”, reforça a coordenadora.</p>
<p>Quanto às funcionalidades operacionais da forma de pagamento do VPO, elas são diversas e entre os principais modelos estão: cartões, tags e cupons eletrônicos.</p>
<p><strong>Quem são as empresas fornecedoras habilitadas para emissão do VPO? </strong></p>
<p>O modelo de VPO oferecido ao mercado pela <strong>Veloe</strong> é via uso de tags, conforme conta o superintendente de produtos da empresa, Mauro Telles.</p>
<p>Segundo ele, esse formato de pagamento oferece vantagens como o planejamento e acompanhamento da rota com informações das passagens, que são reportadas pelas concessionárias. É aceito em praças de pedágios de todo o País.</p>
<p>“É uma forma de profissionalizar e automatizar o setor e suas atividades, uma vez que, garante o valor referente aos pedágios de determinado trajeto sem andar com dinheiro em espécie, o que também ajuda a reforçar a segurança”, diz Telles.</p>
<p>Além do modelo de tags, <strong>O Sem Parar Empresas</strong> oferece também os meios de cupons e cartão. A gerente comercial, Thais Ribeiro, conta que todas essas modalidades disponíveis são homologadas pela ANTT e aceitas em 100% das praças de pedágio de todo Brasil.</p>
<p>“O contratante pode oferecer ao transportador um cartão exclusivo, carregando previamente o crédito com valor das despesas de pedágio necessárias no trajeto. A emissão de cupons impressos substitui o dinheiro para pagamento. Já através da tag, o crédito do valor do pedágio entra diretamente na conta que o transportador tem no Sem Parar, que por sua vez, não precisa enfrentar filas para atravessar a praça de pedágio”, aponta Ribeiro.</p>
<p>Para o transportador, independente do modelo operacional do VPO que será utilizado, fica o alerta que é importante estar em dia com a fiscalização e evitar multas emitidas pela ANTT.</p></div>
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		<title>Vale-pedágio será tema do próximo webinar do SETCESP</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/vale-pedagio-webinar-setcesp/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Jul 2020 19:00:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Combustível]]></category>
		<category><![CDATA[Educação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O curso online será ministrado pelo assessor jurídico do SETCESP, Adauto Bentivegna Filho, e pela coordenadora jurídica da entidade, Caroline Duarte. Inscreva-se!</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/vale-pedagio-webinar-setcesp/">Vale-pedágio será tema do próximo webinar do SETCESP</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><div class="et_pb_section et_pb_section_5 et_section_regular" >
				
				
				
				
				
				
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				<div class="et_pb_text_inner"><p style="text-align: center;"><em>O curso online será ministrado pelo assessor jurídico do SETCESP, Adauto Bentivegna Filho, e pela coordenadora jurídica da entidade, Caroline Duarte. Inscreva-se!</em></p>
<p>Na próxima quarta-feira (8), o assessor jurídico do SETCESP, Adauto Bentivegna Filho, e a coordenadora jurídica da entidade, Caroline Duarte, ministrarão o webinar “<strong>Vale-pedágio: questões polêmicas e fiscalização</strong>”.</p>
<p>O curso online será transmitido ao vivo na plataforma de EaD (Ensino a Distância) do SETCESP, a partir das 16h00. Os inscritos poderão interagir com os professores simultaneamente e tirar todas as dúvidas a respeito da <a href="https://anttlegis.datalegis.inf.br/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&amp;num_ato=00010209&amp;sgl_tipo=LEI&amp;sgl_orgao=NI&amp;vlr_ano=2001&amp;seq_ato=000" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei nº 10.209</a>, de 2001.</p>
<p>Entre os pontos que serão abordados no seminário, os principais são:</p>
<p>&#8211; A gestão do Vale-pedágio;</p>
<p>&#8211; Como informar de forma correta os documentos fiscais;</p>
<p>&#8211; De quem é a responsabilidade de fornecimento do Vale-pedágio na subcontratação e no redespacho;</p>
<p>&#8211; Incidência de tributos federais e de ICMS sobre o valor do Vale-pedágio;</p>
<p>&#8211; O Frete Retorno e o Vale-pedágio;</p>
<p>&#8211; Fiscalização, penalidades e como se defender.</p>
<p>Se interessou? Então clique no botão abaixo para se inscrever:</p></div>
			</div><div class="et_pb_button_module_wrapper et_pb_button_1_wrapper et_pb_button_alignment_center et_pb_module ">
				<a class="et_pb_button et_pb_button_1 et_pb_bg_layout_light" href="https://setcesp.eadplataforma.com/curso/vale-pedagio-na-pratica-questoes-polemicas-e-fiscalizacao/" target="_blank">QUERO ME INSCREVER</a>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_6 news-text  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><p><strong>Vale ressaltar: </strong></p>
<p>&#8211; Associados ativos do SETCESP têm <strong>30% de desconto</strong>;</p>
<p>&#8211; Membros da COMJOVEM possuem <strong>20% de desconto</strong>.</p>
<p> </p>
<h2><strong>Sobre o Vale-pedágio obrigatório</strong></h2></div>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_image et_pb_image_0">
				
				
				
				
				<span class="et_pb_image_wrap has-box-shadow-overlay"><div class="box-shadow-overlay"></div><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1400" height="700" src="https://setcesp.org.br/wp-content/uploads/2020/07/pedagio.png" alt="" title="" srcset="https://setcesp.org.br/wp-content/uploads/2020/07/pedagio.png 1400w, https://setcesp.org.br/wp-content/uploads/2020/07/pedagio-1280x640.png 1280w, https://setcesp.org.br/wp-content/uploads/2020/07/pedagio-980x490.png 980w, https://setcesp.org.br/wp-content/uploads/2020/07/pedagio-480x240.png 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) and (max-width: 1280px) 1280px, (min-width: 1281px) 1400px, 100vw" class="wp-image-204578650" /></span>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_7 news-text  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><p>De acordo com a norma, os transportadores rodoviários de carga ficam livres de pagar a tarifa de pedágio, que deve ser paga separadamente ao valor total do frete. Tal prática deve ser discriminada para que possa ser conferida, posteriormente, pelas autoridades.</p>
<p>Antes dessa Lei, uma prática corriqueira era embutir o valor médio dos pedágios no custo total do frete, isso no momento do fechamento de um contrato de transporte.</p>
<p>Atualmente, pertence à ANTT a competência para regulamentação e aplicação das penalidades. As multas por não indicação do vale-pedágio variam de R$550,00 a R$10.500,00.</p>
<p><strong>Confira também:</strong></p>
<p><strong>&#8211; <a href="https://www.youtube.com/watch?v=WVm96cdjUEQ" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Tira Dúvidas: medidas trabalhistas durante a pandemia</a></strong></p>
<p><strong>&#8211;  <a href="https://www.youtube.com/watch?v=pXeAVuvL2zY&amp;list=PLChYQgLQwDJcogvOBepxVKV83w58xo9vi&amp;index=2" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Impostos Federais, como ficam os recolhimentos durante a pandemia?</a></strong></p></div>
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			</div></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Vale-Pedágio: o que é importante você saber?</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/vale-pedagio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Jul 2020 12:05:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Associado SETCESP]]></category>
		<category><![CDATA[Educação]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Rodovias]]></category>
		<category><![CDATA[Serviços]]></category>
		<category><![CDATA[SETCESP em Ação]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[Webinar]]></category>
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		<category><![CDATA[transporte rodoviário de cargas]]></category>
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		<category><![CDATA[vale-pedágio]]></category>
		<category><![CDATA[webinar]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O assunto está cada vez mais na mira da fiscalização. Entenda!</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/vale-pedagio/">Vale-Pedágio: o que é importante você saber?</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><div class="et_pb_section et_pb_section_7 et_section_regular" >
				
				
				
				
				
				
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				<div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_8 news-text  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><p style="text-align: center;"><em>O assunto está cada vez mais na mira da fiscalização. Entenda!</em></p>
<p>Com o intuito de atender reivindicações de caminhoneiros autônomos, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) instituiu, no dia 23 de março de 2001, a <a href="https://anttlegis.datalegis.inf.br/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&amp;sgl_tipo=LEI&amp;num_ato=00010209&amp;seq_ato=000&amp;vlr_ano=2001&amp;sgl_orgao=NI&amp;cod_modulo=161&amp;cod_menu=5411" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei nº 10.209</a>, sobre o <strong>Vale-Pedágio obrigatório</strong>.</p>
<p>De acordo com a norma, os transportadores rodoviários de carga ficam livres de pagar a tarifa de pedágio, que deve ser paga separadamente ao valor total do frete. Tal prática deve ser discriminada para que possa ser conferida, posteriormente, pelas autoridades.</p>
<p>Antes dessa Lei, uma prática corriqueira era embutir o valor médio dos pedágios no custo total do frete, isso no momento do fechamento de um contrato de transporte.</p>
<p>Atualmente, pertence à ANTT a competência para regulamentação e aplicação das penalidades. As multas por não indicação do vale-pedágio variam de R$550,00 a R$10.500,00.</p>
<p> </p>
<h2><strong>Vale-Pedágio na prática: o webinar</strong></h2></div>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_image et_pb_image_1">
				
				
				
				
				<span class="et_pb_image_wrap has-box-shadow-overlay"><div class="box-shadow-overlay"></div><img decoding="async" src="https://setcesp.org.br/wp-content/uploads/2020/07/Portal_SO_Webinar_1400x700-Vale-Pedágio.png" alt="" title="" /></span>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_9 news-text  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><p>Para explicar em detalhes este assunto, o SETCESP preparou o webinar “<strong>Vale-Pedágio na prática: questões polêmicas e fiscalização</strong>”, que será transmitido em sua plataforma EaD (Ensino a Distância) no dia <strong>08 de julho</strong>.</p>
<p>O tema será ministrado pelo assessor jurídico do SETCESP, Adauto Bentivegna Filho, e pela coordenadora jurídica da entidade, Caroline Duarte. Você pode fazer a sua inscrição clicando no botão abaixo:</p></div>
			</div><div class="et_pb_button_module_wrapper et_pb_button_2_wrapper et_pb_button_alignment_center et_pb_module ">
				<a class="et_pb_button et_pb_button_2 et_pb_bg_layout_light" href="https://setcesp.eadplataforma.com/curso/vale-pedagio-na-pratica-questoes-polemicas-e-fiscalizacao/" target="_blank">QUERO ME INSCREVER NO WEBINAR</a>
			</div>
			</div>
				
				
				
				
			</div>
				
				
			</div></p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/vale-pedagio/">Vale-Pedágio: o que é importante você saber?</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Parceria entre Roadcard e Sem Parar: uma novidade que traz mais agilidade no pagamento de vale-pedágio para o setor de transporte e logística</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/parceria-entre-roadcard-e-sem-parar-uma-novidade-que-traz-mais-agilidade-no-pagamento-de-vale-pedagio-para-o-setor-de-transporte-e-logistica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 May 2019 20:24:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Logística]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Parceria SETCESP]]></category>
		<category><![CDATA[pamcard]]></category>
		<category><![CDATA[parceiros]]></category>
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		<category><![CDATA[sem parar]]></category>
		<category><![CDATA[vale-pedágio]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Desde abril de 2019, a Roadcard conta com mais uma opção de pagamento de vale-pedágio pelo Sistema Pamcard, reforçando sua pluralidade de soluções inteligentes para uma gestão mais eficiente e flexível de pagamentos. </p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/parceria-entre-roadcard-e-sem-parar-uma-novidade-que-traz-mais-agilidade-no-pagamento-de-vale-pedagio-para-o-setor-de-transporte-e-logistica/">Parceria entre Roadcard e Sem Parar: uma novidade que traz mais agilidade no pagamento de vale-pedágio para o setor de transporte e logística</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><div class="et_pb_section et_pb_section_9 et_section_regular" >
				
				
				
				
				
				
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>Desde abril de 2019, a Roadcard conta com mais uma opção de pagamento de vale-pedágio pelo Sistema Pamcard, reforçando sua pluralidade de soluções inteligentes para uma gestão mais eficiente e flexível de pagamentos.</p>
<p>Trata-se da parceria firmada com o Sem Parar, que possibilita a realização do pagamento de vale-pedágio diretamente na TAG de seus contratados.</p>
<p>“Dessa forma, o Sistema Pamcard se torna ainda mais completo, já que ampliamos as opções de meios de pagamento para nossos clientes e proporcionamos mais facilidade e flexibilidade na contratação de caminhoneiros autônomos. Afinal, o Sem Parar já tem uma atuação expressiva no setor de transportes rodoviários de cargas e isso só vem a somar ao nosso objetivo de facilitar o processo de quem paga e de quem recebe o vale-pedágio”, afirma Felipe Dick, CEO da Roadcard. </p>
<p>Nessa mesma direção, o Sem Parar busca, além de ampliar a sua presença no mercado B2B, servir aos seus clientes em todos os lugares e situações.</p>
<p>“Mantemos o compromisso com os nossos usuários de atendê-los em todos os lugares possíveis, e essa parceria com a Roadcard só vem para reforçar esse posicionamento, já que existem muitos clientes em comum que se beneficiarão recebendo serviços mais completos e presentes em seu dia a dia”, conta Humberto Menusier, CMO do Sem Parar. </p>
<p>Com mais esse parceiro, a Roadcard fortalece sua missão de oferecer uma solução cada vez mais completa e inteligente para atender seus clientes a qualquer hora, em qualquer lugar e no seu tempo.</p>
<p>Para mais informações, acesse: <a href="http://www.roadcard.com.br">http://www.roadcard.com.br</a></p></div>
			</div>
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			</div>
				
				
			</div></p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/parceria-entre-roadcard-e-sem-parar-uma-novidade-que-traz-mais-agilidade-no-pagamento-de-vale-pedagio-para-o-setor-de-transporte-e-logistica/">Parceria entre Roadcard e Sem Parar: uma novidade que traz mais agilidade no pagamento de vale-pedágio para o setor de transporte e logística</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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