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	<title>Arquivos Senado &#8211; SETCESP</title>
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	<description>Sindicato das empresas de transporte de SP</description>
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	<title>Arquivos Senado &#8211; SETCESP</title>
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		<title>Em audiência pública no Senado, Sistema Transporte debate fiscalização da Lei dos Motoristas</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/em-audiencia-publica-no-senado-sistema-transporte-debate-fiscalizacao-da-lei-dos-motoristas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Apr 2025 20:08:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Entidade]]></category>
		<category><![CDATA[Infraestrutura]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[fiscalização]]></category>
		<category><![CDATA[Lei dos Motoristas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com a presença do gerente de Relações Trabalhistas e Sindicais da CNT, Frederico Toledo Melo, o evento discutiu a fiscalização do tempo de repouso dos caminhoneiros.</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/em-audiencia-publica-no-senado-sistema-transporte-debate-fiscalizacao-da-lei-dos-motoristas/">Em audiência pública no Senado, Sistema Transporte debate fiscalização da Lei dos Motoristas</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>A Comissão de Infraestrutura do Senado Federal realizou, nesta terça-feira (1º), uma audiência pública para discutir a fiscalização do tempo de descanso dos caminhoneiros. Representantes da categoria alertaram que a falta de infraestrutura adequada para repouso, aliada à exigência de 11 horas de descanso nas jornadas, tem resultado no aumento da aplicação de multas e em diversos prejuízos para os profissionais do transporte rodoviário.</p>
<p>A Lei 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista, determina que os pontos de repouso devem incluir estações rodoviárias, pontos de parada e de apoio, além de alojamentos, hotéis, pousadas e refeitórios de empresas ou terceiros. Já o Código de Trânsito Brasileiro, de 1997, estabelece que o condutor deve cumprir, no mínimo, 11 horas de descanso a cada 24 horas.</p>
<p>O debate foi solicitado e presidido pelo senador Espiridião Amin (PP-SC), que destacou a necessidade de uma solução concreta para o impasse, seja por meio de um projeto de lei ou de um termo de ajustamento de conduta (TAC). Segundo ele, há uma contradição entre o que a legislação exige e as condições reais oferecidas aos caminhoneiros para o cumprimento dessas normas. </p>
<p>“A paralisação do trabalho por onze horas é controversa, já que há uma discrepância entre a lei e a realidade. Ao mesmo tempo em que o Estado determina a obrigatoriedade do descanso, o que é correto ao pensarmos na segurança do motorista, é preciso garantir os meios para que o motorista profissional possa descansar com a devida segurança e o mínimo de conforto”, afirmou o senador catarinense.</p>
<p>O gerente executivo de Relações Trabalhistas e Sindicais da CNT, Frederico Toledo Melo, apresentou uma proposta para mitigar os impactos da inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei do Motorista. Durante a audiência, ele destacou que não há uma relação direta entre a falta de descanso e a ocorrência de acidentes nas rodovias e ressaltou que, em outros países, a legislação não impõe a obrigatoriedade de 11 horas ininterruptas de repouso para os motoristas profissionais.</p>
<p>Para ele, a solução mais eficaz seria a adoção de um instrumento coletivo de trabalho, permitindo maior flexibilidade na jornada. &#8220;O que pedimos, de forma enfática, é que a política pública seja aplicada em sua totalidade, sem distorções. A existência de um instrumento coletivo permitiria que o profissional tivesse um período de descanso de oito horas, garantindo segurança e viabilidade operacional para o setor”, afirmou.</p>
<h4><strong>Desafios</strong></h4>
<p>O secretário nacional dos Transportes, Adrualdo Catão, reconheceu que não há pontos de repouso em número satisfatório ou suficientemente aptos para receber os motoristas ao redor do país. Ele afirmou que a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) é o principal regulador dessa área e pode contribuir com o debate sobre o tema e na definição de soluções para a questão. </p>
<p>O senador Esperidião Amin pediu que Catão encaminhe ao ministro dos Transporte, Renan Filho, a recomendação de cobrar a garantia dos pontos de repouso nos contratos de concessão já existentes. Também cobrou do ministério que não aceite contratos de otimização das rodovias sem a inclusão desses locais. O secretário assegurou que o ministério está prevendo a necessidade desses pontos de apoio aos motoristas nos futuros leilões.</p>
<p>Também participaram do debate representantes de órgãos como PRF (Polícia Rodoviária Federal), DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística), CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos), CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres) e ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).</p>
<p>Os participantes pediram alternativas viáveis, factíveis e com espelhamento na realidade dos motoristas, que não se restrinjam à aplicação de multas. Como resultado da reunião, uma minuta de documento será elaborada nos próximos dias, com a participação de senadores e deputados e apoio da Consultoria Legislativa do Senado. </p></div>
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		<title>Em Brasília: SETCESP e Senado conversam sobre desoneração da folha de pagamento</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/em-brasilia-setcesp-e-senado-conversam-sobre-desoneracao-da-folha-de-pagamento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 Dec 2023 13:12:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[SETCESP em Ação]]></category>
		<category><![CDATA[Senado]]></category>
		<category><![CDATA[setcesp]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O encontro contou com a presença da senadora Margareth Buzetti e do senador Mauro Carvalho.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>Ontem (06), o Presidente do Conselho Superior e de Administração do SETCESP, Adriano Depentor, o Vice-Presidente, Marcelo Rodrigues, e a Presidente Executiva, Ana Jarrouge, estiveram em Brasília. Aproveitando a oportunidade, realizaram uma visita ao gabinete da Senadora Margareth Buzetti, para discutir sobre a atuação do Senado em relação ao veto da prorrogação da desoneração da folha de pagamento, programada para encerrar no final deste mês.</p>
<p>O transporte rodoviário de cargas era um dos setores beneficiados por ser um grande empregador e o aumento dos impostos terá forte impacto para as empresas a partir de janeiro, principalmente na geração de novos postos de trabalho. Por isso, é de extrema importância a manutenção da desoneração da folha de pagamento, que se trata de uma substituição tributária, na qual as empresas passam a recolher a contribuição previdenciária patronal sobre a receita bruta (alíquotas de 1 a 4,5%) ao invés de 20% sobre a folha.</p>
<p>Na ocasião, também conheceram o Senador Mauro Carvalho. Durante o encontro, trocaram informações sobre a importância do transporte rodoviário de cargas para a economia e conversaram sobre os desafios a serem solucionados.</p></div>
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		<title>Senado aprova reforma tributária; texto volta à Câmara</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/senado-aprova-reforma-tributaria-texto-volta-a-camara/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Nov 2023 13:28:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Câmara]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Senado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Relator acatou seis emendas durante discussão em plenário.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>O Senado aprovou nesta quarta-feira (8) o texto-base da reforma tributária sobre o consumo. Tanto no primeiro quanto no segundo turno o placar foi o mesmo: 53 a 24. A votação em primeiro turno foi concluída pouco depois das 19h, já o resultado do segundo turno foi conhecido duas horas depois. A aprovação da PEC exigia o voto de pelo menos 49 dos 81 senadores.<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1565390&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1565390&amp;o=node" /></p>
<p>Como a PEC passou por mudanças no Senado, terá de voltar à Câmara dos Deputados para uma nova votação. Os parlamentares esperam concluir a tramitação nas duas Casas até o final do ano. Por causa da complexidade da proposta, os senadores optaram por não fatiar o texto, promulgando a parte aprovada e deixando as alterações para os deputados votarem.</p>
<p>Após a aprovação em segundo turno, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que a reforma tributária “se impôs porque o Brasil não podia mais conviver com o atraso”. Segundo ele, as mudanças na tributação sobre o consumo estimularão o desenvolvimento econômico, ao substituir o “carnaval tributário” existente até agora no Brasil, citando uma expressão do tributarista Augusto Becker, e unificar tributos.</p>
<p>“Ao consolidar inúmeros tributos em apenas três, o Imposto sobre Bens e Serviços, a Contribuição sobre Bens e Serviços e o Imposto Seletivo, o texto vai reduzir a complexidade burocrática, o que possibilitará às empresas concentrar recursos e esforços em seus negócios principais, fomentando a inovação e estimulando o crescimento econômico”, ressaltou Pacheco.</p>
<p>Durante as discussões em plenário, que começaram por volta das 15h, o relator da proposta de emenda à Constituição (PEC), senador Eduardo Braga (MDB-AM), acatou seis novas emendas que ampliam as exceções à alíquota padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). Por sugestão da vice-líder do Governo no Senado, Daniella Ribeiro (PSD-PB), o setor de eventos foi incluído na alíquota reduzida em 60%.</p>
<p>O relator também acolheu emenda do senador Plínio Valério (PSDB-AM) para equiparar a remuneração dos servidores dos fiscos municipais e estaduais aos da Receita Federal. Segundo Valério, a integração do mesmo fato gerador entre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), da União, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado pelos governos locais, fará os fiscos locais exercerem a mesma função da Receita.</p>
<p><strong>Governadores</strong></p>
<p>Na votação desta quarta, a proposta enfrentou resistência de última hora de governadores do Sul e do Sudeste. Eles protestaram contra uma emenda acatada por Braga na CCJ que acrescentou três parágrafos ao Artigo 19 da PEC que prorroga, pela quarta vez, incentivos a montadoras de veículos do Nordeste e do Centro-Oeste. Essa prorrogação havia sido derrubada na Câmara, em julho, quando os deputados rejeitaram um destaque para prorrogar os benefícios para as duas regiões.</p>
<p>No início da tarde, os governadores do Sul e do Sudeste reuniram-se com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e ameaçaram orientar as bancadas de seus estados a votar contra a reforma tributária caso não consigam retirar, na votação de destaques, emendas que consideram como “jabutis”, inclusões de pontos não relacionados à proposta principal. Segundo os governadores, as alterações de última hora ampliam a desigualdade de tratamento entre Norte, Nordeste e Centro-Oeste contra as outras duas regiões.</p>
<p><strong>Novas exceções</strong></p>
<p>Na votação de ontem, na CCJ, Braga tinha acatado 247 emendas de um total de 777. Entre as mudanças aceitas, está a emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que estende ao gás de cozinha o <em>cashback</em>. A versão anterior do parecer tinha incluído a energia elétrica no mecanismo de ressarcimento de tributos às pessoas mais pobres.</p>
<p>Outra mudança está no tratamento diferenciado a clubes de futebol. Proposta pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), a emenda mantém o recolhimento unificado de tributos pelas sociedades anônimas do futebol. Segundo Braga, esse mecanismo jurídico tem ajudado a recuperar a saúde financeira dos clubes. O relatório já previa que as atividades esportivas pagariam alíquota reduzida em 60% da futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).</p>
<p>O novo parecer incluiu benefícios para taxistas comprarem veículos. Braga acolheu emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que manterá a isenção na compra de automóveis por taxistas e por pessoas com deficiência ou consideradas dentro do espectro autista. O relatório anterior extinguiria o benefício, com a unificação de tributos.</p>
<p>Braga acatou ainda uma emenda do senador Marcelo Castro (MDB-PI) para restaurar a alíquota reduzida para atividades de restauração urbana de zonas históricas. O benefício estava no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, mas havia sido excluído na primeira versão do parecer do relator.</p>
<p>Outros benefícios incluídos no relatório são a alíquota zero para medicamentos e dispositivos médicos comprados pelo governo e por entidades de assistência social sem fins lucrativos, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Braga também acolheu emendas dos senadores Esperidião Amin (Progressistas-SC) e Izalci Lucas (PSDB-DF) para zerar a alíquota de IBS, tributo administrado pelos estados e municípios, para serviços prestados por instituições científicas, tecnológicas e de inovação sem fins lucrativos. Na versão anterior, apenas a CBS, tributo federal, teria a alíquota zerada.</p>
<p><strong>Trava</strong></p>
<p>As principais alterações da reforma tributária em relação à versão aprovada pela Câmara constam da primeira versão do<a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2023-10/reforma-tributaria-relatorio-traz-trava-para-aumento-de-imposto" target="_blank" rel="noopener"> relatório </a>divulgada por Braga no fim de outubro. As <a href="http://https//agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2023-10/confira-principais-mudancas-na-reforma-tributaria-no-senado" target="_blank" rel="noopener">principais mudanças </a>são a criação de um teto para a carga tributária, a revisão a cada cinco anos dos regimes especiais de tributos e a ampliação do Fundo de Desenvovimento Regional (FDR), criado para incentivar o desenvolvimento de regiões de menor renda, de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em>Foto: Divulgação Agência Brasil</em></p></div>
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		<item>
		<title>Senado volta a analisar desoneração da folha de pagamento de 17 setores nesta terça-feira</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/senado-volta-a-analisar-desoneracao-da-folha-de-pagamento-de-17-setores-nesta-terca-feira/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Oct 2023 14:24:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[folha de pagamento]]></category>
		<category><![CDATA[Senado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Se aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos, projeto não precisará ir a plenário.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal volta a analisar nesta terça-feira (24) o projeto de lei que trata da prorrogação da desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia até 2027. A pauta já foi aprovada pelos senadores em junho e pela Câmara, em agosto.</p>
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<div class="teads-inread sm-screen">
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<div class="teads-ui-components-adchoices">Como os deputados modificaram a versão aprovada pelo Senado, o texto precisou voltar para uma nova análise dos senadores. O projeto tem caráter terminativo, ou seja, se o relatório for aprovado na comissão e os senadores não apresentarem pedido para votação em plenário, a proposta segue para a sanção presidencial.</div>
<div>
<p>Na semana passada, o relator do texto, senador Angelo Coronel (PSD-BA), apresentou um relatório que mantém a prorrogação da desoneração por mais quatro anos, até 31 de dezembro de 2027. Ele, porém, rejeitou todas as mudanças propostas pela Câmara.</p>
<p>Após a apresentação do parecer, a expectativa era de que o relatório fosse votado ainda na semana passada, mas um pedido de vista coletivo, ou seja, mais tempo para analisar o tema, foi apresentado pelo PT.</p>
<p><strong>O que diz o projeto</strong></p>
<p>A desoneração da folha permite às empresas substituírem a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%. Todos esses setores empregam, atualmente, cerca de 9 milhões de trabalhadores.</p>
<p>Entre os setores que podem aderir a esse modelo estão as indústrias têxtil, de calçados, máquinas e equipamentos e proteína animal, construção civil, comunicação e transporte rodoviário.</p>
<p>O atual modelo de desoneração perde a validade em dezembro deste ano. O projeto prorroga esse modelo até 31 de dezembro de 2027. O texto original previa que a desoneração seria voltada apenas ao setor privado.</p>
<p>Quando discutido inicialmente pelo Senado, o projeto foi alterado para permitir a inclusão de municípios com menos de 142,6 mil habitantes, que teriam a contribuição previdenciária reduzida de 20% para 8%.</p>
<p>Quando foi discutida na Câmara, no entanto, a proposta foi ampliada para que o benefício incluísse todas as prefeituras do país, não só aquelas com o número de habitantes inferior a 142 mil.</p>
<p>Os deputados também propuseram uma alíquota de contribuição que varia de 8% a 18%, seguindo o critério com base no Produto Interno Bruto (PIB) per capita.Todas as mudanças feitas pela Câmara foram rejeitadas no relatório apresentado por Angelo Coronel na semana passada.</p>
<p>Segundo projeção cedida à <strong>CNN</strong> pelo economista-chefe da Ryo Asset, Gabriel de Barros, o impacto do modelo aprovado na Câmara aos cofres públicos seria de R$ 19 bilhões em 2024; no formato do Senado, ultrapassaria R$ 20 bilhões.O Ministério da Fazenda se movimenta para zerar o déficit primário em 2024, meta prevista no novo marco fiscal.</p>
</div>
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<p>&nbsp;</p>
<p><em>Foto: Divulgação CNN Brasil</em></p>
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<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/senado-volta-a-analisar-desoneracao-da-folha-de-pagamento-de-17-setores-nesta-terca-feira/">Senado volta a analisar desoneração da folha de pagamento de 17 setores nesta terça-feira</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Comissão do Senado pode votar projeto que prorroga desoneração da folha de pagamento até 2027</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/comissao-do-senado-pode-votar-projeto-que-prorroga-desoneracao-da-folha-de-pagamento-ate-2027/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Jun 2023 14:45:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[2027]]></category>
		<category><![CDATA[comissão]]></category>
		<category><![CDATA[desoneração]]></category>
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		<category><![CDATA[Senado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Texto, relatado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), foi apresentado no fim de maio</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/comissao-do-senado-pode-votar-projeto-que-prorroga-desoneracao-da-folha-de-pagamento-ate-2027/">Comissão do Senado pode votar projeto que prorroga desoneração da folha de pagamento até 2027</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado pode votar nesta terça-feira (13) o projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento até o fim de 2027.</p>
<p>O texto, relatado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), é o primeiro item da pauta da comissão.</p>
<p>O relatório do senador foi apresentado no fim de maio. Logo em seguida, foi concedido um prazo para a análise dos senadores.</p>
<p>Em seu texto, Coronel votou a favor da prorrogação da desoneração que afeta 17 setores da economia, entre eles calçados, comunicação/jornalismo, vestuário, construção civil, entre outros.</p>
<p>Essa desoneração permite que as empresas paguem alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A renúncia fiscal anual estimada, segundo a Receita Federal, é de R$ 9,4 bilhões. O relator alega, porém, que os impactos positivos na economia superam esse valor: seriam R$ 10 bilhões a mais na economia por causa dessa desoneração.</p>
<p>“Contudo, reiteramos os impactos positivos sobre o mercado de trabalho, emprego e renda da medida. Embora o gasto tributário da desoneração seja estimado pela Receita Federal do Brasil em R$ 9,4 bilhões, o efeito positivo à economia supera os R$ 10 bilhões em arrecadação — considerando o acréscimo de mais de 620 mil empregos dos 17 setores desonerados em 2022 e o decorrente crescimento de receitas advindas de impostos e contribuições”, justificou.</p>
<p>Além disso, o relator também estabeleceu uma desoneração da folha de pagamento para municípios com menos de 142.633 habitantes. Nesses casos, os municípios poderiam reduzir a alíquota previdenciária sobre a folha de 20% para 8%. O governo federal deixaria de arrecadar R$ 9 bilhões por ano, segundo o relator, mas haveria “benefícios aos demais entes federados”.</p>
<p>A <strong>CNN</strong> apurou que o senador Angelo Coronel não foi procurado por interlocutores do governo federal para discutir o texto. O ministro da Fazenda,<a href="https://www.cnnbrasil.com.br/tudo-sobre/fernando-haddad/"> Fernando Haddad</a>, tem dito que gostaria de rever algumas desonerações para aumentar o caixa da União.</p></div>
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<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/comissao-do-senado-pode-votar-projeto-que-prorroga-desoneracao-da-folha-de-pagamento-ate-2027/">Comissão do Senado pode votar projeto que prorroga desoneração da folha de pagamento até 2027</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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		<title>PL 1.153/2022 &#8211; o que muda no TRC?</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/um-parecer-juridico-sobre-o-pl-no-1-153-2022-aprovado-recentemente-pelo-senado-mas-que-ainda-ira-a-sancao-presidencial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 May 2023 14:47:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[aprovado]]></category>
		<category><![CDATA[parecer]]></category>
		<category><![CDATA[PL nº 1.153/2022]]></category>
		<category><![CDATA[Senado]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://setcesp.org.br/?p=204610243</guid>

					<description><![CDATA[<p>Entenda os impactos no tempo de direção e descanso do motorista profissional, exame toxicológico e seguro de carga.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="et_pb_section et_pb_section_5 et_section_regular" >
				
				
				
				
				
				
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>O texto aprovado pelo Congresso Nacional traz novos disciplinamentos sobre a exigência do exame toxicológico para obtenção da CNH; sobre seguro de cargas; sobre a carreira de analista de Infraestrutura, entre outras questões que não são do interesse direto do setor de transporte rodoviário de cargas.</p>
<p>Este parecer limita-se a analisar o tempo de direção e descanso do <strong>motorista profissional</strong>,<strong> exame toxicológico</strong> e sobre o<strong> seguro de carga.</strong></p>
<p>Importante destacar que a Medida Provisória nº 1.153/2022, que promoveu as alterações no Código de Trânsito Brasileiro, na lei que disciplina a atividade de transporte rodoviário de cargas, entre outras normas, passou a ser chamada no Congresso Nacional de <strong>Projeto de Lei de Conversão (PLC)</strong> nº 10/2023.</p>
<p><strong>Tempo de Direção e Descanso do Motorista Profissional</strong></p>
<p>No que se refere ao tempo de direção e o descanso do motorista, que estão disciplinados no parágrafo 8º do artigo 67-C do Código de Trânsito Brasileiro, está previsto que é motivo para não ser cumprindo os respectivos descansos, se na rodovia não houver área de descanso ou o estacionamento desta área estiver lotado.</p>
<p>Pela nova redação do parágrafo 8º do artigo 67-C, esta situação será agora disciplinada pelo CONTRAN, ou seja,<strong> o fato de não ter área para descanso ou de o estacionamento desta área estar lotado, não será mais motivo para não se fazer o descanso</strong>, ao menos até o disciplinamento desta matéria pelo <strong>CONTRAN</strong>. <strong>O que abre brecha para possíveis autuações</strong>.</p>
<p>É verdade que a atual redação do parágrafo 8º fala também sobre a necessidade de regulamentação do CONTRAN, mas afirma no começo da oração que a falta de área de descanso e se o seu estacionamento estiver lotado, serão regras para excepcionar a exigência dos descansos. Caso haja autuação por isso, a mesma é passível de cancelamento. Entretanto, com a nova redação, que põe no começo da frase a necessidade de regulamentação do CONTRAN para haver a excepcionalidade, com certeza isso fortalecerá a fiscalização sobre os descansos do motorista.</p>
<p>Nesse sentido, <strong>o agente de trânsito poderá exigir que</strong> <strong>o motorista profissional faça 30 minutos de descanso, a cada 5 horas e 30 minutos de direção ininterrupta, e entre uma jornada e outra, descanse 11 horas, ou ao menos 8 horas, e que nas 16 horas restantes do dia descanse mais 3 horas</strong>. <strong>Esta fiscalização se dará via tacógrafo</strong>.</p>
<p><strong>Exame Toxicológico no Código de Trânsito Brasileiro</strong></p>
<p>O artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro trata do exame toxicológico, e em seu parágrafo 5º houve uma alteração informando que <strong>se o resultado for positivo</strong>, <strong>o motorista</strong> <strong>está impedido de dirigir qualquer veículo até obtenção de um resultado negativo em novo exame</strong>. A redação atual fala em suspensão e não em impedimento. A diferença é que na redação atual ele estaria impedido de dirigir veículos que exigem CNH nas categorias C, D e E, quando a nova norma entrar em vigor, <strong>ele não poderá dirigir nenhum veículo, seja em que categoria for. </strong></p>
<p>Foi acrescido um parágrafo 8º ao artigo 148-A, cuja redação determina que, <strong>se o motorista não fizer o exame toxicológico, este estará impedido de obter ou renovar sua CNH</strong>, e ainda será aplicada uma multa no valor de R$1.467,39 (R$293,47 X 5) e computados 5 pontos. E no caso de reincidência, o valor da multa passará para R$ 2.934,78 (R$293,47 X 10). A tipificação da multa e dos valores estão descritos no artigo 165-B do CTB.</p>
<p>O atual parágrafo 2º do artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro determina que os motoristas com idade inferior a 70 anos têm que, a cada 2 anos e meio, fazerem o exame toxicológico. A novidade é que agora haverá o impedimento do direito de dirigir qualquer veículo, suspensão da CNH por três meses, 5 pontos na CNH, multa nos mesmos valores citados no parágrafo anterior, se o exame toxicológico não for feito até o prazo de 30 dias do seu vencimento (consta no novo artigo de número 165-D do Código de Trânsito Brasileiro).</p>
<p>Por fim, sobre exame toxicológico, a MP 1.153/2022 cria um outro artigo de número 165-C no Código de Trânsito Brasileiro que visa punir o motorista que dirigir veículo (qualquer um) com o citado exame com resultado positivo. Isso acarretará 5 pontos no prontuário do motorista e multa no valor de R$1.467,39, se for reincidente dentro do prazo de 12 meses, o valor sobe para R$ 2.934,78. Além disso, terá sua CNH suspensa.</p>
<p>Importante informar que os artigos 165-B, 165-C e 165-D acima citados, entrarão em vigor em <strong>1º de julho de 2023</strong>, se não sofrerem vetos. E que o CONTRAN deverá proceder a um escalonamento, não superior a 180 dias, a contar também do dia 1º de julho deste ano, para que os motoristas ponham em dia seu exame toxicológico.</p>
<p><strong>O Exame Toxicológico na Área do Direito do Trabalho (CLT – artigo 168)</strong></p>
<p>Como possivelmente é de conhecimento, desde a edição da Lei nº 13.103/2015, as empresas, na contratação ou demissão do motorista empregado, são obrigadas a exigir que o mesmo faça o exame toxicológico. Inclusive, periodicamente, a cada 2 anos e 6 meses.</p>
<p>No PLC nº 10/2023, em análise, o artigo 5º determina ao Ministério do Trabalho e Emprego, que no prazo de 180 dias, contados da entrada em vigor da presente lei, <strong>estabeleça-se procedimentos para fazer fiscalização periódica e constante, por meio de processos de sistemas eletrônicos, sobre o cumprimento da exigência de se fazer exame toxicológico nos motoristas empregados.</strong> A ideia é que estes exames sejam <strong>registrados em sistema eletrônico de escrituração das obrigações trabalhistas, do tipo e-Social</strong>.</p>
<p><strong>O Seguro de Responsabilidade do Transportador </strong></p>
<p>A redação do artigo 13 da Lei nº 11.442/2007, antes da edição da Medida Provisória nº 1.153/2022, disciplinava a <strong>questão do seguro da carga na atividade de transporte rodoviário de cargas, e permitia que a sua contratação pudesse ser feita tanto pelo transportador quanto pelo embarcador.</strong></p>
<p>Com o advento da Medida Provisória nº 1.153/2022, a redação do artigo 13 passou a exigir que a contratação do seguro em relação a carga era de <strong>exclusiva responsabilidade do transportador, o que aliás está em vigor atualmente</strong>. Mas, na conversão da citada Medida Provisória no PLC nº 10/2023, que ora analisamos, <strong>o termo “exclusivo” passou para “obrigatório</strong>”, o que não deixa de ser um avanço. Já que na tramitação da citada MP na Câmara dos Deputados, a redação originariamente aprovada deixava muitas dúvidas sobre se o transportador rodoviário de cargas pessoa jurídica, estaria realmente abrangido na regra de exclusividade na contratação do seguro de carga.</p>
<p>Mas o fato é que <strong>o ideal seria manter o termo “exclusividade”, pois o termo “obrigatório” não inibe, juridicamente, de o tomador do serviço fazer o seguro</strong>, mas ele terá que negociar esta questão com o transportador, o que o fortalece nesta relação comercial. Pois o embarcador não poderá proibir o transportador rodoviário de cargas de fazer o seguro ou de o mesmo querer impor o seu seguro.</p>
<p>Aliás, no parágrafo 8º do artigo 13, na redação dada pelo PLC nº10/2023, fica claro que o embarcador poderá contratar seguro facultativo de transporte nacional para cobertura das perdas e danos dos bens e mercadorias de sua propriedade, independentemente dos seguros feitos pelo transportador contratado por este.</p>
<p>Os seguros que serão obrigatoriamente contratados pelo transportador rodoviário de cargas são:</p>
<p>I &#8211; Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTRC), para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador, decorrentes de colisão, de abalroamento, de tombamento, de capotagem, de incêndio ou de explosão;</p>
<p>II – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte; e</p>
<p>III &#8211; Responsabilidade Civil de Veículos (RC-V), para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.</p>
<p>A redação dos tipos de seguros ficou muito boa, pois deixa claro quais são os seguros obrigatórios e quais suas coberturas.</p>
<p>Frise-se que agora <strong>o transportador rodoviário de cargas terá que contratar os três seguros obrigatórios acima, pois, anteriormente à Medida Provisória, a obrigação era somente a contratação do seguro de responsabilidade civil</strong>.</p>
<p>Outro fato importante é que os seguros acima descritos nos incisos I e II, serão contratados mediante apólice única para cada ramo de seguro, sendo os mesmos vinculados ao RNTRC da transportadora.</p>
<p><strong>Sobre o Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) </strong></p>
<p>Para os seguros constantes dos incisos I e II acima, os mesmos terão que estarem vinculados ao Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), que será estabelecido de comum acordo entre a transportadora e sua seguradora.</p>
<p>O que será um grande avanço, se tal obrigação não for vetada quando da sanção deste PLC nº 10/2023. Pois, os planos de gerenciamento de riscos passarão a serem mais factíveis com a realidade da logística da carga, levando em consideração o seu manuseio, a sua segurança, rota mais apropriada, os equipamentos embarcados, etc. O que pode deixar a gestão de risco mais racional e mais produtiva, fazendo uma real prevenção dos riscos sem onerar em demasia os operadores de transporte.</p>
<p>O embarcador poderá exigir obrigações ou medidas adicionais em relação à operação e/ou ao gerenciamento do risco, mas terá que arcar com todos os custos e despesas inerentes a elas.</p>
<p><strong>Seguro de Responsabilidade Civil de Veículos (RC-V)</strong></p>
<p>O seguro obrigatório de <strong>Responsabilidade Civil de Veículos (RC-V) é uma novidade na atividade de transporte rodoviário de cargas</strong>, pois não é uma prática comum se contratar este tipo de seguro, que no momento é opcional.</p>
<p>Como vimos acima (inciso III), ele irá acobertar danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.</p>
<p>Este seguro não precisa ser necessariamente por veículo, <strong>a apólice pode abarcar toda a frota da empresa de forma globalizada</strong>, com cobertura mínima no valor de 35.000 DES (trinta e cinco mil Direitos Especiais de Saque), algo em torno de R$234.150,00 (fonte: cuex.com/pt/xdr-brl), para danos corporais; e de 20.000 (vinte mil Direitos Especiais de saque), algo em torno de R$ 133.800,00 (fonte: cuex.com/pt/xdr-brl), para danos materiais.</p>
<p><strong>O Seguro Obrigatório no caso de Subcontratação do TAC </strong></p>
<p>Os seguros obrigatórios de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTRC) e Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) devem ser obrigatoriamente contratados pelo emissor do conhecimento de transporte e do manifesto de carga, ou seja, em regra, <strong>a transportadora rodoviária de cargas</strong>. Sendo que o Transportador Autônomo de Carga (TAC) será considerado o<strong> preposto do tomador do serviço,</strong> não cabendo contra este, ação regressiva por parte da seguradora.</p>
<p>Quanto ao seguro de <strong>Responsabilidade Civil de Veículos (RC-V)</strong>, <strong>o tomador do serviço do TAC deverá fazê-lo por viagem, em nome do TAC subcontratado</strong>.</p>
<p>O PLC nº 10/2023 criou na Lei nº 11.442/2007 o artigo 13-B, cuja redação tem por objetivo <strong>proibir o desconto de qualquer valor do frete em relação aos seguros obrigatórios</strong> aqui comentados, sob pena de ter que indenizar o TAC no valor equivalente a duas vezes o valor do frete contratado.</p>
<p>Reforçamos que o citado projeto de lei necessita ser sancionado e publicado no Diário Oficial da União, e poderá ser alvo de vetos da Presidência da República. Por hora é aconselhável que aguardemos a redação final da nova lei.</p>
<p><em>Adauto Bentivegna Filho é Assessor Jurídico do SETCESP.</em></p></div>
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		<item>
		<title>Com atuação da CNT, MPV do seguro de carga é aprovada no Senado e segue para sanção</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/com-atuacao-da-cnt-mpv-do-seguro-de-carga-e-aprovada-no-senado-e-segue-para-sancao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 May 2023 13:49:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[CNT]]></category>
		<category><![CDATA[MPV]]></category>
		<category><![CDATA[Senado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A medida compõe a Agenda do Transporte e Logística e é umas das principais prioridades dos transportadores rodoviárias de cargas representados pela CNT.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta semana, a Medida Provisória (MPV) 1.153/2022, que, entre outros temas, estabelece a contratação do seguro pelo transportador. Durante toda a semana, a equipe da CNT, acompanhada de dirigentes de entidades filiadas e representantes dos caminhoneiros autônomos, atuou, junto aos senadores e equipes técnicas, na defesa da manutenção do texto aprovado na Câmara dos Deputados e, assim, evitar que a MPV caducasse. </p>
<p>Em reunião com o relator da matéria, senador Giordano (MDB/SP), também foi solicitado ajuste no texto do Projeto de Lei de Conversão aprovado pela Câmara para que ficasse expresso que os seguros eram de contratação dos transportadores, o que foi contemplado no parecer. </p>
<p>Agora, o texto a ser encaminhado à sanção presidencial prevê que tanto o seguro de responsabilidade civil quanto o de roubo e assemelhados são de contratação obrigatória do transportador. Todos os embarques realizados por transportadoras, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas, devem possuir as devidas coberturas securitárias, sem embargo de contratações de seguros específicos, que são de responsabilidade do dono da carga. </p>
<p>Caso o contratante do serviço de transporte deseje estabelecer regras específicas, como obrigações ou medidas adicionais na operação de transporte ou no gerenciamento do serviço, esse deverá pagar pelas despesas envolvidas. Cabe ainda ao dono da mercadoria o direito de exigir do transportador uma cópia da apólice de seguro com as condições, prêmio e gerenciamento de risco contratados.</p>
<p>Além disso, quando houver subcontratação para o transportador autônomo de cargas (TAC), esse caminhoneiro será considerado preposto e contra ele não poderá haver ação de regresso pela seguradora. </p>
<p>Já o seguro por danos a terceiros deve ficar em nome do TAC subcontratado. Em qualquer hipótese, os embarcadores, as empresas de transporte e as cooperativas de transporte não poderão descontar do valor do frete do TAC valores de taxa administrativa e de seguros, sob pena de indenização igual a duas vezes o valor do frete.</p>
<p>A Medida Provisória compõe a Agenda do Transporte e Logística e é umas das principais prioridades dos transportadores rodoviárias de cargas representados pela CNT. </p></div>
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		<item>
		<title>Senado aprova MP que cria autarquia de proteção de dados</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/senado-aprova-mp-que-cria-autarquia-de-protecao-de-dados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Oct 2022 12:56:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[MP]]></category>
		<category><![CDATA[proteção de dados]]></category>
		<category><![CDATA[Senado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Objetivo é trazer mais confiabilidade ao sistema regulatório </p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>O Senado aprovou ontem (18) uma medida provisória (MP) que transforma a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma autarquia. A ANPD é o órgão federal responsável por fiscalizar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Ela nasceu vinculada à Presidência da República, mas desde 2019 já existia a possibilidade legal de transformá-la em autarquia especial. Assim, ela terá autonomia administrativa e financeira. O texto segue para promulgação.<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1488767&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1488767&amp;o=node" /></p>
<p>O objetivo da mudança, segundo a explicação do Poder Executivo, é evitar a descontinuidade administrativa da ANPD e trazer mais confiabilidade ao sistema regulatório de proteção de dados. “A presente proposta busca prover a ANPD com a capacidade institucional necessária para estabelecer um efetivo ambiente normativo de proteção de dados pessoais, proteger adequadamente os direitos dos titulares, e assegurar que a Autoridade possa exercer sua autonomia técnica e decisória, obtendo reconhecimento nacional e internacional”, justifica o governo.</p>
<p>No novo formato, esse sistema de proteção de dados será compatível com outros regimes regulatórios e experiências internacionais. Além disso, a MP, cria, sem aumento de despesa, um cargo comissionado para o diretor-presidente da ANPD e aloca os atuais servidores na nova autarquia. </p>
<p><em>* Com informações da Agência Senado</em></p></div>
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<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/senado-aprova-mp-que-cria-autarquia-de-protecao-de-dados/">Senado aprova MP que cria autarquia de proteção de dados</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Senado aprova MP de apoio à renovação da frota de caminhões e ônibus</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/senado-aprova-mp-de-apoio-a-renovacao-da-frota-de-caminhoes-e-onibus/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Aug 2022 12:50:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[frota de caminhões]]></category>
		<category><![CDATA[MP]]></category>
		<category><![CDATA[Senado]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://setcesp.org.br/?p=204601378</guid>

					<description><![CDATA[<p>Texto segue para sanção presidencial</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="et_pb_section et_pb_section_8 et_section_regular" >
				
				
				
				
				
				
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>O Senado aprovou nesta quarta-feira (3) medida provisória (MP) que cria o Renovar, programa que prevê a renovação da frota de veículos de transporte rodoviário de mercadorias, ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários. O texto segue para sanção presidencial.<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1474389&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1474389&amp;o=node" /></p>
<p>A proposta do governo, ao editar a MP, é renovar a frota nas estradas e retirar de circulação veículos no fim de sua vida útil. De acordo com dados da Secretaria Nacional de Trânsito, do Ministério da Infraestrutura, há mais de 3,5 milhões de caminhões em circulação no Brasil. Desse total, cerca de 26% têm mais de 30 anos de fabricação.</p>
<p>O texto prevê o perdão de alguns débitos dos bens cuja baixa definitiva de registro seja solicitada no âmbito do programa, desde que sejam inferiores a R$ 5 mil. A MP também autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a criar linhas de crédito dirigidas a participantes do Renovar.</p>
<p>O programa será coordenado pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e por um conselho, que definirá as diretrizes do programa, composto por representantes dos setores do transporte, da indústria e da sociedade civil.</p>
<p>A proposta será custeada por recursos de multas, do álcool etílico combustível (Cide-combustíveis) e do valor direcionado a pesquisas por parte das petroleiras. Senadores de oposição apresentaram destaque para retirar recursos direcionados a pesquisa das fontes do programa. A questão gerou muito debate, mas o trecho foi mantido.</p></div>
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		<title>Câmara aprova MP do teletrabalho; texto segue para o Senado</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/camara-aprova-mp-do-teletrabalho-texto-segue-para-o-senado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Aug 2022 12:45:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Câmara]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Matéria precisa ser votada até domingo, para não perder validade</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>A Câmara dos Deputados aprovou hoje (3) o texto da Medida Provisória (MP) 1108/22 que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação.</p>
<p>O texto foi aprovado por 248 votos a favor e 159 contrários. A MP segue agora para o Senado e precisa ser votada até o domingo (7), quando perde a validade.</p>
<p>Entre outros pontos, a MP considera o teletrabalho ou trabalho remoto aquele que é prestado fora das dependências do empregador de maneira preponderante ou não, com tecnologias de informação e comunicação e que não se configure trabalho externo.</p>
<p>O texto apresentado pelo relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), prevê que o regime de teletrabalho se dará por jornada, produção ou tarefa. Contudo, a proposta excluiu a previsão de aplicação da jornada diária de trabalho de até oito horas, do pagamento de horas-extras, pagamento de valor adicional por trabalho noturno, conforme consta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).</p>
<p>Os empregados em regime de teletrabalho ficam submetidos às disposições previstas na legislação local e nas convenções e acordos coletivos de trabalho na base territorial onde o empregador contratou o trabalhador. Aprendizes e estagiários também poderão fazer teletrabalho.</p>
<p>A MP diz ainda que o uso de ferramentas, como e-mails, fora do horário de trabalho não será considerado como sobreaviso e que os empregadores terão que dar prioridade para o regime remoto aos empregados com filhos até quatro anos.</p>
<p><strong>Negociação</strong></p>
<p>Além disso, A MP diz que a negociação da jornada de trabalho ocorrerá individualmente, entre o trabalhador e o empregador. “Acordo individual poderá dispor sobre os horários e meios de comunicação entre o empregador e o empregado, desde que assegurados os repousos legais”, diz o texto.</p>
<p>O relator chegou a defender que as regras do trabalho remoto fossem definidas em negociação coletiva entre sindicatos e empresas, mas acatou a previsão de contrato individual, defendida pelo governo no texto original da MP original.</p>
<p>“Eu imagino que quem entende melhor de cada uma das categorias são os trabalhadores e os empresários do setor, e a negociação coletiva poderia resolver”, afirmou Paulinho. “Estamos fazendo uma lei que daqui um tempo teremos que corrigir”, disse.</p>
<p>O líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), reconheceu o trabalho do relator para chegar a um parecer consensual. “O governo é pelo texto original, mas reconhece o esforço que foi feito”, disse Barros.</p>
<p>Deputados da oposição criticaram o texto, argumentando que a medida representa um retrocesso para os direitos dos trabalhadores, por não considerar o que prevê a CLT.</p>
<p>“Vai ser uma superexploração, uma máxima precarização do trabalho e vai ser um regime muito próximo à escravidão, criticou o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA). “Isso é andar para trás. É voltar aos primórdios do capitalismo onde não havia jornada de trabalho, férias, não havia nada. Foi preciso que os trabalhadores se unissem no mundo inteiro para conquistar esses direitos”, acrescentou.</p>
<p>O deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) defendeu a negociação individual entre o trabalhador e o empregador para definir o teletrabalho. “Deixa o contratante e o contratado resolverem a pendência da forma que acharem melhor”, disse.</p>
<p><strong>Vale-refeição</strong></p>
<p>O texto da MP diz ainda que o auxílio-alimentação será destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.</p>
<p>A MP também proíbe que as empresas recebam descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação.</p></div>
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