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	<title>Arquivos reoneração da folha de pagamento &#8211; SETCESP</title>
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	<description>Sindicato das empresas de transporte de SP</description>
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	<title>Arquivos reoneração da folha de pagamento &#8211; SETCESP</title>
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		<title>FETCESP alerta para impactos da reoneração da folha e da Reforma Tributária no transporte e logística paulista em 2026</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/fetcesp-alerta-para-impactos-da-reoneracao-da-folha-e-da-reforma-tributaria-no-transporte-e-logistica-paulista-em-2026/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Aline Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Feb 2026 19:04:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Entidade]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[reoneração da folha]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A desoneração será encerrada definitivamente em 2028, conforme a Lei nº 14.973/24.</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/fetcesp-alerta-para-impactos-da-reoneracao-da-folha-e-da-reforma-tributaria-no-transporte-e-logistica-paulista-em-2026/">FETCESP alerta para impactos da reoneração da folha e da Reforma Tributária no transporte e logística paulista em 2026</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>A Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo (FETCESP) acompanha com atenção os efeitos da reoneração gradual da folha de pagamento e o início da implementação da Reforma Tributária sobre o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) em 2026. A combinação dessas duas agendas aumenta a pressão sobre custos, exige adequações operacionais e amplia a necessidade de segurança jurídica para o setor.</p>
<p>A desoneração será encerrada definitivamente em 2028, conforme a Lei nº 14.973/24, mas entre 2025 e 2027 as empresas convivem com um modelo híbrido, no qual parte da contribuição previdenciária volta a incidir sobre a folha de salários, ao mesmo tempo em que permanece a cobrança sobre o faturamento bruto. Paralelamente, a Reforma Tributária inicia sua fase operacional, com testes envolvendo os novos tributos sobre o consumo e exigência de ajustes em sistemas, documentos fiscais e processos internos.</p>
<p>Para o advogado e assessor jurídico da FETCESP, Dr. Marcos Aurélio, o impacto será sentido tanto no caixa quanto na formação do frete. “Estamos diante de um cenário em que aumentam os custos diretos com a folha e, ao mesmo tempo, os custos de conformidade relacionados à adaptação à nova sistemática tributária. Isso torna a gestão mais complexa e pressiona margens, especialmente em contratos com pouca flexibilidade de reajuste”, afirma.</p>
<p>Segundo ele, embora o período de transição ajude a evitar rupturas abruptas, ainda há riscos relevantes para fluxo de caixa e previsibilidade. “Quando as regras mudam ou permanecem com interpretações abertas, o transportador passa a precificar também o risco regulatório. Isso também impacta nas decisões de investimento e planejamento”, destaca.</p>
<p>A FETCESP defende maior clareza normativa, cronogramas realistas de implementação e padronização técnica das exigências fiscais, a fim de reduzir a insegurança jurídica e custo de conformidade. A entidade segue atuando na orientação das transportadoras e na interlocução com os governos estadual e federal para garantir que a transição ocorra com equilíbrio e previsibilidade para o setor.</p>
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		<title>Fim da desoneração pressiona o frete e ameaça a rentabilidade do Transporte Rodoviário de Cargas, afirma NTC&#038;Logística</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/fim-da-desoneracao-pressiona-o-frete-e-ameaca-a-rentabilidade-do-transporte-rodoviario-de-cargas-afirma-ntclogistica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Aline Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Jan 2026 19:22:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Frete]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[reoneração da folha]]></category>
		<category><![CDATA[reoneração da folha de pagamento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para entidade, nova etapa da reoneração pode gerar impacto acumulado de até 3% nos custos e reduzir margens do setor em cerca de 60%</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/fim-da-desoneracao-pressiona-o-frete-e-ameaca-a-rentabilidade-do-transporte-rodoviario-de-cargas-afirma-ntclogistica/">Fim da desoneração pressiona o frete e ameaça a rentabilidade do Transporte Rodoviário de Cargas, afirma NTC&#038;Logística</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>Nova etapa da reoneração pode gerar impacto acumulado de até 3% nos custos e reduzir margens do setor em cerca de 60%</p>
<p>A segunda etapa do fim da desoneração da folha de pagamento entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e já começa a produzir efeitos mais intensos sobre o Transporte Rodoviário de Cargas, setor responsável por mais de 65% da logística nacional.</p>
<p>A medida restabelece, de forma gradual, a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de salários, elevando significativamente os custos das empresas. Por se tratar de uma atividade intensiva em mão de obra, o Transporte Rodoviário de Cargas sente de maneira direta o aumento dos encargos sociais.</p>
<p>Simulações realizadas pelo DECOPE da NTC&amp;Logística (Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas) indicam que o impacto médio direto alcança cerca de 1,5% ao ano. Com a soma da primeira etapa, iniciada em 1º de janeiro de 2025, o impacto acumulado chega a 3% em 2026, patamar equivalente a aproximadamente 60% do lucro médio do setor.</p>
<p>Os efeitos, no entanto, vão além das transportadoras. Reajustes promovidos por fornecedores de serviços e por transportadores autônomos agregados ampliam o impacto total, que pode ser duas a três vezes superior ao efeito direto. Esse cenário tende a pressionar o valor do frete e, consequentemente, os preços de bens essenciais.</p>
<p>A NTC&amp;Logística destaca que o setor não possui capacidade para absorver novos custos. Pesquisa recente aponta uma defasagem média superior a 10% entre o frete praticado e o custo real das operações.</p>
<p>Sem a devida recomposição do frete, a nova etapa da reoneração tende a reduzir de forma significativa o resultado médio das empresas, com reflexos diretos sobre a cadeia produtiva, impacto inflacionário e prejuízos aos investimentos necessários para manter e aprimorar a qualidade e a segurança dos serviços prestados.</p>
<p style="text-align: right;">São Paulo, 13 de janeiro de 2026.</p>
<p style="text-align: right;">Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&amp;Logística)</p></div>
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		<title>Como fica a desoneração da folha de pagamentos de salários em 2026?</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/como-fica-a-desoneracao-da-folha-de-pagamentos-de-salarios-em-2026/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Aline Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Jan 2026 14:34:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[reoneração da folha]]></category>
		<category><![CDATA[reoneração da folha de pagamento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 2026, as alíquotas sobre a receita bruta sofrerão uma redução de 60%, conforme a atividade econômica. </p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/como-fica-a-desoneracao-da-folha-de-pagamentos-de-salarios-em-2026/">Como fica a desoneração da folha de pagamentos de salários em 2026?</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p style="text-align: right;"><strong><em>Por Adauto Bentivegna Filho, assessor jurídico do SETCESP.</em></strong></p>
<p>Em 2023, foi aprovada a Lei nº 14.784/2023 que passou a reonerar a folha de pagamento de salários, no que tange à incidência da Contribuição Previdenciária Patronal que, até então, 17 setores da economia podiam calcular a mesma aplicando uma determinada alíquota sobre as suas receitas brutas.</p>
<p>Assim, com o advento da nova lei, as empresas dos 17 setores passaram, a partir de 2025, a calcular a Contribuição Previdenciária Patronal sobre a receita bruta e a folha de pagamentos de salários. Em 2025, as empresas recolheram um percentual sobre a receita bruta e 5% sobre a folha de pagamento de salários.</p>
<p>Em 2026, as alíquotas sobre a receita bruta sofrerão uma redução de 60%, conforme a atividade econômica, devendo variar entre 2,7% e 0,6%, e o percentual será de 10% sobre a folha de pagamento de salários para todos os setores.</p>
<p>No setor de transporte rodoviário de cargas, a alíquota deverá ser de 0,9% sobre a receita bruta e de 10% sobre a folha de pagamento de salários (confirmem a alíquota sobre a receita bruta junto à Previdência Social).</p>
<p>A opção pela desoneração ocorre com o recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal referente ao mês de janeiro deste ano, cujo prazo para tal vai até o dia 20 de fevereiro, e vale para todo o ano de 2026. A Contribuição Previdenciária Patronal referente ao mês de dezembro de 2025 deve ser recolhida normalmente até o dia 20.01.2026, com as alíquotas referentes ao ano de 2025.</p></div>
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<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/como-fica-a-desoneracao-da-folha-de-pagamentos-de-salarios-em-2026/">Como fica a desoneração da folha de pagamentos de salários em 2026?</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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		<item>
		<title>Entenda proposta aprovada sobre reoneração da folha de pagamento</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/entenda-proposta-aprovada-sobre-reoneracao-da-folha-de-pagamento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Aug 2024 12:53:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[reoneração da folha de pagamento]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://setcesp.org.br/?p=204626578</guid>

					<description><![CDATA[<p>Matéria ainda será analisada pela Câmara dos Deputados.</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/entenda-proposta-aprovada-sobre-reoneracao-da-folha-de-pagamento/">Entenda proposta aprovada sobre reoneração da folha de pagamento</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>Empresas de 17 setores da economia e municípios com menos de 156 mil habitantes poderão ter que voltar a pagar imposto previdenciário sobre a folha de pagamento a partir do ano que vem. A proposta que prevê a reoneração gradual da folha de pagamento foi aprovada no Senado na última terça-feira (20), mas ainda terá que passar por análise da Câmara dos Deputados e sanção presidencial para começar a valer. <img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1608876&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1608876&amp;o=node" /></p>
<p>A política de desoneração foi criada em 2011 como forma de cobrar menos imposto de empresas de setores específicos. Em vez de pagar 20% de INSS relativo aos funcionários com carteira assinada, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta, com alíquotas de 1% a 4,5%.</p>
<p>O projeto aprovado no Senado mantém a desoneração da folha de pagamento para esses setores integralmente em 2024 e prevê a reoneração gradual entre 2025 e 2027. Neste período, também haverá redução gradual da cobrança de imposto sobre o faturamento das empresas. </p>
<p>Segundo o projeto, a partir de 2025 a tributação sobre a folha terá alíquota de 5%. Em 2026, serão cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorreria o fim da desoneração. Durante toda a transição, a folha de pagamento do décimo terceiro salário continuará integralmente desonerada.</p>
<p>No ano passado, o Congresso havia aprovado a manutenção da desoneração da folha até 2027, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da Lei 14.784, de 2023. O Congresso derrubou o veto e o <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2024-07/stf-prorroga-ate-setembro-prazo-de-suspensao-da-desoneracao-da-folha" target="_blank" rel="noopener">governo recorreu ao Supremo</a> Tribunal Federal, que deu prazo até 11 de setembro para que o Congresso e o Executivo buscassem um acordo sobre a desoneração. </p>
<p><strong>Empregos</strong></p>
<p>A ideia inicial da política de desoneração da folha de pagamento era reduzir os encargos trabalhistas e estimular a contratação de empregados por esses setores, tidos como os maiores empregadores.</p>
<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2024-02/empresarios-afetados-por-reoneracao-da-folha-cobram-devolucao-de-mp" target="_blank" rel="noopener">Empresários alegam</a> que o fim da desoneração poderá implicar redução de postos de trabalho. Mas o ministro da Fazenda, <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2023-12/haddad-anuncia-medidas-de-arrecadacao-com-reoneracao-gradual-da-folha" target="_blank" rel="noopener">Fernando Haddad</a>, considera a desoneração total da folha de pagamentos de alguns setores como “privilégio” e afirma que a medida, que seria temporária, não cumpriu o objetivo de aumentar as vagas de emprego.   </p>
<p>Um artigo do <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2023-09/beneficiados-por-desoneracao-nao-sao-maiores-empregadores-aponta-ipea" target="_blank" rel="noopener">Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada</a> (Ipea) mostra que os setores beneficiados pela medida não são os que mais empregam no país, assim como não figuram entre os campeões de criação de trabalho com carteira assinada nos últimos 10 anos.</p>
<p>Os setores beneficiados são: calçados, <em>call center</em>, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.</p>
<p><strong>Compensação </strong></p>
<p>O texto aprovado no Senado também prevê oito  medidas para compensar a perda de arrecadação da União com a desoneração. Segundo o Ministério da Fazenda, o impacto da desoneração da folha de pagamentos em 17 setores da economia e em pequenos municípios será de R$ 18 bilhões em 2024. </p>
<p>As medidas foram incorporadas ao projeto após acordo entre o governo e o Congresso. </p>
<p>Entre as soluções temporárias propostas estão a captura de depósitos esquecidos em contas judiciais por mais de cinco anos, a abertura de novo prazo de repatriação de recursos no exterior com taxas menores, a possibilidade de regularização na declaração de Imposto de Renda, com desconto na cobrança e um programa de descontos para empresas que tenham multas vencidas em agências reguladoras. </p></div>
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<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/entenda-proposta-aprovada-sobre-reoneracao-da-folha-de-pagamento/">Entenda proposta aprovada sobre reoneração da folha de pagamento</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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