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	<title>Arquivos regras de trânsito &#8211; SETCESP</title>
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	<description>Sindicato das empresas de transporte de SP</description>
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	<title>Arquivos regras de trânsito &#8211; SETCESP</title>
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		<title>Contran abre consulta pública de 15 resoluções para aprimorar regras de trânsito</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/contran-abre-consulta-publica-de-15-resolucoes-para-aprimorar-regras-de-transito/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Aug 2022 15:32:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Sociedade pode opinar sobre orientações relacionadas a novos requisitos de segurança viária</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/contran-abre-consulta-publica-de-15-resolucoes-para-aprimorar-regras-de-transito/">Contran abre consulta pública de 15 resoluções para aprimorar regras de trânsito</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>Estão abertas as consultas públicas de 15 normativos formulados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para aprimorar a legislação, principalmente em requisitos de segurança. As contribuições apresentadas por toda a sociedade serão examinadas pelos membros do Conselho para a elaboração do documento final dos atos normativos e posterior publicação no Diário Oficial da União (DOU).</p>
<p>As minutas das regras submetidas à consulta tratam de requisitos de segurança para motocicletas, como cavaletes, suporte de mão e projeções externas do veículo; requisitos de inflamabilidade de materiais de revestimento interno de veículos; e requisitos de segurança para tanques de combustíveis líquidos. Outras resoluções tratam de equipamentos como películas retrorrefletivas em veículos de carga, de passageiros e em motocicletas, além da proteção lateral em veículos de carga, por exemplo.</p>
<p>A submissão de normativos ligados ao trânsito a todo cidadão brasileiro é prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), já que atinge a população direta e indiretamente, e o Contran é o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador das regras de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Para ter acesso aos processos abertos para contribuição pública basta acessar o link https://www.gov.br/participamaisbrasil/ouvidoria-secretaria-executiva.</p></div>
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		<title>Novas regras de trânsito entram em vigor no Brasil neste mês, após mudança em lei; veja quais são</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/novas-regras-de-transito-entram-em-vigor-no-brasil-neste-mes-apos-mudanca-em-lei-veja-quais-sao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Apr 2022 16:00:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[legislação]]></category>
		<category><![CDATA[mudança em lei]]></category>
		<category><![CDATA[multas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Multas por excesso de peso e sanções a empresas estão entre mudanças</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>Novas regras de trânsito passam a valer no Brasil neste mês de abril. Elas são resultado da Lei nº 14.229/2021, publicada em outubro de 2021, e que traz alterações no Código de Trânsito Brasileiro. As alterações estão sendo gradativamente implementadas no país.</p>
<p>Algumas normas entraram em vigor imediatamente e outras serão aplicadas a partir de 1º de janeiro do ano que vem. As demais começaram a valer 180 dias após a publicação da norma, ou seja, neste mês.</p>
<p>Elas tratam de temas como multas por excesso de peso, sanções para empresas e mudanças no processo de suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Outro trecho deixa explícita a competência da Polícia Rodoviária Federal para “realizar perícia administrativa nos locais de acidentes de trânsito”. Veja detalhes abaixo:</p>
<p><strong>Aplicação das multas por excesso de peso</strong></p>
<p>A infração por excesso de peso, aplicada aos transportes de carga, foi flexibilizada com a mudança do artigo 99 do Código de Trânsito Brasileiro. A nova lei acrescenta trechos que regulamentam a aplicação de multas relacionadas à infração.</p>
<p>“Somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância”, diz o novo texto.</p>
<p>O fabricante deve mostrar, em lugar visível da estrutura do veículo e no Renavam, o limite técnico de peso por eixo, na forma definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).</p>
<p>A infração é de natureza média, e gera 4 pontos na carteira. A multa será de R$ 130,16, acrescida de valor referente ao sobrepeso.</p>
<p>A lei também trata da autorização especial concedida para tráfego de veículos acima do peso permitido, em casos especiais. A novidade diz respeito ao trânsito em áreas rurais e sem pavimentação.</p>
<p>“O Contran estabelecerá os requisitos mínimos e específicos a serem observados pela autoridade com circunscrição sobre a via para a concessão da autorização de que trata o caput deste artigo quando o veículo ou a combinação de veículos trafegar exclusivamente em via rural não pavimentada, os quais deverão contemplar o caráter diferenciado e regional dessas vias”, diz.</p>
<p><strong>Multa fixa para pessoa jurídica</strong></p>
<p>Outra mudança determina que empresas que possuem veículos deverão pagar mais pelas multas que receberem quando não houver indicação de condutor infrator.</p>
<p>A indicação de condutor é um procedimento obrigatório, no caso de infrações registradas em veículos cujo proprietário é pessoa jurídica. Isso porque a pontuação referente a essas infrações é aplicada à CNH do condutor indicado.</p>
<p>O novo texto diz que, “se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos na forma estabelecida pelo Contran”.</p>
<p>Dessa forma, se o condutor cometer uma infração de natureza grave, a multa aplicada por ela será R$ 195,23, e a multa pela não identificação de condutor custará R$ 390,46.</p>
<p><strong>Efeito suspensivo obrigatório</strong></p>
<p>Durante processos de suspensão ou cassação, o motorista não poderá ter a CNH bloqueada, nem ser impedido de fazer a renovação do documento, caso esteja em tempo. Esse efeito suspensivo da penalidade já existia, mas ocorria somente se o condutor solicitasse.</p>
<p>De acordo com a nova lei, no decorrer de um processo administrativo, as penalidades referentes a ele terão seus efeitos e consequências suspensos. Dessa forma, enquanto o procedimento não for finalizado, não haverá penalização do motorista.</p>
<p>“Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade”, diz o texto.</p></div>
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		<title>Mudanças nas regras de trânsito são aprovadas no Congresso Nacional</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/mudancas-nas-regras-de-transito-sao-aprovadas-no-congresso-nacional/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Sep 2020 12:51:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Projeto de Lei 3267/2019 aprovado com emendas na terça-feira (22) segue agora para sanção do presidente da República</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><div class="documentDescription" style="text-align: center;"><em>Projeto de Lei 3267/2019 aprovado com emendas nesta terça-feira (22) segue agora para sanção do presidente da República</em></div>
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<p>O Projeto de Lei nº 3267/2019, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi aprovado pelo Congresso Nacional, nesta terça-feira (22). A proposta havia sido encaminhada para o Senado em junho, mas voltou para votação na Câmara dos Deputados, que aprovou 8 das 12 emendas apresentadas pelo Senado. Agora, o projeto irá para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.</p>
<p>“A aprovação do projeto pelo Congresso Nacional é um grande avanço para a sociedade. As mudanças são decorrentes da necessidade de atualização na legislação, que amanhã (23) completará 23 anos. Então, a proposta teve como objetivo transformar, facilitar a vida do cidadão brasileiro. São medidas com caráter educativo e menos punitivo, que irão contribuir para a redução de acidentes e mortes no trânsito” afirmou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.</p>
<p>Entre as emendas que foram submetidas à apreciação dos parlamentares, está a proibição de conversão de pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas, no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas. Como o homicídio de trânsito é culposo, o Código Penal podia ser interpretado favoravelmente ao motorista e transformava sua pena em serviços comunitários, por exemplo. As penas podem ser de dois a oito anos, dependendo do ato praticado.</p>
<p>Para o uso de faróis diurnos na estrada, a obrigatoriedade deferida pela Câmara era de mantê-los acesos durante o dia também sob neblina, chuva, ou cerração e em rodovias de pista simples, para veículo sem luz diurna. A emenda apresentada pelo Senado e aprovada pela Câmara, mantem as mesmas regras, porém apenas em rodovias fora de perímetros urbanos.</p>
<p>Entre as emendas deliberadas e aprovadas, está a substituição obrigatória de multas leves ou médias por advertência para o infrator que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.</p>
<p><strong>VALIDADE DA CNH &#8211;</strong> O aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou de cinco para dez anos para condutores de até 50 anos, aqueles entre 50 e 70 anos passam a renovar a cada cinco anos e aqueles com mais de 70 passam a renovar a cada três anos. A regra vale também para motoristas profissionais.</p>
<p><strong>PONTUAÇÃO &#8211;</strong> Em relação à quantidade de pontos para perda da habilitação, o texto aprovado considera três limites: 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações; 30 pontos, para aqueles com uma infração gravíssima, e 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima. Para motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos, independente da natureza das infrações cometidas.</p>
<p><strong>CADEIRINHA &#8211;</strong> A obrigatoriedade do uso para crianças de até dez anos, ou que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura foi mantida. Além disso, a penalidade prevista para o descumprimento desta regra é de infração gravíssima e multa.</p>
<p><strong>TRÁFEGO PELO CORREDOR &#8211;</strong> As motocicletas, motonetas e ciclomotores poderão trafegar pelo corredor apenas quando o trânsito estiver parado ou lento, mas os veículos deverão estar em velocidade compatível a segurança dos pedestres e demais veículos.</p>
<p>Para saber mais das mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional:</p>
<p><a class="external-link" title="" href="https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/noticias/ultimas-noticias/mudancas-nas-regras-de-transito-sao-aprovadas-pela-camara-dos-deputados" target="_self" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" rel="noopener noreferrer">https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/noticias/ultimas-noticias/mudancas-nas-regras-de-transito-sao-aprovadas-pela-camara-dos-deputados</a></p>
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			</div></p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/mudancas-nas-regras-de-transito-sao-aprovadas-no-congresso-nacional/">Mudanças nas regras de trânsito são aprovadas no Congresso Nacional</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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