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	<title>Arquivos receita federal &#8211; SETCESP</title>
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	<description>Sindicato das empresas de transporte de SP</description>
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	<title>Arquivos receita federal &#8211; SETCESP</title>
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	<item>
		<title>Reforma tributária permitirá declaração pré-preenchida para empresas, diz secretário da Receita Federal</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/reforma-tributaria-permitira-declaracao-pre-preenchida-para-empresas-diz-secretario-da-receita-federal/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Dandara Melo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Feb 2026 19:03:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[receita federal]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nova plataforma tecnológica para operacionalizar os pagamentos dos impostos sobre produtos e serviços, digitalizará todos os documentos fiscais. </p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/reforma-tributaria-permitira-declaracao-pre-preenchida-para-empresas-diz-secretario-da-receita-federal/">Reforma tributária permitirá declaração pré-preenchida para empresas, diz secretário da Receita Federal</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou nesta terça-feira (3) que a reforma tributária sobre o consumo permitirá, no futuro, que as empresas tenham um tipo de declaração pré-preenchida — algo que já existe para as pessoas físicas na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.</p>
<p>Durante reunião na Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), ele afirmou que a nova plataforma tecnológica para operacionalizar os pagamentos dos impostos sobre produtos e serviços, que opera em fase de testes, sem gerar penalidades, digitalizará todos os documentos fiscais.</p>
<p>Isso facilitará a prestação de informações.</p>
<p>&#8220;A gente tem muito orgulho da declaração pré-preenchida [do IR]. A mesma lógica será para as empresas. Todos documentos serão fiscais. Por que preciso de novas declarações? A tendência no futuro é acabar com as declarações. A empresa vai emitir os documentos digitais, e há uma coisa lá que se chama apuração assistida. Que é exatamente a pre-preenchida. O empresário ou o contador vai entrar lá, ver se está tudo certo e dar o &#8216;enter'&#8221;, explicou Barreirinhas.</p>
<ul>
<li>No novo sistema, o chamado &#8220;split payment&#8221;, ou seja, o pagamento imediato dos tributos, começará a ser feito a partir de 2027 no caso dos tributos federais.</li>
<li>Até lá, a plataforma opera sem gerar cobrança efetiva (alíquota pequena de 1%, que será &#8220;destacada&#8221;, ou seja, abatida em outros tributos).</li>
<li>Assim que implementado, o sistema será focado nas negociações entre empresas — o chamado &#8220;business to business&#8221;, sem abranger o varejo.</li>
<li>De 2029 a 2032, haverá a transição do ICMS estadual e do ISS municipal para o IBS, com a redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS e o aumento gradual da alíquota do IBS (o futuro tributo sobre consumo dos estados e municípios).</li>
</ul>
<p>Segundo Barreirinhas, o governo federal e os estados estão na reta final da construção da regulamentação, algo que ele espera concluir ainda neste ano.</p>
<p>&#8220;Na regulamentação, tínhamos 100 pontos para serem resolvidos. Hoje, temos seis. Temos de ter um acordo. Faltam alguns pontos importantes, mas fáceis de resolver e, finalmente, publicarmos a regulamentação&#8221;, disse.</p>
<p><strong>Desafio para empresas</strong><br />Reportagem do g1 mostrou, em novembro, que a reforma tributária sobre o consumo está exigindo ações na área de processos de gestão e de sistemas de emissão da nota fiscal por parte das empresas como forma de evitar problemas a partir de 2026.</p>
<p>Especialistas ouvidos relataram que as empresas despreparadas poderiam ter desde mercadorias paradas e incapacidade do contas a pagar, liquidar a fatura, até a possibilidade de a empresa não aproveitar os créditos tributários, gerando um impacto direto no fluxo de caixa.</p>
<p>Já a Receita Federal negou, no fim do ano passado., que haverá um aumento de complexidade na emissão das notas fiscais, e também afastou interpretações de que poderá haver um cenário caótico para as empresas a partir de 2026.</p>
<p>Segundo o órgão, os campos das notas fiscais serão praticamente os mesmos de hoje, como: CNPJ ou CPF, de compradores ou vendedores, além da quantidade de produtos, valor da venda e códigos tributários, por exemplo.</p></div>
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		<item>
		<title>Receita Federal divulga orientações sobre novas regras do Imposto de Renda a partir de 2026</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/receita-federal-divulga-orientacoes-sobre-novas-regras-do-imposto-de-renda-a-partir-de-2026/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 Dec 2025 16:34:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Entidade]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[receita federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p> As mudanças incluem a aplicação da isenção do IR para rendimentos mensais de até R$ 5 mil e a instituição da cobrança de imposto mínimo para contribuintes de alta renda, com ganhos acima de R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil anuais, inclusive sobre a distribuição de lucros e dividendos.</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/receita-federal-divulga-orientacoes-sobre-novas-regras-do-imposto-de-renda-a-partir-de-2026/">Receita Federal divulga orientações sobre novas regras do Imposto de Renda a partir de 2026</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>A Receita Federal do Brasil divulgou orientações aos contribuintes sobre as alterações na legislação do Imposto de Renda, relativas às providências que deverão ser adotadas a partir de janeiro de 2026. As mudanças incluem a aplicação da isenção do IR para rendimentos mensais de até R$ 5 mil e a instituição da cobrança de imposto mínimo para contribuintes de alta renda, com ganhos acima de R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil anuais, inclusive sobre a distribuição de lucros e dividendos.</p>
<p>A Receita Federal também destacou orientação importante às empresas quanto à obrigatoriedade da retenção do Imposto de Renda, já a partir de janeiro de 2026, à alíquota de 10% sobre o pagamento de dividendos à pessoa física, quando o valor ultrapassar R$ 50 mil mensais.</p>
<p>Não haverá retenção do imposto sobre lucros ou dividendos referentes a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. A Receita esclarece que, para esse fim, a empresa deverá elaborar um balanço intermediário ou balancete de verificação referente ao período de janeiro a novembro de 2025. Com base nesse demonstrativo, a distribuição dos lucros deverá ser aprovada até 31 de dezembro de 2025, de modo a atender ao requisito temporal previsto na legislação.</p>
<p><strong><a href="https://drive.google.com/file/d/1G9vLra3JVSzzHONmaqDTMZS8XHW9dDIi/view?usp=sharing" target="_blank" rel="noopener">A íntegra das orientações da Receita Federal está disponível em seus canais oficiais e clicando aqui.</a></strong></p></div>
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<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/receita-federal-divulga-orientacoes-sobre-novas-regras-do-imposto-de-renda-a-partir-de-2026/">Receita Federal divulga orientações sobre novas regras do Imposto de Renda a partir de 2026</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Em 2026 as notificações da Receita Federal serão somente de forma eletrônica</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/em-2026-as-notificacoes-da-receita-federal-serao-somente-de-forma-eletronica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Nov 2025 20:09:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[receita federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Receita Federal está orientando os contribuintes de que será obrigatória a utilização do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), como canal de comunicação.</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/em-2026-as-notificacoes-da-receita-federal-serao-somente-de-forma-eletronica/">Em 2026 as notificações da Receita Federal serão somente de forma eletrônica</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p style="text-align: center;"><em>A Receita Federal está orientando os contribuintes de que será obrigatória a utilização do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), como canal de comunicação</em></p>
<p><em>Por Adauto Bentivegna Filho</em></p>
<p>A Receita Federal do Brasil, em <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/novembro/reforma-tributaria-do-consumo-rtc-obrigatoriedade-ao-dte-automatica-a-partir-de-2026" target="_blank" rel="noopener">sítio eletrônico na rede social</a>, está orientando os contribuintes de que a partir de 1º de janeiro de 2026 será obrigatória a utilização do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), como canal de comunicação com o citado órgão.</p>
<p>Assim, todas as <strong>notificações, informações e avisos fiscais serão enviados por meio eletrônico</strong>, através da caixa postal do Portal e-CAC. A orientação é para verificar com a empresa de contabilidade que presta serviços à sua transportadora, ou junto ao profissional de contabilidade de sua empresa, para providenciar o cadastramento da mesma, caso já não tenha sido feito. </p>
<p>Assim, como informa o endereço eletrônico acima, a Receita Federal do Brasil informa que:</p>
<p> &#8211; A leitura das mensagens no DTE será considerada como ciência oficial da comunicação.</p>
<p> &#8211; A ausência de acesso à Caixa Postal não impede o início de prazos legais e pode gerar penalidades.</p>
<p> &#8211; O DTE traz mais agilidade, segurança e transparência na relação entre o fisco e o contribuinte.</p>
<p> &#8211; Acesse regularmente sua Caixa Postal no Portal e-CAC.</p>
<p> &#8211; Mantenha seus dados cadastrais atualizados.</p>
<p> &#8211; Estabeleça uma rotina de verificação das mensagens recebidas.</p>
<p>Desta forma, sua empresa poderá cumprir suas obrigações fiscais na forma da lei e com maior segurança.</p>
<p><em>Por Adauto Bentivegna Filho, é assessor jurídico do SETCESP.</em></p>
<p>&nbsp;</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Receita Federal alerta para o prazo final de adesão à transação tributária</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/receita-federal-alerta-para-o-prazo-final-de-adesao-a-transacao-tributaria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Oct 2025 17:31:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[receita federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Contribuintes têm até 31 de outubro para aderir às propostas de transação tributária.</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/receita-federal-alerta-para-o-prazo-final-de-adesao-a-transacao-tributaria/">Receita Federal alerta para o prazo final de adesão à transação tributária</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><div class="documentDescription" style="text-align: center;"><em>Contribuintes têm até 31 de outubro para aderir às propostas de transação tributária.</em></div>
<div> </div>
<div>
<p>A Receita Federal do Brasil lembra que o prazo para adesão aos Editais de Transação RFB nº 4/2025 e nº 5/2025 termina em 31 de outubro de 2025.</p>
<p>Essa é a oportunidade para regularizar seus débitos tributários com condições especiais, com descontos e prazos facilitados para quem possui débitos em discussão administrativa.</p>
<p>Não deixe para a última hora!</p>
<p><b>EDITAIS COM ADESÃO ATÉ 31/10</b></p>
<p><b>Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor</b></p>
<p>Voltado para <b>pessoas físicas, microempreendedores, microempresas</b> e empresas de pequeno porte com débitos em contencioso de pequeno valor (até 60 salários-mínimos). Oferece parcelamentos com <b>descontos de até 50% sobre o valor total da dívida</b>, podendo ser quitada em <b>até 55 parcelas </b>mensais.</p>
<p><b>Edital de Transação RFB nº 5/2025 – Contencioso até 50 milhões</b></p>
<p>Destinado a créditos tributários em <b>contencioso administrativo fiscal até R$ 50 milhões</b>, permite o <b>uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL</b>, além de reduções proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito. Os pagamentos podem ser feitos em <b>até 135 parcelas</b>, dependendo da modalidade.</p>
<p><b>COMO ADERIR?</b></p>
<p><b>Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor</b></p>
<p>A adesão deve ser feita exclusivamente pelo Portal do e-CAC, até as 20h59min do dia 31 de outubro de 2025, por meio do serviço:</p>
<p>“<i>Pagamentos e Parcelamentos” &gt; “Parcelamento Solicitar e Acompanhar&#8221;</i>.</p>
<p><b>Edital de Transação RFB nº 5/2025 – Contencioso até 50 milhões</b><b></b></p>
<p>A adesão deve ser feita, até as 23h59min do dia 31 de outubro de 2025, mediante abertura de processo digital no Portal do e-CAC, acessando:</p>
<p><i>&#8220;Legislação e Processo&#8221; &gt; &#8220;Requerimentos Web&#8221;</i></p>
<p><b>SAIBA MAIS</b></p>
<p>Acesse <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/transacao-tributaria" target="_blank" rel="noopener"><b>https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/transacao-tributaria</b></a> para mais informações.</p>
</div>
<div id="viewlet-above-content-body"> </div></div>
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<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/receita-federal-alerta-para-o-prazo-final-de-adesao-a-transacao-tributaria/">Receita Federal alerta para o prazo final de adesão à transação tributária</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Receita Federal simplifica o parcelamento de dívidas</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/receita-federal-simplifica-o-parcelamento-de-dividas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Feb 2022 12:45:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[dívidas]]></category>
		<category><![CDATA[receita federal]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://setcesp.org.br/?p=204594328</guid>

					<description><![CDATA[<p>Parcelamentos simplificados poderão ser realizados sem limite de valor</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/receita-federal-simplifica-o-parcelamento-de-dividas/">Receita Federal simplifica o parcelamento de dívidas</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>Parcelamentos simplificados poderão ser realizados sem limite de valor, acaba a separação por tipo de tributo e reparcelamento passa a ser negociado diretamente no sistema.</p>
<p>Foi publicada, ontem (01), no Diário Oficial da União a <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.063-de-27-de-janeiro-de-2022-376877928" target="_blank" rel="noopener">Instrução Normativa RFB nº 2.063 de 27 de janeiro de 2022</a>, que consolida as normas que determinam o parcelamento ordinário, simplificado e para empresas em recuperação judicial.</p>
<p>A principal novidade é a retirada do limite para o parcelamento simplificado. A partir de agora, os interessados podem negociar suas dívidas pela internet, sem o limite de valor, que antes era de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). A medida representa simplificação tributária e maior facilidade na regularização de impostos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Outra relevante mudança é a possibilidade de negociar diversos tipos de dívidas tributárias em um único parcelamento. Até então, cada tributo negociado gerava um parcelamento distinto. Com essa medida, toda a dívida do contribuinte pode ser controlada num único parcelamento, pago num mesmo documento, sendo muito mais simples acompanhar.</p>
<p>Além das novas regras, os sistemas de parcelamento também serão atualizados e centralizados no e-CAC. Essa unificação será acompanhada da opção de desistência e, portanto, será possível negociar o reparcelamento das dívidas também no e-CAC, não sendo mais necessário protocolar processos manualmente para grande maioria dos casos.</p>
<p>Débitos declaradas na DCTF, DCTFWeb, Declaração de Imposto de Renda e Declaração de ITR, ou lançados por auto de infração serão todos negociadas diretamente no e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e acompanhar”. Para débitos declarados em GFIP, a opção segue sendo “Parcelamento Simplificado Previdenciário”.</p>
<p>Importante destacar que o estoque de parcelamentos negociados nos sistemas antigos seguirá ativo e o acompanhamento deverá ser feito pelos canais anteriores. Vale lembrar, também, que as regras não se aplicam às dívidas de tributos do Simples Nacional e MEI (declaradas em PGDAS-D ou DASN-SIMEI), que seguem as regras constantes da Resolução CGSN 140/2018.</p>
<p>Em resumo:</p>
<ul>
<li>Fim do limite de valor para parcelamento simplificado;</li>
<li>Reparcelamento direto no sistema;</li>
<li>Parcelamento de dívidas tributárias em um único sistema, com exceção das contribuições previdenciárias pagas em GPS;</li>
<li>Negociação de dívidas de diferentes tributos em um único parcelamento.</li>
</ul></div>
			</div>
			</div>
				
				
				
				
			</div>
				
				
			</div>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/receita-federal-simplifica-o-parcelamento-de-dividas/">Receita Federal simplifica o parcelamento de dívidas</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Arrecadação federal cresce 7,25% e bate recorde em agosto</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/arrecadacao-federal-cresce-725-e-bate-recorde-em-agosto/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Sep 2021 12:51:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[arrecadação federal]]></category>
		<category><![CDATA[economia]]></category>
		<category><![CDATA[IPCA]]></category>
		<category><![CDATA[receita federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O valor é o maior da história para meses de agosto desde o início da série histórica da Receita Federal, em 1995</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/arrecadacao-federal-cresce-725-e-bate-recorde-em-agosto/">Arrecadação federal cresce 7,25% e bate recorde em agosto</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
]]></description>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>Impulsionada pela recuperação da economia e por recolhimentos atípicos de algumas grandes empresas, a arrecadação federal em abril bateu recorde para meses de agosto. Segundo dados divulgados ontem (23) pela Receita Federal, o governo arrecadou R$ 146,463 bilhões no mês passado, com aumento de 7,25% acima da inflação em valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).</p>
<p>O valor é o maior da história para meses de agosto desde o início da série histórica da Receita Federal, em 1995, em valores corrigidos pela inflação. Nos oito primeiros meses do ano, a arrecadação federal soma R$ 1,199 trilhão, com alta de 23,53% acima da inflação pelo IPCA, também recorde para o período.</p>
<p>A arrecadação superou as previsões das instituições financeiras. No relatório Prisma Fiscal, pesquisa divulgada pelo Ministério da Economia, os analistas de mercado estimavam que o valor arrecadado ficaria em R$ 134,184 bilhões em agosto, pelo critério da mediana (valor central em torno dos quais um dado oscila).</p>
<p><strong>Desaceleração</strong></p>
<p>Apesar do recorde em agosto, o crescimento da arrecadação sobre o mesmo mês do ano anterior está se desacelerando. Com a amenização das medidas de distanciamento social e de restrições a atividades econômicas em agosto do ano passado, a produção e o consumo passaram a subir em relação aos primeiros meses da pandemia de covid-19. Isso aumenta a base de comparação, diminuindo a alta da arrecadação em relação a agosto de 2020.</p>
<p>Também em agosto do ano passado, começaram a deixar de vigorar o adiamento de diversos tributos suspensos no início da pandemia, como as cotas do Simples Nacional e das contribuições patronais para a Previdência Social. O pagamento de tributos diferidos (adiados) caiu de R$ 17,1 bilhões em agosto do ano passado, para R$ 5 bilhões em agosto deste ano.</p>
<p><strong>Recolhimentos atípicos</strong></p>
<p>Também influiu na alta da arrecadação o recolhimento atípico (que não se repetirá em outros anos) de cerca de R$ 5 bilhões em agosto em Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e em Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por grandes empresas ligadas à exportação de commodities (bens primários com cotação internacional). Nos oito primeiros meses do ano, os recolhimentos atípicos somam R$ 29 bilhões, contra apenas R$ 2,8 bilhões no mesmo período de 2020.</p>
<p>Ao longo de 2021, esses recolhimentos fora de época têm impulsionado a arrecadação por causa de empresas que registraram lucros maiores que o previsto e tiveram de pagar a diferença. Por causa do sigilo fiscal, a Receita não pode informar o nome e a atividade dessas grandes companhias. As compensações tributárias, quando um contribuinte pede abatimento ou desconto em tributos a pagar, caíram R$ 6,2 bilhões em agosto, impulsionando a arrecadação.</p>
<p>A redução a zero da alíquota de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que vigorou até o fim do ano passado, também aumentou a arrecadação em R$ 2,35 bilhões em agosto de 2021. De abril a dezembro do ano passado, o IOF sobre operações de crédito foi zerado para baratear as linhas de crédito emergenciais concedidas durante a pandemia.</p>
<p><strong>Tributos</strong></p>
<p>Na divisão por tributos, as maiores altas em agosto – em relação ao mesmo mês de 2020 – foram registradas na arrecadação do IRPJ e da CSLL, alta de R$ 7,56 bilhões (41,75%) acima da inflação pelo IPCA, impulsionados pelo recolhimento atípico de grandes empresas. Em seguida vem o IOF, com crescimento de R$ 3,42 bilhões (342,91%) acima da inflação, por causa do fim da isenção que vigorou em 2020.</p>
<p>Em terceiro lugar, está o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), decorrente da recuperação do emprego. No entanto, outros tributos apresentaram queda. A arrecadação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), caiu 7,91% descontada a inflação, e a arrecadação da Previdência Social recuou 11,27%.</p>
<p>Atrelados ao faturamento, o PIS e a Cofins medem o consumo. A arrecadação da Previdência mede o emprego formal. No entanto, a desaceleração nesses dois indicadores nos últimos meses não explica totalmente a queda em agosto. Isso porque, no mesmo mês do ano passado, acabaram diversas suspensões ligadas a esses tributos, que vigoraram para ajudar empresas afetadas pela pandemia. Como esses pagamentos foram recolhidos em dobro ao longo do segundo semestre do ano passado, a base de comparação foi afetada.</p></div>
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<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/arrecadacao-federal-cresce-725-e-bate-recorde-em-agosto/">Arrecadação federal cresce 7,25% e bate recorde em agosto</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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		<title>Prazo de negociação de débitos com a Receita Federal está se esgotando</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/prazo-de-negociacao-de-debitos-com-a-receita-federal-esta-se-esgotando/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Aug 2021 15:31:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[negociação de débitos]]></category>
		<category><![CDATA[receita federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A adesão ao acordo pode ser efetuada pelo e-CAC até a próxima terça-feira, 31 de agosto</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>A transação no contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica junto à Receita Federal é uma oportunidade para que o cidadão regularize suas pendências junto à Receita Federal com até 50% de desconto. A adesão ao acordo pode ser efetuada pelo e-CAC até a próxima terça-feira, 31 de agosto.</p>
<p>A Transação Tributária é uma forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas partes, assim, o contribuinte termina a discussão em processo judicial ou administrativa e a Receita Federal aplica os descontos.</p>
<p>O acordo é válido para contribuintes que possuam processos em julgamento sobre a (1) incidência de contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades e (2) os fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR).</p>
<p>O acordo permite que as dívidas possam ser pagas com até 50% de desconto.</p>
<p>Para mais informações, acesse o <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/transacao-tributaria" target="_blank" rel="noopener noreferrer">perguntas e respostas sobre transações</a>.</p>
<p>Para fazer o acordo, acesse: Fazer acordo de transação para processos tributários de relevante controvérsia jurídica — Português (Brasil) (www.gov.br)</p>
<p>Veja o edital aqui: ETA RFB / PGFN  Nº 11  –  2021 (fazenda.gov.br)</p></div>
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		<item>
		<title>Prorrogado prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/prazo-declaracao-informacoes-socioeconomicas-fiscais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 31 Mar 2021 15:53:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais]]></category>
		<category><![CDATA[Defis]]></category>
		<category><![CDATA[receita federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 159/2021 que prorroga para dia 31 de maio o prazo para apresentação da Defis</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><div class="documentDescription" style="text-align: center;"><em>Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 159/2021 que prorroga para dia 31 de maio o prazo para apresentação da Defis</em></div>
<div> </div>
<div>
<p class=" ">Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 159, de 29 de março de 2021, que prorroga para o dia 31 de maio de 2021 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), referente ao ano-calendário 2020. </p>
<p class=" ">A prorrogação não se aplica à declaração mensal realizada por meio do PGDAS-D, cujo prazo de entrega está previsto no  art. 18,  § 15-A da LC n° 123 de 14 de dezembro de 2006, sujeitando-se a multa por atraso na entrega da declaração nos termos do art. 38-A. </p>
<p class=" ">A medida, que tem por objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil, beneficia 5.327.347 optantes pelo Simples Nacional em 31/12/2020 (Fonte: Estatísticas do Portal do Simples Nacional). </p>
<p class=" ">A entrega da Defis deve ser feita pelo site do Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital, e deve ser enviada mesmo que a empresa esteja inativa.</p>
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		<item>
		<title>Empresas do Simples Nacional podem parcelar seus débitos, diz Receita</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/empresas-do-simples-nacional-podem-parcelar-seus-debitos-diz-receita/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Nov 2020 11:50:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[receita federal]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Possibilidade aberta por meio de instrução normativa visa estimular regularização tributária para evitar ações de cobrança e risco de exclusão do regime</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p style="text-align: center;"><em>Possibilidade aberta por meio de instrução normativa visa estimular regularização tributária para evitar ações de cobrança e risco de exclusão do regime</em></p>
<p style="text-align: left;">Desde ontem, 3 de novembro, empresas do Simples Nacional estão autorizadas a parcelar seus débitos, informou hoje a Receita Federal.</p>
<p style="text-align: left;">“A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional”, informou a assessoria de imprensa do órgão.</p>
<p style="text-align: left;">A possibilidade de reparcelamento foi criada pela Instrução Normativa 1.981, de 9 de outubro de 2020, que excluiu o limite de um pedido de parcelamento por ano. “Desta forma, <span class="highlight highlighted">o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser</span>”, informou.</p>
<p style="text-align: left;">Para fazer a renegociação, o empresário deve pagar a primeira parcela, que corresponderá a 10% do total dos débitos consolidados ou, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior, 20% do total dos débitos consolidados.</p>
<p style="text-align: left;">Os pedidos de parcelamento devem ser feitos exclusivamente por meio do site da Receita Federal na internet, no endereço <a href="https://admin.backstage.globoi.com/apps/piscas-cobres/valor/listadenoticias/edit/20201104125827000239822733300000/gov.br/receitafederal" target="_blank" rel="noopener noreferrer">gov.br/receitafederal</a>.</p></div>
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			</div></p>
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		<title>Arrecadação total de abril cai 28,95% e tem pior resultado desde 2007</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/arrecadacao-total-de-abril-cai-2895-e-tem-pior-resultado-desde-2007/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 May 2020 19:45:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[receita federal]]></category>
		<category><![CDATA[tesouro nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No acumulado de janeiro a abril de 2020, também houve decréscimo, no confronto com o mesmo período do ano anterior</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><div class="et_pb_section et_pb_section_11 et_section_regular" >
				
				
				
				
				
				
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				<div class="et_pb_text_inner"><div class="row">
<div class="col-sm-10 col-sm-offset-1">
<p class="txt-gray mb-0 h4" style="text-align: center;"><em>No acumulado de janeiro a abril de 2020, também houve decréscimo, no confronto com o mesmo período do ano anterior</em></p>
<p class="txt-gray mb-0 h4" style="text-align: left;">A <strong>pandemia</strong> pelo novo coronavírus teve forte impacto nos cofres do <strong>Tesouro Nacional</strong>. A arrecadação total das receitas federais no país, em abril de 2020, teve um tombo de 28,95%, em relação a 2019, o pior resultado da série histórica iniciada em 2007.</p>
<p>De acordo com dados divulgados pela <strong>Receita Federal</strong>, o valor total, esse ano, foi de R$ 101,154 bilhões (corrigido pela inflação oficial medida pelo IPCA). No acumulado de janeiro a abril de 2020, também houve decréscimo, no confronto com o mesmo período do ano anterior. O valor de R$ 502,293 bilhões representa um decréscimo de 7,45%.</p>
<p>Quanto às receitas administradas apenas pela RF, o recuo também foi grande. O valor arrecadado, em abril, foi de R$ 93,332 bilhões, representando um decréscimo real de 28,79%.</p>
<p>Considerando o período acumulado de janeiro a abril, a arrecadação ficou em R$ 476,811 bilhões, um decréscimo de 7,71%, na comparação com 2019. De acordo com a Receita Federal,  &#8220;o resultado tanto do mês quanto do período acumulado foi bastante influenciado pelos diversos diferimentos (adiamentos) decorrentes da pandemia de coronavírus”.</p>
<p>Os diferimentos (a permissão para empresas atrasarem uma série de tributos, com o objetivo de aliviar o caixa) somaram, destaca o órgão, &#8220;aproximadamente, R$ 35 bilhões&#8221;.</p>
<p>Já as compensações tributárias cresceram 25,19% no mês de abril de 2020 e de 46,91% no acumulado do ano. “Destaca-se, ainda, que no período observaram se receitas extraordinárias de IRPJ/CSLL (Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro) que contribuíram para o resultado”, aponta o órgão.</p>
<p><strong>Abril de 2020</strong></p>
<p>No mês, houve queda em praticamente todas as receitas arrecadadas. Pelos dados da Receita Federal, a Cofins e o PIS/Pasep tiveram entradas conjuntas de R$ 12,947 bilhões, um decréscimo real de 51,98%.</p>
<p>&#8220;Esse resultado decorreu, fundamentalmente, do diferimento do prazo para os pagamentos”, explica o órgão.</p>
<p>Já a receita previdenciária ficou em R$ 23,283 bilhões, com queda 33,10%, desempenho explicado pelo adiamento do prazo para pagamento do Simples Nacional e da Contribuição Previdenciária Patronal no montante de, aproximadamente, 12 bilhões, explica a Receita Federal. O Imposto de Renda das Pessoas Físicas teve arrecadação de R$ 1,700 bilhão, com queda de 82,58%, retração também explicada pelos adiamentos para o pagamento do tributo.</p>
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<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/arrecadacao-total-de-abril-cai-2895-e-tem-pior-resultado-desde-2007/">Arrecadação total de abril cai 28,95% e tem pior resultado desde 2007</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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