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	<title>Arquivos MOPP &#8211; SETCESP</title>
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	<title>Arquivos MOPP &#8211; SETCESP</title>
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		<title>Menos exigência, mais risco? Fim da obrigatoriedade de renovação do MOPP acende alerta no transporte de produtos perigosos</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/menos-exigencia-mais-risco-fim-da-obrigatoriedade-de-renovacao-do-mopp-acende-alerta-no-transporte-de-produtos-perigosos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Aline Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Mar 2026 13:21:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 85]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Revista SETCESP]]></category>
		<category><![CDATA[Sustentabilidade]]></category>
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		<category><![CDATA[transporte de produtos perigosos]]></category>
		<category><![CDATA[Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Resolução do Contran flexibiliza regra, mas empresas mantêm foco na qualidade da operação para mitigar riscos à saúde e ao meio ambiente.</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/menos-exigencia-mais-risco-fim-da-obrigatoriedade-de-renovacao-do-mopp-acende-alerta-no-transporte-de-produtos-perigosos/">Menos exigência, mais risco? Fim da obrigatoriedade de renovação do MOPP acende alerta no transporte de produtos perigosos</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><em>Resolução do Contran flexibiliza regra, mas empresas mantêm foco na qualidade da operação para mitigar riscos à saúde e ao meio ambiente</em></p>
<p>Publicada no final do ano passado, a Resolução nº 1.020 do Contran, teve como foco principal a flexibilização das regras para obtenção da CNH. No entanto, entre outras medidas, a norma também retirou a obrigatoriedade de renovação, a cada cinco anos, do Curso de Movimentação Operacional de Produtos Perigosos, o MOPP.</p>
<p>A exigência do curso permanece para quem deseja ingressar no segmento. A mudança restringe-se à retirada da reciclagem periódica obrigatória.</p>
<p>A alteração surpreendeu parte do setor. Para Ricardo Soares, diretor jurídico da TransJordano, que opera no transporte de combustíveis líquidos, a flexibilização pode representar um risco sistêmico.</p>
<p>“O transporte de produtos perigosos exige preparo técnico contínuo. A reciclagem periódica reforça protocolos de emergência e atualizações normativas, o que é fundamental em um setor de alto potencial lesivo”, afirma o diretor.</p>
<p>Armando Masao, proprietário da TransKompa, especializada no transporte de produtos químicos perigosos, a granel e líquidos, concorda com Soares e acredita que o MOPP segue como um diferencial para o motorista que atua nesse segmento. “A capacitação permanente é indispensável para quem lida com esse tipo de carga”.</p>
<p>O secretário-executivo da <a href="https://www.abtlp.org.br/" target="_blank" rel="noopener">Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP)</a>, Eduardo Leal, explica que o MOPP conta com uma grade curricular que contempla ações de emergência, primeiros socorros e direção defensiva. “O curso oferece uma visão geral das classes de risco dos produtos tidos como perigosos e também aborda aspectos relacionados à área ambiental”.</p>
<p>Leal conta também que transportar produto perigoso é uma atividade considerada como potencialmente poluidora pela Lei de Crimes Ambientais e que cada produto tem uma particularidade específica a respeito do modo como tem que ser acondicionado, manipulado e transportado.</p>
<p>Segundo o secretário executivo, qualquer medida que enfraqueça a segurança ou reduza a exigência de capacitação dos motoristas pode gerar efeitos negativos para o setor, especialmente em operações que envolvem cargas sensíveis e de maior risco.</p>
<p>A coordenadora de projetos do <a href="https://www.iptcsp.com.br/" target="_blank" rel="noopener">IPTC (Instituto Paulista do Transporte de Cargas)</a>, Raquel Serini, compartilha da mesma avaliação e alerta que a ausência de renovação periódica da qualificação pode ampliar o risco de acidentes e de contaminação ambiental.</p>
<p>“Ainda não é possível mensurar com precisão o impacto direto, mas ele tende a ser significativo”, pontua a especialista, indicando um aumento nas estatísticas de ocorrências de trânsito apuradas pelo IPTC, reforçando o sinal de alerta para o segmento.</p>
<p>“À primeira vista, reduzir custos e exigências pode parecer um alívio, mas a medida toca em um ponto sensível: a qualificação contínua de profissionais que lidam diariamente com cargas de alto risco”, acrescenta a coordenadora.</p>
<p>A preocupação do setor não ocorre por acaso. Um levantamento organizado pelo instituto a partir de dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) mostra que, em 2024, o índice mais recente disponível, foram registrados 31.232 acidentes com veículos de carga nas rodovias federais, uma alta de 7,5% em relação a 2023.</p>
<p>Mesmo que os números se refiram a cargas em geral, os acidentes com produtos perigosos tendem a gerar consequências mais graves, com potencial de danos ambientais e riscos à saúde e à segurança.</p>
<p>Para as empresas ouvidas, a retirada da obrigatoriedade da renovação do MOPP não significa, necessariamente, abandono da prática. “As transportadoras levam a sério a segurança e o meio ambiente. Independente se é obrigatório ou não, elas continuarão realizando o curso de tempos em tempos”, indica Masao.</p>
<p>“Por enquanto, na TransJordano, nada mudou, pois acreditamos na importância dessa capacitação periódica dos motoristas. Nossos clientes também continuam exigindo a referida renovação”, afirma Soares.</p>
<p>“Quando a equipe está preparada para conter contaminações por acidente, isso demonstra o quanto a empresa tem de senso de responsabilidade. Não a isenta do ocorrido, mas a distingue daquele transportador que não tem uma equipe especializada”, avalia Serini.</p>
<h3><strong>Atenção às multas</strong></h3>
<p>Leal lembra ainda que o transporte de produtos perigosos está entre as atividades mais regulamentadas do país, com centenas de normas no âmbito federal, além de previsões do Código de Trânsito e penalidades aplicadas pela ANTT. As multas administrativas variam de R$ 500 a R$ 5 mil, podendo alcançar cifras muito superiores em casos de dano ambiental.</p>
<p>“Em caso de infração à Lei de Crimes Ambientais, há corresponsabilidade. Motorista, transportadora, embarcador e destinatário podem ser responsabilizados, com penalidades proporcionais à participação de cada um na operação”, explica o secretário-executivo.</p>
<p>Em um setor no qual o risco é inerente à atividade, a discussão vai além da desburocratização. Para especialistas e empresas, a capacitação contínua permanece como um dos principais pilares da prevenção e da responsabilidade social e ambiental.</p></div>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><strong>Você sabia?</strong></p>
<p>O SEST SENAT continuará oferecendo o curso MOPP, no formato presencial e a distância, gratuitamente para profissionais das empresas contribuintes do ‘Sistema S’ em todas as unidades do estado de São Paulo.</p>
<p>No entanto, Rafael Marquesi, supervisor do Conselho Regional do SEST SENAT, destaca que muitos profissionais motoristas e empresas têm dúvida quanto à necessidade de revalidação do MOPP. “Com a resolução não há mais a data de vencimento do curso e a primeira formação constará permanentemente na CNH do Brasil que pode ser acessada pela página do Gov.br”, reforça.</p>
<p>Embora não haja a obrigatoriedade, para os profissionais e empresas que optarem por atualizar a formação, o diretor ressalta que a possibilidade continua disponível. Nesse caso, ele receberá um certificado de atualização, nenhum registro a mais será incluído na CNH”, afirma.</p>
<p><em>Precisa realizar o curso MOPP? <a href="https://www.sestsenat.org.br/cursos" target="_blank" rel="noopener">Clique e acesse.</a></em></p></div>
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		<title>Nova norma do CONTRAN muda validade de curso exigido para transporte rodoviário de produtos perigosos</title>
		<link>https://setcesp.org.br/direspecialidade/produtos-perigosos/nova-norma-do-contran-muda-validade-de-curso-exigido-para-transporte-rodoviario-de-produtos-perigosos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Aline Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Jan 2026 19:19:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Produtos Perigosos]]></category>
		<category><![CDATA[MOPP]]></category>
		<category><![CDATA[produtos perigosos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>ABTLP orienta setor de transporte de produtos perigosos frente às mudanças na regulamentação do curso MOPP</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><em>ABTLP</em><em> orienta setor de transporte de produtos perigosos frente às mudanças na regulamentação do curso MOPP</em></p>
<p>Em dezembro de 2025, com a publicação da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, o setor de transporte rodoviário de produtos perigosos passou por uma importante mudança regulatória ao deixar de existir um prazo geral de validade para os cursos especializados, incluindo o Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos (MOPP). A capacitação é obrigatória para motoristas que atuam nesse segmento e garante segurança operacional, conformidade regulatória e mitigação de riscos à saúde e ao meio ambiente.</p>
<p>Diante dessa alteração, os condutores cujo vencimento da capacitação ocorreu após a publicação da norma no Diário Oficial da União, em 9 de dezembro de 2025, não precisam realizar a renovação do curso. Por outro lado, os motoristas que tiveram o MOPP vencido antes desta data seguem obrigados a renovar a capacitação para permanecerem aptos ao transporte de produtos perigosos, conforme as regras vigentes à época da expiração.</p>
<p>A Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP), entidade que representa exclusivamente o setor no país, acompanha atentamente os desdobramentos da norma. Oswaldo Caixeta, presidente da ABTLP, destaca a importância da regularidade das operações das empresas e colaboradores do setor. “A ABTLP é uma entidade que preza pela segurança, pela conformidade regulatória e pela excelência nas operações. Os procedimentos internos de verificação de documentação, capacitação técnica e conformidade do condutor já fazem parte da rotina das empresas associadas e devem ser mantidos normalmente”, afirma Caixeta.</p>
<p>O transporte de produtos perigosos envolve milhares de substâncias com potencial de risco elevado. De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), mais de três mil produtos são classificados como perigosos no transporte, exigindo a aplicação de regras claras, capacitação técnica contínua e fiscalização eficiente. No Brasil, esse controle é exercido por diferentes órgãos, como o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e instituições de fiscalização federais e estaduais.</p>
<p>Diante da mudança regulatória, a ABTLP orienta empresas e profissionais a manterem atenção redobrada e organização interna, considerando a atuação descentralizada dos órgãos fiscalizadores e a importância de garantir segurança jurídica nas operações. “O texto regulatório é claro quanto à validade, e essa mesma informação já consta de forma expressa na CNH Digital, com a devida referência à resolução e ao artigo que trata do tema. Isso confere maior segurança jurídica aos condutores e às empresas”, afirma Caixeta.</p>
<p>A entidade acompanha de perto as definições dos órgãos reguladores e os detalhes que influenciam diretamente a operação. Ainda existem dúvidas no setor sobre quais situações podem levar um motorista a perder o curso especializado, quais orientações e recomendações serão aplicadas para atualizações operacionais e de que forma essas diretrizes serão comunicadas na prática. Com possíveis orientações adicionais dos órgãos reguladores, o setor deve ganhar ainda mais clareza sobre procedimentos e regras, reforçando a continuidade de operações seguras e em conformidade em 2026.</p>
<p>No atual cenário, a atuação institucional da ABTLP se torna ainda mais relevante para orientar empresas, apoiar a correta interpretação das normas e contribuir para a estabilidade e a segurança das operações em todo o país. “Riscos de interpretação sempre vão existir, especialmente em um país de dimensão continental como o Brasil, com diversos órgãos e agentes fiscalizadores atuando de forma descentralizada. Diante disso, estamos averiguando os motivos da suspensão desta renovação para, com base nesse esclarecimento, definir de forma responsável quais serão os nossos próximos passos”, conclui.</p></div>
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		<item>
		<title>Circular nº 530 &#8211; Validade do MOPP na CNH prorrogada</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/circular-no-530-validade-do-mopp-na-cnh-prorrogada/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 May 2020 20:21:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[Educação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Rodovias]]></category>
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		<category><![CDATA[contran]]></category>
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		<category><![CDATA[DENATRAN]]></category>
		<category><![CDATA[MOPP]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A proposta de Resolução contemplará, explicitamente, a prorrogação da validade dos cursos MOPP e demais cursos especializados</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/circular-no-530-validade-do-mopp-na-cnh-prorrogada/">Circular nº 530 &#8211; Validade do MOPP na CNH prorrogada</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><div>Diante do cenário de combate à COVID-19, o DENATRAN publicou a Deliberação CONTRAN nº 185/2020, em que ampliou e interrompeu os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.</div>
<div> </div>
<div>
<div>A ABTLP, diante dessa publicação, entendeu que os cursos especializados, estavam descobertos dessa condição imposta pela Deliberação do CONTRAN. Essa insegurança, motivou o encaminhamento de um Ofício em parceria com a NTC&amp;LOGÍSTICA, questionando o DENATRAN se o Curso MOPP também estaria contemplado por essa prorrogação da validade.</div>
<div> </div>
<div>A entidade recebeu a resposta por meio do <a href="http://abtlpemkt.planusdatacenter.com.br/lt.php?s=95d4594b8f17a8252317ebe9fad63fb9&amp;i=1104A1140A8A9794" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=http://abtlpemkt.planusdatacenter.com.br/lt.php?s%3D95d4594b8f17a8252317ebe9fad63fb9%26i%3D1104A1140A8A9794&amp;source=gmail&amp;ust=1588708998805000&amp;usg=AFQjCNEdhSREQ1zmEOajnATKRBx1ucx0Ag">OFÍCIO Nº 438/2020/CGATF-DENATRAN/<wbr />DENATRAN/SNTT</a> e da <a href="http://abtlpemkt.planusdatacenter.com.br/lt.php?s=95d4594b8f17a8252317ebe9fad63fb9&amp;i=1104A1140A8A9795" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=http://abtlpemkt.planusdatacenter.com.br/lt.php?s%3D95d4594b8f17a8252317ebe9fad63fb9%26i%3D1104A1140A8A9795&amp;source=gmail&amp;ust=1588708998805000&amp;usg=AFQjCNHmPRzmH-DFlWZCCDlclcdvfHJH1g">NOTA TÉCNICA Nº 483/2020/CGATF-DENATRAN/<wbr />DENATRAN/SNTT</a>. Nesses documentos o parecer sobre o questionamento foi o seguinte:</div>
</div>
<div> </div>
<div><b><i>“(&#8230;) esclarece-se que, estando a CNH válida, <u>nos termos da Deliberação em comento</u>, todas as informações nela inseridas estarão igualmente válidas, dentre elas, os cursos especializados como, por exemplo, o MOPP.”</i></b></div>
<div> </div>
<div>Além disso, o DENATRAN informa que se encontra em fase final de estudos e elaboração proposta de Resolução do CONTRAN, com a finalidade de referendar a Deliberação nº 185, de 2020. A proposta de Resolução contemplará, explicitamente, a prorrogação da validade dos cursos MOPP e demais cursos especializados, nos mesmos critérios adotados para a prorrogação da CNH.</div></div>
			</div>
			</div>
				
				
				
				
			</div>
				
				
			</div></p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/circular-no-530-validade-do-mopp-na-cnh-prorrogada/">Circular nº 530 &#8211; Validade do MOPP na CNH prorrogada</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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