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	<title>Arquivos Ministério Público do Trabalho &#8211; SETCESP</title>
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	<description>Sindicato das empresas de transporte de SP</description>
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		<title>Trabalhador que recusar vacina pode ser demitido por justa causa, diz Ministério Público</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Feb 2021 13:06:04 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Orientação do órgão é para que as empresas invistam em conscientização e demitam os funcionários somente em último caso</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p class="n--noticia__subtitle" style="text-align: center;"><em>Orientação do órgão é para que as empresas invistam em conscientização e demitam os funcionários somente em último caso; entendimento é que recusa não pode colocar em risco a saúde dos demais empregados</em></p>
<p>Os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a <strong>covid-19</strong> sem apresentarem razões médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa, de acordo com o <strong>Ministério Público do Trabalho (MPT)</strong>. A orientação do órgão é para que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários, mas o entendimento é de que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.</p>
<p>No ano passado, o <strong>Supremo Tribunal Federal (STF)</strong> decidiu que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode sim impor medidas restritivas aos cidadãos que se recusarem a tomar o imunizante contra o novo coronavírus. </p>
<p>Apesar de nenhum governo até o momento ter anunciado sanções aos negacionistas da vacina, essas medidas poderiam incluir multa, vedação a matrículas em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares.</p>
<p>Um guia interno elaborado pela área técnica do MPT segue o mesmo critério. “Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva, e não individual. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição”, diz o <strong>procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro</strong>.</p>
<p>Ainda assim, a orientação do MPT é de que as demissões ocorram apenas como última alternativa após reiteradas tentativas de convencimento por parte do empregador da importância da imunização em massa.  </p>
<p>“Na questão trabalhista é preciso ter muita serenidade. A recusa em tomar vacina não pode ser automaticamente uma demissão por justa causa. Todos temos amigos e parentes que recebem diariamente fake news sobre vacinas. O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados”, afirma o procurador-geral.</p>
<p>Ele lembra que toda empresa precisa incluir em seu <strong>Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)</strong> o risco de contágio de covid-19 e considerar a vacina no<strong> Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)</strong>, a exemplo do uso de máscaras, que já se tornou obrigação básica no ambiente de trabalho desde o começo da pandemia. </p>
<p>“Não são meros protocolos de papel, eles têm que ser levados a sério. É obrigação do empregador ter o fator covid-19 como risco ambiental e a vacina como meio de prevenção. Ter planejamento é fundamental e gera a simpatia de todos os órgãos de fiscalização”, recomenda.</p>
<p>Balazeiro enfatiza que a exigência da vacina no trabalho deve seguir a disponibilidade dos imunizantes em cada região e o <strong>Plano Nacional de Imunizações</strong> do <strong>Ministério da Saúde</strong>, que determina quais grupos têm prioridade na fila da vacinação. Profissionais de Saúde, idosos e pessoas com comorbidades estão contemplados nessa primeira fase.  </p>
<p>A partir da disponibilidade da vacina para cada grupo, caberá ao trabalhador comprovar a sua impossibilidade de receber o imunizante com a apresentação de laudo médico. Mulheres grávidas, pessoas alérgicas a componentes das vacinas ou portadoras de doenças que afetam o sistema imunológico, por exemplo, podem ser excluídas da vacinação. Nesses casos, a empresa precisará negociar para manter o funcionário em home office ou no regime de teletrabalho.</p>
<p>“A saúde não se negocia quanto ao conteúdo, mas sim quanto à forma. Não posso negociar para que uma pessoa não use máscara, mas posso negociar se ela vai ficar em casa. O limite é a saúde, que é um bem coletivo”, acrescenta.</p>
<p>Por isso, para proteger os demais funcionários, o empregador deve impedir a permanência no ambiente de trabalho de quem não se imunizar. “E sem uma recusa justificada, a empresa pode passar ao roteiro de sanções, que incluem advertência, suspensão, reiteração e demissão por justa causa. A justa causa é a última das hipóteses. O guia do MPT não é um convite à punição, mas à negociação e à informação. O que não pode é começar com justa causa e nem obrigar ninguém a trabalhar em condições inseguras”, acrescenta Balazeiro.</p>
<p>Na demissão por justa causa, o trabalhador fica sem vantagens da rescisão, com direito apenas ao recebimento do salário e das férias proporcionais ao tempo trabalhado. Por outro lado, fica impedido de receber o aviso prévio e 13° salário proporcional. Além disso, o empregador não precisa pagar a multa rescisória de 40% do <strong>FGTS</strong>, enquanto o trabalhador fica barrado de habilitar o seguro-desemprego e sacar o FGTS.</p>
<p>O procurador-geral acredita que a vacina também deve ser um tema a ser tratado nas convenções e acordos coletivos de trabalho. “O papel dos sindicatos é fundamental. Os sindicatos atuaram muito ativamente no começo da pandemia, com a migração para o trabalho remoto em muitas atividades. Então, coerentemente, eles terão um grande papel nas medidas para evitar a continuidade da propagação da doença”, conclui.</p></div>
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