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	<title>Arquivos Lei do Vale-pedágio Obrigatório &#8211; SETCESP</title>
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	<description>Sindicato das empresas de transporte de SP</description>
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	<title>Arquivos Lei do Vale-pedágio Obrigatório &#8211; SETCESP</title>
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		<title>Vale-Pedágio eletrônico para caminhões será obrigatório a partir de janeiro; veja o que muda</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/vale-pedagio-eletronico-para-caminhoes-sera-obrigatorio-a-partir-de-janeiro-veja-o-que-muda/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Aline Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Dec 2024 15:39:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Lei do Vale-pedágio Obrigatório]]></category>
		<category><![CDATA[Novas regras do Vale Pedágio]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Embarcadores e transportadoras deverão substituir o vale-pedágio físico para tags eletrônicas a partir do próximo ano.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><em>Embarcadores e transportadoras deverão substituir o vale-pedágio físico para tags eletrônicas a partir do próximo ano</em></p>
<p>A partir do próximo ano, embarcadores e transportadores deverão migrar o Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) físico para tags eletrônicas. Dessa forma, as empresas e os responsáveis pelo pagamento do VPO para caminhões no Brasil deixarão de usar cartões ou outros meios físicos.</p>
<p>A Resolução 6.024/2023 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) obriga o pagamento do VPO pra caminhões exclusivamente por tags eletrônicas. A medida entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025. Assim, embarcadores e transportadores precisam se adequar à norma até 31 de dezembro de 2024.</p>
<p><strong>O que muda com Vale-pedágio Obrigatório eletrônico?</strong></p>
<p><em>Pagamento antecipado e registro eletrônico</em></p>
<p>A norma reforça que o embarcador deve antecipar o VPO ao transportador. Ele deve realizar o pagamento por meio de empresas credenciadas pela ANTT e registrar o pagamento no Documento de Transporte Eletrônico (DT-e). O uso de dinheiro para antecipação é proibido.</p>
<p><strong>Introdução do sistema Free Flow</strong></p>
<p>A resolução oficializa a possibilidade de adoção do sistema Free Flow, que permite a cobrança de pedágios sem praças físicas. Nesse modelo, pórticos automáticos registram os veículos, exigindo do embarcador o pagamento antecipado do valor máximo para o trecho contratado.</p>
<p><strong>Reembolsos e ajustes de rota</strong></p>
<p>O contratante pode solicitar o reembolso dos valores pagos e não utilizados à Fornecedora de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO). Além disso, se houver alteração de rota por força maior, as partes devem ajustar a diferença do pedágio ao final da viagem.</p>
<p><strong>Benefícios do VPO eletrônico</strong></p>
<p>A migração do Vale-Pedágio Obrigatório físico para tags eletrônicas exige planejamento logístico das viagens e das operações, com a atualização dos sistemas internos para integrar as novas plataformas. De acordo com Bruno Portnoi, Chief Marketing Officer da Sem Parar Empresas, trata-se de um processo simples e quando implementado tende a oferecer maior eficiência.</p>
<p>“A digitalização torna a gestão da operação e dos recursos mais ágil e eficiente, pois o sistema debita automaticamente o valor do vale-pedágio dos recursos disponíveis na tag”, destaca Portnoi.</p>
<p>Além disso, conforme a Sem Parar Empresas, o pagamento eletrônico gera economia de combustível, pois os caminhões equipados com tags não enfrentam filas em praças de pedágio. Outro benefício é o Desconto Básico de Tarifa (DBT), que oferece 5% de desconto aos motoristas que atravessam os pedágios utilizando o meio eletrônico.</p>
<h3>Descumprimento pode render multa de R$ 10.500,00</h3>
<p>A nova resolução da ANTT estabelece multas severas para diferentes partes envolvidas na operação do Vale-Pedágio Obrigatório. O contratante que não adquirir e disponibilizar o VPO ao transportador rodoviário de carga até o momento do embarque estará sujeito a uma multa de R$ 3.000,00 por veículo e por viagem, independentemente do valor do frete. Essa medida visa garantir que o pedágio seja pago corretamente antes do início do transporte, evitando contratempos durante a viagem.</p>
<p>Ademais, as fornecedoras de Vale-Pedágio têm a obrigação de cumprir uma série de requisitos, sob pena de multas que variam de R$ 1.100,00 a R$ 10.500,00, dependendo da infração. As penalidades incluem falhas no registro e comunicação do fornecimento do VPO, não repasse do valor ao transportador ou concessionária, e a não manutenção dos dados operacionais por 5 anos. As fornecedoras também devem garantir a integração de seus sistemas para disponibilizar informações e garantir a transparência nas operações.</p>
<p>Por fim, as concessionárias de rodovias também enfrentam multas por falhas em comunicar irregularidades, não informar os modelos de VPO aceitos, e não disponibilizar dados sobre tarifas de pedágio e outros dados necessários. Além disso, elas devem garantir que seus sistemas aceitem todos os modelos de VPO aprovados pela ANTT e não interrompam as operações das empresas fornecedoras sem autorização. As multas aplicadas variam de R$ 550,00 a R$ 10.500,00, dependendo da infração cometida.</p></div>
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		<title>Entendendo a Lei do Vale-pedágio Obrigatório no Brasil</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/entendendo-a-lei-do-vale-pedagio-obrigatorio-no-brasil/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 May 2024 13:43:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Parceria SETCESP]]></category>
		<category><![CDATA[Lei do Vale-pedágio Obrigatório]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A lei do Vale-pedágio obrigatório, Lei nº 10.209, estabelece que o pagamento das tarifas de pedágio em rotas de transporte de cargas é de responsabilidade do contratante do serviço, não podendo ser repassado ao transportador rodoviário.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>O setor de transportes rodoviários é um dos pilares da economia brasileira, desempenhando um papel crucial no movimento de mercadorias por todo o país. Uma das legislações mais significativas que impactam diretamente este setor é a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, que institui o Vale-pedágio obrigatório.</p>
<p>Mas, o que diz exatamente esta lei? O que é de fato o Vale-pedágio obrigatório e por que ele é tão importante?</p>
<p>Vamos mergulhar nos detalhes desta legislação e entender seu impacto no transporte rodoviário nacional.</p>
<p>› O que é a Lei do Vale-pedágio?<br />› O que é o Vale-pedágio e por que ele importa?<br />› Como funciona o Vale-pedágio, na prática?<br />› Obrigações e direitos: Entendendo a legislação do Vale-pedágio<br />› Perguntas frequentes sobre o Vale-pedágio<br />› A Importância de uma gestão eficiente do Vale-pedágio<br />› O Ciclo de Gestão do Vale-pedágio com a Edenred Repom</p>
<p><strong>O que é a Lei do Vale-pedágio Obrigatório?</strong></p>
<p>A Lei do Vale-pedágio Obrigatório, instituída pela Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, surgiu como uma resposta às demandas dos caminhoneiros autônomos e das empresas de transporte rodoviário de cargas. A principal queixa era a maneira como os custos de pedágio eram repassados aos transportadores, muitas vezes sendo uma carga adicional que não estava claramente prevista nos contratos de frete.</p>
<p>A lei determina que o pagamento do pedágio nas rodovias federais, estaduais e municipais seja de responsabilidade dos contratantes do serviço de transporte de carga. Com isso, o transportador rodoviário não deve arcar com os custos de pedágio, e os valores correspondentes devem ser fornecidos antecipadamente, garantindo a livre circulação do transporte de cargas.</p>
<p><strong>Benefícios para os transportadores</strong></p>
<p>A implementação do Vale-pedágio Obrigatório trouxe vários benefícios para os transportadores rodoviários de cargas, principalmente:</p>
<ul>
<li>Desoneração financeira: O custo dos pedágios deixa de ser um peso para os transportadores, permitindo uma maior previsibilidade financeira e melhores margens de lucro.</li>
<li>Equidade nas operações: Previne a prática de embutir os custos dos pedágios no valor do frete, promovendo uma maior transparência e equidade nas operações de transporte.</li>
</ul>
<p><strong>O que é o Vale-pedágio e por que ele importa?</strong></p>
<p>O Vale-pedágio obrigatório foi criado para desonerar os transportadores rodoviários do pagamento do pedágio, uma demanda antiga da categoria. Antes da sua implementação, o custo do pedágio muitas vezes era embutido no valor do frete, pesando no bolso dos caminhoneiros e das empresas de transporte rodoviário de cargas.</p>
<p>Com a nova lei, os embarcadores, ou seja, aqueles que contratam o serviço de transporte, passaram a ser os responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio, garantindo que o custo não recaia sobre os transportadores​​.</p>
<p><strong>Como funciona o Vale-pedágio na prática?</strong></p>
<p>Na prática, o Vale-pedágio Obrigatório funciona como um crédito pré-pago que os embarcadores adquirem e fornecem aos transportadores rodoviários de carga para cobrir os custos das tarifas de pedágio ao longo de um trajeto específico.</p>
<p> Antes do início da viagem, o embarcador deve garantir que o transportador tenha em mãos o vale, que será utilizado nas praças de pedágio, assegurando assim a livre circulação do veículo pela rota planejada sem despesas adicionais para o motorista ou a transportadora.</p>
<p>Para facilitar ainda mais o entendimento, vamos usar como exemplo uma empresa de móveis em São Paulo que contrata um caminhoneiro autônomo para transportar um carregamento até o Rio de Janeiro. Antes de partir, o caminhoneiro recebe da empresa um cartão eletrônico com o crédito necessário para pagar todos os pedágios da rota estipulada. Ao passar pelas praças de pedágio, ele utiliza o cartão para o pagamento automático, sem gastar do próprio bolso.</p>
<p><strong>Obrigações e direitos: Entendendo a legislação do Vale-pedágio</strong></p>
<p>A Lei nº 10.209/2001, juntamente com a Resolução ANTT nº 6.024/2023, estabelece claramente as obrigações dos embarcadores, bem como as penalidades para aqueles que não cumprem com o fornecimento do Vale-pedágio obrigatório. Entre as sanções, estão multas significativas para os contratantes que falharem em adquirir e fornecer o Vale-pedágio ao transportador antes do início do transporte. Essas multas podem chegar a R$ 3.000 por veículo e por viagem, destacando a importância da aderência à legislação​​​​.</p>
<p>Além dos embarcadores, as fornecedoras do Vale-pedágio e as concessionárias de rodovias também estão sujeitas a penalidades específicas caso não cumpram com as obrigações estipuladas pela lei e pela resolução. Isso inclui falhas no registro e comunicação do fornecimento do Vale-pedágio, não repassar os valores devidos, entre outras infrações que podem resultar em multas que variam de R$ 1.100 a R$ 10.500, dependendo da natureza da infração​​​​.</p>
<p>Essas medidas têm como objetivo não apenas garantir o cumprimento da lei, mas também proteger os direitos dos transportadores rodoviários, assegurando que eles possam realizar seu trabalho sem o ônus adicional dos custos de pedágio.</p>
<p><strong>Perguntas frequentes sobre o Vale-pedágio</strong></p>
<p><strong>Q1: Quem é responsável pelo pagamento do Vale-pedágio?</strong></p>
<p>R: O pagamento do Vale-pedágio é de responsabilidade dos embarcadores ou contratantes do serviço de transporte rodoviário de cargas. Eles devem antecipar os valores necessários para a cobertura dos custos de pedágio ao longo da rota planejada​​.</p>
<p><strong>Q2: O Vale-pedágio integra o valor do frete?</strong></p>
<p>R: Não, o valor do Vale-pedágio não faz parte do valor do frete. Ele é um custo separado, destinado exclusivamente ao pagamento de tarifas de pedágio, sem constituir receita operacional ou rendimento tributável para o transportador​​.</p>
<p><strong>Q3: É possível pagar o Vale-pedágio em dinheiro?</strong></p>
<p>R: Não, a legislação proíbe o pagamento do Vale-pedágio em espécie. O pagamento deve ser feito por meio de sistemas eletrônicos ou outros modelos aprovados e habilitados pela ANTT​​.</p>
<p><strong>A Importância de uma gestão eficiente do Vale-pedágio</strong></p>
<p>Dentro do universo do Vale-pedágio Obrigatório, escolher o fornecedor certo não é apenas uma questão de cumprir com as normativas da ANTT, mas também de agregar valor à operação logística. A Edenred  Repom destaca-se neste mercado como uma opção robusta e integrada que oferece uma série de benefícios.</p>
<p>A Edenred  Repom oferece ferramentas que permitem a gestão automatizada de rotas, atualizando valores de pedágio em tempo real. <strong>Isso significa que as transportadoras podem se beneficiar de planejamento de rotas mais preciso e econômico, adaptando-se dinamicamente às variações de custo e às exigências das viagens.</strong></p>
<p><strong>Benefício Fiscal</strong></p>
<p>Empresas que optam pela Edenred Repom para a emissão do Vale-pedágio têm ainda a vantagem de não incidir ICMS sobre o valor do pedágio, o que representa uma economia significativa e um planejamento tributário mais eficiente para as operações de transporte.</p>
<p><strong>Cobertura Nacional e Flexível</strong></p>
<p>Com a Edenred Repom, há ainda a garantia de aceitação do Vale-pedágio em 100% das praças de pedágio do Brasil. Isso assegura uma cobertura completa, possibilitando aos caminhoneiros e às transportadoras a flexibilidade necessária para alternar rotas em casos de interdições ou mudanças de planos de viagem.</p>
<p><strong>O Ciclo de gestão do Vale-pedágio com a Edenred Repom</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A Edenred Repom simplifica o processo de gestão do Vale-pedágio com um ciclo que começa no roteirizador, passa pela simulação da viagem e termina com relatórios gerenciais detalhados ao final da jornada. Isso não só economiza tempo e recursos, mas também oferece insights valiosos para a tomada de decisões estratégicas.</p>
<p><strong>Processo totalmente online</strong></p>
<p>O sistema da Edenred Repom é totalmente online, o que significa que todas as etapas, da aquisição do Vale-pedágio ao seu uso nas estradas, são gerenciadas digitalmente. Este processo simplifica a burocracia e aumenta a eficiência operacional.</p>
<p>Segurança, Economia e Agilidade</p>
<p>Optar pela Edenred Repom como sua fornecedora de Vale-pedágio significa escolher um serviço que promete mais segurança, economia e agilidade para sua empresa. A gestão totalmente online, dentro das exigências da ANTT, proporciona tranquilidade para que as empresas de transporte se concentrem no que fazem de melhor: transportar cargas com eficiência por todo o país.</p>
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