<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivos JT &#8211; SETCESP</title>
	<atom:link href="https://setcesp.org.br/p/jt/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://setcesp.org.br/p/jt/feed/</link>
	<description>Sindicato das empresas de transporte de SP</description>
	<lastBuildDate>Wed, 04 Mar 2020 17:31:59 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.8.3</generator>

<image>
	<url>https://setcesp.org.br/wp-content/uploads/2019/03/setcesp-favicon.png</url>
	<title>Arquivos JT &#8211; SETCESP</title>
	<link>https://setcesp.org.br/p/jt/feed/</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>CNT questiona JT sobre adicional de periculosidade a caminhoneiros</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/cnt-questiona-jt-sobre-adicional-de-periculosidade-a-caminhoneiros/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jessica da Silva Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Mar 2020 17:31:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Caminhão]]></category>
		<category><![CDATA[CNT]]></category>
		<category><![CDATA[JT]]></category>
		<category><![CDATA[motorista]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://setcesp.org.br/?p=204575399</guid>

					<description><![CDATA[<p>A CNT ajuizou ADPF no STF, com pedido de medida liminar, contra decisões da JT que condenaram empregadores ao pagamento do adicional de periculosidade a motoristas de caminhão</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/cnt-questiona-jt-sobre-adicional-de-periculosidade-a-caminhoneiros/">CNT questiona JT sobre adicional de periculosidade a caminhoneiros</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><div class="et_pb_section et_pb_section_0 et_section_regular" >
				
				
				
				
				
				
				<div class="et_pb_row et_pb_row_0 et_pb_row_empty">
				
				
				
				
				
			</div>
				
				
			</div><div class="et_pb_section et_pb_section_1 et_section_regular" >
				
				
				
				
				
				
				<div class="et_pb_row et_pb_row_1">
				<div class="et_pb_column et_pb_column_4_4 et_pb_column_0  et_pb_css_mix_blend_mode_passthrough et-last-child">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_0 news-text  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><p>A CNT &#8211; Confederação Nacional do Transporte ajuizou ADPF no STF, com pedido de medida liminar, contra decisões da JT que condenaram empregadores ao pagamento do adicional de periculosidade a motoristas de caminhão que conduzem veículo com tanque de combustível com quantidade superior a 200 litros utilizado para abastecimento próprio.</p>
<p>A entidade alega que a Norma Regulamentadora 16 do extinto Ministério do Trabalho estabelece a periculosidade das operações de transporte de inflamáveis líquidos apenas em quantidade superior a 200 litros. A norma também determina que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não serão consideradas para fins de caracterização das atividades perigosas.</p>
<p>Segundo a CNT, no entanto, o TST passou a reformar decisões em que as instâncias inferiores negaram o adicional nos casos em que os motoristas não realizavam transporte de cargas inflamáveis, mas conduziam veículo com tanque de combustível destinado ao consumo próprio com capacidade superior a 200 litros. Com isso, os TRTs passaram a conceder a parcela nessa hipótese, independentemente da natureza da carga transportada. A entidade argumenta que foi criada uma jurisprudência, sem qualquer respaldo legal, de uma nova figura de atividade e operação perigosa.</p>
<p>Na avaliação da CNT, ao condenar os empregadores ao pagamento de adicional de remuneração decorrente de hipótese não prevista em lei, as decisões judiciais violaram, entre outros dispositivos, o artigo 5º, inciso II, da CF.</p>
<p>&#8220;A hipótese de incidência do adicional de periculosidade deixa de ser o transporte de carga inflamável em quantidade superior a 200 (duzentos) litros, e passa ser a simples condução de veículo (ainda que sem carga, ou carregado com material não inflamável), nos casos em que possuir tanque de combustível, utilizado para o seu consumo próprio, em quantidade superior a 200 (duzentos) litros.&#8221;</p>
<p>A confederação pede a concessão da medida liminar, a fim de determinar à JT a suspensão de todos os processos referentes ao pagamento do adicional de periculosidade aos motoristas de caminhão com tanque original ou suplementar de combustível superior a 200 utilizado para o abastecimento do próprio veículo. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.</p></div>
			</div>
			</div>
				
				
				
				
			</div>
				
				
			</div></p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/cnt-questiona-jt-sobre-adicional-de-periculosidade-a-caminhoneiros/">CNT questiona JT sobre adicional de periculosidade a caminhoneiros</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
