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	<title>Arquivos FecomercioSP &#8211; SETCESP</title>
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	<description>Sindicato das empresas de transporte de SP</description>
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	<title>Arquivos FecomercioSP &#8211; SETCESP</title>
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		<title>Conquista: empresas dão importante passo rumo a uma logística mais simples</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/conquista-empresas-dao-importante-passo-rumo-a-uma-logistica-mais-simples/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Jan 2023 15:08:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[documento digital]]></category>
		<category><![CDATA[FecomercioSP]]></category>
		<category><![CDATA[logística]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O SETCESP, juntamente com a FecomercioSP e um grupo de entidades do setor começam o ano celebrando esta grande conquista</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/conquista-empresas-dao-importante-passo-rumo-a-uma-logistica-mais-simples/">Conquista: empresas dão importante passo rumo a uma logística mais simples</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>O SETCESP, juntamente com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (<a href="https://fecomercio.com.br/" target="_blank" rel="noopener">FecomercioSP</a>) e um grupo de entidades do setor de logística começam o ano celebrando uma grande conquista.</p>
<p>Após muito trabalho, foram publicados os Ajustes Sinief 48, 49 e 50 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autorizam a emissão do Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte eletrônico (DACT-e) e do Documento Auxiliar de Manifesto de Documento Fiscais eletrônico (DAMDF-e) em formato eletrônico pelas empresas de transporte de carga. Apesar da norma em esfera federal, as entidades esperam a regulamentação desta medida com celeridade pelos Estados, para que os contribuintes possam aproveitar o benefício.</p>
<p>“Há anos a nossa entidade luta para diminuir o uso do papel no transporte rodoviário de cargas, essa conquista, além de ser uma maneira mais prática de se concluir o ciclo fiscal das operações, também ajuda a reduzir o impacto ambiental do volume de emissores de documentos impressos”, comenta Adauto Bentivegna Filho, assessor jurídico do SETCESP.</p>
<p>A partir da incorporação desta mudança na legislação estadual, a apresentação dos referidos documentos poderá ser realizada em meio eletrônico –, assim como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O documento impresso somente será exigido em caso de emissão em contingência, seguindo as regras do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).</p>
<p>Os ajustes atendem aos pedidos encaminhados pelo SETCESP em conjunto com a Fecomercio SP e um grupo de entidade ao Confaz, como parte da atuação que há anos é desempenhada tendo como principal objetivo a redução da burocracia na logística. Confira a lista de entidades mais abaixo.</p>
<p>Em 2020, com o trabalho dessas entidades, o Confaz já havia permitido a substituição do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANF-e) impresso por uma etiqueta nas operações do comércio eletrônico, nas vendas por telemarketing ou similares.</p>
<p>Hoje, os setores de transporte rodoviário de cargas e de comércio são grandes emissores de documentos impressos – em regra, o Conhecimento de Transporte, o Manifesto de Transporte de Cargas e a Nota Fiscal da mercadoria. Até então, não havia a dispensa da expedição impressa dos respectivos documentos auxiliares: o DACT-e, o DAMDF-e e DANF-e. Com a adoção do comprovante de entrega eletrônico, ao término das operações de entrega, esses documentos eram simplesmente descartados, causando um enorme custo com a sua impressão, sem contar o iminente impacto ambiental com o volume de resíduos gerado.</p>
<p>As entidades ressaltam que já há previsões no MOC referentes à emissão eletrônica de alguns dos documentos auxiliares, mas a decisão final é dos Estados. Embora a iniciativa de conter estas previsões seja louvável, o manual não tem poder de norma. Em razão disso, de modo a valer em âmbito nacional, as adaptações propostas ao Confaz precisavam ser feitas pelos Ajustes Sinief.</p>
<p>Cumpre mencionar que as Entidades realizaram diversas reuniões ao longo dos anos, com órgãos de fiscalização de alguns Estados, como forma de destacar a necessidade de digitalização destes documentos. Numa das mais recentes mobilizações, participaram de uma reunião com o Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Fazenda, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, o Dr. Décio José Padilha da Cruz, onde tiveram a oportunidade de apresentar os benefícios do projeto “Logística Sem Papel”.</p>
<p><strong>Vantagens dos documentos digitais </strong><strong> </strong></p>
<p>As versões digitais do DACT-e, do DAMDF-e e do DANF-e permitem o acesso às informações fiscais constantes nos documentos e o registro da assinatura do recebedor das mercadorias. Com isso, se tornam comprovantes de entregas e/ou de prestação de serviços.</p>
<p>Isso representa uma maneira mais prática de se concluir o ciclo fiscal das operações e, ainda, possibilita ao remetente, ao destinatário e ao Fisco a verificação imediata dos dados presentes nos documentos auxiliares.</p>
<p>Além disso, a versão digital possibilita outros avanços ao ambiente de negócios brasileiro, como:</p>
<p>&#8211; redução do volume de resíduos gerados com documentos impressos;</p>
<p>&#8211; redução do risco de extravio de documentos, visto que todas as informações serão integralmente eletrônicas;</p>
<p>&#8211; surgimento de mais soluções tecnológicas e serviços voltados à facilitação da apresentação dos documentos digitais;</p>
<p>&#8211; menos ocupação de espaço físico para o arquivamento de documentos;</p>
<p>&#8211; mais agilidade na liberação das mercadorias nos postos fiscais de fronteira;</p>
<p>&#8211; aumento na produtividade e na segurança jurídica.</p>
<p><strong>A iniciativa e a conquista por uma logística mais simples fazem parte da mobilização </strong><strong>promovida há anos pelas seguintes</strong><strong> entidades e associações</strong><strong>:</strong></p>
<p>Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP)</p>
<p>Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm)</p>
<p>Associação Brasileira de Logística (Abralog)</p>
<p>Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&amp;Logística)</p>
<p>Movimento Inovação Digital (MID)</p>
<p>Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp)</p></div>
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		<item>
		<title>Projeto que determina devolução integral do valor do frete contraria Lei da Liberdade Econômica</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/projeto-que-determina-devolucao-integral-do-valor-do-frete-contraria-lei-da-liberdade-economica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Jun 2022 14:55:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[FecomercioSP]]></category>
		<category><![CDATA[Lei da Liberdade Econômica]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>FecomercioSP e entidades se manifestam contra a proposta que penaliza empresas por entregas atrasadas</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), acompanhada pelo SETCESP e outras entidades representantes dos setores de logística, transporte de cargas e comércio eletrônico, manifestou, em ofício encaminhado aos senadores, posicionamento contrário ao avanço do Projeto de Lei (PL) 5.544/2019, o qual trata do reembolso integral do valor do frete em caso de descumprimento do prazo de entrega.</p>
<p>A proposta, na prática, altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), determinando que, caso o produto não seja entregue dentro do prazo previamente definido, a empresa deve ressarcir o cliente no valor integral pago pelo transporte da mercadoria.</p>
<p>Acontece que a propositura ignora que, muitas vezes, atrasos ocorrem em razão de fatores alheios à gestão empresarial, como greve dos Correios, paralisação dos caminhoneiros, fechamentos de vias públicas e eventos climáticos – que impedem o acesso a determinadas localidades.</p>
<p>Desta forma, a FecomercioSP e as entidades signatárias do manifesto [confira abaixo] avaliam que a proposta pode prejudicar, sobretudo, as empresas de comércio eletrônico, especialmente as micro e pequenas, além das startups. Como o preço e a efetuação do serviço de entrega dependem de diversas variáveis, a penalização prevista pelo PL pode impedir o crescimento ou, até mesmo, a continuidade destes negócios e o desenvolvimento de iniciativas inovadoras.</p>
<p>Além disso, obrigar a devolução do valor do frete em caso de atraso na entrega da mercadoria contraria os preceitos da Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), norma que, dentre outros pontos, promove a livre iniciativa, impondo limites à regulação estatal sobre as atividades empresariais.</p>
<p><strong>Mercado competitivo</strong></p>
<p>Também vale destacar que, para efetuar qualquer entrega, as empresas precisam lidar com altos custos de logística, elevada carga de impostos, diversas obrigações acessórias, excesso de burocracia e riscos relacionados à segurança, precavendo-se de roubos e furtos de cargas. Sendo assim, a proposta, ampliando o ônus sobre os negócios, contribui para inibir a atividade empresarial no País, além de elevar o Custo Brasil.</p>
<p>Não se pode ignorar, inclusive, que cumprir os prazos de entrega é de total interesse das empresas, uma vez que, num mercado cada vez mais competitivo, o frete eficiente se mostra um instrumento capaz de atrair e fidelizar clientes.</p>
<p>Ademais, com a forte adesão do consumidor ao comércio eletrônico, sobretudo a partir da pandemia de covid-19, os negócios vêm se mobilizando para aperfeiçoar as operações de entrega, adotando prazos reduzidos, rastreamento de pedidos, opções de frete (incluindo gratuidade) e atendimento em regiões de difícil acesso.</p>
<p>Deste modo, além de se opor ao avanço do PL 5.544/2019, as entidades solicitaram aos parlamentares que a matéria seja pautada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, a fim de que o assunto possa ser amplamente debatido, considerando, inclusive, os impactos econômicos que podem prejudicar o ambiente de negócios.</p>
<p>No momento, o PL está pautado para apreciação na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado Federal.</p>
<p>Confira, a seguir, as entidades que acompanharam a FecomercioSP no manifesto aos senadores.</p>
<p>• Associação Brasileira Online to Offline (ABO2O)<br />• Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm)<br />• Associação Brasileira de Logística (Abralog)<br />• Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&amp;Logística)<br />• Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp)</p></div>
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		<item>
		<title>Otimismo do empresário cresce pelo segundo mês consecutivo</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/otimismo-do-empresario-cresce-pelo-segundo-mes-consecutivo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Jul 2021 13:38:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[empreendedorismo]]></category>
		<category><![CDATA[empresário]]></category>
		<category><![CDATA[FecomercioSP]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Segundo o levantamento de julho, o otimismo dos empresários cresceu 9,1% na transição entre os meses</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>A confiança dos empresários continua crescendo – e pelo segundo mês consecutivo. É o que aponta o Índice de Confiança do Empresário do Comércio (ICEC), da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Segundo o levantamento de julho, o otimismo dos empresários cresceu 9,1% na transição entre os meses. O indicador que, em junho, estava em 90,6 pontos, chegou a 98,9.</p>
<p>O que também aumentou significativamente foi o Índice das Condições Atuais do Empresário do Comércio (ICAEC), que passou de 56,3 para 68,4 pontos neste mês, representando um aumento de 21,5%. No mês anterior, em comparação a maio, o crescimento havia alcançado 5,4%. A adaptação do comércio ao contexto da crise sanitária e o avanço da vacinação estão por trás da melhora deste cenário.</p>
<p>Os demais subíndices que compõe a avaliação da confiança dos gestores também apresentaram alta, apesar do resultado de alguns serem menos expressivos com relação ao mês anterior, como o Índice de Expectativa do Empresário do Comércio (IEEC), que aumentou 4,5% contra 10,5%, em junho. Já o Índice de Investimento do Empresário do Comércio (IIEC) obteve alta de 7,8% (6,2% em junho). Com 2020 em perspectiva, os três subindicadores também avançaram. E apesar de o ano representar uma base de comparação muito fragilizada em razão do início e do desenrolar da pandemia, os resultados são positivos na avaliação da Federação.</p>
<p>O Índice de Expansão do Comércio (IEC) também divulgado pela Entidade, cresceu 10,1%. Um pouco menos do que o registrado em junho, quando apontou 10,9% – de 88,3 para 97,2 pontos.</p>
<p>Tendo em vista a taxa de desemprego, é também animadora a alta da variável que mede as Expectativas para Contratação de Funcionários (IEC): 9,5%, passando de 113,2 para 123,9 pontos, apesar de o resultado também ser um pouco abaixo do registrado anteriormente (14,1%).</p>
<p>No levantamento deste mês, outro indicador que apresentou resultado positivo foi o Índice de Estoque (IE), crescendo bem mais comparado a junho (1,7%), chegando a 6,2% e superando os 100,8 pontos, fechando o mês com 107,1. A pesquisa também indica que a proporção dos empresários que consideram a situação adequada subiu de 49,9%, em junho, para 53%, em julho.</p>
<p><strong>Planejamento e cautela</strong></p>
<p>Para os empresários do comércio, a orientação é administrar e estimular a solidez e o crescimento da empresa, seja por meio da administração do fluxo de caixa, seja pelo planejamento das finanças ou do acompanhamento de tudo o que influencia a performance econômica do negócio.</p>
<p>A gestão de estoque precisa ser cautelosa. Prever o cenário e estimar a receita da empresa, por meio de uma nova realidade para o decorrer do ano, também são trabalhos importantes para a tomada de decisões. A partir daí, controla-se o fluxo de caixa diário, fazendo um balanceamento entre contas a pagar e recebíveis.</p></div>
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		<item>
		<title>Logística sem papel teria impacto positivo para empresas e consumidores</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/logistica-sem-papel-impacto-positivo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Apr 2021 15:49:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[SETCESP em Ação]]></category>
		<category><![CDATA[Sustentabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[FecomercioSP]]></category>
		<category><![CDATA[logística sem papel]]></category>
		<category><![CDATA[setcesp]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Proposta, elaborada pela FecomercioSP, o SETCESP e outras entidades representativas, sugere a dispensa da impressão dos documentos fiscais auxiliares e substituição por novas tecnologias</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/logistica-sem-papel-impacto-positivo/">Logística sem papel teria impacto positivo para empresas e consumidores</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><em>Imagem: FecomercioSP/TUTU</em></p>
<p style="text-align: center;"><em>Proposta, elaborada pela FecomercioSP, o SETCESP e outras entidades representativas, sugere a dispensa da impressão dos documentos fiscais auxiliares e substituição por novas tecnologias</em></p>
<p>As operações do e-commerce e de logística seriam mais fluídas e eficientes se os processos fossem digitalizados, reduzindo o excesso de obrigações acessórias que acompanham uma mercadoria, conforme prevê o projeto <a href="https://www.fecomercio.com.br/conselhos/conselho-de-comercio-eletronico/noticias/fecomerciosp-apresenta-proposta-de-logistica-sem-papel-ao-confaz">“Logística Sem Papel”</a>. Atualmente, até 16 documentos fiscais podem ser impressos em cada operação de compra e venda. A necessidade dessa modernização foi agravada na pandemia de covid-19, conforme aponta Vitor Magnani, Coordenador-Executivo do Conselho de Comércio Eletrônico da FecomercioSP, no webinário “As Vantagens da Logística Sem Papel”, realizado na última quarta-feira (14) pela Entidade.</p>
<p>“A venda pelo digital se tornou a alternativa para a sobrevivência das empresas. Além do aumento de empresas nesse ambiente e do crescimento de mercadorias transportadas pelos que já vendiam no comércio eletrônico, estamos aumentando cada vez mais o uso de modais para entrega, como motos, bicicletas, <em>lockers</em>, etc. A logística tem avançado com a pandemia, mas falta diminuir a burocracia nesse quesito”, afirma Magnani.</p>
<p>A proposta elaborada pela FecomercioSP por meio do Conselho de Comércio Eletrônico (CCE) e um grupo de entidades representativas (ABComm, Abralog, Setcesp, ABO2O e NTC&amp;Logística), sugere a dispensa da impressão dos documentos fiscais auxiliares (como o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe); Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Dacte) e o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (Damdfe), possibilitando o uso de novas tecnologias para apresentar os dados que estão sendo transportados, como leitor QR ou algo do gênero.</p>
<p>O setor entende que a digitalização de parte dos documentos hoje impressos reduzirá os custos das empresas, aumentado a produtividade e tornará a circulação de mercadorias mais simples, ágil e intensa, impactando positivamente na experiência de compra do consumidor. A proposta também contribui para a melhoria da fiscalização e do cruzamento de informações por parte do governo.</p>
<p>Na transmissão via <a href="https://www.youtube.com/user/fecomerciosp" target="_blank" rel="noopener noreferrer">YouTube</a>, a Diretora de Produtos de Transportadoras da multinacional VTEX, Aline Salles, explica como a burocracia atrapalha a rotina do e-commerce no Brasil. “São 27 Estados, cada um com ‘brechas’ para terem suas próprias leis e especificidades. O embarcador e o e-commerce precisam estar atentos com a documentação exigida em cada localidade. No Recife (PE), por exemplo, a venda superior a três unidades de um produto para o mesmo consumidor pode causar problemas, pois deixa de configurar consumo pessoal por julgar que a pessoa adquiriu os itens com a intenção de revenda”, diz.</p>
<p>O CEO da Flash Courier, Guilherme Juliani, destaca o aumento da segurança para toda a cadeia ao digitalizar a documentação dos produtos a serem entregues. “Toda informação exposta no papel que acompanha a mercadoria pode facilitar a subtração de algum item específico e até o roubo da carga”, afirma ele.</p>
<p>“Existe, de fato, um volume enorme de documentos a serem impressos pelas empresas e transportadoras, sendo que a mercadoria demora para chegar ao consumidor. Se esse consumidor precisa de algo em determinada semana e não tem certeza que vai receber no prazo, ele deixa de comprar no digital. Então, o questionamento que devemos fazer é: qual o impacto positivo para o consumidor em preço e em tempo da ‘Logística sem Papel’? As empresas atuantes no e-commerce podem influenciar nas políticas públicas para melhorar o mercado.”, enfatiza Magnani.</p>
<p>Assista ao webinário na íntegra <a href="https://www.youtube.com/watch?v=vO-2U1WcRJo" target="_blank" rel="noopener noreferrer">aqui.</a></p></div>
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<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/logistica-sem-papel-impacto-positivo/">Logística sem papel teria impacto positivo para empresas e consumidores</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Vantagens da logística sem papel serão debatidas em live da FecomercioSP</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/live-vantagens-logistica-sem-papel/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Apr 2021 15:08:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Associado SETCESP]]></category>
		<category><![CDATA[Live]]></category>
		<category><![CDATA[Logística]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[SETCESP em Ação]]></category>
		<category><![CDATA[FecomercioSP]]></category>
		<category><![CDATA[logística sem papel]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Evento online, que conta com a parceria do SETCESP, mostrará como a digitalização dos documentos evitaria a exposição dos dados do comprador nos pacotes que circulam pelo Brasil</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/live-vantagens-logistica-sem-papel/">Vantagens da logística sem papel serão debatidas em live da FecomercioSP</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p style="text-align: center;"><em>Evento online, que conta com a parceria do SETCESP, mostrará como a digitalização dos documentos evitaria a exposição dos dados do comprador nos pacotes que circulam pelo Brasil</em></p>
<p>A redução de obrigações acessórias dentro das empresas será um avanço especialmente para o e-commerce e empresas de logística, sobrecarregados com a emissão de até 16 documentos que acompanham a entrega de uma mercadoria. O assunto será debatido na live “As Vantagens da Logística sem Papel”, que será realizada no próximo dia 14 de abril, às 17h, no <a href="https://www.youtube.com/user/fecomerciosp" target="_blank" rel="noopener noreferrer">YouTube da FecomercioSP.</a></p>
<p>A live terá a participação do coordenador-executivo do Conselho de Comércio Eletrônico da FecomercioSP e presidente da Associação Brasileira Online to Offline (ABO2O), Vitor Magnani; da diretora de produtos de transportadoras da VTEX, Aline Salles, e do CEO da Flash Courier, Guilherme Juliani.</p>
<p>Eles vão explicar como a digitalização dos documentos evitaria a exposição dos dados do comprador nos pacotes que circulam pelo Brasil – uma ameaça à segurança do cliente – e diminuiria o espaço para o arquivamento dos comprovantes de entrega, entre outros aspectos positivos que podem contribuir para a desburocratização do e-commerce e da logística nacional.</p>
<p>O evento será realizado pela FecomercioSP em parceria com a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), Associação Brasileira de Logística (Abralog), o Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp), a ABO2O e a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NT&amp;C Logística).</p>
<p>Para participar, cadastre-se gratuitamente neste link: <a href="https://representa.fecomercio.com.br/webinario-logistica-sem-papel" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://representa.fecomercio.com.br/webinario-logistica-sem-papel</a></p></div>
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		<title>Quer cinco dicas para adequar sua empresa ao momento atual?</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/quer-cinco-dicas-para-adequar-sua-empresa-ao-momento-atual/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Sep 2020 12:23:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Motivação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[empresas]]></category>
		<category><![CDATA[FecomercioSP]]></category>
		<category><![CDATA[gestão empresarial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Gestão empresarial é a chave para lidar com a crise gerada pela pandemia de Covid-19</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><div id="pageTitle" class="coluna4">
<p class="postDesc post-descricao" style="text-align: center;"><em>Gestão empresarial é a chave para lidar com a crise gerada pela pandemia de Covid-19</em></p>
<p class="postDesc post-descricao" style="text-align: left;">Um estudo feito recentemente pela FecomercioSP indica que a crise atual é pior do que a recessão econômica de 2015-2016 e, para enfrentar esse momento, as empresas precisam de uma série de medidas, pois só com muito conhecimento será possível evitar fazer parte das quase <a href="https://www.fecomercio.com.br/noticia/pandemia-deve-fechar-quase-200-mil-empresas-de-pequeno-porte-neste-ano-no-brasil">200 mil empresas</a> de pequeno porte que devem ser fechadas no Brasil neste ano. </p>
<p class="postDesc post-descricao" style="text-align: left;">Essas recomendações de gestão  podem servir como forma de adequação da empresa ao momento atual e também podem ser aplicadas imediatamente para atenuar os prejuízos em meio à pandemia. Tal ação se torna necessária por causa da incerteza da duração da pandemia e da retomada da economia.</p>
<p>Veja a seguir cinco dicas:</p>
<p><strong>*Custo de funcionamento da empresa:</strong> será que você sabe qual o custo mensal da empresa e quais desses são os fixos e os variáveis?<br /><strong>*Reveja o relacionamento com o cliente em tempos de crise</strong>: o consumidor está mais tempo em casa, será que você sabe como se aproximar dele nesse contexto imposto pela pandemia?<br /><strong>*Use o e-commerce como opção: </strong>veja o comércio eletrônico como um grande parceiro de vendas.<br /><strong>*Gestão de estoques:</strong> estoque parado é gasto! Coloque tudo no papel e se planeje para impedir falta e excessos de produtos.<br /><strong>*Reduza a margem de lucro:</strong> pense em quais produtos a redução pode ser usada em favor dos negócios.</p>
</div>
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<div class="acessibilidade negocios"> </div>
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		<title>Saiba adotar o home office em sua empresa</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/saiba-adotar-o-home-office-em-sua-empresa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Mar 2020 21:13:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança]]></category>
		<category><![CDATA[coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[empresas]]></category>
		<category><![CDATA[FecomercioSP]]></category>
		<category><![CDATA[home office]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Opção pelo trabalho remoto de forma provisória deve ser registrada em um aditamento ao contrato de trabalho</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><div id="pageTitle" class="coluna4">
<p class="postDesc post-descricao" style="text-align: center;"><em>Opção pelo trabalho remoto de forma provisória deve ser registrada em um aditamento ao contrato de trabalho</em></p>
</div>
<div id="acessibilidade-container" class="coluna3">
<div class="acessibilidade legislacao">
<p>Com o avanço do novo coronavírus no Brasil, as empresas, preocupadas com a saúde de seus empregados, podem adotar modelos alternativos de trabalho para dar continuidade às atividades do dia a dia, tendo em vista a consideração de se evitar aglomerações de pessoas. Nessa situação, destaca-se a possibilidade de utilizar o home office (chamado de “teletrabalho” na legislação).</p>
<p>Como forma de proteger o empregado e seus colegas de trabalho, as empresas devem propor, ainda que de forma provisória, a opção pelo trabalho remoto. O consentimento deve ser registrado em um aditamento ao contrato de trabalho.</p>
<p>A legislação prevê que ambas as partes devem negociar a responsabilidade pelo fornecimento dos equipamentos para a realização do home office. Caso os dispositivos sejam concedidos pela empresa, em hipótese alguma podem ser considerados como parte da remuneração do funcionário.</p>
<p>Cabe à empresa, nessa situação, arcar com o aumento das despesas do empregado em relação às contas de energia elétrica, telefonia, internet, etc. Como nesse período não haverá deslocamento do funcionário, o vale-transporte pode ser suspenso. O vale-refeição e o vale-alimentação, contudo, devem ser mantidos.</p>
<p>Embora o empregado trabalhe em sua própria residência, a legislação determina que a empresa tem responsabilidade pelas condições de trabalho, de modo que deve providenciar orientações sobre medidas de segurança com o objetivo de evitar doenças ocupacionais ou acidentes.</p>
<p>O empregado, por sua vez, deve se comprometer a estabelecer e cumprir uma rotina ou horário de trabalho, permanecendo on-line para interagir com a equipe e cumprir os prazos das tarefas. Além disso, deve atender às convocações para comparecimento à empresa, consultar regularmente os canais de comunicação estabelecidos (e-mail, WhatsApp, etc.) e preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota.</p>
<p>Em função do trabalho a distância, vale a pena considerar a opção de liberar o funcionário do controle de horário, estipulando que, nesse período, o serviço seja remunerado por tarefa ou produção. É importante que isso também conste no aditamento ao contrato de trabalho. </p>
</div>
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		<title>Coronavírus: proteja funcionários e clientes da sua empresa</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/coronavirus-proteja-funcionarios-e-clientes-da-sua-empresa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Mar 2020 12:01:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança]]></category>
		<category><![CDATA[coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[empresa]]></category>
		<category><![CDATA[FecomercioSP]]></category>
		<category><![CDATA[funcionários]]></category>
		<category><![CDATA[prevenção]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As empresas precisam ainda implementar medidas de emergência de saúde pública para evitar a proliferação do coronavírus no País</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p style="text-align: center;"><em>As empresas precisam ainda implementar medidas de emergência de saúde pública para evitar a proliferação do coronavírus no País</em></p>
<p>A propagação do coronavírus pelo mundo e pelo Brasil é preocupante e as empresas podem auxiliar no combate dessa doença com ações simples e práticas que podem ser inseridas na rotina.</p>
<p>Para evitar que esses casos aumentem, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) recomenda que os empresários sigam as seguintes orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS):</p>
<ul>
<li>Mantenha o local de trabalho limpo, com destaque para superfícies (como mesas), além de objetos como telefones e teclados. Tudo deve ser limpo regularmente com desinfetante.</li>
<li>Incentive a lavagem de mãos de funcionários e clientes. Certifique-se de que ambos tenham acesso a locais ondem possam lavar as mãos com água e sabão.</li>
<li>Espalhe postos de álcool em gel 70% pela empresa em locais visíveis e sinalizados.</li>
<li>Mantenha os ambientes arejados.</li>
<li>Divulgue internamente e externamente com pôsteres e cartazes sobre a importância de se prevenir do coronavírus.</li>
<li>Forneça máscaras faciais e lenços de papel para pessoas que desenvolverem coriza ou tosse no ambiente de trabalho. O descarte desses materiais deve ser feito em lixos fechados com tampa.</li>
<li>Importante destacar que funcionários com febre de 37,3ºC ou mais precisam trabalhar de casa. É indicado também que os funcionários que estiverem usando remédios à base de paracetamol, ibuprofeno ou aspirina não compareçam ao local de trabalho, porque esses medicamentos podem mascarar os reais sintomas de infecção pelo vírus.</li>
</ul>
<p><strong>Medidas de emergência de saúde</strong></p>
<p>As empresas brasileiras precisam ainda implementar medidas de emergência de saúde pública para evitar a proliferação do coronavírus no País. As regras da Lei Federal n.º 13.979/2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 7 de fevereiro, orientam as empresas sobre isolamento e quarentena em casos de suspeita de infecção pelo vírus e sobre o afastamento do trabalho nesses casos.</p>
<p>As empresas deverão compartilhar os dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo coronavírus quando os dados forem solicitados por alguma autoridade sanitária.</p>
<p>As ações são necessárias especialmente na capital paulista, onde dois casos foram confirmados pelo Ministério da Saúde. O número de casos suspeitos no Brasil subiu para 252. De acordo com boletim divulgado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), foram confirmados mais de 87 mil casos da doença em todo o mundo. Até agora, o Covid-19 causou a morte de cerca de 2,9 mil pessoas.</p>
<p><strong>Isolamento e quarentena</strong></p>
<p>Caso a empresa tenha algum caso suspeito de infecção pelo coronavírus, a lei prevê que a pessoa ou os bens deverão ficar separados dos/as demais, em isolamento, para a realização de exames que comprovem (ou não) a infecção. Confirmada a infecção, a pessoa infectada deverá, então, ficar em quarentena para tratamento, com restrições à prática de quaisquer atividades.</p>
<p>A lei dispõe que o afastamento do trabalho nos dois casos, de isolamento ou quarenta, configura ausência justificada, sendo devidos, portanto, os salários nos primeiros 15 dias de afastamento e, a partir do 16º dia, ficando afastada pelo INSS.</p></div>
			</div>
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			</div>
				
				
			</div></p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/coronavirus-proteja-funcionarios-e-clientes-da-sua-empresa/">Coronavírus: proteja funcionários e clientes da sua empresa</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Saiba em que situações o empresário deve declarar o IR Pessoa Física</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/saiba-em-que-situacoes-o-empresario-deve-declarar-o-ir-pessoa-fisica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Mar 2020 18:13:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[FecomercioSP]]></category>
		<category><![CDATA[imposto de renda]]></category>
		<category><![CDATA[IR]]></category>
		<category><![CDATA[Pessoa Física]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Entenda alguns pontos sobre a declaração de participação societária, pró-labore, distribuição de lucros e empréstimos à pessoa jurídica</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/saiba-em-que-situacoes-o-empresario-deve-declarar-o-ir-pessoa-fisica/">Saiba em que situações o empresário deve declarar o IR Pessoa Física</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><div class="et_pb_section et_pb_section_13 et_section_regular" >
				
				
				
				
				
				
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				<div class="et_pb_text_inner"><p style="text-align: center;"><em>Entenda alguns pontos sobre a declaração de participação societária, pró-labore, distribuição de lucros e empréstimos à pessoa jurídica</em></p>
<p>O período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) começou no dia 2 de março e vai se estender até 30 de abril. As informações que o contribuinte deve registrar no IR em 2020 são relativas ao ano-calendário de 2019 e devem ser declaradas dentro desse espaço de tempo. A multa para quem atrasar a entrega da declaração é de 1% ao mês por atraso, calculada sobre o total do imposto devido, limitada a 20% e observado o valor mínimo de R$ 165,74.</p>
<p>Na hora do preenchimento do ajuste no IR, pessoas físicas que participam como sócios ou que são titulares de empresas devem ter atenção ao registro correto de algumas informações específicas.</p>
<p>A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) reuniu as principais orientações aos empresários quanto à declaração de pessoa física. Confira a seguir.</p>
<p><strong>Sou obrigado a declarar o IRPF se for MEI, sócio ou titular de empresa?</strong></p>
<p>O fato de o contribuinte ser Microempreendedor Individual (MEI), titular, sócio de empresa, ou participar de quadro societário de Sociedade Anônima (S/A) não o obriga a realizar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Assim como qualquer contribuinte, só estará obrigado se estiver enquadrado em outras exigências, conforme descrito a seguir:</p>
<p>&#8211; obteve um dos seguintes rendimentos em 2019:</p>
<p>     &gt; rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;</p>
<p>     &gt; rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;</p>
<p>     &gt; receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;</p>
<p>&#8211; obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;</p>
<p>&#8211; optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente no ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujos recursos obtidos com a venda foram aplicados na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contados a partir da celebração do contrato de venda;</p>
<p>&#8211; realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes;</p>
<p>&#8211; teve posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300.000,00;</p>
<p>&#8211; passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro.</p>
<p><strong>Devo informar uma participação societária no IR?</strong></p>
<p>Isso depende. Será necessário informar na ficha de “Bens e Direitos” somente quando o valor da participação societária (valor de aquisição) for igual ou superior a R$ 1.000,00.</p>
<p>Há três códigos destinados a esse ponto: “código 31 – ações”; “código 32 – quotas ou quinhões de capital”; e “código 39 – outras participações societárias”. O código 31 deve ser utilizado quando se tratar de sociedade anônima. O código 32, que é mais comum, deve ser utilizado para os demais tipos societários (Ltda., Eireli, Empresário Individual, etc.). O código 39 se destina a situações mais específicas, como quando o contribuinte tem participação em quadro societário de uma empresa offshore.</p>
<p><strong>O que devo informar na descrição desse bem?</strong></p>
<p>Informe os seguintes dados no campo “Discriminação”: razão social, CNPJ, quantidade e tipo de participação societária. Sugere-se também informar o mês e o ano em que ocorreu a aquisição.</p>
<p>Exemplo: <em>participação societária da Empresa XPTO Ltda., CNPJ 00.000.000/0001-00, 1.000 quotas de capital, correspondente a R$ 1.000,00, adquiridas em fevereiro de 2019</em>.</p>
<p>Lembre-se que o valor a ser informado é o de aquisição das quotas. Por isso, não informe qualquer alteração de valor em razão de uma valorização da empresa. Uma alteração dessas só deve ser declarada no IR quando houver redução ou aumento na participação societária, devidamente registrada no contrato social.</p>
<p>Quanto à participação em empresas estrangeiras, é importante lembrar que deve ser informado o valor em moeda estrangeira e o câmbio da data da aquisição, com a quantia correspondente em reais. Na página inicial do site do Banco Central há a cotação diária dessa taxa, a PTAX.</p>
<p><strong>Como devo informar rendimentos de pró-labore?</strong></p>
<p>Como o pró-labore é um rendimento tributável, deve ser informado na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica pelo titular”. Nesse campo, será necessário informar o nome e o CNPJ da fonte pagadora (da empresa que pagou o benefício), o valor do rendimento e os valores de contribuição previdenciária e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se houver.</p>
<p><strong>E quanto aos valores relativos à distribuição de lucros?</strong></p>
<p>A distribuição de lucros é um rendimento isento. Mas ainda assim, deve ser informada no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Nesse campo, será preciso registrar o tipo de rendimento (“código 09 – lucros e dividendos recebidos” ou “código 13 – rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”, a depender do caso), além do nome e do CNPJ da fonte pagadora e o valor do rendimento isento.</p>
<p><strong>Como devo declarar um empréstimo que fiz para a empresa?</strong></p>
<p>Quando o contribuinte pessoa física efetua um empréstimo para a empresa (pessoa jurídica), deverá declarar essa transação como um bem a receber, na ficha de “Bens e direitos”, em “código 51 – crédito decorrente de empréstimo”. Sugere-se que informe no campo “Discriminação” a razão social, CNPJ, o valor, o mês e o ano da concessão do empréstimo.</p>
<p>Confira o exemplo: <em>empréstimo concedido à Empresa XPTO Ltda., CNPJ 00.000.000/0001-00, em outubro de 2019, no valor total de R$ 10.000,00</em>.</p>
<p>Ainda que o próprio sócio da empresa tenha feito o empréstimo, essa operação deve ser registrada na declaração do Imposto de Renda, já que são duas pessoas distintas – física e jurídica.</p></div>
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			</div>
				
				
			</div></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Conheça as regras para o trabalho no Carnaval</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/conheca-as-regras-para-o-trabalho-no-carnaval/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Feb 2020 17:43:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[bens]]></category>
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		<category><![CDATA[FecomercioSP]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Empresa que optar por dar folga aos funcionários não poderá fazer qualquer tipo de desconto na remuneração mensal</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p style="text-align: center;"><em>Empresa que optar por dar folga aos funcionários não poderá fazer qualquer tipo de desconto na remuneração mensal</em></p>
<p>O Carnaval é uma época marcada por folia e fantasias inusitadas, mas o momento de diversão ainda levanta dúvidas na esfera trabalhista. É que, apesar de essa festa popular ser comemorada em todo o País, a data, que, neste ano, cai no dia 25 de fevereiro, não é feriado nacional nem no Estado, nem no município de São Paulo, assim como em muitas outras cidades brasileiras.</p>
<p>Apesar disso, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) destaca que por ser uma festa tradicional nacional, o empregador pode adotar diferentes alternativas:</p>
<ul>
<li>Exigir o trabalho normal do empregado;</li>
<li>Negociar com o empregado a dispensa do trabalho mediante acordo de compensação, limitado a duas horas diárias ou utilização do banco de horas, se houver;</li>
<li>Dispensar o empregado por mera liberalidade. Nessa hipótese, o empregador deve ficar atento ao costume e ao direito adquirido quando reiteradamente concede dispensa automática. Em eventual reclamação trabalhista, o Poder Judiciário tende a interpretar essas situações como alteração tácita do contrato de trabalho para concessão de folga no dia do Carnaval.</li>
</ul>
<p>Importante informar que caso a empresa opte por dar folga aos funcionários, não poderá fazer qualquer tipo de desconto na remuneração mensal dos empregados ou compensação de horas posteriormente.</p>
<p><strong>Feriados</strong></p>
<p>Os feriados nacionais, definidos por lei federal, são apenas oito: 1º de janeiro; 21 de abril, 1º de maio; 7 de setembro; 12 de outubro; 2 e 15 de novembro; e 25 de dezembro. Outras datas além das citadas precisam de legislação estadual ou municipal para virar feriado.</p>
<p>Em São Paulo, por exemplo, a Revolução Constitucionalista de 1932, em 9 de julho, ou o aniversário de São Paulo, em 25 de janeiro, são considerados feriados no Estado e no município, respectivamente.</p></div>
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