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	<title>Arquivos contribuição previdenciária &#8211; SETCESP</title>
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	<description>Sindicato das empresas de transporte de SP</description>
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	<title>Arquivos contribuição previdenciária &#8211; SETCESP</title>
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		<title>Carf aplica Tema 985 do STF e afasta contribuição previdenciária sobre terço de férias</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/carf-aplica-tema-985-do-stf-e-afasta-contribuicao-previdenciaria-sobre-terco-de-ferias/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 May 2026 19:40:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[contribuição previdenciária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No julgamento da Corte, foi considerada constitucional a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias, mas reconhecido que o entendimento representou uma mudança em relação à jurisprudência do STJ.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><em>Conselho aplicou a modulação de efeitos definida pelo STF no Tema 985 de repercussão geral</em></p>
<p>A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou, por unanimidade, a cobrança de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, ao aplicar a modulação de efeitos definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 985 de repercussão geral.</p>
<p>No julgamento da Corte, foi considerada constitucional a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias, mas reconhecido que o entendimento representou uma mudança em relação à jurisprudência do STJ, que até então afastava a tributação. Por essa razão, o Supremo modulou os efeitos da decisão para estabelecer que a cobrança só poderia ocorrer a partir da publicação da ata de julgamento do mérito, em 15 de setembro de 2020. No entanto, também consignou que a restituição ou compensação de valores pagos antes dessa data somente seria possível para os contribuintes que entram com ação judicial.</p>
<p>No caso concreto, o Banco Pan sustentou que não é possível exigir contribuições relativas a períodos anteriores ao marco temporal. A advogada representante do contribuinte, Sarah Oliveira, do Mattos Filho, argumentou que a ressalva feita pelo STF quanto à necessidade de ajuizamento de ação judicial se restringe às hipóteses de restituição ou compensação de valores já pagos, não alcançando situações em que o contribuinte não recolheu a contribuição.</p>
<p>Para o relator, a exigência de ação judicial não se aplica aos casos em que não houve recolhimento. Nesses casos, entendeu que a modulação impede a própria constituição do crédito tributário quanto aos fatos geradores anteriores ao marco temporal.</p>
<p>No mesmo processo, a turma também analisaria a incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de hiring bonus, matéria que não foi conhecida.</p>
<p>O processo em tramitação é o 16327.720986/2017-41</p>
<p>Fonte: O JOTA por Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP / Foto: Luiz Silveira/STF</p></div>
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		<title>Projeto muda regra de recolhimento de contribuição previdenciária de transportador autônomo</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/projeto-muda-regra-de-recolhimento-de-contribuicao-previdenciaria-de-transportador-autonomo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Jan 2022 14:04:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[contribuição previdenciária]]></category>
		<category><![CDATA[transportador]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Hoje, a contribuição é recolhida pelo contratante do serviço</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>O Projeto de Lei 2574/21 determina que o recolhimento das contribuições previdenciárias dos transportadores autônomos de carga será feito pelas instituições de pagamento eletrônico de frete (IPEF) ou empresas autorizadas a emitir o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e).</p>
<p>O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei 11.442/07, que disciplina o transporte autônomo de cargas no Brasil.</p>
<p>A IPEF é a empresa responsável por transferir para a conta do caminhoneiro autônomo o valor do frete contratado. Já o DT-e é o documento que unifica as informações relativas ao frete, incluindo dados da carga e o valor contratado junto ao caminhoneiro.</p>
<p>Atualmente, a contribuição previdenciária dos transportadores autônomos é recolhida pelo contratante do serviço. Para o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), autor do projeto, a regra prejudica os caminhoneiros, que frequentemente se deparam com a ausência do repasse ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).</p>
<p>“Como são milhares de transportadoras, o próprio INSS não tem capacidade para uma fiscalização sistemática”, disse Goergen.</p>
<p>Como saída, ele propõe que o desconto seja feito diretamente pelas operadoras de pagamento eletrônico de frete ou emissão do DT-e, que somam cerca de 20 em todo o País.</p>
<p>“Isso facilitaria o controle, aumentando a segurança do sistema, a eficácia, o ganho e, principalmente, a segurança do caminhoneiro autônomo. Além disso, também aumenta a segurança para o INSS, que receberá os valores que atualmente são sonegados”, disse.</p>
<p><strong>Tramitação</strong></p>
<p>O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).</p></div>
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		<title>Projeto que suspende contribuição previdenciária patronal chega ao Senado</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/projeto-que-suspende-contribuicao-previdenciaria-patronal-chega-ao-senado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 May 2020 15:02:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[contribuição previdenciária]]></category>
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		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Senado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Proposta de suspensão da contribuição previdenciária visa a preservar empregos e atividades econômicas afetadas pela pandemia</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p style="text-align: center;"><em><span class="caption-descricao">Proposta de suspensão da contribuição previdenciária visa a preservar empregos e atividades econômicas afetadas pela pandemia</span></em></p>
<p style="text-align: left;"><small class="caption-credito pull-right"></small>O Senado pode votar projeto que suspende por até três meses o pagamento da contribuição previdenciária patronal e proíbe a aplicação de multa pela falta de entrega de declarações e documentos fiscais (<a class="external-link" title="" href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141822" target="_self" rel="noopener noreferrer">PL 985/2020</a>). De autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), a medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados, no dia 1º de abril, na forma do substitutivo do deputado Luis Miranda (DEM-DF).</p>
<p style="text-align: left;">Pelo texto, a suspensão da contribuição patronal vai ocorrer por meio do Regime Tributário Emergencial (RTE-Covid19), cujo objetivo é preservar empregos e atividades econômicas afetadas pela pandemia de coronavírus. A suspensão vai acontecer por dois meses, prorrogável por mais um mês pelo Executivo. </p>
<p style="text-align: left;">Os 60 dias se aplicam a partir da publicação da futura lei, e o empregador que aderir vai poder pagar o acumulado sem juros e multa de mora até o dia 20 do segundo mês seguinte ao da publicação. Outra opção é o pagamento parcial com o parcelamento da diferença ou mesmo parcelar todo o devido em 12 vezes mensais sem multa de mora. As parcelas vão ser reajustadas pela taxa Selic.</p>
<p style="text-align: left;">O critério para aderir é a preservação da quantidade de empregos existentes em 3 de fevereiro de 2020 durante o período de suspensão do recolhimento da contribuição.</p>
<p style="text-align: left;"><b>Empresas excluídas</b></p>
<p style="text-align: left;">Caso a empresa que fizer o parcelamento deixar de pagar duas parcelas consecutivas ou quatro alternadas, vai ser excluída e deve pagar os juros e multa de mora. Outro caso de exclusão é não manter os empregos na quantidade em que existiam em fevereiro.</p>
<p style="text-align: left;">O projeto proíbe também a adesão por parte das empresas de seguros privados; de capitalização; bancos; distribuidoras e corretoras de valores e de câmbio; sociedades de crédito, financiamento e investimentos e de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança e empréstimo.</p>
<p style="text-align: left;"><b>Documentos fiscais</b></p>
<p style="text-align: left;">Fica isento de multa a falta de entrega das seguintes declarações e documentos fiscais:</p>
<ul>
<li>Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);</li>
<li>Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR);</li>
<li>Escrituração Contábil Digital (ECD);</li>
<li>Escrituração Contábil Fiscal (ECF);</li>
<li>Declaração de Débitos e Créditos de Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFweb);</li>
<li>Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf); </li>
<li>Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).</li>
</ul>
<p>O adiamento da entrega vai valer também para as micro e pequenas empresas e os empresários individuais.</p>
<p><i>Com informações da Agência Câmara de Notícias</i></p></div>
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			</div></p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/projeto-que-suspende-contribuicao-previdenciaria-patronal-chega-ao-senado/">Projeto que suspende contribuição previdenciária patronal chega ao Senado</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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