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	<title>Arquivos Bens e Serviços &#8211; SETCESP</title>
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	<description>Sindicato das empresas de transporte de SP</description>
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		<title>Congresso conclui votações e aprova a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Dec 2025 17:07:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Bens e Serviços]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O estabelecimento do Comitê é ponto estratégico para garantir efetivo início à Reforma Tributária do consumo no início de 2026.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><div class="documentDescription" style="text-align: center;"><em>O estabelecimento do Comitê é ponto estratégico para garantir efetivo início à Reforma Tributária do consumo no início de 2026</em></div>
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<p>Congresso Nacional concluiu na segunda-feira (15/12) a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estrutura essencial no âmbito da Reforma Tributária do consumo. Apresentado pelo Poder Executivo em junho de 2024, o PLP 108 iniciou tramitação pela Câmara, foi ao Senado e, após alterações, retornou para apreciação dos deputados. Agora, concluída a nova etapa de aprovação na Câmara, o texto segue para sanção presidencial.</p>
<p>O estabelecimento do Comitê Gestor do IBS é ponto estratégico para o início das mudanças tributárias no início de 2026, como previsto pela Emenda Constitucional nº 132/2023, pilar-mestre da Reforma Tributária do Consumo. Esse Comitê terá a função de cobrar, fiscalizar e distribuir o IBS. Será composto por 27 representantes indicados por estados e Distrito Federal e 27 pelos municípios.</p>
<p>O IBS é um novo tributo da esfera de estados e municípios que substituirá o ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, estadual] e o ISS [Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, municipal]. O Ministério da Fazenda ressalta que as alterações operadas pelo PLP 108/2024 na Lei Complementar nº 214/2025 (originária do primeiro projeto de regulamentação, o PLP nº 68/2024, e sancionada em janeiro de 2025) têm por objetivo melhorar a viabilidade operacional e aumentar a segurança jurídica da Reforma Tributária do consumo.</p>
<p>Com a aprovação do Comitê Gestor do IBS pelo Congresso Nacional, o ano de 2026 será um período educativo, um ano de testes e de calibragem do novo sistema. Seguindo o princípio da cooperação introduzido no sistema tributário pela emenda constitucional 132/2023, não haverá aplicação imediata de penalidades para aqueles que não conseguirem cumprir as obrigações acessórias da reforma (como emissão de nota fiscal com destaque para o recolhimento dos novos tributos — CBS, federal, e IBS, estadual e municipal). Se a fiscalização apontar eventuais incorreções às empresas, elas terão 60 dias para corrigir as informações.</p>
<p>As novas obrigações deverão ser adotadas de forma escalonada, ao longo do tempo, para que todos os agentes tenham tempo de adequação ao novo modelo.</p>
<p><strong>ESFORÇO FEDERATIVO </strong>– O Governo do Brasil, por meio da Fazenda, reforça a importância de haver flexibilidade, tolerância e bom-senso durante o processo de transição, adequando as exigências a metas efetivamente factíveis. Todo esse aprimoramento está sendo realizado de forma cooperativa entre União, Estados e municípios, além de escutas à sociedade civil, reforça a Fazenda, em um amplo esforço federativo.</p>
<p>Com o objetivo de facilitar para todos os setores da sociedade durante o processo de transição na tributação do consumo, no começo deste mês a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicaram orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026, com as obrigações que passarão a ser exigidas nas emissões de notas fiscais (A Lei Complementar nº 214/2025 havia estabelecido um comitê temporário até o fim deste ano, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços — CGIBS)</p>
<p><strong>TRANSIÇÃO GRADUAL</strong> – A transição para o novo sistema de tributação ocorrerá gradualmente, reforça o Governo do Brasil. Esse período de testes, em 2026, operará com uma alíquota reduzida de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS (somando 1%, passível de ser compensado no recolhimento de PIS/Cofins, ou seja, não haverá aumento de carga tributária). Essa alíquota teste será dispensada, caso cumprida a obrigação acessória que servirá para a adaptação dos sistemas.</p>
<p class="callout"><strong><span id="char-node">»</span> <a class="external-link" title="" href="https://www.reformatributaria.com/wp-content/uploads/2025/12/NT_2025.002_v1.33_RTC_NF-e_IBS_CBS_IS-.pdf" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Acesse a Nota Técnica da Receita Federal sobre Adequações NF-e / NFC-e no âmbito da Reforma Tributária do Consumo</a></strong></p>
<p><strong>SUBSTITUIÇÕES</strong> – No âmbito da Reforma Tributária do consumo, o IBS substituirá o ICMS e o ISS, nas esferas estadual e municipal. Já na esfera federal, a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá recolhimentos para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), além do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Ainda na alçada federal, haverá o Imposto Seletivo (IS), de caráter extrafiscal (não arrecadatório), que poderá incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.</p>
<p>O novo modelo será implantado progressivamente, começando no próximo ano e com substituição completa dos antigos impostos e contribuições (ICMS, ISS, PIS, Cofins, IPI) somente em 2033, quando o Brasil adotará plenamente um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, composto pela CBS e pelo IBS.</p>
<p>O Governo do Brasil, por meio do Ministério da Fazenda, relata que o IVA é utilizado em 174 dos 193 países reconhecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU) e é internacionalmente reconhecido como o melhor modelo de tributação do consumo.</p>
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