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	<title>Arquivos assédio no trabalho &#8211; SETCESP</title>
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	<description>Sindicato das empresas de transporte de SP</description>
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	<title>Arquivos assédio no trabalho &#8211; SETCESP</title>
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		<title>E-book sobre assédio no trabalho</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/e-book-sobre-assedio-no-trabalho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Sep 2025 18:19:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Vez e Voz]]></category>
		<category><![CDATA[assédio no trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[e-book]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Guia traz também o que as empresas podem fazer nestes casos e pode ser baixado gratuitamente.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p style="font-weight: 400;">Segundo o estudo realizado pela KPMG, em fevereiro de 2023, denominado ‘Mapa do Assédio no Brasil’, cerca de 80% dos brasileiros já sofreram algum tipo de assédio, sendo que 33% dos casos ocorreram no ambiente de trabalho.</p>
<p style="font-weight: 400;">Visando conscientizar e alertar sobre a problemática do tema, o SETCESP, por meio do Movimento Vez &amp; Voz, elaborou o e-book. De acordo com a presidente executiva do SETCESP e idealizadora do Movimento Vez &amp; Voz, Ana Jarrouge, o tema é urgente e necessário.</p>
<p style="font-weight: 400;">“O assédio é algo nefasto para o ambiente de trabalho, ele traz consequências danosas para a vítima e para a equipe: desmotiva, desqualifica e diminui a capacidade dos profissionais. Como empregadores, temos a responsabilidade de garantir um clima organizacional saudável”, comenta ela. </p>
<p style="font-weight: 400;">O e-book também serve como um guia para as empresas tomarem as melhores decisões em situações de assédio. “Nosso objetivo como entidade é conscientizar as empresas de transporte a darem atenção devida ao tema, tomar atitudes corretas e dar exemplos de situações inadequadas que podem ser consideradas assédio”, explica Ana.</p>
<p style="font-weight: 400;"> Atualmente, os procedimentos de combate ao assédio são exigidos apenas às empresas, já obrigadas a constituírem CIPA. Inclusive, a Lei 14.457/22, também conhecida como ‘Lei Emprega + Mulheres’, foi promulgada com o objetivo de aprimorar a atuação da CIPA alterou o nome dela para ‘CIPA+A’ – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, acrescentando ao rol de suas atribuições a vigilância e o combate ao assédio moral, sexual no ambiente de trabalho das empresas.</p>
<p style="font-weight: 400;">“Nosso e-book vem esclarecer essa nova legislação, mostrando os caminhos de como fazer e quais ferramentas a empresa deve utilizar, como a definição e implantação de um código de conduta”, finaliza Jarrouge. </p>
<p style="font-weight: 400;"><a href="https://setcesp.org.br/publicacoes/e-book-assedio-no-trabalho/" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://setcesp.org.br/publicacoes/e-book-assedio-no-trabalho/&amp;source=gmail&amp;ust=1713969308018000&amp;usg=AOvVaw0G37y1Whqw17adK32VOMKh">Clique aqui</a> baixe o e-book gratuitamente.</p>
<p style="font-weight: 400;">Quer saber tudo o que diz a Lei 14.457/22 e o <strong>Programa Mais Mulheres</strong>? Então adquira o curso EAD ministrado, pelo especialista em Gestão de Relações do Trabalho, Dr. Narciso Figueiroa Junior. <a href="https://setcesp.eadplataforma.app/curso/programa-emprega-mais-mulheres-lei-1445722-65eb34a942b9a" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://setcesp.eadplataforma.app/curso/programa-emprega-mais-mulheres-lei-1445722-65eb34a942b9a&amp;source=gmail&amp;ust=1713969308018000&amp;usg=AOvVaw2nEwZWX35YN2pXepu50cdW">Acesse agora e confira!</a></p>
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		<title>Como reconhecer e prevenir as microagressões de gênero no trabalho</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/como-reconhecer-e-prevenir-as-microagressoes-de-genero-no-trabalho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Aline Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Jun 2024 13:15:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Vez e Voz]]></category>
		<category><![CDATA[assédio no trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Pesquisadores de Harvard, investigam ambientes onde essas práticas demoram a ser identificadas </p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/como-reconhecer-e-prevenir-as-microagressoes-de-genero-no-trabalho/">Como reconhecer e prevenir as microagressões de gênero no trabalho</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><em>Pesquisadores de Harvard, investigam ambientes onde essas práticas em empresas demoram a ser identificadas pelos próprios funcionários</em></p>
<p>Quando um homem se sente no direito de humilhar uma mulher: as microagressões de gênero são “comentários, perguntas e pequenas ações hostis que questionam ou desqualificam, de maneira velada e rotineira” a mulher, de acordo com informações do Tribunal Superior do Trabalho.</p>
<p>A questão é subjetiva e abre espaço para interpretações. A pessoa que está fortemente ligada ao seu local de trabalho tende a julgar essas situações como um desrespeito geral e não considera a discriminação de “gênero” que envolve os casos. Foi isso que estudaram e concluíram pesquisadores internacionais, com o trabalho publicado no Journal of Management.</p>
<p>Além dos agressores, líderes também entram na equação porque podem negar os acontecimentos. Esse fenômeno foi apontado pelos autores com o nome de “aqui não”, “afinal, se sua organização é um lugar ótimo para trabalhar, como a discriminação de gênero pode estar presente?”, questionam os pesquisadores em artigo escrito para a Harvard</p>
<p>Um exemplo divulgado em solo norte-americano foi o caso da empresa de software on demand Salesforce. Há seis anos descobriu-se uma disparidade salarial entre homens e mulheres na corporação que, até então, carregava o título de um bom lugar para se trabalhar. Quando questionado pelo programa televisivo “60 Minutes”, o CEO da Salesforce, Marc Benioff, disse: “isso é impossível porque nós temos uma ótima cultura aqui”.</p>
<p>A discriminação de gênero no trabalho passa a ser socialmente desaprovada na década de 1960, avaliam os autores do artigo. Apesar da vitória, essa prática não acabou. Desde então é possível encontrá-la de formas clandestinas, mais sutis; difíceis de detectar e prevenir.</p>
<p>Cerca de 99% dos funcionários já presenciaram práticas de incivilidade, concluem os estudiosos. Essas, porém, são mais aplicadas contra mulheres e indivíduos de grupos sub-representados.</p>
<h4><strong>A investigação</strong></h4>
<p>Os pesquisadores Jamie L. Gloor, Tyler G. Okimoto, Xinxin Li, Brooke A. Gazdag e Michelle K. Ryan investigaram inicialmente três formas pelas quais os funcionários se identificam dentre as opções: “ser mulher”, “ser feminista” (homens ou mulheres) e “ser um membro organizacional” (que também incluía todos os gêneros).</p>
<p>O propósito era descobrir como essas autodefinições influenciam as reações deles quando se deparam com mulheres sendo desrespeitadas no trabalho. A amostra foi de 1.250 trabalhadores espalhados pela Suíça e pelos EUA. Confira algumas das descobertas:</p>
<p> &#8211; Embora os homens com forte sentimento de ligação com a sua organização sejam menos propensos a reconhecer as incivilidades, uma vez que reconhecem, são rápidos ao intervir;</p>
<p>&#8211; Os homens que consideram o feminismo uma parte central de quem são reconhecem mais a discriminação e tendem a ser mais responsivos aos maus-tratos sofridos pelas mulheres no trabalho;</p>
<p> &#8211; Os homens feministas têm maior probabilidade de intervir nas situações do que as mulheres feministas. Provavelmente, porque elas recebem mais consequências negativas em decorrência da manifestação, além de sentirem que a sua voz não fará diferença no caso;</p>
<p> &#8211; As mulheres cujo gênero é importante para quem são, não apresentaram maior sensibilidade aos maus-tratos contra outras mulheres. Esse fator teve um efeito quase nulo nas suas reações.</p>
<p>Além de apontarem as problemáticas, os estudiosos levantaram evidências da importância dos líderes na identificação e na inibição da discriminação de gênero. Confira as sugestões apresentadas por eles mesmos:</p>
<p> &#8211; Esclareça o que sua organização defende e repudia;</p>
<p> &#8211; Ative espectadores. Eles desempenham um papel fundamental no reconhecimento e na resposta a estes atos porque os próprios alvos são muitas vezes deslegitimados quando se manifestam;</p>
<p> &#8211; Esteja em contato com os funcionários. A maioria deles está insatisfeita com a forma como suas organizações lidam com os maus-tratos no trabalho;</p>
<p> &#8211; Reconheça que, apesar da sua empresa ser um bom lugar, as microagressões podem acontecer. Não negue.</p>
<p><strong><em>Saiba mais:</em></strong><em> <a href="https://setcesp.org.br/noticias/setcesp-lanca-e-book-sobre-como-se-configura-o-assedio-no-trabalho/">SETCESP lança e-book  gratuito sobre como se configura o assédio no trabalho</a></em></p></div>
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		<title>SETCESP lança e-book sobre como se configura o assédio no trabalho</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/setcesp-lanca-e-book-sobre-como-se-configura-o-assedio-no-trabalho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Apr 2024 14:37:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Vez e Voz]]></category>
		<category><![CDATA[assédio no trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[e-book]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Guia traz também o que as empresas podem fazer nestes casos e pode ser baixado gratuitamente.</p>
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<p style="font-weight: 400;">Visando conscientizar e alertar sobre a problemática do tema, o SETCESP, por meio do Movimento Vez &amp; Voz, elaborou o e-book. De acordo com a presidente executiva do SETCESP e idealizadora do Movimento Vez &amp; Voz, Ana Jarrouge, o tema é urgente e necessário.</p>
<p style="font-weight: 400;">“O assédio é algo nefasto para o ambiente de trabalho, ele traz consequências danosas para a vítima e para a equipe: desmotiva, desqualifica e diminui a capacidade dos profissionais. Como empregadores, temos a responsabilidade de garantir um clima organizacional saudável”, comenta ela. </p>
<p style="font-weight: 400;">O e-book também serve como um guia para as empresas tomarem as melhores decisões em situações de assédio. “Nosso objetivo como entidade é conscientizar as empresas de transporte a darem atenção devida ao tema, tomar atitudes corretas e dar exemplos de situações inadequadas que podem ser consideradas assédio”, explica Ana.</p>
<p style="font-weight: 400;"> Atualmente, os procedimentos de combate ao assédio são exigidos apenas às empresas, já obrigadas a constituírem CIPA. Inclusive, a Lei 14.457/22, também conhecida como ‘Lei Emprega + Mulheres’, foi promulgada com o objetivo de aprimorar a atuação da CIPA alterou o nome dela para ‘CIPA+A’ – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, acrescentando ao rol de suas atribuições a vigilância e o combate ao assédio moral, sexual no ambiente de trabalho das empresas.</p>
<p style="font-weight: 400;">“Nosso e-book vem esclarecer essa nova legislação, mostrando os caminhos de como fazer e quais ferramentas a empresa deve utilizar, como a definição e implantação de um código de conduta”, finaliza Jarrouge. </p>
<p style="font-weight: 400;"><a href="https://setcesp.org.br/publicacoes/e-book-assedio-no-trabalho/" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://setcesp.org.br/publicacoes/e-book-assedio-no-trabalho/&amp;source=gmail&amp;ust=1713969308018000&amp;usg=AOvVaw0G37y1Whqw17adK32VOMKh">Clique aqui</a> baixe o e-book gratuitamente.</p>
<p style="font-weight: 400;">Quer saber tudo o que diz a Lei 14.457/22 e o <strong>Programa Mais Mulheres</strong>? Então adquira o curso EAD ministrado, pelo especialista em Gestão de Relações do Trabalho, Dr. Narciso Figueiroa Junior. <a href="https://setcesp.eadplataforma.app/curso/programa-emprega-mais-mulheres-lei-1445722-65eb34a942b9a" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://setcesp.eadplataforma.app/curso/programa-emprega-mais-mulheres-lei-1445722-65eb34a942b9a&amp;source=gmail&amp;ust=1713969308018000&amp;usg=AOvVaw2nEwZWX35YN2pXepu50cdW">Acesse agora e confira!</a></p>
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		<title>Nova Lei traz obrigatoriedades para empresas no combate e prevenção ao assédio</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/nova-lei-traz-obrigatoriedades-para-empresas-no-combate-e-prevencao-ao-assedio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Aline Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 01 Apr 2023 17:53:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 72]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Revista SETCESP]]></category>
		<category><![CDATA[assédio moral no trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[assédio no trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[assédio sexual]]></category>
		<category><![CDATA[Vez e Voz]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em webinar promovido pelo SETCESP, especialistas apresentaram as exigências da nova legislação e como se adequar a ela</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/nova-lei-traz-obrigatoriedades-para-empresas-no-combate-e-prevencao-ao-assedio/">Nova Lei traz obrigatoriedades para empresas no combate e prevenção ao assédio</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><em>Em webinar promovido pelo SETCESP, especialistas apresentaram as exigências da nova legislação e como se adequar a ela. Além disso, transportadoras compartilharam como estão lidando com o assunto. Vem saber!</em></p>
<p>A Lei 14.457/22, que regulamenta o Programa Emprega + Mulheres, prevê uma série de medidas que as companhias precisam adotar para investigar e prevenir o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. A determinação foi publicada em setembro pelo Governo Federal, e embora a tenha vigência imediata, as obrigações que ela traz passaram a valer a partir de 20 de março deste ano.</p>
<p>A fim de subsidiar as transportadoras com informações acerca da nova Lei, o SETCESP junto com <a href="https://www.vezevoz.org/" target="_blank" rel="noopener">Vez &amp; Voz</a>, realizou um webinar no dia 2 de março. A vice-coordenadora da Comissão, Gislaine Zorzin, conduziu a apresentação e chamou para destacar os pontos da legislação especialistas sobre o assunto.</p>
<p>Um deles, o assessor jurídico do SETCESP, Dr. Narciso Figueirôa Jr., falou que a Lei 14.457/22, em seu Artigo 23, pretende promover um ambiente de trabalho seguro e saudável. “Agora são novas atribuições da CIPA, que entre outras ações, deverá criar um canal de denúncias, promover a capacitação, orientação, sensibilização quanto ao tema e também estabelecer regras de conduta”, disse.</p>
<p>A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) não é obrigatória para empresas com até 19 empregados, até por isso, o assessor lamenta que a Lei, nesse quesito, perdeu um pouco da abrangência.</p>
<p>Figueirôa observa que no canal de denúncias, acima de tudo, esteja garantido o anonimato da pessoa denunciante sem prejuízo de qualquer ação jurídica cabível.</p>
<p>O recebimento da denúncia por meio da CIPA não substitui os procedimentos penais aplicados. O assédio sexual é tipificado nos termos do Código Penal em seu Artigo 216, o qual estabelece que é crime “constranger alguém com o intuito de obter vantagem e favorecimento sexual prevalecendo de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena prevista varia de um a dois anos, aumentada com agravante de até um terço, se a vítima for menor de 18 anos.</p>
<p>Em dezembro de 2021, uma pesquisa divulgada pelo IPTC (Instituto Paulista do Transporte de Carga) apontou que a maioria das empresas do setor não tem programas de combate ao assedio e menos de 40% delas, possuem canais para denúncias.</p>
<p>A juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região, Dra. Patrícia Almeida Ramos, também fez suas explanações destacando as prerrogativas que caracterizam tanto o assédio moral quanto o sexual, e enfatizou também aquilo que não é considerado assédio.</p>
<p>“Não é assédio uma cobrança, imposição de metas, exigência de um serviço extraordinário que não fuja dos limites da razoabilidade. Importante as empresas saberem disso”, alertou ela.</p>
<p>“Os casos de assédio, não só machucam as vítimas, mas corroem as empresas. Não só do ponto de vista físico, mas principalmente, o psicológico. A verdade é que existem pessoas que têm a intenção de destruir o outro, através de um processo contínuo de violência, que quando usada indiretamente, é mais difícil de que alguém interfira. E para que profissionais e organizações não tenham essas feridas, é importante que todos tratem isso, com um olhar atento”.</p>
<p>Desde 2018, os números de assédios apurados pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) vêm caindo, mas isso para a juíza não significa que os casos estão diminuindo, ao contrário, eles só não estão mais sendo notificados.</p>
<p>“Geralmente, as mulheres sofrem mais assédio porque são subjugadas por uma sociedade ainda machista. Ao invés de reagir e recorrerem às vias de fato, se sentem obrigadas a terem que passar por aquilo. É preciso ter coragem para denunciar”, relata a magistrada.</p>
<p>Com a palavra, Luciana Mello, gerente de Recursos Humanos e ESG no Grupo Mirassol, contou como lidou na prática com casos que ocorreram e foram reportados ao RH. Um deles inclusive, culminou em demissão por justa causa.</p>
<p>Ela também descreveu como vem sendo realizado o trabalho de prevenção e combate. “Mais de 60 líderes já foram treinados para discernir o que é assédio e o que são atitudes discriminatórias, e a meta para 2023 é alcançar todos os colaboradores”, revelou.</p>
<p>Outra empresa que também realiza um trabalho preventivo é a Transjordano. O gerente jurídico, Ricardo Soares, compartilhou que os colaboradores recebem por lá um treinamento para conhecer todas as diretrizes do Código de Conduta interno da organização. “Todo o programa de combate ao assédio começa jogando luz ao assunto”, observou.</p>
<p>Finalizando as apresentações, a Dra. Valéria Zimpeck Mirshawka, sócia do escritório De Natale Associados, mostrou o que deve ser considerado ao elaborar um código de conduta ou regulamento com a intenção de prevenir casos. “Não adianta ter só no papel, os colaboradores precisam saber de suas responsabilidades para que aquilo se materialize na prática”.</p>
<p>Ela advertiu que é necessário detalhar as informações. “Não é só colocar lá no descritivo que a empresa não permite assédio moral ou sexual, tem que ser minucioso. Tem que estar descrito: – a empresa não aceita contatos físicos não desejados: tocar, mexer, agarrar, apalpar, beijar ou tentar beijar, por exemplo. – E assim, fazer com que isso esteja claro para todos os colaboradores”, alertou.</p>
<p>Além disso, a advogada orientou que as organizações tenham um canal para denúncias e que conste no Código de Conduta da companhia, as medidas disciplinares aplicáveis, que podem variar caso a caso.</p>
<p>“A questão do Código de Conduta está muito ligada à governança das empresas. A liderança tem que enraizar a cultura do combate ao assédio. Só a prática reiterada leva as mudanças, ainda que de forma lenta é preciso que comecem a fazê-las, pois a sensibilização dentro das organizações faz com que potenciais agressores abandonem comportamentos assediadores”, concluiu ela.</p>
<p><strong>Fique atento:</strong></p>
<p><strong>Novas atribuições da CIPA no combate ao assédio</strong></p>
<ul>
<li><em>Regras de Conduta</em></li>
<li><em>Canal de denúncias</em></li>
<li><em>Garantia do anonimato</em></li>
<li><em>Prevenção e combate do assédio sexual nas atividades da empresa</em></li>
<li><em>Ações de orientação e sensibilização (a cada 12 meses)</em></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Fica a dica</strong></p>
<p><strong>Código de Conduta: Por onde começar? </strong></p>
<ul>
<li><em>Avalie problemas que já ocorreram no passado</em></li>
<li><em>Conceitue as práticas não aceitas</em></li>
<li><em>Estabeleça medidas disciplinares.</em></li>
<li><em>Faça uma divulgação</em></li>
<li><em>Busque o compromisso de todos os colaboradores</em></li>
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<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/nova-lei-traz-obrigatoriedades-para-empresas-no-combate-e-prevencao-ao-assedio/">Nova Lei traz obrigatoriedades para empresas no combate e prevenção ao assédio</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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		<title>Webinar destaca pontos da Lei 14.457 sobre assédio no trabalho</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/webinar-destaca-pontos-da-lei-14-457-sobre-assedio-no-trabalho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Feb 2023 13:52:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[SETCESP em Ação]]></category>
		<category><![CDATA[Vez e Voz]]></category>
		<category><![CDATA[assédio no trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[webinar]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Juristas apresentaram as exigências da nova legislação e como se adequar a ela. Além disso, empresas compartilharam como estão lidando com o assunto</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><em>Juristas apresentaram as exigências da nova legislação e como se adequar a ela. Além disso, empresas compartilharam como estão lidando com o assunto</em></p>
<p>Ontem pela manhã, o SETCESP promoveu um webinar para falar de assédio no ambiente de trabalho. A nova Lei 14.457 de 2022, instituiu o “Programa Emprega + Mulheres” e trouxe também uma obrigatoriedade: as empresas terão de dispor de programas de prevenção e combate ao assédio moral e sexual, já a partir do próximo mês.</p>
<p>A fim de subsidiar as transportadoras com informações acerca da nova Lei, a entidade junto com o movimento <a href="https://www.vezevoz.org/" target="_blank" rel="noopener">Vez &amp; Voz</a>, realizou o evento online. A vice-coordenadora da Comissão do Vez &amp; Voz, Gislaine Zorzin, conduziu a apresentação lembrando que em casos de assédio, a maioria das vítimas são, justamente, as mulheres.</p>
<p>O assessor jurídico do SETCESP, Dr. Narciso Figueirôa Jr. falou que a Lei 14.457 em seu Artigo 23 pretende promover um ambiente de trabalho seguro e saudável. “São novas atribuições da CIPA, que entre outras ações deverá criar um canal de denúncias, promover a capacitação, orientação, sensibilização e também regras de conduta, ” disse.</p>
<p>A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) não é obrigatória para empresas com até 19 empregados, até por isso, o assessor lamenta que a Lei, nesse quesito, perdeu um pouco da abrangência.</p>
<p>Depois disso, a Juíza do Trabalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região, Dra. Patrícia Almeida Ramos, destacou as prerrogativas que caracterizam tanto o assédio moral quanto o sexual, e enfatizou também aquilo que não é considerado assédio.</p>
<p>“Não é assédio uma cobrança, imposição de metas, exigência de um serviço extraordinário que não fuja dos limites da razoabilidade. Importante as empresas saberem disso”, alertou.</p>
<p>Desde 2018, os números de assédios apurados pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) vêm caindo, mas isso para a juíza não significa que os casos estão diminuindo, ao contrário, eles só não estão mais sendo notificados.</p>
<p>“Geralmente, as mulheres sofrem mais assédio porque são subjugadas por uma sociedade ainda machista. Ao invés de reagir e recorrerem às vias de fato, se sentem obrigadas a terem que passar por aquilo. É preciso ter coragem para denunciar”, relata a magistrada.</p>
<p>Com a palavra, Luciana Mello, gerente de Recursos Humanos e ESG no Grupo Mirassol, contou como lidou na prática com casos que ocorreram e foram reportados ao RH, e como vem sendo realizado o trabalho de prevenção e combate.</p>
<p>“Mais de 60 líderes já foram treinados aqui para discernir o que é assédio e o que são atitudes discriminatórias”, revelou.</p>
<p>Outra empresa que também realiza um trabalho preventivo é a Transjordano. O gerente jurídico, Ricardo Soares, compartilhou que os colaboradores recebem um treinamento para conhecer todas as diretrizes do Código de Conduta interno da organização. “Todo o programa de combate ao assédio começa jogando luz ao assunto”, observou.</p>
<p>Finalizando as apresentações, a Dra. Valéria Zimpeck Mirshawka, sócia do escritório De Natale Associados, mostrou o que deve ser considerado ao elaborar um código de conduta ou regulamento com a intenção de prevenir casos. “Não adianta ter só no papel, os colaboradores precisam saber de suas responsabilidades para que aquilo se materialize na prática”.</p>
<p>Ela advertiu que é necessário detalhar as informações. “Não é só colocar lá no descritivo que a empresa não permite assédio moral ou sexual, tem que ser minucioso. Tem que estar descrito: <em>a empresa não aceita contatos físicos não desejados: tocar, mexer, agarrar, apalpar, beijar ou tentar beijar, por exemplo</em>.  E assim, fazer com que isso esteja claro para todos os colaboradores”, alertou.</p>
<p>Além disso, a advogada orientou que as organizações tenham um canal para denúncias e que conste no Código de Conduta da organização, as medidas disciplinares aplicáveis, que podem variar caso a caso.</p>
<p>Gostou deste conteúdo, mas não conseguiu acompanhar o webinar? Tem mais uma chance para você. O conteúdo está disponível na <a href="https://setcesp.eadplataforma.com/">plataforma EAD do SETCESP</a>, mas é só este mês. <a href="https://setcesp.eadplataforma.com/curso/assedio-no-trabalho-lei-14-457-22-aspectos-legais-e-prevencao" target="_blank" rel="noopener">Acesse já</a>!</p></div>
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