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	<title>Arquivos ANTT &#8211; SETCESP</title>
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	<description>Sindicato das empresas de transporte de SP</description>
	<lastBuildDate>Thu, 21 May 2026 19:51:28 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Arquivos ANTT &#8211; SETCESP</title>
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	<item>
		<title>Novas regras do CIOT começam a valer neste domingo</title>
		<link>https://setcesp.org.br/ciot/novas-regras-do-ciot-comecam-a-valer-neste-domingo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 May 2026 19:02:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CIOT]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ANTT]]></category>
		<category><![CDATA[Atualização CIOT]]></category>
		<category><![CDATA[ciot]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A partir de 24 de maio de 2026, entram em vigor novas regras da ANTT que impactam diretamente as transportadoras.</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/ciot/novas-regras-do-ciot-comecam-a-valer-neste-domingo/">Novas regras do CIOT começam a valer neste domingo</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>A partir de 24 de maio de 2026, entram em vigor novas regras da ANTT que impactam diretamente as transportadoras.</p>
<p>O CIOT passa a ser obrigatório para todas as operações e deverá ser emitido antes do início do transporte. Além disso, o sistema irá bloquear automaticamente fretes abaixo do piso mínimo, impedindo a geração do CIOT.</p>
<p>Na prática, sem CIOT válido, a sua operação não poderá ser realizada.</p>
<p>O que sua empresa deve fazer imediatamente:</p>
<ul>
<li><a href="https://www.iptcsp.com.br/calculadora-do-piso-minimo-de-frete/">Revisar os valores de frete conforme o piso mínimo</a></li>
<li>Ajustar processos para emissão antecipada do CIOT</li>
<li>Garantir integração com o MDF-e</li>
</ul>
<p>A adequação é essencial para evitar bloqueios da operação e penalidades.</p>
<p><a href="https://setcesp.org.br/noticias/antt-novas-regras-para-o-ciot/">Clique aqui</a> e entenda todos os detalhes das novas regras.</p>
<p>Saiba mais: <a href="https://setcesp.org.br/ciot/antt-destaca-validacoes-e-regras-do-ciot-no-transporte/">ANTT destaca validações e regras do CIOT no transporte</a></p>
<p>Veja outra matéria relacionada: <a href="https://setcesp.org.br/ciot/confira-o-ciot-e-as-novas-regras-da-antt/">O CIOT e as novas regras da ANTT</a></p>
<p><strong>Precisa de apoio?</strong></p>
<p>Entre em contato com a <a href="http://setcesp.org.br/consultoria-juridica/">Consultoria Jurídica</a> do SETCESP e esclareça suas dúvidas.</p></div>
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<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/ciot/novas-regras-do-ciot-comecam-a-valer-neste-domingo/">Novas regras do CIOT começam a valer neste domingo</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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		<item>
		<title>ANTT destaca validações e regras do CIOT no transporte</title>
		<link>https://setcesp.org.br/ciot/antt-destaca-validacoes-e-regras-do-ciot-no-transporte/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 May 2026 14:31:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CIOT]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ANTT]]></category>
		<category><![CDATA[ciot]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi disponibilizado no site da  ANTT uma página  sobre as regras do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte).</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/ciot/antt-destaca-validacoes-e-regras-do-ciot-no-transporte/">ANTT destaca validações e regras do CIOT no transporte</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><i>Foi disponibilizado no site da  ANTT uma página  sobre as regras do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte)</i></p>
<p><span style="font-family: arial, sans-serif;"><i>No portal, é possível acessar orientações e perguntas frequentes sobre os procedimentos operacionais e a emissão do código nas operações de transporte.</i></span></p>
<p><span style="font-family: arial, sans-serif;"><i>Entre as principais validações realizadas pelo sistema, estão: a validação do valor do frete em relação ao piso mínimo; avalidação de distância; a compatibilidade entre frete declarado e trajeto informado; e o limite de veículos por operação.</i></span></p>
<p><i>Com as recentes mudanças, o assunto é muito importante para transportadoras, embarcadores e empresas de logística, reforçando a necessidade de manter as operações em conformidade.</i></p>
<p><a href="https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/piso-minimo-ciot?utm_medium=email&amp;utm_campaign=circular&amp;utm_source=RD+Station#"><i>Clique aqui e acesse o conteúdo completo.</i></a></p></div>
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<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/ciot/antt-destaca-validacoes-e-regras-do-ciot-no-transporte/">ANTT destaca validações e regras do CIOT no transporte</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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		<item>
		<title>Principais dúvidas sobre as atualizações do CIOT e do Piso Mínimo de Frete</title>
		<link>https://setcesp.org.br/ciot/principais-duvidas-sobre-as-atualizacoes-do-ciot-e-do-piso-minimo-de-frete/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 May 2026 18:58:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CIOT]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ANTT]]></category>
		<category><![CDATA[Atualizações CIOT]]></category>
		<category><![CDATA[ciot]]></category>
		<category><![CDATA[piso mínimo de frete]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As mudanças nas regras exigem atenção redobrada das transportadoras para evitar irregularidades, autuações e impactos nas operações.</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/ciot/principais-duvidas-sobre-as-atualizacoes-do-ciot-e-do-piso-minimo-de-frete/">Principais dúvidas sobre as atualizações do CIOT e do Piso Mínimo de Frete</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>Sua empresa está preparada para as atualizações do CIOT e do Piso Mínimo de Frete?</p>
<p>As mudanças nas regras exigem atenção redobrada das transportadoras para evitar irregularidades, autuações e impactos nas operações.</p>
<p>Neste vídeo, o SETCESP esclarece as principais dúvidas sobre o tema e explica como as empresas podem se adequar às exigências da ANTT de forma mais segura e eficiente.</p>
<p>▶️ Dê o play e fique por dentro das atualizações que impactam diretamente o transporte rodoviário de cargas.</p></div>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_video et_pb_video_0">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_video_box"><iframe title="Principais dúvidas sobre CIOT e Piso Mínimo de frete" width="1080" height="608" src="https://www.youtube.com/embed/vxXhebZ6Tcw?feature=oembed"  allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" referrerpolicy="strict-origin-when-cross-origin" allowfullscreen></iframe></div>
				
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<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/ciot/principais-duvidas-sobre-as-atualizacoes-do-ciot-e-do-piso-minimo-de-frete/">Principais dúvidas sobre as atualizações do CIOT e do Piso Mínimo de Frete</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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		<item>
		<title>ANTT certifica três novos Pontos de Parada e Descanso</title>
		<link>https://setcesp.org.br/direspecialidade/logistica/antt-certifica-tres-novos-pontos-de-parada-e-descanso/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 May 2026 18:42:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Logística]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ANTT]]></category>
		<category><![CDATA[pontos de descanso]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério dos Transportes certificou três novos Pontos de Parada e Descanso (PPDs) para motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e passageiros.</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/direspecialidade/logistica/antt-certifica-tres-novos-pontos-de-parada-e-descanso/">ANTT certifica três novos Pontos de Parada e Descanso</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
]]></description>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><em>O Ministério dos Transportes certificou três novos Pontos de Parada e Descanso (PPDs) para motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e passageiros. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (08).</em></p>
<p>Os estabelecimentos certificados foram:</p>
<ul>
<li>Auto Posto Rosário Ltda, localizado em Cristalina (GO);</li>
<li>Posto Buffon 22, em Passo Fundo (RS);</li>
<li>Auto Posto Caldeirão Ltda, em Ribeirão Cascalheira (MT).</li>
</ul>
<p>Os locais atendem às exigências previstas na Portaria nº 45/2021 do Ministério da Infraestrutura e na Portaria nº 672/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência, além das determinações da Lei nº 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista.</p>
<p>A certificação reconhece que os estabelecimentos oferecem condições adequadas de segurança, higiene, conforto e descanso aos motoristas profissionais, contribuindo para melhores condições de trabalho e mais segurança nas rodovias brasileiras.</p>
<p>Os Pontos de Parada e Descanso são fundamentais para apoiar o cumprimento da jornada de trabalho dos motoristas, além de auxiliarem na redução de acidentes relacionados ao cansaço e à fadiga ao volante.</p></div>
			</div><div class="et_pb_button_module_wrapper et_pb_button_0_wrapper  et_pb_module ">
				<a class="et_pb_button et_pb_button_0 et_pb_bg_layout_dark" href="https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/05/2026&#038;jornal=515&#038;pagina=197" target="_blank">Acesse a lista completa de postos</a>
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<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/direspecialidade/logistica/antt-certifica-tres-novos-pontos-de-parada-e-descanso/">ANTT certifica três novos Pontos de Parada e Descanso</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Confira o documento para validação e geração do CIOT</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/confira-o-documento-para-validacao-e-geracao-do-ciot/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 May 2026 19:17:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CIOT]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ANTT]]></category>
		<category><![CDATA[ciot]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://setcesp.org.br/?p=204646228</guid>

					<description><![CDATA[<p>A ANTT disponibilizou em seu site, o Documento de Contrato de Serviços (DCS), que contém as especificações técnicas para a geração do CIOT.</p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/confira-o-documento-para-validacao-e-geracao-do-ciot/">Confira o documento para validação e geração do CIOT</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="et_pb_section et_pb_section_4 et_section_regular" >
				
				
				
				
				
				
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				<div class="et_pb_text_inner"><p style="font-weight: 400;">A ANTT disponibilizou em seu site, o Documento de Contrato de Serviços (DCS), que contém as especificações técnicas para a geração do CIOT.</p>
<p style="font-weight: 400;">O documento visa definir a forma e os métodos que serão disponibilizados para identificar se o transportador está apto ou não para realizar o transporte Rodoviário de Cargas no sistema do PEF e registrar as informações das operações de transporte, garantindo a geração do CIOT e o cumprimento da tabela de frete mínimo.</p>
<p><a href="https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/pagamento-eletronico-de-fretes-pef-ciot/documento-de-contrato-de-servico.pdf">Clique aqui para acessar o documento.</a></p></div>
			</div><div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_5  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><p style="font-weight: 400;">O material serve como referência técnica para transportadores e contratantes, além das IPEF habilitadas, assim como, para controlar a geração do CIOT e o cumprimento das demais normas.</p>
<p style="font-weight: 400;">Em caso de dúvidas, entre em contato com o departamento Jurídico do SETCESP.</p>
<p>Email: juridico@setcesp.org.br | Whatsapp: (11) 2632-1000</p>
<p>&nbsp;</p></div>
			</div><div class="et_pb_button_module_wrapper et_pb_button_1_wrapper et_pb_button_alignment_center et_pb_module ">
				<a class="et_pb_button et_pb_button_1 et_pb_bg_layout_dark" href="https://wa.me/551126321000?text=Ol%C3%A1,%20tenho%20d%C3%BAvidas%20sobre%20o%20documento%20para%20valida%C3%A7%C3%A3o%20e%20gera%C3%A7%C3%A3o%20do%20CIOT." target="_blank">Fale conosco</a>
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<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/confira-o-documento-para-validacao-e-geracao-do-ciot/">Confira o documento para validação e geração do CIOT</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Nova portaria da ANTT bloqueia CIOT para fretes abaixo do piso mínimo</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/nova-portaria-da-antt-bloqueia-ciot-para-fretes-abaixo-do-piso-minimo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Apr 2026 19:19:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ANTT]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ciot]]></category>
		<category><![CDATA[Piso mínimo]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://setcesp.org.br/?p=204646152</guid>

					<description><![CDATA[<p>Pela nova regra, se o valor informado estiver abaixo do piso, o sistema impede a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). </p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/nova-portaria-da-antt-bloqueia-ciot-para-fretes-abaixo-do-piso-minimo/">Nova portaria da ANTT bloqueia CIOT para fretes abaixo do piso mínimo</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="et_pb_section et_pb_section_5 et_section_regular" >
				
				
				
				
				
				
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				<div class="et_pb_module et_pb_text et_pb_text_6  et_pb_text_align_left et_pb_bg_layout_light">
				
				
				
				
				<div class="et_pb_text_inner"><p><em>Regra entra em vigor em 24 de maio de 2026 e complementa as medidas já adotadas com a Medida Provisória nº 1.343/2026 e a Resolução ANTT nº 6.078/2026</em></p>
<p>A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta sexta-feira (24/4), no Diário Oficial da União, a Portaria SUROC nº 6/2026, que estabelece o bloqueio do registro de operações de transporte com valor de frete abaixo do piso mínimo.</p>
<p>Pela nova regra, se o valor informado estiver abaixo do piso, o sistema impede a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Sem o CIOT, a operação não pode ser formalizada.</p>
<p>A portaria entra em vigor em 24 de maio de 2026 e complementa as medidas já adotadas com a Medida Provisória nº 1.343/2026 e a Resolução ANTT nº 6.078/2026.</p>
<p>CIOT DEIXA DE REGISTRAR E PASSA A VALIDAR<br />De acordo com a ANTT, o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) deixa de ser apenas um número e passa a ser uma condição de existência da operação. A geração está vinculada ao cumprimento do piso mínimo de frete. Se o valor estiver abaixo, o sistema bloqueia automaticamente.</p>
<p>Na prática, isso elimina a possibilidade de formalizar fretes irregulares e leva o controle para o momento mais sensível da operação: a contratação.</p>
<p>Integração com MDF-e conecta o que foi contratado ao que é transportado. A portaria torna obrigatório o vínculo do CIOT ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), criando uma trilha única de informação entre contrato e execução.</p>
<p>Essa integração permite rastrear toda a operação e reduz inconsistências. O descumprimento gera multa de R$ 10,5 mil por operação, aplicada a contratantes, subcontratantes e empresas transportadoras.</p>
<p>Em comunicado, a agência destacou que a obrigatoriedade do CIOT é ampliada para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, incluindo empresas que operam com frota própria, mesmo sem contratação de transportadores autônomos.</p>
<p>Essas empresas poderão gerar o CIOT diretamente por integração com os sistemas da ANTT ou por instituições autorizadas, mantendo a responsabilidade integral sobre a operação.</p>
<p>NORMA DEFINE PRAZOS OPERACIONAIS<br />De acordo com a ANTT, a portaria também define regras operacionais e prazos para o registro das operações. O CIOT deve ser gerado antes do início da viagem, com informações completas da operação, como contratante, transportador, veículos, carga, origem, destino, distância, valor do frete e forma de pagamento.</p>
<p>Segundo a publicação, as operações são classificadas como carga lotação, carga fracionada ou TAC-Agregado. No caso da carga lotação, o bloqueio por valor abaixo do piso ocorre no momento do cadastro.</p>
<p>Nos contratos do tipo TAC-Agregado, o vínculo entre veículo e contratante deve ter prazo mínimo de 10 dias e máximo de 30 dias por CIOT, com exclusividade durante esse período.</p>
<p>A portaria também estabelece prazos operacionais. O cancelamento da operação pode ser feito até 24 horas antes do início da viagem, e o encerramento deve ocorrer em até cinco dias após o término previsto.</p>
<p>Em caso de falha técnica, a operação pode ser registrada em contingência, mas as informações devem ser transmitidas em até 168 horas, permanecendo sujeitas à verificação.</p>
<p>Segundo a ANTT, se esses prazos não forem cumpridos, o sistema registra pendências e pode impedir novas operações, especialmente nos casos de TAC-Agregado. Toda a comunicação ocorre por meio de Web Services, com acesso restrito a usuários com certificação digital no padrão ICP-Brasil.</p>
<p>DADOS PODERÃO SER VALIDADOS PELA ANTT<br />As informações registradas no CIOT passam por validações sistêmicas e podem ser cruzadas com outras bases de dados. O recebimento dos dados não implica validação automática, e inconsistências ou indícios de irregularidade podem gerar sanções.</p>
<p>A portaria também mantém situações em que o CIOT não é exigido, como no transporte de veículo novo não emplacado, em operações com composições não homologadas, no transporte internacional de cargas e em contratações feitas por pessoa física sem finalidade comercial.</p></div>
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<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/nova-portaria-da-antt-bloqueia-ciot-para-fretes-abaixo-do-piso-minimo/">Nova portaria da ANTT bloqueia CIOT para fretes abaixo do piso mínimo</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Frete irregular é barrado antes de existir: ANTT transforma CIOT em filtro obrigatório e reforça o cumprimento do piso mínimo</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/frete-irregular-e-barrado-antes-de-existir-antt-transforma-ciot-em-filtro-obrigatorio-e-reforca-o-cumprimento-do-piso-minimo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Apr 2026 19:45:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ANTT]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[piso mínimo de frete]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A partir de agora, o frete irregular deixa de ser um problema a ser punido depois e passa a ser uma operação que não irá mais acontecer. </p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/frete-irregular-e-barrado-antes-de-existir-antt-transforma-ciot-em-filtro-obrigatorio-e-reforca-o-cumprimento-do-piso-minimo/">Frete irregular é barrado antes de existir: ANTT transforma CIOT em filtro obrigatório e reforça o cumprimento do piso mínimo</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><em>Nova portaria impede o registro de operações abaixo do piso, torna obrigatório o vínculo ao MDF-e, amplia a exigência para todo o setor e estabelece controle completo da operação, do cadastro ao encerramento</em></p>
<p>A partir de agora, o frete irregular deixa de ser um problema a ser punido depois e passa a ser uma operação que não irá mais acontecer. Com a Portaria SUROC nº 6/2026, publicada nesta sexta-feira (24/4) no Diário Oficial da União (D.O.U), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabelece um mecanismo direto e inegociável: se o valor do frete estiver abaixo do piso mínimo, o sistema bloqueia o registro, o CIOT não é gerado e a operação não existe. A regra atua exatamente onde o frete é definido, na origem, e transforma o controle do setor em uma etapa obrigatória da contratação.</p>
<p>A norma entra em vigor em 24 de maio de 2026 e consolida o modelo iniciado em março com a Medida Provisória nº 1.343/2026 e a Resolução nº 6.078/2026. Agora, o controle deixa de ser reativo e passa a ser preventivo, digital e integrado.</p>
<p>CIOT deixa de registrar e passa a validar<br />O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) deixa de ser apenas um número e passa a ser uma condição de existência da operação. A geração está vinculada ao cumprimento do piso mínimo de frete. Se o valor estiver abaixo, o sistema bloqueia automaticamente.</p>
<p>Na prática, isso elimina a possibilidade de formalizar fretes irregulares e leva o controle para o momento mais sensível da operação: a contratação.</p>
<p>Integração com MDF-e conecta o que foi contratado ao que é transportado. A portaria torna obrigatório o vínculo do CIOT ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), criando uma trilha única de informação entre contrato e execução.</p>
<p>Essa integração permite rastrear toda a operação e reduz inconsistências. O descumprimento gera multa de R$ 10,5 mil por operação, aplicada a contratantes, subcontratantes e empresas transportadoras.</p>
<p>Regra passa a valer para todo o mercado<br />A obrigatoriedade do CIOT é ampliada para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, incluindo empresas que operam com frota própria, mesmo sem contratação de transportadores autônomos.</p>
<p>Essas empresas poderão gerar o CIOT diretamente por integração com os sistemas da ANTT ou por instituições autorizadas, mantendo a responsabilidade integral sobre a operação.</p>
<p>Regras operacionais e prazos passam a organizar a operação do início ao fim<br />A portaria não apenas exige o registro, ela define como a operação deve funcionar, com regras claras e prazos que passam a impactar diretamente a rotina do setor.</p>
<p>O CIOT deve ser gerado antes do início da viagem, com todas as informações completas da operação: contratante, transportador, veículos, carga, origem, destino, distância, valor e forma de pagamento.</p>
<p>As operações são classificadas como carga lotação, carga fracionada ou TAC-Agregado. No caso da carga lotação, o bloqueio por valor abaixo do piso ocorre imediatamente no cadastro.</p>
<p>Nos contratos do tipo TAC-Agregado, o vínculo entre veículo e contratante passa a ter prazo mínimo de 10 dias e máximo de 30 dias por CIOT, com exclusividade durante esse período.</p>
<p>Os prazos operacionais deixam de ser acessórios e passam a estruturar o funcionamento do sistema:</p>
<p>O cancelamento da operação pode ser feito até 24 horas antes do início da viagem.<br />O encerramento deve ocorrer em até cinco dias após o término previsto.<br />Quando houver falha técnica, a operação pode ser registrada em contingência, mas as informações precisam ser transmitidas em até 168 horas, permanecendo sujeitas à verificação.</p>
<p>Se esses prazos não forem cumpridos, o sistema registra pendências e pode impedir novas operações, especialmente nos casos de TAC-Agregado, onde o controle passa a afetar diretamente a continuidade das contratações.</p>
<p>Toda a comunicação ocorre por meio de Web Services, com acesso restrito a usuários com certificação digital no padrão ICP-Brasil, garantindo segurança e integridade dos dados.</p>
<p>Controle contínuo e validação das informações<br />As informações registradas no CIOT passam por validações sistêmicas e podem ser cruzadas com outras bases de dados. O recebimento dos dados não implica validação automática, e inconsistências ou indícios de irregularidade podem gerar sanções.</p>
<p>O controle deixa de ser pontual e passa a acompanhar toda a operação.<br />As exceções permanecem delimitadas e a portaria mantém situações específicas em que o CIOT não é exigido, como no transporte de veículo novo não emplacado, em operações com composições não homologadas, no transporte internacional de cargas e em contratações feitas por pessoa física sem finalidade comercial.</p>
<p>O objetivo é que esse modelo atue antes do problema acontecer e, com a nova regulamentação, o transporte rodoviário de cargas passe a operar sob uma lógica em que a regularidade não é verificada depois, ela é exigida para que a operação exista.</p>
<p>Para quem trabalha com transporte rodoviário de cargas, isso significa saber, antes de sair, que o frete está dentro da lei. Para o mercado, representa regras mais claras e uniformes. Para o país, um sistema mais confiável, com menos distorções e mais previsibilidade em uma atividade essencial ao abastecimento.</p></div>
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		<title>ANTT: Novas regras para o CIOT</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/antt-novas-regras-para-o-ciot/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Apr 2026 16:21:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ANTT]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Atualização CIOT]]></category>
		<category><![CDATA[ciot]]></category>
		<category><![CDATA[novas regras]]></category>
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					<description><![CDATA[<p> Com a publicação da Medida Provisória nº 1.343/2026, no dia 19.03, que aumentou a penalização para os embarcadores e transportadores rodoviários de cargas que não cumprem as regras do piso mínimo de frete.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p>Com a publicação da Medida Provisória nº 1.343/2026, no dia 19.03, que aumentou a penalização para os embarcadores e transportadores rodoviários de cargas que não cumprem as regras do piso mínimo de frete, bem como novas orientações sobre o Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT, foi dado a Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT o prazo de sete dias para regulamentar o assunto.</p>
<p>Tal regulamentação ocorreu com a edição da Resolução ANTT nº 6.077 sobre o piso mínimo de frete, e com a edição da Resolução ANTT nº 6.078 sobre o CIOT. Sendo que as regras da Resolução ANTT nº6.078 só entrarão em vigor no dia 24.05.2026.</p>
<p>Entretanto, a Resolução ANTT nº 6.078/2026 trouxe muitas dúvidas sobre a aplicação e a operacionalidade do CIOT, por isso veio a lume a Portaria ANTT SUROC nº 06/2026 visando responder a várias dúvidas surgidas. A citada portaria traz cinco capítulos que pretendemos neste texto traduzi-los de forma simples e didática para as pessoas que necessitam usar o CIOT em suas operações de transportes.</p>
<p>O Capítulo I trata das disposições gerais, e informa que a ANTT irá disponibilizar um Web Services que será acessado via certificado digital padrão ICP-Brasil para fins de geração do CIOT. Em breve a ANTT irá divulgar em seu sitio eletrônico oficial um portal de como acessar este Web Services.</p>
<p>Sobre quem deve obter o CIOT, a Portaria ANTT SUROC nº 06/2026 reafirma o que consta da Resolução ANTT nº 6.078/2026, ou seja, pelo embarcador que contratar TAC ou TAC equiparado, ou pelo transportador que subcontratar TAC ou TAC equiparado. Quando o transportador for prestar o serviço de transporte de cargas com veículo de carga próprio, é ele quem deve obter o CIOT. Entretanto, a obtenção do CIOT pelo embarcador poderá ser feita junto às empresas de Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete – IPEF autorizadas pela ANTT, e as transportadoras poderão obter o CIOT pela mesma forma ou por meio de integração à Web Service da ANTT.</p>
<p>O contratante de TAC-equiparado ou de Cooperativa de Transporte de Carga – CTC poderá delegar às mesmas a obrigação de se obter o CIOT, mas esta obtenção tem que ser feita junto as IPEFs cadastradas na ANTT, e não tira a responsabilidade e penalidades do contratante.</p>
<p>O Capítulo II trata das informações que obrigatoriamente devem ser informadas para obtenção do CIOT que, em regra, são: “informações do contratante, do contratado, do(s) veículo(s), informações sobre a carga, a sua origem e o seu destino, a indicação expressa do valor do frete pago ao contratado ou ao subcontratado, quando houver, e a forma de pagamento do frete”.</p>
<p>A ANTT poderá alterar os campos necessários para o cadastramento da operação, entretanto, se houver alteração do veículo, terá que se fazer novo cadastramento para obtenção do CIOT.</p>
<p>O cadastramento das operações de transporte envolve o transporte de carga fracionada, entendendo como tal quando há mais de um contratante do serviço de transporte rodoviário de cargas; como carga lotação, entendendo como tal quando há um só contratante do serviço de transporte rodoviário de cargas, a exceção do TAC-Agregado. Nos casos em que houver subcontratação, o CIOT será gerado somente para a relação contratual entre subcontratante e o subcontratado.</p>
<p>Cada operação de transporte deve possuir um único veículo automotor principal cadastrado no RNTRC, e no caso de composição veicular, também é obrigatória a informação de todos os veículos envolvidos na operação de transporte, ainda que pertencentes a terceiros.</p>
<p>Para fins de definição de origem e destino do transporte de cargas serão considerados como padrões de localização o município, o CEP e as coordenadas geográficas.</p>
<p>Sobre o período de tempo de transporte, este não poderá exceder a 90 (noventa) dias da data de início e término do transporte, a exceção do TAC-Agregado.</p>
<p>O Capítulo III trata da validação da operação para obtenção do CIOT, que no caso de carga lotação só será liberado se o valor do frete informado estiver de acordo com o piso mínimo de frete.</p>
<p>O encerramento do cadastramento da operação de transporte deverá ser feito no prazo de 5 (cinco) dias após o encerramento do serviço, e se o responsável não o fizer de forma espontânea, o mesmo será encerrado automaticamente.</p>
<p>O cancelamento do CIOT poderá ocorrer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da data do início do transporte.</p>
<p>Na carga fracionada o responsável pelo cadastramento poderá obter um único CIOT para toda a operação de transporte abrangendo todo o percurso. Poderá ser retificado até o encerramento da operação de transporte. Será encerrado até 5 (cinco) dias contados da data prevista para o encerramento do transporte, se o responsável pelo cadastramento não o fizer, o CIOT será encerrado automaticamente. E também poderá ser cancelado até 24 (vinte e quatro) horas da data do início da operação de transporte.</p>
<p>Tanto no caso de transporte de carga lotação ou fracionada o prazo para cancelamento da operação não poderá ser superior a 5 (cinco) dias do encerramento da operação.</p>
<p>No caso da operação de transporte tipo TAC-Agregado, o veículo do TAC tem que estar vinculado em caráter de exclusividade por pelo menos 10 (dez) dias e no máximo 30 (trinta) dias, e tais prazos serão contados a partir da geração do CIOT. Mas poderá continuar a se ter esta relação contratual, se as partes assim o desejarem, vide parágrafo 3º do artigo 22 da Portaria SUROC nº 06/2026.</p>
<p>No período dito acima poderá haver no máximo dois CIOTs, quando a nova operação envolver o mesmo contratante, o mesmo TAC contratado e o mesmo veículo.</p>
<p>As retificações dos cadastramentos das operações do tipo TAC-Agregado poderão serem feitas no prazo de até 30 (trinta) dias contados do término da operação de transporte. O cancelamento poderá ser feito no prazo de até 24 (vinte e quatro) hora da data de início do transporte.</p>
<p>O Capitulo IV trata das situações de emissão do CIOT em contingência, entendendo como tal aquela situação em que não é possível se obter normalmente o CIOT por problemas técnicos, sendo que o responsável pela obtenção do CIOT nessas condições terá 168 (cento e sessenta e oito) horas, em relação à data da geração do CIOT, para regularizar as informações necessárias.</p>
<p>O objetivo de se liberar o CIOT em contingência é para evitar que as operações de transportes parem, mas a regularização das informações deve ser feita de forma fidedigna, íntegra e autentica, sendo atribuída ao responsável todos os apenamentos previstos nas normas da ANTT por ações fora deste contexto.</p>
<p>O Capitulo V informa as situações de operação de transporte em que não se fazem necessárias a obtenção do CIOT, como o transporte de veículo zero não emplacado, no formato autopropelido; operação de prestação de serviço de transporte de cargas especiais realizada por composição veicular não homologada pelo SENATRAN; a operação de transporte internacional de carga; e no caso de o contratante do serviço de transporte ser pessoa física, proprietária de seus bens e realizar o transporte sem destinação comercial.</p>
<p>As novas regras valerão a partir do dia 24.05.2026.</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>ANTT institui Comissão para impulsionar corredores logísticos sustentáveis e inovação regulatória</title>
		<link>https://setcesp.org.br/direspecialidade/sustentabilidade/antt-institui-comissao-para-impulsionar-corredores-logisticos-sustentaveis-e-inovacao-regulatoria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Apr 2026 20:15:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Sustentabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[ANTT]]></category>
		<category><![CDATA[sustentabilidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) instituiu a Comissão de Sandbox Regulatório para coordenar o processo seletivo e acompanhar experimentos voltados à implantação de Corredores Logísticos Sustentáveis Multimodais.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><em>Colegiado vai conduzir seleção e monitoramento de projetos em ambiente experimental, com foco em segurança, sustentabilidade e eficiência no transporte</em></p>
<p>Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) instituiu a Comissão de Sandbox Regulatório para coordenar o processo seletivo e acompanhar experimentos voltados à implantação de Corredores Logísticos Sustentáveis Multimodais. A medida foi formalizada pela Portaria DG nº 73, de 7 de abril de 2026, e reforça a atuação da Agência na promoção da inovação e da sustentabilidade no setor de transportes terrestres.</p>
<p>O grupo terá papel estratégico na avaliação de soluções inovadoras em ambiente regulatório experimental, permitindo que projetos sejam testados com acompanhamento técnico antes de eventual incorporação definitiva às normas do setor. A iniciativa está alinhada à Resolução ANTT nº 5.999/2022, que disciplina o uso do sandbox regulatório na Agência.</p>
<p>“O sandbox regulatório é um instrumento essencial para estimular a inovação com segurança, permitindo que novas soluções sejam avaliadas de forma estruturada, com foco no interesse público e na melhoria dos serviços prestados à sociedade”, destacou o Diretor-Geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio.</p>
<p><b>Seleção e acompanhamento de projetos</b></p>
<p>A Comissão será responsável por conduzir todas as etapas do processo seletivo previsto no Edital Eletrônico nº 02/2025, desde a análise documental das empresas participantes até o julgamento final das propostas. Também caberá ao grupo acompanhar a execução dos projetos autorizados temporariamente, avaliando resultados, riscos e impactos ao longo de todo o ciclo dos experimentos.</p>
<p>Nesse contexto, o colegiado atuará na análise das propostas inovadoras apresentadas, na formalização de termos de referência e instrumentos contratuais, além do monitoramento contínuo dos projetos. A Comissão também avaliará os impactos regulatórios, concorrenciais, operacionais e socioambientais das iniciativas, propondo recomendações à Diretoria Colegiada quanto à continuidade, ajustes ou eventual descontinuidade das soluções testadas.</p>
<p><b>Transparência e participação social</b></p>
<p>A Portaria estabelece diretrizes de transparência ativa, prevendo a divulgação de informações sobre os projetos aprovados, relatórios periódicos de acompanhamento e os resultados parciais e finais dos experimentos no site da ANTT. O objetivo é garantir acesso à informação com linguagem clara e acessível à sociedade.</p>
<p>Além disso, a norma assegura mecanismos de participação social durante a execução dos projetos, com a possibilidade de recebimento de manifestações de usuários e interessados. As contribuições serão analisadas e consideradas na avaliação dos resultados, com apoio da Ouvidoria da Agência como canal institucional.</p>
<p><b>Monitoramento e governança</b></p>
<p>Os projetos serão acompanhados por meio de metodologia estruturada de monitoramento, com definição de indicadores de desempenho e avaliações periódicas. Relatórios técnicos consolidados deverão ser elaborados, no mínimo, a cada três meses, permitindo análise comparativa entre os participantes e acompanhamento da evolução dos resultados.</p>
<p>Após a conclusão do processo seletivo e a publicação das autorizações temporárias, a Comissão passará a se reunir mensalmente, garantindo governança contínua dos experimentos. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas em caso de riscos relevantes ou necessidade de deliberação urgente.</p>
<p>A coordenação dos trabalhos ficará sob responsabilidade da Superintendência de Sustentabilidade, Pessoas e Inovação (SUSPI), com participação de representantes de diferentes áreas da ANTT, assegurando uma atuação integrada entre os diversos modais e temas regulatórios.</p>
<p><b>Inovação com foco no cidadão</b></p>
<p>A criação da Comissão de Sandbox Regulatório reforça o compromisso da ANTT com a modernização da regulação, a eficiência logística e a sustentabilidade. Ao permitir a experimentação de soluções inovadoras em ambiente controlado, a Agência amplia sua capacidade de resposta às transformações do setor e fortalece a construção de políticas públicas mais eficazes.</p>
<p>Ao final dos trabalhos, será elaborado um relatório consolidado com os resultados dos experimentos, que subsidiará a tomada de decisão da Diretoria Colegiada sobre a adoção das soluções testadas, sempre com foco na melhoria dos serviços prestados e na geração de benefícios concretos para a sociedade.</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>ANTT pode barrar transportadoras por até dois anos com novas regras de frete; entenda</title>
		<link>https://setcesp.org.br/noticias/antt-pode-barrar-transportadoras-por-ate-dois-anos-com-novas-regras-de-frete-entenda/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Apr 2026 19:31:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ANTT]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[transporte terrestre]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A entrada em vigor das novas regras da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre o piso mínimo de frete acendeu um alerta no setor de transporte rodoviário de cargas. </p>
<p>O post <a href="https://setcesp.org.br/noticias/antt-pode-barrar-transportadoras-por-ate-dois-anos-com-novas-regras-de-frete-entenda/">ANTT pode barrar transportadoras por até dois anos com novas regras de frete; entenda</a> apareceu primeiro em <a href="https://setcesp.org.br">SETCESP</a>.</p>
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				<div class="et_pb_text_inner"><p><em>Resoluções que regulamentam medida provisória endurecem as regras e ampliam responsabilidades para embarcadores e plataformas digitais</em></p>
<p>A entrada em vigor das novas regras da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre o piso mínimo de frete acendeu um alerta no setor de transporte rodoviário de cargas. Regulamentadas pelas resoluções 6.077 e 6.078, as mudanças ampliam a fiscalização, endurecem penalidades e estabelecem novas obrigações para transportadoras, embarcadores e plataformas digitais.</p>
<p>Na prática, o descumprimento reiterado da tabela de frete pode levar desde multas elevadas até a suspensão — e até mesmo o cancelamento — do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), impedindo a empresa de operar por até dois anos.</p>
<p>Durante live promovida pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp), especialistas jurídicos detalharam o novo fluxo sancionatório e reforçaram que o momento exige atenção redobrada das empresas.</p>
<p>A advogada Caroline Duarte explicou que a fiscalização passa a ser mais automatizada e baseada em dados como CIOT e MDF-e. “Sempre que for identificado frete abaixo do piso mínimo, a primeira penalidade é multa equivalente ao dobro da diferença entre o valor pago e o mínimo estabelecido.”</p>
<p>As multas variam de R$ 550 a R$ 10,5 mil por infração. No entanto, o principal ponto de atenção é a reincidência. Caso uma transportadora acumule 13 infrações em um período de seis meses, pode sofrer suspensão cautelar do RNTRC por até 30 dias.</p>
<p>Se houver nova infração dentro de 12 meses após essa penalidade, a empresa pode ser suspensa novamente — desta vez de forma punitiva, com prazo de até 45 dias. Em casos extremos, o registro pode ser cancelado por até dois anos. “O foco agora está na prática reiterada. É isso que pode comprometer a continuidade do negócio”, destacou.</p>
<p>Embarcadores e plataformas também entram no radar<br />As novas regras também ampliam a responsabilização dos embarcadores, que passam a ser penalizados diretamente caso contratem fretes abaixo do piso mínimo.</p>
<p>Após três autuações que somem R$ 50 mil, a empresa recebe uma notificação formal. A partir daí, novas infrações passam a ter multas escalonadas, que podem chegar a R$ 10 milhões por ocorrência.</p>
<p>Além disso, embarcadores podem ser suspensos do direito de contratar transporte rodoviário por até 30 dias, dependendo do volume de multas acumuladas.</p>
<p>Outro ponto relevante é a possibilidade de responsabilização pessoal de sócios em casos de fraude, abuso ou confusão patrimonial.</p>
<p>As plataformas digitais de frete também passam a ser fiscalizadas. A veiculação de anúncios com valores abaixo do mínimo pode gerar multa inicial de R$ 4.975. Caso não haja correção em até 48 horas após notificação, a penalidade pode saltar para R$ 1 milhão por reincidência.</p>
<p><strong>CIOT passa a ser obrigatório para todas as operações</strong></p>
<p>Outro ponto central das mudanças está na obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A partir de 24 de maio de 2026, todas as operações de transporte rodoviário de cargas deverão ser registradas.</p>
<p>Atualmente exigido apenas em casos específicos, o CIOT passará a ser universal, incluindo operações com frota própria. “O objetivo é dar total visibilidade à ANTT sobre as operações e garantir o cumprimento do piso mínimo”, explicou o assessor jurídico Adauto Bentivegna Filho.</p>
<p>O sistema também funcionará como uma trava: não será possível emitir o CIOT para operações com valores abaixo do piso mínimo, o que pode impedir, na prática, a realização do transporte.</p>
<p>Momento exige adaptação<br />As novas regras foram estabelecidas por medida provisória e ainda dependem de validação definitiva pelo Congresso, mas já têm força de lei. Diante desse cenário, especialistas recomendam que empresas reforcem controles internos, monitorem contratos e revisem processos operacionais para evitar autuações.</p>
<p>A expectativa do setor é de aumento da fiscalização e de um ambiente mais rigoroso nos próximos meses, com impacto direto sobre custos, compliance e gestão de risco no transporte rodoviário.</p>
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