Empresas de transporte sofrem severas penalidades se não indicarem os condutores de seus veículos
Desde que a Resolução 710/17, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), pessoas jurídicas precisaram gerenciar melhor a sua frota e acender um alerta aos condutores de seus veículos.
Isso porque elas passariam a receber punições severas caso não identificassem os motoristas que cometeram uma infração de trânsito. Essas punições são conhecidas até hoje como multas NIC (Não Identificação do Condutor), e são uma dor de cabeça para qualquer transportador.
A título de comparação, sempre que um veículo registrado em nome de pessoa física é autuado, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) repassa a informação ao proprietário, que tem até 15 dias para indicar o real condutor responsável pela infração. Porém, mesmo que esse prazo seja perdido, ele não sofre nenhuma outra punição além de pagar a multa e levar pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
E isso não acontece com veículos pertencentes a uma empresa. No caso desta, indicar o real condutor é uma obrigação, uma vez que o CTB considera que pessoa jurídica não possui CNH. Assim, se o prazo de 15 dias passar, a empresa recebe a multa NIC, cujo valor da mesma é o valor da infração multiplicada pelas ocorrências de multas iguais ocorridas nos doze meses anteriores.
A Resolução 710/17 também esclarece que as multas a serem considerados nos últimos doze meses têm que ser da mesma placa do veículo e do mesmo proprietário, o que não se considera as infrações cometidas pelo motorista em outros veículos, ainda que o mesmo seja regularmente identificado no ato da infração pela autoridade competente.
O que fazer ao receber uma multa NIC?
Em primeiro lugar, é preciso que o gestor de frotas ou o profissional responsável por ela esteja atento a situação de todos os veículos da sua empresa, assim como manter uma relação saudável e de transparência com os motoristas profissionais que atuam nela.
Em segundo lugar, você pode procurar pelo SETCESP para recorrer às multas NIC da sua empresa, como fez Deraci Pontes Pereira, diretor executivo da Reus Transportes, empresa associada ao SETCESP há 16 anos. Ele conta que conheceu o serviço da entidade por meio da matéria “De volta para o caixa”, publicada na edição 45 da Revista SETCESP.
“Fizemos o contato com a entidade em julho de 2018, porque entendemos que pode ser uma alternativa bastante válida, já que é possível obter de volta o valor pago pelas multas”, comenta.
Além de entrar com ação judicial contra as multas NICs recebidas, ainda há possibilidade de recuperação de valores pagos nos últimos 5 anos, além de obtenção de liminar para que seja autorizado o licenciamento dos veículos sem o pagamento das multas até que todos os processos em andamento sejam julgados em última instância.
O processo da Reus Transportes ainda está em andamento e quem acompanha o caso e fornece todos os posicionamentos necessários é o Dr. Henrique Serafim Gomes, advogado e especialista em multa NIC credenciado pelo SETCESP e responsável por recorrer destas punições.
Gomes ressalta que conta com o suporte do SETCESP para realizar a anulação das multas NIC. “A entidade encaminha o contato da transportadora e, a partir daí, começa o processo para anular judicialmente as multas”, explica.
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