No dia 30 de junho de 2023, o STF (Supremo Tribunal Federal) finalizou o julgamento da ADI 5322 e declarou inconstitucionais os seguintes dispositivos da Lei dos Motoristas (Lei 13.103/2015):
- Tempo de espera;
- Indenização do tempo de espera em 30% do salário-hora normal
- Cumulatividade e fracionamento dos descansos semanais remunerados em viagens de longas distâncias
- Fracionamento do intervalo interjornada de 11h
- Repouso com o veículo em movimento no caso de viagens em dupla de motoristas.
Então, preparamos uma live para você, na qual o assessor jurídico do SETCESP, Dr. Narciso Figueirôa Junior, explicará as mudanças e esclarecerá suas dúvidas.
Marque na sua agenda!
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