Contratou ou subcontratou serviço de transporte? Tem que emitir CIOT!
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Evento ‘CIOT para todos’ promovido pelo SETCESP esclareceu dúvidas dos transportadores em relação à Resolução nº 5.862/2019

O assunto não é novo, mas a mudança foi substancial, e motivou os transportadores a comparecerem no evento ‘CIOT para todos’ com objetivo de elucidar os pontos levantados pela Resolução nº 5.862/2019 publicada no DOU – Diário Oficial da União no dia 17 de dezembro de 2019, que sofreu algumas modificações em 20 de janeiro de 2020, por meio da Portaria nº 19 da ANTT, que deixou mais flexível a aplicação da medida.

Por conta do grande sucesso de público, o evento aconteceu em três edições diferentes. Uma no dia 30 de janeiro, outra na manhã do dia 03 de fevereiro, em uma terceira edição no dia 11 deste mesmo mês, na cidade de Jundiaí onde está localizada a CAS – Central de Atendimento SETCESP. Ao todo o evento promovido pela entidade recebeu um público de aproximadamente 800 pessoas.

Ana Carolina Jarrouge, presidente executiva do SETCESP, abriu cada uma das edições e na oportunidade aproveitou para destacar a importância do papel das entidades de classe. “Tomamos neste lugar decisões que podem influenciar os poderes legislativos, então vocês transportadores, têm que estarem aqui, que é a casa do transportador, para falarem qual é o caminho mais adequado segundo o ponto de vista de vocês”, sugeriu.

 “Nós, como entidade, estamos trabalhando para que o julgamento do STF – Supremo Tribunal Federal sobre Piso Mínimo resulte em uma  decisão que possa diminuir os efeitos das novas regras sobre o CIOT”, informou Tayguara Helou, presidente do Conselho Superior e de Administração do SETCESP.

O CIOT – Código de Identificador da Operação de Transporte foi instaurado em abril de 2011, surgiu como parte do programa Pró-caminhoneiro do Governo Federal. Na época, foi visto como uma maneira de formalizar o pagamento de frete aos caminhoneiros autônomos.

Antes, o CIOT era exigido apenas do embarcador e das transportadoras que subcontratavam o motorista autônomo ou uma outra transportadora, que tivesse no máximo, três caminhões cadastrados na ANTT. Isso independente da origem e destino e do tipo de carga.

Durante as palestras, ambas ministradas por Adauto Bentivegna Filho, que é assessor executivo e jurídico do SETCESP, foi esclarecido que a partir de 16 de março deste ano, quem contrata e subcontrata frete precisará emitir o CIOT. “No primeiro momento quero destacar os atores que essa resolução pretende abranger que é o contratante – pessoa responsável pela contratação do frete, –  se você contratou serviços de transporte de cargas essa resolução fala diretamente com você”.

Adauto foi enfático ao declarar “contratou operação de transporte de carga, ou subcontratou o serviço é preciso obter o Código, independentemente da quantidade de caminhões que esse subcontratado tenha cadastrado na ANTT”, explicou.

Já as empresas de transporte com funcionários e frota própria não são obrigadas a obter o CIOT, conforme indicou o palestrante, no entanto, os embarcadores que contratam precisarão tê-lo e podem, em comum acordo, repassar essa responsabilidade à transportadora contratada, conforme a estabelecido na Portaria.

No decorrer da apresentação, Adauto também apresentou outros pontos da Portaria nº 19, como por exemplo, a possibilidade do CIOT ser emitido em até 30 dias quando a contratação do serviço for de TAC agregado.

“Tanto a resolução, quanto a portaria acarretam dúvidas, por isso as empresas de transporte têm buscado conhecer mais a respeito do assunto, entendemos que a ANTT tem procurado fiscalizar o cumprimento da tabela do Piso Mínimo, mas as empresas estão em momento econômico em que precisam de mais simplificação e menos regulamentação”, afirmou Narciso Figueroa Júnior, assessor jurídico da entidade, que acompanhou a apresentação.

No final, as dúvidas dos participantes foram respondidas por Adauto.

E quando o volume de operações de transporte é grande?

Empresas de transportes que fazem muitas contratações e subcontratações terão que gerar um enorme volume de CIOT, entretanto, para que isso não se torne uma grande sobrecarga ao setor administrativo, essas transportadoras podem recorrer as IPEFs – Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete, que são cadastradas no site da ANTT para emissão do CIOT.

Conheça algumas empresas parceiras do SETCESP, que prestam este serviço e estão no rol de melhores fornecedores do TRC:  Apisul, CTF,  Repom e Roadcard.


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