Saiba quais são os tipos de multas emitidas pela ANTT
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Confira também o que pode ser feito após receber uma autuação

A ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre é órgão ligado ao Governo Federal que regulamenta e supervisiona o transporte rodoviário em todo país, embora seja mais comum, se deparar com suas fiscalizações em rodovias estaduais e federais.

Também ocorrem inspeções da ANTT na forma de auditoria, com solicitação de documentos às transportadoras e embarcadores, onde há a verificação de procedimentos e documentos, como a identificação do veículo e do motorista. Além disso, conforme informações da própria Agência, os fiscais checam a nota fiscal, o conhecimento de transporte, o manifesto e o contrato. E em caso de infrações, lavra-se o respectivo auto com notificação ao infrator para pagamento da multa ou apresentação de defesa.

E quais são as situações passíveis de multas pela ANTT? Confira as principais legislações que regem o TRC sob competência de fiscalização dela.

Falta do RNTRC

Quem trabalha com o transporte remunerado de mercadorias no Brasil, precisa emitir obrigatoriamente seu registro junto à ANTT. Esse registro é o chamado RNTRC –  Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga, que é um certificado público que serve para que a Agência faça a fiscalização do transporte regulamentado pela Resolução nº 4.799/2015.

O RNTRC tem um prazo de vencimento de 5 anos, e é preciso ainda manter o cadastro com as informações atualizadas. Fazer o transporte de cargas sem estar cadastrado no RNTRC gera multa de R$1.500,00.

Vale lembrar que o SETCESP é um posto credenciado no qual as Empresas de Transporte de Cargas podem fazer o seu cadastramento ou recadastramento, e atende em três endereços diferentes.

Não emissão do Vale-Pedágio Obrigatório

É proibido embutir o custo do pedágio no valor do frete contratado. O Vale-Pedágio Obrigatório foi instituído pela Lei nº 10.209/2001 e determina que os embarcadores ou equiparados devem ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante.

Não antecipar o Vale-Pedágio Obrigatório ao transportador, não registrar as informações sobre a aquisição do Vale-Pedágio no documento de embarque ou não aceitar o Vale-Pedágio Obrigatório pode resultar em multa aplicada no valor de R$550,00. Ressalta-se que o Vale Pedágio Obrigatório é requerido, apenas na modalidade de carga lotação.

Descumprir o Piso Mínimo de Frete

A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas surgiu em 2018, instituída por meio da Lei 13.703 regulamentada pela Resolução n º 5.849/2019 da ANTT, visando garantir um valor mínimo a ser pago a título de frete.

Os pisos mínimos de frete são aplicados apenas para carga lotação e devem ser calculados por meio da tabela composta pelos coeficientes de deslocamento (CCD) e coeficientes de carga e descarga (CC).

Durante a fiscalização, é verificado se o valor efetivamente pago ao transportador está igual ou acima do piso, calculado para aquela viagem específica. Na hipótese em que seja identificado pagamento de valores abaixo do piso, será lavrado auto de infração para o responsável pelo pagamento do frete e o valor das multas aplicadas varia entre R$550,00 e R$10.500,00.

Para facilitar o dia a dia de trabalho dos transportadores rodoviários de cargas, o IPTC (Instituto Paulista do Transporte de Carga), disponibiliza uma calculadora de Piso Mínimo do Frete digital.

Deixar de indicar o CIOT

O CIOT – Código Identificador da Operação de Transportes, tem o objetivo de regulamentar o pagamento do valor do frete referente à prestação dos serviços do transporte e é exigido sempre que a transportadora subcontrata um motorista autônomo ou uma outra transportadora, que tenha até no máximo três caminhões cadastrados na ANTT.

Por isso, é importante que a transportadora contratante consulte as informações do RNTRC de seu subcontratado no site da ANTT para confirmar, se há obrigatoriedade ou não, de emissão do CIOT.

A transportadora contratante tem que indicar o número do CIOT e os dados de quem está sendo subcontratado no Conhecimento de Transporte e no Manifesto Cargas. Além disso, o pagamento do frete para este subcontratado deve ser realizado, obrigatoriamente, em conta bancária ou por EPEFs (Empresas de Pagamento Eletrônico de Frete Autorizado). É também por meio das EPEFs cadastradas na ANTT, que o contratante do serviço de transporte emite o CIOT.

Deixar de cadastrar o CIOT no Conhecimento ou Manifesto Eletrônico (CT-e e MDF-e) resulta em multa de R$550,00.  Já gerar o CIOT com dados divergentes daqueles correspondentes ao da efetiva contratação do frete podem gerar multas, que vão de R$550,00 a R$10.500,00.

O SETCESP possui parcerias com EPEFs que tem condições exclusivas para associados. Clique e descubra quais.

Pagamento não efetuado via PEF ou por transferência bancária

O Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) foi instituído pela Lei 11.442/07, e determina que o pagamento do frete deve ser realizado de forma eletrônica, através de meios de pagamento autorizados: por Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) ou crédito em conta de titularidade do transportador.

Se acaso o processo de pagamento do frete não ocorrer conforme o regulamentado, o responsável pelo pagamento estará sujeito às penalidades previstas na Resolução nº 5.862/2019, cujos valores variam entre R$550,00 e R$10.500,00.

Descumprimento das Normas Técnicas no TRPP

As normas para o do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (TRPP) são mais específicas. As cargas perigosas são aquelas de produtos que detém potencial de causar danos ou apresentar risco à saúde, segurança ou ao meio ambiente, classificados conforme os critérios estabelecidos na Resolução nº. 5.232/16 da ANTT e no Manual de Ensaios e Critérios publicado pela ONU (Organização das Nações Unidas).

Excesso de peso ou evasão de balança

É no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em que estão estabelecidas as multas por excesso de peso e evasão de balança. Mesmo não sendo uma multa prevista na Legislação da ANTT, quando a balança está sob concessão da Agência, ela pode multar porque tem competência para autuar e fiscalizar também nessas situações.

A autuação pode ser antiga, mas a pendência é nova

Nos últimos meses, alguns transportadores afirmaram que estavam recebendo multas antigas. Verificamos com a Dra. Caroline Duarte, coordenadora jurídica do SETCESP, que isso pode acontecer, desde que, entre o ato da infração e o recebimento da multa, não seja ultrapassado o período de cinco anos.

“Às vezes a ANTT manda a notificação de autuação, que dá ciência ao autuado de que ele cometeu a infração, e depois de algum tempo, envia o que chamamos de notificação de penalidade, que já é o boleto de pagamento”, explica Duarte

Quanto ao intervalo entre um envio e o outro, a coordenadora afirma que no passado isso poderia levar anos, hoje em dia, porém, isso não costuma demorar, salvo em situações excepcionais.

“Percebemos sim, um atraso das notificações e das multas, em razão da pandemia. Não foi algo somente da ANTT, outros órgãos deixaram de emitir as notificações porque não tinham como fazê-las, entretanto, daqui para frente isso não deve acontecer mais”, diz a coordenadora.

Ela complementa que atualmente, a ANTT está mandando as notificações e as multas no prazo de seis meses da data de autuação. “São raros os casos que levam anos, mas podem acontecer” avisa. Ela acrescenta ainda que já aconteceu de a empresa receber uma multa de quase dois anos atrás, e o importante é que ela tinha informações e documentos para poder contestar. “Por essa razão, orientamos que toda empresa deve manter a guarda da documentação fiscal por um prazo mínimo de cinco anos”, aponta.

Ainda sobre a demora no envio das notificações e dos boletos, Duarte reforça que a ANTT tem um prazo de até 5 anos para expedir a notificação e a cobrança da multa e explicou que, se porventura a empresa tenha fechado e encerrado o CNPJ, como o fato ocorreu ele em aberto, a cobrança entra como dívida ativa e depois em execução fiscal em nome dos sócios.

Cobrança por DDA

Outras empresas estranharam a cobrança por DDA (Débito Direto Autorizado), que constava no extrato da conta da empresa. “Esse sistema é uma interligação com o sistema bancário, ao invés de emitir o boleto, ele faz a inscrição desse débito para ser cobrado diretamente na conta”, esclarece Duarte.

Minha empresa foi autuada, e agora? Seja por DDA ou quando boleto chegar é possível que a empresa pague a multa com desconto ou recorra.

Pagamento com desconto

A ANTT disponibiliza ao autuado a possibilidade de aproveitar-se de um desconto de 30% sobre o valor da autuação, desde que se renuncie à interposição de recurso.

Para aproveitar desse desconto, depois de recebida a notificação da penalidade e o boleto, a empresa deverá pagá-lo na rede bancária até a data indicada na notificação, com o desconto de 30% e protocolar o termo de renúncia junto ao sistema da ANTT.

Pronto. Paguei! Mas não é só isso. “A empresa acredita que basta pagar, o boleto ou o DDA e o desconto já acontece, porém não é assim. É preciso fazer o protocolo do termo de renúncia devidamente assinado e também anexar o comprovante do pagamento com desconto para se aproveitar dessa dedução, caso contrário, essa diferença vai ser cobrada com juros e multa”, alerta a especialista.

Dá para recorrer também

É possível ingressar com um recurso ou defesa das multas expedidas pela ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre), desde que tenham sido emitidas sob alguma circunstância que descaracterize a infração.

Isso pode ser feito no site da própria Agência, para isso o interessado tem que se cadastrar como usuário externo e criar um login e senha para ter acesso ao SEI (Sistema Eletrônico de Informação) apresentando os documentos solicitados pela ANTT.

Tanto os procedimentos para se obter o desconto da multa, quanto para se recorrer dela estão em e-book, que o SETCESP disponibiliza gratuitamente. Clique no botão e baixe aqui o material para que você possa acompanhar passo a passo e saber como fazer.


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