Taxa de Emergência Excepcional para situações de beligerância
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17 de Fevereiro de 2017 – 05h02 horas / NTC&Logística

Se já não bastassem as enormes dificuldades inerentes aos empreendedores no Brasil, o empresário do setor de Transporte Rodoviário de Cargas, obriga-se a suportar uma pressão ainda maior que qualquer outra atividade econômica: o roubo de carga, cujas consequências são muito mais severas para o setor.


Assim sendo, se já não fossem suficientes as enormes chagas enfrentadas pelo TRC, agravadas por ser uma atividade desenvolvida com 80% das operações out-house, as transportadoras se vêm obrigadas a enfrentar o estado de beligerância existente em alguns centros econômicos com muito mais severidade, como é o caso da cidade do Rio de Janeiro e Vitória no Espírito Santo.


Não é incomum que cada empresa de transporte de carga fracionada sofra até 10 tentativas de roubo por dia, sendo que 30 ou até 40% destas têm sucesso – as estatísticas oficiais são camufladas pela descrença das empresas, que não registram os boletins de ocorrências, assumindo um ônus cada vez maior.


É comum que as transportadoras circulem com seus veículos com escoltas veladas dentro da cidade como forma de impor um pouco mais de segurança à operação, contudo esta prática encarece sobremaneira o transporte e não impede totalmente a ocorrência de roubos.  


A cidade do Rio de Janeiro passa por uma situação complicadíssima, onde as transportadoras roubadas informam onde se encontram os produtos desviados, mas a fragilidade estrutural do aparelhamento policial do estado torna sempre infrutíferas as buscas dessas mercadorias – o que faz do roubo de cargas uma das principais receitas do crime organizado na cidade.


Para piorar, várias seguradoras (Argo, Mapfre, Mitsui, Tokio Marine, entre outras) já não aceitam mais seguro de algumas cargas para o Rio de Janeiro e as demais só o fazem com franquias que chegam a 50%.


O transportador de carga, assim como toda a sociedade, é vítima do caos que se instalou em algumas regiões do país (Rio de Janeiro e Espírito Santo) e não tem a mínima condição (a defasagem do frete da carga fracionada está em 11,77% segundo a última pesquisa da NTC) de arcar com a conta sozinho, sendo a cobrança de nova generalidade a solução que se impõe neste momento para cobertura dos custos agravados.


Dada a grave situação na cidade do Rio de Janeiro é que está sendo cobrada pelas empresas do TRC a Generalidade denominada Taxa EMEX – taxa de Emergência Excepcional da seguinte forma:


Taxa EMEX – Taxa de Emergência Excepcional
Valor cobrado para regiões que se encontram em estado de beligerância e enquanto a situação não se normalizar. A sua cobrança se justifica pelo alto custo suportado pelas empresas transportadoras para manter suas operações nestas condições. A cobrança ocorre para todas as cargas que saem ou chegam a estas regiões, sejam elas CIF ou FOB.


Regiões onde a cobrança vigora atualmente: região metropolitana do Rio de Janeiro


Valor de Cobrança: R$ 10,00 por fração de 100 kg mais um percentual do valor da carga que varia de 0,3% a 1,0%.


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