Suspensa a Exigência de Atualização dos Requisitos Técnicos das Placas Traseiras dos Caminhões
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21 de Dezembro de 2017 – 04h56 horas / SETCESP

O Conselho Nacional de Trânsito (Cotran), através da Resolução nº 702 de 10 de outubro de 2017 de sua lavra, passou a exigir que a partir de 2018 as placas de sinalização especial de advertência traseira para comprimento excedente tenha material retrorrefletivo com cor e luminância nos termos das CIE 1931, entre outros requisitos técnicos.

 

O SETCESP e o Sindipesa (Sindicato Nacional das Empresas de Transporte e Movimentação de Cargas Pesadas e Excepcionais) preocupados com mais um custo para o setor, sem falar que não foram ouvidos sobre a real necessidade desta atualização, mobilizou as entidades sindicais do setor e requereram ao Contran a suspensão desta exigência para que se possa fazer uma melhor análise da sua real necessidade.

 

Nesse sentido o citado órgão resolveu atender os nossos pleitos e através da Deliberação nº 164, de 14 de dezembro do corrente ano prorrogou a entrada em vigor da Resolução nº 702/10 para 01 de janeiro de 2019, o que é uma boa notícia em época de recuperação econômica.


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