O avanço dos programas de Compliance
Compartilhe
02 de Outubro de 2017 – 04h46 horas / Daniel Gobbi Costa

O compliance (sistema de conformidades) é uma forte tendência dentro dos âmbitos legal e empresarial e tem dado origem a uma nova profissão, o compliance officer. Porém, ainda existe inúmeros profissionais que não conhecem exatamente em que consiste o compliance, e pensam que é algo que somente as grandes empresas se interessam.

 

O compliance nasce no mundo empresarial anglo-saxão, mais certamente no setor financeiro, que tradicionalmente é submetido a uma regulamentação bastante rigorosa. Neste cenário, das entidades financeiras, surge a necessidade de se assegurar o cumprimento das legislações e normativas que são bastante complexas para a ocasião e que contemplam altas punições para os casos de incumprimentos, com isto, tais empresas começam a se estruturar com departamentos dedicados e exclusivos para assegurar estes cumprimentos, retirando desta maneira as atribuições da área jurídica, que até então estava em sua maioria encarregada desta função.

 

Atualmente a regulamentação de compliance encontra-se cada vez mais profusa e exigente no que se limita ao setor financeiro, sendo que é extensiva a outros setores da economia, que também começam a se interessar em implementar seus próprios planos regulamentares.

 

A chegada a outros países deste moderno conceito (compliance) segue uma rota mais ou menos comum: No começo, são as empresas mais bem estruturadas e competitivas que prestam a atenção a esta nova necessidade, por ser algo praticamente intrínseco a sua cultura corporativa. Em seguida, outras empresas com importantes conexões a estas inicialmente citadas passam a se inteirar do tema para proporcionar maior segurança a estas primeiras, e assim por diante.

 

Seguindo o desenvolvimento deste tema em cada país, o compliance passa em alguns casos a ser objeto de legislação, tendo sua aplicação como regras que obrigam as empresas a se adaptar a alguns padrões de comprimento. Desta maneira, não somente as grandes, mais bem estruturadas e competitivas empresas devem, mas todas passam a ter a necessidade de contar com uma área ou um profissional de compliance, visto que também uma pequena empresa, desde seu início, deverá estabelecer quais atividades podem ou não realizar e assim desenvolver estes processos juntamente com seu crescimento.

 

Implementação

O compliance ou cumprimento normativo legal consiste em estabelecer políticas e procedimentos pertinentes para garantir que uma empresa, incluindo seu quadro societário, diretores, membros da equipe e demais agentes vinculados, cumpram os as normas definidas. Entretanto, além da normatização legal, deverão ser incluídos também as políticas internas, os compromissos com clientes, fornecedores ou terceiros, e especialmente os códigos de ética que a empresa se compromete a respeitar. Esta função pode ser realizada mediante cinco ações:

 

1. Identificação: Deve se identificar os riscos pertinentes as atividades da empresa, tendo em conta a severidade, impacto e probabilidade de ocorrência;

 

2. Prevenção: Conhecendo os riscos, deve-se desenhar e implementar procedimentos de controle que protejam a empresa;

 

3. Monitoração e Detecção: A efetividade dos controles implementados deve ser supervisionada, comunicada a direção sobre a exposição da empresa aos riscos, e ser aplicado auditorias periódicas de forma precisa.

 

4. Resolução: Quando identificado o surgimento de algum problema de inconformidade, deverá ser trabalhado para solução.

 

5. Assessoramento: A diretoria e demais membros da equipe deverão receber toda informação necessária para dar continuidade ao seu trabalho, de acordo com a legislação e normativa interna vigente.

 

Tradicionalmente, e de modo geral, estas funções recaiam para o departamento jurídico, porém devido a maior complexidade regulatória estão surgindo profissionais especializados para estas funções, seja dentro das empresas como assessor in-house, ou como consultores de empresas especializadas em compliance.

 

Assim, dentro do organograma da empresa, os responsáveis por compliance poderão trabalhar de forma centralizada, desenhando e controlando as atividades de toda estrutura empresarial, ou de forma descentralizada, integrando-se nas distintas áreas da empresa de uma forma mais autônoma, sem prejuízo de que exista a necessidade de uma supervisão direta de nível gerencial.

 

Artigo escrito por Daniel Gobbi Costa

 

Graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade, Recursos Humanos e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria e Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos, agora como Sócio/Responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva. Master Coaching pela Sociedade Latino Americana de Coaching (SLAC).


voltar