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12 de Fevereiro de 2016 – 03h20 horas / G1 Rio

O desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, anulou liminar obtida pela Lamsa, concessionária que administra a Linha Amarela, que suspendia a isenção da cobrança de uma segunda tarifa pedágio para quem passasse pela via no período de duas horas.


Com a decisão do magistrado, a empresa fica obrigada a cumprir a Lei 5.980/2015, que estabelece a gratuidade do pedágio aos motoristas e motociclistas, que transitarem na via dentro do período de duas horas.


A Lamsa informou que, de acordo com a decisão do Tribunal de Justiça, passará a conceder a isenção de uma tarifa para os veículos que retornarem à praça de pedágio em um intervalo de até duas horas, a partir do primeiro minuto da sexta-feira (12). Para ter direito ao benefício, é necessário solicitar o tíquete especial de isenção no ato do pagamento da tarifa de ida.

Quando a Lamsa obteve a liminar, em 21 de janeiro, o vereador Dr. Eduardo Moura (PSC), autor da lei, acionou a Procuradoria da Câmara Municipal, que impetrou um agravo de instrumento à 5ª Câmara Cível do TJ-RJ, pedindo a suspensão da liminar.


Segundo o vereador disse nesta quinta-feira (11), a decisão do desembargador reafirma que a norma está respaldada na legalidade jurídica.


“Com essa decisão, acaba o pedágio duplo, tão abusivo para a população. Continuarei empenhado para a concessionária cumprir e respeitar a lei”, afirmou o vereador.


Em 21 de janeiro, a Lamsa havia conseguido a suspensão a isenção de pagamento duplo de pedágio para  motoristas que trafegam pela via no período de duas horas.


Segundo a Lamsa, liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a pedido da concessionária suspendeu os efeitos da Lei 5.980/15, que isentava o pagamento de dois pedádios no período de duas horas. A lei vigorava desde 24 de setembro de 2015.


Procurada pelo G1, a Lamsa disse que vai se pronunciar, ainda nesta quinta-feira, sobre a anulação da liminar.


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