Compartilhe
29 de Outubro de 2015 – 11h25 horas / Hoje Em Dia

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e o Consórcio Isolux-Corsán/Engevix, responsável por seis dos nove lotes da obra de duplicação da BR-381, não chegaram a um acordo sobre a continuidade do trabalho na rodovia. Diante do impasse, que já se arrasta há mais de dois meses, o órgão solicitou à Justiça Federal uma nova audiência de conciliação. Até que haja consenso entre as partes, a obra continua parada.

 

Questões econômicas e contratuais são alguns dos pontos de divergência entre Dnit e Isolux. Em documento encaminhado pelo Departamento à Justiça, o órgão argumenta que é inviável atender à proposta da empresa de revisão do repasse referente ao material betuminoso (asfalto e derivados).

 

Por causa de um aumento de quase 40% no valor do material, empreiteiras de todo o país requisitaram um novo cálculo com relação aos gastos previstos. Segundo o Dnit, as revisões deste ano já foram realizadas, o que não impede que outras ocorram, caso haja novo desequilíbrio.

 

Outro item apresentado pela Isolux como necessário para retomada do trabalho é a subcontratação das obras. Também foram requisitadas novas condições no que se refere ao cronograma e às medições do trabalho realizado, obrigatórias para liberação dos recursos. Para o Dnit, a proposta da empresa é inviável, já que contraria o que é previsto pela legislação.

 

“Há de se falar também sobre a impossibilidade em atender à condição solicitada pelo Consórcio, no que se refere aos prazos e critérios de medição, uma vez que privilegiariam a empresa em detrimento de outros prestadores de serviços com quem o Dnit mantém contratos, ferindo os princípios da legalidade e isonomia”, explica o Departamento por nota.

 

Sanções

A Isolux chegou a pedir uma rescisão unilateral do contrato, o que a isentaria de uma eventual responsabilização sobre o não cumprimento do mesmo, mas essa hipótese foi descartada. O Dnit já instaurou os Processos Administrativos de Apuração de Responsabilidade (Paar), que podem gerar multas e outras sanções para a empresa.

Segundo o órgão, essa foi “a recomendação feita apelo Ministério Público Federal para que se apurasse eventual descumprimento dos contratos pelo Consórcio, o que afasta a possibilidade de rescisão amigável, tendo em vista o princípio da Indisponibilidade do Interesse Público”, diz nota encaminhada pelo Departamento.

Procurada pelo Hoje em Dia para falar sobre sua proposta, que foi alvo de críticas do Dnit, a Isolux informou apenas que “após ter entregue à Justiça Federal um documento com uma série de condições para que as etapas faltantes possam ser adequadamente concluídas, aguarda posição final do Dnit”.


voltar