Contran acata liminar e determina suspensão da “placa Mercosul” no Brasil
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25 de Outubro de 2018 – 15h36 horas / UOL

O Ministério das Cidades publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24/10), a deliberação nº 173, datada do último dia 18 e assinada pelo presidente do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), Maurício José Alves Pereira, determinando a suspensão da “placa Mercosul” em todo o território nacional.

 

No texto da deliberação, o Contran confirma que o motivo da decisão foi a liminar proferida pela desembargadora federal Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília/DF), há cerca de duas semanas, atendendo a uma ação judicial impetrada pela Aplasc (associação das fabricantes e lacradoras de placas automotivas de Santa Catarina).

 

Procurada por UOL Carros, a assessoria do Ministério das Cidades, órgão ao qual o Contran e o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) estão vinculados, emitiu comunicado oficial confirmando o cumprimento. Entretanto, o órgão alerta que a suspensão “pode gerar grandes prejuízos técnicos e econômicos ao país” e afirma que já está recorrendo da decisão. Confira na íntegra:

 

“O presidente do Contran, Maurício Alves, informa que o órgão cumpriu, por meio de deliberação publicada no Diário Oficial da União, a liminar expedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1), enquanto aguarda no mérito ou em instância superior a possível mudança da decisão final.

 

A liminar suspende as Resoluções 729 e 733/2018, referentes à Placa Mercosul. O recurso foi protocolado pela AGU (Advocacia Geral da União) em nome do Denatran.

 

O Contran entende que a suspensão pode gerar grandes prejuízos técnicos e econômicos no país. A medida acarreta a impossibilidade de novos emplacamentos e transferências de veículos no estado do Rio de Janeiro. Desde 2014 o poder público e a iniciativa privada se preparam para a adesão do Brasil ao sistema proposto pelo Bloco.

 

Para o órgão, a determinação também traz reflexos para as empresas fabricantes e estampadoras de placas que investiram na modernização e segurança fabril para a adoção da nova placa. Comprometendo, assim, o cumprimento da Resolução 033/2014, que trata da Patente e Sistema de Consulta sobre Veículos do Mercosul”.

 

O que diz a liminar
Na liminar proferida, a desembargadora do TRF da 1ª Região de Brasília aponta que o Denatran não poderia tirar dos Detran estaduais a responsabilidade por escolher quais empresas estão habilitadas a produzir as novas placas, ainda que haja interesse em reduzir as fraudes/clonagens e mesmo o monopólio do atual sistema.

 

Também afirma que o novo sistema não pode produzir prejuízos por não ter, ainda, promovido a integração de consulta dos veículos diferentes Estados. Em São Paulo, por exemplo, carros com “placa Mercosul” não podem estacionar ou tomar multa porque os elementos da nova chapa seguem incompatíveis com os sistemas de leitura daquela UF.

 

Leia, abaixo, as justificativas da magistrada:

 

“… Sobre essa atribuição expressa em lei, a possibilidade de delegação aventada pela União em sua defesa no processo de origem não convence, pois não houve qualquer delegação por parte dos Detrans ao Denatran. O que parece ter havido, na verdade, foi uma avocação de competência, situação que se afeiçoa, aparentemente, constituir uma usurpação de competência.

 

A União não traz nenhum argumento que legitime a transferência de atribuição quanto ao credenciamento das empresas pelo Denatran, embora traga como justificativa a necessidade de solucionar problema relacionado ao direcionamento das atividades a determinadas empresas e o monopólio existente no setor. Entretanto, sem adentrar na pertinência dessas afirmações, o fato é que não pode, a despeito de solucionar um problema, criar outro, abstraindo da previsão expressa em lei que diz ser dos Detrans a competência para a atividade de credenciamento.

 

Sob outro enfoque, a motivação do ato administrativo vem substanciada na obrigatoriedade do tratado ao qual aderiu o Brasil, inclusive sob a perspectiva de responsabilização do Estado Brasileiro acaso descumprido, mas observo que a implementação do sistema de consultas e de intercâmbio de informações é providência que deve anteceder à adoção de medidas direcionadas à troca das placas nos veículos, cujo prazo da obrigatoriedade da inovação está previsto para o dia 1º de dezembro próximo”.

 

Detran-RJ já acatou decisão
UOL Carros entrou em contato com o Detran-RJ para saber se “placa Mercosul” já parou de ser instalada naquele Estado, o primeiro no país a adotá-la. O órgão confirmou que acatará a decisão, mas ponderou que irá recorrer judicialmente. Veja:

 

“O Detran foi notificado hoje da decisão da Justiça, que será cumprida. O órgão já está em contato com o Denatran para se readaptar à nova regra de forma a não prejudicar os usuários. O Detran reafirma os benefícios da placa do Mercosul que, além de ser mais barata é mais moderna e obviamente melhora as condições de segurança no Estado do Rio no tocante a crimes de clonagem e roubo de veículos. Tais benefícios foram aprovados pela população, visto que apenas no primeiro mês 154 mil veículos adotaram a placa Mercosul.

 

O Detran informa ainda que recorrerá da decisão na Justiça, acompanhando as ações impetradas pelo Denatran para derrubar a decisão judicial que interrompe o processo de implantação das placas do modelo Mercosul no país.

 

As ações impetradas pelo DENATRAN estão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no próprio Tribunal Regional Federal da 1ª Região e foram conduzidas pela Advocacia Geral da União. A ação do Detran RJ está a cargo da Procuradoria Geral do Estado e deverá ser impetrada ainda esta semana”.

 

Como fica para quem vai emplacar ou já emplacou?
Até o momento, o órgão não especificou como fará a transição da “placa Mercosul” para o modelo antigo para quem já está em processo de emplacamento.

 

Tentamos, ainda, esclarecer junto ao Denatran se a suspensão engloba também a integração nacional dos sistemas eletrônicos de fiscalização, a fim de saber como isso afetará a situação dos veículos já emplacados sob o novo padrão. Entretanto, o órgão ainda não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.


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