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16 de Julho de 2018 – 15h59 horas / Fecomercio

Microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte com empregados com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem ingressar no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) em novembro de 2018. As empresas deveriam aderir ao sistema até esta segunda-feira (16), mas houve uma alteração no cronograma de implantação do sistema. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (11).

 

Ainda segundo a resolução do Comitê Diretivo do eSocial, os MEIs, as MEs e EPPs deverão prestar contas em novembro das informações referentes às três fases iniciais do cronograma. Com isso, elas terão de enviar de uma só vez os cadastros do empregador e tabelas, além de informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos e folhas de pagamento.

 

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) solicitou a prorrogação do ingresso destas empresas para janeiro de 2019 por entender a dificuldades que elas enfrentariam para atender às exigências nos prazos determinados. O uso do eSocial requer treinamento e conhecimentos prévios para o preenchimento dos dados.

 

Embora a decisão não tenha atendido plenamente o pleito da Federação, a medida é benéfica por contribuir parcialmente para essas empresas, pois amplia o prazo de adaptação. Porém a assessoria jurídica da Entidade faz um alerta: como apenas as duas primeiras fases foram prorrogadas, haverá o acúmulo de dados a serem transmitidos em novembro, e, considerando a complexidade de informações destas fases iniciais, o uso do novo prazo deve ser analisado com atenção.

 

Mesmo com a alteração no cronograma, os empregadores desse grupo que tiverem interesse em ingressar no eSocial antes de novembro podem acessar o sistema a partir do dia 16 de julho. Na mesma data, um portal específico para os MEIs entra em operação. No ambiente simplificado, não será necessário o uso de certificado digital, e será possível que o empregador use um código de acesso para entrar no sistema. Segundo o governo federal, somente os 155 mil MEIs que têm empregados estão obrigados ao eSocial.

 

Em janeiro do ano de 2019, para o segundo grupo como um todo, haverá a substituição da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e a inserção de dados de segurança e saúde do trabalhador no sistema.

 

A resolução criou ainda um novo grupo, o quarto, que compreende o segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física, cujos prazos são idênticos aos do terceiro, composto pelos órgãos públicos. Nele, os produtores rurais e os segurados especiais – vão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019.

 

eSocial

Desde janeiro de 2018, o eSocial já está em operação para as grandes empresas – que têm faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Elas integram as chamadas “empresas do primeiro grupo”. Atualmente, 97% delas integram o eSocial.

 

Quando totalmente implementado, o eSocial vai unir 15 prestações de informações em um mesmo sistema, totalizando informações de mais de 44 milhões de trabalhadores dos setores público e privado do país.


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