Braspress colabora com livro lançado  pelo Tribunal Superior do Trabalho
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A Braspress, tradicional empresa de transporte de encomendas, participou do livro “Temas Atuais de Infraestrutura e Logística”, por meio da dissertação do Doutor Herik Azevedo, Gerente Jurídico da Companhia, lançado na última sexta-feira (29), em um Congresso em Foz do Iguaçu (PR) pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 A contribuição do advogado para o projeto ocorreu por meio do desenvolvimento de um artigo jurídico que abordou “a saúde, bem-estar e segurança do motorista profissional, como fatores de prevenção de acidentes de trabalho no trânsito”, pilar importante ressaltado constantemente pelo Diretor-Presidente da Organização, Urubatan Helou.

“Recebi o convite em julho deste ano do Dr. Frederico Melo, Diretor Jurídico da CNT (Confederação Nacional do Transporte) e a ideia foi trazer relevância do cuidado com os motoristas, que a Braspress cumpre cotidianamente no país todo.

Temos que estar pautados por meio do cumprimento da Lei do Motorista, respeitando as jornadas, destacando a importância destes profissionais na sociedade e principalmente, prezar pela vida deles e de todos que estão em seu caminho”, comentou o Dr. Azevedo.

Além de utilizar ferramentas de ponta para as suas operações, a Braspress possui uma robusta estrutura voltada a atenção para os motoristas. Através do CAMB (Centro de Apoio ao Motorista Braspress – Basil de Barros), diariamente os profissionais do volante são acompanhados com exames rotineiros que verificam se estão em condições de viajar, além de oferecer acompanhamento com psicólogos e assistentes sociais.

“Mesmo antes da primeira legislação que regulamentou a profissão do motorista rodoviário, a Lei 12.619/2014, a Braspress já possuí sistemas de controle e gestão do tempo de direção e de descanso de seus motoristas, e investiu em pontos de paradas e descanso em instalações próprias no trajeto e no destino das viagens”, finalizou o gestor.

  A obra foi coordenada pelo Ministro do TST, Douglas Alencar, e pelo Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo (SP), Celso Peel.


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