ARTESP atende pedido da FETCESP sobre cobrança da empresa Sem Parar
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17 de Fevereiro de 2017 – 04h59 horas / FETCESP

O diretor geral da Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo), Giovanni Pengue Filho, em resposta ao ofício da FETCESP, no qual fez denúncia de cobrança da empresa administradora do Sem Parar de taxa de serviço não prevista na concessão, esclareceu ter convocado a referida empresa, informa o presidente Flávio Benatti.

 

“Após a apresentação das justificativas da empresa Sem Para, a Artesp determinou a imediata suspensão da cobrança, por entender que se tratar de cobrança indevida e que não foi autorizada pela agência reguladora da concessão. Assim, a empresa Sem Parar assumiu o compromisso de restabelecer todos os contratos com os usuários e deixar de exigir a assinatura de outros com a cláusula de cobrança de percentual sobre o faturamento”, explica Benatti.

 

Por isso, o presidente da FETCESP recomenda: “As empresas do TRC devem procurar a empresa Sem Parar para restabelecer os contratos antigos e não aceitar qualquer imposição, além de exigir a restituição de eventuais valores cobrados indevidamente”. A atuação da FETCESP foi fundamental neste processo.

 

Solicitação feita a Agência

 

Assim que a FETCESP tomou conhecimento de que a empresa Sem Parar CGMP – Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A, abordava as empresas de transportes com a pretensão de promover, de forma unilateral, alterações no contrato, entrou em contato com a Artesp.

 

Um ofício do presidente da FETCESP foi enviado a Artesp, no último dia 12 de janeiro, formalizando uma denunciando de tal pratica e pedindo a Artesp para coibir a conduta da empresa Sem Parar.

 

No oficio enviado a Artesp, Benatti explicou: “Ao que se saiba a concessão das rodovias estaduais são reguladas por contratos que não contemplam a possibilidade da cobrança de juros nos casos da utilização de sistema eletrônico de pagamento do pedágio que foram implantados nas rodovias estaduais como meio alternativo de pagamento em benefício da própria concessionária, que obtém evidente redução dos custos com a redução de pessoal, agilidade e segurança na cobrança. A terceirização da cobrança mediante uso do meio eletrônico não poderá ser pretexto para agravar os custos do pedágio para o usuário, opção que foi adotada pelas concessionárias ao constituírem empresa para esse fim, que foi habilitada por esta Agência e vem operando há longo tempo sem a cobrança de acréscimos sobre o valor das tarifas do pedágio a ser suportado pelo usuário”.

 

Benatti ainda argumentou: “A empresa Sem Parar alega que o contrato permite possa ela alterar unilateralmente a forma de cobrança e as condições do contrato, pelo que se acha no direito de cobrar juros sobre o valor da fatura, ou seja, sobre o valor da tarifa de pedágio onerando o usuário. Obviamente tal cláusula é nula de pleno direito o que poderá levar a contestação judicial dessa cobrança. Todavia, por se tratar de cobrança lançada sobre serviço concedido e sob a regulamentação e fiscalização desta Agência, antes de qualquer medida judicial, parece mais correto recorrer ao órgão regulamentador para que faça valer as regras do certame licitatório para impedir o enriquecimento indevido das empresas concessionárias, diretamente ou através e interposta empresa terceirizada, da qual são sócias, em detrimento do usuário que estará sendo obrigado a arcar com ônus não previsto na licitação”.

 

Os sindicatos filiados à FETCESP também se posicionaram contra a postura da empresa Sem Parar. O assessor jurídico da FETCESP, Marcos Aurélio Ribeiro, que representa a entidade na Artesp, falou com o presidente da Agência sobre o assunto.


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